Novos prédios têm carro, bicicleta e até imóvel para uso coletivo

Você precisa de uma furadeira, mas não quer comprar uma. Gosta de ter a opção de andar de carro, mas só de vez em quando. Pensa em trabalhar fora do escritório, porém não tem espaço em casa. Nada disso é um problema se você morar em um condomínio com serviços compartilhados.

 

Tendência já consolidada em diferentes setores, como transporte (com o aplicativo Uber) e aluguel de temporada (com o site Airbnb), a economia compartilhada chegou ao prédios residenciais.

Exemplo disso é um dos prédios recém-lançados pela construtora Gafisa em São Paulo. Com entrega realizada em 2018, o Smart Santa Cecília tem bike e car sharing expressões usadas para descrever estações com bicicleta ou carro de uso comum.

Além disso, os prédios tem um apartamento coletivo. Mediante o pagamento de uma taxa definida pela administração do condomínio, o morador poderá receber hóspedes no imóvel, decorado pela construtora.

ÁREAS COMUNS

Não é de hoje que os condomínios têm espaços coletivos, mas antes eles ficavam restritos às piscinas, salões de jogos e churrasqueiras, explica a economista e professora da ESPM, Neusa Souza.

“É muito acertado as incorporadoras oferecerem outras oportunidades de compartilhamento. O comportamento social passou a ser mais sustentável e repensou os padrões de consumo”, afirma.

Outra incorporadora que aposta no conceito, em São Paulo, é a Vitacon. Além de bicicleta e carro compartilhados, os prédios da empresa vêm com caixa de ferramentas e salas de “coworking”.

“Faz parte de uma mudança social. As pessoas estão menos apegadas à ideia de ter coisas e buscam uma eficiência maior nos recursos”, afirma o CEO da empresa, Alexandre Lafer Frankel.

A analista de RH Camila Barossi, 26, se mudou há pouco mais de um mês para um apartamento no Vox Vila Olímpia, que tem estação de bicicletas e lavanderia coletiva. Os serviços contaram na hora de ela decidir pela compra do imóvel.

“Eu não tenho carro e, quando precisar, terei uma bicicleta à disposição. Vou andando para o trabalho e agora pretendo ir de bike”, diz ela, que também quer usar a lavanderia coletiva.

Morador do mesmo prédio, o contador Jean Rodrigo, 27, conta que o valor da lavanderia vem embutido no condomínio. “Se eu fosse comprar uma lavadora e uma bicicleta, gastaria muito mais.”

TENDÊNCIA SEM VOLTA

Para Gustavo Reis, gerente de marketing da Tecnisa, o condomínio compartilhado é uma tendência sem volta.

“Existe um movimento de conscientização nesse sentido. Há todo um debate em torno da mobilidade urbana com as novas ciclovias.”

A incorporadora tem seis empreendimentos na capital com bike e “car sharing”.

Apesar de sempre existir, o ato de compartilhar objetos foi potencializado recentemente, de acordo com Souza. Um dos motores do compartilhamento é a tecnologia, que facilita a prática por meio de sites e aplicativos.

Seguindo essa lógica, a Gafisa pretende lançar um aplicativo para os futuros moradores do Smart Santa Cecília se comunicarem.

“Eles podem anunciar objetos que querem compartilhar e também pedir algo de que precisam, desde uma furadeira até a indicação de uma diarista”, diz o diretor da Gafisa Octavio Flores.

Segundo ele, graças ao compartilhamento os moradores vão se livrar de gastos como IPVA, seguro de carro e hotel para parentes.

Para Souza, o grande desafio da economia compartilhada é a aplicação em larga escala. “Para atingir a massa é preciso mudar a percepção das pessoas”, diz. Para ela, ainda existe a impressão de que as garantias de se compartilhar são poucas e os riscos são grandes, o que, na maior parte das vezes, não é verdade.

FONTE: VIVA O CONDOMÍNIO

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios

O que diz o Código Civil

O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores proprietários.

Direitos

  • Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
  • Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352
  • Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350
  • 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355
  • A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349
  • Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 1351
  • Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338
  • Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339
  • Deveres

    • Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335
    • Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333
    • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Artigo 1336
    • Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 13341336 e 1337

                   FONTE: SÍNDICONET