Incêndio em vegetação ameaça condomínio às margens da BR-040 em Juiz de Fora

A Central de Operações Bombeiro Militar informou que equipes foram encaminhadas para combater o fogo.

Uma área verde às margens da BR-040 pegou fogo no final da tarde desta segunda-feira (14) no Bairro Salvaterra, em Juiz de Fora. O incêndio cresceu em proporção e ameaça atingir um condomínio residencial próximo ao local.

Ao G1, a Central de Operações Bombeiro Militar (Cobom) informou que equipes foram encaminhadas para combater o incêndio. Até as 18h15, no entanto, os militares não haviam chegado ao local e as chamas eram combatidas por moradores.

A equipe de reportagem da TV Integração acompanha a ocorrência no local e flagrou uma grande área queimada, com a propagação das chamas devido ao vento. O fogo se expandiu e chegou ao muro do condomínio. Até o momento, não há registro de feridos.

Fonte: G1

 

Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

Lei Federal completa duas décadas enovo decreto aumenta exigências para a garantia de acesso adequado a pessoas com deficiência. Saiba Como

Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000. A partir da promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

Essa obrigatoriedade está na legislação há duas décadas. Ou seja, construções mais antigas raramente estão aptas para garantir trânsito e acesso de forma satisfatória a pessoas com deficiência. No entanto, qualquer reforma realizada por edifícios que não cumpram as normas da ABNT deve prever soluções de acessibilidade – ou a obra sequer sai do papel.

“Os condomínios já instalados que estão em desconformidade com as regras brasileiras precisam, em caso de reformas ou de realização de quaisquer obras, atender à lei e realizar as modificações necessárias, sob pena de não ter a aprovação necessária, nem qualquer concessão, permissão ou acesso a financiamento”, afirma o advogado Paulo André Stein Messetti, do escritório Stein Messetti Advocacia.

Nova lei amplia normas de acessibilidade

Em janeiro deste ano entrou em vigor o decreto 9.451, que incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova lei regulamenta as exigências para a adaptabilidade de ambientes interiores, caso de terraços e varandas – ainda de acordo com as normas da ABNT.

Agora, é obrigatório que os banheiros tenham barras de apoio nas laterais da privada, do box de chuveiro ou banheira. Portas também entram nas regras novas: precisam ter pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta; janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual e de modo que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos.

Interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone podem ser instalados de acordo com a altura do morador, algo muito importante para pessoas com nanismo e cadeirantes. Sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros também são exigidos.

A lista de exigência regulamenta ainda as dimensões dos corredores, que devem assegurar ao menos uma faixa livre de obstáculos – sendo 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.

Regimentos internos do condomínio

Assim como todas as obras que ocorrem em um edifício, as que promovem acessibilidade também devem se submeter a uma avaliação e votação em assembleia. Essas adaptações, no entanto, não podem ser impedidas, independentemente do resultado da votação.

“Se houver qualquer ato contrário às reformas necessárias previstas na legislação para garantia do acesso às pessoas com necessidades especiais, é necessário que o síndico torne público e conste nos livros de ocorrências ou nas atas de reuniões condominiais. Inclusive com a identificação do condômino”, explica Messetti.

E mesmo durante o período de realização das obras, é obrigação do condomínio garantir alternativa de acesso adequado para pessoas com deficiência. “No caso de manutenção que inviabilize a utilização dos equipamentos é recomendável que haja em concomitância outra forma equivalente de viabilidade que atenda ao mesmo fim”, esclarece Messetti. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais, além de locais de circulação pública, como lojas, shoppings, galerias, dentre outros.

Fonte: Estadão

Maus-tratos a animais

PL obriga síndico a denunciar casos em até 24h

Projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Pelo texto, a comunicação deve ser feita à polícia ou aos órgãos especializados em até 24 horas após o conhecimento do fato

Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil. Ele cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, lista Fred Costa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Moradores denunciam condomínio em SP após paredes ‘explodirem’ com infiltrações

Moradores de prédio em Praia Grande, no litoral paulista, afirmam que, além de rachaduras e estruturas enferrujadas, azulejos estilhaçaram por conta de infiltrações

Moradores de mais de 50 apartamentos de um condomínio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, denunciam graves danos estruturais no imóvel, após paredes de azulejo ‘explodirem’ devido a infiltrações, materiais mal aplicados e fora das normas técnicas obrigatórias.

Os imóveis foram entregues em 2016 e, desde então, os condôminos sofrem com alagamentos, rachaduras nas paredes e infiltrações. No entanto, há cerca de duas semanas, a estrutura precária fez com que as paredes de azulejos, de cômodos como banheiro e cozinha, estufassem e ‘explodissem’, danificando móveis e outros pertences.

A moradora Roberta Ribas Ramos conta que ela e a família quase foram atingidas pelos azulejos durante um jantar, no dia 21 de agosto. Pouco tempo após saírem da cozinha, ela e o marido ouviram um barulho no cômodo. Ao checar o que aconteceu, o casal percebeu que o revestimento da parede havia estilhaçado.

Segundo Roberta, no total, mais de 50 apartamentos tiveram problemas que, até o momento, não foram esclarecidos pela construtora do condomínio. “Meu marido teve que sair correndo da cozinha para não ser atingido. Em seguida, explodiu tudo. Até agora, ninguém explica o que está acontecendo”.

Um engenheiro contratado pelos condôminos realizou uma vistoria no edifício. Dentre os apontamentos feitos, ele recomendou a execução urgente de serviços de reparo às estruturas e equipamentos de segurança, como portas corta-fogo e o revestimento de cabos de energia elétrica, como explica a moradora.

Roberta afirma, ainda, que a empresa responsável pela obra, que também administra o condomínio, não se pronunciou a respeito das reivindicações dos moradores. “Eles apenas protelam, mandaram um engenheiro para fiscalizar, mas ninguém nos deu qualquer resposta sobre o problema”.

O G1 tentou contato via telefone com a Construtora Ramos e Santos, responsável pelo empreendimento, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

Reclamações de perturbação do sossego crescem mais de 300% em condomínios de Juiz de Fora

Segundo apuração do MG1, foram registradas mais de 60 reclamações entre abril e agosto de 2020.

As reclamações de perturbação do sossego em condomínios de Juiz de Fora tiveram um aumento de mais de 300% desde o início da pandemia do coronavírus, de acordo com apuração do MG1.

A reportagem do jornal conseguiu os dados com a advogada Suely Ribeiro Prado, que administra 10 condomínios na cidade.

A análise da advogada aponta que entre abril e agosto de 2020, 62 reclamações de perturbação do sossego foram registradas junto aos condomínios. Durante o mesmo período em 2019, apenas 15 ocorrências foram registradas.

Em entrevista para o MG1, ela explicou, também, a diferença entre casos de perturbação do sossego e os chamados “barulhos de vida”. Segundo ela, atos como o uso de liquidificadores e aspiradores de pó fazem parte da segundo categoria.

A perturbação do sossego se caracteriza por barulhos contínuos e intermitentes, “como uma máquina de costura sendo usada o dia inteiro”.

O que fazer?

A advogada orienta que a população passe, primeiramente, a reclamação do barulho para o síndico do condomínio, para que o mesmo analise se o mesmo se trata de uma perturbação do sossego ou não.

“Sendo uma perturbação, nós notificamos a unidade para que ela cesse com esses barulhos. Se ocorrer a reincidência e, após notificada, a unidade permanecer incomodando os vizinhos, nós tomamos outras medidos, como a multa”, explicou.

FONTE: G1