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Vizinho reclama de barulho é esfaqueado e morre em condomínio em Goiás

Um homem morreu depois de ser esfaqueado na madrugada de domingo (29) em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o vizinho dá golpes de faca contra Helenildo Alves dos Santos, de 37 anos (veja vídeo no Instagram).

Segundo parentes da vítima, ela foi reclamar de barulho no apartamento de João Roberto Penna Pereira, de 35 anos. Já o morador, que se apresentou à Polícia Civil, disse à corporação que não havia som ligado no momento da discussão e foi liberado em seguida. O G1 não conseguiu localizar a defesa dele.

O crime aconteceu no corredor de um prédio do Setor Parque Rio Branco. Um primo da vítima, que é síndico de outro condomínio na região, contou que Helenildo teria ido até a casa do vizinho para reclamar de um som alto e que esse vizinho teria pego uma faca e começado a golpear a vítima várias vezes, conforme o vídeo.

Nas imagens das câmeras de segurança é possível ver quando Helenildo tenta fugir das agressões, mas não consegue.

Moradores do condomínio chamaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima chegou a ser encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Marajó, em Valparaíso, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

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Elevador despenca do nono andar e mata quatro pessoas em Santos

Um elevador desabou do nono andar de um prédio localizado no bairro da Vila Belmiro, em Santos, na noite desta segunda-feira (30.12.2019). Segundo informações oficiais do Corpo de Bombeiros, quatro pessoas da mesma família morreram. As vítimas são a esposa e familiares de um militar da Marinha que trabalho no Porto de Santos. As causas da queda estão sendo apuradas pelas autoridades.

A Tribuna On-line apurou que a queda do equipamento ocorreu em um edifício localizado na Rua Guararapes. O edifício, construído em 1998, serve como residência para militares que atuam na Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), no Porto de Santos. Segundo a Marinha, o elevador despencou às 19h30.

Em nota, a Capitania informou que uma das vítimas é a esposa e mais três familiares de um militar que serve na CPSP. A Marinha lamentou o ocorrido e afirmou estar dando todo o suporte às famílias.

Segundo testemunhas, havia pelo menos quatro pessoas dentro do elevador. O Corpo de Bombeiros afirmou que todas morreram. Segundo informações da Defesa Civil de Santos, o elevador que despencou era o de serviço. Ele estava no último andar, o nono, quando despencou até o térreo com ocupantes dentro.

Além de viaturas dos bombeiros, equipes da Polícia Militar e da Defesa Civil do município foram acionados para o local.

Os corpos das vítimas ainda não foram retirados do prédio, uma vez que a área foi isolada para trabalhos da perícia e da Polícia Científica. A Polícia Civil também foi acionada para o local. Além disso, por se tratar de um edifício sob responsabilidade da Marinha do Brasil, militares também foram deslocados.

Em nota, a Prefeitura de Santos lamentou o ocorrido com o edifício Tiffany, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família.

A administração afirmou que, além da Defesa Civil, um engenheiro da Secretaria de Infraestrutura e Edificações também foi ao local, acompanhado da equipe técnica da empresa que presta serviços de manutenção dos elevadores do prédio.

Confira na íntegra a nota do Marinha do Brasil

A Marinha do Brasil, por intermédio da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP), informa com pesar a ocorrência de acidente com o elevador do Edifício Tiffany, Próprio Nacional Residencial de militares na cidade de Santos, que lamentavelmente vitimou a esposa e mais três familiares de um militar que serve na CPSP.

O Capitão dos Portos de São Paulo e a Tripulação da Capitania transmitem as condolências aos familiares e amigos pela inestimável perda.

A Marinha está dando todo o suporte possível às famílias.

O respectivo Inquérito Policial Militar será aberto para apurar o ocorrido.

Fonte: A Tribuna / Globo / UOL

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Quem aluga apartamento por temporada não pode usar as áreas comuns do condomínio?

O Tribunal de Justiça se posiciona sobre o caso:

As plataformas digitais para alugar imóveis fazem cada vez mais sucesso nas férias. Quem vai viajar quer ganhar uma renda extra e quem procura um lugar pra ficar tem cada vez mais opções, porém, existem condomínios que querem dificultar a estadia.

Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comuns, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir o uso dos imóveis. Alguns condomínios estritamente residenciais já estiveram vetando a possibilidade desse tipo de locação sob os argumentos mais variados possíveis, enquanto que outros têm feito alterações em sua legislação para se adequar ao caso.

Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Em outros casos, apesar de não vetarem o aluguel de apartamentos, alguns condomínios querem impedir os locatários de curta temporada de usarem as áreas comuns do local, como churrasqueira e piscina.

De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, é vedado ao condomínio proibir o livre acesso dos locatários, pois o contrato de temporada, mesmo que feito por plataformas digitais, é válido e deve ser tratado como estadia residencial.

“Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estadia, podendo usar e gozar livremente tanto do imóvel como de suas áreas comuns”, finaliza a Dra.

Fonte: Segs

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Moradores, animais e o condomínio

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar em “filho de quatro patas”. Fato é que, hoje em dia, por inúmeros fatores, cães e gatos geralmente integram a mais recente “configuração familiar”.

Tanto que, de acordo com os últimos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com relação ao tema, temos que, em 2018, foram contabilizados no país 139,3 milhões de animais de estimação – de habitantes, somos em 209,2 milhões. Para se ter ideia da crescente, em 2013, a população pet no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais.

Recentemente, um caso ganhou grande repercussão, quando a proprietária de uma gata acionou a Justiça, em 2016, logo após o condomínio em que reside ter proibido a presença de animais.

Em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores – o que não era o caso.

A questão de o condomínio não ter legitimidade para proibir a permanência de animais tomou tamanha proporção e notoriedade, que evoluiu para um Projeto de Lei, que leva o número 61/2019, e que tramita na Câmara dos Deputados.

O tal projeto conta com outros pontos de inclusão e, em dezembro/2019, inclusive, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa já aprovou a proposta.

De acordo com o texto, se definitivamente aprovado, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, sem que se comprove objetivamente como o fato interfere na preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas.

O projeto proíbe, ainda, cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos devam ser carregados por alguém mediante uso de força física, seja para chegar até o elevador, portaria, ou outras áreas comuns.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas enquanto isso, dada a notória tendência e evolução do assunto, boa parte dos condomínios já estão sendo constituídos pensando não só no bem-estar das pessoas que lá residirão, mas também na dos animais de estimação.

São cada vez mais comuns empreendimentos com Espaço Pet, também conhecidos como Pet Play, Pet Care ou Pet Garden. Essas áreas específicas já se tornaram diferenciais para os condomínios mais modernos até mesmo um fator decisivo para quem busca um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Assim, investir nesse tipo de estrutura e facilidade, fatalmente traz resultados que vão desde atendimento pleno às necessidades dos moradores, como também à própria valorização do condomínio.

O assunto também pode e deve ser discutido por condomínios mais antigos e que apresentem esse tipo de demanda. Debater o tema e as possibilidades em conjunto com a massa condominial deve ser o início de uma possível inovação, lembrando que as discussões e deliberações deverão levar em conta pontos como custo, manutenção, possibilidade física do empreendimento, projeto, questões de higiene e tudo sempre com total
observância dos dispositivos legais.

Uma outra questão relevante sobre o tema “animais em condomínios” envolve as relações entre os condôminos, já que nem todas as pessoas gostam de conviver com animais.

Para esses casos, a indicação é de que, havendo arestas entre os moradores por conta dos bichinhos, o ideal é tentar resolver o problema através de conciliação, tendo o síndico um papel de suma importância ao atuar como mediador. Uma solução amigável sempre será melhor e garantirá paz, harmonia e conforto para a vida condominial.

Por fim, a conclusão é de que o tema ainda tem muito o que evoluir, seja com relação às regras condominiais, às possibilidades de criação de espaços próprios, ou mesmo com relação ao comportamento humano diante das
novidades.

Infelizmente, não há uma fórmula que elimine de maneira imediata todas as questões que envolvem o assunto, mas é preciso reconhecer as mudanças recentes, a evolução social e natural das questões, lembrando que a culpa pelos problemas enfrentados nesse caminho nunca será do animal.

O bichinho só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Portanto, o bom senso é capaz de solucionar a maioria dos casos, priorizando o que é essencial para uma boa convivência: o respeito.

Fonte: Estadão

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Inquilino ou proprietário? Veja os responsáveis pelas despesas (IPTU, reformas, consertos etc.)

Quem já alugou um imóvel ou conhece alguém que vive no aluguel já deve ter ouvido perguntas sobre quem deve pagar certas despesas de manutenção do imóvel, como IPTU, consertos e reformas, ou dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino e do proprietário.

Tudo isso é definido pela Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. O UOL conversou com advogados e síndicos profissionais para entender melhor os principais pontos dessa relação. Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.

Quem paga pelo IPTU do imóvel?

O dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deve pagar o IPTU. Contudo, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto se refere a propriedade. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade, e não quem aluga. Se o IPTU não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no acordo entre inquilino e proprietário.

Quem paga o seguro contra incêndio?

O dono do imóvel deve arcar com todos os seguros do imóvel, como o seguro contra incêndio. No entanto, o dono também pode colocar uma cláusula no contrato de locação transferindo essa responsabilidade para o inquilino.

Quem paga por reformas e reparos no imóvel?

É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer. É dele também a responsabilidade por qualquer custo com decoração e paisagismo no local. Esse tipo de despesa é chamado de extraordinária.

Quem paga por reformas e reparos nas áreas comuns (incluindo elevadores)?

O proprietário é responsável por qualquer reforma estrutural também nas áreas comuns, mas é o inquilino que deve arcar com custos de manutenção e conservação de áreas comuns, elevadores, porteiro eletrônico, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança. Também paga por pequenos reparos nas dependências e em instalações elétricas e hidráulicas. Essas despesas são chamadas de ordinárias.

Inquilino pode mudar a estrutura do apartamento?

O inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização prévia e por escrito do dono do imóvel. Caso precise instalar uma lareira, derrubar paredes ou fazer qualquer reforma que altere a estrutura do local, é preciso antes pedir para o proprietário.

Quem participa de assembleia de condomínio?

Proprietários, inquilinos e pessoas que receberam procuração do dono imóvel podem participar da assembleia, desde que estejam com as contas em dia. Inquilinos votam apenas em assuntos referentes à manutenção do imóvel (ordinárias). Questões relacionadas a investimentos no patrimônio são decididas apenas pelos donos ou procuradores.

Quem pode votar em síndico ou conselheiro?

Inquilino e dono do imóvel podem votar no síndico, desde que não estejam inadimplentes.

Inquilino pode ser síndico? E conselheiro?

Inquilino pode ser síndico. No caso de conselheiro, é necessário verificar se a convenção condominial não coloca algum impedimento.

O que faz o inquilino ser despejado?

O proprietário pode mover uma ação de despejo contra o inquilino que descumpriu repetidas vezes as regras do contrato, como o não pagamento do aluguel e do condomínio, ou com comportamento antissocial que impossibilita o convívio com demais moradores, como briga em excesso, gritaria, preconceito etc.

A decisão, no entanto, cabe ao juiz. A ação do despejo pressupõe que houve tentativas amigáveis de retomada do imóvel anteriormente.

Proprietário pode encerrar contrato antes do prazo? Quem paga a multa?

A Lei do Inquilinato proíbe o proprietário de pedir o imóvel durante o prazo de locação determinado no contrato. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, desde que pague a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato.

Qual o prazo mínimo de aviso prévio para deixar o imóvel ou pedir o imóvel?

O aviso prévio deve ser feito com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes da saída ou pedido do imóvel.

Se o proprietário colocar o imóvel a venda, quais os direitos do inquilino? É obrigado a abrir a porta para interessados?

Caso o imóvel seja colocado a venda, o inquilino deve ser notificado pelo proprietário e tem preferência na compra, em igualdade de condições oferecidas a outros interessados. Caso alguém queira visitar o imóvel, o inquilino não deve ser opor. No entanto, é preciso que a visita seja combinada previamente. 

Como funciona o aluguel via caução?

O locatário deposita em uma caderneta de poupança, com o nome dele e do dono do imóvel, um determinado valor, que geralmente é de três meses do aluguel. A quantia serve como garantia em caso de inadimplência. No final do contrato, a caução é devolvida ao locatário, com juros.

Quem paga fundo de reserva do condomínio?

Por lei, é obrigação do dono do imóvel pagar pelo fundo de reserva, cuja finalidade é dar suporte para futuras obras e reformas estruturais (despesas extraordinárias). Porém, caso o condomínio utilize parte do fundo de reserva para despesas ordinárias (manutenção, limpeza etc), o locatário precisa contribuir com a reposição do fundo.

Fiador precisa ter imóvel na mesma cidade da locação?

Apesar de muitas imobiliárias pedirem um fiador com imóvel na cidade da locação, o que facilita a verificação das informações do locatário, a lei não faz essa exigência.

Fonte: Uol

 

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Desvalorização do patrimônio: principal razão para candidatar-se a síndico, diz pesquisa.

A empresa Lar.app realizou uma ampla pesquisa com diversos síndicos que apontou que a principal motivação para o morador voluntariar-se ao posto de responsável civil e criminal pelo condomínio é a perda de valor de seu patrimônio.

Muitos, inclusive, afirmam que: se houvesse uma gestão de condomínio mais eficiente, seria possível economizar o equivalente ou mais do que o valor de um boleto mensal.

Em segundo lugar como fator decisivo a necessidade de empreender ou viabilizar um plano B para a carreira profissional e o, terceiro principal fator, diretamente relacionado ao segundo vem a  necessidade de um novo emprego em meio à crise, ou complementar renda.

Dentre os entrevistados, revelou-se que raros são os síndicos não profissionais que conseguem dedicar-se full time à função. Para a maioria, ser síndico é uma camada de suas realidades e que precisa ser encaixada aos outros afazeres.

Cerca de 50% dos entrevistados afirmam que se houvesse maior reconhecimento e valorização sobre a função de síndico, fariam disso sua profissão principal.

Os síndicos profissionais entrevistados, cerca de 40% da amostra, contam que o trabalho traz uma qualidade de vida melhor com possibilidade de trabalho remoto, administrar cronogramas e horários quando mais conveniente, não possuir chefe e poder otimizar partes da função com as tecnologias.

Do lado negativo da “função síndico” existem alguns fatores a se considerar. Ou melhor, fatores que a maior parte dos profissionais não considera porque, antes de aceitar a função, não sabiam das atividades esperadas ou acreditavam que estas seriam mais simples do que efetivamente são.

Após tomarem a posição de síndico, descobrem, contudo, que a tarefa é intensa e que existe, na verdade, um desconhecimento generalizado sobre o papel, inclusive entre os condôminos.

“Este desconhecimento, somado à falta de padronização de processos e condutas dentre os síndicos, acarreta uma impressão de falta de “transparência” e até mesmo má índole”, destaca o sócio da LAR.

 

Fonte: Lar.app / Direcional

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Idoso atira em vizinho no Centro de SP; testemunhas relatam homofobia

Um homem de 89 anos foi preso em flagrante neste domingo (22) depois de disparar contra um vizinho em um prédio no Centro de São Paulo. De acordo com testemunhas, o atirador Adel Abdo teve uma discussão com a vítima, Rafael Dias, um dia antes, em que disse que ‘viados têm que morrer’.

“Na noite do sábado (21), a gente fez uma festa no condomínio. Um morador começou a reclamar do som alto, porém a gente estava dentro das regras, de som até as 22h. Ele começou a nos ameaçar. Disse ‘seu bando de viado, desliga isso, vou descer aí e atirar em vocês'”, relata Anderson Oliveira, namorado de Rafael.

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Chuva inunda garagem de condomínio e deixa um morto na zona norte (SP)

Uma pessoa morreu após inundação em subsolo de um prédio comercial na Rua Ezequiel Freire, 35, em Santana, zona norte da capital paulista. A água subiu até o teto e seis equipes do Corpo de Bombeiros foram ao local, incluindo bombeiro mergulhador. Segundo os bombeiros, a vítima, Jorge Garcia da Costa, de 62 anos, era motorista de aplicativo.

As chuvas que atingiram São Paulo nesta tarde de segunda-feira (23) causaram transtornos e alagamentos em várias regiões da cidade, mas a zona norte foi a mais afetada. Cidade ficou em estado de alerta até às 17h30.

Os bombeiros receberam, somente nesta segunda, 129 chamados relacionados a transtornos causados pela chuva na capital e região metropolitana: 106 eram relacionados a enchentes, 19 eram para avisar sobre quedas de árvores e 4 sobre desabamentos. Os bombeiros tiveram que socorrer pessoas que ficaram ilhadas em carros ou dentro das próprias casas.

As estações Santana e Tucuruvi do Metrô de São Paulo, ambas localizadas na zona norte da cidade, tiveram os acessos alagados.

De acordo com a última atualização do CGE (Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas da Prefeitura), feita às 17h22, toda a cidade de São Paulo está em estado de atenção. As subprefeituras de Santo Amaro e Jaçanã/Tremembé estão em estado de alerta.

Ao todo, são seis pontos de alagamento na capital, sendo cinco intransitáveis e um transitável. O tráfego de carros está interrompido por causa da água na avenida Edu Chaves, próxima a avenida Sanatórios, na avenida Raimundo Pereira de Magalhães, no bairro de Perus, e nas avenidas Cruzeiro do Sul, Ataliba Leonel e Zaki Narchi, na zona norte. 

Medidas simples podem amenizar os efeitos dos alagamentos:

– Evite transitar em ruas alagadas;

– Se a chuva causou inundações, não se aventure a enfrentar correntezas.

– Fique em lugar seguro. Se precisar, peça ajuda;

– Mantenha-se longe da rede elétrica e não pare debaixo de árvores. Abrigue-se em casas e prédios;

– Planeje suas viagens, para que haja menor possibilidade de enfrentar engarrafamentos causados por ruas bloqueadas.

Tendência para os próximos dias

Nesta terça-feira (24), véspera de Natal, a madrugada deve registrar chuviscos, mas as condições meteorológicas melhoram no decorrer do dia, que será marcado por sol entre nuvens. Não há previsão de chuva. As temperaturas não sobem muito: mínima de 17°C e máxima em torno dos 25°C.

O dia de Natal na capital paulista será ensolarado, com temperatura máxima chegando aos 28°C. Não deve chover.

Fonte: R7

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Casal é detido suspeito de ter relações sexuais em bloco de condomínio de Porto Velho

Um homem, de 28 anos, e uma mulher, de 25, foram detidos na madrugada deste domingo (22) suspeitos de praticar ato sexual no bloco de um condomínio na Zona Leste de Porto Velho – Rondônia. Segundo a Polícia Civil, o casal assinou termo circunstanciado e foi liberado durante a tarde do mesmo dia.

De acordo com a Polícia Militar (PM), uma testemunha relatou que os dois estavam na lateral dos prédios, parcialmente despidos e praticando ato sexual na frente de moradores.

Ainda conforme relatos de moradores à polícia, a mulher estava sem a blusa. Os PMs conduziram o casal até a Central de Polícia, onde permaneceram presos até serem ouvidos pelo delegado plantonista.

Em depoimento, o casal negou o crime. Ambos assinaram termo circunstanciado de ocorrência com compromisso de comparecer em juízo e foram liberados.

Fonte: G1

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Em provimento, CNJ regulamenta o registro eletrônico de imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento n. 89, que regulamenta o registro eletrônico de imóveis. A decisão foi tomada em pedido de providências interposto pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o objetivo de aumentar o nível de automação dos processos das serventias e melhorar a eficiência na gestão do registro de imóveis.

O normativo foi elaborado após terem sido colhidas as manifestações da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e outras associações.

O ato normativo, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, regulamenta o Código Nacional de Matrículas (CNM); o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); o acesso da Administração Pública Federal às Informações do SREI e estabelece diretrizes para o Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, o provimento permitirá uma melhor prestação dos serviços extrajudiciais ao cidadão, além de possibilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, para a maior eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público.

“Compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes para a implantação do registro eletrônico de imóveis em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades de registro. A adoção do Código Nacional de Matrícula Imobiliária é uma forma de simplificar o acesso ao registro, corroborando com a concentração de atos”, afirmou Humberto Martins.

Código de matrículas

O ato normativo instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) que corresponderá à numeração única de matrículas imobiliárias em âmbito nacional e será constituído por 15 dígitos, organizados em quatro campos obrigatórios, observando a estrutura CCCCC.L.NNNNNNN-DD.

A partir da data de implantação do SREI, os oficiais de registro de imóveis devem implantar numeração única para as matrículas que forem abertas e renumerar as matrículas existentes quando do primeiro ato a ser lançado na matrícula ou na hipótese de extração da certidão.

O Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR) disponibilizará aos oficiais de registro de imóveis e aos usuários mecanismos de geração dos dígitos verificadores do CNM e de autenticação para verificar sua validade e autenticidade.

Registro eletrônico

O SREI foi concebido para ser um repositório eletrônico de dados relativos aos serviços de registro imobiliário de caráter nacional, com a finalidade de integrar as unidades registrais e suas bases de dados, sob o acompanhamento, regulação normativo e fiscalização da corregedoria nacional.

Segundo o ministro Humberto Martins, o SREI deve conter ferramentas que permitem a conexão dos registradores entre si, com o Poder Judiciário, entes da Administração Pública e demais usuários dos serviços registrais, bem como adotará e disseminará padrões de referência e terminologias no âmbito do próprio SREI, que viabilizam o Intercâmbio Eletrônico de Dados e a portabilidade de sistemas.

Os documentos eletrônicos apresentados aos ofícios de registro de imóveis, ou por eles expedidos, serão assinados com uso de certificado digital, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP), e observarão a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

O SREI deve ser implantado pelo ONR até 2 de março de 2020.

Saec

O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (Saec) será implementado e gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). Trata-se de uma plataforma eletrônica destinado ao atendimento remoto dos usuários de todas as serventias de registro de imóveis por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

O serviço permitirá, entre outras coisas, o desenvolvimento de indicadores de eficiência e a implementação de sistemas em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça, que permitam inspeções remotas das serventias.

Estatuto

O Estatuto do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá ser aprovado pelos oficiais de registros de imóveis de todo o território nacional, reunidos em assembleia geral.

Entre suas atribuições, estão a implantação e coordenação do SREI, visando o seu funcionamento uniforme; a implantação e operação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC); a coordenação e monitoramento das operações centrais de serviços eletrônicos compartilhado e a viabilização de consulta unificada das informações relativas ao crédito imobiliário, ao acesso às informações referentes às garantias constituídas sobre imóveis.

O estatuto aprovado pela assembleia geral e suas posteriores modificações deverão ser submetidas à Corregedoria Nacional de Justiça para homologação, em razão da função de agente regulador do órgão. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conjur