Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nega vínculo de emprego entre síndico e condomínio

Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio.

O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.Relator do recurso, o desembargador Wilson Carvalho Dias explicou que o síndico exerce uma atividade peculiar de administração e representação do condomínio, conforme o artigo 1.347 do Código Civil e os diversos dispositivos previstos na Lei 4.591/64.Segundo ele, o síndico não é admitido como empregado, mas eleito ou escolhido pela assembleia geral para exercer um mandato, e que suas principais atribuições decorrem de lei, e não propriamente de um contrato de trabalho.“Não se trata, pois, de um trabalho subordinado nos moldes da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido com a discricionariedade que lhe é própria e em conformidade com a lei e a convenção do condomínio”, ressaltou.Para Dias, é natural que o síndico deva obedecer às determinações da assembleia geral, órgão máximo do condomínio, o que não o coloca na posição de um empregado subordinado.“Penso que somente nos casos em que é desvirtuado o exercício do mandato do síndico, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado e sem as prerrogativas legais asseguradas àquele, é que seria possível o reconhecimento da relação de emprego. Não foi o que ocorreu no caso do reclamante, já que o seu depoimento revela a sua atuação legítima como síndico do reclamado”, afirmou.Ao analisar o depoimento do autor, o magistrado concluiu que ele tinha autonomia para designar atividades a terceiros, como prestadores de serviço e empregados, “o que pressupõe que possuísse autonomia também para definir os dias e horários de atendimento no reclamado, inexistindo prova de que este fizesse exigências que extrapolassem aquelas atribuições próprias do síndico e que estão legalmente previstas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.0021154-10.2016.5.04.0121

Fonte: Conjur

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Chefe Henrique Fogaça, jurado do “MasterChef” na Band, é eleito síndico de condomínio em São Paulo com chancela judicial

Após cerca de duas horas e meia de assembleia, Henrique Fogaça foi finalmente eleito o novo síndico do condomínio Baronesa de Arary, edifício da Avenida Paulista onde o chef mora.

A reunião foi realizada na noite de 15.07.2019 (segunda-feira) com o apoio de um administrador judicial. Fogaça foi eleito com 52,9% dos votos contra 47,1% do candidato opositor, José Alberto Barbosa Nunes. Ao todo foram contabilizados 505 votos.

“O sentimento é de alegria, de muita felicidade. Tiramos o câncer, acabou. Agora é vida nova, corpo novo”, disse Fogaça, eufórico, referindo-se a atual administração que se reveza no poder do condomínio há 18 anos. “Eu assumo a posição como síndico já a partir de amanhã”, completou ele.

Representante do grupo de Fogaça, o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios do “SPTV”, da Globo, também celebrou a vitória.

“Estamos aliviados. A notícia [sobre a eleição de Fogaça foi e voltou]. Agora ela finalmente se sacramentou, e com chancela judicial”, afirmou ele ao UOL.

Essa foi a terceira assembleia promovida pelo prédio em apenas nove meses. Nas reuniões anteriores houve confusão, ameaça, polícia na porta e registro de boletim de ocorrência.

Diante do impasse, a Justiça então precisou intervir e determinou a realização de um novo pleito sob o comando de um administrador judicial nesta segunda. Desta vez, o clima foi de extrema tranquilidade e menos hostil.

Histórico de confusões

Fogaça já havia sido eleito síndico em um pleito marcado por tumulto, em outubro do ano passado, após a atual administração barrar o acesso ao local da assembleia.

Impedido de assumir o cargo, o chef também registrou boletim de ocorrência na ocasião contra a administração do condomínio.

Segundo o documento, ao qual o UOL teve acesso, Fogaça apontou o desvio de R$ 176 mil da conta do prédio. Essa quantia, de acordo com o documento, foi transferida para a conta da ADTEC (empresa responsável pela gestão do condomínio).

Em fevereiro, a juíza Daniela Dejuste de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anulou a assembleia improvisada que elegeu Fogaça como novo síndico e determinou uma nova eleição em até 30 dias, sob pena de multa caso não fosse cumprida a decisão.

“Na atual conjuntura, o prédio se encontra acéfalo, o que torna necessária a realização urgente de uma nova assembleia”, escreveu a juíza.

Há cerca de três anos, o chef e jurado do “MasterChef” mora no edifício, que possui três blocos, tem capacidade para abrigar até 3 mil moradores e orçamento anual avaliado em R$ 4,2 milhões.

Em 2013, a eleição para síndico já havia sido marcada por bate-boca entre dois grupos rivais. Um deles registrou boletim de ocorrência.

No panfleto de sua campanha, Fogaça dizia que sua proposta inicial era “reduzir o valor da taxa de condomínio e otimizar a utilização dos recursos”.

O chef também prometeu abrir mão do salário de R$ 10,7 mil de síndico em troca da isenção da taxa de condomínio mensal.

Ao UOL, Fogaça fez duras críticas a administração do prédio. “Pelo número de pessoas, dá para diminuir o valor do condomínio e aproveitar melhor as dependências do prédio. A administração não cuida muito desse lado. São melhorias. É renovando, porque tudo tem começo, meio e fim. Já temos uma administração de 18 anos. É preciso ‘sangue novo'”, disse.

Caso se mantenha no cargo, Fogaça acumulará as funções de síndico, chef, empresário (ele é sócio de três restaurantes em São Paulo) e jurado do “MasterChef Brasil”.

O UOL fez várias tentativas de contato com a ADTEC, por e-mail e por telefone, mas sem retorno.

Fonte: UOL

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Vazamento de gás pode ser a causa falecimento de família em condomínio de Santo André-SP

Família é encontrada morta em apartamento no ABC Paulista.

Polícia suspeita que óbitos estejam associados à asfixia por inalação de monóxido de carbono resultante da queima de gás do aquecedor. Caso lembra fatalidade de brasileiros no Chile.

 
Quatro pessoas de uma mesma família foram encontradas mortas neste domingo (14/07/2019) em um apartamento na rua Haddock Lobo, na Vila Bastos, em Santo André (SP).
 
A polícia ainda investiga o motivo dos óbitos, mas, por não identificar sinais de arrombamento no imóvel, a suspeita é de que todos tenham falecido em decorrência de asfixia por inalação de gás.
 
A tragédia lembra o falecimento de uma família brasileira no Chile, em junho, vítima de intoxicação de gás.

As suspeitas do delegado responsável pelo caso, Roberto von Haydin, são de que o aquecedor a gás do apartamento tenha provocado as mortes.
 
A polícia não identificou uma chaminé acoplada ao aparelho e observou que as janelas estavam todas fechadas.
 
No apartamento, a perícia não encontrou sinais de arrombamento ou violência aos pontos de acesso ao imóvel.

Os quatro foram encontrados mortos pela irmã de um dos moradores, vizinha dos parentes.
 
Dois adultos, um adolescente e uma criança com ascendência oriental foram identificados sem vida quando a polícia chegou.
 
Uma mulher adulta estava no banheiro, dentro do box, com o chuveiro ainda ligado. No sofá, se encontravam um homem adulto e uma criança. Em um dos quartos, havia uma adolescente. 

A perícia acredita que as mortes ocorreram entre sexta-feira, quando a família voltou de uma viagem à Disney, e sábado.
 
O problema, suspeita a polícia, pode ter sido ocasionado no chuveiro. A concentração de monóxido de carbono resultante da queima do gás do aquecedor, sem a ventilação correta para expulsar a toxina, pode ter levado os quatro a óbito.
 

Fatalidade no condomínio do Chile

 
O caso lembra o da morte da família Souza e Kruger, em que seis brasileiros foram encontrados sem vida em um apartamento em Santiago, no Chile.
 
O imóvel havia sido alugado para comemorar o aniversário de uma das vítimas, que completaria 15 anos.
 
A suspeita de bombeiros chilenos era de que os óbitos teriam ocorrido devido a um vazamento de monóxido de carbono resultante de gás natural.

A morte da família é investigada no Chile pelos Carabineiros — o equivalente à Polícia Militar de Santiago — como negligência.
 
O apartamento alugado estava sem vistoria há 15 anos, segundo reportagens da imprensa local.
 
Uma das vítimas telefonou para a corporação informando que todos estavam passando mal e pediram por ajuda. O socorro não chegou, alegando não ter encontrado o endereço. Horas depois, foram encontrados todos mortos.
 

Família de Santo André

A perícia preliminar realizada no apartamento indica que o casal e os dois filhos, um de 3 anos e outro adolescente, tiveram mortes simultâneas.
 
A polícia suspeita que eles morreram após asfixia por monóxido de carbono, que afeta o corpo em poucos minutos.
 
O aquecedor de gás do apartamento, localizado no 12º andar, estava sem chaminés.

Uma medição feita pela perícia indiciou que havia mais monóxido de carbono do que o tolerável no apartamento. 

Hipótese mais provável

A hipótese mais provável é que, sem o cano e a chaminé, o monóxido de carbono proveniente da queima tenha sido lançado para dentro do apartamento.

Polícia suspeita que família morreu asfixiada por gás do aquecedor em Santo André

Segundo médicos, se as janelas do apartamento estivessem abertas, a família teria tido chance de sobreviver.

O pai, Roberto Utima, de 46 anos, foi encontrado deitado no sofá com o filho Enzo, de 3 anos no peito.

A mãe, Katia, estava caída do box com o chuveiro ligado. A filha adolescente, Barbara, estava na cama.

Um passarinho da família também faleceu.

“Se você dispõe de um equipamento que faz uma queima, ele tem que estar em um local adequado, com ventilação permanente, e os gases provenientes desta queima têm que ser levados ao exterior da residência através de um duto, o duto de exaustão”, afirma o tenente André Elias, do Corpo de Bombeiros.

Os kits para exaustão de gás são vendidos em lojas de materiais de construção por preços entre R$ 60,00 e R$ 70,00.

A Associação Brasileira de Aquecedores a Gás diz que “os dutos de exaustão de aparelhos projetados com essa estrutura precisam estar corretamente instalados e em bom estado de conservação, para garantir que o gás sejam levados para fora“.

Sem exaustor

Segundo o síndico do prédio, que mora no local há quase 20 anos, a construtora entregou as unidades com sistema de aquecimento elétrico.

Há dez anos, alguns moradores optaram pela conversão. Foi quando foi constatado que o apartamento de Roberto já tinha aquecedor a gás abastecido por um botijão – sem sistema de exaustão.

Foi refeito todo o trabalho lá. Não me lembro se houve necessidade de troca de equipamento porque era GLP ou se foi feita adaptação, mas a parte de exaustão foi feita pela Comgás.

E agora, infelizmente, entrando no apartamento, entramos e detectamos que estava sem sistema de exaustão. Por quê? Não sei, não tenho como responder por isso”, afirmou o síndico, Edson Ferrari.

Como funciona

O monóxido de carbono, resultante da queima, é um gás tóxico que não tem cheiro. Quando inalado, entra na corrente sanguínea e se une à hemoglobina, que é responsável pelo transporte do oxigênio. Em alguns segundos já começa a faltar oxigênio no cérebro, com efeitos imediatos.

(Os efeitos) vão depender da concentração a que é exposta o indivíduo. Têm alguns sintomas antes: começam a ter sintomas como turvação visual, cansaço, náusea, umas podem chegar a vomitar (…) e, conforme a concentração vai subindo, sintomas neurológicos vão se agravando, evoluindo para coma e, eventualmente, morte”, disse o toxicologista Alvaro Pulchinelli Junior.

 
 
 
Fonte: Correio Brasiliense / GloboNews

eSocial será extinto e substituído por dois sistemas mais simples em 2020.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou na terça-feira (09.07.2019) que o eSocial só funcionará até janeiro de 2020. Segundo o secretário, a partir do ano que vem o eSocial será substituído por outros dois sistemas: um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência.

O eSocial é uma plataforma de registro informações para o cumprimento de obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

“O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso”, disse o secretário”.

Carteira de trabalho digital

O secretário Rogério Marinho afirmou ainda que com a aprovação da chamada MP da “liberdade econômica” o governo vai criar a carteira de trabalho digital.

O sistema eletrônico substituirá a carteira de trabalho de papel. Segundo o secretário, a instituição da carteira de trabalho digital está prevista no relatório do deputado Jerônimo Goergen, relator da MP.

A previsão é que a carteira de trabalho eletrônica comece a ser implantada em setembro/2019.

Menos informações

O secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, destacou que a intenção é cortar as informações exigidas das empresas no eSocial de 900 para cerca de 500 nos próximos meses.

Ele destacou que informações como título de eleitor, número da carteira de identidade e informações de saúde e segurança do trabalho deixarão de ser exigidas.

Entre as informações que serão mantidas está a comunicação de acidentes de trabalho e informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged, por exemplo.

O governo não informou, no entanto, quantas informações devem ser exigidas no novo sistema que entrará em vigor em janeiro de 2020.

Pequenas empresas

Até janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir ao eSocial. A partir dessa data, ingressarão diretamente no novo sistema.

“As empresas que já entraram no eSocial não serão prejudicadas. O novo programa será formulado respeitando os investimentos feitos por essas empresas em tecnologia e capacitação de mão de obra”, afirmou Dalcolmo.

Além disso, no novo sistema haverá diferença entre o programa usado por médias e grandes empresas e o usado por micro e pequenas empresas.

Simplificação

O secretário afirmou ainda que até ser extinto, em janeiro de 2020, o eSocial será simplificado. Ao longo dos próximos meses as informações exigidas no sistema serão reduzidas em 40% a 50%.

“Ao longo dos próximos seis meses vamos manter o sistema com essas inovações. A partir de janeiro de 2020 estaremos apresentando uma nova plataforma”, disse Dalcolmo.

eSocial

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma.

No início, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial.

A partir de janeiro deste ano, empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema.

Desde julho do ano passado, empresas de médio porte (que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) passaram a ter que enviar seus dados ao sistema, que já era obrigatório desde janeiro para as grandes.

E desde novembro de 2018, as micro e pequenas e os MEI (microempreendedores individuais) também passaram a ser obrigadas a usar o sistema.

Fonte: G1

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Financiamentos imobiliários crescem 46,6% e somam R$ 6,59 bi em maio

Os financiamentos para a compra e a construção de imóveis no país somaram R$ 6,59 bilhões em maio, crescimento de 20,6% em relação a abril e de 46,6% na comparação com o mesmo mês de 2018.

O valor é o mais elevado para um mês de maio desde 2015, segundo informações divulgadas nesta quinta-feira, 27, pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), que consideram apenas os empréstimos com recursos originados nas cadernetas.

Nos primeiros cinco meses de 2019, os empréstimos atingiram R$ 27,7 bilhões, elevação de 39,7% em relação a igual período do ano passado.

No acumulado de 12 meses até maio, os financiamentos totalizaram R$ 65,25 bilhões, alta de 41,3% frente ao intervalo anterior.

Foram financiados, nas modalidades de aquisição e construção, 21,4 mil imóveis em maio, resultado 7,5% superior ao de abril e 15,7% maior do que em maio de 2018.

Nos primeiros cinco meses do ano, os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) propiciaram a aquisição e a construção de 104,1 mil imóveis, alta de 31,5% em relação a igual período do ano passado.

Nos últimos 12 meses, até maio, foram financiadas a aquisição e a construção de 253,3 mil unidades, aumento de 35% ante o intervalo anterior.

Fonte: Jornal da Estação

Agressão física em condomínios. Como agir?

Como lideranças, síndicos têm o papel de promover a ordem e boa convivência no condomínio.
Morar em condomínio requer saber viver em coletividade, respeitando o espaço alheio e seguindo regras básicas de convivência, como civilidade, educação, cordialidade e respeito mútuo.
Muitas vezes discussões banais acontecem e acabam se transformando em grandes dores de cabeça, gerando um clima desagradável entre os moradores.
Mas, e quando as regras são quebradas e acontece uma agressão física entre moradores?
Para o advogado Gustavo Camacho, o síndico, na qualidade de líder, deve atuar na resolução do conflito, já que é seu dever cumprir a Convenção e aplicar o Regulamento Interno, mas sugere que dependendo da gravidade do fato, o síndico acione a polícia, como autoridade competente nesses casos.
Caso a briga tenha gerado transtornos e danos ao condomínio, é recomendado que se faça um boletim de ocorrência em nome do próprio condomínio, indicando como autores do fato todos os envolvidos no atrito.
“Vale elaborar um comunicado, sem citar nomes, informando a todos os demais condôminos que a administração não compactua com eventos dessa natureza e que os responsáveis serão penalizados”, recomenda.
O especialista lembra ainda que, caso o Regulamento Interno não preveja uma penalidade específica para casos de agressão física, não se pode esquecer que o Código Civil regula genericamente a vida em condomínio, podendo ser aplicada uma multa, com base no artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, aos responsáveis pelas agressões.
“Nos casos mais graves, pode-se levar a situação para uma assembleia especialmente designada para esse fim, visando à aplicação da penalidade por conduta antissocial, contida no artigo 1.337, do Código Civil, que poderá variar de cinco a dez quotas condominiais”, orienta.
Caso algum morador solicite as gravações da câmera do condomínio para comprovar uma agressão, ou anexar as imagens a um processo judicial, o advogado salienta que não existe qualquer lei federal que obrigue os condomínios a terem sistema de monitoramento, sendo esta uma mera faculdade do condomínio.
De acordo com o advogado, a instalação de câmeras possui o único objetivo de preservar o patrimônio e a segurança do condomínio e de seus moradores e as imagens obtidas através das câmeras de segurança são de titularidade do condomínio.
Portanto, recomenda-se que, diante de uma briga havida entre os condôminos, a administração do condomínio não disponibilize as gravações das câmeras de segurança que possam, eventualmente, ter registrado o evento.
“A Constituição Federal dispõe que a intimidade e a vida privada devem ser preservadas, ou seja, disponibilizar imagens de uma agressão a terceiros e aos próprios envolvidos pode dar embasamento de uma demanda indenizatória ao condomínio e ao síndico”.
Gustavo orienta que o melhor modo para resguardar tanto o condomínio quanto o síndico é a disponibilização das gravações apenas mediante ordem de uma autoridade policial ou judicial e, em hipótese alguma, entregar as imagens aos condôminos, pois as gravações pertencem exclusivamente ao condomínio.
Quando o síndico é o agressor
Se a agressão partir do síndico, seja ele morador ou não, o especialista orienta que o condômino agredido deverá registrar um boletim de ocorrência, bem como manejar as demandas criminais ou cíveis, se assim lhe convier.
“O fato de uma agressão física ter partido de um síndico dá ensejo à sua destituição, já que este deveria zelar pelo cumprimento da Convenção e do Regulamento Interno. Diante de um fato dessa gravidade, cabe moralmente aos condôminos, em especial aos conselheiros, em função da confiança que lhes é depositada pelos demais condôminos, capitanear o procedimento de destituição conforme disposto no Código Civil”.
Dicas para promover a harmonia no condomínio
Coaching especialista em liderança, Bel Mattos destaca que o condomínio é uma representação da sociedade, com toda a diversidade de pessoas e pensamentos convivendo num espaço comum, por isso, o síndico precisa se reconhecer e ser reconhecido como líder assumindo uma postura de responsabilidade pelos interesses do condomínio.
De acordo com a profissional, com regras claras, boa parte dos conflitos pode ser minimizada se o síndico, assim como cada morador, desenvolver duas habilidades essenciais ao bom convívio.
“Primeiro, perceber que as pessoas são diferentes e por isso agem de forma tão diferente diante de um conflito e, segundo, estar consciente de que a única coisa que ele pode controlar é a forma como reage às mais diversas situações”.
Sabendo disso e buscando reagir sempre com o objetivo focado no bem comum, a relação entre síndico e moradores tende a ser mais saudável.
Veja algumas dicas:
  • Ter uma comissão de ocorrências para analisar mensalmente todos os casos de dano ao patrimônio, agressões, barulho excessivo, condutas antissociais, excesso de velocidade na condução de veículos nas garagens do condomínio, e outros
  • Ter uma postura firme, segura e imparcial na aplicação de penalidades e advertências
  • Conscientizar os condôminos acerca de seus direitos, mas principalmente, seus deveres, fato que pode ser estimulado por meio de circulares, palestras, informativos, entre outros
  • Promover eventos coletivos nas dependências do condomínio, como confraternizações de final de ano, festas juninas, entre outras, para socialização dos moradores.

Fonte: Síndico News