Retorno das feiras em condomínios

Decreto regulariza realização de feira livre em condomínios residenciais de Jundiaí

 

A regularização de feira livre dentro de condomínios residenciais no município – uma demanda já antiga da comunidade – foi definida por meio de um decreto do prefeito Luiz Fernando Machado (Decreto nº 28.918), que estabelece sua forma de realização, quais produtos podem ser vendidos e responsabilidade de fiscalização.

Segundo o gestor de Agronegócio, Abastecimento e Turismo (UGAAT), Eduardo Alvarez, não há conhecimento de outro decreto semelhante em outro município nesta região do Estado de São Paulo, o que tornaria Jundiaí a única a regulamentar feiras livres realizadas desta forma.

De acordo com Alvarez, havia muitas dúvidas sobre feiras em condomínios – desde o que poderia ser vendido até a forma de realização: alguns munícipes pediam a feira dentro dos condomínios, enquanto outros solicitavam que as feiras já existentes fossem proibidas. “Com o decreto, estabelecemos normas claras, como, por exemplo, diferenciar feira livre de evento gastronômico: são coisas bem diferentes”, ressalta o gestor. “Enquadramos as Feiras em Condomínio dentro da Diretoria de Abastecimento da UGAAT e, para ser caracterizada como tal, esse tipo de feira precisa disponibilizar um mínimo de 50% de produtos hortifrutigranjeiros, e não pode comercializar produtos ilícitos, como bebida alcoólica”.

 

Como fazer

 

Os condomínios residenciais interessados na realização de feiras livres em suas dependências deverão protocolar um requerimento junto à UGAAT, que será avaliado pela Comissão de Feiras Livres. O pedido poderá tramitar por outras unidades de gestão – como Mobilidade e Transporte, por exemplo, caso a feira seja realizada em área externa e o trânsito seja afetado. A feira só será realizada, porém, se houver concordância de, pelo menos, 75% dos moradores.

Os documentos necessários para a solicitação estão disponíveis no site de Agronegócio e Abastecimento que, devido à pandemia, está trabalhando on-line. Os interessados em se regularizar devem mandar a solicitação para o e-mail depart_abastecimento@jundiai.sp.gov.br, com os seguintes documentos anexos:

  • Cópia do instrumento jurídico que instituiu o condomínio residencial, indicando, se houver, o respectivo CNPJ;
  • Cópia da ata de posse do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia do RG e CPF do (s) representante (s) legal (is) do condomínio ou associação de moradores;
  • Cópia da ata de aprovação em assembleia que deliberou favoravelmente pela realização da Feira Livre no interior do condomínio, com a assinatura dos titulares que componham pelo menos 2/3 dos condôminos;
  • Croqui do local onde será realizada a Feira na área pertencente ao condomínio, preferencialmente com fotos
  • Anexo II Formulário de solicitação para realização de Feira Livre em áreas particulares – Condomínio Residencial
  • Termo de compromisso

 

Fonte: https://jundiai.sp.gov.br

Síndico tem respaldo no Código Civil para zelar pelos moradores

No dia 10 de junho o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia da Covid-19. Mas a sanção do presidente vetou, entre outro artigos do Projeto de Lei 1.179/2020, o de número 11, que dava aos síndicos o poder de restringir o uso das áreas comuns e proibir festas. No entanto, especialistas alertam que o Código Civil exige que o síndico garanta a segurança e a saúde dos moradores dentro dos condomínios. O que durante a pandemia quer dizer, principalmente, evitar contato e aglomeração.

O síndico sempre teve poderes, afirma Kelsor Fernandes, só ficaram mais explícitos com a PL. “Mais que um poder, garantir a segurança e a saúde dos moradores é um dever do síndico, por isso que ele deve e pode usar o Código Civil caso ache necessário. Essa lei só irá servir durante a pandemia, e o presidente, de forma insensível, continua a negar o problema e veta de maneira inconsequente algo que deveria ser bem melhor avaliado”, alerta.

Mas é preciso deixar claro que o síndico não tem poder absoluto em um condomínio, alerta Victor Souza, sócio do escritório Maciel e Souza Advogados Associados. “A lei estabelece limites, e o artigo 1.348 do Código Civil enumera as atribuições do síndico, que, em resumo, são medidas de proteção à vida e à saúde dos condôminos”, explica o advogado.

 

Limites impostos

 

Mesmo com os limites impostos pelo Código Civil, quando há comprometimento à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, cabe ao síndico agir em defesa do interesse comum, afirma Victor, “inclusive impedir os moradores de usarem as áreas comuns”.

E quem tem feito de tudo para zelar pela segurança e saúde dos moradores é o síndico profissional Roque Teixeira, que conta que pedidos para usar o salão de festas de um dos condomínios em que é responsável surgiram já no dia 12 de junho, um dia após o artigo ser vetado.

“Segundo o morador que queria usar o salão, a lei do presidente é a maior de todas. Mas nós temos o regimento interno e o Código Civil. Mesmo que o presidente vete, eu ainda sou responsável pela saúde do condomínio, então no momento em que um morador deseja trazer estranhos para dentro do edifício em meio a uma pandemia viral, preciso pensar no risco que o coletivo está correndo. No fim, tive uma discussão produtiva com todos os moradores, e as medidas estão sendo mantidas”, conta Roque.

 

Diálogo sempre

 

A resposta para esse tipo de situação sempre deve ser o diálogo, salienta o síndico, e, além disso, há os decretos municipais e estaduais a se levar em conta, afinal “esse não é o momento de flexibilizar essas medidas”.

Já no caso de outro síndico profissional, Rildo Oliveira, os moradores dos quatro condomínios dos quais ele é síndico ainda não esboçaram qualquer vontade de usar as áreas comuns ou organizar festas.

“Todos estão seguindo as mesmas restrições desde o início da pandemia, atendendo às orientações dos poderes públicos através dos decretos e da Organização Mundial da Saúde. Me surpreendeu como a maioria dos condôminos abraçou essas medidas, pouquíssimas pessoas questionaram quando as áreas comuns foram interditadas, e os que o fizeram logo entenderam a necessidade de tais medidas”, conta Rildo.

Existem, é claro, aqueles que insistem em dizer que é apenas uma gripezinha, afirma o síndico, e que é exagero fazer uso de tantas recomendações. Esse tem sido um dos muitos desafios da gestão em meio à pandemia.

“O descumprimento dessas medidas, infelizmente, não me permite aplicar advertência e multa, pois não temos previsão para tal nas convenções e regimentos internos. O que temos de concreto é apelar para o bom senso. O que, ainda bem, é o que a maioria tem”.

A orientação para os casos onde os moradores insistem em descumprir as recomendações, salienta o advogado Victor Souza, é buscar por uma intervenção judicial para fazer valer as normas do condomínio e/ou fazer uma denúncia na Polícia Militar.

 

Ordem judicial

 

Com uma ordem judicial, o condômino infrator será obrigado a cumprir o que determina o regimento interno do condomínio, sob pena de estar cometendo crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal (detenção de 15 dias a seis meses e multa).

O Código Civil confere ao síndico o poder de tomar decisões que visam ao benefício da coletividade. Então, caso o síndico entenda que é preciso fechar o salão de festas, academia, piscina etc., sob a alegação de estar combatendo o coronavírus, entendemos que ele tem esse poder. Mas no que se refere às festas dentro das unidades, áreas de uso exclusivo dos condôminos, a coisa muda um pouco de figura.

“Não há previsão legal para o síndico impedir ou decretar um limite de visitantes aos moradores. Contudo, caso um morador esteja recebendo pessoas constantemente, que não da sua família, e que estes estejam colocando em risco a coletividade, o síndico tem o direito e o dever de denunciar e acionar a Polícia Militar para intervir na situação”, explica o advogado.

 

Fonte: A Tarde

Deputado cria projeto que estabelece protocolo para o descarte de lixo doméstico

É de ciência de todos que o novo coronavírus é transmissível por contato direto ou indireto com uma pessoa infectada, podendo ser transportado em lixo, roupas, mãos contaminadas e superfície.

 

De acordo com as Recomendações para Saneamento Ambiental na Prevenção da COVID-19, elaboradas pelo Comitê Técnico da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS), o vírus pode sobreviver de 2 a 8 horas em alumínio; 4 a 5 dias em papel; e 4 dias em vidro.
 
Por isso, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é autor do Projeto de Lei 1296/2020 que cria o protocolo de manejo e descarte de resíduos sólidos domésticos durante o estado de calamidade pública. O protocolo será exigido apenas em setores e condomínios residenciais.
 
A proposta determina que o descarte de resíduos como tecidos descartáveis, guardanapos, papéis higiênicos ou outro material, que tenham sido expostos a secreções corporais de pessoas com suspeita ou com sorologia positiva para contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) seja feito em recipiente próprio.
 
Assim como o local de descarte deve ser em área específica, isolada dos demais resíduos. Quando houver interrupção do serviço de coleta pública ou nos dias em que a coleta não for realizada, os resíduos não poderão ser descartados em vias públicas.
 
O condomínio ou o morador que descumprir a Lei poderá ser advertido quando for a primeira autuação da infração, e multa, quando da reincidência. O valor da multa será revertido em favor de fundos ou programas destinados ao aprimoramento da política distrital de resíduos sólidos.
 
“Essa medida é muito necessária porque, além de contribuir socialmente, também evita que outras pessoas sejam contaminadas. É cuidado que precisamos ter!” Disse, Delmasso.
 
Fonte: ABRASSP

Nova lei prevê assembleia virtual para condomínios durante a pandemia

Publicada em 10 de junho, a Lei 14.010/2020 determina que até o dia 30/10/2020 poderá ser realizada assembleia virtual, mesmo que não prevista na convenção de condomínio, para todos os fins, tais como aprovar orçamento, prestação de contas, destituição de síndico, alterar regimento interno e etc. Contudo, a mesma lei faz a ressalva de que, não sendo possível realizar a assembleia virtual, prorroga-se automaticamente o mandato do síndico até 30/10/2020.

Vale destacar que a referida lei, mesmo tendo sido efetivamente publicada em 10/6/2020, considera-se publicada em 20/3/2020 para todos os efeitos. Ou seja, seus efeitos valem para todas as situações ocorridas de 20/03/2020 a 30/10/2020.

Por um lado, é salutar termos um dispositivo legal que põe fim a discussões que vinham ocorrendo nos tribunais de justiça brasileiros, em especial quanto a possibilidade de realização de assembleias virtuais, mesmo que não previstas em convenção. Por outro viés, a lei, ao prorrogar o mandato do síndico automaticamente quando não for possível realização da assembleia virtual, deixa em aberto que situações configurariam tal impossibilidade.

A lei, prudentemente, reforça a impossibilidade das assembleias presenciais durante a pandemia, e coloca como regra as assembleias virtuais. Atualmente há diversas empresas administradora de condomínio que já contam com avançados sistemas para realização de assembleias virtuais, de forma muito mais cômoda e também segura, permitindo a maioria dos condomínios adotá-la.

Assim, o condomínio que esteja impossibilitado de adotar a assembleia virtual durante a pandemia, deve comprovar tal restrição, sob pena de correr o risco de ter a prorrogação contestada. Ademais, é provável que as instituições financeiras e órgãos públicos não aceitem a prorrogação tácita do mandato do síndico, provocando a necessidade de o condomínio ter que obter judicialmente a prorrogação.

De fato, parece que a pandemia vem antecipando o futuro, forçando-nos a adotar cada vez mais os meios digitais e virtuais para atender as necessidades da vida em sociedade, e o direito condominial dá importante passo neste sentido.

Fonte: Estadão

Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulheres, crianças e idosos

Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).  

Aumento de pena

O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.

Dever de denunciar

De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

Programas de erradicação

Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

Discussão

Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.

— Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais — afirmou.

Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.

— Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos.

Fonte: Agência Senado

Justiça proíbe moradores de usar áreas comuns de condomínio no Rio

Para conter a propagação do coronavírus, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício em Botafogo, zona sul do Rio, continuassem invadindo áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica.

Em 20 de março, a síndica suspendeu o acesso às áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas. Porém, afirmou o condomínio, alguns moradores começaram a se reunir na garagem, levando petiscos e bebidas. Além disso, passaram a assediar os funcionários.

O condomínio relatou que os encontros passaram a ser diários. Em seguida, moradores utilizaram o playground. E colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como “administração”.

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro afirmou que a Lei fluminense 8.836/2020 recomendou aos edifícios a interdição de áreas de uso comum enquanto durar a epidemia de Covid-19. A norma, conforme a julgadora, respalda as medidas tomadas pela síndica com o objetivo de proteger os moradores.

As limitações ao direito de propriedade são excepcionais, mas justificadas nesse caso pela lei e pelo direito de vizinhança, que visa à saúde dos moradores — que não são apenas pessoas jovens e saudáveis, avaliou a juíza.

“A observância às limitações decorrentes da ‘quarentena’ compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade — seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário”.

 

Saúde dos moradores


Para o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado para defender o condomínio, o risco da doença ainda existe e os moradores precisam compreender isso, mesmo que prefiram negar a realidade. “Felizmente, o Poder Judiciário continua trabalhando para conter atividades antissociais e a falta de solidariedade em condomínios”.

Cristina Massumi Nogami, advogada que atuou no processo, diz que foram diversas tentativas de resolver internamente, com diversas notificações e multas para evitar o caminho judicial. “Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários”.

André Luiz Junqueira lembra ainda que mesmo com o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei 14.010/2020, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a epidemia, os síndicos podem, sim, adotar a medida. “E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do Judiciário, como aconteceu neste caso”, opina.

 

Fonte: CONJUR

 

 

Morador de condomínio e prédio pode ser multado se não usar máscara em São Carlos e região

Local poderá ser autuado em R$ 5 mil e repassar o valor ao morador que infringir a norma.

Quem não usar máscaras de proteção em áreas comuns de condomínios e prédios, como elevador, garagem ou corredor, poderá ser multado em São Carlos (SP) e em outras cidades da região.

A medida faz parte da nova resolução SS-96 do decreto estadual 64.959/2020, anunciada pelo Governador João Dória na segunda-feira (29).

O texto prevê multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais, mas, no caso dos conjuntos habitacionais, a autuação segue duas regras diferentes.

 

Multa pela Vigilância

 

O primeiro tipo de multa pode ser aplicado pela Vigilância Sanitária, no caso dela entrar no condomínio ou prédio e flagrar a irregularidade.

“A Vigilância pode fazer a fiscalização em condomínios e aplicar a mesma multa dos estabelecimentos comerciais. Com um detalhe, se for um condômino que recebeu essa multa, o condomínio pode repassar para ele o pagamento dos R$ 5 mil”, explicou o advogado Eros Romaro.

Além disso, a pessoa que não estiver utilizando máscara também poderá ser multada no valor de R$ 524,59 – mesmo valor aplicado para pessoas físicas que infringiram a norma em locais públicos.

 

Multa pelo prédio

 

O segundo tipo de multa é a aplicada por cada condomínio, que tem regimento interno próprio e pode decidir as regras a serem seguidas para o uso de máscaras nas áreas comuns.

“O síndico precisa ou fazer uma assembléia geral, ou comunicar muito bem a regra do porquê está proibindo ou permitindo o uso em determinada área – e tem que obedecer isso”, disse o advogado.

Assim, segundo ele, pelo Código Civil é dever manter a salubridade dos prédios, então o morador que violar esse dever, está sujeito a aplicação de multa pelo síndico e o valor irá variar de acordo com o que foi decidido antecipadamente.

Fonte: https://g1.globo.com

 

Câmara aprova projeto que flexibiliza relações jurídicas durante a pandemia

Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que flexibiliza diversas relações jurídicas enquanto durar a pandemia do coronavírus no país. A maioria das mudanças vale até o dia 30 de outubro.

Os deputados fizeram mudanças supressivas no texto, retirando dois pontos que haviam sido aprovados pelos senadores. Por isso, a matéria volta ao Senado antes da sanção presidencial.

O projeto aprovado pela Câmara retira trecho que determinava que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em 15% a retenção no valor das viagens e um dispositivo que tratava do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se for sancionado, o projeto vai alterar dispositivos de leis como o Código de Defesa do Consumidor, as regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outros pontos, o projeto proíbe, temporariamente, o despejo de inquilinos por decisões liminares (provisórias) em ações protocoladas a partir de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no Brasil. O despejo segue permitido se a decisão for definitiva.

A proposta também mexe no direito de arrependimento do consumidor, garantido pela lei em até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo novo texto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio não estarão submetidos à regra.

As regras são condensadas no que a lei chama de “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado” (RJET).

Veja, abaixo, as principais mudanças.

Código de Defesa do consumidor

O projeto flexibiliza o Código de Defesa do Consumidor, até o dia 30 de outubro, em um trecho que trata da possibilidade de o cliente desistir da compra, no prazo de sete dias, quando a venda não tiver sido feita na loja, mas de forma remota, por telefone ou internet.

Pela legislação atual, o valor pago deve ser devolvido ao cliente em caso de arrependimento.

O projeto de lei exclui, dessa regra, entregas a domicílio de produtos perecíveis, produtos de consumo imediato (como alimentos) e medicamentos.

Condomínios

O texto também aumenta os poderes dos síndicos, “em caráter emergencial”, até o dia 30 de outubro. Para evitar a contaminação pelo coronavírus, o síndico poderá:

  • restringir o uso de áreas comuns;
  • restringir ou proibir a realização de reuniões e festas e o uso de estacionamento por terceiros.

Um destaque (isto é, sugestão de alteração no texto) apresentado pelo Novo queria mudar a proposta para limitar a restrição apenas nas áreas comuns, não dentro dos apartamentos. A sugestão, porém, foi rejeitada pelos deputados.

A proposta esclarece, ainda, que as assembleias de condomínio e suas votações podem ocorrer por meios virtuais.

Se não for possível a realização de assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Concorrência e infração econômica

O texto também flexibiliza, até o dia 30 de outubro ou enquanto durar o estado de calamidade, lei que trata da defesa da concorrência e infrações de ordem econômica.

Temporariamente, deixam de ser consideradas como “infrações econômicas” as seguintes condutas:

  • vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
  • cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.

Pela proposta, a autoridade concorrencial deve levar em consideração as “circunstâncias extraordinárias” em decorrência da pandemia quando analisar outras infrações de ordem econômica.

Lei Geral de Proteção de Dados

O texto aprovado no Senado prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 1º de janeiro de 2021.

A lei define regras sobre uso de dados digitais no Brasil e havia sido sancionada ainda no governo Michel Temer, em 2018.

Atualmente, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de abril já adia a entrada em vigor da lei para o dia 3 de maio de 2021.

O relator da matéria na na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), decidiu que o Congresso deve discutir o tema apenas quando analisar a MP. Portanto, retirou esse trecho do texto.

O deputado, porém, manteve o adiamento das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.

“Dada a acesa controvérsia acerca da entrada em vigor dessa lei, sobretudo em momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas, entendemos ser oportuna uma solução conciliatória”, diz o relator em seu parecer.

Reuniões e assembleias

O projeto restringe até 30 de outubro a realização de assembleias e reuniões presenciais de associações, fundações e sociedades. Segundo o texto, as organizações deverão observar as determinações de autoridades sanitárias locais.

O texto permite ainda que sejam feitas até esta data alterações em estatutos e a destituição de administradores de pessoas jurídicas de direito privado por meio de reuniões virtuais.

Segundo a proposta, as assembleia gerais poderão ser feitas por meios eletrônicos ”independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”.

“A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”, diz o texto.

Outros pontos do projeto

A proposta aprovada pelos deputados também prevê:

  • que a prisão civil por dívida alimentícia seja feita de forma domiciliar;
  • restrição na contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • suspensão e congelamento dos prazos de prescrição previstos no Código Civil;
  • que as consequências da pandemia podem afetar contratos, sem efeitos retroativos, não classificando como fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;
  • concessão de prazo adicional para a abertura de inventário;
  • permissão para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para flexibilizar a pesagem de caminhões nas estradas e a permissão de veículos transitarem com lotação máxima de passageiros.
 

Essas mudanças valem enquanto durar a calamidade pública.

Motoristas de aplicativo

O texto do Senado determinava, ainda, que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em ao menos 15% a retenção no valor das viagens, repassando essa diferença ao motorista.

As regras valeriam, também, para os serviços de entrega (delivery) de alimentos e remédios e para motoristas de táxi.

O relator, no entanto, decidiu retirar esse trecho por considerar que era tema estranho à matéria.

FONTE:G1

 

Câmara aprova projeto que prevê R$ 600 por mês para trabalhador informal

Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

BPC

O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Metas

A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.

Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.

Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.

Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.

Atestado

A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.

A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.

FONTE: G1

 

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Condomínio é condenado por rescisão antecipada de contrato de vigilância

O juiz de Direito Anderson Fabrício da Cruz, de São Bernardo do Campo/SP, julgou improcedente ação de rescisão contratual ajuizada por condomínio contra empresa de terceirização de vigilância.

Em virtude de supostos furtos ocorridos no condomínio, a ação foi ajuizada requerendo a rescisão contratual sem a aplicação de multa, além de ressarcimentos dos supostos furtos.

O magistrado, porém, afirmou que não restou comprovado qualquer vício na prestação dos serviços das rés que ensejasse a resolução dos contratos por suas culpas exclusivas.

A leitura e interpretação dos contratos objeto da lide demonstra nitidamente que a prestação de serviços acertada entre as partes (controle de acesso, limpeza e vigilância) envolvia uma obrigação de meio e não de resultado, não tendo o autor juntado aos autos qualquer prova em contrário.

Assim, prosseguiu o julgador, as rés não estavam obrigadas a efetivamente impedirem a ocorrência de algum sinistro nas dependências do condomínio.

Desta forma, a simples consumação de furtos por terceiros no local não constitui ilícito contratual, pois, não há provas que os crimes foram cometidos após evidente negligência dos funcionários contratados pelas rés.”

Segundo consta na sentença, dada a extensão territorial do condomínio, o grande número de unidades autônomas e, em consequência, de moradores, visitantes e prestadores de serviços, “não seria razoável e também violaria a boa-fé objetiva exigir das rés uma obrigação de resultado, mormente, tendo em vista que a avença envolveu a contratação de somente um mísero posto de vigilante que, por óbvio, não seria capaz de vigiar integralmente toda a área comum do condomínio”.

Então, o juiz concluiu que a ocorrência dos supostos furtos não pode ser considerada um ilícito contratual. Ao julgar a reconvenção, apontou que o autor optou pela resilição do contrato dentro do prazo de vigência, o que atrai a aplicação da cláusula penal.

Além disso, o autor deverá restituir às rés o benefício previsto na cláusula de fidelização e arcar com o pagamento dos serviços prestados no período, sob pena de enriquecimento sem causa.”

Com a decisão, o condomínio deverá pagar às rés reconvintes valor superior a R$ 750 mil. O escritório Lasas, Lafani & Salomão Sociedade de Advogados representou as rés na causa.

Fonte: Migalhas