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Salão do Imóvel SP será o primeiro destinado a todas as faixas de renda

O evento ofertará imóveis com preço a partir de Minha Casa, Minha Vida.

Quem tiver interesse em comprar a casa própria pode ir até o primeiro Salão do Imóvel, em São Paulo (SP), e negociar por um dos imóveis disponíveis. O evento vai ser realizado dos dias 18 a 20 de outubro deste ano e oferecerá cerca de 2.500 unidades ao público, entre casas e aparatamentos, segundo os dados enviados pela assessoria de imprensa no dia 10 de outubro. 

Os compradores podem optar desde estúdios até imóveis maiores, considerados de alto padrão, com valores a partir do padrão Minha Casa, Minha Vida. 

O presidente da Abrainc, Luiz França, diz que a expectativa de venda no Salão é muito positiva. “A gente tem certeza que vai ser um sucesso de vendas, até porque o ciclo do mercado imobiliário está anunciando uma melhora”, afirma.

Para França, comprar no Salão é uma boa oportunidade, já que é possível comparar as ofertas de 40 incorporadoras do mercado de maneira mais fácil. Além disso, afirma que o evento acontece no final de semana para que os membros da família consigam escolher um imóvel juntos.

O professor do MBA de Gestão de Negócios Imobiliários e da Construção Civil da FGV (Fundação Getulio Vargas), Sérgio Cano, diz que este tipo de evento é interessante, já que as incorporadoras tendem a oferecer boas condições de compra.

“O comprador vai ter mais alternativas de escolha concentradas em um mesmo local. Evita que a pessoa tenha que se deslocar em várias regiões”, afirma Cano.

Para ele, a grande quantidade de empresas ofertando imóveis faz com que a concorrência motive descontos e condições especiais, como documentação mais barata ou entregar um dos cômodos da residência mobiliados.

Como escolher um bom imóvel

• Boa localização

França orienta que o comprador conheça bem a região do imóvel antes de fechar a compra. É importante avaliar como as necessidades básicas são supridas no local, como proximidade com escolas e hospitais.

• Configuração do imóvel

Escolhida a localização, a orientação de França é que a família avalie a configuração do imóvel. “[Precisa] estar alinhada com as necessidades da família. O imóvel é algo que você vai ficar muitos anos dentro dele”, afirma, dizendo que diferentemente de um carro, que é mais fácil de trocar caso o comprador se arrependa da aquisição. 

• Qualidade das empresas

 

Negociar com empresas renomadas e com boa reputação no mercado é essencial para fazer um bom negócio. França diz que “no Salão, todas as empresas têm uma qualidade excelente. Um grupo de incorporadoras específicos, tradicionais e renomados no mercado”.

• Negociação

Após definidos todos os pontos anteriores, o consumidor deve negociar a melhor forma de pagamento e a taxa de financiamento, se for pagar desta maneira. Para França, é essencial que haja um planejamento para que a parcela da dívida caiba no bolso do comprador.

Cano afirma que, quanto maior o estoque de imóveis da empresa, melhores tendem a ser as condições de venda. Além disso, o professor orienta que o consumidor pesquise as melhores taxas de juros e financiamentos.

“Como os bancos vêm reduzindo as taxas [de juros], eles estão competindo muito no crédito imobiliário, querendo este cliente que vai ter uma relação de longo prazo com o banco”, afirma. Para Cano, este é um momento propício para comprar imóveis, devido à queda de preços e as baixas taxas de juros.

A assessoria de imprensa do evento informa que as incorporadoras oferecem diferentes benefícios para atrair mais clientes, como ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens imóveis) e registro grátis, descontos de até R$ 15 mil, facilitação na entrada e piso laminado entregue nos quartos. Essas condições e “bônus” variam de empresa para empresa. 

• Documentação do imóvel

Cano afirma que o comprador precisa prestar atenção na documentação do imóvel antes de fechar a compra, principalmente em imóveis ainda na planta. É preciso se certificar de que a propriedade possui memorial descritivo registrado, ou seja, documento que determina quais os itens que devem estar presentes tanto na unidade comprada como na área de lazer do condomínio, caso haja.

• Taxas importantes

No momento de fechar o financiamento com algum banco, o comprador precisa entender todas as taxas e valores embutidos na parcela. O essencial é perguntar sobre tudo para não restar dúvidas e fechar o negócio.

Por mais que o imóvel tenha um bom preço e caiba no orçamento, o comprador precisa se antecipar e questionar o valor esperado da taxa de condomínio, caso compre um apartamento ou casa em condomínio fechado.

Cano diz que é importante avaliar se o valor da parcela do financiamento e o condomínio cabem no bolso para não ter nenhuma surpresa no futuro. O valor da parcela mais o da taxa de condomínio não pode ultrapassar 30% da renda familiar bruta, segundo Cano.

Serviço:

Data: 18, 19 e 20 de outubro (sexta-feira, sábado e domingo)
Hora: das 9h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Amarelo
Av. Otto Baumgart, 1000 – Vila Guilherme, São Paulo – SP
Preço: Entrada gratuita

Site do Evento: https://salaodoimovelsp.com.br/

 

Fonte: R7

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Vendas e lançamentos de imóveis em agosto batem recorde do mês em SP, diz Secovi

A quantidade de lançamentos e vendas em agosto na cidade de São Paulo foi recorde para o mês, de acordo com pesquisa divulgada nesta terça-feira, 8, pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP). As vendas de imóveis residenciais novos na capital paulista em agosto de 2019 somaram 4.405 unidades, resultado 34,1% superior ao de julho e 70,7% acima das vendas de agosto de 2018.

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Câmara de SP aprova o perdão de dívidas de impostos para famílias do Minha Casa

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou quarta-feira (09.12.2019), por 46 votos a 1, em segunda votação o Projeto de Lei 513/2019, proposto pelo Executivo, que prevê o perdão de dívidas de impostos municipais às famílias com renda de até R$ 1,8 mil, que adquiriram imóveis por meio do programa federal Minha Casa Minha Vida.

O projeto segue agora para a sanção, ou veto, do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB). O projeto foi criado depois de debates entre o Legislativo, Executivo e movimentos sociais.

A proposta aprovada nesta quarta concede mais benefícios às famílias do que o texto original, que tratava somente de alterações urbanísticas nas subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha, na Zona Norte de São Paulo, e Moóca, na Zona Leste da cidade.

A redação original tratava apenas de questões urbanísticas nas regiões norte, oeste e leste da cidade. Com a contribuição dos vereadores, também foram incluídos no projeto itens relacionados às habitações de interesse social.

O novo texto propôs o perdão da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) das famílias que compraram imóveis pelo programa federal Minha Casa Minha Vida, na faixa 1, com renda mensal de até R$ 1,8 mil.

Além disso, o PL também propõe mudar as regras do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), permitindo que 30% dos recursos do fundo sejam usados não apenas para a aquisição de terrenos, mas também para a construção de moradia popular. A medida é válida para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade Entidades. Com o perdão da dívida, as instituições contempladas à época poderão assinar contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal e obter o Habite-se.

O secretário municipal da Habitação, João Farias, acompanhou a votação do PL no Plenário 1° de Maio. “Estamos falando de pelo menos R$ 400 milhões que poderão ser utilizados, ano que vem, para construir unidades habitacionais. E aproximadamente 16 mil famílias, de 50 empreendimentos do Minha Casa Minha Vida (Entidades), serão afetadas diretamente com essa medida de hoje, que é a isenção do IPTU e do ITBI”, disse Farias.

 

Fonte: Jornal Estação

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Relator vota pela impossibilidade de que condomínios proíbam locações de curta temporada via Airbnb

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

O julgamento foi aberto com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.

O ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

No início do julgamento, a turma admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização de seu imóvel em Porto Alegre para aluguel pela plataforma digital caracterizaria atividade comercial – o que é proibido pela convenção do condomínio.

Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de “contrato atípico de hospedagem”, o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991) ao caso.

Em sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação entre anfitriões e inquilinos não têm participação direta da plataforma, e assim as partes podem negociar livremente os termos do acordo. Segundo o assistente dos proprietários, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. Além disso, o Airbnb afirmou que disponibiliza em seu site um espaço para que sejam esclarecidas as normas do condomínio, como horários e orientações de segurança.

Prestação de servi​​ços

Em relação ao contrato de hospedagem, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a Lei 11.771/2008, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, prevê a modalidade de hospedagem para turismo – todavia, estabelece para esse tipo de contrato a prestação de múltiplos serviços, como segurança e arrumação dos cômodos, excluindo qualquer utilização para fins residenciais.

“Nesse sentido, penso não ser possível categorizar a atividade realizada pelos proprietários recorrentes como comercial, igualando-a àquelas realizadas por estabelecimentos dotados da estrutura para o fornecimento dos serviços inerentes à hospedagem, nos estritos limites da lei”, disse o ministro.

Além disso, para Salomão, os autos do processo indicaram que a prestação de serviços como lavagem de roupas se caracterizou como atividade circunstancial, não se assemelhando à gama de serviços exigidos para caracterização de hospedagem.

Economia de compartilhamen​​to

No voto, o relator lembrou que os contratos de curta temporada – de todo o imóvel ou de partes dele – não são uma atividade recente. Na verdade, afirmou, a novidade diz respeito à potencialização do aluguel por curto ou curtíssimo prazo por meio das plataformas virtuais, que está inserida na denominada economia de compartilhamento – a exemplo de outros sistemas de intermediação, como Booking, HomeAway e Uber.

Apenas no caso da plataforma Airbnb, destacou o relator, há estimativa de impacto econômico de mais de R$ 7 bilhões no Brasil em 2018.

Apesar de citar proposições legislativas em andamento – sobretudo no sentido de regular o mercado de locação por curta temporada – e entendimentos legais em diversos países, Salomão reconheceu que não há como enquadrar, no momento, as relações advindas da utilização de plataformas virtuais para locação em uma das rígidas formas contratuais existentes no ordenamento jurídico.

Mesmo assim, o relator considerou que o aproveitamento de cômodos de um mesmo imóvel ou do imóvel em sua totalidade tem o “nítido propósito de destinação residencial a terceiros, mediante contraprestação pecuniária”, o que coloca essas relações negociais no âmbito do contrato de locação por temporada.

“A disponibilização dos imóveis foi realizada, conforme delimitado pela origem, tanto por períodos curtos como por períodos superiores a 12 meses, mas certo é que presente se manteve em todas as formas a finalidade residencial – tônica dos contratos de locação dos imóveis urbanos, previstos nos artigos 47 e seguintes do Código Civil –, e, segundo consta dos autos, prática que permanece até os dias de hoje”, apontou o ministro.

Razoabilid​​ade

No tocante ao confronto entre os limites do direito de propriedade e o direito dos demais integrantes do condomínio, Salomão afirmou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade.

Com base nesses critérios, explicou o ministro, a Quarta Turma decidiu no REsp 1.699.022 que o condômino inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio. Orientação baseada nos mesmos princípios foi adotada pela Terceira Turma no REsp 1.783.076 para reconhecer a possibilidade de flexibilização de norma condominial e permitir a permanência de animais de estimação nas unidades residenciais.

No caso dos autos, Salomão ainda ressaltou que os proprietários disponibilizam o imóvel desde 2011, sem que tenha havido anteriormente oposição dos demais condôminos em relação a essas locações – atividade que, inclusive, é realizada por outros proprietários. O relator também destacou que não há notícia de que tenha ocorrido quebra ou diminuição da segurança do complexo residencial.

“Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos (plataforma virtual) é até mais segura – tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive, porquanto fica o registro de toda a transação financeira e dos dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com histórico de utilização do sistema”, disse o relator.

Segundo Salomão, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento – como o cadastramento de pessoas na portaria –, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, ainda sem data definida.​

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1819075
 
Fonte: STJ
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STJ julga na próxima quinta-feira legalidade de locações do tipo Airbnb em condomínios

Caso é o primeiro do gênero a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Processo a ser julgado trata de mulher que quer sublocar temporariamente imóvel em Porto Alegre (RS).

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pela primeira vez nesta quinta-feira (10) a legalidade de locações de imóveis ou quartos dentro de condomínios. O julgamento pode impactar serviços como o Airbnb, aplicativo de locações que funciona em diversos países.

O caso a ser analisado é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.

Ao aceitar julgar o recurso, o STJ afirmou que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes. Por isso, o tribunal deve dar uma decisão para orientar os demais tribunais sobre o tema. A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.

Conforme o processo, a 19ª Câmara Cível considerou que “a disponibilização temporária e onerosa das unidades para terceiros, da forma como vinha sendo feita pela demandante – com o fornecimento de serviços e alta rotatividade de pessoas – é capaz de configurar a existência de contrato atípico de hospedagem, e não um contrato de locação, ainda que por temporada”, o que afronta as normas do condomínio.

A mulher alegou ao STJ que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.

O aplicativo Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defende que proibir sublocações é ilegal.

“A locação de apartamento celebrada mediante o Airbnb tem natureza residencial e não pode ser obstada pelo respectivo condomínio. Evidencia-se, também, a existência de meios proporcionais e adequados para prevenir ou sancionar eventuais dissabores decorrentes da vida em condomínio – o que torna o impedimento da locação via Airbnb não apenas desnecessário, mas ilegal”, disse a defesa do aplicativo.

“Locador e locatário são os únicos agentes dessa relação contratual, cujo objeto e efeito essencial é a cessão de uso de imóvel, por tempo determinado, no todo ou em parte, mediante retribuição em dinheiro. (…) A locação por temporada é aquela que se destina a abrigar o locatário para residência temporária – seja para realizar cursos, tratar de saúde, aguardar a feitura de obras em imóvel próprio, para descanso, lazer ou qualquer outra atividade que não tenha feitio comercial e se delimite em prazo não superior a 90 dias.”

Fonte: G1

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Custos condominiais estáveis em agosto, diz Secovi-SP , porém acumulam alta de 4,96% em 12 meses.

Os custos condominiais na região metropolitana de São Paulo apresentaram um aumento de 4,96% em 12 meses, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O percentual ficou praticamente igual ao IGP-M, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que variou 4,95% no mesmo período.

Na análise de agosto, os custos em condomínios tiveram ligeira queda de 0,13%.

Itens

A categoria de Conservação e Limpeza apresentou redução de 0,47% em agosto, mas cresceu 4,58% na variação de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos caíram 0,67% na análise mensal e cresceram 4,96% entre setembro de 2018 a agosto de 2019.

Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas ficaram estáveis no mês, enquanto no acumulado de 12 meses as categorias variaram, respectivamente, 4,33% e 7,19%.

Conforme o Índice dos Custos Condominiais (Icon), do sindicato, o item Conservação e Limpeza reduziu 0,47% no mês e teve variação positiva em 4,58% no acumulado de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos tiveram variação mensal negativa de 0,67% e crescimento de 4,96% no acumulado 12 meses. Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas permaneceram estáveis no mês e, no acumulado, variaram 4,33% e 7,19%, respectivamente.

O Icon serve como parâmetro para o sindicato das variações dos custos dos condomínios residenciais. No entanto, a própria entidade afirma que não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.=

A recomendação da entidade é que o síndico consulte sua administradora, devido às características específicas e estruturas próprias de cada prédio. O sindicato sugeriu ainda que cabe verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas.

Fonte: Secovi / Folha Condominial / Money Times

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Índice Nacional da Construção Civil cresce 0,44% em agosto/19

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) cresceu 0,44% em agosto, ficando abaixo da alta de 0,68% em julho. Os custos do setor acumulam 3,11% no ano e 4,50% em 12 meses.

Os valores por metro quadrado chegaram a R$ 1.148,65 em agosto. Desse total, R$ 602,23 são relativos aos materiais, alta de 0,72% em relação a julho, e R$ 546,42 referente à mão de obra, crescimento de 0,13%.

Com aumento nos custos das categorias profissionais, em razão de reajustes previstos em convenções coletivas, Santa Catarina, com 2,59%, foi o estado com a maior alta. O estado foi seguido por Rio Grande do Sul (2,37%), Goiás (2,21%), Ceará (1,60%) e Distrito Federal (1,55%), todos sob influência de acordos coletivos.

Mesmo com os acordos captados nesses cinco estados, o impacto não foi grande no custo Brasil. “Agosto não teve uma alta expressiva devido ao peso do Sudeste”, explica o gerente da pesquisa, Augusto Oliveira, complementando que Minas Gerais teve leve queda e São Paulo ficou perto da estabilidade.

Entre as grandes regiões, o Sul do país teve o maior crescimento, de 1,51%. As demais regiões ficaram em 0,14% (Norte), 0,37% (Nordeste), 0,01% (Sudeste) e 1,23% (Centro-Oeste).

 

Fonte: Agência IBGE

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Com R$ 400 mi em dívidas, Esser tem imóveis penhorados

Entre as unidades que irão a leilão estão bens dos sócios Raphael e Alain Horn

A Esser Incorporadora tem ao menos 500 imóveis penhorados pela Justiça, segundo reportagem da Folha de S. Paulo publicada nesta 3ª feira (24.set.2019). A construtura tem dívidas estimadas em mais de R$ 400 milhões e responde a centenas de processos movidos por instituições financeiras, fornecedores e clientes.

Entre os prejudicados, de acordo com a publicação, está o atual secretário de Comunicação do governo Jair Bolsonaro, Fabio Wajngarten. Ele comprou uma unidade da construtora na Consolação, em São Paulo, e as obras não foram finalizadas.

Em nota, a Esser afirmou que sofreu com a crise financeira dos últimos anos. “Como a maioria do setor imobiliário, foi vítima da grande quantidade de distratos provocados pela falta de recursos dos adquirentes, o que reduziu drasticamente sua liquidez e atingiu as obras”.

 

Fonte: Folha de São Paulo (Adaptado de Poder 360)

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Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeita recurso de casal inadimplente frente à continuação da edificação do condomínio, cuja construtura faliu.

Impenhorabilidade não se aplica no caso de obrigação assumida com associação criada para terminar obra

​​​A regra de impenhorabilidade do bem de família não se aplica na hipótese de obrigação assumida perante associação formada pelos compradores de imóveis a fim de dar continuidade às obras do condomínio, suspensas depois da falência da construtora.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar o recurso de um casal de devedores, que alegou que a penhora sobre o imóvel ofendeu o direito de família e o princípio da dignidade da pessoa humana.

No caso analisado, uma associação de compradores foi constituída para levar as obras adiante, depois da falência da construtora.

Em virtude da inadimplência da parte que recorreu ao STJ perante a associação, foi firmado um instrumento particular de confissão de dívida.

No curso do processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) admitiu a penhora dos direitos dos devedores decorrentes do contrato de alienação do imóvel em garantia, afastando a proteção do bem de família, com base nas exceções dos incisos II e IV do artigo 3º da Lei 8.009/1990.

Prejuízo co​​​letivo

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, foi correta a decisão do TJSP, pois não é possível proteger o patrimônio de uma família em detrimento do bem de família das demais.

“Se todos os associados se obrigaram perante a associação a custear o término da construção do todo – isso é, das três torres que compõem o condomínio –, não há como imputar os pagamentos realizados por cada um dos associados a uma determinada torre ou unidade.”

Ela destacou que, assim como outros associados cumpriram a obrigação de contribuir para a construção da torre em que se localiza a unidade dos recorrentes, estão estes igualmente obrigados a contribuir para a construção das demais torres:

sendo inadmissível, à luz da boa-fé objetiva, que, a pretexto de proteger o bem de família dos recorrentes, se sacrifiquem outros possíveis bens de família de tantos outros associados“.

Particulari​​​dade

A ministra afirmou que, a despeito de o imóvel se achar alienado fiduciariamente ao banco, há uma particularidade no caso analisado: a execução promovida tem por objeto o instrumento de confissão de dívida dos recorrentes com a associação constituída para terminar as obras.

“Não se está diante de contrato celebrado com a finalidade de transmissão da propriedade, uma vez que a quitação da dívida assumida perante a recorrida não tem o condão de subtrair daquele credor fiduciário a propriedade resolúvel do imóvel para restituir aos devedores fiduciantes a sua propriedade plena”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi lembrou que, embora não haja transmissão da propriedade no negócio jurídico firmado, o crédito está estritamente ligado à sua aquisição, na medida em que o aporte financeiro destinado à associação”é indispensável à efetiva construção do imóvel de todos os associados com suas respectivas áreas comuns, aporte esse sem o qual os recorrentes sequer teriam a expectativa de concretizar a titularidade do bem de família, tendo em vista a falência da construtora originariamente contratada para aquela finalidade” – razão pela qual, segundo a ministra, a decisão do TJSP deve ser mantida integralmente.

Leia o acórdão.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1658601
 
 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 
 
 
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Geração millennials prefere alugar a comprar imóvel

Levantamento realizado pela Today aponta preferência por contratos temporários e maior mobilidade em função do trabalho

O sonho da casa própria parece não fazer mais sentido para geração millennials, também conhecida por geração Y.

De acordo com os dados apurados pela Today, agência de transformação digital, 80% dos que hoje têm entre 25 e 39 anos preferem alugar imóveis ao invés de comprá-los.

O levantamento da Today sobre o comportamento da geração millennials se baseia em um compilado de dados de diversas pesquisas disponíveis no mercado para analisar suas preferências, peculiaridades e como o setor imobiliário deve olhar para esse público.

A avaliação aponta que 41% dos nascidos entre 1980 e 1995 podem deixar o trabalho em que estão após dois anos, o que tende a levá-los a mudar também o local onde moram.

“A grande parcela desta geração busca apartamentos menores em áreas urbanas, próximos ao local de trabalho e perto de metrôs e ciclofaixas”, explica Adilson Batista, fundador e CEO da agência Today.

É o caso da gerente de projetos de tecnologia, Clarice Naomi Oshiro, 35, que desde que saiu da casa da família em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, há dez anos, já está em seu quinto apartamento alugado.

Ela conta que não teria dinheiro para comprar um imóvel à vista e que nem passa pela sua cabeça assinar um contrato de financiamento imobiliário e passar a vida presa a uma dívida e a um local específico.

 
“Mesmo se eu tivesse dinheiro suficiente, não investiria em imóvel, porque mudei algumas vezes em razão do meu trabalho e também não sei se quero morar para sempre no Brasil”, diz Clarice.
 
Os números mostram ainda que a geração já representa 25% da população brasileira, o que corresponde a aproximadamente 52 milhões de pessoas, ou seja, maior que a população da Espanha.
 
Segundo pesquisa realizada pelo LinkedIn, a tecnologia digital apresentou um novo caminho, tanto para quem vende como para quem compra ou aluga um imóvel: 90% dos consumidores usam o ambiente online no processo de aquisição de imóveis.
 
O smartphone também passou a fazer parte da rotina: 82% dos millennials afirmam possuir um aparelho, o que os torna consumidores altamente influenciadores. Em contrapartida, as marcas passam a ter oportunidades constantes de se conectar com seus clientes.

Casa própria

No entanto, ainda que as novas gerações estejam se inclinando para novas decisões com relação ás prioridades financeiras e ao estilo de vida, 22% da geração Y ainda enxerga a casa própria como meta número um, mesmo que a opção pela compra seja feita um pouco mais tarde, a partir dos 30 anos, segundo dados da Euromonitor.
“Hoje, mais do que nunca, tudo se transforma rapidamente. Se as pessoas e as empresas não acompanharem a velocidade dessas mudanças, ficarão para trás.
A transformação digital nos negócios é indispensável para crescer nessa nova economia. O setor imobiliário, como todos os outros, precisa se atualizar para se manter ativo e avançar na conquista de novos mercados,” afirma Batista.
Ele afirma que é fundamental acompanhar o comportamento desse público, conhecer suas necessidades e o que as novas gerações buscam na hora de adquirir ou alugar um imóvel.
As formas de negociação também devem ser adaptadas. Os millennials priorizam a experiência, seja de atendimento, qualidade do serviço ou do produto.
São exigentes e atentos, além de ser considerada a geração mais influenciadora de todos os tempos. Criar uma relação de confiança e empatia pode fazer toda a diferença na hora de fechar um negócio.
Fonte: Imóveis Estadão