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Dia do Idoso: envelhecer com qualidade de vida é possível

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (hoje, 1º de outubro) é uma oportunidade para que as pessoas lembrem que a idade chega para todos, e que, com ela, novas dificuldades surgirão. Especialistas consultados pela Agência Brasil, no entanto, garantem: é possível envelhecer com qualidade de vida.

 

Segundo o médico geriatra e diretor científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Renato Bandeira de Mello, qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade.

Mas, em termos gerais, acrescenta o geriatra, qualidade de vida na velhice está associada a vida ativa: a busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; e a manter a mente estimulada com novas atividades. Outro fator associado à qualidade de vida na terceira idade são as relações sociais.“Isso significa contato com a família, amigos e colegas de trabalhos”, resume Mello.

Família

O papel da família para a qualidade de vida do idoso, além de relevante, está previsto em leis.

“Mais do que um papel, os familiares têm obrigação com os idosos. Isso, inclusive, é respaldado pelo Estatuto do Idoso”, explica o diretor da SBGG.

Nesse sentido, o estatuto prevê que a família se envolva nos cuidados e na proteção do idoso,

“respeitando os seus limites e a autonomia a fim de não o cercear de suas liberdades e desejos”, acrescenta Mello.

Coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Eunice Silva destaca ser o ambiente familiar o que registra a maioria das violações de direitos da pessoa idosa. Segundo ela, entre os fatores que resultam em enfermidades, quedas, demência e internamentos prolongados estão a violência doméstica, os maus tratos e o abandono.

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária”, argumenta a coordenadora do conselho que é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Sociedade

De acordo com o médico geriatra e diretor da SBGG, no caso de idosos doentes que precisam de cuidado especial, além do apoio familiar é necessário o apoio da sociedade, que precisa estar atenta também às próprias mudanças que acontecem ao longo do tempo.

“Há que se pensar que, no futuro, os núcleos familiares serão menores. Precisaremos encontrar meios para construir uma sociedade que possa cuidar do idoso”, disse ao lembrar que a qualidade de vida dos idosos depende, ainda, de infraestruturas e de relações que enxerguem esse público não apenas como consumidor, mas como potencial colaborador.

“Bancos, lojas, mercados, transportes e outros serviços e estabelecimentos precisam buscar formas de inclusão, não apenas como consumidor, mas também como força de trabalho”, disse ele à Agência Brasil.

Políticas Públicas

Estar antenado com relação às políticas públicas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do idoso. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Eunice Silva destaca o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

“Ele representa a aplicação, na prática, do Estatuto do Idoso”, explica a coordenadora, referindo-se ao documento que preconiza o envelhecimento como um “direito personalíssimo”, e que sua proteção representa um direito social.

Segundo Eunice, em 2019 a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) tem atuado no sentido de levar, a capitais e municípios mais distantes, a inclusão na tecnologia digital para as pessoas idosas.

Na avaliação da coordenadora, esse tipo de tecnologia, que vem sendo disponibilizada pelo Programa Viver, representa um “instrumento libertador e emancipatório, voltado à autonomia e à ampliação dos limites da convivência familiar, da educação, da saúde e da mobilidade física”.

“A meta é implantarmos 100 programas no ano de 2019. O Programa Viver, conta com 202 municípios cadastrados”, explica Eunice. Para ter acesso ao programa nos municípios já implantados, basta aos idosos se cadastrarem nos centros de acolhimento do programa.

A SNDPI informa que tem atuado também para equipar e fortalecer os Conselhos de Direitos Municipais da Pessoa Idosa, por meio da capacitação de conselheiros no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Saúde

Entre as políticas públicas ofertadas pelo Ministério da Saúde (MS) aos idosos está a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, que é oferecida gratuitamente a este público. Mais de 3 milhões de cadernetas foram entregues a municípios em 2018.

De acordo com a pasta, essa caderneta passou por algumas atualizações, que permitem melhor conhecer as necessidades de saúde dessa população atendida na atenção primária, de forma a melhor identificar o comprometimento da capacidade funcional, condições de saúde, hábitos de vida e vulnerabilidades.

 

A caderneta apresenta, ainda, orientações relativas alimentação saudável, atividade física, prevenção de quedas, sexualidade e armazenamento de medicamentos.

Em outra frente de ações – neste caso voltada a profissionais de saúde e gestores, ajudando-os na tarefa de melhorar a qualidade de vida dos idosos – o MS disponibilizou o aplicativo Saúde da Pessoa Idosa. Ele pode ser obtido gratuitamente por meio do Google Play.

Estatísticas

Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas.

Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) divulgado em 2018, 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o levantamento, 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica nos últimos 12 meses.

Tendo por base dados obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, o MS informa que 24,6% dos idosos tem diabetes, 56,7% tem hipertensão, 18,3% são obesos e 66,8% tem excesso de peso.

As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de internação entre idosos. Em 2018, foram 641 mil internações registradas no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes acima de 60 anos.

Acidentes

De acordo com a SBGG, as principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, o que, segundo seu diretor, pode levar a consequências diretas, como lesões e fraturas, e indiretas, como medo de cair e isolamento social, entre outros.

“A maior parte das quedas da própria altura ocorrem em casa por falta de adaptação do ambiente, excesso de obstáculos, falta de barras de apoio, presença de piso sem antiderrapante e que são perigos contínuos na vida do idoso”, acrescenta o médico geriatra.

A fim de prevenir esse tipo de acidentes, que podem resultar em fraturas, traumatismo craniano, contusão muscular e, principalmente, o medo de cair novamente, o Ministério da Saúde listou uma série de dicas aos idosos (veja imagem destaque).

Fonte: Istoé

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Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro de 2019

Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

 

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet. 

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).


Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

 
Fonte: Prefeitura de São Paulo

 

 

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Setembro amarelo – Mês de combate ao suicídio.

Suicídio: falar é o melhor caminho

Sempre delicado (e temido), o tema da morte e do luto muitas vezes não encontra lugar para ser discutido, sendo o suicídio com a mais alta rejeição, um tabu, um interdito, um segredo. Os próprios familiares da pessoa que se matou muitas vezes não encontram guarida e conforto, pois de alguma forma são estigmatizados ou, pior, culpabilizados pela tragédia ocorrida com eles.


Neste mês, há um destaque nacional para tal tema, Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio que foi criado por aqui pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria). A fim de diminuir o tabu e o estigma, falar sobre suicídio é um importante meio, pois a pessoa que sofre pode ter espaço de escuta, ser encaminhada a lugares especializados, além de ajudar familiares e amigos.


No que se refere ao suicídio no condomínio, seja no apartamento da família ou nas dependências do prédio, há uma necessidade do gestor de estar preparado para lidar com a família, ajudá-los com as questões burocráticas, mas também com um conforto emocional, neste último caso, é preciso ter alguma qualificação no assunto.

Quando uma tragédia assola um condomínio, todos são de alguma forma tocados, mobilizados em menor ou maior grau, mesmo quando há uma morte por doença ou natural (seja no hospital ou em casa) de um morador. Os próprios funcionários também devem ser ouvidos.

Cabe ressaltar que o suicídio não tem causa única, ou seja, é multifatorial, cada caso um caso, mas devemos salientar que houve um aumento de suicídio em idosos. A população brasileira teve um envelhecimento significativo, isto é, há muitos moradores que são idosos e sozinhos, aumentando a chance de suicídio.


Falar sobre a morte e o morrer não é um assunto tranquilo, mas é muito necessário, que, além desse mês, possamos abrir um espaço importante para debater, falar e ouvir.

Rebeca Simão
CRP: 06/125257
Psicóloga Clínica
Atendimento psicológico para pessoas enlutadas

Vacina gera confusão em condomínio de SP

Moradores de um condomínio na Vila Sônia (zona oeste) se revoltaram na tarde desta sexta-feira (23) depois que uma enfermeira da UBS Jardim Jaqueline interrompeu a vacinação contra sarampo que estava sendo realizada no local e foi embora, pois não havia dose para todos.

Segundo moradores, a confusão começou depois que vizinhos descobriram que a vacinação estava sendo realizada em apenas uma das quatro torres do condomínio Solar de Amigos. O bloqueio estava sendo realizado porque há um caso suspeito de sarampo na torre São Marcos, e somente os moradores desta torre foram chamados.

A professora Lucia Helena Leonardo, 50 anos, disse que soube da vacinação no condomínio por uma vizinha e, como não havia sido comunicada da campanha, ligou na administração, que avisou que era somente para moradores da torre São Marcos. “Quando eu cheguei a confusão já estava formada. A mulher da UBS estava recolhendo as coisas dela para ir embora porque não tinha vacina pra todo mundo”, afirmou Lucia.

A professora disse que tentou argumentar sobre a necessidade de vacinar todos os moradores, uma vez que existem as áreas comuns do condomínio. Mas não adiantou.

“Se é para vacinar, tem que vacinar todo mundo e não uma só torre. A mulher acabou indo embora e eu fiquei sem vacina”, disse a professora.

Resposta

A Secretaria Municipal de Saúde, gestão Bruno Covas (PSDB), disse que realizou o vacinação em uma das torres do condomínio Solar de Amigos de acordo com o protocolo municipal de imunização. Segundo a pasta, a avaliação e conduta para ações de bloqueio diferem caso a caso considerando o histórico do paciente.

A secretaria lamentou que profissionais da saúde tenham sido submetidos a constrangimento.A administração do condomínio disse que não houve hostilidade por parte dos moradores e que vai solicitar a realização de nova campanha de vacinação.

Fonte: Folha de São Paulo

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Afinal, o condomínio é obrigado a contratar um profissional de educação física como responsável pelo espaço de academia?

A obrigatoriedade da contratação de professores para o acompanhamento das atividades desenvolvidas particularmente pelos condôminos nas academias dos condomínios configuraria uma limitação indevida à liberdade de utilização das partes comuns pelos condôminos, prevista pelo artigo 1.335, inciso II, do CC brasileiro.

A proliferação dos espaços de academias nas áreas comuns dos condomínios edilícios traz à tona a velha dúvida acerca da obrigatoriedade da contratação de profissionais de educação física para acompanhamento das atividades desenvolvidas nestes espaços.

A ALERJ decretou, no mês de agosto de 2018, a lei estadual 8.070, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de profissional de educação física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias nas condições que especifica. A referida lei estadual foi sancionada pelo governador Luiz Fernando de Souza “Pezão” e publicada no dia 20 de agosto de 2018.

De acordo com o artigo 1º da lei estadual 8.070/18, os condomínios edilícios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de educação física da 1ª Região – CREF1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico.

Observa-se, assim, que a própria lei especifica as condições em que os condomínios edilícios serão obrigados a registrar responsáveis técnicos junto ao CREF, quais sejam: i) quando o condomínio disponibilizar espaço de academia; ii) quando a atividade física for dirigida; e iii) quando a atividade física for realizada em sala de treinamento físico.

Surge, então, a dúvida acerca da necessidade de contratação de profissionais de educação física pelos condomínios edilícios que optarem pela disponibilização de espaços de academias e equipamentos para os seus condôminos, mas não oferecerem os serviços de acompanhamento e orientação das atividades físicas, isto é, quando as atividades não forem, efetivamente, dirigidas.

A justificativa do PL 4.027/18, que deu origem à lei estadual 8.070, indica que o objetivo do diploma normativo seria “garantir os direitos fundamentais da sociedade fluminense, dentre eles o acesso às práticas saudáveis, sem riscos a sua integridade física e social”, além de proporcionar “maior segurança aos condomínios edilícios”, uma vez que estes estariam operando “com respaldo profissional do respectivo responsável técnico”1.

Sendo assim, a redação original do artigo 1º do PL 4.027/18 determinava que os condomínios edilícios que disponibilizassem espaços de academias deveriam registrar responsável técnico junto ao CREF da 1a Região, sem mencionar qualquer outra condição ou limitação à referida obrigatoriedade.2

Contudo, após o parecer da CCJ da ALERJ no sentido da constitucionalidade do PL com a imposição de emendas ao texto original, o artigo 1º da lei estadual 8.070/18 foi aprovado com a sua redação atual, acrescido da expressão balizadora “quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico”. A lei, no entanto, não esclarece o conceito de atividade física dirigida, permitindo o debate acerca das hipóteses de cabimento e aplicação da norma.

De acordo com o dicionário priberam da língua portuguesa, o termo “dirigida” consiste no feminino singular particípio passado do verbo dirigir, que pode significar: “ter a direção de”; “ter poderes ou responsabilidades de administração, de gestão”; ou “orientar um grupo de pessoas”3. A atividade física dirigida, por conseguinte, é aquela administrada, gerida ou orientada por uma terceira pessoa.

O fato da lei estadual 8.070/18 só ter sido aprovada pela ALERJ após a inclusão das condicionantes (“quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento físico”) em seu artigo 1º, ademais, deixa clara a intenção do legislador de limitar a aplicação da norma aos casos dos condomínios que ofereçam os serviços de orientação profissional das atividades físicas praticadas pelos condôminos. Em outras palavras, a lei determina que, caso o condomínio decida oferecer o serviço em questão, será obrigado a registrar um responsável técnico junto ao Conselho Regional de educação física da 1ª Região.

Por certo, a obrigatoriedade da contratação de professores para o acompanhamento das atividades desenvolvidas particularmente pelos condôminos nas academias dos condomínios configuraria uma limitação indevida à liberdade de utilização das partes comuns pelos condôminos, prevista pelo artigo 1.335, inciso II, do CC brasileiro4.

Tal imposição não apenas limitaria o uso dos espaços de academia aos horários em que existissem professores disponíveis, mas também aumentaria substancialmente os gastos do condomínio, podendo até mesmo inviabilizar a instalação de academias em edifícios de menor porte.

Tratar-se-ia, ademais, de um paternalismo desnecessário, tendo em vista que os condôminos possuem o direito, ratificado pela própria lei estadual 8.070/185, de contratarem professores de educação física (personal trainers) para orientarem, individual e particularmente, as suas atividades físicas nas academias dos condomínios.

Destaca-se, por fim, que o próprio Conselho Federal de educação física explica, em seuwebsite6, que os condomínios só precisarão contratar profissionais de educação física quando as atividades da academia forem orientadas, e não quando apenas disponibilizarem o espaço e os aparelhos aos condôminos.

Dessa forma, cabe a cada condômino assumir a responsabilidade pela prática de atividades físicas não supervisionadas nas áreas comuns do condomínio, não tendo a lei estadual 8.070/18, salvo melhor juízo, determinado a necessidade de acompanhamento por um profissional de educação física nestes casos.

__________

1 Tramitação do PL 4.027/18.

2 Idem.

3 Dirigir.

4 Art. 1.335. São direitos do condômino:

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores.

5 Art. 2º Fica facultado, a cada condômino, contratar um responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de educação física para orientar a sua atividade física.

6 Conselho Federal de educação física – Perguntas e respostas.

Fonte: Migalhas