fbpx Skip to main content
solvit_solucoes_condominiais_constucao_segue_em_crescimento

Índice Nacional da Construção Civil cresce 0,44% em agosto/19

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) cresceu 0,44% em agosto, ficando abaixo da alta de 0,68% em julho. Os custos do setor acumulam 3,11% no ano e 4,50% em 12 meses.

Os valores por metro quadrado chegaram a R$ 1.148,65 em agosto. Desse total, R$ 602,23 são relativos aos materiais, alta de 0,72% em relação a julho, e R$ 546,42 referente à mão de obra, crescimento de 0,13%.

Com aumento nos custos das categorias profissionais, em razão de reajustes previstos em convenções coletivas, Santa Catarina, com 2,59%, foi o estado com a maior alta. O estado foi seguido por Rio Grande do Sul (2,37%), Goiás (2,21%), Ceará (1,60%) e Distrito Federal (1,55%), todos sob influência de acordos coletivos.

Mesmo com os acordos captados nesses cinco estados, o impacto não foi grande no custo Brasil. “Agosto não teve uma alta expressiva devido ao peso do Sudeste”, explica o gerente da pesquisa, Augusto Oliveira, complementando que Minas Gerais teve leve queda e São Paulo ficou perto da estabilidade.

Entre as grandes regiões, o Sul do país teve o maior crescimento, de 1,51%. As demais regiões ficaram em 0,14% (Norte), 0,37% (Nordeste), 0,01% (Sudeste) e 1,23% (Centro-Oeste).

 

Fonte: Agência IBGE

solvit_solucoes_condominiais_esser_tem_bens_penhorados

Com R$ 400 mi em dívidas, Esser tem imóveis penhorados

Entre as unidades que irão a leilão estão bens dos sócios Raphael e Alain Horn

A Esser Incorporadora tem ao menos 500 imóveis penhorados pela Justiça, segundo reportagem da Folha de S. Paulo publicada nesta 3ª feira (24.set.2019). A construtura tem dívidas estimadas em mais de R$ 400 milhões e responde a centenas de processos movidos por instituições financeiras, fornecedores e clientes.

Entre os prejudicados, de acordo com a publicação, está o atual secretário de Comunicação do governo Jair Bolsonaro, Fabio Wajngarten. Ele comprou uma unidade da construtora na Consolação, em São Paulo, e as obras não foram finalizadas.

Em nota, a Esser afirmou que sofreu com a crise financeira dos últimos anos. “Como a maioria do setor imobiliário, foi vítima da grande quantidade de distratos provocados pela falta de recursos dos adquirentes, o que reduziu drasticamente sua liquidez e atingiu as obras”.

 

Fonte: Folha de São Paulo (Adaptado de Poder 360)

solvit_solucoes_condominiais_divida_condominial_projeto_de_lei_garante_animais_nos_condominios

Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

 

Fonte: Agência Senado

solvit_solucoes_condominiais_divida_condominial_condominia_condenada_por_discriminacao

Moradora indenizará família de zelador do condomínio por discriminação

Moradora é condenada por tentar proibir família de zelador de usar áreas comuns.

Por considerar a conduta preconceituosa e discriminatória, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a moradora de um condomínio a indenizar por danos morais a família do zelador. A reparação foi fixada em R$ 3 mil para cada um dos quatro integrantes da família.

Segundo a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, “a prova oral produzida e as reclamações enviadas pela ré ao síndico revelam a forma preconceituosa e discriminatória pela qual a requerida se referia aos autores”.

Para a magistrada, atos praticados pela moradora mostram o intuito de discriminar a família do zelador.

“Violam os deveres de civilidade, respeito e urbanidade e revelam conduta lesiva ao patrimônio imaterial da parte autora, uma vez que a ré, em exercício abusivo de direito e de forma claramente preconceituosa, visou discriminar os autores frente aos demais moradores do condomínio, gerando-lhes prejuízo de ordem extrapatrimonial que prescinde de comprovação”, disse.

Conforme os autos, a moradora teria tentado de diversas formas impedir que o zelador e sua família usassem as áreas comuns do condomínio.

A moradora encaminhou reclamações ao síndico e expôs fotografias dos autores da ação nas áreas comuns durante assembleia geral extraordinária do condomínio, quando a proibição sugerida por ela foi afastada pelos demais moradores.

“Ressalta-se, também que, embora a ré realmente possua o direito de questionar as decisões condominiais, referido direito não é absoluto e, portanto, não deve ser exercido de forma a atentar contra a integridade psíquica e moral dos envolvidos, sob pena de configurar abuso de direito e, consequentemente, ato ilícito, conforme ocorrera na hipótese”, concluiu a relatora.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

 
solvit_solucoes_condominiais_divida_condominial_dicas_economia_para_condominio

Saúde financeira do condomínio pede cuidados no segundo semestre

Com pagamento de 13º salário aos funcionários, gastos crescem e impactam contas de prédios; revisão de contratos antigos e manutenção de sistemas são sugestões de síndicos

 

A recessão da economia e as altas taxas de desemprego abalaram o bolso dos condôminos nos últimos anos e vêm forçando síndicos a cortarem gastos e otimizarem a gestão dos recursos para garantir o equilíbrio das contas.De práticas comuns como economizar energia a necessidades mais burocráticas como renegociação de contratos, o desafio é identificar o que pode ser ajustado e, de centavo em centavo, tentar aliviar o orçamento para reduzir o valor repassado mensalmente para os moradores.
De acordo com o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, a tendência é que os síndicos optem por uma gestão mais conservadora dos recursos nesse momento em que as famílias também estão controlando mais os gastos domésticos. Assim, o foco é a folha de pagamento dos funcionários, que consome de 55% a 65% do orçamento de um condomínio.
“O segredo é manter uma equipe enxuta, mas com boa produtividade. Começando com uma organização eficiente dos horários de cada funcionário, para evitar que façam hora extra”, diz ele.
Outra dica é mirar novas tecnologias, como equipamentos que consomem menos energia e cuja manutenção dure mais.
Na área de manutenção, no entanto, Graiche Júnior deixa o alerta para não se exagerar na economia, uma vez que uma conservação não feita ou mal feita pode custar mais caro no futuro.

De olho na inadimplência

Inimiga dos síndicos, a inadimplência é um desafio antigo que aos poucos se estabiliza. No primeiro semestre deste ano, o índice médio de inadimplência nos condomínios do Estado de São Paulo caiu ao menor patamar desde 2004: 2,9%, de acordo com o levantamento do Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial da AABIC.
 
Ainda que o índice tenha caído, é no segundo semestre quando os condomínios costumam ficar mais endividados, alerta a gerente de relacionamento da administradora Lello, Angelica Arbex. “Temos percebido que no primeiro semestre 10% dos condomínios gastam mais do que arrecadam. Mas nos últimos seis meses, especialmente no último trimestre, esse número sobe para 20%.
 
Os condomínios que fazem o provisionamento e o rateio dessas despesas costumam ter menos ou quase nenhum problema nessa época.”Segundo ela, o provisionamento orçamentário deve colocar na ponta do lápis itens como o aumento do consumo de energia e água no verão, os reajustes contratuais e os dissídios de funcionários.
 
É com foco no monitoramento do consumo e na revisão dos contratos que o síndico profissional Rogério Cippiciani faz com que os moradores do edifício Platinum Jardim Guedala, na zona sul de São Paulo, não vejam aumento na taxa mensal de condomínio há dois anos.
 
Os gastos extras que geralmente aparecem no segundo semestre são calculados por ele no início do ano.Os aumentos provisionados para este ano foram de 6,8% das contas habituais, mas Rogério conseguiu economizar 10% apenas em renegociações de contratos.
 
“O contrato dos elevadores reduziu quase R$ 800 mensais. Outra ideia que eu tive foi encerrar o contrato do portão da garagem porque não havia necessidade de ter uma visita da empresa todo mês. A dica é fazer uma análise do que vai aumentar, definir uma meta para o ano e tentar localizar nos contratos onde dá para reduzir os gastos.”
 
O sistema elétrico é outra opção para quem precisa fazer reajustes no orçamento. A troca de lâmpadas incandescentes e fluorescentes pelas de LED – mais econômicas -, o investimento em sensores de presença e a atualização de toda a rede de fiação até a parte eletrônica do sistema podem resultar em uma redução de quase 80% nas contas de luz, como foi o caso do edifício Jorge Flores, no bairro Cerqueira César, zona oeste paulistana, gerido pelo síndico profissional Edison Edgar Lamboglia.
 
otimização do consumo no inverno é outra possibilidade de economia. No edifício Camburi, que fica na Vila Guarani, zona sul, uma das soluções para reduzir os gastos e diminuir a cota mensal é desligar o aquecedor da piscina na estação mais fria, o que gera uma economia de R$ 1.600 por mês.
 
“Essa redução me garante um fundo de reserva caso haja algum imprevisto ou erro no provisionamento”, diz o síndico Luiz Fernando, que atacou também as despesas com folha de pagamentos ao instalar uma portaria remota. Foram R$ 240 a menos por mês para cada morador.
 
 

DICAS PARA ECONOMIZAR

  1. Trocar lâmpadas comuns por lâmpadas de LED
  2. Instalar sensores de presença nos sistemas de iluminação
  3. Desligar o aquecedor da piscina no inverno (quando pouca gente usa) ou mesmo interditar a área da piscina nesses meses
  4. Trocar sistemas velhos, que consomem energia e geram muita manutenção, por sistemas mais novos
  5. Verificar mensalmente se há vazamentos de água nas instalações e nos apartamentos
  6. Fazer pesquisa de mercado em busca de fornecedores com preços mais competitivos
  7. Negociar contratos antigos com fornecedores pedindo descontos, tendo em mãos os preços da concorrência
  8. Combater a inadimplência dos moradores para garantir as contas em dia, enviando circulares e eventualmente acionando um advogado
  9. Ajustar a carga horária dos funcionários, para que não façam horas extras
  10. Fazer planejamento orçamentário no início do ano já prevendo os gastos maiores do segundo semestre
  11. Fazer campanhas de conscientização para economia de água e luz com os moradores
Fonte: Estadão
solvit_solucoes_condominiais_divida_condominial_parcelas_a_vencer

Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer

Com base nos princípios da efetividade e da economia processual, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a inclusão de parcelas vincendas em ação de execução de dívidas condominiais, até o cumprimento integral da obrigação.

Em decisão interlocutória na ação de execução, o juiz entendeu não haver possibilidade de inclusão das parcelas que vencessem no curso do processo. Por isso, determinou a intimação do condomínio para limitar a execução ao montante vencido ou converter a ação em procedimento ordinário, caso pretendesse a inclusão das verbas a vencer.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a execução deve ser instruída com o título executivo líquido, certo e exigível, que se materializa com o crédito vencido e com a memória atualizada do débito.

Prestações suce​​ssivas

Relatora do recurso especial do condomínio, a ministra Nancy Andrighi apontou que o artigo 3​23 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que, no processo de conhecimento que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, elas serão consideradas incluídas no pedido, e serão abarcadas pela condenação enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las.

Entretanto, ressalvou a ministra, a controvérsia dos autos diz respeito à ação de execução, tendo em vista que, como requisito legal para o seu ajuizamento, exige-se liquidez, certeza e exigibilidade do título.

A relatora também lembrou que o CPC/2015 inovou ao permitir o ajuizamento de execução para a cobrança de despesas condominiais, considerando como título executivo extrajudicial o documento que comprove o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias não pagas.

Segundo Nancy Andrighi, deve-se admitir a aplicação do artigo 323 do CPC/2015 ao processo de execução porque, primeiro, o novo código prevê, em seu artigo 771, a aplicação subsidiária das disposições relativas ao processo de conhecimento às ações executivas. Além disso, o artigo 318 estabelece que o procedimento comum se aplica subsidiariamente aos procedimentos especiais e ao processo de execução.

“Tal entendimento está em consonância com os princípios da efetividade e da economia processual, evitando o ajuizamento de novas execuções com base em uma mesma relação jurídica obrigacional”, concluiu a ministra ao dar provimento ao recurso do condomínio.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1756791
 
Fonte: STJ (Superior Tribunal de Justiça)
solvit_solucoes_condominiais_Impenhorabilidade_nao_vale_se_prejudicar_outros

Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita recurso de casal inadimplente frente à continuação da edificação do condomínio, cuja construtura faliu.

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora.

Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida.

No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos incisos II e IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

Prejuízo co​​​letivo

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi correta a decisão do TJSP, pois não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família das demais.

“Se todos os associados se obrigaram perante a associação a custear o término da construção do todo – isso é, das três torres que compõem o condomínio –, não há como imputar os pagamentos realizados por cada um dos associados a uma determinada torre ou unidade.”

Ela destacou que, assim como outros associados cumpriram a obrigação de contribuir para a construção da torre em que se localiza a unidade dos recorrentes, estão estes igualmente obrigados a contribuir para a construção das demais torres:

sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos recorrentes, se sacrifiquem outros possíveis bens de família de tantos outros associados“.

Particulari​​​dade

A ministra afirmou que, a despeito de o imóvel se achar alienado fiduciariamente ao banco, há uma particularidade no caso analisado: a execução promovida tem por objeto o instrumento de confissão de dívida dos recorrentes com a associação constituída para terminar as obras.

“Não se está diante de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, uma vez que a quitação da dívida assumida perante a recorrida não tem o condão de subtrair daquele credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel para restituir aos devedores fiduciantes a sua propriedade plena”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi lembrou que, embora não haja transmissão da propriedade no negócio jurídico firmado, o crédito está estritamente ligado à sua aquisição, na medida em que o aporte financeiro destinado à associação”é indispensável à efetiva construção do imóvel de todos os associados com suas respectivas áreas comuns, aporte esse sem o qual os recorrentes sequer teriam a expectativa de concretizar a titularidade do bem de família, tendo em vista a falência da construtora originariamente contratada para aquela finalidade” – razão pela qual, segundo a ministra, a decisão do TJSP deve ser mantida integralmente.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1658601
 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 
 
solvit_solucoes_condominiais_ex-sindico_deve_ressarcir_condominio

Ex-síndico deve ressarcir condomínio por sobrepreço em contratação de serviço

Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por causa de sobrepreço na contratação de serviço. Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recurso e manteve condenação ao ressarcimento de R$ 16,9 mil.

Na Justiça, o condomínio alegou que os valores despendidos para a instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada estavam acima do foi aprovado em assembleia. Assim, pediu a condenação do ex-síndico à retirada das grelhas, além do ressarcimento de R$ 34,9 mil.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e o ex-síndico condenado a ressarci-lo em R$ 16,9 mil. Ele apelou da sentença, negando ter havido superfaturamento da obra e que a contratação havia sido aprovada em assembleia geral ordinária.

O relator no TJ/SP, desembargador Cesar Lacerda, observou que não há nada nos autos que comprove que as contas do condomínio relativas ao exercício em que foi contratada a obra foram aprovadas.

“Ao contrário, a ata da assembleia geral ordinária realizada em 09.03.2015 revela que um dos condôminos presentes acenou com o sobrepreço do serviço em cerca de R$ 12.000,00, sobrevindo debates acalorados em razão dessa e de outras questões, o que ensejou a postergação da votação acerca da aprovação das contas e, em assembleia geral extraordinária realizada em 06.04.2015, a maioria dos condôminos presentes decidiu não aprová-las.”

Conforme o relator, era dever do apelante, na qualidade de síndico, zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e, “comprovada a inobservância desse dever, responde ele pelos prejuízos que causar à massa condominial, sendo irrelevante que o condomínio possuísse dotação orçamentária para custear o valor despendido com a colocação das grelhas, eis que o dano decorre da retirada de montante maior do que o preço médio, resultando em saldo disponível menor”.

Assim, seguindo o relator, a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

  • Processo: 1086275-04.2015.8.26.0100

Fonte: Migalhas

 

 

solvit_2019_09_10_insta_09_09_2019_cadastro_ctre_prorrogado

Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro de 2019

Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

 

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet. 

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).


Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

 
Fonte: Prefeitura de São Paulo

 

 

solvit_2019_09_07_insta_03_09_2019_aumento_gas_set

Valor do gás de cozinha deve aumentar 3,16% a partir de 09/09/2019 (segunda-feira)

O reajuste é sobre o preço do botijão de 13kg residencial e proporcional em quilos para as demais embalagens

 

O valor do botijão do gás de cozinha deve aumentar em 3,16% a partir da próxima segunda-feira (9/9). De acordo com o Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras de Gás LP do Distrito Federal (Sindvargas- DF), as empresas filiadas foram comunicadas pelas distribuidoras engarrafadas, na última semana, sobre o reajuste no preço do botijão de 13kg residencial e proporcional em quilos para as demais embalagens.
 
O presidente do Sindvargas-DF, Sérgio Costa, explicou que o aumento é decorrente do dissídio coletivo da categoria do setor de distribuição. “Nosso setor tem sofrido uma pressão muito grande. Em 5 de agosto, houve a redução da Petrobrás para as distribuidoras, mas não repassaram essa redução às vendas, ou seja, a redução também não chegou aos consumidores”, contou.
 
Para Sérgio, a categoria é vista “como vilã” pelos cidadãos. “Não há condições de passar uma redução que não recebemos. Dessa forma, o consumidor não paga menos e nós saímos como os ruins da história. Por nós, seria de outra forma, mas sofremos pressões”, disse. 
 
Por meio de nota, o Sindvargas-DF reforçou, ainda, que esse “aumento chegará ao consumidor dependendo do repasse de avaliação das empresas revendedoras a custos operacionais”.
 
Fonte: Correio Braziliense
 

Alerta Solvit: Segundo o Decreto 24.714/1987, com as mudanças inseridas pelos Decretos 24.757/1987 e 27.011/1988, os edifícios deverão apresentar instalação permanente de gás combustível em suas áreas comuns, evitando a presença de botijões nos apartamentos e conjuntos.