Decoração de Natal em prédios precisa de planejamento e segurança

Pandemia alterou alguns eventos e circulação de pessoas dentro dos condomínios

Árvore de Natal, pisca-pisca, presépios, guirlandas e boneco do Papai Noel. Em dezembro, as decorações natalinas começam a se espalhar pelos lares de quem comemora a data. Quando o condomínio também entra no clima, é importante que tudo seja planejado e instalado de forma segura.

O síndico profissional Claudio Gonçalves, da ​Empraps, administra três prédios. Em um deles, na Mooca (zona leste de SP), as decorações começam a ser instaladas no início de novembro para que tudo esteja pronto por volta de 20 de dezembro. “A ideia é colocar em um ponto que fique visualmente bonito e não incomode as pessoas”, diz.

Gonçalves conta que a pandemia afetou diretamente os planos dos moradores. Em anos anteriores, havia um dia com carrinhos de pipoca e algodão doce, além da visita do Papai Noel, que entregava presentes para as crianças do condomínio. Em 2020, o evento foi cancelado para não ter aglomerações. Apesar da mudança, o síndico explica que manter a decoração faz com que as pessoas sintam o espírito natalino. “2020 foi muito difícil. O Natal pode ser um pedido de renovação para que 2021 seja melhor”, afirma.

Neste período, o advogado Jaques Bushatsky ressalta a importância de respeitar todas as religiões e conviver com a diversidade.

Em relação às decorações, ele chama atenção para o planejamento. “É interessante que essas previsões sejam feitas bem antes para organizar financeiramente e apurar os desejos dos condôminos que querem ou não esse tipo de decoração”, comenta.

Priscila Lima, assistente do departamento técnico e suprimentos do Grupo Graiche, completa que são os condomínios que definem o tipo de decoração. Ela explica que as mais elaboradas costumam ser instaladas por empresas especializadas. A entrada dos prestadores de serviço devem seguir os protocolos de prevenção da Covid-19.

Em geral, a festa já aparece no orçamento anual. Caso não tenha sido prevista, é importante convocar uma assembleia para definir o gasto e, se necessário, fazer um rateio. O advogado Alexandre Callé lembra que a crise econômica pode ter impactado a arrecadação dos condomínios, que podem optar por decorações mais modestas ou não enfeitar.

Além do visual, alguns prédios fazem ações práticas como a caixinha de Natal para os funcionários. Callé recomenda que iniciativas do tipo sejam opcionais e não identifiquem quem está contribuindo. “A colaboração tem que ser espontânea”, diz.

Segundo os especialistas, nenhuma decoração pode atrapalhar os moradores, bloquear saídas de emergências e nem danificar as plantas do condomínio. Além disso, é importante escolher produtos certificados. Em caso de dúvidas, pergunte para a administração predial. Caso a pessoa exagere, o síndico pode aplicar advertências e solicitar correções.

NOS PRÉDIOS | Decorações natalinas

Organização
  • É preciso definir o projeto, a decoração utilizada e quanto gastar
  • É importante conhecer as regras do condomínio e as opiniões dos moradores
  • Tudo isso é feito meses antes
  • Respeite a diversidade religiosa
  • Prédios não são obrigados e nem impedidos de decorar, vai por cada um

Antecipe-se

  • Em geral, as administradoras podem indicar o contato com empresas para contratar serviços ou adquirir materiais
  • Também há prédios que resolvem estes pontos por conta própria
  • Este contato é feito antecipadamente, em meses como setembro e outubro
  • O objetivo é evitar que o produto ou o serviço esteja esgotado no fim do ano

As decorações

  • Há os que não decoram
  • Os que preferem itens mais simples, com luzes
  • Os que colocam objetos como árvores de natal e presépios nas áreas comuns
  • E aqueles que investem em decorações mais elaboradas com cenários e até iluminação na fachada
  • Não posicione objetos em locais que atrapalhe a passagem ou bloqueie saídas de emergência
  • A decoração não pode degradar a flora local, como danificar ou cortar árvores

Segurança importa

  • Seja nas áreas comuns ou nas unidades, confira se o produto está em bom estado
  • Certifique se a tensão das lâmpadas é compatível com o condomínio
  • Utilize itens de boa procedência e certificado pelos institutos de qualidade
  • Algumas instalações exigem profissionais capacitados para não haver acidentes como curtos circuitos e incêndios, por exemplo

Fique atento

  • Em pandemia, se os moradores quiserem decorar as áreas comuns, é importante limitar o número para que não haja aglomerações
  • Em outros casos, funcionários com técnica adequada fazem as instalações
  • Decorações mais elaboradas costumam exigir a contratação de empresas e profissionais especializados
  • Os prestadores de serviço devem seguir os protocolos sanitários, como uso de máscara
  • Antes de contratar a empresa, condomínio pode questioná-la sobre pontos como prevenção, testes e sintomas da Covid-19 nos funcionários

Os custos

  • Prédio deve ficar atento ao orçamento disponível
  • Geralmente, os condomínios já preveem as despesas do evento na elaboração do orçamento anual
  • Caso não tenha previsto e seja necessário fazer rateio, vale votar o tema em assembleia
  • Quem teve impactos negativos neste ano pode rever o orçamento, evitar novas compras ou apostar em itens mais simples

Caixinha de Natal

  • Outras ações comuns nesta época, como a caixinha para os funcionários deve ser opcional
  • É recomendado não identificar os moradores que estão contribuindo
  • Cada um é livre para participar e doar o dinheiro que quiser
  • Na prática, o valor arrecadado é dividido entre os funcionários

Decorações individuais

  • Tenha bom senso
  • Conheça as regras do seu prédios
  • Se tiver dúvidas, fale com o síndico
  • Se permitidas, são momentâneas e ficam apenas na época das festas
  • As decorações são feitas da janela/sacada para dentro
  • Uma luz exageradamente forte ou objeto que interfira na unidade vizinha pode incomodar
  • Caso haja conflito, procure resolver conversando
  • Se o condomínio tiver alguma restrição e o morador ultrapassá-la, pode haver pedido de adequação e até advertências
Fonte: Folha de S. Paulo

Decreto restringe regras prevendo as festas de final de ano

COVID no Ceará

Festas de fim de ano no Ceará: decreto cria regras para shoppings, comércio e celebrações em casa

Festas e eventos sociais estarão proibidos no Natal e réveillon, conforme decreto assinado pelo governador Camilo Santana para conter o avanço de novos casos da Covid-19

Decreto nº 33.846 do Governo do Estado do Ceará publicado na sexta-feira (12) determina regras para o funcionamento do comércio e atividades durante o período de fim de ano. Entre 15 de dezembro e 4 de janeiro de 2021, as festas e eventos sociais no estado estarão proibidos. Em residências e áreas comuns de condomínios, o limite de pessoas reunidas é de 15, conforme o decreto.

“O objetivo é frear a maior propagação do vírus, até que tenhamos a vacina, cuja aquisição estamos empreendendo todos os esforços para conseguir o mais rápido possível”, justificou o governador do Ceará, Camilo Santana.

Comércios, barracas de praia, hotéis e shoppings terão regras para o funcionamento no período. Confira o que muda nos condomínios:

  • Eventos em áreas de uso comum (casas e condomínios): Celebrações domiciliares, em casa ou áreas comuns de condomínio, devem ter limite de 15 pessoas, incluindo proprietários e organizadores.
  • Assembleias: autorização para serem realizadas por meio virtual
  • Aluguel de temporada: permitido, desde que consideradas as medidas de prevenção

Fonte: G1

 

Zona Sul realiza entregas com drones e robôs

Em parceria com a Ambev e com a startup carioca MyView, a rede de supermercados realizou sua primeira entrega via drone

Há alguns anos, seria impossível imaginar fazer compras pela internet e receber em casa por meio de drones e robôs, porém hoje isso já começa a fazer parte da realidade. Em parceria com a Ambev e com a startup carioca MyView, a rede de supermercados fluminense Zona Sul, realizou sua primeira entrega via drones, como teste inicial do projeto chamado Zona Sul + Rápido.

Em menos de 30 minutos, toda a operação aconteceu na loja do Zona Sul da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O pedido foi transportado de forma automatizada pelo drone aéreo MVD4-02, desenvolvido pela MyView, até dentro do condomínio Santa Mônica Jardins, no mesmo bairro. Depois, os produtos foram embarcados no drone terrestre MVD4 Ground 01, que completou a entrega na porta do morador, de forma autônoma, com monitoramento via 4G à distância. O voo foi realizado dentro da legislação vigente dos órgãos competentes (ANAC, DECEA e ANATEL).

“Provamos nessa operação que as entregas aéreas são possíveis com nosso equipamento e software em desenvolvimento, em voos de curta distância, com linha de visada. Com isso, podemos evoluir para uma próxima fase”, afirmou Luiz Paulo Cavedagne, COO da MyView , em nota, reforçando que seus drones terrestres já estão prontos para serem escalados de forma comercial.

Apesar do teste do drone aéreo ter sido positivo, inicialmente somente o drone terrestre (robô) será utilizado para transportar pedidos no Zona Sul Santa Mônica, na Barra, o que ocorrerá a partir do dia 30 de novembro. Os pedidos dessa modalidade de entregas deverão ter no máximo cinco volumes e ser realizados pelos canais de atendimento do supermercado. A entrega será integrada por dois modais: Robôs D4, que funcionam de forma automatizada, e agentes com patinetes elétricos.

Após o pedido ser realizado, o produto será embarcado no robô D4, fazendo o trajeto pelas calçadas, que deixará o produto próximo aos condomínios que serão atendidos inicialmente pelo projeto. Os produtos serão entregues aos Agentes Zona Sul D4, que finalizarão as entregas nas portas dos moradores, utilizando patinetes elétricos. Com previsão de lançamento em novembro, o serviço estará disponível, em um primeiro momento, em algumas lojas selecionadas da rede e terá 90 dias de testes.

“O projeto de entregas via drone faz parte de nosso olhar para o futuro, que é tão latente na empresa. A loja Santa Mônica foi pensada para ser sustentável e tecnológica: tem painéis solares, plantação de bananeiras, estação de carregador de carro elétrico, reaproveitamento da água de chuva e outras implementações, e agora recebe essa nova forma de consumo para o cliente”, comentou Renata Leta, diretora de marketing do Zona Sul, em nota.

Fonte: Meio e Mensagem

Confira 12 hábitos para uma manutenção de piscina nota dez

Estação nova batendo a porta e logo as piscinas virarão a atração do momento. E você, síndico, administrador do clube, gerente do hotel, o que tem aprendido sobre o uso e o tratamento da piscina? Houve melhorias nos últimos tempos? As reclamações só mudam de ano?

Listo aqui 12 hábitos que farão de você um administrador de piscinas de excelência:

1) Delegue! Tenha alguém de confiança, que tenha conhecimento técnico para cuidar do tratamento da água e do estoque de produtos. Seja um excelente administrador! Você não precisa saber de tudo, mas precisa conhecer quem sabe;

2) Ofereça e estimule treinamentos e atualizações para os piscineiros. Ainda é forte a ideia de que tratar piscinas é coisa fácil, simples e rápida, de que é pra qualquer um… Acredite: não é! Por isso, existem pessoas que dedicam suas vidas a estudá-las;

3) Faça um estoque de produtos para dois meses. Assim, você não terá surpresas caso seja necessário fazer um tratamento de choque (como em um acidente fecal);

4)  Cogite instalar um tratamento complementar, como ionizador, ozonizador, lâmpada UV;

5) Se sua piscina tiver alto fluxo de pessoas ou se você utiliza produtos clorados líquidos ou outros oxidantes como peróxido de hidrogênio, automatize o sistema. Instale bombas semiautomáticas ou automáticas para cloro e correção de pH. Geradores de cloro também são uma boa solução, desde que o pH seja verificado com frequência. Alguns estados obrigam que todas as piscinas públicas sejam automatizadas;

6) Tenha um livro de anotações diárias de cada piscina. Confira os parâmetros ao menos três vezes por dia, de preferência com intervalos mínimos de 4 horas (pH, cloro livre e temperatura da água são estabelecidos pela NBR 10.818 e por várias resoluções estaduais, mas ainda sugiro o controle de alcalinidade total, dureza cálcica, ORP, sólidos totais dissolvidos e ácido isocianurico);

7) Realize mensalmente análises microbiológicas da água;

8) Escute os elogios feitos pelos usuários da piscina, mas ouça as críticas com muito mais atenção;

9) Zele pela segurança no espaço aquático. Este item, JAMAIS deve ter que aguardar. Siga a NBR 10.339 e as normas regulamentadoras do corpo de bombeiros militar do seu estado;

10) Tenha um espaço para os produtos, fora da casa de máquinas (leia o artigo: como armazenar produtos químicos da piscina);

11) Tenha ao menos uma motobomba extra, se possível, um filtro também;

12) Cumpra as normas e leis vigentes, independente da fiscalização. Faça o que é certo!

Desejo um verão incrível a todos, repleto de água cristalina e saudável.

Escrito por: Fernanda C. Brietzig 

Fonte: No Condomínio

 

Dia das crianças: Que tal a ajuda de um síndico mirim?

Surge nos condomínios mais uma figura que muito tem a agregar à vida condominial: o síndico mirim. Saiba o que ele faz, como pode ser eleito e com que frequência.

O objetivo de eleger um síndico mirim para o condomínio é contar com uma contribuição importante, formar líderes para o futuro e despertar já na infância o senso de viver e conviver em comunidade.

Se você pensar bem, faz todo sentido contar com alguém que ajude na gestão e possa propor melhorias à administração se considerarmos o número de crianças em condomínio que aproveitam as áreas comuns, brincando e interagindo com os demais condôminos e com o próprio síndico.

É mais um para cuidar do que é de todos.

Qual é o papel do síndico mirim no condomínio?

Ele pode ser uma criança ou um adolescente.

O síndico mirim tem como principal atribuição ajudar a cuidar do patrimônio e a desenvolver o espírito de coletividade e o compartilhamento pacífico de espaços e equipamentos. 

Nos condomínios que já adotaram a ideia, o tempo de gestão do síndico mirim é de dois a três meses.

Assim, não prejudica as demais atividades da criança e abre possibilidade para que todos os moradores interessados na função possam ter a experiência.

Seu instrumento de trabalho? Um caderno, para que ele possa ir anotando as ocorrências do dia a dia do condomínio.

O síndico mirim deve, ainda, observar o comportamento dos colegas e, caso alguma criança esteja infringindo alguma regra, ele somente registra, mostra para o síndico e juntos tomam uma decisão.

Se for o caso, conversam com os pais e se a falta for mais grave, quem a cometeu não pode ser candidato na próxima eleição a síndico mirim.

Importante destacar que diferentemente do síndico titular, o mirim não exerce as funções burocráticas e administrativas do condomínio.

O papel do síndico mirim é, ainda, ouvir e propor melhorias para as atividades realizadas nos horários de lazer e ajudar a conscientizar adultos e crianças sobre a preservação dos bens comuns.

É fundamental que as propostas sejam avaliadas e levadas às assembleias quando necessário.

Caso isto não seja feito, além de desestimular a criança envolvida, o projeto acabará se perdendo.

Ideias do síndico mirim são colocadas em prática e agradam

A prática de eleger um síndico mirim para o condomínio vem sendo adotada com bons resultados.

Quer ver alguns exemplos de procedimentos adotados graças às sugestões levadas por um síndico mirim?

  • Uma ideia implementada num condomínio do Distrito Federal foi trocar as lâmpadas comuns por luzes de LED com o objetivo de economizar energia;
  • Em São Paulo, foram placas educativas sobre o combate à dengue num prédio com mais de 80 apartamentos;
  • No Rio de Janeiro, foi montada uma brinquedoteca em condomínio.
  • Em Joinville, o horário de uso da piscina foi estendido por duas horas durante o verão. Assim, todos em idade escolar podem aproveitar mais as férias no condomínio.

Quem pode participar da eleição a síndico mirim?

Cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras. Porém, recomenda-se que os candidatos à função tenham entre 7 a 15 anos e residam no condomínio pelo menos há 6 meses, para já estarem por dentro do funcionamento do condomínio.

No dia da eleição, os nomes de todos os candidatos são colocados e 3 são sorteadas. Depois, as demais crianças votam em um dos 3 nomes e quem for mais votado é o eleito.

Fonte: TudoCondo

Após aglomeração e hostilidade entre moradores, condomínios reveem regras de uso de áreas comuns

Após a reabertura de áreas comuns, condomínios em São Paulo se depararam com aglomeração de moradores e conflitos causados pelo descumprimento de medidas e decidiram rever o uso dos espaços compartilhados. Parte voltou a adotar medidas mais rígidas e até voltou a fechar novamente determinadas áreas. Mas há quem tenha aumentado a flexibilização para evitar novas situações de hostilidade. Os condomínios têm autonomia para definir, com os moradores, as diretrizes de utilização do seu espaço.

Em um condomínio de 600 apartamentos em Santana, zona norte de São Paulo, o caso de uma família infectada levou a Prestta Condomínios a fechar todas as áreas comuns que tinham sido abertas em julho. Primeiro, o condomínio havia permitido o uso da academia por uma hora, com agendamento válido para apenas uma família. Depois, a utilização foi flexibilizada para até quatro famílias, respeitados o distanciamento social e a higienização.

“Vinte dias depois (da reabertura) uma família que usava a academia descobriu que estava com covid-19 e achamos melhor fechar as áreas comuns, já que eles também tinham frequentado outros espaços. Voltamos à estaca zero, proibindo tudo por 15 dias”, conta o síndico profissional Aldo Castro, de 43 anos. Duas semanas depois, os espaços comuns foram novamente abertos. O uso da academia foi flexibilizado para uma família e somente após 45 dias, para quatro famílias novamente.

Em um condomínio em Moema, na zona sul de São Paulo, de duas torres e 136 apartamentos, o síndico decidiu há uma semana fechar a academia após conflito entre moradores.

O espaço estava liberado para uso por uma família de cada vez. No entanto, não havia punição caso a regra não fosse respeitada. Segundo uma professora de Administração Pública de 39 anos que pediu para não ser identificada, as famílias mais conscientes seguiam as medidas, mas outras não se importavam. “As outras áreas, como piscina, parquinho e quadra, permanecem abertas, mas sem regras e sem supervisão de moradores que respeitam ou não o distanciamento social. Falta punição,” afirma a professora.

Ela diz que um grupo de moradores chegou a cogitar o uso de áreas comuns apenas para quem já teve covid-19. “Ninguém respondeu, mas isso mostra o grau da bagunça pela falta de regras claras. Não podemos contar com a consciência de cada morador, como espera o condomínio”, lamenta.

Já no condomínio de seis torres e 822 apartamentos administrado pelo síndico profissional Rafael Bernardes, de 38 anos, em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, as regras de uso da piscina foram flexibilizadas após o registro de conflitos entre moradores com a reabertura no feriado de 7 de setembro.

De acordo com a medida inicial adotada, o uso era permitido para até 40 pessoas, por um período de duas horas. “Passado o tempo permitido, as 40 pessoas saíam da piscina e uma nova fila já estava formada com outras 10. Com isso, todos retornavam para a fila e 10 acabavam ficando de fora e reclamavam. Quem estava com crianças e idosos queria prioridade. Observamos situação hostil entre moradores”, conta Bernardes.

Após diversas reuniões, a medida foi revista dez dias depois e o uso geral voltou a ser permitido. “Não há mais limite de tempo e número de pessoas, mas os usuários devem respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro e meio e o uso obrigatório de máscara e chinelo fora da água. Aglomerações estão proibidas, assim como entrada de menores desacompanhados”, disse Bernardes.

Segundo ele, a reabertura ainda é desafiadora, mesmo diante de orientação oficial de entidades que representam o segmento sobre como adotar os protocolos.

“Moradores também devem entender que a pandemia não acabou e ainda está matando muita gente. Se for o caso, voltaremos com restrições.”

Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato da Habitação (Secovi-SP), avalia que é necessário estabelecer um plano de controle de cumprimento das medidas preventivas e de avaliação quanto à possibilidade de avanço ou necessidade de retrocesso no processo de reabertura. “É preciso informar a todos quando há uma pessoa contaminada no condomínio, sem expô-la. E avaliar se é necessário deixar a abertura mais restrita ou não.”

Desde junho, com a retomada gradual do comércio, edifícios residenciais estão adaptando a reabertura dos espaços também por etapas. Além de se basear nas decisões tomadas pelo governo de São Paulo com base no plano de flexibilização, os síndicos também buscam auxílio em manuais elaborados por entidades do setor, como Secovi-SP, Lello Condomínios e a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Cada um tem, no entanto, autonomia para adotar as medidas que considere mais adequadas para a prevenção ao novo coronavírus.

Para Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para que as regras funcionem é preciso haver a sensação de pertencimento. “Antes da aplicação de advertências e multas previstas no regulamento interno, é necessário motivar os moradores para que respeitem e controlem o uso das áreas comuns, participando de assembleias e sendo responsáveis pelas deliberações”, avalia.

Risco aumentado

A reabertura de áreas comuns significa maior risco de exposição à doença, já que implica diretamente em maior movimentação de pessoas dentro do condomínio. Segundo Lauro Ferreira Pinto Netoinfectologista da Sociedade Brasileira de Infectologia e professor da Santa Casa de Vitória, o ideal é restringir o uso por vez a pessoas de uma mesma família. “Orientamos condomínios ao uso unifamiliar, ou seja, o uso de academia e piscina por pessoas que convivem juntas.”

Como nem sempre essa regra existe, ele alerta para os cuidados necessários. “É possível as pessoas frequentarem, desde que mantenham distanciamento social. Pessoas de apartamentos diferentes, que não convivem juntas devem sempre manter o distanciamento de 1 metro e meio e uso de máscara. Mas não está descartado o risco total de transmissão”, aconselhou. Com relação às crianças, o especialista avalia que o ideal é que o convívio no parquinho seja entre pessoas do mesmo imóvel. “Entre crianças de lares diferentes é preciso que seja mantido rigorosamente o distanciamento social nas áreas comuns.”

Pai de Laura, de 7 anos, e de Valentina, de 2, o bancário Danilo Cunha, de 34, afirma que apenas deixa as meninas brincarem no parquinho do condomínio em Osasco, na região metropolitana de São Paulo, quando há poucas crianças.

“Só permito que brinquem quando não há aglomeração. Têm crianças que usam máscaras, outras não”, relatou Cunha.

Mesma opinião tem o pai do Guilherme, de 3 anos, o administrador de contratos José Carlos Soares Marques, de 43. “Se vejo que o parquinho começa a encher, já vou para outras áreas com meu filho ou volto para o apartamento, mas nem todos têm a mesma consciência.”

Para esclarecer e evitar conflitos entre moradores, é preciso acima de tudo manter o diálogo. “Cabe ao síndico orientar e dialogar com os condôminos quando essas situações aparecem”, disse Angélica Arbex, autora do Blog Vida Vertical do Estadão e gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios, que administra 3 mil condomínios no Estado de São Paulo. “Entretanto, estamos sempre próximos dando o apoio necessário, tentando trazer soluções rápidas e práticas, produzindo materiais que possam facilitar a tomada de decisões e melhorar a convivência.”

Ela lembra que o novo Código Civil auxilia com artigos para nortear os direitos e deveres, com tratamento de forma genérica.

“Sendo assim, a convenção do condomínio é o melhor instrumento para especificar as regras internas. Para que a vida de todos no condomínio seja tranquila, é necessário ter regras simples e claras”, disse a gerente de relações com os clientes da Lello Condomínios.

Somente em casos em que não for possível a resolução por meio de diálogo e o caso seja reincidente, o síndico deve acionar o condomínio. “Desta forma, o que será discutido é a necessidade de aplicação de multa”, explicou Angélica.

Dicas de protocolos de limpeza e uso de áreas comuns, segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC):
  • Academias

    Limite de pessoas, local bem ventilado, não utilização de ar condicionado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

  • Playgrounds

    Demarcação de espaços, reserva de horário e uso de máscaras

  • Piscinas

    Demarcação de espaços, higienização dos móveis e reserva de horário

  • Quadras

    Uso por família e reserva de horário

  • Salão de Jogos e Brinquedoteca

    Limite de pessoas, reserva de horário, local arejado, limpeza e higienização frequente e uso de máscaras

  • Espaço Pet

    Reserva de horário e uso de máscaras

  • Áreas de sauna e spa

    Recomendação para que permaneçam fechados

  • Salão de festa e churrasqueira

Recomendação para que permaneçam fechados

Fonte: Terra

Moradores e representantes de condomínios discutem reabertura das áreas de lazer

Segundo o GDF, cabe aos síndicos a liberação para que os condôminos utilizem as áreas comuns

Desde a reabertura do comércio durante a pandemia do novo coronavírus, moradores da capital federal discutem o retorno das atividades na área de lazer dos condomínios. Quem é contra ao retorno preocupa-se com a propagação da covid-19. Já outros moradores acreditam que a reabertura dos espaços facilitaria a realização de exercícios físicos e de atividades de lazer.

O morador do condomínio Tropical, em Águas Claras, Alexandre Félix, 48 anos, defende a reabertura. “A gente percebe que a pandemia está deixando muita gente dentro de casa com a saúde prejudicada. A reaberturas das áreas de lazer ajudaria a aliviar o estresse, com a prática de atividade físicas”, comentou o bombeiro.

Já para o presidente do Conselho de Segurança de Águas Claras (Conseg), Hoto Barros, o retorno deve ser gradativo e controlado. “É necessário abrir com bastante cautela. Cada condomínio tem uma realidade e é necessário encontrar uma alternativa para cada um”, disse.

A decisão, segundo o Governo do Distrito Federal, cabe aos representantes dos condomínios. Em nota, o GDF explicou que não interfere em decisões internas dos condomínios “cujas regras de funcionamento estão sujeitas à convenção e a decisões de assembleias de moradores”.

 
Assembleia

De acordo com o presidente da Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Distrito Federal (Assosíndicos-DF), Emerson Tormann, a recomendação é de que os síndicos façam uma assembleia para tomar as decisões com os moradores.

“Deve ser uma decisão da maioria, até para resguardar os síndicos da responsabilidade, caso haja a infecção de algum morador pelo novo coronavírus”, disse.

O representante também apontou para, caso algum condomínio opte pela reabertura das áreas de lazer, a necessidade da adoção das medidas de segurança. “O síndico tem que deixar claro que para esse retorno as pessoas devem respeitar as regras”, apontou.

O especialista em direito civil e do consumidor Leonardo Memória acrescentou que uma das opções é promover uma assembleia virtual para a tomada de decisão. “A melhor opção para os representantes dos condomínios é a de promover uma reunião com todos os moradores. Dá para fazer isso de forma virtual e discutir a questão”, disse.

Fonte: Correio Braziliense

Condomínio pós pandemia: coworking no condomínio

Com a maior adesão ao home office, o coworking no condomínio surge como uma alternativa. Entenda como funciona e como implementá-lo.

O coworking no condomínio deve ganhar força no período pós-pandemia. A estimativa do mercado imobiliário faz bastante sentido, porque passamos a viver bastante tempo em casa. O lar virou também o ambiente de trabalho, motivo pelo qual alguns condôminos já procuram formas de otimizar o home office em condomínio.

Pensando no trabalho à distância e nos espaços comuns ociosos em muitos condomínios, algumas perguntas vêm à tona.

Qual o passo a passo para transformar uma área comum do condomínio em espaço de coworking? Quais os benefícios disso e quais os cuidados que devem ser tomados?

Confira!

Coworking no condomínio

Coworking é um escritório compartilhado por pessoas que o utilizam para trabalhar (ou estudar). Com estações de trabalho individuais ou coletivas, salas individuais e de reunião, a ideia é simplificar o espaço de trabalho.

Em outras palavras, o usuário paga uma taxa mensal, mas o custo de manutenção com equipamentos, energia, internet e outras facilidades fica por conta do espaço.

Quando trazemos essa realidade para o condomínio, é preciso ter alguns cuidados. Principalmente nos condomínios residenciais. Ficaria caracterizado uso “comercial” do condomínio?

A princípio, especialistas entendem que se o uso se destinar somente aos moradores e não envolver clientes no espaço, não haveria proibições. A ideia é não colocar em risco a segurança dos demais usuários do condomínio.

Porém, seria preciso obedecer a algumas regras simples:

  • Respeitar os limites dos colegas, pois os diferentes tipos de personalidade conviverão em um mesmo espaço;
  • Fazer silêncio no espaço, utilizando fones de ouvido em reuniões ou para ouvir música;
  • Manter o espaço de trabalho limpo e organizado, bem como a cozinha, se houver;
  • Respeitar as regras de uso do coworking no condomínio.

Transformando áreas comuns em coworking

O coworking no condomínio já está previsto em empreendimentos novos, que trazem o conceito desde sua elaboração. Assim, os regulamentos internos já trazem as regras para uso desses espaços comuns.

Em condomínios antigos, a atividade pode passar a integrar a rotina, desde que exista uma assembleia de condôminos. Ela será responsável por transformar as áreas comuns ociosas em coworking.

Seria necessária aprovação de 2/3 dos condôminos conforme artigo 1.342 do Código Civil:

A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos”.

Após aprovação, o home office no condomínio, no espaço de coworking já poderá ser implementado.E os usuários poderão usufruir de benefícios diversos com essa atividade.

Benefícios do coworking no condomínio

O coworking no condomínio pode trazer muitos benefícios para seus usuários, desde que respeitem as regras. A ideia é aliar a comodidade e a qualidade de vida do trabalho remoto.

O primeiro benefício é contar com uma infraestrutura completa de trabalho mesmo em casa. Muitas pessoas não têm condições de ter uma boa estrutura no lar (e às vezes nem no escritório).

E uma característica do coworking no condomínio é oferecer essa infraestrutura para seus usuários. Salas de trabalho e reunião, cafeteira, geladeira e outros equipamentos fazem parte desse espaço.

Outro benefício é construir uma rede de contatos. Uma das grandes características de um coworking é promover o networking. Várias pessoas de diferentes ocupações estão em um mesmo local e podem trocar experiências valiosas.

Mesmo que um condômino pertença à engenharia, pode ter um colega designer que vai revolucionar sua entrega final ao cliente.

Por fim, uma trinca de benefícios desejados por todos os profissionais: conforto, flexibilidade e economia.

O condômino que não precisa sair de casa economiza com transporte, alimentação e, em alguns casos, estacionamento. Além disso, o espaço do coworking no condomínio costuma ser confortável e ergonômico.

E a flexibilidade da rotina, mesmo para aqueles que precisam trabalhar em horários definidos, é uma delícia. Já pensou almoçar em casa em plena terça-feira?

O coworking no condomínio é uma possibilidade já adotada em novos empreendimentos, mas também pode ser implementada em edificações existentes. Basta uma aprovação por ⅔ dos condôminos modificando o uso das áreas comuns.

Fonte: Tudo Condo

Queda de guindaste

Equipamento atingiu portão de prédio em Porto Alegre

Guindaste de construção desaba de prédio em Porto Alegre: “poderia ter morrido”, diz aposentada

Obra passou por inspeção dos bombeiros e não há mais risco de queda de materiais no local

Um guindaste utilizado na construção de um prédio na Rua Gonçalves Dias, no bairro Menino Deus, desabou e atingiu parte do portão da garagem do prédio ao lado na manhã desta quinta-feira (24). Nenhum funcionário da obra ficou ferido. Moradores relataram um forte estrondo por volta das 10h45min, no momento da queda. O Corpo de Bombeiros inspecionou a construção e informou que não há risco de queda de outros materiais.

A aposentada Rejane Tavares Lobato retornava de compras em um supermercado e presenciou o momento da queda. Ela é moradora do prédio vizinho e havia passado minutos antes em frente ao local onde o guindaste caiu.  

“Eu olhei para cima e vinha descendo um gradil com cimento. Estava a poucos metros de onde caiu o guindaste, chegando em casa, e escutei um estrondo. Só gritei e larguei as compras no chão. Eu chego me arrepiar, pois poderia ter morrido”, relatou em entrevista à Rádio Gaúcha. 

Segundo a Defesa Civil, a estrutura do prédio não sofreu avarias.

“Estamos aguardando a documentação da obra. Assim que for entregue, a construtora será notificada pela falta de uma rede de proteção lateral maior. Não houve danos ao prédio vizinho e o equipamento bloqueia apenas a entrada da garagem”, informou o agente da Defesa Civil Vanderlei Souza. 

O trânsito na Rua Gonçalves Dias, entre a Marcílio Dias e General Caldwell, ficou bloqueado para o trabalho dos bombeiros.

Conforme Claudio Righi, um dos incorporadores do prédio, uma manutenção preventiva no equipamento foi realizada na quarta-feira (23). Righi comentou que a torre do guindaste era presa com quatro parafusos, que acabaram se soltando:

“Um perito foi acionado para entendermos o que aconteceu. Não foi sobrepeso e nem mau uso. Temos uma preocupação muito grande com a segurança da obra.”

Segundo ele, a Defesa Civil não embargou a obra e emitiu uma recomendação de adequações que serão realizadas nesta sexta-feira (25). 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br

Governo de SE divulga protocolo para condomínios; festas e eventos devem ser proibidos

A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe desta quarta-feira (16), a portaria sobre o uso de áreas comuns e de lazer em condomínios. A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Dentre as recomendações, estão a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento para circulação nos espaços. Veja as demais:

  • Áreas comuns somente devem ser utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas;
  • Salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem permanecer fechadas e o uso liberado de maneira restrita;
  • Definição do número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações;
  • Para a academia, a recomendação é que sejam observadas as regras específicas, como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional;
  • Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
  • Disponibilização de álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns;