Decreto restringe regras prevendo as festas de final de ano

COVID no Ceará

Festas de fim de ano no Ceará: decreto cria regras para shoppings, comércio e celebrações em casa

Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19

Decreto nº 33.846 do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

“O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda nos condomínios:

  • Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios): Celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.
  • Assembleias: autorização para serem realizadas por meio virtual
  • Aluguel de temporada: permitido, desde que consideradas as medidas de prevenção

Fonte: G1

 

Saúde mental no condomínio & A gestão do síndico

Escrito por  Rosali Figueiredo

As queixas contra vizinhos nos condomínios aumentaram com o isolamento social adotado para o controle da pandemia do novo Coronavírus.

Se antes da pandemia o condomínio já era um ambiente potencialmente conflitivo, pelo convívio próximo de muitas pessoas, na quarentena os problemas se exacerbaram, com o aumento da intolerância entre os vizinhos. O que os síndicos podem fazer para acalmar os ânimos?

Especialistas apontam um crescimento do sentimento de angústia nas pessoas, impulsionado pelo trabalho no home office em condições nem sempre favoráveis, pelas incertezas econômicas e de saúde dos familiares, e pela ampliação da demanda doméstica (apoio às aulas on-line dos filhos, preparo da alimentação, limpeza etc.). A pesquisa Pnad Covid-19 do IBGE revelou que o Brasil atingiu, em julho de 2020, 8,4 milhões de trabalhadores remotos, 4,9 milhões no Sudeste. Em 2018, havia 3,8 milhões de pessoas no home office em todo País, segundo o IBGE.

Quais os reflexos disso no convívio e na gestão do condomínio?

“Tem gente ouvindo ‘barulhos’, vendo ‘coisas’ que não existem, pegando no pé de quem passa pela frente. Tem gente que fica contando quantas vezes o vizinho vai passear com o cachorro na rua, que não tolera um furo para se instalar um quadro na parede, não suporta uma gargalhada no apartamento ao lado. Tem gente que reclama da conta de água e gás, mas não se dá conta que toda a família está em casa 24 horas!!”

O relato acima, de um síndico que pediu anonimato, descreve o cenário atual e explica o aumento de 200% nas notificações extrajudiciais feitas por moradores de prédios em São Paulo por causa de barulho, obras, discussões e falta de uso de máscaras nas áreas comuns, entre os meses de março e julho de 2020, de acordo com a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Chutes em portas e parede

“Com a pandemia, temos dedicado muito mais tempo para dialogar com morador” (Síndica Eliana Maria Cuquerave)

A síndica Eliana Maria Cuquerave, moradora do Condomínio Parque Residencial Ourives, no Jardim Celeste, zona Sul da cidade, exemplifica este quadro com o caso de um morador que, na quarentena, começou a “chutar portas e parede” dentro de seu apartamento. Mas não foi preciso notificar nem multar. Bastou a conversa amigável com familiares próximos do condômino e uma visita à sua unidade para contornar a crise. “Sossegou, parou o barulho”, afirma.

Segundo Eliana, a pandemia elevou a temperatura nos relacionamentos, resultando em mais intolerância. “Temos dedicado muito mais tempo para dialogar com morador”, observa. Neste residencial de seis torres e 312 unidades, as reclamações são trabalhadas inicialmente com o diálogo, na tentativa de que as partes se coloquem na posição da outra, “caso contrário não há como se entender”. Outras medidas procuram minimizar as tensões. Desde julho o condomínio promove aulas de ginástica para os moradores na quadra externa, “o que tem ajudado a aliviar o estresse todo”.

Escuta & Acolhimento

“A postura de empatia, de se preocupar com o outro, cria um ambiente mais harmônico, saudável e solidário” (Síndica Guiomar Courtadon, psicóloga que atua com mediação de conflitos)

“Os conflitos fazem parte da natureza humana, o que faz diferença é a maneira como lidamos com eles. Quando bem manejados, podem levar a aprendizados, estimular a criatividade. Porém, se o gestor não tiver traquejo, poderá sofrer danos emocionais e até consequências jurídicas”, observa Guiomar Courtadon, psicóloga que atua com mediação de conflitos e síndica do Condominio Genoveva Jaffet há nove anos. Segundo Guiomar, a pandemia aumentou os desafios, “porque estamos em um momento de luto, houve perdas de vidas, de sonhos, afetivas (muito tempo sem se ver pessoas queridas), financeiras”. “Então, o síndico precisa ver esse momento como difícil para todos. As pessoas acabam depressivas, com irritabilidade, e o convívio muito próximo dentro de casa dificulta ainda mais.”

Além de apostar no diálogo, é preciso que os gestores saibam impor limites, exigir respeito à sua pessoa e evitar entrar na emoção alheia, pontua. “Tomo muito cuidado na hora de colocar as palavras e exijo isso do interlocutor, assim, recebo muito respeito. Imponho esse limite”, ilustra. E, “quando o morador vem reclamar do barulho e chega nervoso, irritado, com uma fala carregada de emoção e angústia, procuro escutar o desabafo sem julgá-lo”. “Depois vou buscar informações para entender o que ocorreu e adotar as medidas necessárias.”

No Condomínio Genoveva Jaffet, prédio de 54 unidades localizado no bairro do Paraíso, centro expandido de São Paulo, prevalecem a escuta e a acolhida, destaca a síndica. “É um relacionamento que conquistamos ao longo do tempo entre os moradores, gestores e funcionários.” Na fase mais restritiva da quarentena, Guiomar diz que conversou individualmente com cada morador, para verificar se havia alguém com dificuldade financeira que demandasse negociação para o pagamento do condomínio, ao mesmo tempo em que condôminos se dispuseram a ajudar os vizinhos: Uma médica ofereceu consultas on-line gratuitas; moradores começaram a fazer compras para pessoas do grupo de risco; um condômino produziu um protótipo, com impressora 3D, para abertura das portas dos elevadores sem necessidade de acioná-las com as mãos. “A postura de empatia, de se preocupar com o outro, cria um ambiente mais harmônico, saudável e solidário”, arremata Guiomar.

Fonte: Revista Direcional Condomínios

 

Confira 12 hábitos para uma manutenção de piscina nota dez

Estação nova batendo a porta e logo as piscinas virarão a atração do momento. E você, síndico, administrador do clube, gerente do hotel, o que tem aprendido sobre o uso e o tratamento da piscina? Houve melhorias nos últimos tempos? As reclamações só mudam de ano?

Listo aqui 12 hábitos que farão de você um administrador de piscinas de excelência:

1) Delegue! Tenha alguém de confiança, que tenha conhecimento técnico para cuidar do tratamento da água e do estoque de produtos. Seja um excelente administrador! Você não precisa saber de tudo, mas precisa conhecer quem sabe;

2) Ofereça e estimule treinamentos e atualizações para os piscineiros. Ainda é forte a ideia de que tratar piscinas é coisa fácil, simples e rápida, de que é pra qualquer um… Acredite: não é! Por isso, existem pessoas que dedicam suas vidas a estudá-las;

3) Faça um estoque de produtos para dois meses. Assim, você não terá surpresas caso seja necessário fazer um tratamento de choque (como em um acidente fecal);

4)  Cogite instalar um tratamento complementar, como ionizador, ozonizador, lâmpada UV;

5) Se sua piscina tiver alto fluxo de pessoas ou se você utiliza produtos clorados líquidos ou outros oxidantes como peróxido de hidrogênio, automatize o sistema. Instale bombas semiautomáticas ou automáticas para cloro e correção de pH. Geradores de cloro também são uma boa solução, desde que o pH seja verificado com frequência. Alguns estados obrigam que todas as piscinas públicas sejam automatizadas;

6) Tenha um livro de anotações diárias de cada piscina. Confira os parâmetros ao menos três vezes por dia, de preferência com intervalos mínimos de 4 horas (pH, cloro livre e temperatura da água são estabelecidos pela NBR 10.818 e por várias resoluções estaduais, mas ainda sugiro o controle de alcalinidade total, dureza cálcica, ORP, sólidos totais dissolvidos e ácido isocianurico);

7) Realize mensalmente análises microbiológicas da água;

8) Escute os elogios feitos pelos usuários da piscina, mas ouça as críticas com muito mais atenção;

9) Zele pela segurança no espaço aquático. Este item, JAMAIS deve ter que aguardar. Siga a NBR 10.339 e as normas regulamentadoras do corpo de bombeiros militar do seu estado;

10) Tenha um espaço para os produtos, fora da casa de máquinas (leia o artigo: como armazenar produtos químicos da piscina);

11) Tenha ao menos uma motobomba extra, se possível, um filtro também;

12) Cumpra as normas e leis vigentes, independente da fiscalização. Faça o que é certo!

Desejo um verão incrível a todos, repleto de água cristalina e saudável.

Escrito por: Fernanda C. Brietzig 

Fonte: No Condomínio

 

SOLVIT - LILAS AGOSTO - LIGUE 180

Agosto Lilás terá ações de alerta para enfrentamento à violência contra a mulher

Durante o mês de agosto, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, por meio do Departamento de Garantias do Direito da Mulher realiza palestras de conscientização para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais.

Também em agosto será lembrado os 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada no dia 7 de agosto de 2006. “A violência contra as mulheres é uma violação de direitos humanos e um grave problema de saúde pública, que pode trazer como consequências mortes, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais. Além disso, diminui a qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã”, disse o secretário Mauro Rockenbach, lembrando que apesar de os índices de violência ainda serem alarmantes, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a porta de suas casas para a entrada da Justiça com o respaldo da Lei Maria da Penha.

A chefe do Departamento de Garantias do Direito da Mulher, Mara Sperandio, explicou que em função da pandemia de Coronavírus, que proíbe aglomerações, as ações do “Agosto Lilás” deste ano serão feitas quase que exclusivamente através das redes sociais. “As palestras serão online e todas as mulheres paranaenses estão convidadas a participar”, afirmou.

Programação

Durante todo período noturno do mês de agosto, as luzes externas do Palácio Araucária, no Centro Cívico, estarão acesas em tons de lilás. No estacionamento do Palácio Iguaçu, o Ônibus Lilás estará divulgando a campanha “Nenhuma mulher a menos”. Haverá palestras online de conscientização no dia 07 (sexta-feira), às 14 horas com o tema “Defesa Pessoal e Prevenção”, com Cristian Marcelo Rodrigues e, às 14h30, sobre a “Lei Maria da Penha”, com Isabel Cristina da Silva.

As palestras serão transmitidas pelo app ZOOM e para participar basta acessar o ID da reunião 73037572930, com a senha de acesso ORbQ8q.

No dia 14, às 14 horas será transmitida a palestra “Empoderamento Econômico da Mulher”, com Edson Herek e, às 14h30, “A felicidade dentro de você”, com Roberta Kisy Guimarães. Também será transmitida pelo ZOOM, com ID da reunião 748 9461 1122 e senha de acesso 6BK0z7.

A Solvit Soluções Condominiais 

Em uma de nossas lives semanais às terças-feiras, receberemos o Dr. Cristiano De Souza Oliveira, autor do artigo: O Projeto de Lei 2.510/2020: Combatendo a violência doméstica e familiar em condomínios, para justamente abordar essa questão.

O bate-papo será realizado, ao vivo, simultaneamente, no Instagram e Facebook @solvitsc no dia 18.08.2020 às 20h.

Lei Maria da Penha

Segundo a Lei Maria da Penha, agressão não é apenas aquela que deixa marcas físicas. Embora a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos.

A legislação também condena casos de violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.

Denúncias podem ser feitas através dos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia).

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Fonte: Adaptado de “Governo do Estado do Paraná”

Condomínios serão obrigados a higienizar espaços de uso coletivo

Os condomínios ou edifícios do Distrito Federal deverão manter a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores.

 

A Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais no Distrito Federal – ABRASSP-DF e o SindiCONDOMÍNIO-DF pediram ao parlamentar Reginaldo Sardinha (Avante), que retirasse o prazo da higienização e o horário que era de 2 em 2 horas e das 6h às 22h para que pudessem se organizar da melhor forma a fim de cumprirem a nova regulamentação. De acordo com o grupo de representantes os edifícios e condomínios têm diferentes jornadas e números de funcionários. 
 
 
LEI Nº 6.641, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, que torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos condôminos o direito à higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em cumprimento às medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A higienização a que se refere o art. 1º deve ser realizada em intervalos que garantam total assepsia, na forma dos protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
 
 
Para Sardinha o importante é que a higienização seja realizada em todos os edifícios. “Estamos lidando com uma pandemia, precisamos que os moradores, funcionários e outros possam ter essa higienização mais eficaz. Não podemos esquecer que essa é uma das formas mais seguras de profilaxia contra o COVID-19”, disse. Sardinha ainda completou citando que vai incluir ao PL a obrigatoriedade da apresentação um Plano de Contingência com as medidas que foram adotadas em cada condomínio. 
 
A Livânia Tavares Nóbrega, 56 anos, mestre em Direito e Políticas Públicas e síndica do Condomínio ART LIFE DESIGN, em Águas Claras reconheceu que a ação do deputado foi “boa”. “A intenção do legislador, para preservar a saúde pública, diante da pandemia, mas o que deixou os síndicos estarrecidos, nesta lei, foi a obrigatoriedade de higienizar, num lapso temporal de 2 horas, das 6 às 22h, todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, dos edifícios e condomínios, diariamente”. 
 
Na SQSW 101 do Sudoeste, de acordo com o prefeito da quadra, José Antônio de Souza essa e outras medidas já vinham sendo tomadas pelos edifícios. “A Prefeitura buscou seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde fazendo a divulgação das recomendações sobre o Coronavírus, para a comunidade, através de banners colocados estrategicamente na nossa quadra”, explicou. Além disso, segundo o prefeito, todos os síndicos foram orientados sobre o processo de higienização e colocação de álcool em gel em pontos estratégicos, bem como outras medidas preventivas a serem adotadas.
 
 

Legislação

 
 
O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de 6 meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar. O órgão de fiscalização será indicado pelo próprio GDF.
 
O parlamentar lembrou que estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o Novo Coronavírus. Vamos prevenir”, alertou.
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que obriga os edifícios ou condomínios do Distrito Federal a realizarem a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo. O objetivo é reforçar as ações de combate ao coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7)
 
A lei determina que a limpeza deve ser feita em intervalos que garantam a higienização total desses espaços, respeitando os protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material semelhante capaz de eliminar o vírus da covid-19, causada pelo novo coronavírus. 
 
A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.000,00 por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
 
 
Fonte: Abrassp

Festas particulares são desafio no enfrentamento ao coronavírus

Eventos particulares com estrutura de som e reunião de grande número de pessoas foram “desmanchados”
 
Aglomerações em festas particulares em casas e condomínios são o maior problema observado na cidade quanto ao enfrentamento ao coronavírus, conforme o secretário municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos. Em entrevista ao programa Pingo do J ontem, o titular da pasta revelou que 47 casos de reuniões domiciliares foram notificados em apenas um fim de semana de fiscalização este mês.
 
Cardoso avalia que as pessoas estão surpreendendo quanto à obediência das normas nas lojas da cidade. Porém, ainda é um grande desafio neste momento de pandemia conter as festas particulares para reunir amigos ou familiares em casa, principalmente nos fins de semana. “O maior problema nosso não está nem no comércio, mas em aglomerações provocadas por festas em casas, especialmente nos condomínios. Os moradores acham que por estar no ambiente condomínio e ter uma série de restrição na entrada estão protegidas em relação à fiscalização”, pondera.
 
Dos 47 casos notificados no fim de semana anterior, o secretário afirma que foram feitas advertências e também aplicadas multas aos moradores. Uma das ocorrências resultou inclusive em multa de R$5.700 ao anfitrião de um jantar com cerca de 20 pessoas em um condomínio de luxo da cidade.
 
O titular da pasta reforça a necessidade de conscientização das pessoas para o cumprimento das medidas de isolamento e distanciamento social para manter a situação da Covid-19 sob controle em Uberaba. Segundo ele, a cidade apresenta situação mais tranquila que muitos outros municípios do Brasil, mas as condições podem mudar se houver descuido na prevenção.
 
Endurecendo a punição contra festas particulares, decreto publicado em junho estabelece que promotor do evento e organização dos moradores serão responsabilizados e deverão arcar com multa em caso de celebrações notificadas em condomínios. A multa prevista é no valor de R$5.700. Além da multa, os infratores podem ser denunciados por crime de propagação de doença contagiosa, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano.
 
A realização de eventos e festas, mesmo de caráter familiar, em chácaras, salões, residências, condomínios, repúblicas ou em quaisquer outros ambientes está proibida desde o fim de março. No entanto, inicialmente a penalidade era aplicada apenas aos proprietários ou responsáveis pelos espaços utilizados.
 
 
Fonte: Abrassp

Porteiros(as) merecem atenção especial durante a pandemia

Profissionais da área devem ter condições adequadas de trabalho, ainda mais em época de pandemia.

 

Porteiros(as) são responsáveis por controlar a entrada e saída de pessoas, mercadorias e correspondências nos condomínios diariamente. Com a pandemia do novo coronavírus, foram necessárias algumas adaptações nas rotinas dos prédios e no desempenho deste serviço considerado essencial.

“A pandemia está deixando muito clara a importância do trabalhador de condomínio”, afirma Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo).

Para ele, o cenário evidencia a necessidade de uma pessoa para ajudar e orientar, como porteiros e zeladores, em vez de substituí-los por máquinas.

Carlos Alberto Azevedo, assessor jurídico do Secovi-SP, diz que os porteiros são responsáveis por zelar pela ordem do condomínio, manter o espaço de trabalho limpo e higienizado, registrar as movimentações e orientar os outros com base nas regras dos prédios.

Ele explica que, na prática, esta função é ainda mais abrangente, pois o profissional se envolve na cultura do condomínio e pode participar de outras atividades, com gentilezas, por exemplo.

Alexandre Berthe, advogado especializado em direito condominial, afirma que é importante diferenciar gentilezas de obrigações. Quando o funcionário faz tarefas diárias que não são parte do seu trabalho em si, pode haver consequências na Justiça pelo desvio de funções.

Azevedo diz que é recomendável que os condomínios estabeleçam um regulamento prevendo quais são as competências do porteiro, que sejam compatíveis com a sua função, e um manual de operações com as regras do prédio. É importante que os profissionais recebam treinamento constantemente.

Segundo Ferrari, entre as dificuldades no dia a dia do trabalho dos porteiros está o descumprimento de regras por moradores que acabam resultando em conflitos. Quando os porteiros têm algum problema durante o trabalho, é necessário procurar um superior hierárquico, como zelador, síndico ou integrante do conselho. Ferrari lembra que o sindicato também atua com amparo legal para os profissionais.

De acordo com os especialistas, entre as mudanças provocadas pelo novo coronavírus está a limpeza de superfícies e objetos e o uso de equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas. “As regras de higiene estão sendo muito bem-vistas como forma de evitar a propagação [do vírus]”, afirma Berthe.

 

Fonte: Tododia

Síndico tem respaldo no Código Civil para zelar pelos moradores

No dia 10 de junho o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia da Covid-19. Mas a sanção do presidente vetou, entre outro artigos do Projeto de Lei 1.179/2020, o de número 11, que dava aos síndicos o poder de restringir o uso das áreas comuns e proibir festas. No entanto, especialistas alertam que o Código Civil exige que o síndico garanta a segurança e a saúde dos moradores dentro dos condomínios. O que durante a pandemia quer dizer, principalmente, evitar contato e aglomeração.

O síndico sempre teve poderes, afirma Kelsor Fernandes, só ficaram mais explícitos com a PL. “Mais que um poder, garantir a segurança e a saúde dos moradores é um dever do síndico, por isso que ele deve e pode usar o Código Civil caso ache necessário. Essa lei só irá servir durante a pandemia, e o presidente, de forma insensível, continua a negar o problema e veta de maneira inconsequente algo que deveria ser bem melhor avaliado”, alerta.

Mas é preciso deixar claro que o síndico não tem poder absoluto em um condomínio, alerta Victor Souza, sócio do escritório Maciel e Souza Advogados Associados. “A lei estabelece limites, e o artigo 1.348 do Código Civil enumera as atribuições do síndico, que, em resumo, são medidas de proteção à vida e à saúde dos condôminos”, explica o advogado.

 

Limites impostos

 

Mesmo com os limites impostos pelo Código Civil, quando há comprometimento à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, cabe ao síndico agir em defesa do interesse comum, afirma Victor, “inclusive impedir os moradores de usarem as áreas comuns”.

E quem tem feito de tudo para zelar pela segurança e saúde dos moradores é o síndico profissional Roque Teixeira, que conta que pedidos para usar o salão de festas de um dos condomínios em que é responsável surgiram já no dia 12 de junho, um dia após o artigo ser vetado.

“Segundo o morador que queria usar o salão, a lei do presidente é a maior de todas. Mas nós temos o regimento interno e o Código Civil. Mesmo que o presidente vete, eu ainda sou responsável pela saúde do condomínio, então no momento em que um morador deseja trazer estranhos para dentro do edifício em meio a uma pandemia viral, preciso pensar no risco que o coletivo está correndo. No fim, tive uma discussão produtiva com todos os moradores, e as medidas estão sendo mantidas”, conta Roque.

 

Diálogo sempre

 

A resposta para esse tipo de situação sempre deve ser o diálogo, salienta o síndico, e, além disso, há os decretos municipais e estaduais a se levar em conta, afinal “esse não é o momento de flexibilizar essas medidas”.

Já no caso de outro síndico profissional, Rildo Oliveira, os moradores dos quatro condomínios dos quais ele é síndico ainda não esboçaram qualquer vontade de usar as áreas comuns ou organizar festas.

“Todos estão seguindo as mesmas restrições desde o início da pandemia, atendendo às orientações dos poderes públicos através dos decretos e da Organização Mundial da Saúde. Me surpreendeu como a maioria dos condôminos abraçou essas medidas, pouquíssimas pessoas questionaram quando as áreas comuns foram interditadas, e os que o fizeram logo entenderam a necessidade de tais medidas”, conta Rildo.

Existem, é claro, aqueles que insistem em dizer que é apenas uma gripezinha, afirma o síndico, e que é exagero fazer uso de tantas recomendações. Esse tem sido um dos muitos desafios da gestão em meio à pandemia.

“O descumprimento dessas medidas, infelizmente, não me permite aplicar advertência e multa, pois não temos previsão para tal nas convenções e regimentos internos. O que temos de concreto é apelar para o bom senso. O que, ainda bem, é o que a maioria tem”.

A orientação para os casos onde os moradores insistem em descumprir as recomendações, salienta o advogado Victor Souza, é buscar por uma intervenção judicial para fazer valer as normas do condomínio e/ou fazer uma denúncia na Polícia Militar.

 

Ordem judicial

 

Com uma ordem judicial, o condômino infrator será obrigado a cumprir o que determina o regimento interno do condomínio, sob pena de estar cometendo crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal (detenção de 15 dias a seis meses e multa).

O Código Civil confere ao síndico o poder de tomar decisões que visam ao benefício da coletividade. Então, caso o síndico entenda que é preciso fechar o salão de festas, academia, piscina etc., sob a alegação de estar combatendo o coronavírus, entendemos que ele tem esse poder. Mas no que se refere às festas dentro das unidades, áreas de uso exclusivo dos condôminos, a coisa muda um pouco de figura.

“Não há previsão legal para o síndico impedir ou decretar um limite de visitantes aos moradores. Contudo, caso um morador esteja recebendo pessoas constantemente, que não da sua família, e que estes estejam colocando em risco a coletividade, o síndico tem o direito e o dever de denunciar e acionar a Polícia Militar para intervir na situação”, explica o advogado.

 

Fonte: A Tarde

Deputado cria projeto que estabelece protocolo para o descarte de lixo doméstico

É de ciência de todos que o novo coronavírus é transmissível por contato direto ou indireto com uma pessoa infectada, podendo ser transportado em lixo, roupas, mãos contaminadas e superfície.

 

De acordo com as Recomendações para Saneamento Ambiental na Prevenção da COVID-19, elaboradas pelo Comitê Técnico da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS), o vírus pode sobreviver de 2 a 8 horas em alumínio; 4 a 5 dias em papel; e 4 dias em vidro.
 
Por isso, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é autor do Projeto de Lei 1296/2020 que cria o protocolo de manejo e descarte de resíduos sólidos domésticos durante o estado de calamidade pública. O protocolo será exigido apenas em setores e condomínios residenciais.
 
A proposta determina que o descarte de resíduos como tecidos descartáveis, guardanapos, papéis higiênicos ou outro material, que tenham sido expostos a secreções corporais de pessoas com suspeita ou com sorologia positiva para contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) seja feito em recipiente próprio.
 
Assim como o local de descarte deve ser em área específica, isolada dos demais resíduos. Quando houver interrupção do serviço de coleta pública ou nos dias em que a coleta não for realizada, os resíduos não poderão ser descartados em vias públicas.
 
O condomínio ou o morador que descumprir a Lei poderá ser advertido quando for a primeira autuação da infração, e multa, quando da reincidência. O valor da multa será revertido em favor de fundos ou programas destinados ao aprimoramento da política distrital de resíduos sólidos.
 
“Essa medida é muito necessária porque, além de contribuir socialmente, também evita que outras pessoas sejam contaminadas. É cuidado que precisamos ter!” Disse, Delmasso.
 
Fonte: ABRASSP

Adesão às reuniões de condomínio dobra na pandemia com assembleias virtuais

Neste mês, o governo sancionou uma lei que autoriza que as assembleias de condomínios ocorram exclusivamente on-line até dia 30 outubro de 2020

A adesão de moradores às reuniões de condomínio dobrou desde que o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus começou, em março. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão nas assembleias ficava em torno de 30% e agora, nas assembleias virtuais, fica em torno de 60%.

Neste mês, o governo sancionou uma lei (lei número 14.010, de 10 de junho) que determina uma série de mudanças na forma como os condomínios são geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil. Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.

A lei pode inaugurar uma nova era na gestão de condomínios, diz Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios. “Ainda que exista o desafio de habituar os moradores em uma nova tecnologia, a assembleia virtual tende a gerar mais engajamento e evitar que condôminos deixem de participar das decisões do condomínio por esquecimento, falta de tempo ou dificuldades de locomoção”, afirma.

Esse é formato é viável porque a empresa disponibilizou um sistema no qual são anexados arquivos em PDF, fotos e vídeos para embasar as pautas, além de votações em tempo real para decisões rápidas e chat para esclarecimento de dúvidas e registro de comentários. As reuniões são gravadas para o registro das atas, que os participantes recebem pelo e-mail cadastrado.

Fonte: Valor Investe