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Maior condomínio residencial do Brasil será inagurado em 14.12.19: São 66 andares e 234m de altura e fica em Balneário Camboriú-SC

Balneário Camboriú –  Recebeu o status de Dubai brasileira e no próximo dia 14 de dezembro de 2019, registra um novo marco na construção civil: a entrega do maior edifício residencial do país, o Infinity Coast, da FG Empreendimentos, construtora catarinense que figura entre as três melhores do Brasil pela Revista Isto É Dinheiro e as cinco maiores do país pelo ranking ITC.

Localizado na Barra Norte, o Infinity Coast foi o primeiro edifício a passar a linha dos 200 metros no Brasil, contando com um projeto com elementos inovadores da engenharia mundial, assinado pelo engenheiro civil Gustavo Simas. “Uma das premissas da FG sempre foi investir no ineditismo, em projetos de vanguarda e com arquitetura moderna, elegante e luxuosa.

O Infinity Coast traduz todo esse conceito em um único projeto, com área de lazer que supera os 5 mil metros quadrados, considerado um resort particular”, explica o presidente da FG Empreendimentos, Jean Graciola.

Para a realização da obra foram necessários 25 mil m³ de concreto, quebrando paradigmas referente a esse tipo de concretagem, utilizando aproximadamente 2.500 caminhões betoneira.

A empresa registrou também um pico de obra com 1.500 funcionários trabalhando simultaneamente. Foram utilizados também duas mil toneladas aço, 25 mil m³ de concreto, 700 km de cabos elétricos, 46 km tubulação hidráulica, tubos de abastecimento de água e tubos do sistema preventivo e esgoto; 55 mil m² de revestimentos cerâmicos porcelanatos e pastilhas e duas mil toneladas de argamassas de contra piso e reboco. A profundidade da fundação equivale a um prédio de 15 andares.

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O Infinity Coast tem 66 pavimentos, com 234 metros de altura, distribuídos em 115 apartamentos, sendo dois por andar, correspondendo a 47.500 m² construídos e uma área de lazer completa com mais de 5 mil metros quadrados de área de lazer.

O empresário Jean Graciola explica que a busca nunca foi por títulos e sim por projetos inovadores e que se configurem como um marco no mercado da construção civil, com o desafio de conquistar algo ainda maior. E a empresa entrega o maior prédio do país e já trabalha em outros projetos arrojados.

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“As unidades variam entre 4 e 5 milhões de reais e foram quase todas comercializadas logo após o lançamento, corroborando mais um sucesso da FG apresentado ao mercado.

Nossos produtos vem se configurando cada dia mais como um investimento promissor e seguro, abrindo novos mercados e trazendo ainda mais rentabilidade para Balneário Camboriú”, afirma Altevir Baron, diretor de comercial e de marketing da FG Empreendimentos.

O maior residencial do país está sendo entregue com 98% das unidades comercializadas.

A tecnologia é uma das marcas do Infinity Coast. Os elevadores contam com um sistema ultramoderno chamado TAC32T, bastante utilizado em elevadores de grande percurso.

Um sensor, chamado anemômetro, mede a velocidade do vento e liga o sistema em condições severas de vento, conforme a necessidade ele controla a velocidade.

Além disso, o prédio possui gerador e transformador próprios e filtro purificador de água na entrada da rede municipal.

“Nossos projetos estão cada vez mais alinhados com políticas de sustentabilidade. Queremos que nossa cidade continue crescendo, gerando bons frutos e, para isso, os empresários precisam pensar à frente e trazer ao mercado soluções que potencializem também as ações públicas”, comentou o presidente da FG.

Um dos atrativos da cidade, além da excelente qualidade de vida, é a bela vista panorâmica que se tem do alto dos arranha-céus.

Além de Balneário Camboriú, Goiânia (GO), João Pessoa (PB) e São Paulo (SP), também figuram na lista das cidades com os maiores edifícios do Brasil.

Para ser considerado um arranha-céu é necessário ter mais de 150 metros de altura.

“Temos produtos de alto e altíssimo padrão, equivalentes a arquitetura, design e tecnologia dos maiores players mundiais do setor. Para a FG, aliar metro quadrado construído com qualidade e inovação é sinônimo de credibilidade junto aos nossos clientes”, finaliza o diretor comercial da FG Empreendimentos, Altevir Baron.

Sobre a FG Empreendimentos

A história da FG Empreendimentos está intimamente ligada à trajetória de vida de seu fundador.

Os sonhos, a dedicação e o trabalho duro de Francisco Graciola, presidente do Conselho Consultivo do Grupo FG, e de seu filho Jean Graciola, Presidente do Grupo FG, resultaram em sucesso.

Ambos comandam uma holding com mais de 10 empresas voltadas aos setores de construção e incorporação, hotelaria, indústria alimentícia e serviços.

Dos dez edifícios mais altos e imponentes do país, seis são da FG Empreendimentos, em Balneário Camboriú, sendo um deles, o One Tower, que tem previsão de entrega para 2020 e será não só o maior do país como também o maior da América Latina, frente mar.

Seus 280 metros terão 77 andares distribuídos em uma luxuosa torre que prevê apartamentos com quatro suítes.

A história de Francisco Graciola é de luta e superação. Nascido em Gaspar, o empresário desde cedo teve o faro de empreendedor.

Foi aprendiz de barbeiro e tentou a sorte em Blumenau (SC), onde depois de um período conseguiu investir em uma pequena lanchonete, que aos poucos se transformou em uma rede, com pontos espalhados por Blumenau.

A vontade de ir sempre além permitiu que Francisco alcançasse novos patamares, investindo em terrenos em cidades como Balneário Camboriú, construindo uma das maiores empresas do segmento, do país.

Fonte: O Diário da Encosta da Serra

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Reservatório de água interditado em condomínio no Grogotó-MG

O reservatório de água que abastece um dos blocos de apartamentos do Condomínio Mantiqueira, no bairro Grogotó, foi interditado na tarde de segunda-feira (09). Moradores ouviram um estrondo e acionaram os Bombeiros.

O reservatório metálico, de aproximadamente 12 metros de altura e 2 metros de diâmetro, apresentou uma deformação na parte superior, em direção a rede elétrica. O síndico do condomínio, que acompanhou a vistoria, esclareceu que o reservatório é dividido em dois compartimentos, sendo que sua divisória localiza-se logo acima do ponto em que houve a deformação. Foi verificado através de inspeção que no compartimento superior havia uma quantidade considerável de água e que o compartimento inferior estava quase totalmente vazio, fato que pode ter ocasionado o colapso.

O registro que abastece o compartimento superior foi fechado e a água liberada para dentro do reservatório. Um engenheiro da Prefeitura foi acionado, também, e interditou a estrutura.

Fonte: Barbacena On-line

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Secovi-SP apura alta de 4,58% em 12 meses no custo condominial

Entretanto, o sindicato das imobiliárias orienta para que o percentual não seja aplicado no aumento da taxa condomínio e sugere que cada prédio apure o seu valor

O Índice de Custos Condominiais (Icon), medido pelo sindicato das imobiliárias no Estado, Secovi-SP, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), registrou aumento de 4,58% no acumulado dos últimos 12 meses (novembro  de 2018 a outubro de 2019).

O percentual, diz a entidade, superou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, que apresentou variação de 3,15% no mesmo período. Em outubro, a variação foi de 2,53%.

Segundo o sindicato, o item Pessoal e Encargos subiu 3,92% no mês e 4,32% em 12 meses. Já o item Conservação e Limpeza cresceu 0,59% no mês e 3,18% em 12 meses, enquanto os grupos Manutenção de Equipamentos e Diversos apresentaram igualmente elevação de 0,68% no mês e 3,17% no acumulado de 12 meses. O grupo Tarifas permaneceu estável no mês e registrou alta de 7,19% em 12 meses.

Embora seja parâmetro das variações dos custos dos condomínios residenciais, utilizado pelo sindicato, o Icon não deve ser visto como um índice de reajuste da taxa condominial. “O ideal é que o síndico consulte sua administradora, pois cada prédio tem características e estruturas próprias. É importante verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas”, alertou o vice-presidente de Administradora Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Fonte: Secovi-SP

Defesa Civil interdita condomínio em Osasco por risco estrutural.

Órgão determinou saída imediata dos moradores. Condomínio alega que contratou empresa de engenharia, que não apontou risco iminente.

A Defesa Civil interditou, na noite desta terça-feira (11), um condomínio em Osasco, na Grande São Paulo, após avaliar problemas graves na estrutura do imóvel.

O órgão determinou a saída imediata dos moradores. Porém, como não há decisão judicial, as famílias podem assumir o risco de permanecer. Cerca de 120 famílias residem no local.

O condomínio está localizado na Rua Aquiles Beline, 460, no Jardim Padroeira.

São 130 imóveis de 48 metros quadrados. O condomínio foi entregue em setembro de 2017 pela construtora Caruso. Desde o começo deste ano, o estacionamento está cheio de rachaduras no teto, nas vigas e colunas.

A administração do condomínio contratou uma empresa para avaliar a situação. O engenheiro contratado pelo condomínio concluiu que “a estrutura encontra-se estável e sem riscos aparentes de colapso parcial ou total.

“No meio desses estudos eles começaram a observar que a gente estava tendo um problema no solo onde ele estava cedendo a partir dar ele foi mensurando com aparelhos e ele viu que o solo estava cedendo absurdamente”, explicou Viviane Josefa da Silva, conselheira do condomínio.

Todo o estacionamento foi interditado para veículos. Há cerca de um mês foram instaladas estruturas de ferro em todo os locais, justamente para escorar o teto e também as vigas.

Para a defesa civil, faltam documentos que atestam a segurança para os moradores.

“Eu não tenho para onde ir, uma vida inteira de trabalho, todas as minhas economias, garantias, empréstimos, tudo que a gente faz para almejar e alcançar o grande sonho da vida da gente que é ter a nossa casa, dar um lar para os nossos filhos, e hoje a gente está nessa situação”, relata Viviane.

A Prefeitura de Osasco disse que vai abrir um processo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado de São Paulo para apurar as responsabilidades.

A administração municipal determinou a saída imediata das famílias, mas muitas das 120 que moram aqui preferem não sair.

“Eu estou gostando daqui, eu gosto daqui, eu não vou sair igual o povo tá falando de sair, ir embora, eu não vou sair, eu vou continuar, não tenho medo nenhum, eu vi a fundação, tudo certinho”, afirma a técnica de enfermagem, ruth manuel da silva,

“Pagamos, fizemos um rateio entre os moradores, e até agora não resolveu nada”, disse Milton, um dos moradores. “Quem tem para onde ir, pode e vai para algum lugar, mas e quem não tem?”, questionou ele.

Fonte: G1

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Cotas vincendas inclusas no processo de execução

A moradia em planos superpostos remonta tempos da Babilônia, dizem alguns historiadores, o que significa que a civilização já deveria saber melhor lidar com a responsabilidade pelo cuidado das estruturas comuns.
 
Os prédios que constituem condomínios edilícios possuem áreas e coisas comuns e áreas privativas. É o “nós” e o “eu” convivendo simultaneamente.
 
Esta estrutura comum gera regularmente custos de manutenção, os quais são rateados por todos os condôminos.
 
Contudo, alguns desses não pagam ou não conseguem pagar, o que gera um déficit e os demais têm que pagar por aquele inadimplente.
 
O problema (um dos, na verdade) exsurge quando este inadimplemento repete-se, gerando um rombo de caixa do condomínio e onerando os vizinhos.
 
Alguns condomínios são obrigados a tomar empréstimo, fazer chamadas extras, vender passivo de inadimplência a encargos substanciosos ou até mesmo negligenciar no cuidado da estrutura, ou seja, uma inadimplência pode carretar consequências econômicas graves para a coletividade.
 
Com o advento do Código Civil em 2002, a multa por atraso foi limitada a 2%, percentual baixo comparado ao de outras multas moratórias do mercado e frente ao impacto deste inadimplemento para o caixa comum das despesas condominiais.
 
Em 2015, o Código de Processo Civil possibilitou executar as cotas condominiais, ou seja, de plano, o credor já poderia penhorar o imóvel gerador da dívida.
 
Contudo, a cota condominial vence mensalmente e, para alguns, o Condomínio teria que ajuizar diversas ações de execução, para cada período vencido.
 
A divergência era se o Condomínio poderia incluir as cotas vincendas no mesmo processo de execução, agilizando o recebimento, economizando em custas e reduzindo o número de ações.
 
Então, neste ano de 2019, o STJ pacificou a interpretação da lei, afirmando que sim. Este entendimento começou a ser aplicado pelo Tribunal de Justiça gaúcho neste 2º semestre de 2019.
 
Esta evolução para os condomínios não foi sem dor. Em algumas ações, houve condenação do condomínio até mesmo à litigância de má-fé.
 
Felizmente, pacificou-se o entendimento, instrumentalizando o condomínio com uma ferramenta que, bem conduzida, pode minimizar o impacto financeiro do inadimplemento no âmbito coletivo. Perspectivas de um 2020 melhor anunciam-se.
 
Fonte: Jornal do Comércio
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Justiça autoriza demolição do Edifício Saint Patrick’s II, em Fortaleza-CE

Após causar preocupação por parte dos moradores de construções vizinhas, a Justiça autorizou a demolição do Edifício Saint Patrick’s II, no Bairro Cocó, em Fortaleza. A decisão da juíza Francisca da Costa, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, deverá ser cumprida no prazo de 30 dias a partir da data de intimação.

Os autores da ação, proprietários da edificação na Rua Andrade Furtado, terão de custear a demolição e a remoção dos entulhos. O processo tramitava desde 2015, dois anos após o prédio ter sido desocupado devido aos riscos estruturais.

“Como existia a divergência de dois condôminos, que não queriam que o edifício fosse demolido, os demais acionaram o Ministério Público do Ceará (MPCE), que manifestou-se favorável tendo em vista a insegurança coletiva que estava sendo gerada pela precariedade do prédio, e pela iminência de desmoronamento do mesmo”, explica Giovana Araújo, promotora de Justiça da área de Defesa da Habitação.

Risco de desabamento

Em novembro deste ano, o MPCE pediu vistas e, diante do risco de colapso e de dano coletivo, requereu por intervir, elaborando um parecer que foi acolhido pela juíza.

Mais cedo, no dia 29 de outubro, a Defesa Civil esteve no Saint Patrick’s II e constatou o risco iminente de desabamento, alertando que a situação do imóvel poderia ser de gravidade muito maior do que aparenta. O prédio de 13 andares foi construído há 40 anos, e abriga 20 apartamentos.

Giovana Araújo destaca, ainda, que o processo de demolição não será realizado à revelia. “É pedido à Prefeitura, e o Município vai autorizar a forma como pode ser realizada. Pode ser que tenha que se traçar uma poligonal para que sejam evacuadas algumas áreas, a fim de não comprometer os prédios vizinhos. Algo pode não sair dentro do esperado, e é preciso preservar as vidas ao redor. Mas tudo isso ainda vai ser apreciado pela Prefeitura”, detalha a promotora.

Fonte: G1

Zona leste terá condomínio corporativo mais alto de São Paulo

Depois de lançar o prédio residencial mais alto de São Paulo, a Porte Engenharia está construindo o edifício corporativo mais elevado da cidade.

Com 46 andares e 19 elevadores, o chamado Platina 220 faz parte de um complexo de seis empreendimentos que inclui teatro, hotel e faculdade, na zona leste da capital paulista.

A empresa prevê um crescimento de 30% para 2020, com projetos pensados exclusivamente para esta região.

O valor de venda do complexo na primeira fase é estimado em 1,8 bilhão de reais. A torre comercial deverá ficar pronta em junho de 2021.

O projeto nasceu de uma demanda ainda não atendida por espaços comerciais e escritórios de alto padrão na região, onde a construtora atua desde 1986.

“A Porte nasceu de uma carência da região por projetos de alto padrão. Temos muito conhecimento na área, o que nos diferencia de grandes players que atuam em âmbito nacional”, diz Igor Melro, diretor comercial da empresa.

O Platina 220 está inserido em um complexo entre as estações Carrão e Belém da Linha 3 – Vermelha do Metrô. Batizado de “Eixo Platina”, o empreendimento terá lojas em sua base, um hotel de cerca de 180 leitos, centro de convenções, coworking, cinema e um teatro, com 1 400 lugares e estrutura pronta para receber grandes produções.

O primeiro prédio do Eixo Platina, de salas comerciais, já foi entregue. Cerca de 50% das lojas do complexo já está contratada. “Todo empreendimento lançado na região é consumido”, destaca Melro.

Extravagância?

A Porte também está erguendo o edifício residencial mais alto de São Paulo, o Figueira Altos do Tatuapé, com 50 andares – um apartamento por andar. O projeto foi aprovado antes de 2014, data da mudança do Plano Diretor da capital paulista, que restringe empreendimentos dessa altura.

Melro afirma que existe uma demanda muito forte por prédios altos em São Paulo, o que é comum também em grandes centros urbanos no mundo, como Nova York e Seul. “Procuramos comprar terrenos grandes, que possam dar espaço no entorno do empreendimento e evitar questões como sombra o dia todo”, justifica.

Prova desse desejo, acrescenta, é que o Figueira começou a ser construído com mais de 90% das unidades vendidas. “Hoje, temos apenas um apartamento à venda.”

Transformação

O diretor da Porte acredita que arquitetura e urbanismo podem ser uma ferramenta de transformação. Segundo ele, muitos moradores que cresceram na zona leste não querem sair da região, mas muitas vezes são obrigados porque o emprego está em outras localidades distantes da cidade.

A zona leste de São Paulo tem mais de 4,5 milhões de habitantes. Uma parcela considerável se desloca, diariamente, para trabalhar principalmente na zona sul, centro financeiro do país. “Mais de 2,5 milhões de pessoas se deslocam da zona leste para outras regiões todos os dias”, afirma Melro.

Neste cenário, ele ressalta que a ideia é oferecer opções de moradia, trabalho e lazer na zona leste. “Queremos que o Eixo Platina seja um modelo replicável. Quem ascende na zona leste quer opções na região.”

A Porte já entregou cerca de 50 empreendimentos, entre eles o hospital São Luiz, da rede D’Or, no Jardim Anália Franco, Tatuapé. “O diferencial da Porte é a experiência na zona leste. Hoje, não vejo concorrência para nós.”

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STJ decide que síndico isento de pagar condomínio não deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (05.12.2019), por unanimidade (cinco votos a zero), que a Receita Federal não pode cobrar Imposto de Renda de síndico que, em troca do trabalho na administração do prédio, receba a isenção da taxa de condomínio.

Os ministros atenderam pedido de um advogado do Rio de Janeiro que tenta reverter na Justiça a cobrança da Fazenda Nacional. Eles consideraram que, como não se trata de valores recebidos efetivamente, não pode haver cobrança de imposto.

Na avaliação dos ministros, não houve aumento de patrimônio e, portanto, não se pode taxar como rendimento tributável.

 

A decisão foi tomada em caso específico, mas, por ter sido entendimento unânime de corte superior, servirá de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça. A União ainda pode recorrer à própria Primeira Turma por meio dos chamados embargos de declaração, que visam esclarecer a decisão, e também pode ir ao STF para tentar reverter o entendimento.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque poderá levar outros síndicos a pedir devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

O caso julgado

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumentou que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou a favor da argumentação síndico.

“A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Os ministros atenderam o pedido do contribuinte, seguindo o parecer do MP.

Fonte: G1

 
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STJ decide nesta quinta (05.12.19) se síndico isento de condomínio deve recolher Imposto de Renda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quinta-feira (05.12.19) se síndico isento do pagamento da taxa de condomínio deve recolher Imposto de Renda. O relator do caso é o ministro Napoleão Nunes Maia.

A decisão será tomada em um caso específico, de um advogado no Rio de Janeiro, mas o entendimento a ser firmado poderá servir de base para outros casos semelhantes que tramitam na Justiça.

O julgamento pode causar impacto nas contas públicas porque uma eventual decisão favorável ao advogado poderá levar outros síndicos a pedir à Receita Federal a devolução de impostos cobrados nos últimos cinco anos (prazo máximo previsto em lei para reaver valores).

De acordo com o processo, o advogado aceitou em 2005 atuar como síndico do condomínio onde fica o escritório dele, além de administrar as contas do prédio, em troca de não pagar o valor do condomínio. Ainda segundo o processo, ele não recebeu dinheiro em troca do serviço.

Ao analisar a declaração do Imposto de Renda dele, porém, a Receita Federal considerou que houve omissão em razão de ele não ter declarado o valor correspondente à taxa de condomínio como renda. Diante disso, o órgão gerou cobrança do crédito e o notificou.

Decisões judiciais

Inicialmente, a Justiça do Rio de Janeiro chegou a suspender a cobrança. Ao analisar o caso em definitivo, contudo, decidiu que o advogado deveria pagar imposto sobre o valor referente à taxa de condomínio da qual ele era isento. A Justiça entendeu que a isenção representa rendimento tributável, devendo ser somado a outras fontes de renda.

O caso foi parar no Tribunal Regional Federal da Segunda Região. O TRF-2 entendeu que “toda atividade que envolva algum tipo de remuneração (seja direta ou indireta) fica sujeita à tributação do Imposto de Renda”.

O advogado recorreu ao STJ. Argumenta que o tribunal precisa discutir o conceito de renda e que é um “abuso” cobrar imposto sobre a isenção porque isso não se enquadra no conceito de renda.

A Procuradoria Geral da República opinou a favor da argumentação síndico. “A isenção da taxa condominial (total ou parcial), ainda que concedida como forma de contraprestação por serviços prestados no mister de síndico, […] deve ficar alijada da incidência do imposto sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, sob pena, inclusive, de se violar o princípio da capacidade contributiva”, afirmou o Ministério Público.

Fonte: G1

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Condomínio de luxo é flagrado desviando energia em Manaus

Manaus/AM – Um condomínio de luxo, localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste, área nobre de Manaus, foi flagrado desviando energia elétrica durante operação policial realizada pela Delegacia Especializada em Combate ao Furto de Energia junto da Amazonas Energia.

A ação policial também flagrou desvios em uma obra de conjunto de casas populares e em uma oficina na zona Oeste. 

No condomínio de luxo foi constatado o desvio de energia elétrica de três fases entre o barramento e o medidor.

O imóvel teve o fornecimento de energia elétrica suspenso, após a retirada do desvio.

A equipe da Amazonas Energia efetuou a troca do medidor com telemedição. O flagrante ocorreu na última sexta-feira (29.11.2019). 

Os responsáveis pelo apartamento de luxo foram notificados pelo delegado Paulo Benelli para prestar esclarecimentos na Delegacia e irão responder criminalmente pelo furto de energia elétrica.

As denúncias sobre desvios e furtos de energia devem ser denunciadas por meio das centrais de atendimento pelo telefone 0800 701 3001, pelo aplicativo de celular “Amazonas Energia” disponível no Google Play e App Store, pelo canal de denúncias do site no link http://www.amazonasenergia.com/cms/index.php/portal-do-cliente/fale-conosco/denuncia-de-fraude/  ou pelos telefones da DECFS 3622-7837 / 3622-7303.

Fonte: Porta do Holanda