Manutenções preventivas durante a pandemia

Neste artigo, abordaremos os serviços essenciais, como elevadores, bombas, quadros elétricos, irrigação, controle de acesso, automação, dentre outros, que garantem a funcionalidade do empreendimento com reflexos positivos para o ambiente de negócio. Manutenções preventivas.

A manutenção pode ser considerada de três formas: corretiva (atuação quando ocorre o problema), preventiva (para não deixar o problema acontecer) e preditiva (prever com antecedência o problema).

Esta última tende a ganhar maior visibilidade, pois possibilitará o funcionamento ininterrupto dos equipamentos anteriormente mencionados por meio da tecnologia IoT (popularmente conhecida como Internet das coisas).

A manutenção não é um item isolado dentro de um condomínio, ela integra a estrutura da gestão e deve ser bem planejada, para que não haja, por exemplo, ociosidade da equipe, trabalho repetitivo, cronograma não cumprido.
Nesse contexto, outro aspecto essencial é a definição de indicadores, sua forma de mensuração e níveis de prioridade, que é estabelecido pela gerência de manutenção e a administração do condomínio (gestor do ativo (síndico) e administradora).

De tudo o que falamos fica algumas perguntas: nessa pandemia do coronavírus, como fica a manutenção? Até que ponto ela comprometida? Quando se trabalha dentro de um planejamento muito bem elaborado, não há muito impacto no dia-a-dia de um condomínio, visto que o fluxo de pessoas e de condôminos diminuem bastante.

Face a isso, faz-se um rodízio da equipe para atuar nos indicadores mais importantes, garantido assim a funcionalidade do empreendimento.

 

Fonte: Vivaocondominio

Responsabilidade do síndico nas obras de reforma

Desde 2014 toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Representante legal do Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a defesa dos interesses de todos os condôminos

Como escrevi anteriormente, está em vigor desde 2014 a NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicada`as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto.

É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito (a omissão também é crime). O poder de proibir é amparado no Código Civil, que assim prevê:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

 

E por que ele deve proibir?

 

Uma vez considerando que a obra (ou reforma) possa vir a causa e risco à edificação ou aos moradores, ele (o síndico) por si só não teria o conhecimento técnico para diagnosticar. Com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um especialista atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe.

 

E qualquer serviço deve ter o laudo?

 

A princípio sim, salvo aqueles pequenos serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura, ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem conhecimento, por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos, esquadrias, etc.).

 

E os serviços do Condomínio devem obedecer esta norma?

 

Muito se tem falado das obras nos apartamentos, onde o síndico deve exigir o laudo. Mas, e nos casos das interferências nas áreas comuns do edifício, existe a obrigatoriedade? Quem deve exigir tal documento? É óbvio que para os serviços nas áreas comuns a exigência é a mesma, já que integra a edificação como um todo, assim como os apartamentos. A exigência deve também ser do síndico que, uma vez sendo descoberto que ele desobedeceu a regra, deverá responder por esta desobediência com no mínimo, a perda de mandato, já que deixou de cumprir com uma das regras, a de cumprir e fazer cumprir a lei.

 

Fim do amadorismo

 

Para os especialistas na área, recentemente foi publicada uma norma de Inspeção Predial (NBR 16.747) esta nova norma “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674)Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575). A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra.

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

Fonte: Focon Engenharia

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Criança atravessa beirada no 5º andar de prédio: 2 vezes!

Uma criança foi vista atravessando uma beirada de um prédio em Tenerife (Ilhas Canárias, Espanha). A criança saiu por uma janela e caminhou pelo estreito detalhe da fachada, a passos acelerados, até a varanda do apartamento, localizado no quinto andar.

A tensão foi em dose dupla. Ao chegar à varanda, a criança decidiu fazer o caminho de volta, até a janela. A cena de tirar o fôlego foi registrada de um outro prédio.

O incidente teria ocorrido no último domingo (5/1). De acordo com o site “Notícias en Directo”, a criança pertence a uma família que está passando férias no balneário espanhol.

Fonte: G1

 

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Explosão de botijão de gás coloca em risco condôminos em Minas Gerais

As causas da explosão que atingiu um prédio no Bairro Castelo, na Região da Pampulha, ainda são um mistério. O que se sabe é que um serviço de manutenção era realizado na garagem quando o incidente aconteceu. Moradores ficaram assustados. “Poderia ter explodido o prédio”, afirmou Simone Andrade, síndica do edifício. Um cilindro de gás atravessou a parede e voou por aproximadamente 100 metros.

A síndica ainda tenta entender o que pode ter provocado a explosão. “Ainda não sei o que aconteceu, pois cada um fala uma coisa. Tinha um pessoal fazendo manutenção na garagem no piso, pintura. Eu fiquei presa na parte de trás do prédio, então não sei o que aconteceu”, disse. “O botijão voou, atravessou a parede e foi parar na rua debaixo”, completou.

Imagens do prédio impressionam. Com a força da explosão, a fachada do condomínio ficou completamente chamuscada. Um muro que dá para a rua também foi danificado por um cilindro de gás, que atravessou a estrutura e abriu buraco.
 

Vítimas levadas para hospitais


O prédio está localizado na Rua Desembargador José Sátiro. Os militares do Corpo de Bombeiros fizeram o isolamento da área para evitar aproximação de pessoas, pois ainda tinha o risco de explosão dos outros cilindros de gás. “A princípio, o funcionário de 38 anos, sofreu queimaduras nas mãos e braços, e inalou um pouco de gás que vazou do cilindro. A guarnição do Corpo de Bombeiros realizou os primeiros atendimentos, e repassou a vítima aos cuidados da viatura do SAMU (USA 01), que encaminhou a vítima a UPA Pampulha”, afirmou a corporação.

Uma mulher, de 39 anos, também foi conduzida para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Pampulha. Não foi informado quais lesões ela sofreu.

Os bombeiros isolaram o prédio. Os moradores só poderão retornar para os apartamentos no final da tarde. A Polícia Civil também foi acionada para fazer uma perícia no imóvel.
 
Fonte: Estado de Minas

Defesa Civil interdita condomínio em Osasco por risco estrutural.

Órgão determinou saída imediata dos moradores. Condomínio alega que contratou empresa de engenharia, que não apontou risco iminente.

A Defesa Civil interditou, na noite desta terça-feira (11), um condomínio em Osasco, na Grande São Paulo, após avaliar problemas graves na estrutura do imóvel.

O órgão determinou a saída imediata dos moradores. Porém, como não há decisão judicial, as famílias podem assumir o risco de permanecer. Cerca de 120 famílias residem no local.

O condomínio está localizado na Rua Aquiles Beline, 460, no Jardim Padroeira.

São 130 imóveis de 48 metros quadrados. O condomínio foi entregue em setembro de 2017 pela construtora Caruso. Desde o começo deste ano, o estacionamento está cheio de rachaduras no teto, nas vigas e colunas.

A administração do condomínio contratou uma empresa para avaliar a situação. O engenheiro contratado pelo condomínio concluiu que “a estrutura encontra-se estável e sem riscos aparentes de colapso parcial ou total.

“No meio desses estudos eles começaram a observar que a gente estava tendo um problema no solo onde ele estava cedendo a partir dar ele foi mensurando com aparelhos e ele viu que o solo estava cedendo absurdamente”, explicou Viviane Josefa da Silva, conselheira do condomínio.

Todo o estacionamento foi interditado para veículos. Há cerca de um mês foram instaladas estruturas de ferro em todo os locais, justamente para escorar o teto e também as vigas.

Para a defesa civil, faltam documentos que atestam a segurança para os moradores.

“Eu não tenho para onde ir, uma vida inteira de trabalho, todas as minhas economias, garantias, empréstimos, tudo que a gente faz para almejar e alcançar o grande sonho da vida da gente que é ter a nossa casa, dar um lar para os nossos filhos, e hoje a gente está nessa situação”, relata Viviane.

A Prefeitura de Osasco disse que vai abrir um processo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de São Paulo para apurar as responsabilidades.

A administração municipal determinou a saída imediata das famílias, mas muitas das 120 que moram aqui preferem não sair.

“Eu estou gostando daqui, eu gosto daqui, eu não vou sair igual o povo tá falando de sair, ir embora, eu não vou sair, eu vou continuar, não tenho medo nenhum, eu vi a fundação, tudo certinho”, afirma a técnica de enfermagem, ruth manuel da silva,

“Pagamos, fizemos um rateio entre os moradores, e até agora não resolveu nada”, disse Milton, um dos moradores. “Quem tem para onde ir, pode e vai para algum lugar, mas e quem não tem?”, questionou ele.

Fonte: G1

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Justiça suspende pintura de grafite gigante em condomínio tombado no Centro de São Paulo

O dono de um dos 15 prédios que fazem parte do projeto “Aquário Urbano”, que pretende se tornar o maior mural de grafite do mundo, entrou na Justiça para barrar a obra.

O edifício Renata Sampaio Ferreira, que fica na Major Sertório, no Centro de São Paulo, é tombado pelo patrimônio histórico municipal.

Na última quinta-feira (21.11.2019), a Justiça concedeu uma liminar paralisando a obra. Na sentença, a juíza Lúcia Campanhã afirma que, apesar da relevância do trabalho artístico, o edifício é tombado e os proprietários não concordam com a obra.

A magistrada determinou multa de R$ 50 mil por dia caso a determinação seja descumprida. Além disso, deu um prazo de dez dias para que o grafite seja apagado.

“[O projeto] tem por finalidade a instalação de uma obra de caráter público, que atende diversas demandas do Centro de São Paulo, que é um lugar que está extremamente abandonado. Com prédios que têm pinturas que não são restauradas há anos, como esse prédio que estava há mais de 5 anos sem pintura”, afirma Kleber Pagú, produtor cultural idealizador do projeto.

A ideia para a criação do “Aquário Urbano” com desenhos do artista Felipe Yung, o Flip, surgiu em 2017. À época, uma carta do então secretário municipal de Cultura, André Sturm, anunciava para os moradores dos prédios o apoio institucional da prefeitura para o projeto.

As pinturas começaram a sair do papel neste ano, e a previsão é de que a obra fique pronta até o carnaval de 2020.

Na semana passada, o administrador do edifício Renata Sampaio Ferreira registrou um boletim de ocorrência por crime ambiental com especificação de pichação após ver um guindaste usado pelos artistas estacionado no prédio vizinho.

No dia seguinte, a pintura recomeçou. O administrador do prédio então chamou a PM, que levou Pagú para a delegacia. Ele foi liberado depois de assinar um termo circunstanciado.

“Nós paramos a pintura em respeito à decisão judicial. Porém, o nosso desejo é continuar e concluir a pintura e é por isso que nós vamos lutar aqui”, diz o produtor, que vai recorrer da decisão.

De acordo com a diretora do departamento de Patrimônio Histórico da Prefeitura, Raquel Achenkman, o órgão não tem atribuição de fiscalização.

“A gente recebe denúncias e pede para a subprefeitura averiguar o caso. A gente vai abrir uma investigação, um processo para verificar o que de fato aconteceu e a possibilidade ou não da interferência desse grafite no bem tombado”, diz.

Fonte: G1