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Prédios novos devem oferecer imóvel com acessibilidade sem custo extra

Todos os prédios que começarem a ser construídos no Brasil precisarão oferecer uma opção de apartamento adaptado para pessoas com deficiência. A medida consta no artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão de 2015, e entrou em vigor na última segunda-feira (27.01.2021).

Estão inclusos na norma os imóveis novos com um quarto que tenham mais
de 35 metros quadrados e os de dois dormitórios ou mais com área superior
a 41 metros quadrados.

Apartamentos menores ficam de fora por uma questão técnica, segundo
Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP (sindicato do setor). De acordo com ele, é difícil conseguir cumprir as
adaptações necessárias em um espaço tão pequeno.

Uma das exigências, por exemplo, é ter cômodos com área suficiente para manobrar uma cadeira de rodas.

De acordo com a nova regra, todos os apartamentos dos prédios que forem
protocolados a partir de 27 de janeiro poderão ser adaptados sem custos ao
comprador.


Para fazer isso, cada empreendimento deverá ter duas opções de planta para apresentar aos clientes. A regular, sem as mudanças, e aquela com todos os itens de acessibilidade instalados, como portas largas, barras de
apoio no banheiro e janelas com altura adequada para quem tem nanismo ou é cadeirante, entre outras medidas, conforme abaixo:

  1. Alcance visual adequado das janelas
  2. Torneiras de banheiro, cozinha e tanque com acionamento por alavanca ou sensor
  3. Rampas para nivelar irregularidades no piso
  4. Quadro de energia, interruptores, campainha, tomada e interfone na altura que o comprador pedir
  5. Portas com maçaneta tipo alavanca
  6. Lavatório e bancada da cozinha na altura que o comprador pedir
  7. Vão livre nas portas com no mínimo 80 cm
  8. Puxador horizontal na porta do banheiro
  9. Previsão de reforço nas paredes para a instalação de barras
  10. Registro e torneira do chuveiro na altura que o comprador pedir
  11. Barras de apoio junto ao vaso sanitário e box do chuveiro
    • Fonte: Cartilha "Acessibilidade em Unidades Residenciais", da Abrainc (associação de incorporadoras), Asbea (associação de escritórios de arquitetura), Cbic (câmara da indústria da construção), Secovi-SP (sindicato do setor) e Sinduscon-SP (sindicato da construção civil)

Quem quiser ter o apartamento adaptado precisa avisar a construtora antes
do início das obras e especificar quais alterações deseja.

A mudança é feita sem custo, mas, se houver distrato (desistência), o valor
gasto para adaptar o imóvel fica com a construtora. Tudo isso deve estar no
contrato.

Dessa forma, um prédio poderá ser construído com várias unidades
acessíveis, se houver procura, ou nenhuma, caso os compradores não
solicitem as adaptações.

Quem não optar pelo apartamento acessível já na planta poderá fazer isso no futuro, arcando com os custos e fazendo sua própria reforma. Como todos os imóveis serão adaptáveis, vai ser mais fácil instalar os itens de acessibilidade depois.

A arquiteta Maria Cecília Denadai, que trabalha para a construtora MBigucci, explica que, quando as mudanças não são previstas na planta do edifício, muitas vezes é impossível fazer as alterações após a construção.

“O desenho tem que ser muito bem estudado, senão não permite que você tire uma parede porque tem tubulações hidráulicas ou pilares que são estruturais”, afirma.

Quando o projeto do prédio não permitir alterações futuras na planta — caso de construções pré-moldadas, por exemplo-, a opção que as construtoras têm é entregar 3% das unidades totalmente acessíveis para pessoas com algum tipo de deficiência.

Desde 2015, empreendimentos de interesse social, como os do programa
Minha Casa Minha Vida, já precisam obedecer essa cota.

A medida que entrou em vigor em janeiro vai afetar principalmente imóveis de médio e alto padrão, que até então só tinham que ter as áreas externas, de uso comum, acessíveis para pessoas com deficiência.

“Os apartamentos, que antes eram naturalmente acessíveis porque tinham cômodos amplos, foram diminuindo a partir dos anos 1990”, afirma Silvana Cambiaghi, arquiteta que participou da elaboração da cartilha “Acessibilidade em Unidades Residenciais“, criada por entidades do setor.


Ela teve poliomielite na infância e usa cadeira de rodas. Para comprar o
próprio apartamento, recorreu a uma unidade construída nos anos 1960, por ser ampla.

Cambiaghi ressalta que, em geral, as maiores dificuldades para quem é
cadeirante estão na cozinha, que costuma ser estreita demais, e nos
banheiros. Convencionou-se utilizar portas de 60 centímetros de largura nesses cômodos, o que impede a passagem da cadeira. Uma vez dentro do ambiente, é comum que não haja espaço para manobrar a cadeira e chegar até o vaso.

Outro trecho da lei obriga que os imóveis totalmente adaptados sejam distribuídos em diferentes andares do edifício. Hoje, é permitido que as unidades acessíveis do Minha Casa Minha Vida fiquem apenas no térreo, andar que geralmente é menos valorizado no mercado.

Qualquer pessoa poderá comprar um imóvel com a planta adaptada para ser acessível. Não é preciso comprovar uma deficiência física.

Apartamentos adaptados também são acessíveis para idosos ou pessoas que sofrem de doenças degenerativas.

O escritório Oliva Arquitetura reformou e adaptou no ano passado um apartamento de 142 metros quadrados, em São Paulo, para uma idosa que tem mal de Parkinson.

Em decorrência da doença, ela tem dificuldade de se locomover, perde o equilíbrio com facilidade e precisa ter apoios para se segurar.

O escritório então desenvolveu um corrimão de madeira adaptado ao formato da mão da moradora, que, por causa da enfermidade, não tem a total mobilidade dos dedos.

“Fizemos quatro formatos diferentes de corrimão e fixamos em diferentes alturas, para ver com qual ela se sentia mais confortável”, afirma a arquiteta Fernanda Mendonça.

Os corrimãos estão na maior parte do imóvel, na sala, corredor e nos quartos. Como são de madeira, combinam com a decoração da casa, que tem o material no piso e em móveis.

No banheiro, a arquiteta instalou barras ao lado do vaso, no chuveiro e na
banheira. O piso também foi pensado para se adaptar às necessidades da
casa. Mendonça evitou o uso de porcelanato polido, que fica escorregadio
quando molhado.

A moradora não utiliza cadeira de rodas neste momento, mas pode vir a
precisar no futuro. “Pensamos o projeto de forma que, caso ela precise,
possamos adaptá-lo”, afirma a arquiteta.

Os corredores foram feitos com largura suficiente para a passagem da
cadeira, e o vão das portas pode chegar a 80 centímetros.

Fonte: Folha de SP

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Construtora terá que ressarcir cliente por atraso na entrega do imóvel

A Construtora MRV terá que realizar o ressarcimento de diversos pagamentos a uma cliente, diante do atraso na entrega do imóvel, que superou a data prevista no contrato assinado entre as partes.

A determinação se deu após o julgamento de recurso de Apelação movido pela consumidora e julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.

O órgão julgador definiu que a empresa deverá indenizá-la por danos morais, restituir de forma simples os valores pagos à Caixa Econômica Federal como taxa de construção no período de atraso da entrega do imóvel, compreendido entre outubro de 2011 a outubro de 2012, e pagar multa por descumprimento contratual em parcela única de 2% sobre o valor do imóvel.

A decisão ressaltou, de um lado, que o atraso de 180 dias previsto torna-se aceitável em razão da complexidade que envolve a construção de um empreendimento de grande porte, sendo tolerável pela jurisprudência nacional a postergação da data de entrega nesse prazo, independente da ocorrência de fatos extraordinários, desde que assim esteja expressamente previsto no contrato celebrado. Contudo, por outro lado, não é o caso da demanda apreciada. atraso na entrega do imóvel

“A narrativa das partes e os documentos trazidos aos autos tornam incontroversa a extrapolação do referido prazo na conclusão e na entrega do imóvel adquirido, que denota que o cumprimento da obrigação da ré somente ocorreu em outubro de 2012, isto é, 12 meses após a data limite”, enfatiza o desembargador Ibanez Monteiro, relator do recurso.

Desta forma, a decisão destacou que a construtora deixou de cumprir a obrigação originalmente pactuada, na medida em que não efetuou a entrega do imóvel na data ajustada entre as partes, bem como teria a obrigação de comprovar a ausência de defeito no serviço prestado ou que este ocorreu por culpa do consumidor ou de terceiro, situação que não ficou evidenciada no processo.

“Nesse caso, o ressarcimento por danos emergentes do valor desembolsado pelo autor deve ser corrigido pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela e incidirem juros de mora de 1% a partir da citação”, ressalta o desembargador Ibanez Monteiro, ao manter a não necessidade de devolução das taxas retidas de corretagem, diante do fenômeno jurídico da prescrição, que é o fim do prazo legal para iniciar uma demanda ou mover um dado recurso.

Fonte: Portal N10 / Publicidade Imobiliária

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Lei sobre acessibilidade em residências passa a vigorar em 27 de janeiro

Entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2020 o Decreto 9.451/2018, que regulamenta o artigo 58 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (Lei 13.146/2015), obrigando novos empreendimentos residenciais a incorporarem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. A medida será válida para novas unidades residenciais com regramento específico, com exceção de habitações de interesse social.

Conforme a nova legislação, as moradias deverão apresentar características construtivas que viabilizem sua adaptação interna para uma unidade acessível, sem afetar estrutura e instalações prediais.

No caso de empreendimentos projetados com sistema construtivo que não permita futuras alterações, como alvenaria estrutural, é determinado que 3% do total de apartamentos apresentem características da unidade acessível, independentemente de haver demanda posterior.

A lei determina, ainda que os compradores dos imóveis podem solicitar à construtora, por escrito, até o início da obra, a adaptação razoável de sua unidade, informando sobre os itens de sua escolha para instalação na residência. As construtoras e incorporadoras estão proibidas de cobrarem valores adicionais pelos serviços.

Também é definido que 2% das vagas de garagem ou estacionamento vinculadas ao empreendimento sejam reservadas para veículos que transportam pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Fonte: AECweb

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Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil por ofender síndico durante assembleia em Balneário Camboriú-SC

Um síndico ofendido durante assembleia geral de condomínio será indenizado por danos morais em Balneário Camboriú. Consta nos autos que em dado momento da assembleia, realizada em janeiro/2019, uma condômina questionou o homem sobre a limpeza das garagens do edifício.

Após a resposta do síndico sobre a periodicidade de manutenção do local, a mulher teria afirmado que as informações eram inverídicas e, aos gritos, ofendido o síndico ao chamá-lo de “vagabundo” e “sem-vergonha que vive às custas do condomínio”.

Em sua defesa, a mulher justificou que o síndico, ao ser questionado sobre a falta de assiduidade na lavação das garagens, classificou tal afirmação como “mentira da condômina”.

Foi nesse instante, explicou, que os ânimos se exaltaram e ela retrucou. Os xingamentos, entretanto, se deram na presença de todos os participantes da assembleia. Ela foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais em R$ 5 mil, que ainda terá acrescidos juros e correção monetária.

“Sabe-se que a vida em condomínio, até pela proximidade física dos moradores, muitas vezes é permeada por pequenos atritos que podem levar a situações que atentem contra os direitos de personalidade dos vizinhos. Entretanto, o caso relatado neste processo desborda do mero aborrecimento decorrente das relações sociais atuais, não sendo razoável tomar por corriqueiros ou juridicamente insignificantes os xingamentos públicos proferidos por uma condômina ao síndico”, citou em sua decisão a juíza Patrícia Nolli, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú .

Fonte: Tribunal de Justiça de SC / Oblumenauense

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Nova lei de podas de árvores de SP autoriza serviços particulares

Nova lei municipal sancionada nesta quarta-feira (15) pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) permite que os moradores da cidade de São Paulo contratem empresas e profissionais privados para fazer a poda ou a remoção de árvores que estejam em áreas particulares. Antes, apenas a prefeitura podia autorizar e realizar o serviço.

A administração municipal recebe cerca de 50 mil chamados por ano no telefone 156 para podas e remoção de árvores. A fila de espera é longa.

Pela nova lei, a poda e remoção em áreas particulares será permitida aos munícipes, empresas ou profissionais por ele contratados, desde que orientado por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento.

No caso da poda em espaços públicos, a diferença é que antes, a prefeitura precisava ter com antecedência um laudo emitido por um agrônomo autorizando a poda antes de a equipe chegar ao local. Agora, esses profissionais terão autonomia pra autorizar o serviço no próprio endereço.

O profissional terá que fazer um laudo, que será entregue à subprefeitura da região, como se o morador fosse reformar a casa.

 

“Hoje, para uma reforma de pequeno porte, o munícipe entrega uma planta de massa na prefeitura pra fazer a sua construção. Isso é auto declaratório. No caso da árvore, será da mesma forma. Virá um laudo técnico de um profissional devidamente qualificado para subprefeitura e a responsabilidade é do profissional e do munícipe”, explicou Francisco Roberto Arantes Fuilho, subprefeito da Sé.

A multa para quem desrespeitar as novas regras será de R$ 815 por árvore podada em desacordo com a legislação.

O botânico Ricardo Cardim concorda que a nova lei vai agilizar o serviço, mas vê alguns riscos. “O risco é de haver podas desnecessárias, às vezes inadequadas, e que podem comprometer uma parte importante da cobertura vegetal da cidade”, apontou.

Fonte: G1
 
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Construtora terá que pagar hospedagem para condôminos de 28 casas ameaçadas por cratera na Zona Leste de SP

A Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (10) que a construtora responsável pelo condomínio onde uma cratera se abriu na Zona Leste de São Paulo pague a hospedagem provisória dos moradores. No total, 28 casas foram interditadas pela Defesa Civil depois das chuvas.

Na quarta-feira (8), o muro do condomínio Serra de Santa Marta desabou na Vila Carmosina e as 24 casas foram atingidas. Além disso, 4 residências vizinhas foram interditadas.

Nesta sexta, a juíza que cuida do caso fez uma inspeção no condomínio acompanhada por técnicos, e decidiu que a construtora do condomínio vai ter que pagar um hotel para os moradores até quinta-feira (16), quando haverá uma audiência.

“Nós já temos outra audiência marcada para continuar com a contratação dos serviços técnicos. Tem que fazer a contratação de uma empresa de monitoramento do solo e a contratação de estacamento, então a gente tem um monte de obras para fazer”, disse a juíza federal Marisa Cucio da 12ª Vara Federal Civil de São Paulo.

Em nota, a construtora WER informou que o condomínio é objeto de uma ação judicial por conta de obras irregulares, anteriormente ao deslizamento, e que nessa mesma ação serão tratados os reparos relativos ao acidente.

A construtora informou ainda que está prestando assistência aos moradores do condomínio para hospedagem nos próximos dias.

Problema antigo

Os moradores dizem que os problemas no condomínio são antigos e que há 6 anos eles entram na Justiça.

“Alguns meses depois que as pessoas se mudaram, começaram a surgir os problemas de rachaduras e trincas dentro de algumas moradias e na área externa do condomínio. Eu fiz um financiamento de 25 anos. É uma vida, além do risco que nós sofremos com a família aqui dentro”, disse a síndica Fabiana Souza.

Nesta sexta, caminhões de mudança circulavam pelo bairro. “Eu tive que sair da minha casa. Moro aqui na casa 7. É o sonho da gente, que trabalhou anos para construir, para comprar um imóvel, uma casa própria para gente, e agora a gente está assim”, lamentou Marta Cláudia Araújo Cavalcante, que trabalha como vendedora.

Fonte: G1

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Nova lei de acessibilidade entra em vigor em janeiro/2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais.

O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Algumas construtoras já fazem uma proposta de planta adaptada, que fica disponível no estande de vendas e, quando alguém fala que existe essa demanda, eles apresentam a planta mais eficiente. Mas nem sempre tem a mesma qualidade do produto disponibilizado para os outros públicos”, conta a arquiteta e urbanista Elisa Prado.

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.

Ainda que as construtoras tenham aderido às exigências em relação ao acesso das áreas comuns, equívocos e falta de planejamento universalizado ainda são desafios para que pessoas com mobilidade reduzida transitem e usufruam dos espaços.
 
Pilares, shafts e outros elementos estruturantes de um edifício impedem que se criem recuos de giro para cadeirantes, por exemplo. Portas estreitas e cômodos reduzidos impossibilitam não apenas o acesso, mas também a adaptação do espaço.
 
“A partir de agora, a pessoa com deficiência deve poder comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações”, acrescenta Elisa Prado.

Pontos da legislação

Além de corrigir desníveis no piso, apresentando soluções para degraus, como rampas ou plataformas de elevação, banheiros coletivos largos e com barras de apoio, passagem alternativa às catracas e sinalização tátil (braile e relevo para elevadores), a lei passa a regulamentar as exigências para adaptabilidade de interiores, incluídos terraços e varandas, seguindo as diretrizes da Norma Brasileira descrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

Barras de apoio

O banheiro deve contar com barras de apoio nas laterais da bacia sanitária, boxe do chuveiro, banheira ou vestiário, mas as barras também podem ser úteis nas laterais de pias ou no quarto, ao lado da cama.

Altura

É possível solicitar à construtora instalações com altura personalizada para interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone, fundamentais ao uso de pessoas com nanismo, por exemplo. Sinalizações Nos elevadores, braile e relevo são essenciais. Mas alarmes sonoros também podem ser úteis, bem como piso podotátil, para guiar deficientes visuais ao longo de passagens ou orientá-los até a saída do ambiente.

Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. Para corredores de uso comum com extensão de até 4 metros, a largura mínima é de 90 centímetros. Já para corredores de uso público, a largura mínima é de 1,50 metro.

Portas

A norma estipula que as portas tenham pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta. Além disso, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 metro de diâmetro para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

Janelas

A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade. Cada módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.
Fonte: Estadão
 

 

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Quem aluga apartamento por temporada não pode usar as áreas comuns do condomínio?

O Tribunal de Justiça se posiciona sobre o caso:

As plataformas digitais para alugar imóveis fazem cada vez mais sucesso nas férias. Quem vai viajar quer ganhar uma renda extra e quem procura um lugar pra ficar tem cada vez mais opções, porém, existem condomínios que querem dificultar a estadia.

Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comuns, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir o uso dos imóveis. Alguns condomínios estritamente residenciais já estiveram vetando a possibilidade desse tipo de locação sob os argumentos mais variados possíveis, enquanto que outros têm feito alterações em sua legislação para se adequar ao caso.

Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Em outros casos, apesar de não vetarem o aluguel de apartamentos, alguns condomínios querem impedir os locatários de curta temporada de usarem as áreas comuns do local, como churrasqueira e piscina.

De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, é vedado ao condomínio proibir o livre acesso dos locatários, pois o contrato de temporada, mesmo que feito por plataformas digitais, é válido e deve ser tratado como estadia residencial.

“Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estadia, podendo usar e gozar livremente tanto do imóvel como de suas áreas comuns”, finaliza a Dra.

Fonte: Segs

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Moradores, animais e o condomínio

Certamente você já deve ter ouvido alguém falar em “filho de quatro patas”. Fato é que, hoje em dia, por inúmeros fatores, cães e gatos geralmente integram a mais recente “configuração familiar”.

Tanto que, de acordo com os últimos números do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com relação ao tema, temos que, em 2018, foram contabilizados no país 139,3 milhões de animais de estimação – de habitantes, somos em 209,2 milhões. Para se ter ideia da crescente, em 2013, a população pet no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais.

Recentemente, um caso ganhou grande repercussão, quando a proprietária de uma gata acionou a Justiça, em 2016, logo após o condomínio em que reside ter proibido a presença de animais.

Em maio de 2019, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas, a menos que o animal represente, comprovadamente, risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores – o que não era o caso.

A questão de o condomínio não ter legitimidade para proibir a permanência de animais tomou tamanha proporção e notoriedade, que evoluiu para um Projeto de Lei, que leva o número 61/2019, e que tramita na Câmara dos Deputados.

O tal projeto conta com outros pontos de inclusão e, em dezembro/2019, inclusive, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Casa já aprovou a proposta.

De acordo com o texto, se definitivamente aprovado, também serão vedadas regras que restrinjam a permanência de animal doméstico nas unidades ou nas áreas comuns, sem que se comprove objetivamente como o fato interfere na preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas.

O projeto proíbe, ainda, cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio que determine que animais domésticos devam ser carregados por alguém mediante uso de força física, seja para chegar até o elevador, portaria, ou outras áreas comuns.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas enquanto isso, dada a notória tendência e evolução do assunto, boa parte dos condomínios já estão sendo constituídos pensando não só no bem-estar das pessoas que lá residirão, mas também na dos animais de estimação.

São cada vez mais comuns empreendimentos com Espaço Pet, também conhecidos como Pet Play, Pet Care ou Pet Garden. Essas áreas específicas já se tornaram diferenciais para os condomínios mais modernos até mesmo um fator decisivo para quem busca um imóvel, seja para aluguel ou compra.

Assim, investir nesse tipo de estrutura e facilidade, fatalmente traz resultados que vão desde atendimento pleno às necessidades dos moradores, como também à própria valorização do condomínio.

O assunto também pode e deve ser discutido por condomínios mais antigos e que apresentem esse tipo de demanda. Debater o tema e as possibilidades em conjunto com a massa condominial deve ser o início de uma possível inovação, lembrando que as discussões e deliberações deverão levar em conta pontos como custo, manutenção, possibilidade física do empreendimento, projeto, questões de higiene e tudo sempre com total
observância dos dispositivos legais.

Uma outra questão relevante sobre o tema “animais em condomínios” envolve as relações entre os condôminos, já que nem todas as pessoas gostam de conviver com animais.

Para esses casos, a indicação é de que, havendo arestas entre os moradores por conta dos bichinhos, o ideal é tentar resolver o problema através de conciliação, tendo o síndico um papel de suma importância ao atuar como mediador. Uma solução amigável sempre será melhor e garantirá paz, harmonia e conforto para a vida condominial.

Por fim, a conclusão é de que o tema ainda tem muito o que evoluir, seja com relação às regras condominiais, às possibilidades de criação de espaços próprios, ou mesmo com relação ao comportamento humano diante das
novidades.

Infelizmente, não há uma fórmula que elimine de maneira imediata todas as questões que envolvem o assunto, mas é preciso reconhecer as mudanças recentes, a evolução social e natural das questões, lembrando que a culpa pelos problemas enfrentados nesse caminho nunca será do animal.

O bichinho só vai refletir o comportamento e a liderança de seu dono. Portanto, o bom senso é capaz de solucionar a maioria dos casos, priorizando o que é essencial para uma boa convivência: o respeito.

Fonte: Estadão

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Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo

O aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança, bem como o controle de jornada dos empregados. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrange todo o Brasil e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.

“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, diz a juíza.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta (6/12).

Além disso, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

A Loggi e sua transportadora L4B, segundo a sentença, deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, que deverá ser destinada a instituições beneficentes.

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, analisou o caso em entrevista à ConJur. “Comungo do entendimento de que é imensa a probabilidade de reforma dessa decisão, já que afronta, além de inúmeros outros dispositivos legais, o princípio da livre iniciativa empresarial ou individual já validado pelo STF quando analisou seu confronto com princípios individuais ou sociais. Aliás, a grande maioria dos julgamentos de ações individuais na Justiça do Trabalho entendem que não há relação de emprego entre essas empresas e os prestadores de serviços”. Com informações da assessoria de imprensa do MPT. 

Processo: Ação Civil Pública Cível 1001058-88.2018.5.02.0008

Fonte: Conjur