Justiça determina despejo de locatários que descumprem regras de isolamento.

Decisões foram proferidas por juízes do Guarujá, no litoral de São Paulo
Dois locatários de apartamentos localizados em um mesmo condomínio no Guarujá, município no litoral de São Paulo, estão sendo despejados pela Justiça por insistirem em usar a área social do prédio, como piscina e academia de ginástica.
 
Além disso, teriam promovido festas em seus apartamentos durante a madrugada, em meio à pandemia de covid-19.
 
O Judiciário tem evitado conceder ordem de despejo. O que caminha no mesmo sentido do Projeto de Lei n° 1.179, aprovado pelo Senado, que também proíbe a medida por meio de liminares até dia 30 de outubro, por causa da pandemia. O texto agora só depende de sanção presidencial.
Os casos analisados, porém, foram considerados excepcionais pelos juízes. Para eles, as condutas, classificadas como antissociais, colocam em risco a saúde de todo o condomínio.
 
Apesar de não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado aplicar a pena de expulsão contra os chamados condôminos antissociais – proprietário ou locatário que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência.
 
A postura do condômino antissocial é prevista no parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil. O dispositivo prevê apenas multas, que podem chegar a dez vezes o valor do condomínio para aquele que atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes dos demais moradores. Em outros países, como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a pena de expulsão está em lei.
 
Depois de diversas reclamações e multas, o locador dos apartamentos resolveu entrar na Justiça com pedido de liminar para despejar os locatários, uma vez que ele poderia ser responsabilizado pelas penalidades em caso de falta de pagamento.
 
De acordo com o artigo 59 da Lei do Inquilinato (nº 8.245, de 1991), os despejos só podem acontecer no fim da da tramitação dos processos. Só são concedidos despejos por liminar em casos em que não há garantia ou fiador.
 
Contudo, segundo o advogado do locador, Caio Mário Barbosa, do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, na atual situação de pandemia, nada adiantaria se os despejos ocorressem só no fim da ação. Por isso, ele se valeu do ado artigo 300 do Código Civil para entrar com tutelas de urgência (espécie de liminar).
 
“Precisávamos de uma medida imediata, uma vez que faziam uso indevido das áreas comuns que estão fechadas e eventos em suas unidades, com aglomeração de pessoas, o que neste momento é absolutamente inadequado”, diz Barbosa.
 
Em um dos casos analisados (processo nº 1003154-24.2020.8.26.02 23), o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, destacou que o conjunto de provas “evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, em época tão sensível que a população vivencia”.
Diversas reclamações de condôminos do edifício foram anexadas. Elas apontam, segundo a decisão, “comportamentos anti-sociais, como utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia do covid-19”.
 
Até mesmo outros locatários de imóveis, acrescenta o magistrado na decisão, “estão rescindindo seus contratos em virtude das atitudes lamentáveis tomadas pelos réus juntamente com outros condôminos”.
Ele lembra ainda que a situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada, “o que poderá gerar agravamento das multas e aumento do risco de que o prejuízo final, caso não concedida a liminar, inverta a finalidade da locação”. E deu o prazo de 15 dias para que desocupem o imóvel. A decisão é do dia 29 de abril.
 
A outra decisão, concedida pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do Guarujá (processo nº 1003501-57.2020.8.26.0223), também indica as reiteradas reclamações de condôminos, com aplicação de duas multas. “Tais fatos indicam o desrespeito à convenção e regulamento interno do condomínio e ao sossego condominial (artigo 1336, inciso IV do Código Civil por analogia a sua condição de morador do imóvel)”, afirma.
 
Para o advogado Fauaz Najjar, do Liserre & Najjar Sociedade de Advogados, as decisões estão corretas. “Neste momento de isolamento social tem que prevalecer o interesse coletivo sobre o particular”, diz. Nos casos, os imóveis eram alugados como casas de veraneio. “Os outros condôminos que estão isolados, não podem ter seu sossego perturbado com barulho e falta de respeito e ainda sob o risco de contraírem covid-19.”
 
Luís Rodrigo Almeida, do Dib Almeida Laguna e Manssur Sociedade de Advogados, afirma que decisões como essas devem começar a se proliferar no Judiciário. Ele entende que o artigo 1.336 do Código Civil é claro no se no sentido de que tanto proprietários quanto inquilinos devem zelar pelo sossego, salubridade e segurança do condomínio. “São medidas necessárias para evitar a disseminação do vírus”, diz Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida. Isso porque a proibição de despejo por liminar, no artigo 9º, não abarca situação de descumprimento de regras do condomínio, como a proibição de uso de áreas comuns em tempos de pandemia.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

CE: violência doméstica

Nova lei obriga condomínios a denunciarem casos

Síndicos deverão comunicar a órgãos oficiais sobre casos de violência doméstica e familiar no condomínio

Os casos devem ser denunciados em prazo de até 48 horas após o fato através de canais da Polícia Civil

O governador Camilo Santana decretou a nova Lei nº 17.211 que dispõe sobre comunicações à órgãos de segurança pública da ocorrência de violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente ou idoso se houver registro da violência no livro de ocorrências. A sanção está na edição de ontem, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE)

Os casos de violência ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos, quando houver registro da violência praticada no livro de ocorrências do condomínio, devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos oficiais de segurança pública do Estado. O prazo de denúncias pode ser realizado por quaisquer meios disponibilizados pela Polícia Civil em um prazo de até 48 horas após o fato, com informações que possam contribuir para a possível identificação da vítima.

Os condomínios, ainda, poderão fixar cartazes em suas áreas comuns com o objetivo de divulgar medidas de prevenção aos crimes de violência doméstica e familiar. Quem não obedecer às reivindicações, medidas legais já vigentes anteriormente serão tomadas contra os condomínios.

Lei entra em vigor em momento de pandemia

Sob isolamento social e a prorrogação do decreto de lockdown na Capital, o Ceará é o segundo estado do Nordeste com mais casos de violações aos direitos humanos. Foram registradas, até o dia 14 de abril, 200 denúncias no Ceará efetuadas pelos telefones governamentais. O Estado fica atrás apenas da Bahia, que registrou 205 telefonemas até então. Os números são atualizados com até dois dias de atraso e os índices já podem ter aumentado.

Os dados são elencados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MdH) e fazem parte do Portal da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que recebe denúncias de dois canais do Governo Federal: o Disque 100 e o Disque 180.

Fonte: https://www.opovo.com.br

Arrastão em Santos

3 apartamentos foram roubados; porteiro foi rendido

Quadrilha armada invade prédio de alto padrão e faz arrastão no litoral de SP

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos roubados antes que a Polícia Militar chegasse ao local

Sete homens armados invadiram um edifício para roubar apartamentos em um condomínio de alto padrão em Santos, no litoral de São Paulo. Objetos pessoais, bebidas e joias foram levados pelos criminosos. Ninguém foi preso. As informações foram confirmadas na manhã desta quinta-feira (21).

A série de roubos aconteceu por volta das 18h45, no edifício que fica na Avenida Senador Pinheiro Machado, no bairro Marapé. De acordo com a Polícia Militar, as vítimas relataram que cerca de sete criminosos armados renderam o porteiro e invadiram o prédio.

O porteiro relatou à Polícia Civil que foi rendido por dois criminosos, que o trancaram em uma sala e desligaram as câmeras de segurança. Em seguida, os outros homens entraram no prédio. Uma testemunha viu a ação e acionou a Polícia Militar.

Pelo menos três apartamentos foram invadidos e tiveram objetos pessoais levados, além de joias e bebidas. Os criminosos também conseguiram levar as imagens das câmeras de segurança que gravaram parte da ação. Todas as vítimas foram liberadas no local e, segundo o relato dos moradores, ninguém ficou ferido. Os criminosos conseguiram fugir antes da viatura chegar ao local do crime.

Fonte: G1

Justiça manda colocar tornozeleira eletrônica em mulher com covid-19 que burlou o isolamento em MS

Equipamento começou a ser usado após a mulher insistir em sair de casa e ter contato com outras pessoas. Prisão domiciliar dela foi decretada.

A mulher, de 42 anos, diagnosticada com covid-19 e que estava descumprindo a quarentena em Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, começou a usar tornozeleira eletrônica nesta terça-feira (19), após a Justiça determinar a prisão domiciliar dela.

Uma equipe de profissionais de saúde acompanhados por policiais estiveram na casa dela para colocar o equipamento, não houve resistência. A sentença do juiz Marcelo Guimarães, determinou que ela use a tornozeleira até o fim da quarentena.

A Guarda Municipal, chegou a ficar de plantão durante toda esta segunda-feira (18) em frente a casa da mulher, para não permitir que ela descumprisse novamente o isolamento e coloque-se em risco a vida de outras pessoas, segundo a Secretária Municipal de Saúde.

“Foi a forma que encontramos para evitar que essa pessoa faça de novo o que ela já fez 2 vezes aqui em Ponta Porã, não iremos permitir que isso ocorra de novo […] Nós passamos o domingo procurando ela, fomos em vários endereços a não encontramos. Recebemos informação que ela estaria pelo centro da cidade, ou até cruzado a fronteira, estamos empenhados nesse caso” disse o secretário de Saúde de Ponta Porã, Patrick Derzi.

A mulher, que se diz autônoma, já havia desrespeitado a quarentena no dia anterior, quando a prefeitura de Ponta Porã registrou um boletim de ocorrência contra ela. Segundo a polícia, ela diagnosticada com covid-19 no dia 12 de maio, e desde então, orientada a permanecer em isolamento social em casa, onde seria atendida via telefone e aplicativo de mensagens pelo celular.

Fonte: G1

Moradores de condomínio em Juiz de Fora doam cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social

Segundo o idealizador do projeto, o objetivo é ajudar pessoas que estão sofrendo as consequências do isolamento social.

Em meio aos tempos incertos de pandemia e isolamento social, moradores de um condomínio do Bairro São Pedro, em Juiz de Fora, estão exercendo a solidariedade e arrecadando doações para a montagem de cestas básicas, doadas a famílias necessitadas.

O idealizador do projeto é Rafael Neiva Chartouni, morador do Condomínio Jardim de Minas. Rafael, que é representante comercial e está trabalhando de casa há dois meses, sentiu as dificuldades financeiras causadas pelo isolamento social, dentro de casa.

“Eu pensei: se está ruim para mim, imagina para as pessoas que dependem do trabalho do dia a dia para ganhar dinheiro, para comer…”, contou Chartouni.

O objetivo do projeto, segundo o idealizador, é ajudar famílias de baixa renda e pessoas que perderam seus empregos por conta da Covid-19.

Rafael, então, resolver deixar caixas na portaria do condomínio, destinadas à arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza. O contato com os quase dois mil moradores foi feito por meio de aplicativos de conversa e o idealizar afirma que muitos vizinhos aderiram à causa.

Além disso, Rafael conta que recebe ajuda de fora: alguns amigos doam quantias em dinheiro para compra dos materiais, além de arrecadações estarem sendo realizadas em outros condomínios da cidade.

Um dos amigos dele, Carlos Henrique E. Duque Estrada, é professor da rede pública de ensino e disponibiliza a listagem de famílias conhecidas, que vivem em situação de vulnerabilidade social e precisam das doações.

As famílias beneficiadas recebem as cestas básicas, com itens como arroz, feijão e óleo, junto com um kit de higiene pessoal e limpeza. Ambos são montados pelo próprio Rafael, com o material arrecadado, e levados de carro à casa das pessoas.

Marcelo Duarte, síndico do condomínio, destaca a importância de campanhas como esta durante o período de pandemia e isolamento social:

“Outro objetivo da campanha é motivar outros condomínios e outras pessoas a participarem das doações, se mobilizarem para fazer mais e mais ações do tipo”.

Segundo o síndico, é importante que as pessoas saibam que, mesmo nessa etapa difícil, existem pessoas que sempre demonstram seu apoio.

Outras campanhas

Segundo Marcelo Duarte, essa campanha de arrecadação não é a primeira realizada pelos moradores do condomínio.

“Começamos a fazer [projetos deste tipo] em dezembro de 2017, quando assumi a gestão do condomínio. Fizemos campanhas para doações de roupas, alimentos, calçados e brinquedos nos natais de 2017, 2018 e 2019”.

Rafael Chartouni afirma que pretende continuar com as iniciativas, mesmo após o período de isolamento social.

“Estamos pensando em manter essa campanha durante o ano, porque não é só nessa época que tem gente passando aperto”, explica o morador.

O síndico afirma, também, que as doações não precisam ser apenas de moradores: “Quem quiser deixar as doações na portaria do condomínio, [elas] serão muito bem recebidas e devidamente agradecidas, de coração”.

“Além do alimentos, levamos [às famílias] também a esperança, o carinho e a atenção para todos”, completa Marcelo.

O Condomínio Jardim de Minas fica na Rua José Lourenço, 393, no Bairro São Pedro em Juiz de Fora.

FONTE: G1

Quebra de quarentena

Condomínio em Mogi denunciou MC infectado

Condomínio registra B.O. contra MC Kevin por furar quarentena infectado

O funkeiro MC Kevin, 22, foi denunciado por moradores do condomínio onde mora, em Mogi das Cruzes, interior de São Paulo, por não respeitar o isolamento social durante o período de quarentena.

O funkeiro foi diagnosticado com coronavírus no início desta semana e momentos antes de postar no seu Instagram o resultado do exame, ele publicou um vídeo dizendo que não aguentava mais ficar em casa e que precisava sair para dar uma volta, mesmo sabendo que estava com a suspeita da COVID-19. 

De acordo com a administração do condomínio Aruã Eco Park, após reclamações de vizinhos sobre a atitude do cantor, um boletim de ocorrência foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade, ontem.

A ocorrência foi registrada como infração à medida sanitária preventiva e perigo de contágio por moléstia grave.

Fonte: UOL

Câmara aprova projeto que flexibiliza relações jurídicas durante a pandemia

Por Elisa Clavery, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que flexibiliza diversas relações jurídicas enquanto durar a pandemia do coronavírus no país. A maioria das mudanças vale até o dia 30 de outubro.

Os deputados fizeram mudanças supressivas no texto, retirando dois pontos que haviam sido aprovados pelos senadores. Por isso, a matéria volta ao Senado antes da sanção presidencial.

O projeto aprovado pela Câmara retira trecho que determinava que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em 15% a retenção no valor das viagens e um dispositivo que tratava do adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

Se for sancionado, o projeto vai alterar dispositivos de leis como o Código de Defesa do Consumidor, as regras de defesa da concorrência e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entre outros pontos, o projeto proíbe, temporariamente, o despejo de inquilinos por decisões liminares (provisórias) em ações protocoladas a partir de 20 de março – data do decreto de calamidade pública no Brasil. O despejo segue permitido se a decisão for definitiva.

A proposta também mexe no direito de arrependimento do consumidor, garantido pela lei em até sete dias para a devolução de produtos perecíveis. Pelo novo texto, alimentos e medicamentos entregues em domicílio não estarão submetidos à regra.

As regras são condensadas no que a lei chama de “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de Direito Privado” (RJET).

Veja, abaixo, as principais mudanças.

Código de Defesa do consumidor

O projeto flexibiliza o Código de Defesa do Consumidor, até o dia 30 de outubro, em um trecho que trata da possibilidade de o cliente desistir da compra, no prazo de sete dias, quando a venda não tiver sido feita na loja, mas de forma remota, por telefone ou internet.

Pela legislação atual, o valor pago deve ser devolvido ao cliente em caso de arrependimento.

O projeto de lei exclui, dessa regra, entregas a domicílio de produtos perecíveis, produtos de consumo imediato (como alimentos) e medicamentos.

Condomínios

O texto também aumenta os poderes dos síndicos, “em caráter emergencial”, até o dia 30 de outubro. Para evitar a contaminação pelo coronavírus, o síndico poderá:

  • restringir o uso de áreas comuns;
  • restringir ou proibir a realização de reuniões e festas e o uso de estacionamento por terceiros.

Um destaque (isto é, sugestão de alteração no texto) apresentado pelo Novo queria mudar a proposta para limitar a restrição apenas nas áreas comuns, não dentro dos apartamentos. A sugestão, porém, foi rejeitada pelos deputados.

A proposta esclarece, ainda, que as assembleias de condomínio e suas votações podem ocorrer por meios virtuais.

Se não for possível a realização de assembleia online, os mandatos dos síndicos vencidos a partir do dia 20 de março, data do decreto de calamidade, ficam prorrogados até o dia 30 de outubro de 2020.

Concorrência e infração econômica

O texto também flexibiliza, até o dia 30 de outubro ou enquanto durar o estado de calamidade, lei que trata da defesa da concorrência e infrações de ordem econômica.

Temporariamente, deixam de ser consideradas como “infrações econômicas” as seguintes condutas:

  • vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;
  • cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.

Pela proposta, a autoridade concorrencial deve levar em consideração as “circunstâncias extraordinárias” em decorrência da pandemia quando analisar outras infrações de ordem econômica.

Lei Geral de Proteção de Dados

O texto aprovado no Senado prorrogava a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o dia 1º de janeiro de 2021.

A lei define regras sobre uso de dados digitais no Brasil e havia sido sancionada ainda no governo Michel Temer, em 2018.

Atualmente, uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de abril já adia a entrada em vigor da lei para o dia 3 de maio de 2021.

O relator da matéria na na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), decidiu que o Congresso deve discutir o tema apenas quando analisar a MP. Portanto, retirou esse trecho do texto.

O deputado, porém, manteve o adiamento das sanções administrativas para quem descumprir a lei para 1º de agosto de 2021.

“Dada a acesa controvérsia acerca da entrada em vigor dessa lei, sobretudo em momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas, entendemos ser oportuna uma solução conciliatória”, diz o relator em seu parecer.

Reuniões e assembleias

O projeto restringe até 30 de outubro a realização de assembleias e reuniões presenciais de associações, fundações e sociedades. Segundo o texto, as organizações deverão observar as determinações de autoridades sanitárias locais.

O texto permite ainda que sejam feitas até esta data alterações em estatutos e a destituição de administradores de pessoas jurídicas de direito privado por meio de reuniões virtuais.

Segundo a proposta, as assembleia gerais poderão ser feitas por meios eletrônicos ”independentemente de previsão nos atos constitutivos da pessoa jurídica”.

“A manifestação dos participantes poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico indicado pelo administrador, que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, e produzirá todos os efeitos legais de uma assinatura presencial”, diz o texto.

Outros pontos do projeto

A proposta aprovada pelos deputados também prevê:

  • que a prisão civil por dívida alimentícia seja feita de forma domiciliar;
  • restrição na contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis;
  • suspensão e congelamento dos prazos de prescrição previstos no Código Civil;
  • que as consequências da pandemia podem afetar contratos, sem efeitos retroativos, não classificando como fatos imprevisíveis o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou substituição do padrão monetário;
  • concessão de prazo adicional para a abertura de inventário;
  • permissão para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite normas para flexibilizar a pesagem de caminhões nas estradas e a permissão de veículos transitarem com lotação máxima de passageiros.
 

Essas mudanças valem enquanto durar a calamidade pública.

Motoristas de aplicativo

O texto do Senado determinava, ainda, que empresas de transporte por aplicativo deveriam reduzir em ao menos 15% a retenção no valor das viagens, repassando essa diferença ao motorista.

As regras valeriam, também, para os serviços de entrega (delivery) de alimentos e remédios e para motoristas de táxi.

O relator, no entanto, decidiu retirar esse trecho por considerar que era tema estranho à matéria.

FONTE:G1

 

Nelson Teich pede demissão do Ministério da Saúde

Empossado no dia 17 de abril no lugar de Luiz Henrique Mandetta, ele não chegou a completar um mês no cargo.

O ministro da Saúde, Nelson Teich, pediu exoneração do cargo nesta sexta-feira, 15, segundo nota divulgada há instantes pelo ministério. Uma coletiva de imprensa será realizada nesta tarde para ele explicar o motivo da decisão. Empossado no dia 17 de abril no lugar de Luiz Henrique Mandetta, ele não chegou a completar um mês no cargo.

Teich vinha sendo pressionado pelo presidente Jair Bolsonaro para apoiar o uso da cloroquina em pacientes com sintomas leves de coronavírus, além de oficializar a flexibilização da quarentena. Na quinta-feira 15, em reunião com empresários organizada pelo presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, Bolsonaro disse que iria liberar o uso da cloroquina mesmo a revelia de Teich.

O agora ex-ministro vinha sendo questionado por médicos que lhe cobravam coerência em relação ao uso da cloroquina já que Teich, enquanto especialista em oncologia, sempre condenou uso de medicamentos sem comprovação científica, algo que ocorre com frequência em tratamentos de pacientes com câncer.

Na quarta-feira, 13, Teich havia cancelado entrevista coletiva em que anunciaria diretrizes para atribuir aos estados a decisão de relaxar a quarentena, com base em cálculos que levam em conta números de casos confirmados e leitos de UTIs disponíveis, entre outros dados. Para publicar a portaria com as determinações, Teich precisa do apoio de secretários de Saúde estaduais e municipais, que são a favor do isolamento social. Esse parâmetro técnico foi uma promessa de Teich a Bolsonaro pouco antes da nomeação. A demora de Teich em formalizar esses critérios irritava Bolsonaro.

O ministro também ficou contrariado quando foi informado por jornalistas na segunda-feira 11, que Bolsonaro havia publicado decreto tornando salões de beleza, barbearias e academias como atividades essenciais — portanto, liberadas para funcionar durante a quarentena. Teich não havia sido consultado. A maior parte dos governadores sinalizou que não irá seguir a determinação.

O mais cotado para assumir o cargo é o número 2 do Ministério da Saúde, general Eduardo Pazuello, que é o atual secretário-executivo da pasta – ele assumiu após a nomeação de Teich, num processo de militarização da pasta tocado pelo Palácio do Planalto. A avaliação dentro do ministério é que Pazuello deve ser o substituto em razão da estrutura que ele montou com os militares e pelo fato de que a equipe já obedece somente a ele – seria muito difícil para um sucessor diferente mudar isso.

Outro nome bastante cogitado é o deputado federal Osmar Terra, que também é médico – ele tem se notabilizado como um ferrenho crítico da política de isolamento social e é muito próximo a Bolsonaro, de quem foi ministro da Cidadania., Outra possibilidade é de que o cargo entre na negociação com o Centrão – o grupo parlamentar que o governo tenta atrair cobiça o posto.

Em post publicado logo após a demissão de Teich nas redes sociais, o ex-ministro Mandetta pediu orações. Numa curta mensagem no Twitter, Mandetta pediu para que as pessoas respeitem o isolamento social e acreditem na ciência para combater a Covid-19. “Oremos. Força SUS. Ciência. Paciência. Fé! #FicaEmCasa”, escreveu Mandetta.

Para Mandetta, Bolsonaro é leigo em relação ao uso da cloroquina e é influenciado por médicos que defendem o medicamento para tratar pacientes de coronavírus. Em sua gestão, Mandetta atribuiu ao Conselho Federal de Medicina a responsabilidade por determinar o uso do medicamento. A entidade recomendou a administração apenas em casos graves e com monitoramento dos sinais vitais. “Desconfio que muitas das mortes que ocorreram em casa desses pacientes se deu em função da arritmia provocada pela cloroquina, principalmente em pacientes idosos”, disse o ex-ministro.

Fonte: VEJA

O que edifícios comerciais têm feito durante pandemia?

Síndico profissional no DF conta as mudanças adotadas no prédio em que administra

Por Thais Matuzaki
 

Continuo visitando o condomínio comercial do qual sou síndico, que é integralmente formado por empresas da área de saúde. É importante para manter a moral da tropa em alta, com tanta instabilidade e incertezas trazidas pela crise do coronavírus.

O Distrito Federal foi a primeira unidade da federação a impor medidas de restrição às atividades comerciais.

Desde o primeiro dia do anúncio, programamos medidas operacionais e de redução de custos que terão reflexos nos próximos meses, inclusive com a diminuição do quadro de colaboradores.

Ao mesmo tempo, projetamos o aumento da inadimplência. Em que pese o fechamento temporário de algumas empresas, as atividades operacionais do condomínio são essenciais e, portanto, permaneceram em funcionamento. Dentre eles, estão os serviços de portaria, limpeza de áreas comuns, recolhimento de lixo comum e hospitalar, segurança, manutenção de máquinas e equipamentos e parte administrativa.

Ao longo da atual pandemia, ouvimos diversas sugestões, que muitas vezes são conflitantes entre si. “Eleve a taxa de condomínio para aumentar a intensidade e frequência das limpezas e, assim, poder arcar com a compra de novos produtos de proteção e procedimentos de desinfecção e faxina em conformidade com a nova legislação local aprovada às pressas” ou “reduza a taxa para compensar a diminuição de atividades econômicas e conter focos de revoltas populares”.

Em nosso prédio, aproveitamos o fluxo menor de pessoas e carros, para promover manutenções estruturais, demarcações de vagas externas e limpeza de vidros internos, entre outras ações.

No que tange o pagamento de taxas ordinárias, informamos aos condôminos que os (as) síndicos (as)não têm autonomia para baixar/aumentar as taxas baseado em índices econômicos ou redução/avanço de atividades comerciais “por uma canetada”.

Estas mudanças requerem a realização de assembleia. Boa parte foi compreensiva e, pontualmente, colocações desagradáveis foram feitas, cabendo a nós (condomínio) empatia em momento único de dificuldade e falta de esperança.

Pessoas que nunca se manifestaram sobre qualquer tema agora interagem em busca de ajuda ou clamando por providências imediatas. Leis recentemente aprovadas no tocante a condomínios em suma, autorizam limitar acessos e fechar áreas de lazer e equipamentos para evitar a disseminação da atual pandemia.  

A taxa de condomínio não pode ser reduzida mediante negociação, como ocorre no caso de aluguéis. Frequentemente, ouço reclamações genéricas de que a taxa está alta, que há outro condomínio com taxa mais barata ou que as despesas devem ser reduzidas.

As cotas condominiais são, basicamente, a soma da previsão de despesas daquele empreendimento dividida pela fração ideal dos apartamentos/casas/salas/vagas autônomas, reservando uma pequena parte do valor para imprevistos.

Aspectos diversos compõem a estrutura de custos e receitas: tempo da construção (e sua respectiva manutenção com o envelhecimento da edificação), quantidade de elevadores, gás e água inclusos ou não, quantidade de funcionários, gerador de energia, demandas judiciais, rendas extraordinárias com aluguéis de depósitos, área de lazer, vagas de garagem, antenas de telefonia, reúso de água de torneiras e chuva, geração de energia solar, promoção de eventos dentre outros. A quantidade de unidades para dividir a conta é relevante também.

Ouvi que determinados empreendimentos no DF conseguiram reduzir em 50% as taxas. Qual é a realidade financeira daquele prédio? É de fato um condomínio ou complexo comercial de um único dono como são os shoppings? Seu síndico tomou a decisão amparada em quê? Destinou um fundo de obras formado durante anos para pagamento de taxas ordinárias? Tecnicamente pode haver erros graves. 

O maior desafio dos gestores condominiais na minha visão é manter a serenidade e profissionalismo com tantas novas variáveis. Finalizo, com a certeza, de que à medida que os trabalhadores, clientes e pacientes voltem a frequentar nossas dependências, encontrarão um cenário melhor que em sua última visita.

 

Fonte: Síndiconet

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia
Larissa Teixeira
SÃO PAULO

Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.

Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.

Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. “Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação”, diz.

“A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades”, complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. “Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa.”

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

“Nem todos entendem, acham que precisa abrir”, diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais


Não é permitido

  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas

Conscientização

  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde

Os condôminos

  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente

Cuidados

  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril

Recomendações

  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio

FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

FONTE: AGORA