Nova lei prevê assembleia virtual para condomínios durante a pandemia

Publicada em 10 de junho, a Lei 14.010/2020 determina que até o dia 30/10/2020 poderá ser realizada assembleia virtual, mesmo que não prevista na convenção de condomínio, para todos os fins, tais como aprovar orçamento, prestação de contas, destituição de síndico, alterar regimento interno e etc. Contudo, a mesma lei faz a ressalva de que, não sendo possível realizar a assembleia virtual, prorroga-se automaticamente o mandato do síndico até 30/10/2020.

Vale destacar que a referida lei, mesmo tendo sido efetivamente publicada em 10/6/2020, considera-se publicada em 20/3/2020 para todos os efeitos. Ou seja, seus efeitos valem para todas as situações ocorridas de 20/03/2020 a 30/10/2020.

Por um lado, é salutar termos um dispositivo legal que põe fim a discussões que vinham ocorrendo nos tribunais de justiça brasileiros, em especial quanto a possibilidade de realização de assembleias virtuais, mesmo que não previstas em convenção. Por outro viés, a lei, ao prorrogar o mandato do síndico automaticamente quando não for possível realização da assembleia virtual, deixa em aberto que situações configurariam tal impossibilidade.

A lei, prudentemente, reforça a impossibilidade das assembleias presenciais durante a pandemia, e coloca como regra as assembleias virtuais. Atualmente há diversas empresas administradora de condomínio que já contam com avançados sistemas para realização de assembleias virtuais, de forma muito mais cômoda e também segura, permitindo a maioria dos condomínios adotá-la.

Assim, o condomínio que esteja impossibilitado de adotar a assembleia virtual durante a pandemia, deve comprovar tal restrição, sob pena de correr o risco de ter a prorrogação contestada. Ademais, é provável que as instituições financeiras e órgãos públicos não aceitem a prorrogação tácita do mandato do síndico, provocando a necessidade de o condomínio ter que obter judicialmente a prorrogação.

De fato, parece que a pandemia vem antecipando o futuro, forçando-nos a adotar cada vez mais os meios digitais e virtuais para atender as necessidades da vida em sociedade, e o direito condominial dá importante passo neste sentido.

Fonte: Estadão

Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulheres, crianças e idosos

Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).  

Aumento de pena

O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.

Dever de denunciar

De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

Programas de erradicação

Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

Discussão

Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.

— Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais — afirmou.

Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.

— Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos.

Fonte: Agência Senado

Justiça proíbe moradores de usar áreas comuns de condomínio no Rio

Para conter a propagação do coronavírus, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício em Botafogo, zona sul do Rio, continuassem invadindo áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica.

Em 20 de março, a síndica suspendeu o acesso às áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas. Porém, afirmou o condomínio, alguns moradores começaram a se reunir na garagem, levando petiscos e bebidas. Além disso, passaram a assediar os funcionários.

O condomínio relatou que os encontros passaram a ser diários. Em seguida, moradores utilizaram o playground. E colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como “administração”.

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro afirmou que a Lei fluminense 8.836/2020 recomendou aos edifícios a interdição de áreas de uso comum enquanto durar a epidemia de Covid-19. A norma, conforme a julgadora, respalda as medidas tomadas pela síndica com o objetivo de proteger os moradores.

As limitações ao direito de propriedade são excepcionais, mas justificadas nesse caso pela lei e pelo direito de vizinhança, que visa à saúde dos moradores — que não são apenas pessoas jovens e saudáveis, avaliou a juíza.

“A observância às limitações decorrentes da ‘quarentena’ compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade — seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário”.

 

Saúde dos moradores


Para o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado para defender o condomínio, o risco da doença ainda existe e os moradores precisam compreender isso, mesmo que prefiram negar a realidade. “Felizmente, o Poder Judiciário continua trabalhando para conter atividades antissociais e a falta de solidariedade em condomínios”.

Cristina Massumi Nogami, advogada que atuou no processo, diz que foram diversas tentativas de resolver internamente, com diversas notificações e multas para evitar o caminho judicial. “Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários”.

André Luiz Junqueira lembra ainda que mesmo com o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei 14.010/2020, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a epidemia, os síndicos podem, sim, adotar a medida. “E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do Judiciário, como aconteceu neste caso”, opina.

 

Fonte: CONJUR

 

 

“Novos moradores” Ladrões se aproveitaram de apartamento que está para alugar

Ladrões se passaram por novos moradores de apartamento alugado para assaltar prédio, diz síndica

Ao menos, quatro criminosos renderam funcionários, famílias e fugiram com objetos, em São José do Rio Preto (SP). Polícia investiga o caso e procura pelo grupo

Os criminosos que renderam e assaltaram duas famílias em um prédio de São José do Rio Preto (SP) conseguiram entrar no edifício fingindo ser os novos moradores de um apartamento que o proprietário está alugando.

O caso foi registrado na tarde de sexta-feira (3), no bairro Santos Dumont. Ao menos quatro homens, sendo um deles armado, participaram do crime. Imagens de segurança registraram o grupo entrando com caixas de papelão.

De acordo com a síndica, Loreni Gutierrez, os ladrões ligaram para o proprietário do apartamento que está para alugar e conseguiram autorização para entrar no prédio.

“Nós temos um morador com o apartamento fechado. Ele alugou e tinha vindo autorizar o pessoal. Eles entraram como se tivessem alugado o apartamento. Eles pegaram um funcionário nosso de refém e colocaram dentro do elevador”, afirma Loreni.

De acordo com a Polícia Militar, os criminosos subiram para o quarto andar, onde arrombaram uma porta, renderam a empregada e roubaram relógios, videogame, perfumes e outros objetos.

Na sequência, os ladrões subiram para o sétimo andar e entraram em outro apartamento, que estava com a porta aberta. Ao todo, seis pessoas da mesma família foram rendidas enquanto o grupo revirava os cômodos do imóvel.

Ainda segundo a PM, os criminosos fugiram em um carro prata depois de cometerem os crimes. Buscas estão sendo feitas para localizá-los. Até a publicação desta reportagem, eles não tinham sido encontrados.

A Polícia Civil foi acionada, compareceu ao prédio e checou as imagens de segurança e os 56 apartamentos que existem no edifício. O caso continua sendo investigado.

Fonte: https://g1.globo.com

Adesão às reuniões de condomínio dobra na pandemia com assembleias virtuais

Neste mês, o governo sancionou uma lei que autoriza que as assembleias de condomínios ocorram exclusivamente on-line até dia 30 outubro de 2020

A adesão de moradores às reuniões de condomínio dobrou desde que o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus começou, em março. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão nas assembleias ficava em torno de 30% e agora, nas assembleias virtuais, fica em torno de 60%.

Neste mês, o governo sancionou uma lei (lei número 14.010, de 10 de junho) que determina uma série de mudanças na forma como os condomínios são geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil. Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.

A lei pode inaugurar uma nova era na gestão de condomínios, diz Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios. “Ainda que exista o desafio de habituar os moradores em uma nova tecnologia, a assembleia virtual tende a gerar mais engajamento e evitar que condôminos deixem de participar das decisões do condomínio por esquecimento, falta de tempo ou dificuldades de locomoção”, afirma.

Esse é formato é viável porque a empresa disponibilizou um sistema no qual são anexados arquivos em PDF, fotos e vídeos para embasar as pautas, além de votações em tempo real para decisões rápidas e chat para esclarecimento de dúvidas e registro de comentários. As reuniões são gravadas para o registro das atas, que os participantes recebem pelo e-mail cadastrado.

Fonte: Valor Investe

Viatura do Corpo de Bombeiros atropela pedestres durante ocorrência de incêndio em Campinas

Pelo menos seis pessoas feridas no atropelamento precisaram de atendimento médico, sendo duas em estado grave. Veículo também bateu em ambulância.

Uma viatura do Corpo de Bombeiros atropelou pedestres enquanto atendia uma ocorrência de incêndio em um condomínio de apartamentos no Jardim Márcia, em Campinas (SP), na tarde desta terça-feira (23). O veículo perdeu o freio, segundo a corporação, e moradores registraram o momento que o caminhão desce a via desgovernado.

O caminhão só parou após atingir uma ambulância. Pelo menos seis pessoas feridas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Pelo menos outras 11 sofreram escoriações.

(Atualização: A informação após o acidente era de que 17 pessoas ficaram feridas na ocorrência; depois, o Samu confirmou que seis delas precisaram de atendimento médico após o atropelamento. A informação foi atualizada às 20h10).

Entre os atropelados, Débora Ribeiro Rodrigues, de 33 anos, foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré (SP) pelo helicóptero Águia, da Polícia Militar.

Segundo familiares, ela não sente o movimento das pernas e está sendo submetida a exames. Em nota, o hospital informa que ela permanece internada em estado estável.

Outras quatro vítimas também permanecem internadas e estão no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp, sendo duas mulheres em estado grave, e dois homens em estado estável.

Ainda por conta do caminhão desgovernado, um carro de morador foi atingido, e parte de uma mureta nos fundos do condomínio danificada. A viatura e a ambulância envolvidas no acidente deixaram o local no fim da tarde.

Vítimas no incêndio

O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater o fogo que atingiu um apartamento. De acordo com testemunhas, um casal, uma jovem e uma criança estavam no apartamento, e todos os adultos ficaram feridos.

Ainda segundo vizinhos, que ajudaram no combate às chamas, o fogo teria iniciado na cozinha. A perícia esteve no local para apurar as causas do incêndio e do acidente – o motorista do caminhão foi ouvido.

FONTE: G1

Como a norma de Inspeção Predial se aplica aos condomínios

Além de estimular a cultura da manutenção, norma da ABNT determina que inspeção predial seja feita por engenheiro ou arquiteto e exige emissão de laudo técnico

Com a publicação da novíssima norma de Inspeção Predial – ABNT NBR 16747:2020, muitas dúvidas devem estar pipocando entre os síndicos.

Para que serve a norma? Como se aplica aos condomínios? A que devo me atentar? Com qual periodicidade deve ser feita?

Nesta reportagem vamos esclarecer os principais pontos da NBR 16747/20 que afetam os condomínios e como os síndicos devem se preparar quando forem contratar uma inspeção predial para o seu condomínio, com segurança e conhecimento no tema. 

 Você vai ver nesta reportagem: 

  • Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?
  • A que se propõe a ABNT NBR 16747/20? 
  • O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?
  • Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?
  • Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?
  • A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?
  • Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?
  • Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?
  • O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?
  • Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?
  • A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?
  • Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?
  • Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?
  • A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?
  • Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções? 

Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?

Segundo Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, essa norma está no contexto de um conjunto de ações decorrentes de diversos desabamentos de prédios, com vítimas fatais, que aconteceram no País.

Dois desabamentos que causaram grande comoção nacional foram dos edifícios no centro do Rio de Janeiro, em 2012, e do Edifício Andrea, em Fortaleza, em outubro de 2019.

“Há um entendimento da sociedade de que há necessidade de inspeções obrigatórias periódicas, que sejam alertas importantes para haver uma mitigação de risco. Espera-se que, com inspeções, se houver problemas na estrutura, em instalação e no que afeta a segurança dos usuários, haja estímulo à manutenção”, afirma Carlos Borges, do Secovi-SP, que acompanhou e contribuiu na elaboração da norma.

No Rio de Janeiro, foram sancionadas a Lei Estadual nº 6.400/13 e a Lei Complementar Municipal nº 126/13, da capital, esta última conhecida como Lei da Autovistoria. Em Porto Alegre, está em vigor a Lei Complementar nº 806/16. As leis obrigam a realização de vistorias ou inspeções em edificações.

Além das leis já em vigor, há vários projetos de lei pelo País com a mesma temática, inclusive na cidade de São Paulo: PL 123/2020, do vereador Eduardo Tuma, em tramitação.  

No plano de fundo, o que se almeja é fomentar a cultura da manutenção preventiva e corretiva.

“Fazer inspeção predial é como fazer um check-up. E de nada adianta fazê-lo se, entre um e outro, não cuidar da sua saúde. A inspeção predial é um instrumento gerencial que defendemos, mas o mais importante é que haja cultura e investimento na implantação de programas de manutenção preventiva e corretiva”, enfatiza Borges, do Secovi-SP.

A que se propõe a ABNT NBR 16747/20 – Norma de Inspeção Predial?

De acordo com Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudos de Inspeção Predial do comitê da ABNT, o texto da NBR 16747/20 se propõe a fornecer conceitos, diretrizes, terminologia e procedimentos referentes à atividade da inspeção predial.

“A inspeção predial é um processo que visa a auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho”, explica Dolacio, que também é vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Na visão do engenheiro civil Zeferino Velloso, diretor da empresa VIP – Vistorias e Inspeções Prediais, a norma objetiva uniformizar a metodologia e estabelecer etapas mínimas da atividade de inspeção predial, válida para qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas.

“A inspeção predial avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise sensorial, feita por um profissional habilitado. Com base nesta análise mais ampla, poderá ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações, como testes e ensaios, para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico”, explica Velloso.

Ele ainda esclarece que as inspeções prediais especializadas não estão sujeitas a esta norma.

Carlos Borges, do Secovi-SP, enfatiza que o tipo de inspeção desta norma é mais geral, com foco em garantir segurança do usuário e identificar o pode gerar risco à vida humana. Exemplos de sinais de que há risco:

  • fissuras
  • vazamento
  • trincas
  • fios desencapados
  • instalações elétricas perto de local que tem umidade

São evidência captadas pela experiência sensorial do profissional que realiza a inspeção.

Outros objetivos da norma, segundo Borges:

  • checar se a edificação está cumprindo programa de manutenção preventiva e corretiva, elaborado de acordo com a ABNT NBR 5674;
  • conferir a atualização da documentação do prédio, como: alvará de segurança atualizada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) etc.

O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?

A ABNT já dispõe de um conjunto de normas focadas em edificações, manutenção e reforma que afetam diretamente condomínios edilícios:

  • ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
  • ABNT NBR 16280:2015 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas 
  • ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil

Segundo Dolacio, da ABNT, a norma de inspeção predial preenche lacuna relativa à avaliação acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações, complementando, desta forma, a abrangência da NBR 5674 (manutenção) e NBR 16280 (reforma).

“Quando respeitados os preceitos constantes dos referidos textos normativos, a nova norma propicia aos condomínios uso mais seguro das edificações, bem como a manutenção da vida útil dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos, cuidando também, desta forma, do suporte do valor patrimonial“, explica Antonio Carlos Dolacio, da ABNT.

Velloso acrescenta que a NBR 16747 agrega metodologia e atividades mínimas da fase de verificação dos resultados da aplicação da NBR 5674, analisando a existência, aplicação e eficácia dos planos de manutenção das edificações.

Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?

A ABNT explica que o texto da norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento da inspeção predial, inclusive com ponderações sobre os objetivos de cada uma das etapas citadas, como:

  • levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados)
  • coleta de dados e informações para identificação de características
  • histórico geral da edificação
  • vistoria da edificação (de forma sistêmica)
  • classificação das irregularidades constatadas
  • recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas
  • organização das prioridades em patamares de urgência
  • avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674)
  • avaliação do uso
  • redação do laudo técnico de inspeção predial

Para a última etapa – laudo técnico de inspeção predial – , a norma fornece o conteúdo mínimo que deverá constar do documento escrito, a ser emitido pelo inspetor predial, que registrará os resultados da inspeção predial. 

“É importante o síndico colocar a norma como referência de embasamento técnico para contratação. Para o profissional que vai fazer o serviço, a norma estabelece o escopo mínimo de trabalho“, adiciona Carlos Borges, do Secovi-SP.

Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?

O mestre e engenheiro em Manutenção Predial Felipe Lima explica que as rondas de inspeção são atividades periódicas que devem ser realizadas dentro do empreendimento e variam conforme a disponibilidade da equipe, quantidade de pessoas, áreas do empreendimento.

São inspeções que podem ser realizadas com a equipe de manutenção do prédio. E as suas periodicidades são variáveis. Exemplos: nos halls dos elevadores, a ronda de inspeção deve ser diária, já nas casas de máquina, as rondas podem ser quinzenais.

A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?

Segundo Velloso, embora não seja lei, a prestação de serviços está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que devem ser atendidas as normas técnicas vigentes. Com isso, a norma tem força de lei.

De posse do laudo técnico, o síndico terá em mãos informações que o auxiliarão na gestão da manutenção predial.

Código de Defesa do Consumidor, Seção IV “DAS PRÁTICAS ABUSIVAS”:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços… colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Ou seja, em havendo a relação de consumo, o serviço proposto deve atender ao quanto especificado em Normas Técnicas.

Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?

Engenheiros ou arquitetos habilitados e com registro profissional em vigor pelos respectivos conselhos profissionais: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

De acordo com a complexidade dos sistemas e instalações presentes, a inspeção pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações, tais como arquitetos, engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos etc.

Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura? 

síndico deve analisar currículo do profissional para verificar se, além de habilitado, é capacitado para realização da inspeção predial, que requer grande conhecimento, por exemplo, sobre patologia na construção civil.

Zeferino Velloso, da VIP, adiciona que a realização de trabalhos semelhantes pode ser comprovada com a apresentação de:

  • ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • atestados de clientes
  • Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe.

“Mas a melhor forma é a indicação de outros síndicos, gestores de patrimônio ou administradoras de condomínios. Especializações e pós-graduações na área são também um excelente diferencial indicativo de capacidade profissional”, recomenda Velloso, da VIP.

O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?

Uma reunião inicial é muito importante, destaca Velloso, e pode ser por videoconferência, que se popularizou com a pandemia de COVID-19.

Depois, a verificação documental e a vistoria. Os laudos devem ser sempre acompanhados de ART/RRT – é a garantia do cliente de que o responsável pelo laudo é um profissional legalmente habilitado.

laudo deve ser escrito de forma que um leigo possa entender, principalmente se contiver informações tecnicamente complexas. Se ainda for necessária, deve ser realizada nova reunião de esclarecimentos após a leitura do laudo pelo cliente.

Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial? 

Segundo Felipe Lima, o ideal é que todo empreendimento faça inspeção predial quando ainda está com saúde, para poder se manter sempre assim, no melhor estado de conservação possível, e não esperar aparecer algum problema para então fazer o serviço.

“Se o gestor contrata a inspeção predial somente quando encontra problemas na edificação, como trincas, rachaduras, às vezes essa ação já é tardia e os problemas estão extremamente avançados. Se há algum sinal de alerta no empreendimento, é porque já passou da hora de contratar a inspeção predial”, explica o engenheiro.

A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?

Não, a norma não estabelece periodicidade para realização de inspeção predial. Segundo Carlos Borges, do Secovi-SP, houve entendimento de que estabelecimento de periodicidade é uma questão que deve constar em lei

Para o engenheiro Velloso, as inspeções podem ser feitas de acordo com a idade da edificação. Uma sugestão seria:

  • Até 10 anos: inspeções a cada 3 anos
  • De 10 a 20 anos: inspeções a cada 2 anos
  • Acima de 20 anos: anualmente.

“Para que o gestor predial saiba exatamente qual a recomendação de periodicidade para realizar as inspeções prediais, primeiro ele precisa contratar um profissional para fazer uma primeira inspeção. Depois, o próprio vistoriador irá informar, baseado no estado de conservação do empreendimento, idadelocalização, qual o prazo sugerido para a próxima inspeção“, explica Felipe Lima, engenheiro em Manutenção Predial.

Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento? 

Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá conter a lista de recomendações, ou ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos.

Dolacio, da ABNT, explica que as recomendações devem estar organizadas em patamares de urgência, de acordo com o item 5.3.7 da NBR 16747.

“O laudo deverá ser levado a conhecimento do profissional responsável pela manutenção da edificação, o qual irá inserir no cronograma físico/financeiro das atividades de manutenção do condomínio, conforme plano de manutenção, as intervenções recomendadas. A ideia é o prédio dar andamento às recomendações seguindo a sequência prevista”, explica Dolacio, que também é do Ibape-SP.

Segundo Felipe Lima, no laudo não podem faltar:

  • anomalias encontradas
  • falhas de usooperação manutenção do prédio
  • patamares de prioridade das intervenções
  • se há a necessidade de contratar alguma inspeção especializada

Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?

Segundo Felipe Lima, o síndico deve providenciar a execução dos pontos que foram apontados como críticos, e seguir a sequência de atividades corretivas que constam no laudo.

Todo empreendimento deve ter o seu plano de manutenção, independente da inspeção predial.

“O que ocorre com frequência é a adequação do plano de manutenção após a inspeção predial. O vistoriador sugere no laudo os pontos de correção e/ou melhoria do plano de manutenção e dos processos de manutenção que estão sendo realizados na edificação”, explica Lima.

A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio? 

Segundo o engenheiro de manutenção predial Felipe Lima, a inspeção não é onerosa. “É um investimento que o gestor faz para garantir três principais pontos: saúdesegurança conforto dos usuários.”

Se o condomínio se importa com a segurança e funcionalidade da sua edificação, certamente provisionará no seu orçamento uma verba para realizar as inspeções periódicas, deduz Velloso.

“O importante a saber é que, mantendo um ritmo de manutenções e inspeções periódicas, os síndicos vão parar de ter as desagradáveis despesas ‘surpresa’ e vão reduzir os custos de manutenção periódica”, diz o diretor da VIP.

Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções? 

Os especialistas consultados foram unânimes em recomendar que o condomínio tenha um plano de manutenção preventiva, segundo a NBR 5674, e realize a inspeção predial dentro da periodicidade adequada para verificar se as atividades de operação e manutenção estão aderentes ao plano.

Se necessário, ajustar o plano e os contratos de manutenção, conforme recomendado no laudo, explica Zeferino Velloso.

“O prédio é um organismo vivo que precisa ser mantido desde o primeiro dia. Se for feita a manutenção corretamente, gasta-se menos, tem-se mais conforto e segurança. Visão de longo prazo”, lembra Carlos Borges, do Secovi-SP.

Seu condomínio é antigo e não tem planos de manutenção? O resultado do laudo de inspeção predial será o pontapé inicial para a elaboração de um plano especifico à sua edificação.

Fonte: Síndiconet

 

AM e violência doméstica

TJAM elabora cartilha para orientar síndicos, administradores e funcionários de condomínios a como denunciar a violência doméstica durante o período de pandemia

Material foi elaborado pelo 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1.º “Juizado Maria da Penha”), elaborou e disponibilizou a cartilha “Confinamento sem Violência” em uma versão específica para Condomínios.

Por meio do material, síndicos, administradores e funcionários de condomínios têm a devida orientação para prevenir, combater e denunciar situações de violência contra mulheres neste período de distanciamento social, em virtude da pandemia da covid-19.

A cartilha pode ser acessada neste link.

De acordo com a juíza titular do 1.º “Juizado Maria da Penha”, Ana Lorena Gazzineo, trata-se de uma cartilha de enfrentamento à violência, com orientações de como os síndicos, administradores, funcionários e condôminos devem agir quando a situação ocorre nos apartamentos dos condomínios.

“Recentemente recebemos vários pedidos de síndicos e administradores com muitas dúvidas de como proceder nos apartamentos ou casas. Então, a equipe multidisciplinar do juizado elaborou a cartilha com as devidas orientações. Focamos nesse público, pois é fundamental que tais pessoas intervenham rapidamente para impedir o agravamento da situação, lembrando que a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo contra a vontade da mulher”, explicou a magistrada.

A juíza Ana Lorena Gazzineo acrescentou que é importante que, mesmo reportado às autoridades, os casos permaneçam sigilosos.

“Apesar da intervenção do condomínio no socorro, esses casos devem ser mantidos em sigilo. Assim, sempre que um síndico tomar conhecimento de um caso de violência doméstica no condomínio deverá acionar a polícia através do número 190 ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. Esses canais de denúncia funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana”, indicou a magistrada.

A cartilha contém informações úteis para um pronto atendimento da vítima, além de esclarecimentos sobre: violência doméstica; canais de denúncia; classificação dos tipos de violência; medidas protetivas e outros dispositivos de segurança.

“No final da cartilha é possível encontrar um cartaz com as orientações necessárias e canais de denúncia que podem ser impressos e utilizados para serem afixados em local visível aos moradores”, acrescentou a juíza Ana Lorena.

No Brasil, de acordo com os dados coletados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), após o distanciamento houve o aumento de aproximadamente 20% no número de denúncias registradas pelo s serviços disque 100 e ligue 180.

Fonte: https://www.tjam.jus.br

Juíza determina que paciente com covid-19 fique em isolamento

Mulher foi orientada por médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação.

A juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da vara Judicial de Arvorezinha/RS, determinou que uma paciente com diagnóstico de covid-19 cumpra o isolamento social determinado pelos médicos. A determinação judicial foi tomada após a ré descumprir as medidas que evitam a transmissão. A cada descumprimento, ela pagará multa de R$ 300.

O Ministério Público ajuizou ação contra uma moradora da cidade de Itapuca/RS com diagnóstico confirmado de covid-19 que saiu de casa. Segundo o MP, ela foi orientada pelos médicos a permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, mas se negou a seguir a recomendação e teria dito aos profissionais de saúde que não iria fazer o isolamento social, tanto que foi até uma agência bancária da cidade.  

Na decisão, a juíza afirmou que, mais do que nunca, as pessoas devem sentir e demonstrar empatia e solidariedade com o próximo, conscientizando-se da necessidade de se empenhar para auxiliar na resolução do problema gravíssimo pelo qual o mundo é acometido.

O desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demostra descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial e menosprezo pela vida humana. Além disso, a quebra do isolamento, no caso específico, poderá, também, acarretar danos econômicos incalculáveis para uma comunidade inteira, na hipótese de contágio ocorrer no local de trabalho.

A magistrada disse que o comportamento da ré demonstra ausência de responsabilidade social e coloca em risco toda a coletividade, incumbindo ao Poder Público a adoção das providências cabíveis, ainda que impondo limitações à liberdade de locomoção, direito este não absoluto quando contrário ao bem-estar coletivo.

Além da previsão legal de isolamento domiciliar, a lei Federal 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19, estabelece que as pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas e que eventual descumprimento acarretará responsabilização.

Assim, a magistrada deferiu a liminar e determinou que a ré que se abstenha de infringir as normas do isolamento domiciliar, sob pena de multa de R$ 300 a cada descumprimento comprovado.

FONTE: Migalhas

Prefeitura dá autonomia a condomínios de SP para flexibilizar quarentena

Nota informa que cabe aos condomínios determinar regras internas quanto a uso de máscaras, autorizar obras e uso de áreas de lazer. Marcio Rachkorsky orienta

A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de São Paulo divulgou na tarde de quinta-feira, 05/06, nota informando que os condomínios têm autonomia para deliberar a respeito da flexibilização da quarentena. 

A nota foi em resposta a questionamento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky, elaborado juntamente com Roberto Piernikarz, diretor de uma administradora de São Paulo, em vista da forte pressão que síndicos estão sofrendo por parte da coletividade, confinada, quanto ao fechamento de áreas comuns e de lazer.

Condomínios definem suas próprias regras de flexibilização da quarentena

O primeiro esclarecimento do advogado e síndico profissional Marcio Rachkorsky é que a prefeitura não “liberou geral”, como alguns podem estar pensando.

Embora transfira para o condomínio toda a responsabilidade quanto ao regramento, que deve ser compartilhada pelo síndico com conselho e condôminosa nota foi boa e esclarecedora, colocando um ponto final na discussão infindável de pessoas falando o que se aplica ou não aos condomínios.

“É importante destacar que a nota emitida pela Secretaria de Comunicação deixa muito claro que o faseamento de reabertura de atividades, instituído pela Prefeitura, NÃO se aplica aos condomínios e que cada empreendimento possui plena autonomia para definir suas próprias regras de flexibilização, sempre com cautela, razoabilidade e responsabilidade”, comenta Rachkorsky.

A nota da Prefeitura também recomenda, quando possível, a realização de  reuniões  virtuais, de forma que prevaleça a decisão da maioriaaliviando bastante o peso sob os ombros dos síndicos e conselheiros.

“Portanto, cada condomínio na cidade possui plena autonomia para tomar suas decisões, sempre lembrando dos cuidados e medidas necessárias ao combate contra o coronavírus“, diz o advogado e síndico profissional.

Marcio Rachkorsky orienta síndicos sobre como proceder de forma segura

Confira abaixo o passo a passo informado por Marcio Rachkorsky para o síndico estabelecer regras durante a quarentena de forma segura, respeitando a decisão da coletividade de cada condomínio. E lembra: “Não tem lei, cartilha, norma. Vai depender da sensibilidade de cada síndico.” 

  1. Síndico, conselho, administradora e jurídico do condomínio devem fazer um alinhamento sobre como o assunto vai ser tratado daqui para frente e estabelecer um mecanismo, a criação de um grupo para compartilhar a responsabilidade como síndico.
  2. Definição de ferramenta para colher a opinião dos condôminos. Rachkorsky recomenda o uso de enquetes, que podem ser aplicadas, por exemplo, pelo site da administradora do condomínio. “A enquete deve ser curta, com perguntas diretas e objetivas.” Exemplo: Você é a favor da liberação para retomada parcial de obras não emergenciais em unidades autônomas? ( ) SIM (  ) NÃO IMPORTANTE: embora não considere que seja necessário atingir um percentual mínimo de votantes, ele reforça que a enquete deve ser amplamente divulgada e conscientizar moradores que o resultado da consulta vai balizar os próximos passos.
  3. Criação das regras provisórias, a partir do resultado da enquete, pelo grupo estabelecido no primeiro passo. Regras vão nortear toda a flexibilização nos próximos meses. 

O síndico profissional destaca que os moradores devem ser informados que esse processo demanda de 7 a 10 dias entre reunião do conselho, aplicação da enquete, criação de regras, divulgação e operacionalização.  

“O comunicado explicativo aos moradores deve detalhar como serão as regras, os cuidados, as restrições. Deve deixar claro que, em caso de mau uso ou descumprimento efetivo das regras, o condomínio vai tomar medidas severas contra o infrator. E se as infrações chegarem em nível incontrolável, as regras podem ser revogadas a qualquer tempo sem necessidade de consulta aos moradores”, reforça Rachkorsky. 

Inteligência coletiva na criação das regras e tecnologia para viabilizar uso de áreas 

Ele destaca a força da inteligência coletiva nesse momento. “Em um condomínio onde atuo como síndico profissional, alguns moradores ligados às áreas de esporte e saúde se voluntariaram para a definição das regras e melhores cautelas”, conta.

Um educador físico explicou como fazer a gestão da academia e limpeza dos equipamentos. Para a piscina, um médico orientou sobre uso individual pelas famílias. “Com apoio técnico dos moradores, conseguimos customizar a flexibilização área por área”, comemora o especialista.

Ele menciona que foi fundamental tecnologia que a administradora ofereceu ao condomínio para viabilizar o uso das áreas de forma ordenada e segura. “As pessoas estão fazendo reserva pelo aplicativo, assim como já faziam para salão de festas e churrasqueira.”

Nota da Prefeitura de São Paulo 

A PREFEITURA DE SÃO PAULO ESCLARECE QUE A CONVENÇÃO E REGIMENTO INTERNO DOS CONDOMÍNIOS REÚNEM AS PRINCIPAIS REGRAS DE CONVIVÊNCIA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO. CADA CONDOMÍNIO REDIGE AS SUAS REGRAS QUE DETERMINAM COMO DEVERÁ SER GERENCIADO, ORGANIZANDO A VIDA NO LOCAL E O TRABALHO DO SÍNDICO. A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS SURPREENDEU TAMBÉM OS CONDOMÍNIOS QUE ADOTARAM NOVAS REGRAS DE CONVIVÊNCIA.

A PREFEITURA TRABALHA POR UMA ABERTURA SEGURA DAS ATIVIDADES, MAS LEMBRA AOS CONDOMÍNIOS QUE A CIDADE CONTINUA EM QUARENTENA. DESDE O INÍCIO DO ISOLAMENTO SOCIAL, A PREFEITURA JÁ INSTITUIU POR DECRETO, INICIALMENTE, RECOMENDAÇÃO DE USO DE MÁSCARA E, POSTERIORMENTE, A OBRIGATORIEDADE DE MÁSCARA NO TRANSPORTE PÚBLICO. E INSISTE NA NECESSIDADE DO USO CONTÍNUO DE MÁSCARA POR TODOS.

A DECISÃO DE EXIGIR MÁSCARA NAS INSTALAÇÕES DO CONDOMÍNIO É PRERROGATIVA DE CADA UM. DA MESMA FORMA, CABE A CADA UM DECIDIR A RESPEITO DE OBRAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS, OU SOBRE A OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE ACADEMIA E DE PISCINA.

NO ENTANTO, A PREFEITURA ALERTA QUE NINGUÉM PODE ESQUECER QUE O VÍRUS AINDA ESTÁ AÍ. CONTINUA A PREOCUPAÇÃO EM EVITAR AGLOMERAÇÃO E EM PROPORCIONAR O DISTANCIAMENTO SOCIAL, BUSCANDO EVITAR A TRANSMISSÃO DO VÍRUS.

REUNIÕES VIRTUAIS, QUANDO POSSÍVEIS, O USO DE MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL E OUTRAS AÇÕES DE HIGIENE PESSOAL, SÃO BOAS PRÁTICAS RECOMENDÁVEIS.

Fonte: Síndiconet