solvit_solucoes_condominiais_divida_condominial_projeto_de_lei_garante_animais_nos_condominios

Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

 

Fonte: Agência Senado

solvit-solucoes-condominiais-ameaca_envenenar_animais

Homem ameaça matar animais em condomínio e é notificado pela OAB

Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira.

Um condômino enviou um áudio em um aplicativo de mensagens ameaçando exterminar gatos e cachorros de um condomínio em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió, e ele foi notificado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas. Na gravação, o homem fala em envenenar gatos e cães que estiverem fazendo necessidades fisiológicas em áreas comuns do residencial.

Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira. A medida já havia sido aprovada pelos moradores do local como forma de preservar e deixar limpo o local. Segundo a decisão, tomada em comum acordo, os gatos e cães que sujassem os espaços de uso comum seriam colocados em jaulas até a presença de seus proprietários.

Um morador do residencial gravou um áudio parabenizando a atitude do condomínio, mas afirmou que, caso a situação das sujeiras provocadas pelos animais não fosse solucionada, seria preciso envenená-los e exterminá-los.”[…] Acho até que se não resolver a questão da captura, a próxima seria a questão de envenenar os animais. Não pode animal solto em condomínio, cagando e mijando. Têm crianças, eles transmitem muitas doenças. Então, foi uma boa ideia do condomínio, mas se não capturar, a próxima ideia seria o extermínio, botar veneno para matar essas desgraças todinhas”, diz o homem em áudio.

Imagens mostram os animais engaiolados. Segundo a presidente da Comissão do Meio Ambiente e Bem Estar Anima da OAB Alagoas, Rosana Jambo, “as gaiolas são permitidas de acordo com regimento dos condomínios, desde que sejam amplas, ventiladas, tenham água e comida à disposição”.

Ela classifica a ameaça de envenenamento como “seríssima, pois não é só crime contra os animais, é crime contra a saúde pública. Estamos em contato com o condômino responsável pelo áudio e com o síndico. Haverá audiência”, afirma. No entanto, ela explica que os animais devem ser mantidos dentro da residência dos donos, não em área comum. “Nas áreas comuns, as regras obedecidas são as do regimento, sendo legal os recintos para apreensão e até cobrança de multa e entrega do animal ao dono”, finaliza.

Envenenar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Quem o pratica pode pegar até três meses a um ano de detenção e multa.

Fonte: OP9

 
solvit_solucoes_condominiais_gato_apartamento

Condomínio não pode proibir morador de ter animal, decide STJ

Pense bem antes de processar seu vizinho.

Pela decisão, proibição só vale se animal representar risco à segurança, à higiene e à saúde dos demais moradores do condomínio. Tribunal analisou caso de mulher proibida de criar gata.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.

Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.

A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal. Uma moradora de um condomínio entrou com uma ação para poder criar uma gata, o que é proibido pelas regras do local onde ela reside (entenda mais abaixo).

A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.

O registro determina, por exemplo, como o condomínio será gerenciado e o que é permitido ou não nas dependências da área residencial.

Entenda o caso

A moradora do Distrito Federal ganhou a ação na primeira instância da Justiça para poder criar a gata. O juiz que analisou o caso determinou que o condomínio não poderia praticar ato que impedisse ou inviabilizasse a criação do animal.

A administração do condomínio, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reverteu a decisão e, assim, decidiu impedir a criação da gata.

A moradora, em seguida, recorreu ao STJ, argumentando que o direitod ela à propriedade foi violado e que a gata não causa transtorno.

Como foi o julgamento no STJ

Ao analisar o caso, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, considerou que a convenção do condomínio não pode impedir, sem fundamento legítimo, a criação do animal dentro do apartamento.

“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou.

Conforme o entendimento do relator, a restrição imposta à moradora do Distrito Federal não se mostrou “legítima”, uma vez que o condomínio não demonstrou “fato concreto” para comprovar possíveis prejuízos causados pela gata.

 
Fonte: G1