Síndico pode tirar férias

Síndico pode tirar férias? Certamente. Como qualquer trabalhador, ele merece descanso, apesar de não ser um funcionário do condomínio.

Mas o que acontece quando o gestor fica fora por algum tempo? Quem assume suas funções?

O síndico pode tirar férias, mas não pode deixar o condomínio desamparado.

O primeiro passo é checar nas leis condominiais (regimento interno e convenção de condomínio) quais são as regras em caso de férias do síndico.

Algumas convenções apontam que o subsíndico assumirá as funções temporariamente.

Isso para os locais que possuem essa figura.

Em outras leis internas, há previsão no sentido de que o presidente do conselho fiscal será o responsável temporário pela administração do condomínio.

Porém, e se não houver nenhuma disposição sobre as férias do síndico?

O ideal é levar o tema para que a assembleia o discuta, para que a decisão seja coletiva.

Em seguida, o síndico deve adotar algumas providências para que tudo corra bem em sua ausência.

Providências do síndico antes de tirar férias

Antes das férias do síndico, é importante que ele tome algumas medidas para que o condomínio continue seu funcionamento regular na sua ausência.

Assim, também conseguirá, de fato, aproveitar os dias de folga sem ser acionado constantemente.

A primeira medida é notificar todos os interessados, inclusive condôminos.

Especialmente a administradora do condomínio (se houver), o subsíndico e os membros do conselho.

A administradora, inclusive, é quem conseguirá sanar eventuais dúvidas e problemas que aparecerem neste período.

Em caso de substituição temporária, é fundamental avisar também o substituto, para que ele se organize para não se ausentar ao mesmo tempo que o síndico.

Outra prática importante é conversar previamente com o zelador para que ele esteja no condomínio durante as férias do síndico.

Durante o papo, o síndico deve instruí-lo sobre como agir diante de imprevistos, como vazamento de gás ou cano estourado.

Ele deve ligar para a administradora ou deve chamar a polícia? É preciso saber por onde começar a resolver o problema.

Se o condomínio tiver síndico profissional, ele também deve realizar todos esses procedimentos.

É comum que ele tenha uma equipe auxiliar que tomará conta de tudo enquanto ele estiver ausente.

Assim, o síndico pode tirar férias tranquilamente.

Remuneração

O síndico não é funcionário do condomínio. Ou seja, não possui vínculo trabalhista, o que quer dizer que ele não é remunerado pelas leis celetistas.

Décimo terceiro salário, acréscimo de férias, nada disso é devido a ele.

Sua remuneração, quando existir, estará especificada no regimento interno ou na convenção.

Há casos em que ele só é isento do pagamento de taxa condominial.

Nesta última hipótese, pensando por analogia com os direitos trabalhistas, ele poderá ser isento da taxa condominial mesmo durante as férias.

Mas não há qualquer previsão legal sobre isso. Pode ser que exista nas leis condominiais.

No caso de síndico profissional, isso dependerá de seu contrato com o condomínio, que pode prever ou não cláusulas que tratam da remuneração durante a ausência.

O síndico pode tirar férias, mas, mesmo durante esse período, ele segue sendo o responsável pelo condomínio. O ideal é não deixar nenhuma pendência que demande sua presença.
FONTE: tudocondo

A Transição Administrativa e o Papel do Conselho

Todo condomínio passa em algum momento pela transição administrativa, que além da entrega das pastas de prestação de contas e demais documentos ao síndico eleito, em muitos casos, também há substituição da administradora de condomínios.

Neste caso a gestão usualmente elabora uma carta com a relação de todos os documentos que estão sendo repassados, via protocolo, como forma de resguardar o síndico que sai sobre questionamentos futuros.

É muito comum ocorrer em alguns condomínios à chamada “transição administrativa confiável”, quando uma reunião entre as duas gestões venha conferir e emprestar legitimidade aos documentos, bem como confiabilidade nas informações compartilhadas. A experiência prática demonstra que acima das disputas políticas, todos são condôminos não sendo de bom senso desavenças e rixas que possam causar desassossegos e desuniões inconciliáveis.

Para esses momentos as Convenções Condominiais podem prever normas de transição e o tempo de guarda de documentos para verificação de qualquer condômino em caso de dúvidas. Os prazos de arquivamento dos documentos são variáveis de acordo com a sua relevância, ou mesmo por tempo indeterminado, não prevendo a lei a possibilidade de descarte.

Acostumada com essas transições administrativas, aconselhamos ao grupo gestor eleito que ao suspeitar ou constatar possíveis irregularidades nas documentações e na forma de administrar o condomínio, solicite ao síndico anterior esclarecimentos. Mas nunca esqueça os membros do conselho que durante a gestão assinaram as pastas de prestação de contas e verificaram os documentos recomendando aos condôminos a aprovação das contas.

A experiência comprova que a falta de conhecimento básico para muitos condôminos eleitos para compor o conselho fiscal ou consultivo, e o comportamento relapso de outros, não afasta em hipótese nenhuma o que se espera desse órgão importantíssimo: o dever de verificar o destino e correção das importâncias arrecadadas e se as prioridades deliberadas pelas assembleias foram observadas.

As Convenções Condominiais podem valer-se da legislação em vigor legitimando aos conselheiros eleitos funções que deveriam ser indispensáveis, respondendo neste caso em pé de igualdade com o síndico nas omissões de verificar o destino do dinheiro dos demais condôminos e moradores.

Defendemos a ideia da criação de dois modelos básicos de conselho: O consultivo como órgão de assessoramento ao síndico em questões rotineiras como contratação de serviços, resolução de conflitos entre os condôminos, decisão sobre aplicação de multas e outros assuntos, sendo um apêndice de grande destaque na comunidade condominial. E o fiscal, que deixaria de ser facultativo como prevê o Código Civil, passando a ser obrigatório com importante missão de analisar com minúcia toda a movimentação financeira.

Na linha das sugestões de ouvir o síndico anterior que não apresentou nenhum esclarecimento justificável, cabe convocar os conselheiros eleitos para analisar as irregularidades e chegar a um consenso se as falhas podem ser reparadas e se não houve má fé. Reservando a convocação de uma Assembleia Geral somente para deliberar em último momento se medidas judiciais serão tomadas.

O próprio Poder Judiciário incentiva o esgotamento da resolução dos conflitos dentro da própria comunidade condominial.

E mesmo que infrutífera as tentativas de solução para o caso concreto, ainda haverá o recurso da utilização das Câmaras de Mediações ou Arbitragens, concedendo ao síndico o exercício de expor os fatos e fazer demonstrações que possam afastar suspeitas para esclarecer eventuais dúvidas, reservando como último recurso à via judicial onde ocorrerá inevitavelmente dispêndio de tempo e dinheiro com custas processuais.

Fonte: Ao Síndico

Startup pretende evoluir os modelos de negociação dos imóveis, tanto aluguel como venda observando o comportamento dos clientes

Cofundador e CEO do QuintoAndar, Gabriel Braga, quer evoluir do aspecto transacional de aluguel de imóveis para acompanhar os movimentos de mudança de moradia do cliente

A casa, seja alugada ou adquirida, é o bem de maior desejo de aqusição pelas pessoas. Mas a transação em si – visitação, vizinhança, negociações com o corretor, imobiliária e cartório – sempre foi um problema para os dois lados: o proprietário/inquilino ou vendedor/comprador. O QuintoAndar, startup que começou a operar com a intermediação de aluguel de imóveis, se tornou unicórnio (que tem valor de mercado superior a US$ 1 bilhão) em setembro do ano passado, com aportes do japonês SoftBank e do norte-americano Dragoneer. Com isso, a marca passou ao patamar de maior atração tanto de consumidores quanto de empresas, para investimentos ou parcerias.

O cofundador e CEO do QuintoAndar, Gabriel Braga, participou da trilha CEO Talks no quarto e último dia do ProXXIma 2020, e detalha como a empresa, criada junto com André Penha em 2013, deve evoluir do aspecto transacional de intermediação de aluguel de imóveis para uma concepção mais ampla na vida do consumidor, em que a marca acompanhe os movimentos de mudança de moradia desse cliente, seja em aluguéis ou aquisições de casas. Braga passou pela experiência de trabalhar em outra startup que se tornou unicórnio em 2011, o Airbnb, e de lá trouxe a ideia de tentar algo novo, sobretudo a experiência e convicção de que o novo seria aceito pelo mundo. A experiência deu certo em sua própria empresa.

Ultrapassado o patamar de startup, agora o momento é de ampliar a confiança das pessoas na empresa. No nosso caso, a questão de confiança é muito importante para os dois lados (proprietário e inquilino), porque tem algo novo no processo que gera alguma insegurança. Na curva de crescimento (de uma startup), sempre tem os clientes mais curiosos e dispostos a experimentar, eles é que dão o primeiro passo para que uma inovação ou srtartup exista. Já o cliente médio não está tão empolgado, ele quer que resolvamos o seu problema”, diz Braga. O fato de ser unicórnio é apenas uma das métricas, mas não a principal, afirma. “Ajuda do ponto de vista de adoção pelo consumidor e na atração de talentos”, ressalta.

O fato de se tornar um unicórnio coincide, a partir deste ano, com a pandemia global da Covid-19, o que tem influenciado as pessoas a repensar suas moradias e adaptar o imóvel a esse estilo de vida, e não mais ao anterior, que remetia quase sempre a morar perto da empresa ou próximo a um meio de transporte eficiente como o metrô. “Em 2020, estamos dispostos a ficar mais longe do trabalho por causa do home office”, nota Braga. Portanto, há uma mudança da relação com o imóvel e perspectiva de se trabalhar a partir de qualquer lugar remotamente. “Se você pensa na sua casa, é algo que afeta sua qualidade de vida, é onde você gasta grande parte da sua renda, mas as pessoas usavam muito pouco a casa porque, principalmente nos grandes centros, ficavam pouco dentro de casa. No primeiro momento da pandemia, houve uma paralisia. Depois, as pessoas começaram a repensar, ajustar o orçamento porque a renda foi afetada. E essas mudanças serão cada vez mais frequentes, independentemente da pandemia”, prevê o CEO.

Se mudou a cabeça do consumidor em relação à moradia, também o QuintoAndar encara 2020 como uma nova fase para a marca: “Continuamos empolgados com o potencial do aluguel, mas ampliamos para uma visão de moradia mais ampla, de encontrar o imóvel, consegue fazer as transações ou algo novo entre esses dois tipos de transação – aluguel e alugador. Deveria haver outros tipos de transações e estamos trabalhando nisso. A maior parte das imobiliárias está muito focada em transacional. Pensamos em ter uma relação contínua com as pessoas após a transação conosco. No primeiro imóvel, no segundo…”, diz Braga.

Um dos componentes dessa nova fase, é investir em comunicação e marketing, inclusive com a contratação de um CMO (João Chueiri, que comandará as estruturas de branding & content, performance, insights, comms & PR e  product marketing e já trabalhou em empresas como AB-Inbev, Nike e agências como F/Nazca Saatchi & Saatchi e J. Walter Thompson). “Acreditamos no valor de um time multidisciplinar – design, gestão de produtos, engenharia, atendimento, marketing, operações –, cada um com uma visão diferente. A chance de fazer algo que funcione é maior por causa dessas pessoas. Faltava essa perna com alguém do background do CMO, que parte da construção de marca e como levaremos isso para o próximo nível, porque temos um produto legal que podemos vencer, com certeza, mas temos que levar para mais gente e criar marca top of mind e que tenha relação emocional mais profunda do que a transacional que o setor tem”, detalha o CEO do QuintoAndar.

Fonte: Evento ProXXIma

 

Agressão a entregador

Morador de condomínio no DF avançou carro na vítima

Polícia investiga agressão a entregador em condomínio de Santa Maria

O entregador saía da quadra 101, do condomínio Total Ville, quando teve a bicicleta amassada por um carro. O motorista teria, ainda, agredido a vítima com um soco

A 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) investiga a agressão a um adolescente, de 16 anos, na quadra 101 do condomínio Total Ville, em Santa Maria, Brasília (DF).

A vítima estava trabalhando, realizando entregas para uma distribuidora de bebidas, quando sofreu a violência. O caso ocorreu na última sexta-feira (14/8).

Segundo relato da vítima, em condição de anonimato, ele estava saindo da rua onde fica a casa de um cliente, de bicicleta, quando se deparou com dois carros manobrando na via. O veículo prata estava deixando a vaga, e o vermelho entrava para estacionar. 

“O motorista do carro prata acabou parando, tomando a faixa e a rampa de acesso de cadeirantes. Nesse momento, questionei como poderia passar no local, se não havia nenhuma passagem. O condutor se irritou, e passou a vir com o carro para cima de mim”, conta.

Assustado, o adolescente relembra que saltou da bicicleta, “porque o veículo veio com tudo e amassou ela. Fiquei assustado, sem entender o motivo daquela violência.” Acompanhado de uma mulher e outro homem, o motorista desceu do veículo e agrediu o jovem com um soco no rosto.

Investigação

Segundo o delegado Rodrigo Telho, chefe da 33ª Delegacia de Polícia, o caso é investigado pela unidade. Até o momento, a vítima e a mãe prestaram depoimento. “De fato, o adolescente relata o dano material e agressão física. Nós já temos a placa do veículo envolvido na confusão e estamos identificando o motorista e os passageiros”, explica. 

“Como trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, o suspeito pode responder, inicialmente, por lesão corporal ou vias de fato. Ainda, pode ser autuado por injúria, porque xingou a vítima em meio a confusão”, finaliza o investigador. 

A reportagem entrou em contato com o síndico do Total Ville, que confirmou a agressão ao entregador. “Estaremos auxiliando no for preciso quando formos acionados pela polícia ou pelo judiciário. Quando à vítima, estamos em contato com a mãe dela, para dar suporte e auxílio necessário”, afirmou Marcos Paulo, síndico do condomínio.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br

O valor, dedicação e múltiplos papéis do síndico

Mesmo com tantas responsabilidades, a categoria ainda é vista algumas vezes com maus olhos, mas vale reforçar que o trabalho não é nada simples

Por Roberto Piernikarz*

síndico, sendo um profissional ou morador voluntário, é talvez o personagem mais importante de um condomínio. É ele ou ela que luta para valorizar o patrimônio do condomínio, zelando por uma gestão profissional, analisando contratos, tentando diminuir custos e tomando decisões pela maior qualidade de vida possível para os condôminos.

Segundo o novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, as funções e deveres do síndico envolvem 9 tópicos (veja a tabela** ao  fim do texto). 

Algumas dessas funções são bem delicadas, como cobrar dos condôminos as suas contribuições, impor e cobrar as multas devidas, prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, e realizar o seguro da edificação.

  • O que o síndico pode ou não fazer

A responsabilidade é enorme: o síndico responde civil ou criminalmente por tudo o que acontece no condomínio. Tem que fazer a gestão de segurança, de limpeza, do efetivo de funcionários. Ele vai ser responsabilizado, por exemplo, se acontecerem acidentes ou ocorrências por negligência na manutenção do elevador ou do sistema contra incêndio.

Além disso, o síndico é mediador de conflitos, está ali para que as pessoas sigam as regras e tenham um bom convívio onde moram. 

Esse papel é fundamental também nas assembleias, onde muitas vezes é preciso lidar com os ânimos exaltados de moradores que divergem em discussões e votações importantes. 

Resumindo, o síndico é o representante geral e legal do condomínio, é o responsável por tomar as principais decisões. 

Mesmo com todos esses papéis, a categoria ainda é vista algumas vezes com maus olhos. São considerados por alguns condôminos carrascos severos nos procedimentos dos condomínios, suspeitos em negociações, entre outras considerações quase sempre injustificadas.

Para amparar, auxiliar e aprovar as decisões do síndico, a convenção de cada condomínio indica a formação de um corpo diretivo. Ele é formado pelo próprio síndico, por um subsíndico e, geralmente, há ainda um conselho de pelo menos três moradores.

O conselho deve aprovar a parte fiscal, o caixa de cada mês e outras medidas e contas importantes. Tudo que o síndico precisa aprovar tem que passar pela conferência do conselho. 

  • Atribuições do subsíndico e conselho fiscal do condomínio

Com tantas funções e responsabilidades, por que alguém deseja ser síndico? 

O advogado contratual Igor Solé, 36 anos, síndico e morador de um condomínio em Pinheiros, revela a razão da sua escolha:

“O síndico anterior estava negligenciando os cuidados com a manutenção e conservação do prédio. As áreas comuns estavam mal cuidadas, havia problemas elétricos, de pintura, da conservação em geral. Isso estava desvalorizando o condomínio e depreciando o valor do imóvel.”

Na resposta do advogado Igor está talvez a essência do trabalho do síndico: zelar pelo condomínio e qualidade de vida dos moradores

É esse profissional ou morador abnegado que cuida com muita atenção e cuidado do lar dos condôminos, do dia até de noite. 

(**) Lei 4.591/64 – Artigo 1.348:

Compete ao síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Fonte: Síndiconet

Atos abusivos praticados contra síndico

O síndico é a figura mais importante do condomínio, uma vez que cabe a ele o encargo da administração condominial, atraindo para si a responsabilidade civil e criminal pelas ações e omissões praticadas no exercício do cargo.

O síndico, conforme disposto no Código Civil brasileiro, pratica atos de interesses comuns do condomínio, cumprindo e fazendo cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações em assembleia.

Infelizmente, alguns moradores acabam ultrapassando os limites do direito de “cobrar” certas atitudes do síndico ou às vezes exigem atos que não cabe a ele resolver, tais como assuntos estritamente relacionados aos interesses particulares dos condôminos.

As situações ocorridas contra síndico vão desde a agressões verbais, seja pessoalmente ou por meio de canais digitais, bem como ameaças, calúnias (acusar o síndico de desviar verbas do condomínio sem indícios) até a agressões físicas que às vezes chegam a acontecer durante uma assembleia.

Ultrapassar os limites do direito de requerer solução de questões e esclarecimentos da gestão do síndico, por exemplo, configura abuso do direito que fica mais evidente quanto este abuso ocorre por agressões verbais e físicas, colocando o síndico em situação vexatória e de perigo. 

O abuso de direito é considerado ato ilícito e gera o dever de indenizar a vítima pelo dano causado, conforme exposto no art. 187 do Código Civil de 2002.

Com base nos atos ilícitos praticados, o síndico poderá ingressar com ação judicial para requerer indenização por danos morais, devendo comprovar cabalmente os fatos alegados, inclusive com boletim de ocorrência, gravação das câmeras do condomínio, testemunhas, seja com relação às agressões verbais e ameaças, seja com relação às agressões físicas.

Em alguns condomínios, inclusive, há previsão no regimento interno de imposição de advertência e multa na hipótese de ato ilícito praticado contra síndico, ressaltando que a sua aplicação deve ser fundamentada e respeitar o contraditório e a ampla defesa do morador infrator.

Por outro lado, o síndico deve ter em mente que as reclamações, por si só, não geram danos morais, uma vez que faz parte do ofício do síndico ”suportar” e “recepcionar” estas reclamações e os anseios dos condôminos.

Não é possível agradar a todos, porém o síndico, por exercer uma função que em alguma escala se parece com a função de prefeito, deve ter jogo de cintura ao lidar com os moradores, sempre com muito respeito, clareza e paciência.

Para ajudar a evitar este tipo de situação, o síndico deve sempre ter respaldo dos seus atos na convenção condominial, no regimento interno e nas deliberações das assembleias.

Ter “alma” conciliadora e controle emocional são competências importantes para que o síndico consiga gerir o condomínio com maior tranquilidade.

É tão importante ter controle emocional, pois ainda que o síndico tenha sido agredido verbalmente ou fisicamente, caso venha a revidar estas agressões, o Poder Judiciário tende a não reconhecer danos morais em virtude da “agressão recíproca”.

O síndico, por outro lado, não pode deixar que estes atos abusivos que ultrapassam a seara do cotidiano de um condomínio prevaleçam, afetando a sua honra e a sua moral, e às vezes colocando em risco a sua vida quando se deixa chegar às vias de fato. Por isto, deve estar preparado para vivenciar este tipo de situação com muita cautela para não perder a sua razão.

Conscientizar os moradores quanto aos limites da atuação do síndico também é uma medida importante de “educação” e inclusive entra na questão da necessidade de “clareza” anteriormente mencionada.

Sabemos que, por vezes, ocorre justamente ao contrário, quando o síndico agride de forma lamentável, verbalmente ou fisicamente, um morador. Mas isso é assunto para outro artigo.

Por fim, tratar os síndicos com respeito é tão importante para boa convivência comum em condomínio, sendo certo que nada justifica a prática de violência, seja ela verbal, psicológica ou física.

FONTE: AO SÍNDICO

 

Obras no RJ

Lei permite que condomínios proíbam reformas na pandemia

Agora é lei: condomínios podem proibir obras durante pandemia

Os condomínios e edifícios podem proibir a realização de obras e reparos que não sejam emergenciais durante o plano de contingência para combate à Covid-19. É o que estabelece a Lei 8.808/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (11/05).

A medida vale tanto para serviços realizados em áreas comuns como dentro dos apartamentos, permitindo que sejam realizados apenas serviços que não interrompam o fornecimento de água, não causem perturbação ou transtorno aos vizinhos e não aumentem a circulação de pessoas nas áreas de circulação dos prédios. Obras emergenciais poderão ser realizadas, mesmo que interrompam temporariamente o fornecimento de água, desde que a interrupção seja comunicada com antecedência aos condôminos.

“A realização de obras traz transtornos aos que precisam trabalhar em ‘home-office’, bem como geram interrupções na distribuição de água, impedindo a higienização, e aumentam a circulação de pessoas em áreas comuns”, explica o deputado Rodrigo Amorim (PSL), autor da medida. Em caso de descumprimento, o morador infrator estará sujeito à multa de até cinco vezes o valor do condomínio.

Assinam também a lei os deputados André Ceciliano (PT), Lucinha (PSDB), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Carlos Macedo (PRB), Danniel Librelon (PRB), Giovani Ratinho (PTC), Dionisio Lins (PP), Brazão (PL), Marcelo do Seu Dino (PSL) e Gustavo Tutuca (MDB).

Fonte: Síndiconet

Faria Lima esvazia, e empresas discutem como será o retorno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

A quarentena para conter o avanço do coronavírus diminuiu o intenso vai e vem de regiões como a da av. Faria Lima (zona oeste de São Paulo), frequentemente caracterizada por abrigar 1% do PIB do país e ter um dos custos mais altos da cidade, com aluguéis negociados por R$ 150 a R$ 180 o m².

“Antes da pandemia a região apresentava taxas de vacância baixíssimas e valores de aluguéis com incremento real”, diz Claudia Baggio, sócia da consultoria Deloitte.

Com as medidas de isolamento, as empresas tiveram que se adequar ao novo cenário e a maioria precisou acelerar o processo que possibilita o home office.

“Algumas empresas já vinham adotando flexibilidade na jornada de trabalho, mas isso era visto como uma política de benefício pela qual uma ou duas vezes por semana permitiam que os empregados escolhessem se queriam fazer a jornada alguns dias de casa ou não”, diz Carol Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.

Ela afirma que as empresas viam o home office mais como um benefício, sem haver uma discussão sobre possíveis custos com fornecimento de equipamentos como computadores, roteadores e cadeiras.

“Na reforma trabalhista também foi previsto um contrato chamado teletrabalho. A diferença é que o home office é uma flexibilização, enquanto o teletrabalho é um contrato com um acordo entre as partes. Começa a entrar a questão de custo, de controle de jornada”, diz a advogada.

Com a pandemia, o governo editou uma série de medidas provisórias que ajudaram a flexibilizar relações trabalhistas, incluindo o home office, mas com caráter emergencial.

Marchi diz que também havia uma desconfiança, por parte das empresas, sobre a viabilidade do trabalho em casa e um receio de que a produtividade caísse, mas que isso acabou com a experiência vivida neste momento.

“Tenho clientes que falam que estavam passando por uma política de home office muito gentil, e veio o coronavírus e transformou isso num parto. Mas que eles perceberam que está funcionando bem”, afirma. A advogada diz que já está redigindo contra- tos de home office para serem aplicados após a quarentena.

“O coronavírus serviu para mostrar a empresas que é possível sim ter trabalhadores fora do local de trabalho”, diz.

As experiências vividas em países da Ásia e da Europa, que foram acometidas pelo surto da doença primeiro, também serviram para que multinacionais com escritórios no Brasil conseguissem antecipar alguns passos.

É o caso da Kroll e da Duff & Phelps, multinacionais do mesmo grupo e que dividem o mesmo espaço físico. Medidas tomadas por escritórios das empresas em outros países funcionaram para ajudar na mudança para o home office dos funcionários brasileiros.

“A gente tomou a decisão em 12 de março, até pela experiência que outros escritórios internacionais estavam tendo”, afirma Alexandre Pierantoni, diretor-executivo da Duff & Phelps no Brasil.

Na Kroll, consultoria especializada em investigações corporativas e ciberseguranca, o esforço inicial foi para melhorar as condições de trabalho dos funcionários em casa.

“Mandamos equipamentos como as cadeiras que são próprias para passar o dia em frente ao computador e telas extras e fomos acompanhando o que estava acontecendo”, diz Fernanda Barroso, diretora-executiva de operações da empresa.

“Fazemos happy hour virtual e reunião duas vezes por semana. A empresa também está acompanhando o estado psicológico de cada funcionário via atendimento remoto com terapeutas”, afirma.

Outra preocupação foi com a carga de trabalho, que no caso da Kroll aumentou.

“As pessoas não têm mais o momento do deslocamento até o escritório. Você acorda e já vai trabalhar, e assim vai, sem respeitar horário de almoço, tendo videoconferências durante todo dia.”

Segundo Fernanda, a empresa contratou cinco novos funcionários na quarentena e pretende aumentar novamente o quadro neste mês.

Já na Duff & Phelps, que faz fusões e aquisições e avaliação de ativos, cada área foi adaptada de forma diferente. Em alguns casos, diz Pierantoni, a produtividade caiu um pouco.

“A maior parte dos meus projetos é de negociação e precisa do contato com o cliente. Hoje fico o dia inteiro em conference call. A produtividade acaba afetada”, afirma.

Dependendo da área, foram dadas férias a funcionários. “Em outros aumentou a demanda, precisamos contratar”, afirma o executivo.

O retorno do trabalho presencial nessas empresas já está programado para 20 dias depois do fim da quarentena.

“Será em pequenos grupos, para que a gente possa distribuir melhor as pessoas para terem menos contato. Vamos medir temperatura e aplicar oxímetro em todos. Também disponibilizaremos máscaras, álcool gel. E estamos fazendo uma higienização mais reforçada”, afirma Fernanda.

No coração da Faria Lima, as mesas do escritório de advocacia Machado Meyer também estão vazias.

Segundo Tito Amaral, sócio administrador, o escritório já havia iniciado um projeto piloto com 50 pessoas em home office, mas tudo ainda acontecia de maneira informal.

“Claro que existia a resistência com relação a produtividade. Mas essa experiência está mostrando que pessoas conseguem trabalhar de maneira eficiente e produtiva fora do escritório”, diz.

Para ele, o mundo ideal é um equilíbrio entre o trabalho de casa e o do escritório. “As pessoas querem ir ao trabalho, se ver, conversar. Inegavelmente houve uma quebra de paradigma. Mas gosto de ir para o escritório, me sinto produtivo, gosto do contato, de encontrar no cafezinho.”

O retorno, porém, é incerto. “Ainda há dúvidas. Talvez a gente tenha que conviver com algum nível de restrição. A questão é que quanto mais tempo demorar, mais os hábitos vão se arraigando. O que vai ser o novo normal? Ainda não sabemos”, diz.

Longe da Faria Lima, a Tim vive uma experiência parecida no Rio de Janeiro. Todos os seus 10 mil funcionários estão em home office. “A contingência do coronavírus obrigou a gente a fazer em alguns dias o que levaria dois ou três anos”, conta Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da operadora.

Segundo ela, a experiência italiana da empresa ajudou a colocar o plano brasileiro em prática.

“Em fevereiro já tínhamos um plano de contingência, dividido por fases, de acordo com o contágio. Colocamos álcool gel em todos os prédios, limitamos viagens nacionais, bloqueamos as internacionais e disponibilizamos uso das salas de reuniões para manter o distanciamento social”, afirma.

A empresa já criou protocolos de segurança para o retorno, mas ainda não tem uma data. “Vamos esperar a desaceleração dos casos [de coronavírus no país]”, diz Russo.

Fonte: Gauchazh 

A boa comunicação do síndico em tempos de coronavírus

Saber se comunicar evita conflitos. Advogado dá sugestão valiosa que serve para qualquer situação

Por Márcio Spimpolo*

“Nunca antes na história da humanidade”, algo colocou tanto à prova a capacidade de gestão de um síndico do que a pandemia COVID-19.

Dentro do contexto em que estamos vivendo, o síndico teve de pensar em como lidar com a repercussão dos vários decretos locais e estaduais, além das recomendações de distanciamento social, de isolamento e de quarentena, feitas pelo Ministério da Saúde. 

“Fecho ou não fecho as áreas comuns?”, “Posso deixar algumas abertas?”, “Posso escalonar o uso de algumas?”, “Posso proibir obras?”, “Posso proibir mudanças?”, “Posso avisar aos moradores que no condomínio há um ou mais suspeitos de contaminação?”, e muitas outras perguntas. 

Pode parecer fácil responder a estas questões, mas não é. É preciso que o bom gestor se certifique de tudo o que está envolvido em cada uma delas e somente depois deve responder ou tomar a atitude mais acertada. 

trabalho do síndico não é o de somente baixar decretos dentro do condomínio, como se ele estivesse acima do bem e do mal. Infelizmente, alguns colegas advogados têm contribuído para algumas arbitrariedades e colocado a “capa do Batman” em alguns síndicos “Coringas”, dando a eles a certeza de que podem fazer “o que” e “como” quiserem dentro do condomínio, que estarão protegidos por decretos governamentais. E isto não é verdade!

É preciso que nós, os que temos alguma especialidade na área, coloquemos limites, bom senso e equilíbrio na cabeça do síndico para que as decisões dele não levem mais problemas aos moradores do que eles já têm em decorrência dessa pandemia. 

Além disso, uma palavra ou informação mal colocada pode causar um levante desnecessário no condomínio, e isto é o que o síndico menos deveria querer neste momento.

E é nesse ponto que entra o assunto principal desse artigo – o da boa comunicação. Esta é uma das maiores qualidades que um bom gestor deve ter mesmo antes de surgirem as dificuldades.

O que tenho pregado constantemente desde o início da minha história em condomínios é que o síndico deve ser alguém capaz de antever problemas para depois, se surgirem, cuidar corretamente deles. É muito mais fácil trabalhar na prevenção dos conflitos e dos problemas do que na resolução depois que eles surgem.

Palestrando pelo país afora e conversando com diversos tipos de moradores, inclusive fora do país, a maior queixa que ouço é de que “o síndico não sabe se comunicar”. Este é realmente um dos maiores pecados de um síndico.

A comunicação regular e correta é essencial para, além de se prevenir conflitos, conseguir executar um bom planejamento. Quando o síndico “fala” e “ouve” sem muitos ruídos, ele consegue, em resultado disso, criar vacinas eficazes para uso imediato e futuro.

Neste contexto, é bom que nos lembremos sempre de uma frase de Sun Tzu, do livro “A Arte da Guerra”“Aquele que se empenha a resolver as dificuldades, resolve-as antes que elas surjam”. É nessa hora, então, que se revela quem é o simples representante do condomínio e quem é o seu verdadeiro gestor.

Como pode o síndico, então, se comunicar bem e corretamente no seu condomínio, para levar algum refrigério aos moradores, em especial nessa época difícil em que vivemos?

modo de falar (verbal ou escrita) muitas vezes tem efeito muito melhor do que a informação propriamente dita.

Por exemplo, no início do artigo colocamos algumas situações que todos os síndicos estão enfrentando hoje. Se ele decidir fechar as áreas comuns ou parte delas, qual seria o melhor modo de se comunicar com os moradores a fim de não gerar mais conflitos? 

Veja uma sugestão para este caso e que poderá servir de exemplo para qualquer outro:

“Prezados moradores, gostaríamos de informar que, em decorrência dos Decretos Municipal e Estadual, bem como das recomendações do Ministério da Saúde, nos reunimos com toda a administração e, em conjunto, decidimos priorizar a saúde de todas as famílias do condomínio, por fechar o acesso às áreas de lazer do condomínio, a fim de se evitar aglomerações. A decisão não foi fácil, tendo em vista que muitos terão de encontrar meios para distrair as crianças, e para lidar emocionalmente com o confinamento que a situação nos impõe. Pedimos a colaboração e a compreensão de todos, certos de que em breve poderemos voltar a usufruir do convívio com todos.”

Na sugestão vimos que o ideal é falar na terceira pessoa em vez de na primeira, e levar em conta os sentimentos de todos que receberão o comunicado.

Nessa esteira, o escritor Tony Robbins diz que “Para nos comunicar com eficiência, temos que reconhecer que somos todos diferentes na forma como percebemos o mundo e utilizar esta compreensão como um guia para nossa comunicação com os outros.” 

Diante disso, embora não haja uma receita pronta para todos, é essencial que o síndico dedique parte do seu tempo toda semana para se comunicar com os moradores do seu condomínio. Uma grande ajuda para isso são as ferramentas eletrônicas, como o site da administradora e outros aplicativos para celular.

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Ao fazer isso, o síndico estará contribuindo para uma vida mais suave e sem muitos conflitos até que consigamos retornar à nossa vida ‘normal’ dentro dos condomínios.

FONTE: SINDICONET

Atribuições do Subsíndico e Conselho Fiscal

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio. 

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ. Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz Novo Código Civil:  “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”