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FGTS: saiba o que fazer se o condomínio não fez os depósitos

O número de empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS é de mais de 220 mil

Para saber se a condomínio faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo.

Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o síndico para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o condomínio cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Prazo de até dois anos

Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.

“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida  prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.

Pedido de falência

Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.

No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.

Fonte: adaptado de Exame