Local poderá ser autuado em R$ 5 mil e repassar o valor ao morador que infringir a norma.
Quem não usar máscaras de proteção em áreas comuns de condomínios e prédios, como elevador, garagem ou corredor, poderá ser multado em São Carlos (SP) e em outras cidades da região.
A medida faz parte da nova resolução SS-96 do decreto estadual 64.959/2020, anunciada pelo Governador João Dória na segunda-feira (29).
O texto prevê multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais, mas, no caso dos conjuntos habitacionais, a autuação segue duas regras diferentes.
Multa pela Vigilância
O primeiro tipo de multa pode ser aplicado pela Vigilância Sanitária, no caso dela entrar no condomínio ou prédio e flagrar a irregularidade.
“A Vigilância pode fazer a fiscalização em condomínios e aplicar a mesma multa dos estabelecimentos comerciais. Com um detalhe, se for um condômino que recebeu essa multa, o condomínio pode repassar para ele o pagamento dos R$ 5 mil”, explicou o advogado Eros Romaro.
Além disso, a pessoa que não estiver utilizando máscara também poderá ser multada no valor de R$ 524,59 – mesmo valor aplicado para pessoas físicas que infringiram a norma em locais públicos.
Multa pelo prédio
O segundo tipo de multa é a aplicada por cada condomínio, que tem regimento interno próprio e pode decidir as regras a serem seguidas para o uso de máscaras nas áreas comuns.
“O síndico precisa ou fazer uma assembléia geral, ou comunicar muito bem a regra do porquê está proibindo ou permitindo o uso em determinada área – e tem que obedecer isso”, disse o advogado.
Assim, segundo ele, pelo Código Civil é dever manter a salubridade dos prédios, então o morador que violar esse dever, está sujeito a aplicação de multa pelo síndico e o valor irá variar de acordo com o que foi decidido antecipadamente.
Fonte: https://g1.globo.com