Síndico sugere regras para a retomada dos condomínios comerciais

Com a retomada parcial das atividades econômicas, o cuidado precisa ser redobrado em locais de grande circulação de pessoas.

 

Neste momento de relaxamento da quarentena, cada condomínio tem autonomia para criar suas próprias regras de flexibilização. Com retorno das atividades econômicas, muitos condomínios comerciais estão em dúvida do que é ou não permitido. Segundo o síndico profissional e gestor condominial João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, ainda temos um longo caminho a percorrer com relação aos cuidados do “novo normal”. “Com a grande quantidade de infectados, muitos deles, assintomáticos, não podemos descuidar das medidas de prevenção e de transmissão da Covid-19. Não é hora de baixar a guarda e descuidar das medidas tão faladas e informadas, principalmente nos condomínios comerciais, com a reabertura parcial das atividades econômicas”, diz.

 

A flexibilização foi concedida pelos órgãos públicos, devido ao aumento no número de UTI’s disponibilizadas com a chegada dos novos respiradores, mas isso não significa um relaxamento dos cuidados. Seguindo esta diretriz, o especialista sugere algumas regras que podem ser úteis na prevenção para síndicos, gestores e administradores de condomínios comerciais implantarem em seus locais de trabalho e convivência dos visitantes, colaboradores e proprietários:

 

1- Instalar ‘dispenser’ de álcool em gel em todos os pontos de passagem e contato de pessoas;

2- Instalar papeleira (aquelas simples de restaurantes ou porta guardanapo) dentro dos elevadores para que as pessoas utilizem o papel para apertar o botão do elevador, e uma lixeira pequena para descartar este papel após ser utilizado. Lave as mãos sempre que possível, por no mínimo 20 segundos com água corrente e sabão;

3- Instalar adesivos no chão, demarcando o local onde as pessoas devem aguardar o atendimento nos locais de possível aglomeração, como sala da administração do condomínio, recepção, sala de correspondência e outros. Nesses locais, deve-se instalar uma proteção de acrílico para isolar os colaboradores dos visitantes e prestadores de serviço;

4- Nas salas de reuniões, cursos e palestras, deve aumentar a distância das cadeiras para manter o distanciamento social, e sempre higienizar com álcool 70° antes e depois do uso. Não se manter em aglomerações, em locais de coffee-break ou espaços antes utilizados para confraternização nos intervalos de cursos e palestras;

5- Sempre utilizar máscara, de forma correta, cobrindo nariz e boca e nunca tocar o centro da máscara. Se precisar manusear, que seja pelas alças laterais;

6- Aferir a temperatura com termômetro infravermelho, sem contato com a pele de todos os visitantes, prestadores de serviço, entregadores, colaboradores que adentrarem ao condomínio. Caso alguém esteja com a temperatura acima de 37,8°, deve ser impedido de entrar e reportado para o síndico/administrador. Ele irá entrar em contato ou direcionar a pessoa aos órgãos de saúde;

7- Caso sejam extremamente necessárias as reuniões presenciais, que sejam agendadas em horários escalonados para manter o mínimo de pessoas juntas no mesmo local. Hoje temos vários meios tecnológicos que podem ser utilizados para evitar as reuniões presenciais, como assinatura digitais, reuniões por aplicativos, entre tantas outros. Todas as medidas acima devem ser mantidas, mas sempre a melhor medida é o bom senso. Cuide-se e cuide dos outros, esta é uma atitude de respeito com você e com os demais.

 

Fonte: Direcional Condomínios

Projeto determina que condomínios denunciem maus-tratos a animais

Com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 617/20, que determina aos condomínios denunciar maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta visa proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia.

Se aprovado, os síndicos deverão comunicar os órgãos competentes, como a Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Ambiental, sobre a ocorrência nos condomínios residenciais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência.

O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da análise em Plenário. “As condutas que ensejam maus-tratos a animais são punidas pelo artigo 32 da Lei n° 9.605/1998. Assim, consideramos muito importante a sua aprovação. Para tanto, contamos com a colaboração dos nobres pares”, diz trecho do projeto de Botelho, que entrará em pauta nos próximos dias.

 

Fonte: Sindiconet

Responsabilidade do síndico nas obras de reforma

Desde 2014 toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia). Após este prazo, exigirá laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto. E o síndico ou a administradora, com base em parecer de especialista, poderão autorizar, com ressalvas ou proibir a reforma, caso entendam que ela irá colocar em risco a edificação.

Representante legal do Condomínio, em juízo ou fora dele, o síndico é responsável civil e criminalmente pelos atos cometidos em sua gestão. Além disso, cabe a ele a defesa dos interesses de todos os condôminos

Como escrevi anteriormente, está em vigor desde 2014 a NBR 16280 (ABNT) que trata das regras aplicada`as reformas, que passa a obrigar a existência de um responsável técnico, de um laudo assinado por engenheiro ou arquiteto.

É ai que entra a responsabilidade do síndico. Sendo omisso, ou seja, havendo uma reforma na unidade sem que ele exija o cumprimento da norma, e permita a continuidade da obra, estará praticando ato ilícito (a omissão também é crime). O poder de proibir é amparado no Código Civil, que assim prevê:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

 

E por que ele deve proibir?

 

Uma vez considerando que a obra (ou reforma) possa vir a causa e risco à edificação ou aos moradores, ele (o síndico) por si só não teria o conhecimento técnico para diagnosticar. Com a norma, ele deve exigir que o interessado recorra a um especialista atestar a segurança da edificação com a intervenção que se propõe.

 

E qualquer serviço deve ter o laudo?

 

A princípio sim, salvo aqueles pequenos serviços considerados como de manutenção, a exemplo de uma simples repintura, ou a substituição de uma torneira, por exemplo. O problema é que, nem sempre o síndico tem conhecimento da dimensão do serviço que está sendo executado na unidade, dai se preocupar em que tal documento seja apresentado, quando se tem conhecimento, por exemplo, do trânsito de outros produtos (revestimentos, esquadrias, etc.).

 

E os serviços do Condomínio devem obedecer esta norma?

 

Muito se tem falado das obras nos apartamentos, onde o síndico deve exigir o laudo. Mas, e nos casos das interferências nas áreas comuns do edifício, existe a obrigatoriedade? Quem deve exigir tal documento? É óbvio que para os serviços nas áreas comuns a exigência é a mesma, já que integra a edificação como um todo, assim como os apartamentos. A exigência deve também ser do síndico que, uma vez sendo descoberto que ele desobedeceu a regra, deverá responder por esta desobediência com no mínimo, a perda de mandato, já que deixou de cumprir com uma das regras, a de cumprir e fazer cumprir a lei.

 

Fim do amadorismo

 

Para os especialistas na área, recentemente foi publicada uma norma de Inspeção Predial (NBR 16.747) esta nova norma “fecha um circuito” completado pelas normas técnicas de Manutenção (NBR 5.674)Manual de Uso, Operação e Manutenção (NBR 14.037) e Norma de Desempenho (NBR 15.575). A perda de desempenho da edificação com modificações nos sistemas prediais e na estrutura é uma das preocupações contidas na norma, assim como as interferências no entorno da obra.

Para ele, a nova norma esquematiza as etapas da obra e lista os requisitos para antes, durante e depois de uma reforma em um prédio ou em uma unidade. Ela afasta definitivamente o chamado “‘Zé da colher’, o faz-tudo, o curioso ou o amadorismo” e “privilegia a boa técnica”.

Fonte: Focon Engenharia

A importância do Certificado Digital para condomínios

Certificado Digital para condomínio? Será mesmo que ele é necessário? É o que você descobrirá lendo este artigo.
 
O uso do Certificado Digital tem assumido uma forma cada vez mais presente na realidade de profissionais, empresas e pessoas comuns. Reflexo da transformação digital e do crescimento da adesão aos meios eletrônicos para a execução de tarefas, a Certificação tem ganhado espaço na sociedade, em razão da grande contribuição que dá em um tema de interesse geral: a segurança no uso dos meios digitais.
 
Nesse cenário, o próprio Poder Público tem sido um dos grandes utilizadores e incentivadores do uso do Certificado Digital, incluindo essa tecnologia em diferentes serviços públicos, sites e plataformas de dados governamentais, como é o caso do e-CAC e do canal “Conectividade Social”.
 
Essa nova realidade, sem dúvida, impacta a rotina de todas as pessoas, sejam físicas, sejam jurídicas. Os condomínios são um exemplo disso. Atualmente, o Certificado Digital é necessário para unidades condominiais. Você sabe por quê? Preparamos este artigo para esclarecer. Acompanhe!
 
O que é o Certificado Digital para condomínio?

 

Tecnicamente, o Certificado Digital para condomínio é na verdade um Certificado e-CNPJ convencional, sem nenhum tipo de especificidade. Sua função primordial — e não exclusiva — é garantir a identificação eletrônica e incontestável do condomínio em relações e transações travadas em ambientes digitais, como portais de órgãos públicos.
 
Embora a legislação brasileira não seja clara quanto à natureza jurídica do condomínio edilício, não se pode dizer que se trata de uma pessoa física, já que o condomínio não é pessoa natural, como um humano.
 
No entanto, também não se pode dizer que se trata de uma pessoa jurídica, já que a constituição de um condomínio não segue as mesmas regras estabelecidas legalmente para a criação e registro de uma empresa, por exemplo.
 
Mesmo assim, o Certificado Digital para condomínio, para todos os efeitos, é um e-CNPJ, idêntico ao que é emitido por sociedades empresárias. O que muda é apenas a forma como o Certificado poderá ser utilizado.
 
Por que é necessário que condomínios tenham Certificação Digital?
 
Desde o ano de 2013, o Certificado Digital se tornou uma ferramenta obrigatória para a regularidade dos condomínios. Isso porque foi a partir dessa data que o Certificado passou a ser indispensável para o acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.
 
Dessa forma, sem o Certificado Digital e, consequentemente, sem acesso ao portal de serviços da Caixa, desde então o síndico não consegue mais transmitir dados e informações importantes, relacionadas aos empregados do condomínio — como os referentes ao FGTS, à Previdência Social e direitos trabalhistas, por exemplo.
 
Um dos efeitos diretos dessa impossibilidade de acesso ao canal Conectividade Social é o descumprimento de obrigações impostas por lei ao condomínio, cominando na incidência de penalidades, multas e outras restrições com os órgãos públicos — o que é extremamente prejudicial.
 
Além disso, o uso do Certificado Digital para condomínio abre uma série de novas possibilidades e promove a desburocratização de processos. A exemplo, se o condomínio terceiriza a sua contabilidade, mas quer ter acesso às informações de pagamento do FGTS, por exemplo, o síndico pode acessar esses dados com o Certificado do condomínio.
 
No mesmo sentido, o Certificado Digital também garante ao síndico o acesso amplo ao Portal e-CAC, da Receita Federal. Nesse ambiente digital, é possível consultar a existência de dívidas com a União, pendências tributárias, emitir certidões e acompanhar o trâmite de processos administrativos, além de muitos outros serviços importantes. Ou seja, é fundamental para manter a visibilidade e transparência ao gestor do condomínio.
O Certificado Digital é necessário para todos os condomínios?
 
Essa é uma dúvida bastante comum e pertinente quando o assunto envolve o Certificado Digital para condomínio. Alguns síndicos, pelo fato de o condomínio ser pequeno e não contar com empregados, acreditam que o Certificado Digital não é uma ferramenta essencial e até dispensável.
 
No entanto, esse é um erro. A exigência estabelecida pela Caixa Econômica Federal, lá em 2013, se aplica a todos os condomínios existentes no país. Assim, ainda que o condomínio não tenha funcionários, o Certificado Digital pode ser muito útil para o lançamento de informações no canal Conectividade Social no caso de pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos, por exemplo.
 
Além disso, a ferramenta também é usada no encaminhamento de informações para a declaração de Imposto de Renda. Todos essas facilidades do Certificado Digital e funcionalidades justificam a sua adoção pelos condomínios.
 
Como o síndico pode providenciar o Certificado Digital?
 
A aquisição e emissão do Certificado Digital são processos relativamente simples e que podem ser executados pelo próprio síndico do condomínio. O passo inicial é ir em busca de uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), como a Soluti, e efetuar a compra do Certificado Digital — que nesse caso é o modelo e-CNPJ.
 
A vantagem de adquirir o Certificado Digital junto à Soluti é que o processo de compra pode ser feito online, a partir da Loja Soluti. Basta acessar a página, escolher o Certificado, definir a mídia a ser utilizada, o prazo de validade e finalizar a compra. O pagamento pode ser feito tanto com cartão de crédito como via boleto.
 
Concluída a compra, será encaminhado um e-mail de confirmação, contendo algumas informações e instruções para a etapa de emissão do Certificado, que é feita presencialmente, em uma das unidades Soluti ou em uma Autoridade de Registro parceira, presentes em diversos pontos espalhados por todo o Brasil.
 
Vale destacar, ainda, que a Soluti também disponibiliza um sistema de agendamento da validação presencial. Assim, o síndico pode agendar o atendimento no local e horário que tiver disponibilidade, bastando acessar a página de agendamento.
 
Por fim, é importante mencionar que a emissão do Certificado Digital pelo síndico exige alguns documentos específicos. Nesse sentido, na etapa de validação presencial, é preciso apresentar a convenção do condomínio e a ata de eleição originais, comprovando que é realmente o síndico.
 
O processo de emissão de Certificado da Soluti é bem simples. Não se exige nenhuma cópia de documento autenticado, mas apenas alguns documentos pessoais originais. Há ainda a possibilidade de um Agente de Registro Soluti ir até o síndico proceder com a validação, caso seja necessário.
 
Por fim, o Certificado Digital para condomínio, como vimos, não é uma exigência recente. No entanto, ainda existem unidades condominiais e síndicos que não conhecem essa obrigatoriedade e, mais do que isso, não têm conhecimentos das vantagens e possibilidades que a tecnologia de Certificação traz para a regularidade de um condomínio. Por isso, um dos papéis do contador que presta serviços para condomínios é orientar seus clientes sobre esse tema.
 
Fonte: Abrassp

Síndico tem respaldo no Código Civil para zelar pelos moradores

No dia 10 de junho o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia da Covid-19. Mas a sanção do presidente vetou, entre outro artigos do Projeto de Lei 1.179/2020, o de número 11, que dava aos síndicos o poder de restringir o uso das áreas comuns e proibir festas. No entanto, especialistas alertam que o Código Civil exige que o síndico garanta a segurança e a saúde dos moradores dentro dos condomínios. O que durante a pandemia quer dizer, principalmente, evitar contato e aglomeração.

O síndico sempre teve poderes, afirma Kelsor Fernandes, só ficaram mais explícitos com a PL. “Mais que um poder, garantir a segurança e a saúde dos moradores é um dever do síndico, por isso que ele deve e pode usar o Código Civil caso ache necessário. Essa lei só irá servir durante a pandemia, e o presidente, de forma insensível, continua a negar o problema e veta de maneira inconsequente algo que deveria ser bem melhor avaliado”, alerta.

Mas é preciso deixar claro que o síndico não tem poder absoluto em um condomínio, alerta Victor Souza, sócio do escritório Maciel e Souza Advogados Associados. “A lei estabelece limites, e o artigo 1.348 do Código Civil enumera as atribuições do síndico, que, em resumo, são medidas de proteção à vida e à saúde dos condôminos”, explica o advogado.

 

Limites impostos

 

Mesmo com os limites impostos pelo Código Civil, quando há comprometimento à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, cabe ao síndico agir em defesa do interesse comum, afirma Victor, “inclusive impedir os moradores de usarem as áreas comuns”.

E quem tem feito de tudo para zelar pela segurança e saúde dos moradores é o síndico profissional Roque Teixeira, que conta que pedidos para usar o salão de festas de um dos condomínios em que é responsável surgiram já no dia 12 de junho, um dia após o artigo ser vetado.

“Segundo o morador que queria usar o salão, a lei do presidente é a maior de todas. Mas nós temos o regimento interno e o Código Civil. Mesmo que o presidente vete, eu ainda sou responsável pela saúde do condomínio, então no momento em que um morador deseja trazer estranhos para dentro do edifício em meio a uma pandemia viral, preciso pensar no risco que o coletivo está correndo. No fim, tive uma discussão produtiva com todos os moradores, e as medidas estão sendo mantidas”, conta Roque.

 

Diálogo sempre

 

A resposta para esse tipo de situação sempre deve ser o diálogo, salienta o síndico, e, além disso, há os decretos municipais e estaduais a se levar em conta, afinal “esse não é o momento de flexibilizar essas medidas”.

Já no caso de outro síndico profissional, Rildo Oliveira, os moradores dos quatro condomínios dos quais ele é síndico ainda não esboçaram qualquer vontade de usar as áreas comuns ou organizar festas.

“Todos estão seguindo as mesmas restrições desde o início da pandemia, atendendo às orientações dos poderes públicos através dos decretos e da Organização Mundial da Saúde. Me surpreendeu como a maioria dos condôminos abraçou essas medidas, pouquíssimas pessoas questionaram quando as áreas comuns foram interditadas, e os que o fizeram logo entenderam a necessidade de tais medidas”, conta Rildo.

Existem, é claro, aqueles que insistem em dizer que é apenas uma gripezinha, afirma o síndico, e que é exagero fazer uso de tantas recomendações. Esse tem sido um dos muitos desafios da gestão em meio à pandemia.

“O descumprimento dessas medidas, infelizmente, não me permite aplicar advertência e multa, pois não temos previsão para tal nas convenções e regimentos internos. O que temos de concreto é apelar para o bom senso. O que, ainda bem, é o que a maioria tem”.

A orientação para os casos onde os moradores insistem em descumprir as recomendações, salienta o advogado Victor Souza, é buscar por uma intervenção judicial para fazer valer as normas do condomínio e/ou fazer uma denúncia na Polícia Militar.

 

Ordem judicial

 

Com uma ordem judicial, o condômino infrator será obrigado a cumprir o que determina o regimento interno do condomínio, sob pena de estar cometendo crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal (detenção de 15 dias a seis meses e multa).

O Código Civil confere ao síndico o poder de tomar decisões que visam ao benefício da coletividade. Então, caso o síndico entenda que é preciso fechar o salão de festas, academia, piscina etc., sob a alegação de estar combatendo o coronavírus, entendemos que ele tem esse poder. Mas no que se refere às festas dentro das unidades, áreas de uso exclusivo dos condôminos, a coisa muda um pouco de figura.

“Não há previsão legal para o síndico impedir ou decretar um limite de visitantes aos moradores. Contudo, caso um morador esteja recebendo pessoas constantemente, que não da sua família, e que estes estejam colocando em risco a coletividade, o síndico tem o direito e o dever de denunciar e acionar a Polícia Militar para intervir na situação”, explica o advogado.

 

Fonte: A Tarde

Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulheres, crianças e idosos

Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).  

Aumento de pena

O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.

Dever de denunciar

De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

Programas de erradicação

Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

Discussão

Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.

— Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais — afirmou.

Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.

— Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos.

Fonte: Agência Senado

“Novos moradores” Ladrões se aproveitaram de apartamento que está para alugar

Ladrões se passaram por novos moradores de apartamento alugado para assaltar prédio, diz síndica

Ao menos, quatro criminosos renderam funcionários, famílias e fugiram com objetos, em São José do Rio Preto (SP). Polícia investiga o caso e procura pelo grupo

Os criminosos que renderam e assaltaram duas famílias em um prédio de São José do Rio Preto (SP) conseguiram entrar no edifício fingindo ser os novos moradores de um apartamento que o proprietário está alugando.

O caso foi registrado na tarde de sexta-feira (3), no bairro Santos Dumont. Ao menos quatro homens, sendo um deles armado, participaram do crime. Imagens de segurança registraram o grupo entrando com caixas de papelão.

De acordo com a síndica, Loreni Gutierrez, os ladrões ligaram para o proprietário do apartamento que está para alugar e conseguiram autorização para entrar no prédio.

“Nós temos um morador com o apartamento fechado. Ele alugou e tinha vindo autorizar o pessoal. Eles entraram como se tivessem alugado o apartamento. Eles pegaram um funcionário nosso de refém e colocaram dentro do elevador”, afirma Loreni.

De acordo com a Polícia Militar, os criminosos subiram para o quarto andar, onde arrombaram uma porta, renderam a empregada e roubaram relógios, videogame, perfumes e outros objetos.

Na sequência, os ladrões subiram para o sétimo andar e entraram em outro apartamento, que estava com a porta aberta. Ao todo, seis pessoas da mesma família foram rendidas enquanto o grupo revirava os cômodos do imóvel.

Ainda segundo a PM, os criminosos fugiram em um carro prata depois de cometerem os crimes. Buscas estão sendo feitas para localizá-los. Até a publicação desta reportagem, eles não tinham sido encontrados.

A Polícia Civil foi acionada, compareceu ao prédio e checou as imagens de segurança e os 56 apartamentos que existem no edifício. O caso continua sendo investigado.

Fonte: https://g1.globo.com

Adesão às reuniões de condomínio dobra na pandemia com assembleias virtuais

Neste mês, o governo sancionou uma lei que autoriza que as assembleias de condomínios ocorram exclusivamente on-line até dia 30 outubro de 2020

A adesão de moradores às reuniões de condomínio dobrou desde que o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus começou, em março. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão nas assembleias ficava em torno de 30% e agora, nas assembleias virtuais, fica em torno de 60%.

Neste mês, o governo sancionou uma lei (lei número 14.010, de 10 de junho) que determina uma série de mudanças na forma como os condomínios são geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil. Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.

A lei pode inaugurar uma nova era na gestão de condomínios, diz Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios. “Ainda que exista o desafio de habituar os moradores em uma nova tecnologia, a assembleia virtual tende a gerar mais engajamento e evitar que condôminos deixem de participar das decisões do condomínio por esquecimento, falta de tempo ou dificuldades de locomoção”, afirma.

Esse é formato é viável porque a empresa disponibilizou um sistema no qual são anexados arquivos em PDF, fotos e vídeos para embasar as pautas, além de votações em tempo real para decisões rápidas e chat para esclarecimento de dúvidas e registro de comentários. As reuniões são gravadas para o registro das atas, que os participantes recebem pelo e-mail cadastrado.

Fonte: Valor Investe

‘Ela deixou meu filho ir para a morte’, diz mãe de menino que estava aos cuidados da patroa e morreu

Miguel Otávio caiu do 9º andar de um prédio de luxo e morreu, enquanto a mãe passeava com o cachorro dos patrões.

“A primeira e única vez que confiei meu filho a ela, ela deixou meu filho ir para a morte”, afirmou a Mirtes Renata, mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, em entrevista ao Encontro com Fátima. A criança morreu ao cair do 9º andar de um edifício de luxo no Recife após a mãe descer para passear com o cachorro dos patrões e deixar o menino aos cuidados da patroa.

“Era uma criança inocente. Não tinha noção de perigo, ele queria a mim, só queria a mãe dele. Ela não teve um pingo de paciência”, disse Mirtes.

No momento da queda, a mãe de Miguel, a doméstica Mirtes Renata, tinha ido passear com o cachorro da patroa, Sari Gaspar Côrte Real, esposa do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker (PSB). O G1 tentou ligar para os telefones que seriam dos dois, mas nenhum dos números atendeu às ligações.

Miguel Otávio Santana da Silva tinha sido deixado pela mãe no apartamento sob os cuidados da patroa, que tinha dito para Mirtes descer do edifício para passear com o cachorro. No apartamento, estava também a manicure da empregadora. A primeira-dama de Tamandaré foi presa em flagrante por homicídio culposo, mas pagou R$ 20 mil de fiança e foi liberada.

“O caso do meu filho não vai ser esquecido. A Justiça vai ter que ser feita”, disse Mirtes.

A Polícia Civil não confirmou a identidade dos patrões de Mirtes, afirmando que está impedida pela Lei de Abuso de Autoridade. O nome foi revelado pela mãe do menino, que desabafou que, se fosse ela a deixar uma criança sozinha no elevador e fosse responsabilizada, o nome seria divulgado.

Durante entrevista ao Encontro com Fátima, Mirtes recordou o momento em que viu as imagens da câmera de segurança do elevador, que mostram Sari deixando o menino sozinho. Ela ligou para a ex-patroa, questionando sobre o ocorrido.

“Sari, eu amo teus filhos como se fossem meus. No único minuto que eu confiei meu filho a você deixou meu filho naquela situação. Por quê? Ela disse, ‘não, eu não apertei o botão do elevador, vou provar a você’. Só ficou dizendo que ia provar a mim que não apertou. Ela pode provar o que for, que apertou, que não apertou, mas ela deixou meu filho dentro do elevador. Ela deixou meu filho em risco”, contou Mirtes.

Fonte: G1

Pandemia leva condomínios a repensarem portaria

Crise econômica gerada pela pandemia faz condomínios repensarem portaria

A pandemia da Covid-19

Mudou a rotina de todos, não poupou os condomínios. No dia a dia, os síndicos e administradores, além de terem adotado medidas restritivas e reforço sanitário, passam a lidar com questões financeiras para manter em ordem os gastos fixos do local, já que, com mais moradores em casa, as contas como água e luz tendem a subir. No momento de incerteza da retomada da economia e postos de trabalho, o possível aumento da inadimplência é uma preocupação do setor, por temerem que moradores não tenham condição de cumprir com o pagamento condomínios repensarem portaria

Em busca do equilíbrio entre segurança e orçamento

Muitos optam pela troca do porteiro pela instalação de portaria remota. No início deste ano, o levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) revelou expectativa de crescimento para este ano supera 30%, agora com inúmeras mudanças, pode ser maior. “Condomínios que trocam o sistema e investem nessa tecnologia podem gastar até 1/3 do valor comparado ao serviço anterior, mas, para tanto, é necessário um estudo sobre o local que vise reduzir os custos ao mesmo tempo que eleve a segurança”, comenta Walter Uvo, especialista em tecnologia da Minha Portaria

No entanto, durante a troca, outra questão que vem à tona é o posto de trabalho do funcionário antigo. A própria Abese aponta em sua pesquisa que 34,5% das empresas que atuam com portaria remota fazem a requalificação dos porteiros para as áreas de atendimento, manutenção, operação remota e segurança.

Entre os benefícios do sistema

Walter Uvo comenta que há inúmeros motivos para aderir à troca. Por ser basicamente uma portaria sem porteiro, esta acaba sendo uma das razões principais para a substituição por uma central de monitoramento, pois elimina a possibilidade de exposição a situações de risco. “Há inúmeras opções de serviços que podem ser contratados para elevar a segurança, como alarmes e câmeras de vigilância. Já com a biometria, o acesso ao condomínio passa a ser mais controlado, pois o sistema reconhece e armazena os dados da pessoa, ou seja, as informações são enviadas para a central, que armazena as datas e dados de quem entra e sai”, detalha o especialista.

Além do mais, a troca ainda pode disponibilizar informações e controle na palma da mão do morador, pois com um aplicativo no smartphone, é possível fazer solicitações no sistema como: cadastrar visitantes, acessar as câmeras do condomínio e ativar o botão de emergência/pânico, já para autorizar a entrada de estranhos no local, o morador gera um código QR e o envia ao visitante. O leitor facial também é outra realidade que faz o reconhecimento facial e pode ser combinado com alarmes e câmeras de monitoramento, o que garante mais segurança ao condomínio, principalmente na liberação do acesso ao local.

Fonte: Jornal Contábil