Síndico pode tirar férias

Síndico pode tirar férias? Certamente. Como qualquer trabalhador, ele merece descanso, apesar de não ser um funcionário do condomínio.

Mas o que acontece quando o gestor fica fora por algum tempo? Quem assume suas funções?

O síndico pode tirar férias, mas não pode deixar o condomínio desamparado.

O primeiro passo é checar nas leis condominiais (regimento interno e convenção de condomínio) quais são as regras em caso de férias do síndico.

Algumas convenções apontam que o subsíndico assumirá as funções temporariamente.

Isso para os locais que possuem essa figura.

Em outras leis internas, há previsão no sentido de que o presidente do conselho fiscal será o responsável temporário pela administração do condomínio.

Porém, e se não houver nenhuma disposição sobre as férias do síndico?

O ideal é levar o tema para que a assembleia o discuta, para que a decisão seja coletiva.

Em seguida, o síndico deve adotar algumas providências para que tudo corra bem em sua ausência.

Providências do síndico antes de tirar férias

Antes das férias do síndico, é importante que ele tome algumas medidas para que o condomínio continue seu funcionamento regular na sua ausência.

Assim, também conseguirá, de fato, aproveitar os dias de folga sem ser acionado constantemente.

A primeira medida é notificar todos os interessados, inclusive condôminos.

Especialmente a administradora do condomínio (se houver), o subsíndico e os membros do conselho.

A administradora, inclusive, é quem conseguirá sanar eventuais dúvidas e problemas que aparecerem neste período.

Em caso de substituição temporária, é fundamental avisar também o substituto, para que ele se organize para não se ausentar ao mesmo tempo que o síndico.

Outra prática importante é conversar previamente com o zelador para que ele esteja no condomínio durante as férias do síndico.

Durante o papo, o síndico deve instruí-lo sobre como agir diante de imprevistos, como vazamento de gás ou cano estourado.

Ele deve ligar para a administradora ou deve chamar a polícia? É preciso saber por onde começar a resolver o problema.

Se o condomínio tiver síndico profissional, ele também deve realizar todos esses procedimentos.

É comum que ele tenha uma equipe auxiliar que tomará conta de tudo enquanto ele estiver ausente.

Assim, o síndico pode tirar férias tranquilamente.

Remuneração

O síndico não é funcionário do condomínio. Ou seja, não possui vínculo trabalhista, o que quer dizer que ele não é remunerado pelas leis celetistas.

Décimo terceiro salário, acréscimo de férias, nada disso é devido a ele.

Sua remuneração, quando existir, estará especificada no regimento interno ou na convenção.

Há casos em que ele só é isento do pagamento de taxa condominial.

Nesta última hipótese, pensando por analogia com os direitos trabalhistas, ele poderá ser isento da taxa condominial mesmo durante as férias.

Mas não há qualquer previsão legal sobre isso. Pode ser que exista nas leis condominiais.

No caso de síndico profissional, isso dependerá de seu contrato com o condomínio, que pode prever ou não cláusulas que tratam da remuneração durante a ausência.

O síndico pode tirar férias, mas, mesmo durante esse período, ele segue sendo o responsável pelo condomínio. O ideal é não deixar nenhuma pendência que demande sua presença.
FONTE: tudocondo

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