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Cachorro ataca bebê dentro de elevador de condomínio em Belém-PA

Câmeras de segurança flagraram um buldogue inglês atacando um bebê de um ano e seis meses, dentro do elevador de um condomínio, no bairro de São Brás, em Belém. O fato ocorreu na manhã desta quinta-feira (20). A criança foi mordida na perna, foi socorrida e passa bem.

De acordo com as imagens, a babá e a criança estão dentro do elevador, quando ele para e a porta se abre. A babá fica na porta do elevador segurando para que outro condômino acesse, quando o buldogue entra correndo no elevador e ataca o bebê. O dono do animal chega, levanta a criança no colo. O dono do cão tenta acalmar o cachorro. A babá para o elevador em um andar e leva a criança no colo, enquanto o cachorro e seu dono seguem no elevador, e o homem tenta dominar o cachorro, que continua agitado.

A família da vítima foi à Seccional Urbana de São Brás para registrar o boletim de ocorrência. De acordo com os relatos, o cachorro estava sem focinheira e acabou mordendo a perna do bebê, que caiu e bateu a cabeça. Segundo a Polícia Civil, o proprietário do buldogue será intimado a prestar depoimento.

Em nota, o advogado da família, Daniel Cruz, informou que os familiares do bebê estão abalados e aguardam as avaliações psicológicas e a extensão dos danos e por isso precisam ser poupados nesse momento.

Fonte: G1

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Jacaré entra em condomínio, pula na piscina e surpreende moradores

Um condomínio residencial, localizado na Zona Oeste de Manaus, recebeu uma visita inusitada na manhã desta quarta-feira (5). Pouco antes das 6 horas, a equipe de segurança flagrou o momento em que um jacaré entra na piscina da área de lazer do lugar, no bairro Nova Esperança. O animal foi resgatado pelo síndico. “Foi tranquilo”, disse ele.

No dia 3, outro jacaré foi flagrado na Avenida Efigênio Salles, bairro Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus. Por volta de 4h, um motorista passou pelo local, encontrou o jacaré em frente a um supermercado, desceu do veículo e registrou em fotos e vídeos.

Imagens registradas pelos funcionários, mostram o animal – da espécie caiman crocodilus, conhecido popularmente como jacaré tinga – de aproximadamente 1,5 m de comprimento no fundo da piscina, enquanto um homem tenta capturá-lo com o auxílio de um cabo de madeira e uma corda.

Quem aparece no vídeo é o síndico do condomínio, Matheus Vilela Vargas, que foi acionado pela equipe por volta das 5h30, após presenciar a invasão. Ele contou ao G1 que, apesar de o residencial ficar a cerca de 30 metros de uma área de mata, esta foi a primeira vez que aconteceu uma cena como esta.

“Não sei se ele estava fugindo de alguma coisa, algum predador, mas ele teve que se espremer em um espaço pequeno na grade para conseguir entrar. Tem um igarapé atrás do condomínio, uma área de mata com outros jacarés, capivaras, cobras, várias animais”, explicou Matheus. Ele acrescentou ainda que o animal foi devolvido, sem ferimentos, ao local de mata depois do resgate.

Ele afirmou que, antes de pegar o animal, tentou entrar em contato com o órgão ambiental responsável, no entanto, como teria que esperar por cerca de duas horas, decidiu pegar por conta própria. Matheus contou que não teve medo e já possuía um pouco de prática nesse tipo de ação. “Eu já servi ao exército, já peguei jacarés algumas vezes, então foi tranquilo”, contou.

Durante a captura, conforme relato do síndico, o animal se debateu algumas vezes, na tentativa de fugir, mas não se mostrou agressivo. Diante de tanta construção ao redor da área verde, para Matheus já era de se esperar que fatos como este pudesse acontecer. “Sabe Deus como esses animais conseguem sobreviver aqui, no meio de ruas e prédios, mas nós fazemos a preservação da mata”, disse.

Ele afirma que o espaço verde está registrado como área de preservação do condomínio, e os moradores são proibidos de fazer qualquer tipo de construção que possa invadir o terreno.

Em relação à questão de segurança dos condôminos, para que ninguém venha a ficar ferido ao se deparar com algum animal, ou possa oferecer ameaça aos bichos, o síndico esclarece que a propriedade possui cercas e grades de proteção devidamente instaladas.

“Ele passou em um local de difícil acesso, mas, de qualquer forma, vou colocar mais umas telas para proteger onde ele passou”, afirmou.

De acordo com a bióloga da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) Luciana Frazão, que analisou as imagens, a espécie é comum e fácil de ser encontrada nos igarapés urbanos de Manaus. A recorrência de chuvas na cidade causa um alagamento na região e normalmente provoca o deslocamento e dispersão dos jacarés.

Na avaliação da especialista, a contenção do animal foi feita de maneira correta pelo síndico, porém ressalta que é importante aguardar a chegada de um órgão ambiental para o resgate. “Não é considerada uma espécie agressiva, mas é importante respeitar o espaço dele. Se o animal se sentir ameaçado, ele pode morder”, explicou Luciana.

Fonte: G1 / R7

 

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Carnaval x condomínios: como se proteger de possíveis problemas com os blocos de rua

O Carnaval mal começou e os problemas que muitas vezes os “bloquinhos” de rua trazem já estão dando calafrios (mesmo no verão!) em quem convive em locais por onde os foliões passam.

 

Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, é também de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, que trazem junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.

 

Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores tenham muito cuidado. Os blocos de rua crescem a cada Carnaval nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos de depredação à fachada dos prédios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

 

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, também é essencial a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários.

 

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.

 

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o Carnaval dos condôminos.

 

Por isso, separei cinco dicas que podem evitar problemas:

 

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o regimento interno com as proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área da piscina e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
5. Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

 

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o residencial. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

 

Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!

Fonte: Revista Área Comum

Polícia investiga morte de mais de 30 gatos em condomínio no Rio

Por Edivaldo Dondossola, Bom Dia Rio

Mais de 30 gatos apareceram mortos em um condomínio na Gávea, na Zona Sul do Rio de Janeiro. As mortes aconteceram após discussões entre moradores sobre a permanência dos animais no terreno do prédio e a suspeita é de envenenamento. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil.

Dezenas de bichanos vivem em uma mata junto ao condomínio há décadas. Desde o fim de janeiro, os animais começaram a aparecer mortos.

“A gente não consegue descobrir quem tem a capacidade, ou quais as pessoas que têm a capacidade de fazer uma maldade dessa”, destacou Adriana dos Santos, moradora do local.

Os gatos sempre foram motivo de discussão no condomínio. Alguns moradores são contra a presença deles.

O síndico afirmou que, na última assembleia do condomínio, tentou buscar um consenso entre os vizinhos e chegou a pedir a ajuda da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem).

“Depois de uma sucessão de reclamações que o condomínio vem recebendo, nós procuramos os órgãos cabíveis dentro da prefeitura para que viessem ao condomínio, para nos auxiliar em ainda mediar esse conflito entre os moradores. O nosso objetivo é fazer com que essa convivência seja harmoniosa”, explicou o síndico Felipe Ribeiro.

Os técnicos da Subem disseram que os gatos não podem ser retirados da área. A partir daí, as primeiras mortes surgiram.

Moradores e voluntários acreditam que as mortes terem começado na época da assembleia que definiu o futuro dos gatos não é coincidência. A suspeita é de envenenamento, mas os exames não ficaram prontos.

Alguns moradores registraram queixa na delegacia da Gávea, mas reclamaram do atendimento da polícia.

“Eles disseram que têm poucos funcionários, poucos investigadores e que existem coisas muito mais sérias do que gatos. Então, o nosso caso não é uma prioridade”, contou Adriana.

A delegacia da Gávea informou que as investigações estão em andamento e que, após a perícia no condomínio, solicitou exames para determinar as mortes.

A Subem informou que esteve no condomínio e orientou sobre os cuidados com os animais e ofereceu a castração gratuita dos gatos.

A bióloga Patrícia Osterreicher alerta que, caso o uso de veneno seja confirmado, isso representa um crime ambiental. O risco não estaria restrito aos gatos, mas também os seres humanos.

“Se está espalhando veneno pelo condomínio, como é que ficam as crianças? Como é que ficam as pessoas? Alguém que pegue alguma coisa no chão e toca no veneno? Enfim, é uma coisa muito séria, muito séria”, explicou a bióloga.

Quem tiver alguma denúncia sobre maus-tratos contra animais deve ligar para o 1746.

Fonte: G1

Cuidados necessários com os elevadores em época de chuvas

As chuvas que atingiram São Paulo na noite do último domingo e madrugada da segunda-feira (dias 9 e 10/02/2020), inundaram vias, edificações, comunidades, igrejas, clubes, trilhos de trens, e provocaram deslizamentos, entre inúmeros outros transtornos. Condomínios foram inundados, em situações onde a água não apenas cobriu os subsolos de garagem, quanto atingiu áreas comuns, incluindo elevadores.

Diante disso, o Seciesp (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo) e a Abeel (Associação Brasileira das Empresas de Elevadores) divulgaram a seguinte orientação aos gestores dos prédios sobre medidas a serem adotadas em momentos de inundações (água proveniente dos rios) e alagamentos (transbordamento de bueiros e excesso de volume sobre a via).

  • Em uma situação de estar eminente a inundação na garagem do edifício, o responsável deverá colocar os elevadores em um andar superior (de preferência, no primeiro), para que a água não entre na cabina. Em seguida, é preciso desligar todos os comandos para não comprometer os componentes dos elevadores, fechando a condução de energia. Mediante o risco de o elevador andar de porta aberta, é imprescindível que o equipamento seja desligado. Por norma, o elevador precisa ficar 24 horas secando. Depois disso, a empresa de manutenção passará a testar todo o sistema de segurança do elevador para que possa liberá-lo para uso;
  • Na iminência de chuva forte, a orientação é, ainda, proceder com as seguintes medidas:

a) Fechar as janelas da casa de máquinas;

b) Verificar se após a chuva algum vidro se quebrou. Caso isso ocorra, providenciar a troca imediatamente;

OBS.: As janelas da casa de máquinas devem ficar abertas para ventilação, principalmente na época do verão, para refrigerar os componentes ali existentes. As janelas devem ficar fechadas somente no momento da chuva/ tempestade.

  •  Em caso de enchente, se os poços forem inundados, além de enviar a cabina para o primeiro pavimento e desligar a chave geral, o administrador do condomínio deverá comunicar imediatamente a empresa conservadora e não ligar os elevadores até que haja a orientação do técnico.
  • De acordo com as entidades (Seciesp e Abeel), “estas medidas podem gerar algum transtorno momentâneo, mas os moradores devem ser conscientizados que elas são adotadas preventivamente para evitar danos e problemas maiores, tanto em questão de tempo de paralisação dos elevadores, como para os consequentes gastos com os reparos necessários”.

O Seciesp e a Abeel deixam também orientação para os condôminos quanto ao uso dos elevadores em dias chuvosos:

  • Caso o prédio esteja com oscilações na rede elétrica e não tenha um gerador no condomínio, evite utilizar os elevadores até que a energia se restabeleça;
  • No caso de pessoas presas no elevador por falta de energia, informe a portaria por meio do intercomunicador ou botão de alarme e aguarde o resgate seguro. Ele deve ser feito pelo técnico de manutenção, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar ou pelo órgão responsável que o substitua;
  • Para a sua segurança, não tente sair do elevador sem a presença destes profissionais.  
Fonte: Direcional Condomínios
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Animais de estimação em condomínio, como fazer dar certo?

Hoje ter um animal de estimação, um cachorro ou gato, já não é mais exceção, mas quase regra entre a maioria das famílias brasileiras.

O animal de estimação já faz parte da família, participa dos eventos, está nas fotos, tem uma alimentação balanceada, exames e vacinas de rotina.

Mas quando a família com animal de estimação reside em condomínio com outras famílias que não possuem animal de estimação, como manter a paz e harmonia entre aqueles que amam e aqueles que não gostam de animais?

Por força do artigo 5º, inciso XXII, da nossa Constituição (“XXII – é garantido o direito de propriedade”) é permitido a criação e permanência de animal doméstico nas residências, mesmo que essa seja em condomínio, independente da raça e característica do animal.

Mas dentro do condomínio com tantas opiniões e culturas diferente como agir de maneira a atender à necessidade e o bem-estar de todos os moradores?

O mais importante nesse momento é definir algumas regras por meio do texto do Regimento Interno que deverá sempre ser aprovado em assembleia. Onde devem constar regras de convívio para os animais, assim como regimento já constam regras de convívio para os moradores.

Podem constar onde os animais podem ou não podem circular, como a proibição da utilização da piscina pelos animais domésticos, a instalação de tela de proteção nas janelas para que os gatos não fujam e causem transtorno na área comum, a circulação sempre com o uso de guia para que os animais não pulem nas pessoas que transitam, os donos dos pets sempre recolher a sujeira que o animal deixar na área comum, dentre outras situações que podem surgir.

Uma situação que é muito discutida entre os moradores de condomínio que possuem animais é com relação ao barulho de latidos. Essa queixa por muitas vezes o reclamante tem razão, pois a residência é um local para propiciar o sossego e tranquilidade daquele que reside, e com excesso de ruído causado pelos animais pode causar transtorno.

Para solucionar essa situação aqueles moradores que possuem animais e o deixam por vezes muito tempo sozinho e assim o animal fica solitário e late muito, tem que repensar em alguma forma de trazer mais conformo ao pet e aos vizinhos, por meio de “dog walkers”, cuidadores, etc.

Pois o morador que tem o animal e esse causa incomodo poderá sofrer sanções pela aplicação do Regimento Interno no quesito excesso de barulho e perturbação ao sossego dos demais.

Outra situação que é muito discutida dentro dos condomínios é a segurança diante de animais de grande porte, que podem ser considerados agressivos, a Lei Estadual n. 3.489/2018 em seu “Art. 2º Além do que dispõe a Lei n. 2.990/05, no título “Das Responsabilidades”, as raças e tipos de cães especificados nesta Lei (Pit Bull, Rottweiler, Dobermann, Bull Terrier, Dogo Argentino, Pastor Alemão, Fila Brasileiro, seus mestiços e demais raças afins) somente poderão circular em vias e logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas maiores de 18 (dezoito) anos e capazes, com guia curta, munida de enforcador de aço e focinheira, que permita a normal respiração e transpiração do animal”

Alguns condomínios aplicam a legislação outros utilizando do bom senso com os moradores solicitando para que não transite na área comum para passeio, somente para passagem rumo ao portão, mesmo que sem a focinheira. Cabendo sempre uma análise das duas partes, do possuidor do animal dar condições dignas ao pet e do condomínio em atender sempre o interesse da coletividade.

Por fim, o gestor do condomínio, antes de sanções mais severas, sempre buscar o diálogo e entendimento entre os moradores, buscando uma harmonia para todos, moradores e animais de estimação.

(*) Cristiane de Fátima Muller, advogada especializada em assessoria jurídica para condomínio, síndica por 5 anos, sócia e proprietária do escritório Muller e Garcez Advogados.

Fonte: Campo Grande News
 
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Dia do zelador

Zelador, profissional bastante solicitado nos condomínios, é o primeiro a quem as pessoas recorrem quando precisam de alguma coisa, ganhou um dia especial para ser homenageado: 11 de fevereiro, Dia Nacional do Zelador.

Considerado o braço direito do síndico, o zelador possui várias atribuições que exigem dedicação, responsabilidade e, principalmente, paciência para conciliar as demandas do dia a dia do condomínio e as solicitações dos moradores.

Por isso, para exercer essa função é necessário conhecer a rotina do condomínio, realizando vistorias nas dependências e, sobretudo, conhecer o Regulamento Interno do prédio para poder fiscalizar o seu cumprimento.

Dentro da área de atuação do zelador há um leque de funções atribuídas ao cargo. Listamos algumas delas para valorizarmos ainda mais esse profissional, que desempenha papel fundamental nas nossas vidas, cuidando e zelando pelo lugar onde moramos ou trabalhamos.

√ Compete ao zelador manter a ordem, limpeza e higiene das partes comuns do condomínio;

√ Zelar pelo sossego e boa convivência de acordo com Regulamento Interno do condomínio;

 √ Comunicar ao síndico, quaisquer irregularidades ocorridas; e auxiliá-lo nas atividades administrativas;

√ Organizar e gerir os demais empregados do condomínio, fiscalizando o andamento das tarefas subordinadas a eles; bem como, orientá-los sobre a aparência, conduta e normas de trabalho;

√ Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, a fim de detectar anormalidades e acionar as equipes técnicas das empresas responsáveis pela manutenção destes equipamentos, incluindo os elevadores do condomínio;

√ Fiscalizar a execução de serviços de reparo, manutenção e outros contratados pelo condomínio;

 √ Coordenar e fiscalizar a entrada ou saída de mudanças;

√ Não permitir aglomerações de pessoas nas portarias, garagens, corredores e demais dependências do condomínio;

√ Receber e distribuir as correspondências destinadas aos moradores.

Fonte: Thyssenkrupp Elevadores

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Nova lei de acessibilidade entra em vigor em janeiro/2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais.

O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Algumas construtoras já fazem uma proposta de planta adaptada, que fica disponível no estande de vendas e, quando alguém fala que existe essa demanda, eles apresentam a planta mais eficiente. Mas nem sempre tem a mesma qualidade do produto disponibilizado para os outros públicos”, conta a arquiteta e urbanista Elisa Prado.

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.

Ainda que as construtoras tenham aderido às exigências em relação ao acesso das áreas comuns, equívocos e falta de planejamento universalizado ainda são desafios para que pessoas com mobilidade reduzida transitem e usufruam dos espaços.
 
Pilares, shafts e outros elementos estruturantes de um edifício impedem que se criem recuos de giro para cadeirantes, por exemplo. Portas estreitas e cômodos reduzidos impossibilitam não apenas o acesso, mas também a adaptação do espaço.
 
“A partir de agora, a pessoa com deficiência deve poder comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações”, acrescenta Elisa Prado.

Pontos da legislação

Além de corrigir desníveis no piso, apresentando soluções para degraus, como rampas ou plataformas de elevação, banheiros coletivos largos e com barras de apoio, passagem alternativa às catracas e sinalização tátil (braile e relevo para elevadores), a lei passa a regulamentar as exigências para adaptabilidade de interiores, incluídos terraços e varandas, seguindo as diretrizes da Norma Brasileira descrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

Barras de apoio

O banheiro deve contar com barras de apoio nas laterais da bacia sanitária, boxe do chuveiro, banheira ou vestiário, mas as barras também podem ser úteis nas laterais de pias ou no quarto, ao lado da cama.

Altura

É possível solicitar à construtora instalações com altura personalizada para interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone, fundamentais ao uso de pessoas com nanismo, por exemplo. Sinalizações Nos elevadores, braile e relevo são essenciais. Mas alarmes sonoros também podem ser úteis, bem como piso podotátil, para guiar deficientes visuais ao longo de passagens ou orientá-los até a saída do ambiente.

Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. Para corredores de uso comum com extensão de até 4 metros, a largura mínima é de 90 centímetros. Já para corredores de uso público, a largura mínima é de 1,50 metro.

Portas

A norma estipula que as portas tenham pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta. Além disso, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 metro de diâmetro para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

Janelas

A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade. Cada módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.
Fonte: Estadão
 

 

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Projeto de liderança ensina às crianças respeito e responsabilidade dentro de condomínios

Todos, certamente, já ouviram dizer que as crianças são o futuro. Esse famoso lugar-comum nos lembra que serão elas as líderes de amanhã, encarregadas de cuidar do mundo onde vivemos – e até mesmo de mudá-lo. Por isso, estimular desde cedo o senso de responsabilidade é benéfico não somente para os pequenos, mas também para a sociedade como um todo. No entanto, como fazer isso de maneira efetiva, sem prejudicar a leveza que é típica da infância? No condomínio Vittace Uvaranas, projetado pela Prestes Construtora em Ponta Grossa, foi encontrada uma resposta: envolver a criançada nas questões condominiais por meio de um projeto chamado “Conselho Mirim”.

Segundo o síndico do condomínio, Sauvenil Dias do Nascimento, o projeto foi formulado com cuidado para oferecer aos pequenos moradores uma experiência de administração dinâmica e divertida. O conselho funciona em um sistema de rodízio: a cada sábado são empossados novos síndico, subsíndico e conselheiros mirins. Por uma semana, a equipe interage com o real conselho do Vittace Uvaranas e assume pequenas tarefas que contribuem para o melhor funcionamento do empreendimento. “Durante o trabalho, as crianças monitoram até os adultos”, explica Sauvenil, “Cuidam para que não tenha lixo jogado pelos espaços comuns e até ficam de olho na velocidade com a qual os carros circulam pelo condomínio”. As atividades, garante, fazem com que os meninos e meninas envolvidos se sintam integrados à comunidade e responsáveis pelo espaço onde vivem.

Um passo em direção à cidadania

Esse ponto de vista é endossado pela moradora Thais Elana Cordeiro, mãe da Maria Estela, de sete anos, que participa do Conselho Mirim. Para ela, o projeto é uma oportunidade de desenvolvimento social. “O condomínio é como nossa minicidade. As crianças estão em uma fase de desenvolvimento de caráter e participar dessa atividade é uma forma de se tornarem cidadãos melhores, mais responsáveis e mais empáticos”, afirma. Thais, que tem sido parte do conselho do condomínio desde que se mudou, é enfática ao pontuar que toda a atividade é pensada de forma a ensinar os jovens moradores a respeitar uns aos outros e o próprio condomínio.

“Educação vem do berço e o Vittace Uvaranas é nossa casa. Então, aqui é que eles aprendem a seguir as regras e cuidar uns dos outros. Queremos que tenham uma infância feliz, com boas lembranças do que construíram no condomínio. Esse é o início da trajetória deles”.

Líderes em formação

O Conselho Mirim acolhe pequenos moradores com idade entre sete e treze anos. Atualmente, há uma média de 30 crianças participando do projeto. Para a psicopedagoga Fabíola Grein Lomba, a iniciativa é importante para a formação desses jovens, pois incentiva comportamentos que envolvem responsabilidade, espírito de equipe e convívio em comunidade. “A melhor forma de tornar as crianças responsáveis é lhes oferecendo tarefas para realizarem no dia a dia, ensinando, orientando e confiando no seu potencial. Mostrando o quanto elas são importantes”, garante.

 

Como todas as responsabilidades são distribuídas de forma a respeitar os limites e o tempo de aprendizado de cada criança, a participação no conselho não sobrecarrega os pequenos, nem tira seu foco das atividades na escola ou das relações familiares. Pelo contrário, a experiência pode melhorar a concentração e fortalecer amizades, como afirma Rosimery da Silva, mãe do pequeno Samuel, de nove anos.

“Inserir crianças em atividades nas quais elas precisam exercer liderança e agir em equipe melhora a capacidade delas de tomar decisões e faz crescer laços sociais e sentimentos de cooperação”.

Além disso, fazer parte do mini conselho permite que as crianças compartilhem e coloquem em prática suas ideias para melhorar o ambiente onde moram. “Elas se sentem mais importantes, ficam honradas por poder administrar algumas coisas dentro do que é possível e saudável para elas”, conta a conselheira Thais. Parece que, no Vittace Uvaranas, as crianças não são apenas vistas como o futuro, mas também são preparadas para ele.

Fonte: G1

 
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Quem aluga apartamento por temporada não pode usar as áreas comuns do condomínio?

O Tribunal de Justiça se posiciona sobre o caso:

As plataformas digitais para alugar imóveis fazem cada vez mais sucesso nas férias. Quem vai viajar quer ganhar uma renda extra e quem procura um lugar pra ficar tem cada vez mais opções, porém, existem condomínios que querem dificultar a estadia.

Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comuns, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir o uso dos imóveis. Alguns condomínios estritamente residenciais já estiveram vetando a possibilidade desse tipo de locação sob os argumentos mais variados possíveis, enquanto que outros têm feito alterações em sua legislação para se adequar ao caso.

Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Em outros casos, apesar de não vetarem o aluguel de apartamentos, alguns condomínios querem impedir os locatários de curta temporada de usarem as áreas comuns do local, como churrasqueira e piscina.

De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, é vedado ao condomínio proibir o livre acesso dos locatários, pois o contrato de temporada, mesmo que feito por plataformas digitais, é válido e deve ser tratado como estadia residencial.

“Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estadia, podendo usar e gozar livremente tanto do imóvel como de suas áreas comuns”, finaliza a Dra.

Fonte: Segs