O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista de 2017.
Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma do TST decidiram nesta quarta-feira (7) que o trabalho intermitente é válido.
O caso trata de um funcionário que ajuizou um processo contra a rede varejista. A forma de contrato permite prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.
O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade” em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo.
Gandra foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.
A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão em primeira instância e ainda criticou a nova modalidade.
“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores da corte mineira.
Segundo eles, a modalidade serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser usado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.
Na visão dos magistrados do TRT-3, ela não deve ser usada para preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.
O relator no TST rebateu o argumento dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.
“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.
O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei.
“Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, diz Gandra.
Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, afirma que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.
A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.
Segundo Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, permite trabalhar com mais pessoas em épocas de maior demanda.
“O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos”, diz o executivo.
Ele também afirma que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.
Para José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a decisão do TST sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para que outras empresas que queiram adotem o trabalho intermitente.
Por outro lado, ele afirma que a decisão do tribunal, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento.
“É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para que os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes.”
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende a constitucionalidade da regra da reforma de Michel Temer (MDB).
Fonte: O Globo