A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.
Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe desta quarta-feira (16), a portaria sobre o uso de áreas comuns e de lazer em condomínios. A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.
Dentre as recomendações, estão a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento para circulação nos espaços. Veja as demais:
- Áreas comuns somente devem ser utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas;
- Salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem permanecer fechadas e o uso liberado de maneira restrita;
- Definição do número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações;
- Para a academia, a recomendação é que sejam observadas as regras específicas, como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional;
- Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
- Disponibilização de álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns;