solvit_solucoes_condominiais_homem_agride_menino_em_condominio

Homem agride menino de 11 anos durante briga entre crianças em condomínio no DF

Uma briga entre dois meninos de 10 e 11 anos em um condomínio residencial no Distrito Federal terminou com a agressão de um deles por um adulto. Ao intervir no confronto, o pai da criança mais nova empurrou o garoto mais velho, que caiu no chão e bateu as costas em uma parede.

O caso ocorreu no dia 15 de novembro, na QE 40 do Guará 2, durante uma festa de aniversário. O desentendimento entre os garotos começou na quadra de esportes do condomínio e continuou nos bebedouros de um dos prédios. A Polícia Civil investiga o caso.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

No vídeo gravado por uma câmera de segurança é possível ver que o menino de 11 anos foi empurrado pela outra criança próximo ao bebedouro. Ele não reagiu e, logo depois, levou outro empurrão. Em seguida, teve início a luta corporal. Outras cinco crianças assistiram à briga.

Segundos após o começo da confusão, o garoto de 11 anos levou um chute e revidou com um soco. Os dois tentaram se desvencilhar e se afastaram dos bebedouros. Em seguida, o mais velho deu um chute e derrubou a outra criança.

Foi neste momento que o pai do menino caído, que conversava com outros adultos no corredor, apareceu correndo. Ele chegou empurrando o garoto de 11 anos e, menos de dez segundo depois, o levantou pelo braço.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

Segundo a mãe da vítima, que preferiu não se identificar, a criança bateu as costas na parede após ser empurrada. Depois da agressão, o homem conversou com as crianças e se afastou. À reportagem, ele disse que a intenção era “apartar a briga”. O homem também não quis se identificar.

“Minha intenção foi puramente apartar, não foi agredir. Tanto é que eu levanto ele depois, converso com os meninos. Depois todo mundo voltou pra festa.”

“No ímpeto de separar, acabei empurrando ele com muita força. Foi só isso.”

“Coloquei minhas crianças de castigo, porque quem começou a briga foram meus filhos, e procurei o pai deles depois. Procurei a semana toda, mas ele já tinha mudado do condomínio”, explicou por telefone. “Então, não me furtei, em nenhum momento, de tentar resolver a situação.”

Mãe de criança de 11 anos agredida por adulto em condomínio residencial comenta caso — Foto: TV Globo/Reprodução

A mãe da criança agredida lamentou a reação “desproporcional” do adulto e disse que procurou a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ficará responsável pelo caso.

“No vídeo, dá pra ver que era coisa de menino. Não digo que todo moleque briga, mas as crianças se desentendem e cabe a elas resolverem entre si”, disse a mulher à reportagem. “A gente tem que interferir mostrando o que é certo, não fazendo o que é errado, achando que vai resolver.”

“O que ele fez foi errado. Independente de quem começou a agressão, isso não poderia ter sido feito por um adulto.”

TV Globo tentou contato com a síndica do condomínio, mas os funcionários se recusaram a informá-la sobre o pedido de entrevista, alegando que ela só poderia atender à reportagem “em horário comercial”.

Na delegacia

A delegada-chefe da DPCA, Ana Cristina Melo Santiago, disse que os envolvidos e as testemunhas serão ouvidos na próxima semana. Segundo ela, não foi necessário submeter a vítima ao exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), porque “não houve ferimentos”.

Mesmo assim, Ana Cristina disse que o agressor pode responder pelo empurrão. A mãe do menino de 11 anos disse que decidiu levar o caso à polícia “com a esperança de que seja feita justiça, mas principalmente que sirva de exemplo para outras pessoas”.

“As atitudes, sejam elas pensadas ou impensadas, têm consequências.”
 

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

 
solvit_solucoes_condominiais_pode_penhorar_se_faltar_boa-fe

Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.

No caso, o próprio empresário deu o imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

“Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, ela citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva — diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.782.227

Fonte: Conjur
solvit_solucoes_condominiais_calculo_ITBI_valor_imovel

Cálculo do ITBI deve ser baseado em valor da venda do imóvel, entende TJ-DF

O cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ter como base o valor da venda do imóvel e não tabela própria. Com esse entendimento, a juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o DF a restituir consumidor que pagou valor acima do devido.

No caso, o cliente comprou o apartamento, mas o Distrito Federal calculou o ITBI com base em tabelamento próprio e  gerou uma diferença de R$ 8,6 mil na cobrança do imposto, correspondente a 3% do valor do imóvel.

Em seu defesa, o DF alegou que o cálculo do imposto observou o disposto na Lei Distrital 3.830/2006 e que a base de cálculo do tributo pode não corresponder ao valor declarado pelo contribuinte.

Ao analisar o caso, no entanto, a juíza explicou que o Código Tributário Nacional prevê que a base de cálculo do imposto de transmissão deve ser feita considerando o valor de venda do bem ou do direito transmitido.

O valor, disse, “só pode ser arbitrado desde que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado”.

Com isso, a juíza considerou que ficou ausente a demonstração de instauração do processo regular e dos critérios usados para justificar  . Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo: 0744819-97.2019.8.07.0016

Fonte: Conjur

solvit_solucoes_condominiais_shopping_valoriza_imoveis

Shopping valoriza imóveis mais que parque e metrô em São Paulo

Comprar um lançamento imobiliário perto de um shopping em São Paulo custa até 75% mais do que perto de um centro comercial no Rio de Janeiro.

Em contrapartida, morar a alguns passos de uma área verde na capital fluminense pode sair até 62% mais caro do que na capital paulista.

Levantamento do Grupo ZAP, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, comparou o preço do metro quadrado em empreendimentos localizados a 300 metros de distância de metrôs, parques e shoppings nas duas maiores capitais do País.

A pesquisa foi feita a partir de dados da Geoimovel, plataforma do ZAP que monitora o preço de lançamentos no mercado imobiliário, considerando o valor atual de unidades lançadas a partir de agosto de 2014.

Conforme a amostragem, enquanto em São Paulo o valor médio do metro quadrado de um apartamento novo próximo a um shopping é R$ 13 mil, no Rio é R$ 7.398.

No restante da cidade, fora do raio de 300 metros a partir de um shopping, o valor cai para R$ 9.047 em São Paulo, e fica em R$ 7.627 no Rio.

Quando a escolha é ter uma paisagem natural à vista do apartamento, os preços no Rio se sobressaem. Enquanto na capital paulista a média do metro quadrado circunvizinho a parques custa R$ 8.039, para os cariocas o preço vai a R$ 13.073.

Para a economista do Grupo ZAP responsável pela pesquisa, Deborah Seabra, o impacto de shoppings na valorização de imóveis na maior capital do país pode estar ligado, além da preferência do consumidor, à falta de terreno e à alta procura no mercado.

 

“O preço é um equilíbrio de oferta e demanda. Existem dois fatores que podem estar impulsionando o preço próximo de shopping. Primeiro, a escassez de terreno. Quando eu tenho pouco terreno, fica mais caro construir. O segundo é a alta demanda. A gente sabe que São Paulo é um centro comercial e as pessoas valorizam muito esse tipo de ambiente. Se valorizam muito, vai haver um reflexo no mercado”, explica Seabra.

 

A mobilidade é outra amenidade que influencia no momento de se atribuir valor a um imóvel. Na comparação com shoppings e áreas verdes, a proximidade com o transporte público ficou em segundo lugar como fator de valorização tanto no Rio quanto em São Paulo.

 

Preferência varia conforme perfil socioeconômico do comprador

 

Para o publicitário Alexandre Tagawa, que atua nos estudos de inteligência de mercado da incorporadora EZTec, a preferência de imóveis pela proximidade com algumas amenidades (como shopping, metrô e parques) varia de acordo com o perfil socioeconômico dos compradores.

Lazer, trabalho e deslocamento pesam na escolha pelo imóvel mais adequado às necessidades dos clientes.

 

“Quando vamos desenvolver uma campanha publicitária, esses são motes que agregam valor ao produto: poder acessar um shopping, um parque ou uma estação de metrô a poucos passos. Como a EZTec atua em todas as faixas de consumo, desde o Minha Casa Minha Vida até o altíssimo padrão, cada um desses itens importa mais para um determinado público.”

 

Segundo Tagawa, para um imóvel de padrão mais acessível da incorporadora localizado num bairro como o Brás, no centro de São Paulo (com o metro quadrado a cerca de R$ 5 mil), o fácil acesso a estações de metrô e trem tem prioridade.

Nas faixas de médio padrão, como o metro quadrado a R$ 8 mil no Tatuapé, zona leste, o transporte divide a preferência com os shoppings.

Já na linha de alto padrão, em bairros como Moema, na zona sul, os parques são o foco dos compradores.

Fonte: Jornal Estação

solvit_solucoes_condominiais_etiqueta_nas_areas_comuns_condominios

Condomínio: confira regras de etiqueta para áreas de uso comum

Os condomínios modernos, em geral, oferecem aos moradores infraestrutura de lazer, que pode incluir piscina, churrasqueira, salão de festas e academia. Alguns vão além e contam com horta, pomar e até redário, ideal para quem gosta de relaxar em redes. Criadas para entretenimento e convívio entre os condôminos, essas áreas comuns requerem dos usuários a obediência a algumas regras de etiqueta, para que o descanso e a diversão não se transformem em advertência pelo mau uso do espaço — ou ainda em multa, em casos de penas mais severas.

— Todo condomínio tem uma convenção e uma regulamento interno, que disciplinam o que pode ou não ser feito nessas áreas de convívio. O que vale em todas as situações é respeitar a individualidade do outro e preservar o ambiente, ou seja, não danificar as estruturas — orienta o advogado especialista em direito imobiliário Carlos Samuel Freitas, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Churrasqueira e salão de festas

Esses espaços costumam exigir agendamento de dia e hora para utilização. Segundo Freitas, é primordial que os usuários respeitem o horário do silêncio, das 22h às 6h, para não incomodar os vizinhos. Outra questão é o abuso no consumo de álcool.

— No auge da diversão, há quem exagere e acabe fazendo bobagens. o condômino que está se responsabilizando pelo uso daquela área deve cuidar dos seus convidados, para que, depois, uma sanção por alguma atitude inconveniente não recaia sobre ele — ressalta.

É preciso verificar no regulamento do condomínio se a limpeza do ambiente pelo usuário é necessária após a utilização.

Piscina

O morador deve procurar se informar sobre restrições de uso de protetores e bronzeadores, que podem prejudicar a qualidade da água. Também é importante observar o que dizem as normas do condomínio sobre comer e beber dentro da piscina. Muitas vezes, nenhum dos dois é permitido.

— Na hora de dar um mergulho, a pessoa tem que ter cuidado para não machucar outros banhistas. E, claro, respeitar o decoro em relação aos trajes de banho — diz o presidente da Abadi.

Pais devem ficar atentos às crianças devido ao risco de afogamento, ainda que haja um guardião na piscina.

Academia

Para as academias em condomínio, valem as mesmas regras de etiquetas aplicáveis a qualquer outro ambiente de ginástica e musculação. É preciso guardar os acessórios depois do uso e zelar pela higiene do local — ou seja, limpar o suor que ficar em algum equipamento após o exercício.

Horta e pomar

Em alguns casos, hortas e pomares comunitários são apenas para visitação e lazer — para aproveitar a sombra de uma árvore e ler um livro, por exemplo. Mas há condomínios que permitem que os moradores cultivem as espécies autorizadas pela convenção. Nesses casos, é preciso marcar horário com o cuidador do espaço, já que a atividade só pode ser feita na presença do profissional. O mesmo vale para a coleta.

Como a área é comum, isso significa que o cultivo de uma pessoa não é exclusivo dela. Todos podem usufruir de tudo.

— É raro que os condomínios permitam que os usuários façam uma horta individualizada — afirma Freitas.

Nos pomares, o mais usual é que o encarregado faça a coleta dos frutos e avise aos condôminos que os alimentos estão à disposição. Assim, é realizada uma espécie de feirinha, e os moradores que chegam a tempo têm direito de pegar uma quantidade determinada de frutos.

solvit_solucoes_condominiais_concessionaria_condenada_a_devolver_1-8_milhoes

Concessionária é condenada a devolver 1.8 milhão a condomínio

Nesta quinta-feira (21.11.2019) a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) a devolver a um condomínio residencial, localizado na Asa Norte, valor referente a R$ 1.810.535,80, cobrados em excesso, na conta de água, ao longo dos últimos dez anos.

O condomínio, autor da ação, explicou que a propriedade é formada por dez prédios com 66 unidades cada. Para o fornecimento de água, existe apenas um único hidrômetro, por meio do qual é medido todo o consumo do condomínio e cobrada a taxa correspondente a cada unidade residencial.

Ainda segundo o autor, a companhia, ao efetuar a medição do hidrômetro, registra o consumo mínimo para cada unidade, estimado pela empresa em 10m³, e multiplica essa quantia pelo número de apartamentos existentes, que corresponde a 660 unidades. Assim, obtém o resultado mensal de 6.600m³ de consumo. No entanto, de acordo com o requerente, o efetivo consumo do residencial é menor do que o medido pela companhia.

Chamada à defesa, a Caesb alegou que a tarifa cobrada está de acordo com o previsto na legislação e disse que a individualização de hidrômetros, por unidade residencial, é obrigatória e pode ser implementada pelo condomínio. Declarou, ainda, que, em casos de hidrômetro único, o enquadramento tarifário somente é possível a partir do cálculo do consumo faturado para a unidade usuária, que deve corresponder ao mínimo estabelecido.

Ao analisar o caso, o juiz declarou que a tarifa mínima de consumo constitui uma franquia do serviço a ser paga pelo usuário mesmo que não atinja o volume mínimo estabelecido. O magistrado explicou que isso acontece porque, mesmo que o consumidor não faça uso da água, o fornecimento gera custos à empresa.

Esse raciocínio, contudo, segundo o julgador, não se aplica se há mais de uma residência atendida pelo mesmo hidrômetro. “Não se justifica que a tarifa mínima seja multiplicada pelo número de construções existentes no lote porque não há correspondência econômica que justifique esse acréscimo, já que a tarifa mínima é paga pela obrigatoriedade de disponibilização do serviço”.

Dessa forma, o juiz concluiu que a apuração que vem sendo feita pela Caesb, no condomínio em questão, não pode ser reconhecida como legítima por afrontar o Código de Defesa do Consumidor – CDC. Reconheceu como abusiva a cobrança lançada e condenou a Caesb a restituir ao autor o valor de R$ 1.810.535,80, cobrado em excesso desde a fatura de junho de 2009. Também declarou nula a cobrança da forma que vem sendo praticada pela companhia e determinou que a ré realize o faturamento das contas de água pelo consumo efetivo verificado no hidrômetro único, na forma do art. 106, II, da Resolução da Adasa 14/2011.

Fonte: Jornal de Brasília

solvit_solucoes_condominiais_fachada_desaba

Fachada de edifício desaba sobre carros e local é interditado em Fortaleza-CE

Parte da fachada de um prédio na Rua Lígia Monte, no Bairro Cocó, em Fortaleza, desabou e fez um buraco no subsolo do edifício, atingindo veículos que estavam estacionados no local. O Edifício Salinas foi interditado, e ninguém ficou ferido. Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar estão no local.

“O prédio já tem uma idade bem considerável e necessitava de manutenção. A gente observou que a fachada de um dos apartamentos veio a cair e veio a comprometer a parte do subsolo e atingiu dois veículos”, disse o coronel Marcos Gomes, do Corpo de Bombeiros.

Todos os moradores foram retirados do prédio. Segundo o coronel Gomes, pelo menos seis famílias moravam no edifício.

O local vai permanecer interditado para ser avaliado por técnicos da Defesa Civil de Fortaleza.

A queda da fachada ocorreu um mês após o desabamento do Edifício Andrea, também em Fortaleza, tragédia que matou nove pessoas. Sete pessoas foram resgatadas com vida sob os escombros da estrutura.

Fonte: G1

solvit_solucoes_condominiais_proter_rem_divida_de_condominio

Dívida de condomínio é direcionada ao proprietário atual, nova decisão judicial reforça o Propter Rem.

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP proveu recurso de construtora em embargos à execução de despesas condominiais.

O condomínio executou tais valores em face da promitente vendedora sob a alegação de que à época dos condomínios executados a construtora ainda estava em posse do imóvel.

Para a solução da controvérsia, a relatora Silvia Rocha lembrou no início do voto a tese repetitiva fixada pelo STJ no sentido de que a responsabilidade pelas despesas condominiais é de quem efetivamente tem a posse do imóvel, independentemente do registro do imóvel.

No caso em apreço, a unidade devedora foi compromissada à venda e a promissária compradora foi imitida na posse do imóvel em 26.3.14, com a efetiva entrega das chaves.

Passando, assim, à questão da ciência do condomínio embargado acerca da transação, a desembargadora observou que a prova dos autos leva à conclusão de que o condomínio de fato tinha conhecimento da alteração da titularidade do bem.

No voto, a relatora ainda observa que além de haver documento que indicava a ciência da transação, o condomínio deixou de comprovar a quem endereçava as notificações relativas à unidade:

Nenhum condomínio emite boletos ou convoca para assembleia quem não seja responsável pela unidade e, se o condomínio embargado não demonstrou que emitiu os boletos em nome da embargante nem que a convocou para as assembleias, na forma prevista em sua Convenção, como poderia ter feito facilmente, e, além disso, se não juntou cópia completa da lista de presença, o que faz presumir que a parte suprimida do documento informava a presença em assembleia do atual ocupante da unidade 73, a única conclusão possível é de que tanto os boletos como as cartas de convocação para as assembleias foram endereçadas à promissária compradora do imóvel, e que o apelado sabia que os direitos atinentes à unidade devedora haviam sido cedidos a ela.”

Assim, concluiu Silvia Rocha, embora a construtora figure como titular do domínio, o embargado tinha inequívoca ciência da transação envolvendo a unidade devedora, bem como quanto à alteração dos detentores dos direitos do imóvel em questão.

Reconhecendo a ilegitimidade da executada, os embargos foram julgados procedentes, com a extinção da execução em relação à construtora. A decisão do colegiado foi unânime.

O escritório Junqueira Gomide & Guedes Advogados Associados representou a construtora na causa.

Fonte: Migalhas

solvit_solucoes_condominiais_crianca_2_anos_cai_do_quarto_andar

Polícia investiga queda de menina de 2 anos do 4° andar de condomínio em Jacarepaguá

Uma menina de 2 anos caiu do quarto andar do prédio onde mora com a mãe e o padrasto em Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, na última quinta-feira (14.11.2019). Ela foi socorrida inicialmente ao hospital das clínicas do bairro e depois foi transferida ao Serviço de Assistência Médico-Cirúrgica Infantil (Samci), no Andaraí, na Zona Norte da cidade.

Segundo a assessoria de imprensa da Polícia Civil, o caso foi registrado na 32ª DP (Taquara) como lesão corporal culposa, e investigações estão em andamento para apuração do fato.

A mãe e o padrastro da criança deverão ser ouvidos na delegacia. Consta no boletim de ocorrência que eles estão na unidade de saúde acompanhando o tratamento da paciente, que sofreu traumatismo com afundamento frontal e várias lesões pelo corpo.

De acordo com testemunhas, ambos estavam no interior do imóvel quando a menina caiu, por volta das 10h30. No momento, o padrasto estaria arrumando o quarto do casal. Ao levar a roupa de cama para a área de serviço, ele ouviu gritos vindos do lado de fora do apartamento. Foi então olhar pela janela da sala o que estava acontecendo e viu sua enteada caída no chão.

O homem afirmou acreditar que a criança tenha entrado no cômodo, que estaria com a porta encostada, subido na cama e aberto a janela, que estaria fechada. A mãe estava em outra parte da casa e não presenciou a queda.

As janelas do apartamento não possuem grade ou tela de proteção. O local foi fechado para perícia e também houve isolamento da área externa.

O hospital informou não ter autorização para informar o estado de saúde da criança. No entanto, segundo Toni Marques, o pai dela, seu quadro continua grave, porém estável. Ela está reagindo bem, embora esteja em coma induzido.

Fonte: Extra

Esse caso não é o primeiro do ano, em outubro/19, uma menina de 10 anos cai do 10º andar em Belo Horizonte-MG.

Será que o poder público terá que intervir nestes casos? 

solvit_solucoes_condominiais_2019_11_20_consciencia_negra

Consciência Negra é feriado em apenas 15% dos municípios brasileiros

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares – símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo afro-brasileiro. A data, porém, é feriado em apenas 832 dos 5.570 municípios brasileiros – menos de 15%, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e, em 2011, a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A lei, no entanto, não incluiu o Dia da Consciência Negra no calendário de feriados nacionais, já que o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Seis Estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – já aprovaram leis estaduais que determinam o feriado de 20 de Novembro.

Maior Estado do País em população, com cerca de 45 milhões de habitantes, São Paulo comemora o feriado em 101 das 645 cidades, incluindo a capital. Já em Minas Gerais, Unidade Federativa com maior quantidade de municípios (853), é feriado em apenas 11 cidades, entre elas Belo Horizonte.

Quem foi Zumbi dos Palmares?

Zumbi foi um dos líderes do Quilombo dos Palmares, o mais conhecido núcleo de resistência negra à escravidão no Brasil. Palmares surgiu a partir da reunião de negros fugidos da escravidão nos engenhos de açúcar da Zona da Mata nordestina, em torno do ano de 1600. Eles se estabeleceram na Serra da Barriga, onde hoje é o município de União dos Palmares, em Alagoas. Ali, por causa das condições de difícil acesso, puderam organizar-se em uma comunidade que, estima-se, chegou a reunir mais de 30 mil pessoas.

Muitos dos quilombolas eram índios e brancos pobres, segundo a Fundação Joaquim Nabuco. Nabuco foi expoente do movimento abolicionista. “A vida de Zumbi, o rei do Quilombo dos Palmares, é pouco conhecida e envolta em mitos e discussões”, afirma o texto. Logo, vários dos trechos abaixo são objeto de polêmicas entre os historiadores.

Ao longo do século 17, Palmares resistiu a investidas militares dos portugueses e de holandeses, que dominaram parte do Nordeste de 1630 a 1654. Segundo o historiador Pedro Paulo Funari, no artigo A República de Palmares e a Arqueologia da Serra da Barriga, em 1644, um ataque holandês matou 100 pessoas e aprisionou 31, de um total de 6 mil que viviam no quilombo.

Funari também afirma que o quilombo era chamado pelos portugueses de República dos Palmares, nos documentos da época, e termos como “mocambo” foram posteriormente utilizados no sentido pejorativo.

O quilombo era composto por várias aldeias, de nomes africanos, como Aqualtene, Dombrabanga, Zumbi e Andalaquituche; indígenas, como Subupira ou Tabocas; e portugueses, como Amaro; e sua capital era chamada de Macacos, termo de origem incerta. Zumbi nasceu livre, em Palmares, provavelmente em 1655, e, segundo historiadores, seria descendente do povo imbamgala ou jaga, de Angola.

Ainda na infância, durante uma das tentativas de destruição do quilombo, ele foi raptado por soldados portugueses e teria sido dado ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo (hoje, em Alagoas), que o batizou de Francisco e ensinou-lhe português e latim. Aos 10 anos, tornou-o seu coroinha. Com 15 anos, Francisco foge, retorna a Palmares e adota o nome de Zumbi. Aos 20 anos, Zumbi destacou-se na luta contra os militares comandados pelo português Manuel Lopes. Nesses combates, chegou a ser ferido com um tiro na perna.

Em 1678, o governador de Pernambuco, Pedro de Almeida, propõe a Palmares anistia e liberdade a todos os quilombolas. Segundo o historiador Edison Carneiro, autor do livro O Quilombo dos Palmares, ao longo dos quase 100 anos de resistência dos palmarinos, foram inúmeras as ofertas como essa.

Ganga Zumba, então líder de Palmares, concorda com a trégua, enquanto Zumbi é contra, por argumentar que o acordo favoreceria a continuidade do regime de escravidão praticado nos engenhos.

Zumbi vence a disputa, é aclamado pelos que discordavam do acordo e, aos 25 anos, torna-se líder do quilombo. Ao longo da vida, Zumbi teria tido pelo menos cinco filhos. Uma das versões diz que ele teria se casado com uma branca chamada Maria. Ao longo de seu reinado, Zumbi passou a comandar a resistência aos constantes ataques portugueses.

Em 1692, o bandeirante paulista Domingo Jorge Velho, uma espécie de mercenário da época, comandou um ataque a Palmares e teve suas tropas arrasadas. O quilombo foi sitiado e só capitulou em 6 de fevereiro de 1694, quando os portugueses invadem o principal núcleo de resistência, a Aldeia do Macaco.

Ferido, Zumbi foge. Resistiu na mata por mais de um ano, atacando aldeias portuguesas, e, em 20 de novembro de 1695, depois de ser traído pelo antigo companheiro, Antonio Soares, Zumbi é localizado pelas tropas portuguesas.

Preso, Zumbi é morto, esquartejado, e sua cabeça é levada a Olinda para ser exposta publicamente. Um dos objetivos de terem feito isso com a cabeça dele era o de acabar com os boatos que corriam entre os negros escravizados de que o líder quilombola era imortal.

Fonte: Isto É