Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

Mas quais são elas? Confira a seguir!

 
Obrigações previdenciárias do condomínio
As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).
 
Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Síndico

Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

Não há limitação.

Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

Funcionários
Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

Prestadores de serviços
Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Fonte: Viva o Condomínio

Síndico Profissional: a carreira do futuro que oferece ganhos de até R$ 30 mil reais

O difícil cenário na economia brasileira parece não atingir os condomínios. Dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, apontam que os condomínios brasileiros movimentam mais de 165 bilhões de reais por ano e são o lar de mais de 68 milhões de pessoas no Brasil.

Os grandes valores girando em caixa, a complexidade das demandas, áreas comuns cheias de concorrência, gestão de um grande grupo de pessoas e planos de expansão de nível empresarial fazem com que os condomínios cada dia mais se pareçam com uma grande empresa.

As semelhanças entre um condomínio e uma grande empresa vão muito além do faturamento. Assim como uma grande corporação, o condomínio quer ser cada dia melhor, pois a manutenção e investimentos adequados colaboram para a valorização dos imóveis dos proprietários.

A necessidade desta gestão que demanda muito mais tempo, conhecimento e empenho do que uma tarefa paralela vide síndicos orgânicos que assumem o próprio condomínio apenas pelo fato que não havia mais ninguém disposto tem feito com que muitos condomínios decidam por profissionalizar a figura do síndico e apostar em um perfil bastante diferente do usual.

A figura do síndico de condomínio que conhecemos evoluiu, agora ele é moderno, antenado, digital e profissional. Para isso, esses profissionais têm investido em qualificação e capacitação para se destacar e conseguir entrar em um mercado tão competitivo.

Além de dominar questões sobre as normas que regem um condomínio e legislação, o síndico profissional precisa se especializar em questões como gestão de pessoas, mediação de conflitos, gestão financeira e marketing pessoal, além de possuir excelentes habilidades de comunicação. 

Apesar de relativamente nova, a profissão de síndico profissional já atrai olhares atentos de quem procura uma carreira desafiadora e com ótimos rendimentos. Isso porque, além da demanda crescente por profissionais capacitados, outro atrativo bastante animador para a seguir a carreira são os salários, que em alguns casos podem ultrapassar R$ 30 mil reais.

O pagamento do síndico profissional é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para a profissão, mas os valores variam conforme a carga horária, número de unidades, total de visitas por semana e entre outros fatores. Logo, dependendo das preferências e necessidades do condomínio, contratar um síndico profissional normalmente fica entre R$1 mil e R$ 4 mil mensais, mas o valor total em condomínios muito maiores, mais complexos ou com demandas específicas pode variar bastante. 

Todos esses fatores contribuem para que empresas especializadas em qualificar síndicos profissionais vejam a demanda por suas soluções aumentar. Especialmente por profissionais que já desempenham alguma atividade em condomínios e percebem que podem aumentar seu leque de atuação.

Fonte: Sindiconet