Individualização de água

Sabesp libera novas opções para instalação de hidrômetros

Medida temporária atende sugestões do Secovi-SP e da Abrasip, que serão levadas à comissão de revisão da NTS 277

A Sabesp autorizou novas opções de instalações de hidrômetros para empreendimentos com grande número de unidades por pavimento.

O texto atual da Norma Técnica NTS 277 – que estabelece critérios para implantação de medição individualizada em condomínios horizontais e verticais de São Paulo –, permite apenas a instalação de até seis hidrômetros dentro da caixa protetora.

Em atendimento a pleitos do Secovi-SP e Abrasip (Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais), a Sabesp deixa de limitar a quantidade de hidrômetros por caixa, contanto que sejam respeitadas algumas regras.

“De forma excepcional e temporária, até a revisão da NTS 277, estaremos aceitando e aprovando a instalação de hidrômetros compreendidos entre 30 cm do piso (laje ou revestimento), 30 cm do teto (laje ou forro) e 20 cm entre os hidrômetros”, informou, por meio de nota, Benemar Movikawa Tarifa, gerente do Departamento de Desenvolvimento Operacional e de Medidores da Sabesp, responsável pelo Proacqua (Programa de Qualidade e Produtividade dos Sistemas de Medição Individualizada de Água).

O representante da Sabesp informa que as sugestões enviadas pelo Secovi-SP e Abrasip serão levadas para a comissão de revisão da NTS 277, que fixa requisitos mínimos a serem atendidos pelos agentes incorporadores e condomínios para implantação de medição e emissão de contas individuais pela empresa.

O diretor de Normalização da vice-presidência de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, Paulo Rewald, explica que a iniciativa permite expansão da medição individualizada em São Paulo.

“Se antes trabalhávamos com um limite de seis equipamentos, agora, dependendo da altura do pé-direito do empreendimento, podemos expandir para um número bem maior de hidrômetros por caixa de medição, aumentando a mensuração individualizada das unidades habitacionais em São Paulo.”

Fonte: Assessoria de Comunicação do Secovi-SP.

 

Síndica do JK impõe taxa de R$ 4 mi para chapa de oposição e se reelege

Maria das Graças Lima vai completar 40 anos à frente de condomínio de Niemeyer e que tem 5 mil moradores; reunião foi marcada por polêmicas

síndica do condomínio JK, edifício com mais de 5 mil moradores localizado no centro de Belo Horizonte, se reelegeu para mais um mandato de dois anos. Com isso, ela se aproxima de 40 anos à frente de um dos mais icônicos prédios da capital mineira, projeto pelo arquiteto Oscar Niemeyer, em 1952.

A assembleia que definiu a renovação do mandato de Maria Lima das Graças foi marcada por polêmicas. Dentre elas, a exigência de um depósito de R$ 4 milhões pela chapa opositora para que pudesse participar do pleito. 

A reunião foi presidida pelo advogado Ércio Quaresma, que ficou conhecido por defender o goleiro Bruno Fernandes no processo que terminou com sua condenação pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samudio.

Polícia indicia síndica de Edifício JK por instalação de grades

O valor foi calculado, segundo Quaresma, com base no valor da receita mensal do condomínio, estimada em R$ 600 mil.

— A fiança é uma garantia que se faz daquele que vai gerir o condomínio, principalmente para essas empresa particulares que querem fazer parte da gestão. O condomínio já passou por períodos de quase insolvência por conta da má gestão que era feita.

Oposição

Uma chapa de oposição à da atual síndica foi apresentada por um movimento de moradores intitulado “Nosso JK”. A iniciativa é encabeçada pelo engenheiro Octávio Viggiano e a tradutora Julieta Boedo e propõe que um síndico profissional assuma a gestão do prédio.

Uma das principais críticas à atual síndica é a falta de transparência. Nem mesmo o salário pago pelo condomínio a ela é de conhecimento dos moradores, que estimam que o valor gire em torno de R$ 20 mil.

Segundo Otávio, a partir de agora, a iniciativa deve focar na investigação das contas do condomínio.

— A nossa preocupação é com a dívida trabalhista, tributária do prédio e vamos apurar isso tudo. A gente não consegue obter do condomínio seques a prestação de contas, que tem que ser aprovada todo ano.

Durante a assembleia, a síndica Maria das Graças Lima se exaltou. Em áudio obtido pela reportagem, ela cita que a fiança será exigida e que um síndico que não fosse morador do prédio deveria ser aprovado em assembleia.

— Essa de agora não aprova. Aqui não é Venezuela, Argentina, esses países comunistas não. Aqui é Brasil e tem muita gente competente aqui.

Julieta Boedo, que integra o movimento “Nosso JK” se sentiu atacada. Ela nasceu na Argentina, é naturalizada brasileira e vive em Belo Horizonte há cerca de 30 anos, dos quais cinco no edifício JK.

— Eu me senti atacada. Eu nasci na Argentina, sou naturalizada e pago todos os meus impostos aqui. Trabalho como qualquer outra pessoa. Foi muito agressivo.

Julieta ainda citou que ela foi impedida de entrar com um advogado na assembleia e que teve que subir no palco para ser ouvida.

— Foi uma situação meio constrangedora. Eu fui lá, fiquei bastante nervosa e pergunte porque não poderia entrar com meu advogado. Eles me explicaram que ela tem maioria, que possui não sei quantas procurações e votaram para que ele não pudesse entrar.

A reportagem tenta contato com a atual administração do condomínio, mas até o momento não obteve resposta.

Fonte: R7

Tribunal mantém nula assembleia que elegeu síndico durante pandemia

A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da Capital em maio deste ano, no auge da pandemia. 
 
A empresa administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia, pois esta se deu durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores – das 160 unidades, apenas 25 condôminos compareceram. O síndico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição.
 
Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, “ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo”. Segundo ele, ”o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares”.
 
Adilson Araújo ressaltou, ainda, que “a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica”.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Francisco Casconi e Paulo Ayrosa.
 
“Maioria dos moradores preferiu não comparecer.”
 
Apelação nº 1042765-62.2020.8.26.0100 
 
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Boom de assembleias com o fim da vigência da Lei 14.010/2020

Condomínios correm para se regularizar com a aproximação do prazo da Lei 14.010, que prorroga mandato de síndicos e permite assembleias virtuais até 30/10

Condomínios com mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março precisam correr contra o tempo. No dia 30 de outubro, chega ao fim a vigência da Lei 14.010/2020, que prorroga o mandato de síndico em casos de impossibilidade de realização de assembleias virtuais.

A modalidade está autorizada, em caráter emergencial, pelo artigo 12 da referida lei, também conhecida como Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de COVID-19.

José Roberto Graiche Júnior, vice-presidente do Grupo Graiche, conta que na carteira de sua administradora realmente ficaram muitas assembleias represadas e que mesmo alertados, como bons brasileiros, os condomínios deixaram para fazer em cima da hora.

“Houve um acúmulo de mandatos vencidos e assembleias por fazer e desde setembro estamos a todo vapor. Dos nossos 800 condomínios, cerca de 15% estão com mandatos de síndico a vencer até o dia 30/10. Até assembleias durante o dia e aos sábados estamos realizando”, diz Graiche Júnior, que está com cinco equipes dedicadas à assembleia digital.

Interpretação jurídica: Lei 14.010 vale até o fim da pandemia? 

A verdade é que ninguém esperava que a pandemia fosse se estender por tanto tempo – nem os legisladores – e que até 30 de outubro a situação teria sido superada.

Mas com a vacina ainda no campo da expectativa, a pandemia prevalece e o distanciamento social continua sendo uma das medidas mais eficazes para se evitar o contágio – e um empecilho às assembleias presenciais (físicas).

O advogado André Luiz Junqueira lembra que o principal motivo da criação dessa lei é a pandemia, que continua, e abre brecha de interpretação: “enquanto durar a pandemia, o condomínio pode se utilizar, sim, da assembleia virtual até a pandemia acabar, independente da data de vigência”, opina. 

Já a posição da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC) é mais conservadora sobre realizar assembleia virtual depois do dia 30.

“Não trabalhamos com tese. Enquanto não há uma pacificação do judiciário, temos que alertar para o risco e minimizar com alternativas para evitar problemas maiores”, afirma Graiche Júnior, que também é presidente da AABIC.

Embora esteja em tramitação o Projeto de Lei 2323/2020, que, entre outras coisas, permite que as assembleias virtuais permaneçam mesmo após a pandemia, tanto Graiche quanto Junqueira dizem não ver nenhuma movimentação efetiva nesse sentido nas casas legislativas neste momento. 

Para quem não quer pagar para ver, só há uma alternativa: fazer uma assembleia até 30 de outubro para que o condomínio não fique sem representatividade e com prestação de contas pendentes (veja mais ao final da matéria sobre os riscos).

Estreia na assembleia digital mesmo com metade dos condôminos idosos

Foi o que fez em agosto a aposentada Maria Alice Batista Poletto, síndica de um condomínio com 44 unidades em Moema, na cidade de São Paulo. O empreendimento também fez o seu debut na modalidade de assembleia digital, mesmo com 50% de idosos – o condômino mais velho, de 80 anos, fez questão de votar (com auxílio do filho).

“Estava bastante preocupada, mas funcionou muito bem. A experiência e a adesão na assembleia digital superaram a expectativa. A participação do pessoal foi muito maior do que na presencial. Diferente desta, em que há sempre pessoas que se exaltam e fogem do foco, na digital as dúvidas foram sendo respondidas antecipadamente com muita organização e sempre dentro da pauta“, relata a síndica, no cargo pela segunda vez.

Além de ajudar a contornar o problema da pandemia, Maria Alice conta que a assembleia digital trouxe um efeito colateral positivo: participação efetiva dos condôminos. Segundo ela, em seu condomínio usava-se muitas procurações, que ficavam concentradas nas mãos de dois condôminos que dominavam as votações.

“Quem costumava dar procuração acabou participando efetivamente. Tivemos nesta assembleia digital cerca de 30 condôminos, enquanto na presencial eram sempre sete pessoas mais 20 procurações. Mesmo quem mora em outra cidade ou fora do Brasil, participou”, comemora ela, que compartilha do sucesso com a administradora GK, que forneceu a ferramenta, orientou e deu o suporte necessário. Ela pretende repetir a experiência.

Assembleia presencial: pauta enxuta, local bem ventilado e distanciamento seguro

Embora a assembleia virtual seja o meio mais seguro para evitar qualquer risco de contaminação pelo coronavírus, já provado ser altamente contagioso, há condomínios que optaram pela modalidade tradicional presencial, tomando as devidas precauções para minimizar os riscos. 

Foi o caso do condomínio em que o engenheiro Alfredo Vieira das Neves Junior é síndico há um ano e meio. O empreendimento tem 11 torres no bairro da Casa Verde, em São Paulo.

“Testamos a ferramenta digital e, como vários condôminos apresentaram dificuldades, eles próprios optaram pela assembleia presencial. Aguardamos a cidade chegar na fase laranja de reabertura para iniciar as rodadas de reuniões nas torres nos meses de setembro e outubro”, explica.

No condomínio com 836 unidades em que moram 2.700 pessoas, foram estipuladas regras para a viabilidade das assembleias: 

  • apenas um representante por unidade
  • uso de máscara
  • distanciamento entre as pessoas
  • cada um levando a sua própria caneta.

As reuniões foram feitas no espaçoso salão de festas, mantendo as janelas grandes abertas com ventilação natural.

“Precisava fazer eleição dos subsíndicos das torres, que deveria ter acontecido em abril. A pauta foi enxuta: eleição e aprovação de previsão orçamentária. Em algumas torres, houve sorteio de vagas de garagem. A duração das reuniões foi de 45 minutos a uma hora.”

Síndico de um condomínio no Morumbi com apenas 16 unidades, o economista Claudio Marcos Silva também realizou assembleia presencial pelos mesmos motivos: o perfil dos moradores não se adequou ao virtual. Na assembleia realizada dia 30 de setembro (antes prevista para março), participaram menos de 10 pessoas. 

“Tomamos todas as precauções, com distanciamento, uso de máscara e ventilação natural no salão de festas. A pauta teve apenas dois itens: aprovação da prestação de contas do exercício anterior e previsão orçamentária até abril”, explica.

Assembleia física: risco de invalidação

O advogado André Junqueira recomenda que os condomínios que optarem pela assembleia física devem providenciar um mecanismo de voto virtual para que aqueles que não quiserem se arriscar indo presencialmente.

“Se é feita uma assembleia física somente, as pessoas que não quiserem se arriscar, por não participar, podem buscar invalidação dessa assembleia“, sinaliza Junqueira.

Para ele, a assembleia física que não viabiliza a participação virtual para quem não se sente a vontade de ir, incorre em insegurança jurídica superior à virtual neste momento de pandemia porque prejudica o direito de participação e de voto do condômino que não quer se arriscar.    

Mandato do síndico venceu: o que fazer?

Se não foi feita eleição de síndico até o dia 30 de outubro e em não havendo mais prorrogação da vigência da Lei 14.010, o advogado André Junqueira recomenda que nada seja feito no desespero.

“A pressa é inimiga da perfeição e, neste caso, prejudica a saúde física e jurídica. Busque assessoria junto à sua administradora, ao seu advogado para fazer uma assembleia virtual ou, mesmo que eu não recomende, uma assembleia física permitindo que condôminos participem virtualmente”, orienta Junqueira.

O advogado especializado em condomínios conta que vários condomínios clientes seus optaram por não fazer nenhuma assembleia durante a pandemia, nem virtual e nem física, por receio de fazer algo errado.

“Respeito a decisão, mas não dá para não fazer assembleias durante muito tempo porque existe o dever de prestação de contas, tem a previsão orçamentária, estamos em uma outra realidade econômico-financeira do Brasil”, alerta Junqueira. 

Os problemas do condomínio sem representatividade

Um condomínio sem síndico pode acarretar para si vários problemas – risco iminente daqueles com mandatos vencidos a partir de 30 de outubro e que não realizarem eleições: 

  • bancos podem começar a restringir os acessos e bloquear movimentações
  • problemas na renovação do certificado digital
  • problemas junto à Receita Federal e eSocial
  • não cumprimento de obrigações trabalhistas, como liberação de fundo de garantia
  • condomínio declarado revel em audiência trabalhista
  • ações em trâmite, que poderão ser paralisadas enquanto perdurar a irregularidade.

O dilema da assembleia virtual em condomínios: segurança jurídica 

Não é de hoje que há correntes favoráveis e contrárias à realização da assembleia virtual. Mas fato é que a pandemia forçou e acelerou inovações no mercado condominial, por pura necessidade, inclusive nas assembleias.

André Junqueira é um dos defensores da assembleia virtual há tempos. Para ele deve haver regramento específico para viabilizar a participação e voto de todos os condôminos, geralmente aprovado em assembleia prévia. 

“Não há necessidade de previsão na Convenção, mas esta não pode proibi-la, o que é raro”, diz.  

Já para José Roberto Graiche Júnior, da AABIC, é recomendável que haja previsão da assembleia virtual na Convenção e, quando não estiver, o condomínio precisa conseguir comprovar que todos os condôminos têm condições de participar da assembleia virtual.

De acordo com ele, durante a pandemia, a AABIC chamou os maiores fornecedores de plataformas de assembleia digital do mercado para discutir implementações para aperfeiçoamento dos sistemas de forma a trazer mais segurança e evitar eventuais impugnações.

A atenção especial de melhorias foi direcionada a elementos fundamentais das assembleias, como:

  • lista de inscritos
  • lista de presença
  • contagem de votos
  • integração da plataforma com vídeo e chat

“Durante a pandemia, os softwares e aplicativos foram ainda mais aperfeiçoados para oferecer maior segurança jurídica. A partir do momento que sentiu-se segurança em utilizar as plataformas, mais administradoras começaram a fazer assembleias virtuais”, explica o presidente da AABIC.

Usando massivamente a modalidade virtual em sua empresa, Graiche relata que surgiram dificuldades nos condomínios que realizaram pela primeira vez, o que é esperado.

“Tivemos poucos problemas e o mais importante: não houve nenhuma contestação. Foi positivo, fluiu bem e dobrou o número de participação: as pessoas estão mais interessadas no seu patrimônio hoje, em decorrência da própria pandemia e dos impactos na dinâmica condominial”, diz Graiche Júnior.

Na visão dele, a tendência será a assembleia híbrida ao vivo: parte presencial e parte via plataforma tecnológica, com a familiarização das pessoas com o tempo.

Fonte: Síndiconet

Ex-síndico é condenado a prestar contas da sua gestão em condomínio

A prestação de contas da sua administração é dever inerente do síndico de condomínio, e nela deve-se especificar as receitas, despesas e eventuais investimentos.

Dessa forma, a 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis condenou um ex-síndico, que não prestava contas do seu condomínio adequadamente, a apresentar as informações necessárias.

O condomínio ajuizou uma ação de exigir contas devido a irregularidades na prestação de contas do período em que o homem ocupou a função de síndico. Alguns gastos não teriam sido comprovados com as devidas notas fiscais. Isso levou o conselho consultor do condomínio a rejeitar contas apresentadas em assembleia ocorrida depois de ele ter renunciado ao cargo.

Na sentença, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim destacou estar decidindo apenas sobre a obrigatoriedade da prestação de contas. A discussão acerca dos valores ocorre apenas em uma segunda fase desse tipo de processo.

Clique aqui para ler a decisão
5012127-06.2019.8.24.0023

Fonte: Conjur

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Síndica convoca Assembleia presencial em meio à pandemia e tem reunião cancelada pela fiscalização

Desde que a pandemia do novo coronavírus começou, muita coisa mudou, principalmente no universo condominial. Começando pelo fechamento das áreas comuns, como até mesmo a suspensão das Assembleias presenciais.

E para firmar essa mudança, muitas leis foram criadas, com o propósito de ajudar os síndicos e as administradoras dos condomínios a conciliarem o direito dos condôminos com o bem maior da coletividade.

Mas não é bem assim que as coisas têm acontecido.

A síndica do Residencial Paiaguás com o apoio da administradora do condomínio, em Cuiabá-MT, convocou todos os condôminos para uma Assembleia presencial, contrariando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e também desobedecendo a Lei nº 14.010, que permite a realização das Assembleias Virtuais.

Segundo informações dos condôminos proprietários, a gestão do condomínio foi alertada sobre a impossibilidade do acontecimento da Assembleia presencial por conta da aglomeração que causaria e o risco de propagação da Covid-19.

Porém, teve como resposta da própria gestora que a reunião aconteceria de qualquer forma.

A síndica e a administradora do condomínio infringiram diversas outras regras, principalmente, desobedeceram muitas normas da própria Convenção do imóvel, e também dos Decretos Municipais e Estaduais, que proíbem aglomeração de qualquer espécie.

A Assembleia estava sendo realizada nesta sexta-feira (21), e de acordo com os condôminos proprietários que precisaram comparecer, teve muita aglomeração.

Segundo informações, a síndica contratou uma segurança terceirizada, aumentando o número de pessoas no ambiente, o que já não é permitido, e além de promover aglomeração, cometeu mais um erro grave, onde não disponibilizou álcool em gel na sala onde a reunião acontecia, e nem exigiu o espaçamento obrigatório de no mínimo 1,5m entre as pessoas.

A Assembleia que se encerraria às 19 horas, durou cerca de 2 horas. Pois precisou que órgãos competentes intervissem.

Por conta do alvoroço e do tumulto, a fiscalização da Prefeitura de Cuiabá foi chamada, e compareceu no local, notificando a síndica, e autuando o condomínio, com uma multa.

Diante da situação, muitos moradores ficaram indignados com a falta de zelo, e o descuido com as normas da saúde, em combater o novo coronavírus.

Isso mostra o quanto é importante e necessário que o síndico e a administradora cuidem dos condôminos, e em meio a uma pandemia como está, coloque em primeiro lugar a saúde de todos, e o direito da coletividade.

Fonte: Síndico Legal

Na pandemia, mais moradores participam de assembleias de condomínios

De acordo com Marcele Miranda, gerente do Grupo Confiança, a alta registrada foi de 40% 

Ao mesmo tempo em que trouxe uma série de problemas, a pandemia teve um reflexo considerado positivo por administradores de condomínios: a participação mais intensa de moradores nas assembleias.

De acordo com Marcele Miranda, gerente do Grupo Confiança, a alta registrada foi de 40%.

“Há algum tempo, adaptamos a plataforma da administradora para fazer a assembleia de forma virtual. No início, houve alguma resistência, mas parece que o pessoal já se adaptou bem. Tanto que houve um aumento expressivo na participação”.

Marcele destacou que a possibilidade de participar das reuniões sem deixar o conforto de casa é um dos principais motivos para o crescimento. “Mas também há outros fatores. Os condôminos parecem se sentir mais à vontade para abordar certos temas sobre os quais dificilmente falariam numa assembleia presencial por receio de um confronto com outro morador”.

Esse ponto é ressaltado também pelo presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa. Para ele, independente se a assembleia ocorre de maneira presencial ou virtual, algumas regras de boa convivência devem ser seguidas.

“Em qualquer reunião e nas assembleias não é diferente, não pode haver falta de respeito. Ofensas contra o síndico ou outros moradores não são toleradas. Todo problema deve ser discutido, mas de forma educada, polida”.

Problemas, aliás, também estão entre os motivos para o aumento da participação em assembleias.

A síndica profissional Juliana Monteiro destacou que, nos condomínios em que administra, houve aumento de cerca de 5% na participação em reuniões de condomínio. Mas as reclamações durante o período de isolamento social aumentaram muito.

“Há queixas sobre moradores que não fazem uso de máscara e descumprem medidas de segurança, mas também sobre barulhos como criança gritando, gente pulando corda dentro do apartamento, fazendo obra. Tem reclamações até por causa de lives. O morador se empolga no fim de semana e coloca a TV num volume altíssimo, o que incomoda os vizinhos”, revela Juliana.

Saiba mais
Reuniões
  • Com a pandemia e a necessidade de distanciamento, diversos condomínios passaram a realizar assembleias virtuais.
  • A possibilidade é permitida por lei até 30 de outubro, segundo o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces). Embora estejam sendo analisados pelo Congresso, projetos para tornar a autorização permanente ainda não foram votados.
  • As reuniões estão sendo realizadas por meio de sites e aplicativos populares de videoconferência e, em outros casos, por plataformas próprias das administradoras.
Quem pode aderir
  • Qualquer condomínio pode aderir ao modelo.
  • Antes de decidir realizar as reuniões virtualmente, cada condomínio precisa verificar, dentre outras coisas, se não há impedimento do formato em suas regras internas e se é acessível a todos os condôminos.
Discussões
  • Todos os temas podem ser tratados em assembleias virtuais, desde que as ferramentas tecnológicas utilizadas permitam o debate e não apenas a contabilização de voto.
  • Apesar disso, a orientação do Sindicato Patronal de Condomínios é para que discussões muito longas sejam evitadas.
Votações
  • A votação para escolha de um novo síndico, por exemplo, foi postergada em muitos condomínios. Geralmente, quem estava no comando até março, teve o mandato prorrogado.
  • Temas urgentes como punição em caso de descumprimento de normas, como uso de máscaras, estão sendo votados na medida do possível.
Participação
  • Grande parte dos condomínios tem registrado aumento na participação dos moradores em assembleias virtuais.
Comodidade
  • Um dos motivos para o aumento de participação nas reuniões de condomínio é o fato de que não é necessário sair de casa, nem se indispor pessoalmente com vizinhos durante as discussões.
Reclamações
  • Outro motivo para o aumento na participação nas assembleias foi o crescimento do número de reclamações durante o período de isolamento social. Entre as queixas:
  1. Obras com longo prazo;
  2. Moradores que não utilizam máscaras, nem cumprem outras normas de prevenção à Covid-19;
  3. Barulhos decorrentes da realização de exercícios, brincadeiras no apartamento ou som alto
Fonte: Tribuna Online

Assembleia Virtual: O que é? E como funciona?

A transformação digital modificou todas as nossas formas de se relacionar no mundo. E é claro que ela atingiria também a vida condominial. A assembleia virtual deixou de ser um plano e se tornou realidade em muitos condomínios. Mas muito se questiona sobre sua legalidade, seu funcionamento, as vantagens e desvantagens. 

 

O que é assembleia virtual e como funciona? 

 

Assembleia virtual é a assembleia condominial realizada pela internet. Ao invés de os condôminos irem às reuniões presenciais para deliberar sobre os assuntos, eles votam no ambiente virtual.

 

Para que ela seja realizada de forma válida, deve obedecer a alguns requisitos.

 

O primeiro deles é não ser proibida em Convenção Condominial. Para se resguardar, o síndico pode propor uma alteração na convenção, incluindo expressamente essa possibilidade. Desde que ela não proíba, é possível fazer a assembleia condominial online. 

Em seguida, é preciso ter a adesão de todos os envolvidos, bem como seu treinamento e capacitação. O síndico deve considerar que há condôminos que apresentam dificuldades para lidar com tecnologia e, por isso, deve cuidar para que isso não seja um problema. 

É interessante adotar uma plataforma para realizar a assembleia virtual que seja à prova de fraudes, que possibilite a auditoria de votos e que faça controle das procurações.

Desde que se obedeça aos preceitos do Código Civil (convocação válida de todos os condôminos, dentre outros), ela terá a mesma validade da assembleia presencial. 

Para que a assembleia condominial virtual seja realizada, o síndico deve convocar todos os condôminos para se cadastrarem na plataforma. Após a inscrição, eles poderão participar da elaboração das pautas (grupos de discussões) e das votações. Aquele condômino que precisar de procuração para votar deve pedir ao síndico um modelo. 

A votação de determinado assunto fica aberta por um tempo. Ao fim, basta levar a ata para registro em cartório. 

 

Para quais casos ela pode ser usada? 

 

Especialistas recomendam que a assembleia virtual seja realizada para assuntos de menor importância, que envolvam menos recursos financeiros do condomínio. Porém com o isolamento social imposto pelas autoridades a prática tem sido adotada com sucesso para assuntos mais importantes também. 

 

Quais as vantagens e desvantagens da assembleia condominial virtual? 

 

O maior benefício da assembleia virtual é aumentar a participação dos moradores. Enquanto na assembleia presencial o comparecimento não ultrapassa 40% (quando muito), nas assembleias online a participação chega a 80%.

Além disso, esse tipo de reunião de condomínio significa o fim da falta de objetividade e dos conflitos acalorados que são corriqueiros nas assembleias comuns. Ou seja, há mais organização e agilidade, e os moradores ficam cientes de todas as propostas e decisões.

 

Porém, a assembleia virtual apresenta desvantagens também, como:

 

• Dificuldade de participação de pessoas com pouca intimidade com a tecnologia;
• Possibilidade de fraude na votação se não existir um bom sistema de segurança de dados;
• Dificuldade em explicar assuntos mais complexos;
• Pode ser contestada judicialmente se não houver previsão na convenção.

Nós da Revejo aplicamos em alguns condomínio o serviço da assembleia virtual e tivemos uma ótima aceitação dos condôminos e síndicos, veja a seguir um testemunho:

“Eu cuido de dois condomínios, no que eu estou a mais tempo foi muito bom! Tivemos a maior quantidade de participação de todas as assembleias já feitas. Todos puderam opinar, não teve como os bagunceiros de plantão mudar o foco. A pauta estava escrita era só ler e eu fiquei de plantão para tirar as dúvidas. Antes para ajudar no entendimento fiz um vídeo e mandei fotos para ajudar a esclarecer. Foi a melhor assembleia.” – Juliana Topázio – Síndica Profissional.

 

Fonte: Revejo

Condomínios dobram quórum em assembleias com versão virtual

No condomínio Spazio Miraflores, em Mogi das Cruzes, cidade do interior paulista, a última assembleia com participação expressiva dos condôminos ocorreu em 2017, quando as chaves foram entregues. As demais foram esvaziadas

Com a pandemia do novo coronavírus, a situação está mudando não só no local, mas em outros condomínios. A implantação das reuniões virtuais fez com que o quórum das assembleias condominiais dobrasse e a expectativa é de que o modelo seja mantido mesmo depois que a doença for controlada.
 
“Um aprendizado importante que tivemos na quarentena foi que as administradoras se propuseram a fazer assembleias eletrônicas. Sempre teve um receio do que o novo modelo traria. Neste período, com a realização massiva, os quóruns dobraram. Se tinha 30%, em média, hoje tem 60% de participação”, diz Moira Toledo Bossolani, diretora executiva de condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP). A Lei 14.010/2020, publicada no mês passado, permite que as assembleias sejam realizadas por meios virtuais até o dia 30 de outubro.
 
Síndico do Spazio Miraflores, o funcionário público Rodrigo Saverino Bus, de 33 anos, diz que a última assembleia, realizada no começo do mês, surpreendeu pelo número de participantes. “São 734 unidades. Na assembleia de instalação, quando todo mundo pegou a chave, tivemos mais de 50% de participação. Como 20% do condomínio é locado, os proprietários não participam. Na assembleia digital, que durou dois dias, 203 pessoas assinaram a lista de presença e, na reunião online, para colocar as parciais da votação e encerrar a assembleia, foram 80. É quase o dobro do que a gente costumava a ter na presencial.”
 
Bus diz que a tecnologia permite ainda entender melhor as demandas dos moradores e preparar estratégias para aumentar a participação deles. Também resolve a dificuldade de permitir a distância de mais de um metro e meio entre as pessoas no caso de um número mais expressivo de participantes.
 
“A consegue ter um mapeamento de quais blocos e torres participaram. São 16 torres e as pessoas podem não ir por inadimplência, desinteresse. O salão de festas comporta 700 pessoas, mas com a necessidade de distanciamento, não seria possível fazer uma assembleia lá.”
 
Gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios, Angelica Arbex diz que a empresa já estava reformulando as assembleias para oferecer um modelo mais moderno aos 3 mil condomínios que administra. “As assembleias mais cheias eram as de definição de garagem. Nas demais, a participação ficava em torno de 20% a 30%, porque o jeito de fazer assembleia é muito antigo, não tem a ver com o modo que vivemos atualmente, com o código de comunicação, com o jeito que a gente se relaciona. A gente já estava pesquisando para ser uma coisa interativa e intuitiva.”
 
Segundo ela, em junho, foram realizadas 107 assembleias. Neste mês, 180 já estão marcadas e o mês deve fechar com 250 assembleias realizadas. “Os meses vão passando e a participação dos moradores vai dobrando. Estamos tendo adesão grande da terceira idade e costumamos dizer que, no modelo digital, todo mundo fala, mas cada um fala de uma vez.” Desde março, mais de 500 assembleias digitais já foram realizadas.
 
Síndico profissional desde 2012, Mauro Possatto, de 47 anos, trabalha em dez condomínios e conta que os moradores aprovaram a proposta. “É uma experiência bem interessante. Não imaginava que teria tanta participação e aceitação.
 
Proprietários que estão fora de São Paulo passaram a participar. Sempre teve uma visão de que a assembleia era uma coisa chata, que as pessoas iam virar as cadeiras. O quórum tem aumentado por causa da curiosidade e porque as pessoas se sentem mais à vontade.”
 
Ele diz que tem um pouco mais de trabalho, principalmente com a elaboração de vídeos explicativos, mas que, no geral, o modelo facilita a vida dos participantes. “O proprietário que não mora no local não precisa pegar trânsito e muita gente já está usando ferramentas para se comunicar com familiares e amigos. Um dos maiores benefícios do maior quórum é que as pessoas participam mais no dia a dia do condomínio e isso aumenta a legitimidade das decisões das assembleias.”
 

Reabertura

O movimento de flexibilização definido pela gestão estadual está sendo acompanhado pelos condomínios, que também estão promovendo a reabertura de alguns espaços, mas ainda evitando aglomerações. “O que a gente tem percebido é que, depois de mais de 100 dias de quarentena, e com o programa de reabertura do governo, isso acaba se espraiando para os condomínios. Veio uma demanda crescente desde o primeiro decreto e lançamos uma cartilha. As regras precisam se adequar à realidade do condomínio, mas eles têm de manter os protocolos para evitar a disseminação da covid-19. Usar máscaras nas áreas comuns e manter o distanciamento social são medidas muito importantes”, explica Moira Bossolani.
 
Fonte: ABRASSP

Síndico sugere regras para a retomada dos condomínios comerciais

Com a retomada parcial das atividades econômicas, o cuidado precisa ser redobrado em locais de grande circulação de pessoas.

 

Neste momento de relaxamento da quarentena, cada condomínio tem autonomia para criar suas próprias regras de flexibilização. Com retorno das atividades econômicas, muitos condomínios comerciais estão em dúvida do que é ou não permitido. Segundo o síndico profissional e gestor condominial João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, ainda temos um longo caminho a percorrer com relação aos cuidados do “novo normal”. “Com a grande quantidade de infectados, muitos deles, assintomáticos, não podemos descuidar das medidas de prevenção e de transmissão da Covid-19. Não é hora de baixar a guarda e descuidar das medidas tão faladas e informadas, principalmente nos condomínios comerciais, com a reabertura parcial das atividades econômicas”, diz.

 

A flexibilização foi concedida pelos órgãos públicos, devido ao aumento no número de UTI’s disponibilizadas com a chegada dos novos respiradores, mas isso não significa um relaxamento dos cuidados. Seguindo esta diretriz, o especialista sugere algumas regras que podem ser úteis na prevenção para síndicos, gestores e administradores de condomínios comerciais implantarem em seus locais de trabalho e convivência dos visitantes, colaboradores e proprietários:

 

1- Instalar ‘dispenser’ de álcool em gel em todos os pontos de passagem e contato de pessoas;

2- Instalar papeleira (aquelas simples de restaurantes ou porta guardanapo) dentro dos elevadores para que as pessoas utilizem o papel para apertar o botão do elevador, e uma lixeira pequena para descartar este papel após ser utilizado. Lave as mãos sempre que possível, por no mínimo 20 segundos com água corrente e sabão;

3- Instalar adesivos no chão, demarcando o local onde as pessoas devem aguardar o atendimento nos locais de possível aglomeração, como sala da administração do condomínio, recepção, sala de correspondência e outros. Nesses locais, deve-se instalar uma proteção de acrílico para isolar os colaboradores dos visitantes e prestadores de serviço;

4- Nas salas de reuniões, cursos e palestras, deve aumentar a distância das cadeiras para manter o distanciamento social, e sempre higienizar com álcool 70° antes e depois do uso. Não se manter em aglomerações, em locais de coffee-break ou espaços antes utilizados para confraternização nos intervalos de cursos e palestras;

5- Sempre utilizar máscara, de forma correta, cobrindo nariz e boca e nunca tocar o centro da máscara. Se precisar manusear, que seja pelas alças laterais;

6- Aferir a temperatura com termômetro infravermelho, sem contato com a pele de todos os visitantes, prestadores de serviço, entregadores, colaboradores que adentrarem ao condomínio. Caso alguém esteja com a temperatura acima de 37,8°, deve ser impedido de entrar e reportado para o síndico/administrador. Ele irá entrar em contato ou direcionar a pessoa aos órgãos de saúde;

7- Caso sejam extremamente necessárias as reuniões presenciais, que sejam agendadas em horários escalonados para manter o mínimo de pessoas juntas no mesmo local. Hoje temos vários meios tecnológicos que podem ser utilizados para evitar as reuniões presenciais, como assinatura digitais, reuniões por aplicativos, entre tantas outros. Todas as medidas acima devem ser mantidas, mas sempre a melhor medida é o bom senso. Cuide-se e cuide dos outros, esta é uma atitude de respeito com você e com os demais.

 

Fonte: Direcional Condomínios