CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT – Episódio 003 – Portugal – Lisboa

País: Portugal

Cidade: Lisboa

Data: 30.05.2020 (sábado)

Horário: 11h00

Convidado(a)s: Rafael Soares

  • País de origem: Brasil
  • Profissão: Publicitário
  • Razão da Mudança: Proposta de trabalho na mesma empresa

Síntese – Episódio 003 – Lisboa  (Portugal)

Varal na sacada, em Lisboa é tradição

Ontem, no terceiro episódio de CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT, conhecemos um pouco da história do publicitário Rafael Soares, que saiu do Brasil para capitanear a expansão do Digitalks em Portugal.

Um bate-papo agradável, cheio que simpatia e surpresas, que ocorreu ao vivo simultaneamente no Instagram (@solvitsc / @rafael_soares) e também no Facebook. 

  • Vivendo em condomínio fora do Brasil:
    • A maior parte dos empreendimentos não possuem áreas comuns significativas, piscina, quadra, academia etc., pois é uma cidade histórica e o poder público oferece piscinas coletivas, parques e toda segurança e estrutura para que o setor imobiliário foque em outros aspectos;
    • Os condomínios que apresentam áreas comuns representativas são mais direcionadas às celebridades, autoridades ou mesmo milionários;
    • A administradora tem um papel mais abrangente e gerencial, responsável pela limpeza, resolução de conflitos, etc.
    • O papel do síndico é bastante restrito, basicamente responsável por reportar os problemas à administradora;
    • Quando há barulho o próprio condômino precisa falar com o outro, pois a maioria dos condomínios não possuem porteiros. Ou ainda aguardar até o horário comercial para reportar à administradora;
    • Varais nas sacadas, além de autorizados são recomendados, justamente para manter as tradições lisboetas.

DEVEMOS IMPORTAR DE LÁ: manter as tradições, sem descartar o que há de novo.

Aproveite esse e outros conteúdos em nossas redes sociais @SOLVITSC e se quiser informações mais dinâmicas faça parte da Comunidade Síndicos de Elite Solvit – CLIQUE AQUI para ingressar gratuitamente).

Assista na íntegra:

 

CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT – Episódio 002 – Austrália – Brisbane

CONDOMÍNIOS NO MUNDO SOLVIT – Episódio 002

País: Austrália

Cidade: Brisbane

Data: 26.05.2020 (sábado)

Horário: 11h00

Convidado(a)s: Andreise Saraiva

  • País de origem: Brasil
  • Profissão: Contadora

Para vc alugar um apto, vc precisa marcar uma inspection (visita) e nessa visita normalmente podem haver mais interessados no apartamento (o que é muito comum). Então, no dia e hora marcada, você vai conhecer o apartamento e pode demonstrar seu interesse para a empresa contratada em gerenciar isso. O que acontece: essa empresa pedirá seus documentos e comprovantes financeiros. Porém, podem existir mais pessoas interessadas no apto e então, a empresa escolherá para qual inquilino ela quer alugar o apto dependendo da situação financeira do mesmo.Razão da Mudança: Aprimoramento do idioma inglês e pós-graduação em contabilidade

ANDREISE SARAIVA – EM BRISBANE

INÍCIO LIVE:

Agradecimentos e apresentações

ANDREISE:

– Interior do Rio Grande do Sul (Vacaria)

– Faculdade de Contabilidade

– Breve relato sobre a vida aqui

MUDANÇA DE PAÍS:

– Com a lava jato meu, na época namorado, perdeu o emprego em uma grande construtora e me convidou para vir à Austrália

– Então viemos e iniciei minha pós em contabilidade

ADAPTAÇÃO:

– De início já houve complicação com as práticas imobiliárias aqui, fotos “de photoshop” das casas e apartamentos (mais pra frente falo melhor sobre isso)

– Do interior do Rio Grande do Sul para uma das 3 mais importantes cidades da Austrália, grande impacto

– Aqui utilizam rio com tubarões para transporte

– Dificuldades com a língua, pois não éramos fluentes quando viemos – INCLUSIVE TEVE O CASO DO MÉDICO NO CASSINO

MERCADO DE TRABALHO:

– Ao mudar de país, nem sempre de início você consegue vagas em sua área de atuação, porém é necessário $$ para seguir, então nos aventuramos em algumas atividades inclusive Uber

– CONTAR A HISTÓRIA DE IR AO APARTAMENTO E A MULHER (APARENTEMENTE PÓS RELAÇÕES RS)

– Aqui já iniciaremos a introduzir a parte de condomínio x cultura

SEGURANÇA

– Pegando o gancho do fato de ter subido no apto para entregar, informe que no que você mora também É ASSIM E ILUSTRE COM  A HISTÓRIA QUE AS CHAVES FICARAM PARA FORA, PORÉM SEM PROBLEMAS

DIFERENTES EMPREENDIMENTOS:

BLOCO DE APARTAMENTOS – PROPERTY MANAGER (similar à flat)

* Todos aptos pertencem a um único dono/empresa, a qual aluga os apartamentos para os inquilinos.

* Dono/empresa governa o complexo e aplica as regras. 

* Característica: apto com layouts e eletrodomésticos praticamente idênticos.

* Manutenção: feita pelo gerente da propriedade, pra nós seria um zelador, o qual é um funcionário  contratado pela empresa dona do empreendimento e pago para manter as áreas comuns (coleta de lixo, segurança, e enforcamento das regras do bloco) bem como reparados em cada apartamento (encanamento, eletricidade e controle de pragas).

* Tipicamente, o zelador reside no bloco de apartamentos e o aluguel deste é incluído no salário.

* Tendem a ser mais seguros – porta ativadas contra furto e hall de entrada.

* Lista de regras na entrada do prédio/elevador.

* Sauna, piscina, spa, área de churrasco no telhado.

A empresa que gerencia a propriedade no bloco de apartamentos, muitas vezes também é responsável por alugar os apartamentos e caso os inquilinos não paguem, cobrá-los. Os aptos alugados são inspecionados normalmente 2x no ano visando confirmar se o inquilino está cuidando direito da propriedade, na data que estas inspeções ocorrem não há necessidade de ter

MUDANÇA DE PAÍS:

– Com a lava jato meu, na época namorado, perdeu o emprego em uma grande construtora e me convidou para vir à Austrália

– Então viemos e iniciei minha pós em contabilidade

ADAPTAÇÃO:

– De início já houve complicação com as práticas imobiliárias aqui, fotos “de photoshop” das casas e apartamentos (mais pra frente falo melhor sobre isso)

– Do interior do Rio Grande do Sul para uma das 3 mais importantes cidades da Austrália, grande impacto

– Aqui utilizam rio com tubarões para transporte

– Dificuldades com a língua, pois não éramos fluentes quando viemos – INCLUSIVE TEVE O CASO DO MÉDICO NO CASSINO

MERCADO DE TRABALHO:

– Ao mudar de país, nem sempre de início você consegue vagas em sua área de atuação, porém é necessário $$ para seguir, então nos aventuramos em algumas atividades inclusive Uber

– CONTAR A HISTÓRIA DE IR AO APARTAMENTO E A MULHER (APARENTEMENTE PÓS RELAÇÕES RS)

– Aqui já iniciaremos a introduzir a parte de condomínio x cultura

SEGURANÇA

– Pegando o gancho do fato de ter subido no apto para entregar, informe que no que você mora também É ASSIM E ILUSTRE COM  A HISTÓRIA QUE AS CHAVES FICARAM PARA FORA, PORÉM SEM PROBLEMAS

DIFERENTES EMPREENDIMENTOS:

BLOCO DE APARTAMENTOS – PROPERTY MANAGER (similar à flat)

* Todos aptos pertencem a um único dono/empresa, a qual aluga os apartamentos para os inquilinos.

* Dono/empresa governa o complexo e aplica as regras. 

* Característica: apto com layouts e eletrodomésticos praticamente idênticos.

* Manutenção: feita pelo gerente da propriedade, pra nós seria um zelador, o qual é um funcionário  contratado pela empresa dona do empreendimento e pago para manter as áreas comuns (coleta de lixo, segurança, e enforcamento das regras do bloco) bem como reparados em cada apartamento (encanamento, eletricidade e controle de pragas).

* Tipicamente, o zelador reside no bloco de apartamentos e o aluguel deste é incluído no salário.

* Tendem a ser mais seguros – porta ativadas contra furto e hall de entrada.

* Lista de regras na entrada do prédio/elevador.

* Sauna, piscina, spa, área de churrasco no telhado.

A empresa que gerencia a propriedade no bloco de apartamentos, muitas vezes também é responsável por alugar os apartamentos e caso os inquilinos não paguem, cobrá-los. Os aptos alugados são inspecionados normalmente 2x no ano visando confirmar se o inquilino está cuidando direito da propriedade, na data que estas inspeções ocorrem não há necessidade de ter

alguém em casa. Curiosidade: muitos aptos são mostrados para futuros inquilinos sem que os antigos tenham deixado a propriedade (visitamos aptos em que a bagagem das pessoas continuava no quarto).

CONDO – BODY CORPORATE

* Cada apto pertece a um dono diferente.

* Cada dono de apto faz parte do corpo de moradores do prédio. Comprou um 

apto? Então, automaticamente vc faz parte deste corpo de moradores.

* Corpo de moradores se reúne anualmente e discutem prestação de contas,

valores das taxas a serem pagas, melhorias a serem feitas no prédio. 

* Dono não possa comparecer na reunião, ele precisa enviar um representante.

* Taxas pagas: anual/adm – taxa p/pagar a empresa terceirizada que faz 

a manutenção semanal do condomínio (jardinagem, coleta de lixo, limpeza da área comum. Taxa de Naufrágio: fundo p/construção de longo prazo, como uma reforma na área comum do prédio e custos de emergência. Taxa especial: caso aconteça algo inusitado e precise ser consertado = telhado.

* Caso condômino não pague essas taxas, ele pode não ser vetado de votar nas decisões do condomínio e também está sujeito à multa. 

* Quando alguém compra um apartamento em algum condomínio, caso existem taxas que o antigo condômino não tenha pago, o novo inquilino é responsável pelo pagamento destas.

* Cada condômino obedece às regras discutidas e impostas nas reuniões anuais, mas em geral são regras mais tranquilas se comparadas ao bloco de apartamentos.

* Tipicamente não existe um zelador ou gerente da propriedade, o que acontece são moradores que se voluntariam para cuidar do prédio (vizinha: jardinagem, outro vizinho: alimenta os pássaros e coloca os containers de lixo na rua para serem coletados).

* Muitos serviços são terceirizados, como limpeza das áreas comuns e corte da grama.

* Como um bom condômino, o importante é sempre estar pronto pra ajudar voluntariamente.

* Toda sexta: churrasco dos vizinhos – boa convivência é sempre prezada.

PECULIARIDADES:

Aluguel = pago semanalmente

Contas de água quente/luz e gás: pagas a cada 3 meses

Animais: depende do regulamento de cada condomínio, no nosso não é permitido.

Falando de maneira geral sobre cachorros e gatos, cada dono é responsável por “microchipar” (tamanho de um grão de arroz) e registrar o seu bichinho na prefeitura.

  • Esse registro pode ser feito no máximo até os 3 meses de vida do pet ou caso vc venha morar em Brisbane, você tem até 14 dias para registrar o pet.
  • Após esse primeiro registro, você precisa renová-lo anualmente. No registro do pet a prefeitura vai te dar uma tag que precisa estar na coleira do pet a todo momento.
  • O ato de microchipar o animal é importante, pois nele estão os dados do dono do bicho, como telefone e endereço.

Para vc alugar um apto, vc precisa marcar uma inspection (visita) e nessa visita normalmente podem haver mais interessados no apartamento (o que é muito comum). Então, no dia e hora marcada, você vai conhecer o apartamento e pode demonstrar seu interesse para a empresa contratada em gerenciar isso. O que acontece: essa empresa pedirá seus documentos e comprovantes financeiros. Porém, podem existir mais pessoas interessadas no apto e então, a empresa escolherá para qual inquilino ela quer alugar o apto dependendo da situação financeira do mesmo.Mesmo o bichinho seja encontrado perdido sem coleira, o microchip possibilita saber quem é o dono dele alguém em casa. Curiosidade: muitos aptos são mostrados para futuros inquilinos sem que os antigos tenham deixado a propriedade (visitamos aptos em que a bagagem das pessoas continuava no quarto).

O QUE GOSTO MENOS:

  • Não poder tomar uma na praia
  • Violência dos bêbados
  • Lei que pune os bares

O QUE GOSTO MAIS:

  • Gentileza das pessoas
  • Política geral de acolhimento

Assista a Live na íntegra:

A importância do Certificado Digital para condomínios

Certificado Digital para condomínio? Será mesmo que ele é necessário? É o que você descobrirá lendo este artigo.
 
O uso do Certificado Digital tem assumido uma forma cada vez mais presente na realidade de profissionais, empresas e pessoas comuns. Reflexo da transformação digital e do crescimento da adesão aos meios eletrônicos para a execução de tarefas, a Certificação tem ganhado espaço na sociedade, em razão da grande contribuição que dá em um tema de interesse geral: a segurança no uso dos meios digitais.
 
Nesse cenário, o próprio Poder Público tem sido um dos grandes utilizadores e incentivadores do uso do Certificado Digital, incluindo essa tecnologia em diferentes serviços públicos, sites e plataformas de dados governamentais, como é o caso do e-CAC e do canal “Conectividade Social”.
 
Essa nova realidade, sem dúvida, impacta a rotina de todas as pessoas, sejam físicas, sejam jurídicas. Os condomínios são um exemplo disso. Atualmente, o Certificado Digital é necessário para unidades condominiais. Você sabe por quê? Preparamos este artigo para esclarecer. Acompanhe!
 
O que é o Certificado Digital para condomínio?

 

Tecnicamente, o Certificado Digital para condomínio é na verdade um Certificado e-CNPJ convencional, sem nenhum tipo de especificidade. Sua função primordial — e não exclusiva — é garantir a identificação eletrônica e incontestável do condomínio em relações e transações travadas em ambientes digitais, como portais de órgãos públicos.
 
Embora a legislação brasileira não seja clara quanto à natureza jurídica do condomínio edilício, não se pode dizer que se trata de uma pessoa física, já que o condomínio não é pessoa natural, como um humano.
 
No entanto, também não se pode dizer que se trata de uma pessoa jurídica, já que a constituição de um condomínio não segue as mesmas regras estabelecidas legalmente para a criação e registro de uma empresa, por exemplo.
 
Mesmo assim, o Certificado Digital para condomínio, para todos os efeitos, é um e-CNPJ, idêntico ao que é emitido por sociedades empresárias. O que muda é apenas a forma como o Certificado poderá ser utilizado.
 
Por que é necessário que condomínios tenham Certificação Digital?
 
Desde o ano de 2013, o Certificado Digital se tornou uma ferramenta obrigatória para a regularidade dos condomínios. Isso porque foi a partir dessa data que o Certificado passou a ser indispensável para o acesso ao canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica Federal.
 
Dessa forma, sem o Certificado Digital e, consequentemente, sem acesso ao portal de serviços da Caixa, desde então o síndico não consegue mais transmitir dados e informações importantes, relacionadas aos empregados do condomínio — como os referentes ao FGTS, à Previdência Social e direitos trabalhistas, por exemplo.
 
Um dos efeitos diretos dessa impossibilidade de acesso ao canal Conectividade Social é o descumprimento de obrigações impostas por lei ao condomínio, cominando na incidência de penalidades, multas e outras restrições com os órgãos públicos — o que é extremamente prejudicial.
 
Além disso, o uso do Certificado Digital para condomínio abre uma série de novas possibilidades e promove a desburocratização de processos. A exemplo, se o condomínio terceiriza a sua contabilidade, mas quer ter acesso às informações de pagamento do FGTS, por exemplo, o síndico pode acessar esses dados com o Certificado do condomínio.
 
No mesmo sentido, o Certificado Digital também garante ao síndico o acesso amplo ao Portal e-CAC, da Receita Federal. Nesse ambiente digital, é possível consultar a existência de dívidas com a União, pendências tributárias, emitir certidões e acompanhar o trâmite de processos administrativos, além de muitos outros serviços importantes. Ou seja, é fundamental para manter a visibilidade e transparência ao gestor do condomínio.
O Certificado Digital é necessário para todos os condomínios?
 
Essa é uma dúvida bastante comum e pertinente quando o assunto envolve o Certificado Digital para condomínio. Alguns síndicos, pelo fato de o condomínio ser pequeno e não contar com empregados, acreditam que o Certificado Digital não é uma ferramenta essencial e até dispensável.
 
No entanto, esse é um erro. A exigência estabelecida pela Caixa Econômica Federal, lá em 2013, se aplica a todos os condomínios existentes no país. Assim, ainda que o condomínio não tenha funcionários, o Certificado Digital pode ser muito útil para o lançamento de informações no canal Conectividade Social no caso de pagamentos feitos a prestadores de serviço autônomos, por exemplo.
 
Além disso, a ferramenta também é usada no encaminhamento de informações para a declaração de Imposto de Renda. Todos essas facilidades do Certificado Digital e funcionalidades justificam a sua adoção pelos condomínios.
 
Como o síndico pode providenciar o Certificado Digital?
 
A aquisição e emissão do Certificado Digital são processos relativamente simples e que podem ser executados pelo próprio síndico do condomínio. O passo inicial é ir em busca de uma Autoridade Certificadora licenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), como a Soluti, e efetuar a compra do Certificado Digital — que nesse caso é o modelo e-CNPJ.
 
A vantagem de adquirir o Certificado Digital junto à Soluti é que o processo de compra pode ser feito online, a partir da Loja Soluti. Basta acessar a página, escolher o Certificado, definir a mídia a ser utilizada, o prazo de validade e finalizar a compra. O pagamento pode ser feito tanto com cartão de crédito como via boleto.
 
Concluída a compra, será encaminhado um e-mail de confirmação, contendo algumas informações e instruções para a etapa de emissão do Certificado, que é feita presencialmente, em uma das unidades Soluti ou em uma Autoridade de Registro parceira, presentes em diversos pontos espalhados por todo o Brasil.
 
Vale destacar, ainda, que a Soluti também disponibiliza um sistema de agendamento da validação presencial. Assim, o síndico pode agendar o atendimento no local e horário que tiver disponibilidade, bastando acessar a página de agendamento.
 
Por fim, é importante mencionar que a emissão do Certificado Digital pelo síndico exige alguns documentos específicos. Nesse sentido, na etapa de validação presencial, é preciso apresentar a convenção do condomínio e a ata de eleição originais, comprovando que é realmente o síndico.
 
O processo de emissão de Certificado da Soluti é bem simples. Não se exige nenhuma cópia de documento autenticado, mas apenas alguns documentos pessoais originais. Há ainda a possibilidade de um Agente de Registro Soluti ir até o síndico proceder com a validação, caso seja necessário.
 
Por fim, o Certificado Digital para condomínio, como vimos, não é uma exigência recente. No entanto, ainda existem unidades condominiais e síndicos que não conhecem essa obrigatoriedade e, mais do que isso, não têm conhecimentos das vantagens e possibilidades que a tecnologia de Certificação traz para a regularidade de um condomínio. Por isso, um dos papéis do contador que presta serviços para condomínios é orientar seus clientes sobre esse tema.
 
Fonte: Abrassp

Síndico tem respaldo no Código Civil para zelar pelos moradores

No dia 10 de junho o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei nº 14.010, de 2020, que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia da Covid-19. Mas a sanção do presidente vetou, entre outro artigos do Projeto de Lei 1.179/2020, o de número 11, que dava aos síndicos o poder de restringir o uso das áreas comuns e proibir festas. No entanto, especialistas alertam que o Código Civil exige que o síndico garanta a segurança e a saúde dos moradores dentro dos condomínios. O que durante a pandemia quer dizer, principalmente, evitar contato e aglomeração.

O síndico sempre teve poderes, afirma Kelsor Fernandes, só ficaram mais explícitos com a PL. “Mais que um poder, garantir a segurança e a saúde dos moradores é um dever do síndico, por isso que ele deve e pode usar o Código Civil caso ache necessário. Essa lei só irá servir durante a pandemia, e o presidente, de forma insensível, continua a negar o problema e veta de maneira inconsequente algo que deveria ser bem melhor avaliado”, alerta.

Mas é preciso deixar claro que o síndico não tem poder absoluto em um condomínio, alerta Victor Souza, sócio do escritório Maciel e Souza Advogados Associados. “A lei estabelece limites, e o artigo 1.348 do Código Civil enumera as atribuições do síndico, que, em resumo, são medidas de proteção à vida e à saúde dos condôminos”, explica o advogado.

 

Limites impostos

 

Mesmo com os limites impostos pelo Código Civil, quando há comprometimento à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores, cabe ao síndico agir em defesa do interesse comum, afirma Victor, “inclusive impedir os moradores de usarem as áreas comuns”.

E quem tem feito de tudo para zelar pela segurança e saúde dos moradores é o síndico profissional Roque Teixeira, que conta que pedidos para usar o salão de festas de um dos condomínios em que é responsável surgiram já no dia 12 de junho, um dia após o artigo ser vetado.

“Segundo o morador que queria usar o salão, a lei do presidente é a maior de todas. Mas nós temos o regimento interno e o Código Civil. Mesmo que o presidente vete, eu ainda sou responsável pela saúde do condomínio, então no momento em que um morador deseja trazer estranhos para dentro do edifício em meio a uma pandemia viral, preciso pensar no risco que o coletivo está correndo. No fim, tive uma discussão produtiva com todos os moradores, e as medidas estão sendo mantidas”, conta Roque.

 

Diálogo sempre

 

A resposta para esse tipo de situação sempre deve ser o diálogo, salienta o síndico, e, além disso, há os decretos municipais e estaduais a se levar em conta, afinal “esse não é o momento de flexibilizar essas medidas”.

Já no caso de outro síndico profissional, Rildo Oliveira, os moradores dos quatro condomínios dos quais ele é síndico ainda não esboçaram qualquer vontade de usar as áreas comuns ou organizar festas.

“Todos estão seguindo as mesmas restrições desde o início da pandemia, atendendo às orientações dos poderes públicos através dos decretos e da Organização Mundial da Saúde. Me surpreendeu como a maioria dos condôminos abraçou essas medidas, pouquíssimas pessoas questionaram quando as áreas comuns foram interditadas, e os que o fizeram logo entenderam a necessidade de tais medidas”, conta Rildo.

Existem, é claro, aqueles que insistem em dizer que é apenas uma gripezinha, afirma o síndico, e que é exagero fazer uso de tantas recomendações. Esse tem sido um dos muitos desafios da gestão em meio à pandemia.

“O descumprimento dessas medidas, infelizmente, não me permite aplicar advertência e multa, pois não temos previsão para tal nas convenções e regimentos internos. O que temos de concreto é apelar para o bom senso. O que, ainda bem, é o que a maioria tem”.

A orientação para os casos onde os moradores insistem em descumprir as recomendações, salienta o advogado Victor Souza, é buscar por uma intervenção judicial para fazer valer as normas do condomínio e/ou fazer uma denúncia na Polícia Militar.

 

Ordem judicial

 

Com uma ordem judicial, o condômino infrator será obrigado a cumprir o que determina o regimento interno do condomínio, sob pena de estar cometendo crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 330 do Código Penal (detenção de 15 dias a seis meses e multa).

O Código Civil confere ao síndico o poder de tomar decisões que visam ao benefício da coletividade. Então, caso o síndico entenda que é preciso fechar o salão de festas, academia, piscina etc., sob a alegação de estar combatendo o coronavírus, entendemos que ele tem esse poder. Mas no que se refere às festas dentro das unidades, áreas de uso exclusivo dos condôminos, a coisa muda um pouco de figura.

“Não há previsão legal para o síndico impedir ou decretar um limite de visitantes aos moradores. Contudo, caso um morador esteja recebendo pessoas constantemente, que não da sua família, e que estes estejam colocando em risco a coletividade, o síndico tem o direito e o dever de denunciar e acionar a Polícia Militar para intervir na situação”, explica o advogado.

 

Fonte: A Tarde

Justiça proíbe moradores de usar áreas comuns de condomínio no Rio

Para conter a propagação do coronavírus, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício em Botafogo, zona sul do Rio, continuassem invadindo áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica.

Em 20 de março, a síndica suspendeu o acesso às áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas. Porém, afirmou o condomínio, alguns moradores começaram a se reunir na garagem, levando petiscos e bebidas. Além disso, passaram a assediar os funcionários.

O condomínio relatou que os encontros passaram a ser diários. Em seguida, moradores utilizaram o playground. E colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como “administração”.

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro afirmou que a Lei fluminense 8.836/2020 recomendou aos edifícios a interdição de áreas de uso comum enquanto durar a epidemia de Covid-19. A norma, conforme a julgadora, respalda as medidas tomadas pela síndica com o objetivo de proteger os moradores.

As limitações ao direito de propriedade são excepcionais, mas justificadas nesse caso pela lei e pelo direito de vizinhança, que visa à saúde dos moradores — que não são apenas pessoas jovens e saudáveis, avaliou a juíza.

“A observância às limitações decorrentes da ‘quarentena’ compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade — seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário”.

 

Saúde dos moradores


Para o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado para defender o condomínio, o risco da doença ainda existe e os moradores precisam compreender isso, mesmo que prefiram negar a realidade. “Felizmente, o Poder Judiciário continua trabalhando para conter atividades antissociais e a falta de solidariedade em condomínios”.

Cristina Massumi Nogami, advogada que atuou no processo, diz que foram diversas tentativas de resolver internamente, com diversas notificações e multas para evitar o caminho judicial. “Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários”.

André Luiz Junqueira lembra ainda que mesmo com o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei 14.010/2020, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a epidemia, os síndicos podem, sim, adotar a medida. “E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do Judiciário, como aconteceu neste caso”, opina.

 

Fonte: CONJUR

 

 

Viatura do Corpo de Bombeiros atropela pedestres durante ocorrência de incêndio em Campinas

Pelo menos seis pessoas feridas no atropelamento precisaram de atendimento médico, sendo duas em estado grave. Veículo também bateu em ambulância.

Uma viatura do Corpo de Bombeiros atropelou pedestres enquanto atendia uma ocorrência de incêndio em um condomínio de apartamentos no Jardim Márcia, em Campinas (SP), na tarde desta terça-feira (23). O veículo perdeu o freio, segundo a corporação, e moradores registraram o momento que o caminhão desce a via desgovernado.

O caminhão só parou após atingir uma ambulância. Pelo menos seis pessoas feridas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Pelo menos outras 11 sofreram escoriações.

(Atualização: A informação após o acidente era de que 17 pessoas ficaram feridas na ocorrência; depois, o Samu confirmou que seis delas precisaram de atendimento médico após o atropelamento. A informação foi atualizada às 20h10).

Entre os atropelados, Débora Ribeiro Rodrigues, de 33 anos, foi levada para o Hospital Estadual de Sumaré (SP) pelo helicóptero Águia, da Polícia Militar.

Segundo familiares, ela não sente o movimento das pernas e está sendo submetida a exames. Em nota, o hospital informa que ela permanece internada em estado estável.

Outras quatro vítimas também permanecem internadas e estão no Hospital de Clínicas (HC) da Unicamp, sendo duas mulheres em estado grave, e dois homens em estado estável.

Ainda por conta do caminhão desgovernado, um carro de morador foi atingido, e parte de uma mureta nos fundos do condomínio danificada. A viatura e a ambulância envolvidas no acidente deixaram o local no fim da tarde.

Vítimas no incêndio

O Corpo de Bombeiros foi acionado para combater o fogo que atingiu um apartamento. De acordo com testemunhas, um casal, uma jovem e uma criança estavam no apartamento, e todos os adultos ficaram feridos.

Ainda segundo vizinhos, que ajudaram no combate às chamas, o fogo teria iniciado na cozinha. A perícia esteve no local para apurar as causas do incêndio e do acidente – o motorista do caminhão foi ouvido.

FONTE: G1

Como a norma de Inspeção Predial se aplica aos condomínios

Além de estimular a cultura da manutenção, norma da ABNT determina que inspeção predial seja feita por engenheiro ou arquiteto e exige emissão de laudo técnico

Com a publicação da novíssima norma de Inspeção Predial – ABNT NBR 16747:2020, muitas dúvidas devem estar pipocando entre os síndicos.

Para que serve a norma? Como se aplica aos condomínios? A que devo me atentar? Com qual periodicidade deve ser feita?

Nesta reportagem vamos esclarecer os principais pontos da NBR 16747/20 que afetam os condomínios e como os síndicos devem se preparar quando forem contratar uma inspeção predial para o seu condomínio, com segurança e conhecimento no tema. 

 Você vai ver nesta reportagem: 

  • Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?
  • A que se propõe a ABNT NBR 16747/20? 
  • O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?
  • Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?
  • Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?
  • A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?
  • Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?
  • Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura?
  • O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?
  • Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial?
  • A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?
  • Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento?
  • Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?
  • A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio?
  • Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções? 

Por que a Norma de Inspeção Predial foi criada?

Segundo Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, essa norma está no contexto de um conjunto de ações decorrentes de diversos desabamentos de prédios, com vítimas fatais, que aconteceram no País.

Dois desabamentos que causaram grande comoção nacional foram dos edifícios no centro do Rio de Janeiro, em 2012, e do Edifício Andrea, em Fortaleza, em outubro de 2019.

“Há um entendimento da sociedade de que há necessidade de inspeções obrigatórias periódicas, que sejam alertas importantes para haver uma mitigação de risco. Espera-se que, com inspeções, se houver problemas na estrutura, em instalação e no que afeta a segurança dos usuários, haja estímulo à manutenção”, afirma Carlos Borges, do Secovi-SP, que acompanhou e contribuiu na elaboração da norma.

No Rio de Janeiro, foram sancionadas a Lei Estadual nº 6.400/13 e a Lei Complementar Municipal nº 126/13, da capital, esta última conhecida como Lei da Autovistoria. Em Porto Alegre, está em vigor a Lei Complementar nº 806/16. As leis obrigam a realização de vistorias ou inspeções em edificações.

Além das leis já em vigor, há vários projetos de lei pelo País com a mesma temática, inclusive na cidade de São Paulo: PL 123/2020, do vereador Eduardo Tuma, em tramitação.  

No plano de fundo, o que se almeja é fomentar a cultura da manutenção preventiva e corretiva.

“Fazer inspeção predial é como fazer um check-up. E de nada adianta fazê-lo se, entre um e outro, não cuidar da sua saúde. A inspeção predial é um instrumento gerencial que defendemos, mas o mais importante é que haja cultura e investimento na implantação de programas de manutenção preventiva e corretiva”, enfatiza Borges, do Secovi-SP.

A que se propõe a ABNT NBR 16747/20 – Norma de Inspeção Predial?

De acordo com Antonio Carlos Dolacio, secretário da Comissão de Estudos de Inspeção Predial do comitê da ABNT, o texto da NBR 16747/20 se propõe a fornecer conceitos, diretrizes, terminologia e procedimentos referentes à atividade da inspeção predial.

“A inspeção predial é um processo que visa a auxiliar na gestão da edificação e, quando realizada com periodicidade regular, contribui com a mitigação de riscos técnicos e econômicos associados à perda do desempenho”, explica Dolacio, que também é vice-coordenador da Câmara de Inspeção Predial do Ibape/SP.

Na visão do engenheiro civil Zeferino Velloso, diretor da empresa VIP – Vistorias e Inspeções Prediais, a norma objetiva uniformizar a metodologia e estabelecer etapas mínimas da atividade de inspeção predial, válida para qualquer tipo de edificação, públicas ou privadas.

“A inspeção predial avalia as condições globais da edificação e detecta a existência de problemas de conservação ou funcionamento, com base em uma análise sensorial, feita por um profissional habilitado. Com base nesta análise mais ampla, poderá ser recomendada a contratação de inspeções prediais especializadas ou outras ações, como testes e ensaios, para que se possa aprofundar e refinar o diagnóstico”, explica Velloso.

Ele ainda esclarece que as inspeções prediais especializadas não estão sujeitas a esta norma.

Carlos Borges, do Secovi-SP, enfatiza que o tipo de inspeção desta norma é mais geral, com foco em garantir segurança do usuário e identificar o pode gerar risco à vida humana. Exemplos de sinais de que há risco:

  • fissuras
  • vazamento
  • trincas
  • fios desencapados
  • instalações elétricas perto de local que tem umidade

São evidência captadas pela experiência sensorial do profissional que realiza a inspeção.

Outros objetivos da norma, segundo Borges:

  • checar se a edificação está cumprindo programa de manutenção preventiva e corretiva, elaborado de acordo com a ABNT NBR 5674;
  • conferir a atualização da documentação do prédio, como: alvará de segurança atualizada, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) válido, Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) etc.

O que exatamente esta norma agrega ao arcabouço normativo para condomínios?

A ABNT já dispõe de um conjunto de normas focadas em edificações, manutenção e reforma que afetam diretamente condomínios edilícios:

  • ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
  • ABNT NBR 16280:2015 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas 
  • ABNT NBR 13752:1996 – Perícias de engenharia na construção civil

Segundo Dolacio, da ABNT, a norma de inspeção predial preenche lacuna relativa à avaliação acompanhamento técnico da manutenção, conservação e condições de segurança das edificações, complementando, desta forma, a abrangência da NBR 5674 (manutenção) e NBR 16280 (reforma).

“Quando respeitados os preceitos constantes dos referidos textos normativos, a nova norma propicia aos condomínios uso mais seguro das edificações, bem como a manutenção da vida útil dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos, cuidando também, desta forma, do suporte do valor patrimonial“, explica Antonio Carlos Dolacio, da ABNT.

Velloso acrescenta que a NBR 16747 agrega metodologia e atividades mínimas da fase de verificação dos resultados da aplicação da NBR 5674, analisando a existência, aplicação e eficácia dos planos de manutenção das edificações.

Quais os principais pontos de atenção da NBR 16747:2020 para síndicos?

A ABNT explica que o texto da norma traz as etapas mínimas a serem cumpridas no desenvolvimento da inspeção predial, inclusive com ponderações sobre os objetivos de cada uma das etapas citadas, como:

  • levantamento e análise de dados e documentação (solicitados e disponibilizados)
  • coleta de dados e informações para identificação de características
  • histórico geral da edificação
  • vistoria da edificação (de forma sistêmica)
  • classificação das irregularidades constatadas
  • recomendação das ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas
  • organização das prioridades em patamares de urgência
  • avaliação da manutenção (conforme a ABNT NBR 5674)
  • avaliação do uso
  • redação do laudo técnico de inspeção predial

Para a última etapa – laudo técnico de inspeção predial – , a norma fornece o conteúdo mínimo que deverá constar do documento escrito, a ser emitido pelo inspetor predial, que registrará os resultados da inspeção predial. 

“É importante o síndico colocar a norma como referência de embasamento técnico para contratação. Para o profissional que vai fazer o serviço, a norma estabelece o escopo mínimo de trabalho“, adiciona Carlos Borges, do Secovi-SP.

Qual a diferença entre inspeção e ronda de inspeção?

O mestre e engenheiro em Manutenção Predial Felipe Lima explica que as rondas de inspeção são atividades periódicas que devem ser realizadas dentro do empreendimento e variam conforme a disponibilidade da equipe, quantidade de pessoas, áreas do empreendimento.

São inspeções que podem ser realizadas com a equipe de manutenção do prédio. E as suas periodicidades são variáveis. Exemplos: nos halls dos elevadores, a ronda de inspeção deve ser diária, já nas casas de máquina, as rondas podem ser quinzenais.

A norma não é lei. Como o síndico lida com isso?

Segundo Velloso, embora não seja lei, a prestação de serviços está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que devem ser atendidas as normas técnicas vigentes. Com isso, a norma tem força de lei.

De posse do laudo técnico, o síndico terá em mãos informações que o auxiliarão na gestão da manutenção predial.

Código de Defesa do Consumidor, Seção IV “DAS PRÁTICAS ABUSIVAS”:

“É vedado ao fornecedor de produtos e serviços… colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro”.

Ou seja, em havendo a relação de consumo, o serviço proposto deve atender ao quanto especificado em Normas Técnicas.

Quais profissionais estão habilitados a realizar inspeção predial em condomínios?

Engenheiros ou arquitetos habilitados e com registro profissional em vigor pelos respectivos conselhos profissionais: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

De acordo com a complexidade dos sistemas e instalações presentes, a inspeção pode demandar equipes com profissionais de diferentes formações, tais como arquitetos, engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mecânicos etc.

Como um síndico deve escolher este profissional de forma segura? 

síndico deve analisar currículo do profissional para verificar se, além de habilitado, é capacitado para realização da inspeção predial, que requer grande conhecimento, por exemplo, sobre patologia na construção civil.

Zeferino Velloso, da VIP, adiciona que a realização de trabalhos semelhantes pode ser comprovada com a apresentação de:

  • ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica)
  • RRTs (Registro de Responsabilidade Técnica)
  • atestados de clientes
  • Certidões de Acervo Técnico emitidas pelos conselhos de classe.

“Mas a melhor forma é a indicação de outros síndicos, gestores de patrimônio ou administradoras de condomínios. Especializações e pós-graduações na área são também um excelente diferencial indicativo de capacidade profissional”, recomenda Velloso, da VIP.

O que o síndico deve exigir na contratação do serviço de inspeção?

Uma reunião inicial é muito importante, destaca Velloso, e pode ser por videoconferência, que se popularizou com a pandemia de COVID-19.

Depois, a verificação documental e a vistoria. Os laudos devem ser sempre acompanhados de ART/RRT – é a garantia do cliente de que o responsável pelo laudo é um profissional legalmente habilitado.

laudo deve ser escrito de forma que um leigo possa entender, principalmente se contiver informações tecnicamente complexas. Se ainda for necessária, deve ser realizada nova reunião de esclarecimentos após a leitura do laudo pelo cliente.

Quando o síndico sabe que é a hora de fazer inspeção predial? 

Segundo Felipe Lima, o ideal é que todo empreendimento faça inspeção predial quando ainda está com saúde, para poder se manter sempre assim, no melhor estado de conservação possível, e não esperar aparecer algum problema para então fazer o serviço.

“Se o gestor contrata a inspeção predial somente quando encontra problemas na edificação, como trincas, rachaduras, às vezes essa ação já é tardia e os problemas estão extremamente avançados. Se há algum sinal de alerta no empreendimento, é porque já passou da hora de contratar a inspeção predial”, explica o engenheiro.

A norma especifica periodicidade para realização de inspeção predial?

Não, a norma não estabelece periodicidade para realização de inspeção predial. Segundo Carlos Borges, do Secovi-SP, houve entendimento de que estabelecimento de periodicidade é uma questão que deve constar em lei

Para o engenheiro Velloso, as inspeções podem ser feitas de acordo com a idade da edificação. Uma sugestão seria:

  • Até 10 anos: inspeções a cada 3 anos
  • De 10 a 20 anos: inspeções a cada 2 anos
  • Acima de 20 anos: anualmente.

“Para que o gestor predial saiba exatamente qual a recomendação de periodicidade para realizar as inspeções prediais, primeiro ele precisa contratar um profissional para fazer uma primeira inspeção. Depois, o próprio vistoriador irá informar, baseado no estado de conservação do empreendimento, idadelocalização, qual o prazo sugerido para a próxima inspeção“, explica Felipe Lima, engenheiro em Manutenção Predial.

Inspeção feita e laudo técnico recebido. O que contém esse documento? 

Laudo Técnico de Inspeção Predial deverá conter a lista de recomendações, ou ações necessárias para restaurar ou preservar o desempenho dos sistemas, subsistemas e elementos construtivos.

Dolacio, da ABNT, explica que as recomendações devem estar organizadas em patamares de urgência, de acordo com o item 5.3.7 da NBR 16747.

“O laudo deverá ser levado a conhecimento do profissional responsável pela manutenção da edificação, o qual irá inserir no cronograma físico/financeiro das atividades de manutenção do condomínio, conforme plano de manutenção, as intervenções recomendadas. A ideia é o prédio dar andamento às recomendações seguindo a sequência prevista”, explica Dolacio, que também é do Ibape-SP.

Segundo Felipe Lima, no laudo não podem faltar:

  • anomalias encontradas
  • falhas de usooperação manutenção do prédio
  • patamares de prioridade das intervenções
  • se há a necessidade de contratar alguma inspeção especializada

Quais são os próximos passos do condomínio com o laudo da inspeção em mãos?

Segundo Felipe Lima, o síndico deve providenciar a execução dos pontos que foram apontados como críticos, e seguir a sequência de atividades corretivas que constam no laudo.

Todo empreendimento deve ter o seu plano de manutenção, independente da inspeção predial.

“O que ocorre com frequência é a adequação do plano de manutenção após a inspeção predial. O vistoriador sugere no laudo os pontos de correção e/ou melhoria do plano de manutenção e dos processos de manutenção que estão sendo realizados na edificação”, explica Lima.

A inspeção predial pode ser onerosa para o condomínio? 

Segundo o engenheiro de manutenção predial Felipe Lima, a inspeção não é onerosa. “É um investimento que o gestor faz para garantir três principais pontos: saúdesegurança conforto dos usuários.”

Se o condomínio se importa com a segurança e funcionalidade da sua edificação, certamente provisionará no seu orçamento uma verba para realizar as inspeções periódicas, deduz Velloso.

“O importante a saber é que, mantendo um ritmo de manutenções e inspeções periódicas, os síndicos vão parar de ter as desagradáveis despesas ‘surpresa’ e vão reduzir os custos de manutenção periódica”, diz o diretor da VIP.

Qual a recomendação para que um condomínio esteja sempre em dia com suas manutenções? 

Os especialistas consultados foram unânimes em recomendar que o condomínio tenha um plano de manutenção preventiva, segundo a NBR 5674, e realize a inspeção predial dentro da periodicidade adequada para verificar se as atividades de operação e manutenção estão aderentes ao plano.

Se necessário, ajustar o plano e os contratos de manutenção, conforme recomendado no laudo, explica Zeferino Velloso.

“O prédio é um organismo vivo que precisa ser mantido desde o primeiro dia. Se for feita a manutenção corretamente, gasta-se menos, tem-se mais conforto e segurança. Visão de longo prazo”, lembra Carlos Borges, do Secovi-SP.

Seu condomínio é antigo e não tem planos de manutenção? O resultado do laudo de inspeção predial será o pontapé inicial para a elaboração de um plano especifico à sua edificação.

Fonte: Síndiconet

 

Adolescente é apontado como mentor de quadrilha especializada em invadir condomínios de alto padrão

Menino de 16 anos e menina de 15 teriam invadido cinco apartamentos no bairro Campolim, em Sorocaba (SP). Dupla aluga carros e muda de endereço para despistar a polícia, segundo delegada.

A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Sorocaba (SP) afirma que o mentor de uma quadrilha especializada em furtar apartamentos de alto padrão seria um adolescente de 16 anos. Ele e uma menina de 15 anos teriam invadido um condomínio no bairro Campolim, no dia 21 de maio. Outras quatro pessoas suspeitas também estão sendo procuradas.

Um documento encontrado em um dos endereços investigados pela polícia comprova que a quadrilha utiliza carros alugados para se locomover. Os adolescentes alugam casas em cortiços e mudam de endereço para tentar despistar a polícia.

Segundo a delegada da DIG, Luciane Regina Bachir, as investigações duraram pouco menos de um mês e as imagens das câmeras de segurança do local ajudaram, inicialmente, a identificar os suspeitos.

Os adolescentes utilizaram chaves de fenda para arrombar as portas de cinco apartamentos. Eles teriam arrombado cofres atrás de dinheiro, mas não encontraram.

Em um dos apartamentos, a dupla levou aparelhos eletrônicos, como notebooks, além de relógios. Um armário teria sido arrancado para dar acesso ao cofre. Alguns itens de valor sentimental para as vítimas também foram roubados.

Dois dos apartamentos não foram furtados. A delegada também informou que as ações duravam cerca de duas horas.

Outros mandados de busca também foram expedidos pela Justiça, alguns deles em Osasco (SP) e São Paulo, onde foi possível localizar parte dos bens furtados, alguns deles já foram devolvidos para os donos. O caso continua sendo investigado.

Fonte: G1

AM e violência doméstica

TJAM elabora cartilha para orientar síndicos, administradores e funcionários de condomínios a como denunciar a violência doméstica durante o período de pandemia

Material foi elaborado pelo 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do 1.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1.º “Juizado Maria da Penha”), elaborou e disponibilizou a cartilha “Confinamento sem Violência” em uma versão específica para Condomínios.

Por meio do material, síndicos, administradores e funcionários de condomínios têm a devida orientação para prevenir, combater e denunciar situações de violência contra mulheres neste período de distanciamento social, em virtude da pandemia da covid-19.

A cartilha pode ser acessada neste link.

De acordo com a juíza titular do 1.º “Juizado Maria da Penha”, Ana Lorena Gazzineo, trata-se de uma cartilha de enfrentamento à violência, com orientações de como os síndicos, administradores, funcionários e condôminos devem agir quando a situação ocorre nos apartamentos dos condomínios.

“Recentemente recebemos vários pedidos de síndicos e administradores com muitas dúvidas de como proceder nos apartamentos ou casas. Então, a equipe multidisciplinar do juizado elaborou a cartilha com as devidas orientações. Focamos nesse público, pois é fundamental que tais pessoas intervenham rapidamente para impedir o agravamento da situação, lembrando que a polícia poderá ser acionada pelo condomínio e o socorro é obrigatório, mesmo contra a vontade da mulher”, explicou a magistrada.

A juíza Ana Lorena Gazzineo acrescentou que é importante que, mesmo reportado às autoridades, os casos permaneçam sigilosos.

“Apesar da intervenção do condomínio no socorro, esses casos devem ser mantidos em sigilo. Assim, sempre que um síndico tomar conhecimento de um caso de violência doméstica no condomínio deverá acionar a polícia através do número 190 ou a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180. Esses canais de denúncia funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana”, indicou a magistrada.

A cartilha contém informações úteis para um pronto atendimento da vítima, além de esclarecimentos sobre: violência doméstica; canais de denúncia; classificação dos tipos de violência; medidas protetivas e outros dispositivos de segurança.

“No final da cartilha é possível encontrar um cartaz com as orientações necessárias e canais de denúncia que podem ser impressos e utilizados para serem afixados em local visível aos moradores”, acrescentou a juíza Ana Lorena.

No Brasil, de acordo com os dados coletados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) e pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), após o distanciamento houve o aumento de aproximadamente 20% no número de denúncias registradas pelo s serviços disque 100 e ligue 180.

Fonte: https://www.tjam.jus.br

Síndicos decidem manter áreas comuns fechadas

Nem o início da reabertura do comércio de rua, nem o veto do presidente Jair Bolsonaro a artigos do projeto de lei que tratava de dar poder aos síndicos para fechar áreas comuns durante a pandemia, fizeram os administradores de condomínios abrirem mão das medidas restritivas para proteção dos moradores. Os síndicos estão amparados, parcialmente, no artigo 1348, do Código Civil, que  dá atribuição de tomar medidas para assegurar a saúde dos moradores, mas o impedimento de uso de áreas comuns deve ser objeto de votação em assembleia para maior segurança jurídica, avalia o consultor Vander Ferreira Andrade.

O comércio de rua abre em toda a região metropolitana nesta segunda-feira (15/6), o que trará, a exemplo do que já acontece na Capital,  aumento de consumidores nas ruas. Boa parte do público nas ruas é morador de condomínios, o que aumenta a chance de disseminação do vírus, alertam infectologistas. Ao mesmo tempo foi publicado na sexta-feira (12) a legislação que trata dos condomínios, o projeto de lei 1179, teve vetados pelo presidente, vários artigos, como o que dava aos síndicos o poder de, sozinhos (sem assembleia), fecharem as áreas comuns, como piscinas, academias, churrasqueiras e salões de festas, durante a pandemia.

Apesar das duas novas situações nada deve mudar, ao menos por enquanto, nos condomínios. Gilberto Chuler, síndico profissional e vice-presidente da Abrascond (Associação Brasileira dos Síndicos de Condomínios), considera que a situação gerada pela pandemia é excepcional e, portanto, o síndico deve atuar para assegurar a saúde dos moradores. Comenta que a convenção diz que o síndico é responsável por cuidar da saúde do morador e se, no momento de isolamento a solução é bloquear as áreas comuns, isso tem de ser feito. “Como vou cuidar da saúde se abrir churrasqueira e salão de festas?”, indaga. “Onde sou síndico essas áreas comuns vão ficar fechadas porque assim preservo vidas”, analisa.

O professor e vice-reitor da Fundação Santo André, Vander Ferreira de Andrade, disse que o aspecto principal do projeto de lei, que era o de estabelecer as assembleias virtuais foi preservado. Para Andrade, os vetos de Bolsonaro trouxeram segurança jurídica. “Não estava claro que o síndico poderia fechar as áreas comuns somente durante a pandemia. A redação era preocupante e do jeito que estava o síndico se quisesse poderia manter as áreas fechadas mesmo após a pandemia”, explica Andrade, autor do Manual do Síndico Profissional (Editora Nelpa).

Mas quanto ao fechamento das áreas comuns durante a pandemia, Andrade é favorável. Diz que o síndico tem de preservar as pessoas e se esforçar para manter as áreas fechadas, mas isso tem de passar por uma assembleia e se não tiver oposição isso vai trazer a segurança jurídica. Um condômino que não concorde pode trazer problemas ao síndico e ao condomínio. “Se não tiver o consenso (através da assembleia) e um morador cismar pode ir na Justiça e pedir indenização por estar em dia com as cotas e ser proibido de usar as áreas comuns. Ele pode pedir indenização por dano moral”, comenta.

Condomínios reforçam higienização e acesso

Administradora de um condomínio com aproximadamente 2,5 mil pessoas em Diadema, Priscila Camargo Rosante de Andrade, diz que está proibido o acesso à piscina e sauna e também a realização de obras “Tive boa aceitação, claro que um ou outro não concorda, mas o síndico vai sempre primar pela maioria. Tínhamos cerca de 10 casos, pessoas da área da saúde, e todas respeitaram o isolamento e fizeram a quarentena”, comenta.

Priscila diz que comunicação e transparência têm resolvido pequenas situações de conflito. “Aqui temos meios de comunicação, então eu disparo e-mails com recomendações, transitar nas áreas comuns é só do apartamento para a portaria. Os prestadores são cadastrados, mas só para serviços emergenciais, equipamentos que pararam de funcionar essas coisas, e todos de luva e máscara”, disse a síndica do Paseo. Lá dispensers de álcool em gel e capa para os botões foram colocados nos 19 elevadores. A entrada de quem não é morador é controlada. “As visitas são pontuais, não posso proibir, mas limitamos em quatro pessoas, no máximo, e as cuidadoras de idosos ou crianças a gente não pode proibir. Também aferimos a temperatura de todos os funcionários”, conta

Tânia Regina da Silva é síndica de um conjunto de seis edifícios em Mauá, com 192 famílias. O conjunto já teve cinco casos da covid-19, que cumprem isolamento. O playground também foi isolado. Colocaram comunicado na portaria, a entrada não é proibida, mas visitantes são dois, no máximo. Tem dispenser de álcool em gel e na entrada do prédio e pano de chão com água sanitária para limpar os sapatos. “Aqui tivemos 5 casos de covid no começo, dispensamos as duas faxineiras e colocamos pessoas mais novas, o zelador ficou em casa também. Tomamos todos os cuidados com as pessoas de risco”, relata.

Nos condomínios menores as medidas são iguais. No Verona, bairro Assunção, em São Bernardo, o síndico Duarte Júnior reforçou a portaria depois que o porteiro, do grupo de risco, foi afastado. “Agora eu tenho que dar assistência na portaria, é um condomínio pequeno, então a limpeza continuou normalmente. Deixamos aqui recomendações, que deram certo, como evitar aglomerações, reuniões familiares, com gente de fora, somente serviços emergenciais, a limpeza está de uma forma mais sistemática, os corrimãos são limpos com maior frequência”, relatou o administrador do prédio, com 46 famílias.

É diária missão de convencer moradores sobre restrição 

O fechamento de áreas comuns, como piscinas, saunas, playgrounds, academias e churrasqueiras, não encontra apoio total dos moradores, que não acreditam na alta capacidade de transmissão co coronavírus ou que as medidas de restrição são exagero. O barulho é outra fonte de problemas.

Priscila Camargo Rosante de Andrade, que administra o Paseo Diadema, onde vivem 2,5 mil pessoas, diz que o trabalho de convencimento é diário. Tem casos  de moradores que não usam máscara, então conversa, manda-mails. É advogada, então passa informativos quase que diariamente. Quanto ao barulho, antes da pandemia conversava e até fazia reunião entre as unidades, agora telefona e informa que tem de haver bom senso. “O relógio biológico de muita gente mudou para uns a hora de dormir é 8 da noite, para outros é 2h da manhã”, destaca. Para Priscila, a falta de sintonia sobre o que os governos dizem gera confusão.  “O presidente diz uma coisa, o governador outra e o prefeito outra, eu não sou síndica profissional, mas meu é um papel muito importante, fazemos mediação e fazemos um trabalho que deveria ser do governo, de informar e orientar”, desabafa.

O barulho também é uma das preocupações de Tânia Regina da Silva, síndica em Mauá, com 192 famílias. O maior problema  é a paciência, as crianças ficam em casa, os pais não sabem o que fazer, elas querem sair, fazem barulho e tem gente no sistema home office. O síndico Duarte Júnior, de São Bernardo, enfrenta a mesma situação. “Aqui a dificuldade está sendo o barulho com as pessoas em casa. “Não tive problema com festas, mas o horário biológico está desregulado e, por isso, às vezes, tem um que quer fazer algo com barulho mais tarde, mas as regras seguem normais”, reforça. (Colaborou Fernando Scerveninas)

FONTE: www.reporterdiario.com.br