Saiba o que pode e o que não pode no condomínio, segundo decisões do Superior Tribunal de Justiça

STJ tem dado a palavra final em questões corriqueiras. Decisões do tribunal não têm efeito vinculante, mas servem de precedente para outras instâncias da Justiça.

A convivência entre condôminos nem sempre é fácil. Muitas das regras de um prédio são definidas na assembleia do condomínio, mas outras vão parar na Justiça. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado a palavra final em questões corriqueiras, gerando controvérsia.

As decisões do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de precedente nos casos em que as demais instâncias da Justiça concedem ou negam pedidos semelhantes. Além disso, têm sido seguidas pelos condomínios para evitar judicialização das mesmas situações.

Veja abaixo uma compilação de decisões do STJ relacionadas a condomínios.

DANOS MORAIS – No último dia 11 de fevereiro, o STJ anulou uma decisão judicial que determinava o pagamento de R$ 250 mil a um condomínio “vítima” de uma festa de uma família no imóvel em 2011. O STJ entendeu que um condomínio não pode ser vítima de danos morais porque é uma pessoa jurídica, não física, embora tenha classificado os fatos decorrente da conduta da família como “inegavelmente lamentáveis, repulsivos e estarrecedores, ante o completo menoscabo com as regras de convivência”. Mas a ministra Nancy Andrighi, relatora, disse que o caminho é cada morador entrar com uma ação individual.

ANIMAIS NO APARTAMENTO – Outro julgamento polêmico foi o que definiu que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas. Pelo entendimento da turma do STJ, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio. “A restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
 
 
USO DA ÁREA DE LAZER POR INADIMPLENTE – O STJ também decidiu que condôminos inadimplentes de um edifício em Guarujá (litoral paulista) podem frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos. Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente. De acordo com o processo, a família tem parcelas em atraso do condomínio desde 1998. A dívida soma R$ 290 mil.
 
IMPOSTO DE RENDA DO SÍNDICO – Por unanimidade, o tribunal também decidiu que a Receita Federal não pode cobrar imposto de renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba isenção da taxa de condomínio. Os ministros atenderam a pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto. Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.
 
CONDOMÍNIO MENOR PARA A CONSTRUTORA – A Terceira Turma derrubou a taxa de condomínio mais baixa para unidades que não estavam sendo comercializadas, entendendo que essa diferenciação onera as demais unidades. O condomínio contestou o valor menor pago pelas unidades ainda na propriedade da construtora, porque, se há redução da taxa para uma ou várias unidades imobiliárias, a consequência é a oneração dos demais condôminos. O relator, ministro Villas Boas Cueva, concordou.
 
AIRBNB – O julgamento ainda não foi finalizado, mas tem um voto a favor de permitir locações e sublocações por meio do aplicativo Airbnb no caso de um condomínio em Porto Alegre (RS). Relator do caso que começou a ser discutido na Quarta Turma do STJ, o ministro Salomão votou a favor de atender recurso de uma mulher e do filho dela, que foram proibidos pela Justiça de alugar o imóvel ou sublocar quartos em dois apartamentos dentro de condomínio residencial. Salomão considerou que a decisão afronta o direito de propriedade garantido na Constituição ao proibir a exploração econômica do próprio imóvel. “Penso ser ilícita a prática de privar o condômino do regular exercício do direito de propriedade, em sua vertente de exploração econômica”, afirmou.
 
FONTE: G1
 

Segundo paciente com coronavírus no país é funcionário da XP Investimentos.

Empresa pede aos funcionários que tenham viajado aos países de zona de risco que trabalhem de casa por 14 diasImagem: Roberto Casimiro

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Homem com a covid-19 esteve na Itália em viagem a lazer
  • Corretora de investimentos enviou e-mail com orientações para todos os funcionários
  • XP disse que acompanha funcionários que tiveram contato próximo com o funcionário infectado
  • Empresa pede a funcionários que viajaram para zona de risco que trabalhem de casa por 14 dias

A XP Investimentos enviou na noite de ontem um e-mail para seus funcionários alertando que um dos seus colaboradores está com covid-19. Ele é o segundo caso confirmado no Brasil da doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o comunicado, o funcionário estava em uma viagem de lazer na Itália e está em isolamento domiciliar sem apresentar sintomas. A descrição bate com o segundo paciente anunciado no sábado (29). O UOL confirmou a veracidade do documento e apurou que a empresa deixou a critério dos funcionários trabalharem de casa ou irem ao escritório.

Já para os funcionários que viajaram para algum dos países de zona de risco, a empresa solicitou que trabalhem de casa por um período de 14 dias.

“Essa é uma medida de cautela e preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho”, diz o comunicado. No e-mail, a XP anuncia ainda que hoje, os funcionários que chegarem ao trabalho terão palestras com especialistas em saúde e distribuição de kits de higiene.

O paciente, um homem de 32 anos, teve seu diagnóstico confirmado no último sábado. Ele viajou para Milão com a mulher, que não apresentou sintomas, e os dois estão em isolamento domiciliar.

Empresa diz que acompanha funcionários

Em nota, a XP confirmou que um de seus colaboradores foi diagnosticado com covid-19 após viagem à Itália. A empresa disse que os funcionários que tiveram contato próximo com o profissional estão sendo acompanhados e orientados por médicos especialistas. Nenhum deles apresenta sintomas da doença.

A empresa afirmou ainda que está em contato direto e atua em total colaboração com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

“O fato não acarreta nenhum impacto para os clientes e parceiros das empresas da companhia, e todas as operações prosseguem normalmente. A XP Inc não medirá esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um dos nossos colaboradores”, disse a XP em nota.

Leia o comunicado da XP na íntegra.

Prezados(as), Informamos que um de nossos colegas de trabalho, que esteve recentemente em uma viagem de lazer na Itália, foi diagnosticado com o Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ele passa bem, sem sintomas e está em casa. Por uma questão de respeito e segurança, estamos mantendo o nome dele em sigilo.

Todas as pessoas da empresa e de fora dela que tiveram contato com ele estão sendo acompanhadas e orientadas por médicos especialistas e, o mais importante, não apresentam qualquer sintoma da doença.

Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado de São Paulo, gostaríamos de pedir para os colaboradores que estiveram em algum país da chamada “zona de risco” (ver a lista abaixo) nas últimas duas semanas que trabalhem de casa por pelo menos 14 dias. Essa é uma medida de cautela preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Para as pessoas que não tenham passado pelos países de risco nem tenham tido contato próximo com alguém diagnosticado com o Covid-19, a orientação dos especialistas é que mantenham a rotina normal e que façam o teste para detecção da doença apenas em caso de sintomas como febre, tosse, dor de cabeça ou falta de ar.

Caso tenham passado pelos países de risco ou tenham os sintomas citados acima, pedimos para que informem a empresa pelo [trecho suprimido], porque, dessa forma, conseguiremos passar todas as orientações necessárias. Especificamente para quem esteve nos países de risco, informe (i) países visitados; (ii) data e aeroporto de saída no país estrangeiro e (iii) data e aeroporto de chegada no Brasil.

Já nesta segunda-feira (2), teremos em nossos escritórios palestras com especialistas sobre o tema, além da distribuição de kits de higiene, como álcool gel, e boas-práticas recomendadas por profissionais de saúde. Daremos seguimento a estes temas e mais detalhes em comunicações subsequentes.

Este comunicado é para assegurá-los(las) de que não mediremos esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um de vocês!

Lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde

  • Alemanha
  • Austrália
  • Emirados Árabes Unidos
  • Filipinas
  • França
  • Irã
  • Itália
  • Malásia
  • Camboja
  • China
  • Coreia do Norte
  • Coreia do Sul
  • Japão
  • Singapura
  • Tailândia
  • Vietnã

Atenciosamente,

XP Inc

FONTE: UOL