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Mitos e verdades sobre as assembleias de condomínio

O que a experiência em assembleia mostra é que, mesmo sendo um rito sem uma legislação específica e, muitas vezes, sem um procedimento que dita sua forma, haja vista muitas convenções somente tratarem, assim como a lei, de forma superficial do assunto, a assembleia de condomínio pode acabar virando um verdadeiro show de horror e que não leva a vida dos moradores a lugar nenhum.

Com o objetivo de facilitar o bom andamento das assembleias, Dr. Thiago Badaró, especialista em Direito Condominial, desmistifica mitos e verdades de alguns assuntos pontuais para não restar quaisquer dúvidas aos síndicos e moradores sobre a execução deste ato.

O primeiro deles é com relação ao prazo de instauração das assembleias. Pergunta-se muito qual é o melhor prazo para distribuição do edital de convocação. Há também aqueles que acreditam que existe um prazo legal mínimo para que a comunicação da assembleia ocorra.

Sobre este ponto, Dr. Thiago Badaró afirma que não há na lei um prazo específico para a distribuição do edital de convocação, tampouco um prazo mínimo entre a notícia da ocorrência da assembleia e o seu acontecimento.

“Este prazo poderá ser previsto na própria convenção ou no regimento interno do condomínio, sendo recomendado que seja um período suficiente que permita que todos os condôminos tomem ciência do edital de convocação”, comenta Dr. Thiago Badaró.

O segundo ponto a ser abordado é quem pode exigir a convocação da assembleia.

Em muitos condomínios, tem-se a ideia de que apenas o síndico poderá convocar a assembleia ordinária ou extraordinária, ou a ideia equivocada de que a administradora é uma das legitimadas para instaurar uma assembleia geral e, sem ela, a assembleia não tem validade.

“A ideia é equivocada”, afirma Dr. Thiago Badaró. “Os legitimados para instauração da assembleia geral ordinária ou extraordinária, nos termos dos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, poderão instaurar as assembleias gerais dos condomínios o próprio síndico ou ¼ dos condôminos, devendo estes moradores cuidar do edital de convocação e do envio da ata comunicando os demais moradores”, lembra o especialista em Direito Condominial.

Já com relação à própria assembleia, os atos praticados na ocorrência da reunião muitas vezes ocorrem em desacordo com a possibilidade de anulação da assembleia no Judiciário.

Uma das maiores questões que causam problemas na assembleia é relacionada a quem pode participar da reunião. “Tem-se a ideia equivocada de que apenas aqueles que estão quites com as obrigações condominiais, como o pagamento das taxas de condomínio, poderá participar”, relembra Dr. Thiago. “Esta ideia, muitas vezes, vem de uma interpretação equivocada do art. 1.335, inciso III do Código Civil que determina ser direito do condômino votar nas deliberações da assembleia estando quite com suas obrigações condominiais. Logo, a participação daqueles considerados inadimplentes nas assembleias é permitida, porém as votações destes não terão validade”, avalia Dr. Thiago.

Outro esclarecimento muito cobrado em assembleias de condomínio se volta sobre a imputação de penalidades àqueles que tumultuam as assembleias.

A lei de contravenções penais (3.688/41) em seu artigo 40 é clara ao dizer que:

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constituir infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Logo, a prática na assembleia, caso desrespeite a lei, poderá permitir que o síndico notifique o morador que está impedindo o bom andamento da reunião, bem como permite a aplicação de multa na reincidência do ato. Nos casos exagerados, há a possibilidade do chamamento da presença das autoridades policiais para que o tumulto se encerre.

Outro assunto bastante recorrente nos questionamentos dos condôminos são os quóruns de votação.

O atual Código Civil prevê alguns quóruns de votação para determinadas matérias importantes ao condomínio, porém, caso a lei não determine qual deverá ser a quantidade de votantes necessária para determinada deliberação, esta informação deverá ser consultada previamente na convenção.

A recomendação, de acordo com o Dr. Thiago Badaró, é sempre que houver necessidade de instauração na assembleia, no próprio edital de convocação, o síndico informar se determinada matéria poderá ser votada por quórum específico ou somente a maioria simples.

“No caso de omissão da lei e da convenção, a maioria dos condôminos poderá votar normalmente nas deliberações da assembleia”, lembra Dr.Thiago, lembrando que é certo que existem muitos assuntos que ainda causam dúvidas aos síndicos e moradores, porém é sempre recomendado que, na ocorrência da assembleia, todos leiam a convenção, bem como se valham do apoio do advogado do condomínio para que as ilegalidades sejam superadas.

Fonte: Terra

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Moradores de condomínio de São Carlos estão há 5 dias sem água: Criatividade e união para amenizar a situação.

Moradores de um condomínio no bairro Nova Santa Paula, em São Carlos (SP), estão sem água há cinco dias.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) informou que o problema começou por causa do conserto de um vazamento na Estação de Tratamento de água da Vila Pureza, que é responsável por 40% do abastecimento da cidade e, por isso, o fornecimento precisou ser interrompido.

A autarquia disse ainda que a estimativa era que fornecimento fosse normalizado na madrugada deste sábado (16.11.2019), mas não aconteceu por causa do alto consumo. A nova previsão é que seja normalizado até o fim da noite. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 111064.

Após cinco dias sem água, os moradores do condomínio fizeram uma vaquinha e contrataram um caminhão pipa para encher a caixa d’água com 7 mil litros.

“O Saae disse que estava fazendo manutenção em determinados pontos da cidade. [A água] chega em torno de 12 metros, [mas] o prédio tem 15. Não tem força suficiente para chegar na caixa, então nossas caixas estão vazias, não tem água na torneira, não dá para tomar banho”, disse a digital influencer Rejane Toquio.

Como a água não chega ao condomínio em grande quantidade, ela não tem força suficiente para subir pelos encanamentos dos apartamentos e deixou os moradores sem água.

A digital influencer contou que, como o único acesso a água no condomínio tem sido a ducha da piscina, os moradores estão usando a área livre para usar o banheiro e a pia. “[Os moradores] descem com shampoo, sabonete, utilizam o chuveiro da piscina.”

“O jeito está sendo descer as escadas ir lá embaixo pegar água que sai da rua em um balde e trazer para dar um jeitinho de fazer alguma coisa, escovar os dentes, ir no banheiro e lavar alguma coisinha que é necessário às vezes. É cansativo, é chato. A gente reclama, liga lá, pede para virem resolver e nada, ninguém toma providência”, reclamou a estudante Luciane de Castro Romero.

Sem uma explicação do que aconteceu, os moradores que o problema seja solucionado. “É desgastante demais, você pagar tudo certinho, o condomínio ter tudo em ordem e você não ter água”, disse a digital influencer.

Fonte: G1

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Direito de propriedade não é absoluto quando coloca outros em risco

O direito de propriedade não é absoluto quando um morador coloca em risco a integridade física de seus vizinhos. Assim entendeu a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao determinar o afastamento definitivo de um condômino antissocial.

Segundo a decisão, de 1º de novembro, “o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

A sentença afirma que o réu tinha como costume permitir o ingresso de “pessoas estranhas” nas dependências da condomínio e que elas permaneciam no local com ou sem a presença do morador. O réu também teria demonstrado, por vezes, possuir um comportamento violento.

Segundo a determinação, há uma aparente controvérsia quando se considera, de um lado, o direito de propriedade, amplamente consagrado pela Constituição Federal, e, de outro, o direito de vizinhança. 

No entanto, “o fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários”.

A decisão determinou o afastamento do morador, proibindo-o de entrar no prédio a partir da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Decisão incomum
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do escritório Coelho, Junqueira & Roque, que representou o condomínio, decisões como a tomada pelo TJ-RJ são bastante incomuns. 

“Para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave. Neste episódio do Rio, são situações que não configuram crime grave, mas que geram incompatibilidade de convivência, prejudicando o sossego e atentando contra a segurança dos demais moradores”, explica.

Segundo Junqueira, na última década somente 10 expulsões de condôminos antissociais foram registradas em todo o país. 

Processo: 0183751-55.2018.8.19.0001

Fonte: Conjur

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Porteiro é agredido ao impedir mulher de urinar em área comum de condomínio no DF

Câmeras de segurança registraram o momento em que o porteiro de um prédio da Asa Norte foi agredido com socos, chutes e com o que parece ser um pedaço de madeira. As agressões ocorreram na madrugada da última sexta-feira (08.11.2019) e, de acordo com as imagens, duraram cerca de uma hora.

Segundo o síndico do edifício – que preferiu não se identificar – a confusão começou após o funcionário chamar a atenção de uma mulher que usava o pilotis do prédio como banheiro. Até a publicação desta reportagem, os suspeitos não tinham sido identificados.

As imagens

A gravação mostra o momento em que, pelo menos, sete pessoas chegaram ao bloco I, na 410 Norte, por volta das 2h30. Os homens deram socos e chutes no porteiro (de jaqueta escura), que se levantou e tentou fugir para o prédio vizinho.

Em seguida, ele foi cercado novamente, e as agressões continuaram. O grupo foi embora às 3h30 e deixou o funcionário caído no chão. A vítima foi levada para o Hospital de Base com ferimentos no rosto e na barriga.

O grupo JGS Service – empresa responsável pelo portaria – disse que o funcionário já teve alta e está em casa, mas que devido ao trauma, não quer mais trabalhar no período da noite. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).

Fonte: G1

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Ex-deputado Laerte Bessa agride e ameaça de morte porteiro em condomínio de Águas Claras-DF

Câmeras de segurança flagraram o ex-delegado e ex-deputado federal Laerte Bessa (PL) agredindo o porteiro do condomínio onde mora, em Águas Claras, no Distrito Federal. O caso ocorreu na noite de terça-feira (12.11.2019).

As imagens mostram que o ex-deputado se aproximou do porteiro chutando a cadeira onde ele estava sentado. O funcionário do prédio se afastou, sem revidar. Mas em seguida, Bessa continuou a agressão.

Após o chute, o ex-deputado partiu para cima do porteiro. Ele empurrou o funcionário e deu um tapa no braço dele. Depois das agressões, ele ainda ordenou ao entregador que subisse ao apartamento.

À reportagem, Laerte Bessa disse que “sabe que errou” e que foi “recebido pelo porteiro de uma forma bem jocosa”. O ex-deputado afirma que, por isso, “explodiu”. “Eu fui levado a isso pela forma como ele me tratou”, disse.

Motivo da agressão

À TV Globo, moradores do prédio onde o ex-parlamentar vive contaram que o porteiro não permitiu a subida de um motoboy que trazia comida à casa de Laerte Bessa. O condomínio proíbe a entrada de entregadores após às 23h, segundo os vizinhos. A agressão foi flagrada às 23h43.

Ainda de acordo com os moradores, o ex-deputado se irritou por ter que descer até a portaria para buscar o alimento, e por isso teria atacado o porteiro.

O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. A reportagem também procurou a Polícia Civil para obter informações do boletim de ocorrência, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

‘Eu te mato aqui agora’, diz ex-deputado Laerte Bessa durante agressão

Agressão a síndico

Depois da confusão, o porteiro chamou o síndico, que desceu até o térreo. Outra parte do vídeo mostra que o ex-deputado também agrediu o síndico.

Laerte Bessa: Você que é o síndico? Você me respeita! Você me respeita! Cachorro, você me respeita! Eu sou o primeiro morador. Aqui para você.

Síndico: Não pode subir, é uma regra.

Laerte Bessa: Não pode? Eu quero ver você impedir. E vai subir mais. Subiu agora e vai subir mais. Regra aqui pra você! Regra aqui!

Outra acusação

Em maio de 2018, ainda no exercício do cargo de deputado federal, Bessa foi acusado de agredir, xingar e ameaçar o então subsecretário de articulação federal do Governo do Distrito Federal, Edvaldo Dias da Silva. O caso teria acontecido durante uma audiência pública.

A denúncia partiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que chegou a ingressar com uma representação contra Bessa no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ao final da análise, o colegiado arquivou o processo – dos 13 votantes, 11 deliberaram contra a acusação e dois se abstiveram.

Fonte: G1

Por que dia 15 de novembro é feriado?

Todo mundo adora um feriado. Se for prolongado, melhor ainda. Especialmente no final do ano, quando a correria só aumenta e tudo que você quer é ter um tempinho para descansar. O feriado de 15/11 é um desses dias que a gente adora, mas a quem nós devemos agradecer por esse feriado?

Nós devemos esse dia de descanso ao Marechal Deodoro da Fonseca, militar e político brasileiro, que, no dia 15 de novembro de 1889, proclamou a República Brasileira, derrubando a monarquia constitucional parlamentarista do Império do Brasil e pondo fim à soberania de Dom Pedro II.

A proclamação aconteceu na Praça da Aclamação, atual Praça da República, na cidade do Rio de Janeiro que, na época, era a capital do Brasil. No mesmo dia foi instituído um governo provisório, que tinha o Marechal Deodoro como presidente e o Marechal Floriano Peixoto como vice.

Fonte: Universia Brasil

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Marquise de condomínio desaba nos Jardins e deixa um morto

Uma marquise de um prédio nos Jardins, Zona Oeste da cidade de São Paulo, desabou na noite desta quarta-feira (13.11.2019). Uma pessoa morreu.

Por volta das 19 horas, o Corpo de Bombeiros recebeu um chamado para atender a ocorrência da queda da estrutura de um prédio residencial na Rua Bela Cintra. Dois amigos foram atingidos pelo desmoronamento, segundo os bombeiros, sendo que Thiago Nery, de 17 anos, morreu. Ele não morava no edifício.

A outra vítima, João Tess Portugal, era morador do prédio, quebrou o tornozelo e sofreu escoriações. Ele foi levado ao Hospital Sírio-Libanês, onde vai ser submetido a exames. Os dois jovens eram alunos do último ano do Colégio Santa Cruz.

De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Marcos Santana, a marquise tinha infiltrações e sinais de manutenções antigas.

Fonte: G1

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Como a gentileza no dia a dia pode fazer você viver mais e servir de antídoto à polarização

O que a gentileza pode fazer por você? Talvez lhe dê um conforto ou sensação de bem-estar? Embora isso possa ser verdade, cientistas de um novo centro de pesquisa dizem que a gentileza pode fazer muito mais: é capaz de prolongar sua vida.

“Nossa observação parte do ponto de vista científico. Estamos falando da psicologia, da biologia e das interações sociais positivas”, diz Daniel Fessler, diretor do instituto Bedari Kindness da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), nos Estados Unidos.

A noção de gentileza chegou às manchetes recentemente. Foi uma parte essencial do elogio do ex-presidente americano Barack Obama ao veterano parlamentar democrata Elijah Cummings, após sua morte no mês passado.

“Ser um homem forte inclui ser gentil. Não há nada de fraqueza na bondade e na compaixão. Não há nada de fraqueza em cuidar dos outros. Você não é um otário por ter integridade e tratar os outros com respeito”, disse Obama.

A comediante e apresentadora Ellen DeGeneres falou sobre gentileza ao tratar de sua amizade com o ex-presidente americano George W. Bush: “Quando digo: ‘Sejam gentis uns com os outros’, não quero dizer com apenas as pessoas que pensam da mesma maneira que você. Quero dizer: ‘Sejam gentis com todos’.”

Então, no Dia Mundial da Gentileza, 13 de novembro, examinamos o que realmente significa ser gentil — e perguntamos: por que isso é importante?

‘Vivemos em uma época nada gentil’

Isso pode ser uma questão de vida ou morte, dizem especialistas do instituto Bedari Kindness. Em seu trabalho, Fessler analisou como as pessoas podem ser motivadas a serem gentis, simplesmente testemunhando atos de bondade e descobrindo quem é afetado por essa “gentileza contagiosa”.

“Acho justo dizer que vivemos em uma época nada gentil. Tanto nos Estados Unidos quanto no mundo, estamos vendo um crescente conflito entre indivíduos que têm visões políticas diferentes ou seguem religiões diferentes.”

A gentileza, diz ele, são “os pensamentos, sentimentos e crenças associados a ações que pretendem beneficiar os outros, em que beneficiar os outros é um fim em si mesmo, não um meio para um fim”. E a falta de gentileza reflete, por outro lado, “uma falta de valorização do bem-estar dos outros”.

É algo familiar para quem já foi alvo de ataques nas redes sociais. Embora isso não seja “uma novidade”, Fessler diz que “as pessoas ficam mais propensas a serem agressivas e menos propensas a valorizar as preocupações e o bem-estar de outras pessoas quanto mais anônimas elas estão”.

O instituto que ele dirige foi fundado graças a uma doação de US$ 20 milhões (R$ 83,4 milhões) da Fundação Bedari, criada pelas filantropos Jennifer e Matthew Harris. Harris diz que são necessárias pesquisas “para entender por que a gentileza pode ser tão escassa neste mundo moderno” e para “superar a divisão entre ciência e espiritualidade”.

Alguns dos projetos do instituto incluem examinar antropologicamente como a bondade se espalha entre as pessoas, analisar sociologicamente como aqueles que se comportam mal podem ser persuadidos a serem gentis e pesquisar pelo viés da psicologia como a gentileza pode melhorar o humor e reduzir os sintomas de depressão.

Também oferece treinamento sobre atenção plena a alunos e comunidades carentes de Los Angeles.

Fessler diz que já sabemos como o estresse pode ser ruim, quando nos paralisa em uma situação desafiadora, em oposição ao estresse “bom” de atividades desafiadoras, mas satisfatórias, como a escalada.

“Viver com pessoas que o tratam, na melhor das hipóteses, com desrespeito ou falta de preocupação e, na pior das hipóteses, com hostilidade aberta, é ruim para você. Encurta sua vida, literalmente”, diz ele.

“Por outro lado, receber gentileza e bondade dos outros é a antítese da situação de estresse tóxico. E isso é bom para você.”

Mesmo interações aparentemente triviais, como um barista de uma cafeteria sorrindo e perguntando como uma pessoa está, podem melhorar o bem-estar de alguém.

“Ser gentil, pensar em como você pode ser gentil com os outros, reduz a pressão arterial. Tem benefícios terapêuticos e para o tratamento de depressão e ansiedade”, diz Fessler.

‘Mensagem urgente’

A médica da Universidade de Columbia Kelli Harding examinou o fenômeno em seu livro The Rabbit Effect (O efeito coelho, em tradução livre).

Ela diz que a gentileza beneficia “o sistema imunológico e a pressão sanguínea, e ajuda as pessoas a viverem mais e melhor”. “É incrível, porque existe uma fonte inesgotável e gratuita deste benefício e não há como exagerar na dose.”

Explicando o título de seu livro, ela afirma: “Ouvi falar de um estudo sobre coelhos, feito na década de 1970. Um conjunto de coelhos teve melhores resultados, e (os cientistas) queriam descobrir o que estava acontecendo. No fim, os coelhos que estavam se saindo melhor estavam sob os cuidados de um pesquisador realmente gentil. Como médica, fiquei absolutamente chocada. Parecia que havia uma mensagem urgente a se passada ali”.

A gentileza, diz ela, pode “mudar e ajudar as pessoas a encarar o mundo”.

Muitas vezes, é mais fácil ser gentil com os outros do que com nós mesmos, segundo Harding. “Existem muitas maneiras de promover a gentileza para conosco e os outros. No local de trabalho, na escola e em casa, ser gentil leva a melhores resultados”, diz ela.

“Na medicina, a tecnologia pode estar melhorando, mas você nunca pode replicar a gentileza de um cuidador solidário. A conexão entre saúde mental e saúde física é crítica.”

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Dicas para viver uma vida mais gentil

Gabriella Van Rij, especialista em gentileza

1. Comece a ouvir realmente os outros (em vez de já formular a resposta em sua cabeça);

2. Responda a grosserias com gentileza (se alguém estiver extremamente irritado com você, diga em tom amigável “você teve um dia difícil?”);

3. Inclua alguém que esteja marginalizado. Ao fazer isso, você valorizou esta pessoa — é desumano passar a vida sentindo-se invisível, indesejado e não amado;

4. Ação/reação. Entenda que, quando há falta de gentileza, a culpa não é sua. Quando você for alvo disso, respire fundo e dê um passo para trás.

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Darnell Hunt, reitor do departamento de ciências sociais da UCLA, diz que a ideia do novo instituto seria de um “antídoto para a atual política mundial, a violência e o conflito” que estão “enraizados em trabalhos acadêmicos sérios”.

“Acho que estamos vivendo um tempo em que há uma necessidade direta de explorar as coisas que nos tornam humanos e que têm potencial de levar a sociedades mais humanas”, diz ele.

“Estamos vivendo um momento de polarização política nos Estados Unidos e em outros lugares, com o aumento da urbanização levando a interações menos diretas entre as pessoas.”

Quando as pessoas veem atos gentis, são inspiradas a replicá-los, diz ele — mas ainda estamos tentando entender os mecanismos da gentileza.

“Não é o caso de nos colocarmos em uma torre de marfim. Queremos usar essa pesquisa sobre pessoas no mundo real para criar políticas concretas e fazer a diferença.” E esse “momento histórico é o momento certo para fazer isso”, diz ele.

Fonte: BBC Brasil

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Lei contra fake news eleitoral é promulgada após Congresso derrubar veto

Bolsonaro havia barrado trecho que fala sobre penas mais duras para quem divulga notícias falsas no período de eleição.

O Governo Federal promulgou a Lei 13.834/2019 que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na segunda-feira, 11.11.2019.

A promulgação acontece depois de o Congresso derrubar, em 28 de agosto, um veto que havia sido imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta. O trecho, agora retomado, propõe penas mais duras para quem divulga fake news nas eleições.

A lei já é válida para as eleições municipais de 2020 e atualizou o Código Eleitoral. O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato com o objetivo de afetar a sua candidatura – a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.

Ao justificar o seu veto, o presidente afirmou na época que o dispositivo previa uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, cuja detenção é de seis meses a dois anos.

O argumento usado foi o da contrariedade ao interesse público.O trecho que Bolsonaro vetou – e o Congresso retomou – previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

 

Fonte: Senado Federal / Veja

 

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Condômino é proibido de entrar em prédio por conduta antissocial

A juíza de Direito Fernanda Galliza do Amaral, do Rio de Janeiro, determinou o afastamento de morador de condomínio em Ipanema, por entender caracterizado abuso do direito de propriedade.

Na ação do condomínio foi listada uma série de transgressões do morador, como: barulhos durante o dia e madrugada, com gritos e toque de cornetas, ameaça e agressão verbal contra os funcionários, manutenção das portas abertas do seu apartamento – permitindo o acesso de pessoas estranhas, como mendigos, crianças de rua, ambulantes e criminosos -, desvio do uso da garagem para armazenamento de objetos e ocupação das áreas comuns de forma irregular. Das 20 unidades do condomínio, 13 subscrevem abaixo-assinado a favor do afastamento do morador.

Conduta antissocial

A magistrada, ao analisar a pretensão, explicou que a controvérsia dos autos decorre, de um lado, do direito de propriedade e, de outro lado, do direito de vizinhança.

Considerou a juíza, entre outras provas, relato do porteiro informando que o requerido retorna para o imóvel à noite, normalmente acompanhado de mendigos e moradores de rua, bem como certidão que o réu possui problemas psicológicos, residindo com um sobrinho que possui dificuldades de lhe manter medicado.

O fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade, ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários.”

Fernanda Galliza do Amaral considerou ainda fartas fotografias juntadas aos autos e demonstração no sentido de que o morador responde a um processo criminal por estupro de vulnerável, já tendo respondido outro por ameaça.

Isto significa que o réu é pessoa que coloca em risco a integridade física dos moradores do edifício, além de seus funcionários, demonstrando ser pessoa violenta e que não consegue conviver em sociedade de forma pacífica.”

Ainda segundo a sentença, em situações como esta, pode-se adotar medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial, uma vez que o “direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

O réu está proibido de entrar no condomínio sob pena de multa diária de R$ 500, a partir do trânsito em julgado da sentença.

O escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados patrocinou a ação pelo condomínio. Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular da banca, para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave:

Essa decisão exemplifica a viabilidade de afastamento judicial de morador nocivo, desde que o juiz receba provas suficientes da incompatibilidade de convivência. É injusto que os demais condôminos sejam obrigados a se mudar por conta de um vizinho antissocial.

Fonte: Migalhas