Vencedor de leilão responde por dividas de condomínio

O arrematante de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínio vencidas que estiverem especificadas no edital, ainda que anteriores à arrematação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante, afirma STJ
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Segundo a decisão, a dívida de condomínio é obrigação propter rem, por isso admite-se, inclusive, a sucessão processual do antigo executado pelo arrematante.

Na ação, o arrematante contestou sua inclusão no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais na fase de cumprimento de sentença, já que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo.

Em seu voto, o ministro relator do processo, Paulo de Tarso Sanseverino, ressaltou que a 2ª Seção já enfrentou a questão da natureza jurídica da obrigação relativa a débitos condominiais, ocasião em que se firmou a tese de que tais despesas são de responsabilidade do proprietário da unidade imobiliária, ou de quem tenha posse, gozo ou fruição do imóvel, desde estabelecido relação jurídica direta com o condomínio.

“A obrigação de pagar a taxa condominial surge do liame entre uma pessoa e uma coisa — no caso, o imóvel arrematado. Logo, se o direito no qual se funda é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for a forma de transferência”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo relator, que citou julgados anteriores da 3ª e da 4ª turmas, é a obrigatoriedade de o edital da hasta pública explicitar os débitos do imóvel como condição para que se responsabilize o arrematante por eventuais dívidas. “Colhe-se dos autos que o arrematante, ora recorrente, tinha plena ciência do débito discutido nos autos”, concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

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Adriano Imperador é convidado a se retirar de condomínio de luxo no RJ.

O Ex-jogador de futebol Adriano Imperador deixou o condomínio de luxo em que morava no Rio de Janeiro após uma série de problemas com os vizinhos que também residem no local.

As constantes festinhas do esportista renderam muitas críticas, reclamações e até multas vindas dos moradores que desaprovavam a postura do famoso que adora organizar eventos bem animadinhos. “Ele [Adriano] foi convidado para se retirar. Recebeu multas altíssimas”

Adriano vivia no mesmo condomínio de Anitta, Juliana Paes e André Marques. Localizada na Barra da Tijuca, na zona oeste da capital carioca, a propriedade é uma das mais sofisticadas da cidade maravilhosa.

A reportagem afirma ainda que o craque do futebol agora está em outro condomínio mais simples do Rio. Apesar de caro, o lugar não é tão baladado quanto o anterior.

Fonte: Uol

A Justiça já vem determinando expulsão de condôminos por “comportamento antissocial” clique aqui para saber mais.