A Volta ao Trabalho ou o Retorno ao Home Office?

Alguns se questionam se haverá aumento de pessoas que atuarão em home office depois do controle da pandemia

Imagine que você receba uma mensagem de seu gestor informando que no próximo dia primeiro — pode ser de qualquer mês — você deve retornar às suas atividades em seu ambiente de trabalho físico, ao local onde trabalhava antes do home office. O que você espera encontrar? Como será o reencontro com seus colegas? E, em termos de gestão, o que será que mudou ou mudará?

Nossa intenção neste artigo é discutir o papel da área de gestão de pessoas no que diz respeito à volta do colaborador, às tendências e possíveis ações que poderão ser tomadas após o controle da pandemia do coronavírus.

As mudanças em função da Covid-19 ocorreram de forma muito rápida. Não houve tempo hábil, como profissionais de gestão de pessoas, para refletir e estudar as melhores alternativas, escolher as mais adequadas e discuti-las com os envolvidos. Tudo aconteceu de maneira tão veloz que tem gente que ainda nem se conscientizou das mudanças pelas quais passamos, estamos passando e, principalmente, pelas que virão no tocante ao trabalho e à gestão das pessoas.

Se outras áreas sofreram impacto — a de gestão de pessoas, posso afirmar — foi uma das mais atingidas, pois todas as empresas mexeram em seus quadros de pessoal, alterando atividades e colocando a maior parte, quando possível, em home office; algumas já fizeram demissões, outras estão planejando isso agora e muitas outras as farão após o retorno dos trabalhadores aos seus postos. Logo, se a área de gestão de pessoas sofreu de forma muito marcante neste processo de mudança, também deverá responder de maneira ainda mais contundente às necessidades da empresa e dos colaboradores em todo esse processo.

A tendência é que se perceba o trabalho a distância de forma mais positiva do que se via até então, que se reconheçam as vantagens desta categoria de labor — entendidas antes da pandemia como pouco significativas. Muitos torciam o nariz quando se aventava instituir o home office. Hoje, entretanto, empregados e empregadores, com certeza, já pensam diferente. Não cabe discutir se o trabalho remoto é positivo ou negativo ainda, mas sim que foi possível e que foi factível fazer a alteração do local e tipo de trabalho executado até então.

Outro olhar recai sobre as tecnologias que temos disponíveis: as que funcionaram, as que precisam ainda de muito investimento ou aquelas que só necessitam de pequenos ajustes para servir aos objetivos de se mudar a forma de como e onde o trabalho é ou será realizado. Ficou claro o quanto somos dependentes delas e como nos tornaram independentes de uma cadeira e uma baia dentro da empresa para produzirmos. Essa área, a de TI, aliada à gestão de pessoas, conquistará grandes espaços em um breve futuro.

A volta dos colaboradores à empresa, aos seus postos de trabalho, não se dará de forma única e irrestrita, ou seja, cada empresa está decidindo quando e como isso ocorrerá. Mas, voltaremos todos, em tempos e formas diferentes. E, diferente também, será nossa percepção de como é trabalhar ao lado de outras pessoas, de ter um lugar fixo numa empresa, de ter uma rotina mais controlada e menos flexível. E, talvez isso faça com que as pessoas passem a inquirir suas empresas do porquê não poderem ter mais flexibilidade.

Cabe à gestão de pessoas pensar nesse momento de retorno, como o de um recomeço. Alguns colaboradores regressarão com mais dores e perdas do que ganhos. Outros, mais maduros e seguros, outros ainda, desconfiando de tudo e de todos. Assim, se quem tem a responsabilidade de cuidar das pessoas dentro da empresa ignorar todos esses impactos, nossa volta pode ser mais traumatizante do que nossa vinda para trabalhar em casa.

Alguns se questionam se haverá aumento de pessoas que atuarão em home office depois do controle da pandemia. Para Fabiana Marin, consultora empresarial com 20 anos de experiência em Gestão de Pessoas, a resposta é positiva. “Haverá um misto entre presencial e teletrabalho. No passado as empresas não acreditavam que os colaboradores pudessem ser produtivos se trabalhassem de seus lares, mas isso mudou”, explica. Desta maneira, cabe à gestão de pessoas ensinar seus colaboradores a como atuar longe das instalações da empresa, capacitá-los não apenas na área técnica, mas especialmente, visando seu lado humano, pois precisam estar preparados psicologicamente para essa nova etapa de suas carreiras.

Por Ademir Bueno

Fonte: Folha do Condomínio

A CASA DO FUTURO

De um lado, a tecnologia fica quase invisível e facilita a vida, mas vira algo onipresente. De outro, vem a reação de quem prefere se desconectar

Quem foi criança entre as décadas de 1960 e 80 cresceu com a ideia de que no futuro viveríamos como os Jetsons, a família dos desenhos animados criada pelo estúdio Hanna-Barbera. Mas ainda estamos longe de usar carros voadores, apesar de todo o avanço tecnológico visto até hoje.

O futuro ganhou outra forma, moldada pelo tráfego intenso de informações. “Nos próximos dez anos, a revolução digital será muito maior do que nas últimas três décadas. E isso vai influenciar o modo como nos relacionamos, viajamos, trabalhamos, nos entretemos e moramos”, afirma o arquiteto e pesquisador Guto Requena.

A arquitetura, o design de interiores e os jeitos de viver, claro, não poderiam ficar de fora dessa revolução. “À medida que os espaços diminuem, adaptabilidade e multifuncionalidade são fundamentais para pensar uma decoração contemporânea”, afirma Andrea Bisker, head da Stylus, uma empresa especializada em inovação e consultoria.

“Vamos assistir nos próximos dez anos a uma revolução digital muito maior do que a gente viu nas últimas três décadas. E isso vai influenciar o modo como nos relacionamos, viajamos, trabalhamos, nos entretemos e moramos”

O que vem por aí

E como essas novidades vão aterrissar na sua casa? Para descobrir a resposta, a reportagem de CASA CLAUDIA falou com experts, como Guto e Andrea, e conferiu as mais recentes pesquisas internacionais sobre o assunto.

Todos apontam para o avanço rápido dos dispositivos tecnológicos, provocando uma onda que impacta o comportamento e faz surgir novos movimentos e tribos, como os nômades. Desprendidos, porém conectados, eles conseguem se sentir em casa em qualquer lugar do globo.

“É a geração que não sonha em comprar um imóvel e se fixar porque prefere viajar pelo mundo. O nomadismo enfatiza que o ‘ter’ deixará de ser importante”, explica Iza Dezon, diretora da agência de estudos de tendências Peclers do Brasil.

Para esse grupo, ao desembarcar num novo lugar, o uso do smartphone ou do tablet para acessar as músicas e os filmes preferidos ou entrar em contato com as pessoas queridas rapidamente desperta o sentimento de lar, ainda que seja uma casa virtual.

Com os novos gadgets, que facilitam o dia a dia, surgem os robôs e assistentes pessoais. “Eles já podem ler notícias, buscar informações de trânsito, pedir pizza, chamar o encanador, fazer compras. Além de controlar todos os aparelhos domésticos, desde o micro-ondas até o ar-condicionado”, explica Andrea. E o melhor: é possível acioná-los à distância.

Mas o excesso de aparato tecnológico também gera reações contrárias e coloca em evidência a turma que deseja se desconectar e experimentar uma rotina mais analógica e, assim, se aproximar da natureza. Essas pessoas buscam uma ligação com o mundo real no que vem sendo chamada de casa-templo.

“As fronteiras entre a natureza, o exterior e a vida interior estão se tornando mais tênues porque os moradores querem trazer um clima zen para suas casas. Jardins internos estão em alta, especialmente para quem vive em grandes cidades”, explica Dewi Pinatih, editora sênior de design de produto na Stylus.

Na contramão dos que buscam refúgio, há os que valorizam a troca de experiências. Nessa pegada, uma das escolhas é pelo coliving. “A economia compartilhada, que já impacta várias indústrias, começa a deixar sua marca no universo imobiliário. Conforme os preços dos imóveis aumentam mais do que a renda dos consumidores, espaços de convívio e residências compartilhadas por vários moradores se tornam uma solução atraente, em especial para as novas gerações”, explica Andrea Bisker.

Nasce assim a casa pública, uma realidade mundo afora. O movimento oposto, entretanto, também existe. Cresce a quantidade de gente que prefere morar sozinha por opção. Esse grupo
passa longe do estigma de solidão e simplesmente quer ter a liberdade de fazer suas próprias escolhas no dia a dia. É o que os trend hunters batizaram independent singletowns.

Dentro do conceito de compartilhar ideias e experiências, os limites do que é considerado privado estão sendo revistos e quem ganha com isso é o espaço público. A Avenida Paulista e o Minhocão, em São Paulo, reservados exclusivamente aos pedestres nos fins de semana, são bons exemplos. Hoje, nos apropriamos das cidades e nos sentimos motivados a cuidar delas como se fossem nossa casa.

Em outros países, o fenômeno já vem acontecendo há algum tempo. No Brasil, no entanto,
é algo recente e será absorvido rapidamente pelas futuras gerações. “Em 1950, cerca de 30% da população global vivia em centros urbanos. O número cresceu para mais de 50% em 2014 e ainda deverá aumentar pelo menos mais 20% até 2050 (segundo um estudo das Nações Unidas de 2014). A procura por estilos de vida mais fluidos faz com que os espaços coletivos sejam valorizados e promovam um convívio saudável nas cidades”, conta Andrea.

“A procura por estilos de vida mais fluidos faz com que os espaços coletivos sejam valorizados e promovam um convívio saudável nas cidades”

Um novo layout

Se o comportamento humano evolui, é natural que a configuração dos ambientes da casa acompanhe essas transformações. “A maneira como construímos até hoje obedeceu a um modelo que separa os projetos em áreas social, íntima e de serviços. Só que agora, com os novos jeitos de morar, isso tende a acabar”, explica Guto.

Espaços quase ou totalmente integrados viraram regra, pois se adaptam à rotina acelerada da maioria das famílias. Enquanto no passado as conversas aconteciam de um jeito formal na sala de estar, hoje podem rolar durante o preparo do jantar, com a TV ligada.

De quebra, a integração da cozinha com o living facilitou a convivência e ainda elevou o ambiente ao status de estar. Apesar disso, há quem diga que ela pode sumir no futuro. “Talvez deixe de existir porque vamos viver em espaços compactos e não teremos mais a necessidade de preparar refeições, pois pediremos nossa comida pelo celular ou qualquer outro dispositivo ligado à internet”, diz o arquiteto e designer Tiago Curioni.

A crise imobiliária nas grandes metrópoles e a escassez de crédito para o financiamento influenciam na diminuição da metragem dos imóveis. Na mesma proporção, o preço do metro
quadrado aumenta. Por isso, temos acompanhado uma grande oferta de empreendimentos com medidas enxutíssimas – entre 10 e 20 m².

Assim, o mobiliário precisa ser repensado para se adequar a esse cenário e itens multiúso serão mais valorizados. “As peças acumularão funções, como a mesa de centro que vira mesa de jantar”, explica o designer Ronald Sasson.

Com as casas cada vez menores, cresce o interesse por espaços bem pensados e peças de design, que modulam tanto o conforto quanto o prazer de morar. Algo em que arquitetos, designers e criativos estão superfocados.

Nas reportagens a seguir, dissecamos todos esses temas e mostramos como vários aspectos desse novo jeito de viver já estão dentro das nossas casas.

“Talvez nossas cozinhas deixem de existir porque vamos viver em espaços compactos e não teremos mais a necessidade de preparar refeições. Pediremos comida pelo celular ou qualquer outro dispositivo ligado à internet”

Atos abusivos praticados contra síndico

O síndico é a figura mais importante do condomínio, uma vez que cabe a ele o encargo da administração condominial, atraindo para si a responsabilidade civil e criminal pelas ações e omissões praticadas no exercício do cargo.

O síndico, conforme disposto no Código Civil brasileiro, pratica atos de interesses comuns do condomínio, cumprindo e fazendo cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações em assembleia.

Infelizmente, alguns moradores acabam ultrapassando os limites do direito de “cobrar” certas atitudes do síndico ou às vezes exigem atos que não cabe a ele resolver, tais como assuntos estritamente relacionados aos interesses particulares dos condôminos.

As situações ocorridas contra síndico vão desde a agressões verbais, seja pessoalmente ou por meio de canais digitais, bem como ameaças, calúnias (acusar o síndico de desviar verbas do condomínio sem indícios) até a agressões físicas que às vezes chegam a acontecer durante uma assembleia.

Ultrapassar os limites do direito de requerer solução de questões e esclarecimentos da gestão do síndico, por exemplo, configura abuso do direito que fica mais evidente quanto este abuso ocorre por agressões verbais e físicas, colocando o síndico em situação vexatória e de perigo. 

O abuso de direito é considerado ato ilícito e gera o dever de indenizar a vítima pelo dano causado, conforme exposto no art. 187 do Código Civil de 2002.

Com base nos atos ilícitos praticados, o síndico poderá ingressar com ação judicial para requerer indenização por danos morais, devendo comprovar cabalmente os fatos alegados, inclusive com boletim de ocorrência, gravação das câmeras do condomínio, testemunhas, seja com relação às agressões verbais e ameaças, seja com relação às agressões físicas.

Em alguns condomínios, inclusive, há previsão no regimento interno de imposição de advertência e multa na hipótese de ato ilícito praticado contra síndico, ressaltando que a sua aplicação deve ser fundamentada e respeitar o contraditório e a ampla defesa do morador infrator.

Por outro lado, o síndico deve ter em mente que as reclamações, por si só, não geram danos morais, uma vez que faz parte do ofício do síndico ”suportar” e “recepcionar” estas reclamações e os anseios dos condôminos.

Não é possível agradar a todos, porém o síndico, por exercer uma função que em alguma escala se parece com a função de prefeito, deve ter jogo de cintura ao lidar com os moradores, sempre com muito respeito, clareza e paciência.

Para ajudar a evitar este tipo de situação, o síndico deve sempre ter respaldo dos seus atos na convenção condominial, no regimento interno e nas deliberações das assembleias.

Ter “alma” conciliadora e controle emocional são competências importantes para que o síndico consiga gerir o condomínio com maior tranquilidade.

É tão importante ter controle emocional, pois ainda que o síndico tenha sido agredido verbalmente ou fisicamente, caso venha a revidar estas agressões, o Poder Judiciário tende a não reconhecer danos morais em virtude da “agressão recíproca”.

O síndico, por outro lado, não pode deixar que estes atos abusivos que ultrapassam a seara do cotidiano de um condomínio prevaleçam, afetando a sua honra e a sua moral, e às vezes colocando em risco a sua vida quando se deixa chegar às vias de fato. Por isto, deve estar preparado para vivenciar este tipo de situação com muita cautela para não perder a sua razão.

Conscientizar os moradores quanto aos limites da atuação do síndico também é uma medida importante de “educação” e inclusive entra na questão da necessidade de “clareza” anteriormente mencionada.

Sabemos que, por vezes, ocorre justamente ao contrário, quando o síndico agride de forma lamentável, verbalmente ou fisicamente, um morador. Mas isso é assunto para outro artigo.

Por fim, tratar os síndicos com respeito é tão importante para boa convivência comum em condomínio, sendo certo que nada justifica a prática de violência, seja ela verbal, psicológica ou física.

FONTE: AO SÍNDICO

 

Inadimplência em condomínios

Cobrança extrajudicial em condomínios

Os sinais da recessão anunciada pela pandemia de COVID-19 já chegaram aos condomínios. Cobrança extrajudicial da cota é uma solução eficaz e gratuita para garantir receitas. Entenda

Inadimplência é um dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.

crise provocada pelo novo coronavírus traz a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está atrasando o pagamento das cotas condominiais.

As ações judiciais por falta de pagamento do condomínio aumentaram 19,3% em março em relação a fevereiro na cidade de São Paulo. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram protocoladas 907 ações do tipo.

Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), ficou em 6,97% em março, um leve aumento ante os 6,59% em igual período de 2019. O índice considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento.

“O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, afirma  José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Cobrança extrajudicial como alternativa para evitar processos judiciais 

Embora a cobrança judicial de devedores tenha ganhado celeridade com o novo Código de Processo Civilnem todos os condomínios podem aguardar pelos resultados de uma ação.

Segundo Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da empresa Êxito, especializada em cobranças, o empreendimento demora cerca de seis meses para receber os valores de uma ação contra inadimplente, quando o resultado é rápido.

“Sem esquecer que, antes disso, o condomínio normalmente aguarda alguns meses para que o valor do débito tenha um volume que justifique o início de uma ação judicial. Nisso, acumula-se um déficit no caixa, pesando injustamente no bolso daqueles condôminos pontuais”, complementa Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito.

Com a pandemia atingindo o seu pico em junho no País, essa é a hora para o síndico agir de forma rápida sem entrar na burocracia exigida por uma ação judicial.  E quem vai querer enfrentar um processo neste momento?

Tudo está mais lento, com serviços limitados em horários restritos somados à recomendação de isolamento social por parte das esferas de saúde e governamentais.

Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de cobrança extrajudicial em seus empreendimentos. 

Mas para que essa prática seja eficiente e surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio. 

Administradora, advogado ou serviço especializado?

O síndico pode recorrer à sua administradora ou escritório de advocacia para auxiliá-lo. Entretanto, tanto a gestora quanto o escritório jurídico, muita vezes, não são especialistas nesse tipo de cobrança, e o foco de ambos costuma ser mais voltado para a evolução do processo jurídico

Uma alternativa é o condomínio contratar uma empresa isenta e especializada em cobranças extrajudiciais, que, através de processos focados no objetivo único de recuperar o pagamento e evitar a cobrança judicial, consegue obter mais foco, eficiência e taxa de sucesso na ação. 

Vantagens da cobrança extrajudicial em condomínios

  • Execução por empresa especializada e isenta, com foco no resultado e evitando possíveis conflitos de interesses
  • Sem custo para o condomínio* (quem paga é o devedor)
  • Acordos mais rápidos e simples com o condômino inadimplente
  • Entrada de receita para o caixa do condomínio
  • Condomínio economiza tempo e dinheiro ao evitar processo judicial
  • Economia para o condômino inadimplente, que não precisará arcar com as custas do processo judicial
  • Equidade perante os condôminos pontuais no pagamento da cota mensal 
  • Eliminação do desgaste na convivência devedor x comunidade condominial
  • Conscientização do condômino inadimplente sobre a importância do pagamento da cota em dia
  • Identificação e correção de falhas da gestão, como erro no envio de boletos ou cadastro desatualizado. 

(*) Formato de honorários da empresa Êxito Cobrança (a maioria das empresas de cobrança também segue esse formato). 

UM PONTO FAVORÁVEL EM MEIO À QUARENTENA

Apesar do momento econômico crítico em função da quarentena, há um ponto favorável que pesa na hora do acordo:

  • as pessoas estão passando muito mais horas dentro de seus lares.

Mais do que nunca, os moradores precisam que o condomínio esteja com suas contas pagas, fornecimentos de água, luz e gás garantidos, funcionários no batente, manutenção em dia. Tudo isso é garantido pelo pagamento pontual da cota condominial.

Passo a passo da cobrança extrajudicial ativa

  1. Administradora envia relação dos inadimplentes há mais de 30 dias para a empresa contratada
  2. Empresa, por meio de profissionais especializados nesse tipo de cobrança, contata diretamente os condôminos em atraso por telefone
  3. Explica que, passados “x” meses sem quitar o débito, seguirá para uma ação judicial
  4. Contatos seguintes feitos pelo meio mais conveniente ao devedor (telefone, e-mail, whatsapp)
  5. Em média, são feitos 5 contatos entre empresa e devedor até fechar o acordo

Fonte: Síndiconet

Pandemia leva condomínios a repensarem portaria

Crise econômica gerada pela pandemia faz condomínios repensarem portaria

A pandemia da Covid-19

Mudou a rotina de todos, não poupou os condomínios. No dia a dia, os síndicos e administradores, além de terem adotado medidas restritivas e reforço sanitário, passam a lidar com questões financeiras para manter em ordem os gastos fixos do local, já que, com mais moradores em casa, as contas como água e luz tendem a subir. No momento de incerteza da retomada da economia e postos de trabalho, o possível aumento da inadimplência é uma preocupação do setor, por temerem que moradores não tenham condição de cumprir com o pagamento condomínios repensarem portaria

Em busca do equilíbrio entre segurança e orçamento

Muitos optam pela troca do porteiro pela instalação de portaria remota. No início deste ano, o levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) revelou expectativa de crescimento para este ano supera 30%, agora com inúmeras mudanças, pode ser maior. “Condomínios que trocam o sistema e investem nessa tecnologia podem gastar até 1/3 do valor comparado ao serviço anterior, mas, para tanto, é necessário um estudo sobre o local que vise reduzir os custos ao mesmo tempo que eleve a segurança”, comenta Walter Uvo, especialista em tecnologia da Minha Portaria

No entanto, durante a troca, outra questão que vem à tona é o posto de trabalho do funcionário antigo. A própria Abese aponta em sua pesquisa que 34,5% das empresas que atuam com portaria remota fazem a requalificação dos porteiros para as áreas de atendimento, manutenção, operação remota e segurança.

Entre os benefícios do sistema

Walter Uvo comenta que há inúmeros motivos para aderir à troca. Por ser basicamente uma portaria sem porteiro, esta acaba sendo uma das razões principais para a substituição por uma central de monitoramento, pois elimina a possibilidade de exposição a situações de risco. “Há inúmeras opções de serviços que podem ser contratados para elevar a segurança, como alarmes e câmeras de vigilância. Já com a biometria, o acesso ao condomínio passa a ser mais controlado, pois o sistema reconhece e armazena os dados da pessoa, ou seja, as informações são enviadas para a central, que armazena as datas e dados de quem entra e sai”, detalha o especialista.

Além do mais, a troca ainda pode disponibilizar informações e controle na palma da mão do morador, pois com um aplicativo no smartphone, é possível fazer solicitações no sistema como: cadastrar visitantes, acessar as câmeras do condomínio e ativar o botão de emergência/pânico, já para autorizar a entrada de estranhos no local, o morador gera um código QR e o envia ao visitante. O leitor facial também é outra realidade que faz o reconhecimento facial e pode ser combinado com alarmes e câmeras de monitoramento, o que garante mais segurança ao condomínio, principalmente na liberação do acesso ao local.

Fonte: Jornal Contábil

Justiça determina despejo de locatários que descumprem regras de isolamento.

Decisões foram proferidas por juízes do Guarujá, no litoral de São Paulo
Dois locatários de apartamentos localizados em um mesmo condomínio no Guarujá, município no litoral de São Paulo, estão sendo despejados pela Justiça por insistirem em usar a área social do prédio, como piscina e academia de ginástica.
 
Além disso, teriam promovido festas em seus apartamentos durante a madrugada, em meio à pandemia de covid-19.
 
O Judiciário tem evitado conceder ordem de despejo. O que caminha no mesmo sentido do Projeto de Lei n° 1.179, aprovado pelo Senado, que também proíbe a medida por meio de liminares até dia 30 de outubro, por causa da pandemia. O texto agora só depende de sanção presidencial.
Os casos analisados, porém, foram considerados excepcionais pelos juízes. Para eles, as condutas, classificadas como antissociais, colocam em risco a saúde de todo o condomínio.
 
Apesar de não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado aplicar a pena de expulsão contra os chamados condôminos antissociais – proprietário ou locatário que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência.
 
A postura do condômino antissocial é prevista no parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil. O dispositivo prevê apenas multas, que podem chegar a dez vezes o valor do condomínio para aquele que atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes dos demais moradores. Em outros países, como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a pena de expulsão está em lei.
 
Depois de diversas reclamações e multas, o locador dos apartamentos resolveu entrar na Justiça com pedido de liminar para despejar os locatários, uma vez que ele poderia ser responsabilizado pelas penalidades em caso de falta de pagamento.
 
De acordo com o artigo 59 da Lei do Inquilinato (nº 8.245, de 1991), os despejos só podem acontecer no fim da da tramitação dos processos. Só são concedidos despejos por liminar em casos em que não há garantia ou fiador.
 
Contudo, segundo o advogado do locador, Caio Mário Barbosa, do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, na atual situação de pandemia, nada adiantaria se os despejos ocorressem só no fim da ação. Por isso, ele se valeu do ado artigo 300 do Código Civil para entrar com tutelas de urgência (espécie de liminar).
 
“Precisávamos de uma medida imediata, uma vez que faziam uso indevido das áreas comuns que estão fechadas e eventos em suas unidades, com aglomeração de pessoas, o que neste momento é absolutamente inadequado”, diz Barbosa.
 
Em um dos casos analisados (processo nº 1003154-24.2020.8.26.02 23), o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, destacou que o conjunto de provas “evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, em época tão sensível que a população vivencia”.
Diversas reclamações de condôminos do edifício foram anexadas. Elas apontam, segundo a decisão, “comportamentos anti-sociais, como utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia do covid-19”.
 
Até mesmo outros locatários de imóveis, acrescenta o magistrado na decisão, “estão rescindindo seus contratos em virtude das atitudes lamentáveis tomadas pelos réus juntamente com outros condôminos”.
Ele lembra ainda que a situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada, “o que poderá gerar agravamento das multas e aumento do risco de que o prejuízo final, caso não concedida a liminar, inverta a finalidade da locação”. E deu o prazo de 15 dias para que desocupem o imóvel. A decisão é do dia 29 de abril.
 
A outra decisão, concedida pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do Guarujá (processo nº 1003501-57.2020.8.26.0223), também indica as reiteradas reclamações de condôminos, com aplicação de duas multas. “Tais fatos indicam o desrespeito à convenção e regulamento interno do condomínio e ao sossego condominial (artigo 1336, inciso IV do Código Civil por analogia a sua condição de morador do imóvel)”, afirma.
 
Para o advogado Fauaz Najjar, do Liserre & Najjar Sociedade de Advogados, as decisões estão corretas. “Neste momento de isolamento social tem que prevalecer o interesse coletivo sobre o particular”, diz. Nos casos, os imóveis eram alugados como casas de veraneio. “Os outros condôminos que estão isolados, não podem ter seu sossego perturbado com barulho e falta de respeito e ainda sob o risco de contraírem covid-19.”
 
Luís Rodrigo Almeida, do Dib Almeida Laguna e Manssur Sociedade de Advogados, afirma que decisões como essas devem começar a se proliferar no Judiciário. Ele entende que o artigo 1.336 do Código Civil é claro no se no sentido de que tanto proprietários quanto inquilinos devem zelar pelo sossego, salubridade e segurança do condomínio. “São medidas necessárias para evitar a disseminação do vírus”, diz Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida. Isso porque a proibição de despejo por liminar, no artigo 9º, não abarca situação de descumprimento de regras do condomínio, como a proibição de uso de áreas comuns em tempos de pandemia.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

CE: violência doméstica

Nova lei obriga condomínios a denunciarem casos

Síndicos deverão comunicar a órgãos oficiais sobre casos de violência doméstica e familiar no condomínio

Os casos devem ser denunciados em prazo de até 48 horas após o fato através de canais da Polícia Civil

O governador Camilo Santana decretou a nova Lei nº 17.211 que dispõe sobre comunicações à órgãos de segurança pública da ocorrência de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente ou idoso se houver registro da violência no livro de ocorrências. A sanção está na edição de ontem, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE)

Os casos de violência ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio, devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado. O prazo de denúncias pode ser realizado por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil em um prazo de até 48 horas após o fato, com informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima.

Os condomínios, ainda, poderão fixar cartazes em suas áreas comuns com o objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar. Quem não obedecer às reivindicações, medidas legais já vigentes anteriormente serão tomadas contra os condomínios.

Lei entra em vigor em momento de pandemia

Sob isolamento social e a prorrogação do decreto de lockdown na Capital, o Ceará é o segundo estado do Nordeste com mais casos de violações aos direitos humanos. Foram registradas, até o dia 14 de abril, 200 denúncias no Ceará efetuadas pelos telefones governamentais. O Estado fica atrás apenas da Bahia, que registrou 205 telefonemas até então. Os números são atualizados com até dois dias de atraso e os índices já podem ter aumentado.

Os dados são elencados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MdH) e fazem parte do Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que recebe denúncias de dois canais do Governo Federal: o Disque 100 e o Disque 180.

Fonte: https://www.opovo.com.br

Arrastão em Santos

3 apartamentos foram roubados; porteiro foi rendido

Quadrilha armada invade prédio de alto padrão e faz arrastão no litoral de SP

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos roubados antes que a Polícia Militar chegasse ao local

Sete homens armados invadiram um edifício para roubar apartamentos em um condomínio de alto padrão em Santos, no litoral de São Paulo. Objetos pessoais, bebidas e joias foram levados pelos criminosos. Ninguém foi preso. As informações foram confirmadas na manhã desta quinta-feira (21).

A série de roubos aconteceu por volta das 18h45, no edifício que fica na Avenida Senador Pinheiro Machado, no bairro Marapé. De acordo com a Polícia Militar, as vítimas relataram que cerca de sete criminosos armados renderam o porteiro e invadiram o prédio.

O porteiro relatou à Polícia Civil que foi rendido por dois criminosos, que o trancaram em uma sala e desligaram as câmeras de segurança. Em seguida, os outros homens entraram no prédio. Uma testemunha viu a ação e acionou a Polícia Militar.

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos pessoais levados, além de joias e bebidas. Os criminosos também conseguiram levar as imagens das câmeras de segurança que gravaram parte da ação. Todas as vítimas foram liberadas no local e, segundo o relato dos moradores, ninguém ficou ferido. Os criminosos conseguiram fugir antes da viatura chegar ao local do crime.

Fonte: G1

Justiça manda colocar tornozeleira eletrônica em mulher com covid-19 que burlou o isolamento em MS

Equipamento começou a ser usado após a mulher insistir em sair de casa e ter contato com outras pessoas. Prisão domiciliar dela foi decretada.

A mulher, de 42 anos, diagnosticada com covid-19 e que estava descumprindo a quarentena em Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, começou a usar tornozeleira eletrônica nesta terça-feira (19), após a Justiça determinar a prisão domiciliar dela.

Uma equipe de profissionais de saúde acompanhados por policiais estiveram na casa dela para colocar o equipamento, não houve resistência. A sentença do juiz Marcelo Guimarães, determinou que ela use a tornozeleira até o fim da quarentena.

A Guarda Municipal, chegou a ficar de plantão durante toda esta segunda-feira (18) em frente a casa da mulher, para não permitir que ela descumprisse novamente o isolamento e coloque-se em risco a vida de outras pessoas, segundo a Secretária Municipal de Saúde.

“Foi a forma que encontramos para evitar que essa pessoa faça de novo o que ela já fez 2 vezes aqui em Ponta Porã, não iremos permitir que isso ocorra de novo […] Nós passamos o domingo procurando ela, fomos em vários endereços a não encontramos. Recebemos informação que ela estaria pelo centro da cidade, ou até cruzado a fronteira, estamos empenhados nesse caso” disse o secretário de Saúde de Ponta Porã, Patrick Derzi.

A mulher, que se diz autônoma, já havia desrespeitado a quarentena no dia anterior, quando a prefeitura de Ponta Porã registrou um boletim de ocorrência contra ela. Segundo a polícia, ela diagnosticada com covid-19 no dia 12 de maio, e desde então, orientada a permanecer em isolamento social em casa, onde seria atendida via telefone e aplicativo de mensagens pelo celular.

Fonte: G1

Moradores de condomínio em Juiz de Fora doam cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social

Segundo o idealizador do projeto, o objetivo é ajudar pessoas que estão sofrendo as consequências do isolamento social.

Em meio aos tempos incertos de pandemia e isolamento social, moradores de um condomínio do Bairro São Pedro, em Juiz de Fora, estão exercendo a solidariedade e arrecadando doações para a montagem de cestas básicas, doadas a famílias necessitadas.

O idealizador do projeto é Rafael Neiva Chartouni, morador do Condomínio Jardim de Minas. Rafael, que é representante comercial e está trabalhando de casa há dois meses, sentiu as dificuldades financeiras causadas pelo isolamento social, dentro de casa.

“Eu pensei: se está ruim para mim, imagina para as pessoas que dependem do trabalho do dia a dia para ganhar dinheiro, para comer…”, contou Chartouni.

O objetivo do projeto, segundo o idealizador, é ajudar famílias de baixa renda e pessoas que perderam seus empregos por conta da Covid-19.

Rafael, então, resolver deixar caixas na portaria do condomínio, destinadas à arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza. O contato com os quase dois mil moradores foi feito por meio de aplicativos de conversa e o idealizar afirma que muitos vizinhos aderiram à causa.

Além disso, Rafael conta que recebe ajuda de fora: alguns amigos doam quantias em dinheiro para compra dos materiais, além de arrecadações estarem sendo realizadas em outros condomínios da cidade.

Um dos amigos dele, Carlos Henrique E. Duque Estrada, é professor da rede pública de ensino e disponibiliza a listagem de famílias conhecidas, que vivem em situação de vulnerabilidade social e precisam das doações.

As famílias beneficiadas recebem as cestas básicas, com itens como arroz, feijão e óleo, junto com um kit de higiene pessoal e limpeza. Ambos são montados pelo próprio Rafael, com o material arrecadado, e levados de carro à casa das pessoas.

Marcelo Duarte, síndico do condomínio, destaca a importância de campanhas como esta durante o período de pandemia e isolamento social:

“Outro objetivo da campanha é motivar outros condomínios e outras pessoas a participarem das doações, se mobilizarem para fazer mais e mais ações do tipo”.

Segundo o síndico, é importante que as pessoas saibam que, mesmo nessa etapa difícil, existem pessoas que sempre demonstram seu apoio.

Outras campanhas

Segundo Marcelo Duarte, essa campanha de arrecadação não é a primeira realizada pelos moradores do condomínio.

“Começamos a fazer [projetos deste tipo] em dezembro de 2017, quando assumi a gestão do condomínio. Fizemos campanhas para doações de roupas, alimentos, calçados e brinquedos nos natais de 2017, 2018 e 2019”.

Rafael Chartouni afirma que pretende continuar com as iniciativas, mesmo após o período de isolamento social.

“Estamos pensando em manter essa campanha durante o ano, porque não é só nessa época que tem gente passando aperto”, explica o morador.

O síndico afirma, também, que as doações não precisam ser apenas de moradores: “Quem quiser deixar as doações na portaria do condomínio, [elas] serão muito bem recebidas e devidamente agradecidas, de coração”.

“Além do alimentos, levamos [às famílias] também a esperança, o carinho e a atenção para todos”, completa Marcelo.

O Condomínio Jardim de Minas fica na Rua José Lourenço, 393, no Bairro São Pedro em Juiz de Fora.

FONTE: G1