Home office: como trabalhar com as crianças em casa?

Focar no trabalho ou dar atenção aos filhos? O dilema bem conhecido de pais que trabalham de casa é novidade para muita gente que entrou em home office nos últimos dias, na batalha contra o coronavírus.

Pais e filhos estão tendo uma convivência tão intensa quanto a dos fins de semana. Só que com a obrigação de dividir o tempo com o trabalho e as tarefas domésticas, tudo num mesmo ambiente.

G1 ouviu quem já tem experiência em home office para reunir dicas e saber como esses pais também estão lidando com o fato incomum de ter todo mundo em casa, o tempo inteiro.

Dois pontos foram unanimidade:

  • a importância de se manter alguma rotina
  • não se cobrar demais em cumprir o planejamento e as regras que valiam na rotina de antes do isolam

Estruturar o dia

Trabalhando em home office desde que a filha Manuela, de 5 anos, nasceu, a gerente de projetos Adriana Amorim está em casa também com o marido e um filhote de cachorro adotado há pouco tempo.

“Minha dica é organização. Colocar hora para tudo: combina se tem algum horário em que precisa fazer reunião, faz horário de almoço certinho, a hora da lição…”, aconselha Adriana.

As atividades do dia podem ser colocadas num quadro. Não é preciso manter uma agenda rígida, mas é importante a criança saber o que vai acontecer, ensina Patrícia Marinho, publicitária e criadora do site Tempo Junto, onde ensina brincadeiras junto da sócia Pat Camargo.

“Mesmo as crianças menores estão acostumadas com estrutura. Na escolinha tem estrutura, uma sequência de ações. Elas não têm noção do que são 15 minutos, 2 horas. Mas é bom saber o que vamos fazer no dia”, explica Patrícia, mãe de uma menina de 6 anos e de outra de 13.

Enquanto falava com o G1, na última quinta-feira (19), ela combinava com a filha mais nova: “Vai fazer uma coisa divertida e vamos fazer a tarefa depois. Aí eu estudo e ficamos juntinhas na mesa.”

Dividir tarefas

Não é hora de ninguém ficar sobrecarregado: é importante dividir as tarefas.

O marido de Adriana Amorim trabalha em uma multinacional de seguros e precisa fazer o home office em horário comercial. Mas a gerente conta com ele na hora de preparar o almoço e para acompanhar Manuela na tarefa que a escola manda por e-mail.

As crianças também devem ajudar na casa, diz Patrícia Marinho. “As pequenas, de até 3, 4 anos, ainda não têm a capacidade de entender o que é. As maiores já conseguem lidar com tarefas como colocar roupa suja no cesto, esticar um lençol, etc.”

Na distribuição de atividades, vale considerar o gosto de cada um. “Minha filha achou divertido o aspirador. Então, combinei que vai ter 2 vezes por semana”, conta a publicitária.

Na Alemanha, a brasileira Caroline D’Essen, autora do blog Maternidade Desmistificada, também tem levado em consideração as preferências dela e do marido durante o isolamento.

“Eu troquei o planejamento alimentar pelas roupas, pois simplesmente detestava organizar as compras e meu marido pagava para não ter que pendurar roupa no varal”, explica. O casal tem duas filhas, Luisa e Julia, de 2 e 5 anos.

A que horas trabalhar?

Se não existir a necessidade de cumprir um horário de expediente comercial, pais de crianças pequenas podem aproveitar quando elas dormem ou tiram uma soneca para trabalhar.

Horários flexíveis podem ser até mais produtivos, acredita Patrícia. “Trabalho em home office há 6 anos. O conceito de produtividade baseada em carga horária não dá. Com foco, se você se compromete, desliga notificação do Whatsapp, redes sociais, elimina as distrações. Faz uma lista, prioriza. E é bem provável que renda mais”, ensina.

Se for trabalhar no expediente normal, não precisa ficar de terno e gravata, mas também não passe o dia de pijama, ensina a consultoria Robert Half, especializada em recrutamento. Vestir-se com roupa que usaria no escritório é um sinal para a criança para que é hora de a mãe ou o pai trabalharem.

Acompanhar esse trabalho, dentro do possíveltambém pode ser instigante para os filhos. “Eu tinha uma reunião em inglês, ela ficou vendo eu falar inglês por 1h30 aqui”, conta o gerente de marketing Leonardo de Abreu, pai de Martha, de 6 anos.

Há 3 anos ele divide os dias entre o home office e o trabalho presencial em uma indústria de aquecedores.

“Em casa não sou mais interrompido do que lá na fábrica”, diz Leonardo, lembrando dos chamados de colegas com assuntos diversos quando está no escritório.

E, mesmo à distância, pais têm se ajudado. Adriana conta que, desde a última quinta, consegue ter um tempinho livre quando a filha participa de conversas em vídeo pela internet com os colegas da escola.

“Começou ontem. A cada vez um pai ou mãe organiza e acompanha. Eles propõem gincanas, pedem para buscarem objetos pela casa, desenharem. (Um adulto) Lidera a recreação para outros pais poderem trabalhar. E elas matam a saudade dos amigos”, explica.

Momento de brincar sozinha

Permitir ou estimular que a criança brinque sozinha também é uma forma de encontrar brechas para o trabalho.

Patrícia criou em casa um momento que chama de “tempo quieto”, que dura em torno de 20 minutos a 1 hora, dependendo da idade da criança. “Nessa hora, é cada um na sua, fazendo o que precisa, sozinho. E (para a criança) é sem tela (TV, computador celular ou tablet)”, destaca.

“Claro que com criança pequena não é totalmente sozinho. Você fica ali perto, ela faz um desenho, brinca com massinha, lê um gibi, um livrinho. Isso vai construindo a habilidade de ficar sozinha. Criando o conceito de a criança ficar consigo”, explica.

Adriana diz que Manu já tem o costume de brincar sozinha de manhã. Às tardes, ela tem feito uma sessão “cinema+lanchinho” com a filha: “Ela fica entretida, aí resolvo algo no computador, do lado dela”.

Patrícia sugere ainda criar em casa um “cantinho” ou uma “estação”, como dizem nas escolas.

Basta separar alguns itens com os quais a criança poderá criar algo ou brincar de faz de conta. Por exemplo: objetos de escolinha (lousa, giz, bonecas), de lanchonete (improvisado mesmo, com papel amassado em forma de bolas e cones que podem virar “sorvete”, dinheirinho de mentira, cardápio)… Ou então materiais de arte, sucata, revista velha, sobra de tecido.

“É um convite para a criança criar, imaginar por conta própria”, explica Patrícia.

Ela lembra que deixar esses materiais e os brinquedos acessíveis também é importante para criança desenvolver a habilidade de brincar sozinha.

Se ficar com medo que a brincadeira termine com parede rabiscada ou mesa riscada, delimite um espaço, forre a mesa ou a parede com papel ou saco de lixo.

“Entre (dizer) sim e não, ouve a criança e dá um limite”, sugere a especialista. “E, também, passar uma camada de tinta na parede depois do coronavírus acho que será o menor dos problemas”, brinca.

Não se cobre demais

Todos os pais ouvidos na reportagem destacaram uma postura fundamental: não exigir demais deles mesmos nem dos filhos. Afinal, o isolamento é uma situação atípica.

“Não dá pra manter a mesma realidade, o padrão do dia-dia. A casa vai ficar mais suja, se um dia a criança ficar vendo mais televisão, não vai emburrecer”, diz Patrícia. “É mais hora de ser feliz do que de ter razão. Inclusive porque não sabemos quando vai voltar ao normal.”

“É o momento de não ter muitas regras. Pode ter um tempo no tablet, sorvete fora do dia… Não dá para ser mulher maravilha e super-homem”, destaca Adriana.

E se prepare para o que foi planejado não se cumprir.

“Não ache que seus filhos vão se entreter o tempo todo com o que você oferecer a eles, que não vai ter choro, que você vai conseguir manter a casa limpa e a vida ‘normal’. Vai sujar, vai bagunçar, vai ter grito, choro e grandes desafios”, adianta Caroline.

“Nós ‘descobrimos’ que, se deixarmos as expectativas bem baixas, tudo que vier é lucro”, completa.

Quando der… entre na brincadeira

Tenha momentos de brincar com a criança. Faz bem também aos adultos, melhora o clima da casa e aproxima pais e filhos, dizem eles.

“É hora de ‘ver o copo meio cheio”, ensina Patrícia. “Vínculo entre pais e filhos não é uma coisa dada, se constrói.”

Adriana experimentou isso nesses 6 anos trabalhando de casa. “Vejo que consigo ser bem produtiva e muito mais feliz porque eu consigo estar presente no crescimento da minha filha, eu sei do que ela gosta, o que ela tem quando vai ao pediatra, as dificuldades que ela tem… isso me faz ter mais garra para manter meu emprego em home office.”

FONTE:G1


Condomínios devem informar polícia sobre casos de violência doméstica

Texto de autoria do deputado Adriano Galdino foi sancionado nesta quinta-feira

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei 11.657, que obriga condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar a autoridades policiais sobre casos de violências domésticas contra mulheres.

Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, moradores que presenciarem os atos violentos deverão informar o fato ao síndico ou à administradora de condomínios, tendo sigilo assegurado.

O responsável pelo condomínio ou conjunto habitacional deve, então, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e informar dados como endereço e telefone de contato da vítima.

O descumprimento da lei acarretará advertência e multa em valor que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

FONTE: AO SÍNDICO

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O rateio das cotas condominiais em tempos de COVID-19

Com o agravamento dos riscos resultantes do COVID-19 e diante das determinações (decretos) dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, passaram a surgir centenas de conflitos que questionam as relações jurídicas, sejam na esfera comercial, trabalhista, familiar e até mesmo nos condomínios

Não restam dúvidas de que a restrição de circulação de pessoas e fechamento dos comércios por conta da pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a rotina dos direitos e deveres, sejam contratuais ou decorrentes de leis. 

Contudo, importante ressaltar que mesmo diante da calamidade pública, alguns direitos e deveres não foram suspensos em especial nas relações condominiais. 

Neste momento, não é possível, juridicamente, realizar qualquer suspensão ou redução no pagamento da cota condominial previstos em Lei. Tal impacto causará prejuízos imensuráveis na administração e manutenção do condomínio, dentre elas a segurança. 

Além dos impactos, a suspensão ou a redução da cota condominial não é prerrogativa do síndico ou conselho diretivo, devendo ser realizado ato formal para tal conduta, neste caso Assembleia Extraordinária, a qual não é possível sua realização neste momento diante das recomendações do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Desta forma, diante do cenário atual de calamidade pública sem precedentes no País, é de extrema importância que as partes envolvidas nos conflitos utilizem o bom senso com objetivo de manter o equilíbrio nas relações jurídicas, além das econômicas-financeiras, evitando-se assim que, somente uma das partes, suporte o ônus por conta da pandemia. 

A situação atual é preocupante para a economia do País e do mundo. Exige das partes envolvidas, solidariedade e harmonização nas relações, extirpando qualquer espaço para o oportunismo. 

Ressalte-se que as receitas advindas das cotas condominiais servem para suprir as necessidades do condomínio como pagamento de salários, serviços de limpeza e segurança, além dos serviços essenciais (água, energia e gás), dentre outros. 

Em um futuro próximo, as partes poderão rever as relações, direitos e obrigações da melhor forma que se mantenham o equilíbrio econômico-financeiro, contudo, os rateios de cotas condominiais permanecem inalterados. 

Caso queira o síndico em conjunto com o conselho, isentar do condômino inadimplente multa e juros da cota condominial com objetivo de harmonizar e reduzir os impactos financeiros por conta da pandemia, deverá obrigatoriamente ratificar essa decisão em assembleia futura, e, caso não seja ratificado, deverá arcar com as responsabilidades previstas em Lei. 

Desta forma, tem-se que as decisões de todos devem ser pautadas no bom senso e prudência que a situação exige, salvo segunda ordem emanada pelo Poder Público. 

FONTE: SINDICONET

O mandato do síndico em tempos de coronavírus

Devido ao momento de pandemia que assola o país, realizar uma assembleia se torna inviável.

É fato notório e público que dispensa prova a existência da pandemia (COVID-19) que está paralisando o mundo.

Conforme comunicado da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a indicação é para que as administradoras de condomínio orientem os síndicos a adiarem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, atendendo aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelamento de eventos com aglomerações de pessoas como medidas restritivas.

Ordem dos Advogados de São Paulo, da mesma forma, emitiu no dia 16 de março de 2020, nota orientando também pela suspensão das assembleias de condomínios.

A questão da fácil contaminação e o índice de mortalidade desse novo vírus são alarmantes, sendo assim, toda e qualquer assembleia deve ser suspensa de imediato, por responsabilidade e bom senso daqueles que a convocaram. 

Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes: prestação de contas, previsão orçamentária, e eventualmente, eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno.

Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.

Porém, síndicos têm nos consultado sobre encerramento do período de mandato e por consequência possíveis problemas junto à instituição financeira no qual o condomínio possui conta bancária.

Em um dos condomínios que presto assessoriauma candidata da oposição se insurgiu contra a decisão do síndico de suspender a assembleia que trataria, entre outros, assuntos da eleição do novo síndico ou mesmo da reeleição do atual. 

Vejam vocês, mesmo diante do grande risco de contágio do vírus algumas pessoas ainda continuam pensando no próprio umbigo. Mas só depois de uma suspeita de contágio de uma das moradoras, a candidata aceitou a suspensão da assembleia.

No outro caso, o Conselho Fiscal não concordou com a decisão do síndico de trocar a administradora e correu para obtenção de ¼ de assinaturas para chamar assembleia e tratar da destituição do síndico. Mesmo com os apelos do síndico em relação ao risco de contágio, o grupo que pretendia a destituição encaminhou mensagem para todos que assinaram o abaixo-assinado com o seguinte texto:

“Boa tarde, Condôminos. Temos uma assembleia marcada, e com manifestações de alguns moradores e dos conselheiros resolvemos mantê-la. Estamos cientes dos fatos e riscos em relação ao coronavírus e sabemos também da necessidade do nosso condomínio em ter essa assembleia. Por isso viemos pedir a colaboração e compreensão de toodos. – não cumprimentar as pessoas com aperto de mão, beijo no rosto e falar o mais distante possível. – não levar acompanhantes ou crianças. Se o marido for, não ir a esposa ou o contrário. – sentar distantes. A assembleia será ao ar livre, mas mesmo assim, corremos riscos. A orientação geral é cancelar. Mas é uma orientação. Assumir os riscos e as responsabilidades sobre nossos atos. Atenciosamente Conselho”.

  • Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio

Para esse grupo de moradores vale mais correr o risco de contágio do que suspender a assembleia. Diante disso, o síndico foi obrigado a ingressar com ação judicial para suspender a realização da assembleia. Mais uma vez o interesse de um pequeno grupo queria ficar acima de toda coletividade.

Mas então, como fica o mandato de um síndico que encerrou ou está prestes a encerrar?

Em uma análise rápida fica prorrogado por tempo indeterminado (é a chamada prorrogação tácita) até que a cidade e o país superem a pandemia desse terrível vírus, afinal de contas a vida em condomínio prossegue e os lares passam a ser o local de isolamento das pessoas. 

Mas para isso a portaria, segurança, limpeza e todas as outras despesas básicas essenciais para a manutenção da edificação precisam ser pagas, e para tanto, o síndico precisa aprovar os pagamentos, geralmente através de uma instituição bancária. 

Por outro lado já foi divulgado por uma grande instituição bancária que a “prorrogação da procuração por 90 dias será aceita somente para os casos onde a convenção de condomínio prevê a possibilidade de reeleição”. 

O art. 1.347 do novo Código Civil não estabelece qualquer limitação quanto à reeleição do síndico, num condomínio edilício. Pelo contrário, o mandato, ainda que limitado no seu prazo a 2 (dois) anos no máximo, poderá se renovar por infinitas e sucessivas reeleições. 

Trata-se de um cenário perigoso, pois se considerarmos as orientações para adiar a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, atendendo aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como ficará o pagamento das despesas para manutenção da edificação?

Sabemos o quanto é difícil uma disputa judicial com os bancos. Mas desde já precisamos adotar algumas medidas preventivas. 

O condomínio pode seguir o prazo de término de mandato e convocar a assembleia, pelo menos emitir o edital, enviar por e-mail e em seguida suspender em razão dos riscos da Covid-19

Dessa forma, o condomínio terá uma prova (caso precise ingressar com processo judicial) de que tentou realizar assembleia para eleger ou reeleger o síndico. Isso servirá caso o banco bloqueie o acesso da conta bancária pelo síndico e impeça o pagamento das contas.

Mas segundo o entendimento da Jurisprudência, devemos fazer valer a prorrogação tácita do mandato do síndico. 

Também devemos fazer o possível e o impossível para esclarecer aos bancos que o mandato de um síndico pode ser ratificado por uma reeleição. E também que um novo síndico pode assumir nos casos de renúncia, problema de saúde ou mesmo quando o atual síndico não tem interesse em ser reeleito.

Temos que acreditar que os bancos terão bom senso antes de adotar qualquer medida que impossibilite os condomínios de acessarem suas contas bancária, mas claro, toda cautela será necessária.

Até porque o Judiciário já tratou de questões semelhantes no que se refere a prorrogação tácita do mandato de síndico. 

“ELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. MANDATO DO SÍNDICO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. TAXA CONDOMINIAL. PAGAMENTO. CONDÔMINO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa, se o pedido de denunciação da lide foi de alguma forma apreciado pelo juiz a quo e somente não surtiu efeito pela ausência de cumprimento dos requisitos necessários à sua admissibilidade, em observância ao art. 125 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2. Na ausência de assembléia para eleição de novo representante do condomínio, há prorrogação tácita do mandato do síndico, até que outro seja eleito para o cargo, porquanto o condomínio não pode ficar acéfalo. 3. O adquirente do imóvel responde pelas taxas de condomínio devidas pelo alienante, em razão de sua natureza propter rem, ex vi art. 1.345 do Código Civil. 4. Seja na condição de possuidor ou de proprietário do imóvel, ao Apelante remanesce a obrigação pelo pagamento das obrigações decorrentes da relação condominial (art. 1.336, I, Código Civil), sem prejuízo da ação de regresso. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA”.

(TJ-DF 20150710225533 DF 0022063-07.2015.8.07.0007, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/09/2017, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: 188/202

Essa situação de urgência possibilita que o mandato seja prorrogado de forma tácita.

CONDOMÍNIO. MANDATO DO SÍNDICO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. CUMULAÇÃO IMPLÍCITA. ART. 290 DO CPC. OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS. INCLUSÃO. PARCELAS. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. NA AUSÊNCIA DE ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DE NOVO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, HÁ PRORROGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DO SÍNDICO, ATÉ QUE OUTRO SEJA ELEITO PARA O CARGO, PORQUANTO O CONDOMÍNIO NÃO PODE FICAR ACÉFALO. A REGRA DA CUMULAÇÃO IMPLÍCITA, CONSTANTE DO ART. 290 DO CPC, DETERMINA QUE, TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, DEVE-SE CONSIDERÁ-LAS INCLUÍDAS NO PEDIDO, INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR. O OBJETIVO DO INSTITUTO É EVITAR A MULTIPLICAÇÃO DE DEMANDAS, PRIMANDO PELO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC SOMENTE SÃO APLICADAS QUANDO RESTAR PATENTE PROVA NO SENTIDO DE QUE A P ARTE AGIU NOS MOLDES DO ART. 16 DO ALUDIDO CODEX. NÃO HAVENDO QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TJ-DF – APL: 11140620088070007 DF 0001114-06.2008.807.0007, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 17/06/2009, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2009, DJ-e Pág. 105).

São inúmeros os julgados nesse sentido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS) – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO – SÍNDICO – AUSÊNCIA DE NOVA ELEIÇÃO -PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO SÍNDICO EM EXERCÍCIO – À falta de nova eleição, tem-se por prorrogado o mandato do síndico em exercício, o qual legitima-se para outorga de mandato ‘ad judicia’ -Precedentes – Agravo não provido .

1 TJSP – 34ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2239225-87.2015.8.26.0000 Rel. Des. Antonio Tadeu Otoni J. 27/01/2016.

Devemos seguir nessa linha de prorrogação tácita, afinal de contas, as suspensões que estamos presenciando, através do Governo, para shopping, alguns tipos de comércio e escolas são por prazo indeterminado.

FONTE: SINDICONET

Câmara aprova projeto que prevê R$ 600 por mês para trabalhador informal

Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

BPC

O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Metas

A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.

Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.

Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.

Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.

Atestado

A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.

A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.

FONTE: G1

 

Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

Mas quais são elas? Confira a seguir!

 
Obrigações previdenciárias do condomínio
As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).
 
Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Síndico

Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

Não há limitação.

Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

Funcionários
Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

Prestadores de serviços
Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Fonte: Viva o Condomínio

Síndico Profissional: a carreira do futuro que oferece ganhos de até R$ 30 mil reais

O difícil cenário na economia brasileira parece não atingir os condomínios. Dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, apontam que os condomínios brasileiros movimentam mais de 165 bilhões de reais por ano e são o lar de mais de 68 milhões de pessoas no Brasil.

Os grandes valores girando em caixa, a complexidade das demandas, áreas comuns cheias de concorrência, gestão de um grande grupo de pessoas e planos de expansão de nível empresarial fazem com que os condomínios cada dia mais se pareçam com uma grande empresa.

As semelhanças entre um condomínio e uma grande empresa vão muito além do faturamento. Assim como uma grande corporação, o condomínio quer ser cada dia melhor, pois a manutenção e investimentos adequados colaboram para a valorização dos imóveis dos proprietários.

A necessidade desta gestão que demanda muito mais tempo, conhecimento e empenho do que uma tarefa paralela vide síndicos orgânicos que assumem o próprio condomínio apenas pelo fato que não havia mais ninguém disposto tem feito com que muitos condomínios decidam por profissionalizar a figura do síndico e apostar em um perfil bastante diferente do usual.

A figura do síndico de condomínio que conhecemos evoluiu, agora ele é moderno, antenado, digital e profissional. Para isso, esses profissionais têm investido em qualificação e capacitação para se destacar e conseguir entrar em um mercado tão competitivo.

Além de dominar questões sobre as normas que regem um condomínio e legislação, o síndico profissional precisa se especializar em questões como gestão de pessoas, mediação de conflitos, gestão financeira e marketing pessoal, além de possuir excelentes habilidades de comunicação. 

Apesar de relativamente nova, a profissão de síndico profissional já atrai olhares atentos de quem procura uma carreira desafiadora e com ótimos rendimentos. Isso porque, além da demanda crescente por profissionais capacitados, outro atrativo bastante animador para a seguir a carreira são os salários, que em alguns casos podem ultrapassar R$ 30 mil reais.

O pagamento do síndico profissional é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para a profissão, mas os valores variam conforme a carga horária, número de unidades, total de visitas por semana e entre outros fatores. Logo, dependendo das preferências e necessidades do condomínio, contratar um síndico profissional normalmente fica entre R$1 mil e R$ 4 mil mensais, mas o valor total em condomínios muito maiores, mais complexos ou com demandas específicas pode variar bastante. 

Todos esses fatores contribuem para que empresas especializadas em qualificar síndicos profissionais vejam a demanda por suas soluções aumentar. Especialmente por profissionais que já desempenham alguma atividade em condomínios e percebem que podem aumentar seu leque de atuação.

Fonte: Sindiconet

Não deixe o coronavírus “assaltar” seu condomínio

Consultor de segurança dá dicas para impedir ação dos “inspetores da COVID-19”

Por José Elias de Gody*

Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços para alcançarem seus objetivos delituosos em condomínios usando as mais diversas artimanhas, tendo como seu principal aliado o fator surpresa ou, até mesmo, utilizando-se das mais inusitadas maneiras para enganar condôminos e/ou funcionários. 

Os oportunistas estão usando até a atual crise com a pandemia da Covid-19 (Coronavírus) para burlarem o controle de acesso do prédio

Fato esse ocorrido numa tentativa de invasão em Brasília, no qual dois homens fingiram ser “inspetores de coronavírus” para tentar entrar em um apartamento, na tarde desta quinta-feira (19/3). O morador, no entanto, desconfiou da dupla e acionou a Polícia Militar do Distrito Federal.

Suas sutilezas são utilizadas para que, ao adentrarem o condomínio, possam realizar invasões de domicílios, cometendo furtos, roubos entre outros crimes, causando medo e pânico nas pessoas.

Portanto, para isto, devem ser adotadas algumas precauções mínimas e básicas como:

  • Crie um comitê de crise junto aos moradores para prevenir e tratar o assunto de maneira organizada, deixando-os bem informados sobre medidas preventivas e decisões tomadas em favor da coletividade, onde pode usar aplicativo ou site do condomínio, e-mail, cartazes, circulares, redes sociais oficiais, grupos e listas de transmissão no whatsapp;
  • Manter todas as portas e/ou portões sempre fechados, somente abrindo, na certeza de que o estará fazendo de maneira segura através de confirmação de dados;
  • Não permitir que nenhuma pessoa estranha adentre ao condomínio sem a devida autorização do condômino;
  • Cadastrar todos estranhos (visitantes/prestadores de serviços) que forem acessar o condomínio, para isto os porteiros devem estar muito bem orientados e treinados; 
  • A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica digital deve ser evitada face à situação de contágios, neste momento;  
  • Mesmo que a pessoa se identifique como agente da fiscalização sanitária da saúde, para inspeção sobre coronavírus, inclusive utilizando uniformes, aventais ou crachás, deve-se contatar o morador/síndico para saber se estava aguardando tal visita/inspeção. Eles devem aguardar esta verificação na área externa do condomínio; 
  • Evitar atividades de hospedagem, como as negociadas via aplicativos ou sites, pois têm natureza não residencial e expõe a coletividade à grande rotatividade e, consequentemente, risco de contágio ou mesmo assaltos; 
  • Em casos suspeitos, deve-se acionar, imediatamente, a Polícia Militar, passando todos os dados e informações corretas para o rápido atendimento;
  • Na chegada dos policiais, facilite sua ação fornecendo subsídios concretos para sua atuação.

Torna-se oportuno lembrar que para que todos estes riscos sejam amplamente minimizados e se conseguir evitar surpresas, os próprios condôminos e colaboradores precisam mentalizar que a verdadeira proteção se inicia com a prevenção.

FONTE: SINDICONET

Decoração: tons pastéis transmitem leveza para 2020

A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar

O Classic Blue já invadiu as tendências e faz parte dos projetos para moda, cultura e decoração. A cor de 2020 da Pantone, empresa norte-americana de consultoria de cores, tem como referência o céu, o mar e o entardecer, e foi escolhida por ser clássica, simples, atemporal e elegante.

Diferentes tons também podem apresentar qualidades tranquilizadoras, assim como o Classic Blue, com características mais leves, naturais, que influenciam no bem-estar. As cores do ano segundo a WGSN, uma das líderes mundiais em previsão de tendências, serão Neo Mint, principal aposta, seguido do Purist Blue, Cassis, Cantaloupe e Mellow Yellow.

A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar. Cores como rosa, coral, azul, verde e cinza, todos em tom pastel, proporcionam a experiência de imersão nos sentimentos mais apaziguadoras.

“O estímulo visual está cada vez mais presente na influência de sensações, percepção e até mesmo influencia em compra. As cores são marcantes e podem ser usadas em detalhes da decoração, como objetos decorativos, detalhes de roupa de cama, alguma peça específica na mobília, ou um detalhe de revestimento de parede”, comenta a arquiteta do Grupo A.Yoshii, Andressa Bassinelli.

Confira algumas dicas sobre como incorporar os tons na decoração:
  • A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar. No apartamento decorado do La Serena Plaza España, em Curitiba, é possível perceber estas características;
  • O estímulo visual está cada vez mais presente na influência de sensações, percepção e até mesmo influencia em compra. Como no apartamento decorado do Artsy, também em Curitiba, com texturas nas roupas de cama e tons rosados;
  • Cores como rosa, coral, azul, verde e cinza, todos em tom pastel, proporcionam a experiência de imersão nos sentimentos mais apaziguadoras. O apartamento decorado do Maison Constantine, em Maringá, apresenta esta tendência;
  • As cores podem ser usadas em detalhes da decoração, como objetos decorativos, detalhes de roupa de cama, alguma peça específica na mobília, ou um detalhe de revestimento de parede. No banheiro do apartamento decorado do The Edge, em Londrina, é possível encontrar os tons nos objetos.

FONTE: TERRA

BNDES anuncia injeção de R$ 55 bilhões na economia em meio ao coronavírus.

O BNDES anunciou hoje novas medidas para injetar até R$ 55 bilhões na economia com ajuda a empresas e pessoas físicas em meio à crise do coronavírus. Segundo o banco, esse valor representa quase o total de desembolsos feitos pela instituição em todo o ano de 2019.

As medidas anunciadas durante teleconferência com o presidente Jair Bolsonaro buscam colocar R$ 30 bilhões em setores como aeroportos, portos, energia, petróleo e gás, transporte, mobilidade urbana, saúde, indústria, comércio e serviços.

“Nosso objetivo é ter mecanismos que assumam risco para os empreendedores”, disse Gustavo Montezano, presidente do BNDES. A primeira medida é a transferência de R$ 20 bilhões em recursos do PIS/Pasep para o FGTS, que permitiria novos saques dos trabalhadores.

Além disso, o banco também anunciou que vai colocar R$ 19 bilhões em refinanciamento de operações diretas feitas com o BNDES, e mais R$ 11 bilhões em indiretas. No primeiro caso, haverá suspensão integral de juros por seis meses, além de capitalização do saldo devedor e manutenção do prazo total. No outro, as bases são as mesmas, mas deve beneficiar mais pequenas e médias empresas.

Outros R$ 5 bilhões serão destinados ao capital de giro para as empresas que possuem faturamento anual até R$ 300 milhões. Elas poderiam pedir empréstimos de até R$ 70 milhões com carência de dois anos para começar os pagamentos. O prazo total para o pagamento é de 60 meses, e as empresas não precisam especificar a destinação dos recursos.

“É a vida em primeiro lugar. Mas, por outro lado também, não perdemos emprego é muito importante, porque, afinal de contas, as pessoas que trabalham com essas pessoas que podem ser infectadas lá na frente têm que ter a garantir do seu emprego”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

Montezano reforçou a situação financeira do BNDES para justificar os valores envolvidos nas medidas anunciadas hoje. “O caixa do banco está bem confortável. Estes R$ 55 bilhões representam o valor desembolsado em 2019. Isso aqui é uma jornada, um primeiro passo, não é algo que se encerra agora”, disse.

No final da conferência, Bolsonaro elogiou o BNDES. “Tenho certeza de que essas medidas virão de forma essencial para a manutenção de empregos. Nós vamos vencer o coronavírus, mas a vida continua”, afirmou.

FONTE: UOL