Subsíndica indenizará por ofender porteiro: “sou advogada, seu pobretão”

A subsíndica de um condomínio, que é advogada, terá que indenizar o porteiro por lhe proferir ofensas. O trabalhador teria ido averiguar ocorrência de som alto, quando a causídica disse: “Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”. Ao decidir, a 9ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença.

Consta nos autos que o porteiro foi solicitado por condôminos que reclamavam do som alto na área da piscina e, assim sendo, em desconformidade com o regimento interno. O trabalhador alegou que ao se dirigir à proprietária da caixa de som foi interceptado pela subsíndica, que passou a gritar e a ameaçá-lo dizendo que ela poderia demiti-lo a qualquer momento e que ele só tinha aquele emprego por causa de parentes.

Diante das ofensas, o trabalhador começou a gravar em áudio e informou à subsíndica da gravação, que tomou seu celular para tentar apagar a gravação, ameaçando, inclusive, quebrar o objeto. Após reaver o celular, o porteiro informou que buscaria a Justiça, e teve como resposta: “Eu sou subsíndica geral! Você não tem capacidade, está aqui porque é parente. Eu sou advogada, querido! Que medo do seu processo! Eu vou te pagar sua indenização, seu pobretão!”.

O porteiro teve seus pedidos negados em primeira instância. No recurso ao TJ/MG, alegou que as gravações em áudio e vídeo comprovam a conduta agressiva da subsíndica e o ataque a sua honra.

O relator do acórdão, desembargador Pedro Bernardes, concluiu que a mulher dirigiu fortes agressões verbais ao porteiro, que estava em posição de subordinação e em seu local de trabalho. Para o magistrado, a situação feriu a honra do funcionário, que em momento algum revidou as ofensas.

Sendo assim, o colegiado, por unanimidade, condenou a advogada ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Fonte: Migalhas

SOLVIT - LILAS AGOSTO - LIGUE 180

Agosto Lilás terá ações de alerta para enfrentamento à violência contra a mulher

Durante o mês de agosto, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, por meio do Departamento de Garantias do Direito da Mulher realiza palestras de conscientização para alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais.

Também em agosto será lembrado os 14 anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada no dia 7 de agosto de 2006. “A violência contra as mulheres é uma violação de direitos humanos e um grave problema de saúde pública, que pode trazer como consequências mortes, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais. Além disso, diminui a qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã”, disse o secretário Mauro Rockenbach, lembrando que apesar de os índices de violência ainda serem alarmantes, é possível perceber que as mulheres estão, cada dia mais, abrindo a porta de suas casas para a entrada da Justiça com o respaldo da Lei Maria da Penha.

A chefe do Departamento de Garantias do Direito da Mulher, Mara Sperandio, explicou que em função da pandemia de Coronavírus, que proíbe aglomerações, as ações do “Agosto Lilás” deste ano serão feitas quase que exclusivamente através das redes sociais. “As palestras serão online e todas as mulheres paranaenses estão convidadas a participar”, afirmou.

Programação

Durante todo período noturno do mês de agosto, as luzes externas do Palácio Araucária, no Centro Cívico, estarão acesas em tons de lilás. No estacionamento do Palácio Iguaçu, o Ônibus Lilás estará divulgando a campanha “Nenhuma mulher a menos”. Haverá palestras online de conscientização no dia 07 (sexta-feira), às 14 horas com o tema “Defesa Pessoal e Prevenção”, com Cristian Marcelo Rodrigues e, às 14h30, sobre a “Lei Maria da Penha”, com Isabel Cristina da Silva.

As palestras serão transmitidas pelo app ZOOM e para participar basta acessar o ID da reunião 73037572930, com a senha de acesso ORbQ8q.

No dia 14, às 14 horas será transmitida a palestra “Empoderamento Econômico da Mulher”, com Edson Herek e, às 14h30, “A felicidade dentro de você”, com Roberta Kisy Guimarães. Também será transmitida pelo ZOOM, com ID da reunião 748 9461 1122 e senha de acesso 6BK0z7.

A Solvit Soluções Condominiais 

Em uma de nossas lives semanais às terças-feiras, receberemos o Dr. Cristiano De Souza Oliveira, autor do artigo: O Projeto de Lei 2.510/2020: Combatendo a violência doméstica e familiar em condomínios, para justamente abordar essa questão.

O bate-papo será realizado, ao vivo, simultaneamente, no Instagram e Facebook @solvitsc no dia 18.08.2020 às 20h.

Lei Maria da Penha

Segundo a Lei Maria da Penha, agressão não é apenas aquela que deixa marcas físicas. Embora a violência física e o abuso sexual sejam mais evidentes, outros tipos de violência também causam sofrimento e podem ser punidos.

A legislação também condena casos de violência emocional ou psicológica, como xingar, humilhar, ameaçar, fazer a mulher acreditar que está ficando louca e controlar tudo o que ela faz; patrimonial, como controlar ou tirar o dinheiro da mulher ou destruir seus objetos; e moral, que consiste em humilhar a vítima publicamente e expor sua vida íntima.

Denúncias podem ser feitas através dos telefones 180 (Central de Atendimento à Mulher) e 181 (Disque Denúncia).

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.

Fonte: Adaptado de “Governo do Estado do Paraná”