Funções da administradora de condomínios

A administradora de condomínios tem basicamente quatro funções;

  1. Gestão administrativa
  2. Gestão dos recursos humanos
  3. Gestão financeira
  4. Assessora, de forma básica, em algumas questões jurídicas.

É responsável pela emissão de boletos, pagamento de despesas, como salário do zelador e porteiro.Contato do elevador e de bomba, assim como gestão da energia, água, gás e toda gestão tributária destes títulos.E o que é ainda mais relevante é a assessoria que ela presta aos síndicos.

Assista ao vídeo na integra.

Segundo paciente com coronavírus no país é funcionário da XP Investimentos.

Empresa pede aos funcionários que tenham viajado aos países de zona de risco que trabalhem de casa por 14 diasImagem: Roberto Casimiro

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Homem com a covid-19 esteve na Itália em viagem a lazer
  • Corretora de investimentos enviou e-mail com orientações para todos os funcionários
  • XP disse que acompanha funcionários que tiveram contato próximo com o funcionário infectado
  • Empresa pede a funcionários que viajaram para zona de risco que trabalhem de casa por 14 dias

A XP Investimentos enviou na noite de ontem um e-mail para seus funcionários alertando que um dos seus colaboradores está com covid-19. Ele é o segundo caso confirmado no Brasil da doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o comunicado, o funcionário estava em uma viagem de lazer na Itália e está em isolamento domiciliar sem apresentar sintomas. A descrição bate com o segundo paciente anunciado no sábado (29). O UOL confirmou a veracidade do documento e apurou que a empresa deixou a critério dos funcionários trabalharem de casa ou irem ao escritório.

Já para os funcionários que viajaram para algum dos países de zona de risco, a empresa solicitou que trabalhem de casa por um período de 14 dias.

“Essa é uma medida de cautela e preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho”, diz o comunicado. No e-mail, a XP anuncia ainda que hoje, os funcionários que chegarem ao trabalho terão palestras com especialistas em saúde e distribuição de kits de higiene.

O paciente, um homem de 32 anos, teve seu diagnóstico confirmado no último sábado. Ele viajou para Milão com a mulher, que não apresentou sintomas, e os dois estão em isolamento domiciliar.

Empresa diz que acompanha funcionários

Em nota, a XP confirmou que um de seus colaboradores foi diagnosticado com covid-19 após viagem à Itália. A empresa disse que os funcionários que tiveram contato próximo com o profissional estão sendo acompanhados e orientados por médicos especialistas. Nenhum deles apresenta sintomas da doença.

A empresa afirmou ainda que está em contato direto e atua em total colaboração com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

“O fato não acarreta nenhum impacto para os clientes e parceiros das empresas da companhia, e todas as operações prosseguem normalmente. A XP Inc não medirá esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um dos nossos colaboradores”, disse a XP em nota.

Leia o comunicado da XP na íntegra.

Prezados(as), Informamos que um de nossos colegas de trabalho, que esteve recentemente em uma viagem de lazer na Itália, foi diagnosticado com o Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ele passa bem, sem sintomas e está em casa. Por uma questão de respeito e segurança, estamos mantendo o nome dele em sigilo.

Todas as pessoas da empresa e de fora dela que tiveram contato com ele estão sendo acompanhadas e orientadas por médicos especialistas e, o mais importante, não apresentam qualquer sintoma da doença.

Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado de São Paulo, gostaríamos de pedir para os colaboradores que estiveram em algum país da chamada “zona de risco” (ver a lista abaixo) nas últimas duas semanas que trabalhem de casa por pelo menos 14 dias. Essa é uma medida de cautela preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Para as pessoas que não tenham passado pelos países de risco nem tenham tido contato próximo com alguém diagnosticado com o Covid-19, a orientação dos especialistas é que mantenham a rotina normal e que façam o teste para detecção da doença apenas em caso de sintomas como febre, tosse, dor de cabeça ou falta de ar.

Caso tenham passado pelos países de risco ou tenham os sintomas citados acima, pedimos para que informem a empresa pelo [trecho suprimido], porque, dessa forma, conseguiremos passar todas as orientações necessárias. Especificamente para quem esteve nos países de risco, informe (i) países visitados; (ii) data e aeroporto de saída no país estrangeiro e (iii) data e aeroporto de chegada no Brasil.

Já nesta segunda-feira (2), teremos em nossos escritórios palestras com especialistas sobre o tema, além da distribuição de kits de higiene, como álcool gel, e boas-práticas recomendadas por profissionais de saúde. Daremos seguimento a estes temas e mais detalhes em comunicações subsequentes.

Este comunicado é para assegurá-los(las) de que não mediremos esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um de vocês!

Lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde

  • Alemanha
  • Austrália
  • Emirados Árabes Unidos
  • Filipinas
  • França
  • Irã
  • Itália
  • Malásia
  • Camboja
  • China
  • Coreia do Norte
  • Coreia do Sul
  • Japão
  • Singapura
  • Tailândia
  • Vietnã

Atenciosamente,

XP Inc

FONTE: UOL

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Confira as dicas para se prevenir contra falsos entregadores nos condomínios

Na busca constante e crescente dos usuários por mais conforto, comodidade e praticidade, os aplicativos de entregas a domicilio conquistam mais espaços, fato que podemos constatar na quantidade de vezes que encontramos com estes entregadores em nosso trajeto ou, quando nós mesmos precisamos desse tipo de serviço seja, na compra de alimentos, remédios ou entregas de documentos, entre tantos outros tipos de produtos que são normalmente entregues por este recurso.

Outro fator positivo é a possibilidade de algumas pessoas poderem aumentar sua renda atuando como entregador dos aplicativos, utilizando uma moto com mochilas bags térmicas ou com baús específicos e das mais variadas cores que são normalmente relacionadas ao aplicativo ao qual se está vinculado.

Vamos entender como as empresas desses aplicativos funcionam.

As empresas disponibilizam um aplicativo que intermedia a relação dos comércios que precisam do serviço com os entregadores motorizados e recebem pela intermediação, mas não possuem, segundo elas, nenhum vínculo com o produto, com a entrega.

A plataforma visa localizar diante da necessidade do comerciante o entregador que estiver mais próximo a ele e que aceitar o serviço.

Alguns entregadores conhecendo os locais de maior incidência de chamada procuram ficar estacionados em frente a comércios ou residências aguardando as oportunidades para estarem mais próximos, porém, é comum encontrar pessoas que se sentem prejudicadas por terem diversas motos paradas em frente ao seu comércio ou residência e buscam por soluções que muitas vezes parecem não surtir efeito.

Por outro lado, pessoas ligadas ao mundo do crime, buscam por camuflagens que não despertem desconfiança do público enquanto caçam por suas vítimas, seja, no trânsito, em um estabelecimento comercial ou mesmo em residências.

É comum principalmente no trânsito das grandes metrópoles as pessoas entenderem como um risco um motoqueiro com garupa se aproximando de um veículo ou de uma pessoa e ficarem em alerta ou porque não dizer, com medo, mesmo que seja apenas para pedir uma informação, mas não é muito comum ocorrer o mesmo quando uma pessoa aparentemente sozinha se aproxima em uma moto com a mochila ou baú de delivery, pois, tende a passar a imagem de um trabalhador comum, quando na verdade pode ser um criminoso disfarçado.

Esta modalidade de crime tem se tornado uma triste rotina e quando praticada prejudica direta e indiretamente diversas pessoas, não somente as suas vítimas que aterrorizadas pelas abordagens normalmente com armas de fogo entregam seus pertences, mas, também os trabalhadores do setor que passam a ser vistos, infelizmente, como  possível ameaça.

As empresas dos aplicativos também são prejudicadas diante da falsa e errônea utilização de sua marca para driblar a confiança e a atenção de seus clientes diretos e ou indiretos.

É importante ressaltar que nas ocorrências desta modalidade não encontramos pessoas devidamente cadastradas no aplicativo, ou seja, trabalhadores cadastrados praticando crimes desta natureza, mas sim criminosos muitas vezes em quadrilhas atuando com este disfarce.

Diante deste cenário se faz necessário uma reação destas empresas para o tratamento do risco que envolve não somente sua marca, mas, também seus clientes, desenvolvendo recursos operacionais e tecnológicos que possam contribuir para a redução desta prática, seja através dos baús e mochilas, ou na identificação visual segura de seus cadastrados, seja por orientação ao público consumidor, seja na facilitação da fiscalização tanto das autoridades policiais como também do público que utiliza o serviço.

Cuidados importantes

– Em condomínios é importante orientar porteiros e moradores a não autorizarem o acesso de entregadores no interior do condomínio, evitando o contato físico, entre entregadores e moradores ou colaboradores, utilizando a clausura e o passa volumes da forma correta para esta ação.

– Não permita que o entregador permaneça durante o processo utilizando o capacete para que este seja identificado pelas câmeras, conforme lei em vigor em diversos estados brasileiros, no estado de São Paulo a lei é a nº 14.955, de 12.03.2013.

– No trânsito mantenha seus vidros sempre fechados e não deixe seus pertences em cima dos bancos.

– Não deixe GPS ou celulares muito próximos ao vidro do condutor ou do carona; se possível procure deixar mais próximos ao centro do painel do seu veículo.

– Esperamos que nunca ocorra, mas, se por uma infelicidade, sofrer um assalto, procure se manter calmo e nunca reaja; é muito comum criminosos agirem sempre com apoio de um ou mais parceiros do crime, e registre o boletim na delegacia regional da ocorrência dos fatos.

Deixo aqui meu reconhecimento e respeito aos verdadeiros trabalhadores deste setor, guerreiros e guerreiras, que buscam fazer o melhor para aumentar a renda e a qualidade de vida de suas famílias.

Fernando Koda assina a coluna “Segurança com Fernando Koda”, no Inova360, parceiro do R7. Ele é especialista em segurança patrimonial e está à frente da Implanta Solução em Segurança.

Fonte: R7

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Motoboys têm vínculo de emprego com a Loggi, define Vara de São Paulo

O aplicativo de entregas Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança, bem como o controle de jornada dos empregados. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, abrange todo o Brasil e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.

“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, diz a juíza.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta (6/12).

Além disso, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

A Loggi e sua transportadora L4B, segundo a sentença, deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, que deverá ser destinada a instituições beneficentes.

O advogado Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, analisou o caso em entrevista à ConJur. “Comungo do entendimento de que é imensa a probabilidade de reforma dessa decisão, já que afronta, além de inúmeros outros dispositivos legais, o princípio da livre iniciativa empresarial ou individual já validado pelo STF quando analisou seu confronto com princípios individuais ou sociais. Aliás, a grande maioria dos julgamentos de ações individuais na Justiça do Trabalho entendem que não há relação de emprego entre essas empresas e os prestadores de serviços”. Com informações da assessoria de imprensa do MPT. 

Processo: Ação Civil Pública Cível 1001058-88.2018.5.02.0008

Fonte: Conjur

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Consciência Negra é feriado em apenas 15% dos municípios brasileiros

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares – símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo afro-brasileiro. A data, porém, é feriado em apenas 832 dos 5.570 municípios brasileiros – menos de 15%, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e, em 2011, a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A lei, no entanto, não incluiu o Dia da Consciência Negra no calendário de feriados nacionais, já que o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Seis Estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – já aprovaram leis estaduais que determinam o feriado de 20 de Novembro.

Maior Estado do País em população, com cerca de 45 milhões de habitantes, São Paulo comemora o feriado em 101 das 645 cidades, incluindo a capital. Já em Minas Gerais, Unidade Federativa com maior quantidade de municípios (853), é feriado em apenas 11 cidades, entre elas Belo Horizonte.

Quem foi Zumbi dos Palmares?

Zumbi foi um dos líderes do Quilombo dos Palmares, o mais conhecido núcleo de resistência negra à escravidão no Brasil. Palmares surgiu a partir da reunião de negros fugidos da escravidão nos engenhos de açúcar da Zona da Mata nordestina, em torno do ano de 1600. Eles se estabeleceram na Serra da Barriga, onde hoje é o município de União dos Palmares, em Alagoas. Ali, por causa das condições de difícil acesso, puderam organizar-se em uma comunidade que, estima-se, chegou a reunir mais de 30 mil pessoas.

Muitos dos quilombolas eram índios e brancos pobres, segundo a Fundação Joaquim Nabuco. Nabuco foi expoente do movimento abolicionista. “A vida de Zumbi, o rei do Quilombo dos Palmares, é pouco conhecida e envolta em mitos e discussões”, afirma o texto. Logo, vários dos trechos abaixo são objeto de polêmicas entre os historiadores.

Ao longo do século 17, Palmares resistiu a investidas militares dos portugueses e de holandeses, que dominaram parte do Nordeste de 1630 a 1654. Segundo o historiador Pedro Paulo Funari, no artigo A República de Palmares e a Arqueologia da Serra da Barriga, em 1644, um ataque holandês matou 100 pessoas e aprisionou 31, de um total de 6 mil que viviam no quilombo.

Funari também afirma que o quilombo era chamado pelos portugueses de República dos Palmares, nos documentos da época, e termos como “mocambo” foram posteriormente utilizados no sentido pejorativo.

O quilombo era composto por várias aldeias, de nomes africanos, como Aqualtene, Dombrabanga, Zumbi e Andalaquituche; indígenas, como Subupira ou Tabocas; e portugueses, como Amaro; e sua capital era chamada de Macacos, termo de origem incerta. Zumbi nasceu livre, em Palmares, provavelmente em 1655, e, segundo historiadores, seria descendente do povo imbamgala ou jaga, de Angola.

Ainda na infância, durante uma das tentativas de destruição do quilombo, ele foi raptado por soldados portugueses e teria sido dado ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo (hoje, em Alagoas), que o batizou de Francisco e ensinou-lhe português e latim. Aos 10 anos, tornou-o seu coroinha. Com 15 anos, Francisco foge, retorna a Palmares e adota o nome de Zumbi. Aos 20 anos, Zumbi destacou-se na luta contra os militares comandados pelo português Manuel Lopes. Nesses combates, chegou a ser ferido com um tiro na perna.

Em 1678, o governador de Pernambuco, Pedro de Almeida, propõe a Palmares anistia e liberdade a todos os quilombolas. Segundo o historiador Edison Carneiro, autor do livro O Quilombo dos Palmares, ao longo dos quase 100 anos de resistência dos palmarinos, foram inúmeras as ofertas como essa.

Ganga Zumba, então líder de Palmares, concorda com a trégua, enquanto Zumbi é contra, por argumentar que o acordo favoreceria a continuidade do regime de escravidão praticado nos engenhos.

Zumbi vence a disputa, é aclamado pelos que discordavam do acordo e, aos 25 anos, torna-se líder do quilombo. Ao longo da vida, Zumbi teria tido pelo menos cinco filhos. Uma das versões diz que ele teria se casado com uma branca chamada Maria. Ao longo de seu reinado, Zumbi passou a comandar a resistência aos constantes ataques portugueses.

Em 1692, o bandeirante paulista Domingo Jorge Velho, uma espécie de mercenário da época, comandou um ataque a Palmares e teve suas tropas arrasadas. O quilombo foi sitiado e só capitulou em 6 de fevereiro de 1694, quando os portugueses invadem o principal núcleo de resistência, a Aldeia do Macaco.

Ferido, Zumbi foge. Resistiu na mata por mais de um ano, atacando aldeias portuguesas, e, em 20 de novembro de 1695, depois de ser traído pelo antigo companheiro, Antonio Soares, Zumbi é localizado pelas tropas portuguesas.

Preso, Zumbi é morto, esquartejado, e sua cabeça é levada a Olinda para ser exposta publicamente. Um dos objetivos de terem feito isso com a cabeça dele era o de acabar com os boatos que corriam entre os negros escravizados de que o líder quilombola era imortal.

Fonte: Isto É

 
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Vargem Grande Paulista anuncia tarifa zero no transporte público

Cidade será a primeira da Grande São Paulo a possibilitar gratuidade total nos ônibus urbanos

Vargem Grande Paulista, cidade com mais de 50 mil habitantes, será a primeira a implementar tarifa zero no transporte municipal na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP).

A cidade está entre os 39 municípios que compõem a RMSP, que conta atualmente com cerca de 21,5 milhões de habitantes, uma das dez regiões metropolitanas mais populosas do mundo.

Como mostrou o Diário do Transporte, no final de julho de 2018 a prefeitura, após declarar estado de emergência na prestação dos serviços, determinou a intervenção no transporte de passageiros e assumiu a operação das linhas. O decreto afirmava que “o transporte coletivo urbano municipal é serviço público de natureza essencial cuja prestação não pode sofrer solução de continuidade”. Relembre: Vargem Grande Paulista contrata empresa para elaborar projeto de transporte público

O serviço de transporte no município era operado até então pela empresa Valli Transportes (Viação Adilson Lima).

Em janeiro de 2019, a empresa Polo Planejamento Ltda venceu a licitação para estudar, elaborar e assessorar a prefeitura a realizar um plano e projeto de um novo sistema de transporte público de passageiros do município.

Nesta quarta-feira, 23 de outubro de 2019, a prefeitura finalmente apresentará um novo sistema de transporte para a cidade, o programa ‘Tarifa Zero’, que será custeado pelo Fundo Municipal de Transportes.

Segundo o prefeito Josué Ramos, em declaração ao portal O Reporter Regional, os moradores não terão mais que pagar a passagem de R$3,70 da linha municipal, “pois vamos oferecer mais acessibilidade e mobilidade com ônibus de graça, sem perder a qualidade do transporte”.

Após reformular a rede de transporte público coletivo e implementar um novo sistema com mais linhas de ônibus e horários para atender a demanda, a prefeitura aposta que, apesar de gratuito, o sistema trará novo fôlego para a economia da cidade.

“Não tendo que pagar mais ônibus, os munícipes vão preferir consumir na própria cidade, dar preferência para comprar no comércio local e usar os serviços daqui. Isso movimenta a nossa economia, gera receita e renda. Todos da cidade ganham”, afirmou o prefeito.

Fonte: Diário do Transporte.

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Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, sem aumento real

Aprovado o texto-base da proposta de LDO; o texto segue para sanção do presidente da República.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o texto-base da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto segue para sanção do presidente da República

Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), o texto do dispositivo foi aprovado em agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Ao apreciar a proposta, o relator apresentou um adendo ao texto, retomando a redação original do Poder Executivo sem previsão de destinação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento Eleitoral. Dessa forma, os recursos públicos para a campanha eleitoral do próximo ano serão definidos somente na Lei Orçamentária Anual, que será votada antes do recesso legislativo (até 23 de dezembro).

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

O texto incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público no ano que vem. Esse trecho da proposta contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares das Forças Armadas.

A proposta aprovada autoriza ainda a nomeação, em 2020, de aprovados no concurso mais recente da Polícia Rodoviária Federal.

 

Fonte: Infomoney

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FGTS: saiba o que fazer se o condomínio não fez os depósitos

O número de empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS é de mais de 220 mil

Para saber se a condomínio faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo.

Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o síndico para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o condomínio cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Prazo de até dois anos

Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.

“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida  prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.

Pedido de falência

Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.

No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.

Fonte: adaptado de Exame

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região nega vínculo de emprego entre síndico e condomínio

Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio.

O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de vínculo feito por um homem que atuou como síndico por oito anos.Relator do recurso, o desembargador Wilson Carvalho Dias explicou que o síndico exerce uma atividade peculiar de administração e representação do condomínio, conforme o artigo 1.347 do Código Civil e os diversos dispositivos previstos na Lei 4.591/64.Segundo ele, o síndico não é admitido como empregado, mas eleito ou escolhido pela assembleia geral para exercer um mandato, e que suas principais atribuições decorrem de lei, e não propriamente de um contrato de trabalho.“Não se trata, pois, de um trabalho subordinado nos moldes da CLT, mas de um trabalho autônomo exercido com a discricionariedade que lhe é própria e em conformidade com a lei e a convenção do condomínio”, ressaltou.Para Dias, é natural que o síndico deva obedecer às determinações da assembleia geral, órgão máximo do condomínio, o que não o coloca na posição de um empregado subordinado.“Penso que somente nos casos em que é desvirtuado o exercício do mandato do síndico, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado e sem as prerrogativas legais asseguradas àquele, é que seria possível o reconhecimento da relação de emprego. Não foi o que ocorreu no caso do reclamante, já que o seu depoimento revela a sua atuação legítima como síndico do reclamado”, afirmou.Ao analisar o depoimento do autor, o magistrado concluiu que ele tinha autonomia para designar atividades a terceiros, como prestadores de serviço e empregados, “o que pressupõe que possuísse autonomia também para definir os dias e horários de atendimento no reclamado, inexistindo prova de que este fizesse exigências que extrapolassem aquelas atribuições próprias do síndico e que estão legalmente previstas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.0021154-10.2016.5.04.0121

Fonte: Conjur