A arma do GCM, uma pistola calibre ponto 40, e 13 munições intactas foram apreendidas pela polícia.
Uma discussão por causa de uma vaga de garagem terminou com a morte do síndico Paulo Vicente Vilhena Duarte, 56 anos, por volta da 0h05 desta terça-feira (05.11.2019), em Osasco (Grande SP). Ele teria sido baleado acidentalmente por um guarda-civil municipal, de 29 anos, que estava de folga.
Segundo relatado pelo guarda à polícia, ele e o síndico iniciaram uma discussão após a vítima alegar que a vaga de garagem era dele e não do GCM. Duarte teria apresentado um documento de 2011 para “provar” a posse da vaga.
Por conta disso, os dois iniciaram uma discussão, durante a qual o síndico teria tentado pegar a arma do guarda, que “teria disparado acidentalmente, atingindo o abdômen da vítima, onde o projétil ficou alojado”, diz trecho da ocorrência com a versão contada pelo GCM.
Após o tiro, disparado por volta das 18h10 de segunda-feira (4), o guarda acionou socorro à vítima por telefone. Uma unidade de resgate dos bombeiros prestou os primeiros socorros ao síndico, que foi levado posteriormente ao hospital municipal Antônio Giglio por uma ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgências).
No local, ele foi submetido a uma cirurgia no intestino delgado. Porém, no início da madrugada desta terça, ele morreu. A causa preliminar da morte, segundo relatório de óbito, é “choque hipovolêmico” (quando se perde muito sangue, fazendo com que o coração deixe de ser capaz de bombear o sangue necessário para todo o corpo), que resultou em uma parada cardiorrespiratória.
A arma do GCM, uma pistola calibre ponto 40, e 13 munições intactas foram apreendidas pela polícia. Ele foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar).
Outro lado
A Prefeitura de Osasco, gestão Rogério Lins (Pode), afirmou que afastou o GCM das ruas e que ele vai fazer serviços administrativos durante investigações da Polícia Civil e apuração da Corregedoria da GCM. O governo municipal confirmou a versão contada pelo guarda à polícia, de que o síndico teria tentado desarmar o GCM, após ambos discutirem por conta de uma vaga de garagem.
Novo texto, foi aberto para consulta pública quinta-feira (31.10.2019) e prazo passa a valer para que a população faça sugestões e novas audiências até que o projeto seja enviado à Câmara Municipal.
Prédios mais altos no miolo de bairros e nas avenidas que interligam os distritos, além de mais vagas de garagem em prédios nas grandes avenidas com opções de transporte público. Essas são mudanças urbanísticas que constam na minuta de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo que estão disponíveis no site da prefeitura para consulta pública nesta quinta-feira (31).
A alteração está sendo discutida desde o fim do ano retrasado. Mas com o novo texto, será aberto prazo para que a população faça sugestões e novas audiências públicas devem ser feitas até que o projeto seja enviado para a Câmara Municipal, o que deve ocorrer até o final do ano.
A Lei de Zoneamento ou Uso e Ocupação do Solo foi aprovada no legislativo paulistano em 2016. Ela determina o que pode funcionar e ser construído em cada rua da cidade. De lá para cá, o mercado imobiliário e associações de bairros pediram mudanças, que podem acontecer a partir do ano que vem.
Prédios mais altos
O Plano Diretor, conjunto de regras que determinam o crescimento da cidade num período de 20 anos, aprovado em 2014 previa limite máximo de altura de 28 metros ou oito andares nos prédios de zonas mistas (comércio e residência) nos miolos dos bairros. Desde então o mercado vem dizendo que o modelo é inviável e queria o fim desse limite.
A minuta da prefeitura prevê um aumento para até 48 metros, o equivalente a 13 andares, nas zonas mistas. Já nas chamadas zonas de centralidade, onde estão avenidas de médio para grande porte — por exemplo, Doutor Arnaldo, Alfonso Bovero (Sumaré), Rua Teodoro Sampaio (Pinheiros), trecho urbano da rodovia Anchieta (Sacomã, Zona Sul), o limite que hoje é de 48 metros vai subir para 60 metros de altura, equivalente a 17 andares). Desde que as vias tenham largura mínima de 12 metros.
A ideia da prefeitura com isso é adensar essas regiões de maneira regular, mas sem descaracterização ou prejuízos ao trânsito, de acordo com os planos do secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando Chucre.
Para ele, haverá um equilíbrio para que o custo de construção seja reduzido e assim haja melhores ofertas de imóveis.
Garagens
O Plano Diretor também previa edifícios com apenas uma ou nenhuma vaga de garagem nas grandes avenidas bem abastecidas de transportes público, como ônibus e metrô — os chamados eixos de transporte. A ideia era incentivar a moradia nessas regiões para que os moradores não dependessem dos carros e isso desse início a um processo de redução do transporte individual no viário.
Mas quando a Lei de Zoneamento foi aprovada, foi liberado um número maior de vagas numa espécie de período de transição, que venceu em março passado. A prefeitura decidiu manter a permissão para mais vagas, mas com restrições.
Em um exemplo prático, um prédio com 50 unidades de 80 m² poderia ter uma vaga por unidade. Com a nova proposta, será possível uma vaga de garagem para cada 60 m² de área computável (de construção, mas excluindo áreas úteis comuns e elevadores, por exemplo). O que permitirá um prédio com 50 unidades de 80 m² ter 66 vagas de garagem.
Outorga
Uma mudança pedida pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) era a redução de 30 % dos valores da contrapartida paga pelas construtoras para construir acima do limite previsto no zoneamento, a chamada outorga onerosa. Mas a prefeitura não fará essa alteração, segundo a minuta.
Baixa renda
A prefeitura colocou na minuta um incentivo para construções que sejam destinadas a famílias com renda de até três salários mínimos. A lei atual diz que 60% dessas construções nas chamadas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) sejam destinadas a esse público.
A proposta é aumentar para 80%, mas dando ao construtor a permissão para construir 20% a mais sem pagar contrapartida, desde que os apartamentos sejam para a mesma faixa de renda.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, hoje (25), que a bandeira tarifária para o mês de novembro será a vermelha, no patamar 1, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em outubro, a bandeira foi a amarela, cujo acréscimo na conta é de R$ 1.
De acordo com a agência, a decisão de elevar o patamar da bandeira se deve ao fato de que, apesar de novembro ser o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, o regime de chuvas está abaixo da média histórica.
“O regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, explicou a Aneel.
A agência disse ainda que nesse cenário aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto, o que incide sobre da energia.
Sistema Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).
O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
No dia 21 de maio, agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.
Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.
A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.
A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Todavia, o regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Essa conjuntura demanda elevação do acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.
Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.
Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.
Com o anúncio da bandeira vermelha patamar 1 é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia. Confira abaixo algumas dicas.
Dicas de Economia de Energia
Chuveiro elétrico
Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
Selecionar a temperatura morna no verão
verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo
Ar condicionado
Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
Manter os filtros limpos
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto
Geladeira
Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
Não forrar as prateleiras
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente
Iluminação
Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras
Ferro de passar
Juntar roupas para passar de uma só vez
Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa
Aparelhos em stand-by
Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências
Novas taxas valem para financiamentos que usam a TR; é o segundo corte em linhas de crédito para casa própria do banco em menos de um mês. financiamento imobiliário
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira, 30, uma nova redução nas taxas de juros para o financiamento imobiliário com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE), que utilizam uma taxa pré-fixada mais a taxa referencial (TR). A menor taxa passou de 7,5% ao ano mais TR para 6,75% ao ano e a maior: de 9,5% mais TR ao ano para 8,5% mais TR ao ano. As novas taxas serão válidas a partir da próxima quarta-feira, 6.
As tarifas menores valem para linhas de crédito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O SFH é voltado para os financiamentos de imóveis de menor valor e tem parte das unidades financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O SFI é destinado a imóveis mais caros, sem cobertura do FGTS.
Essa foi a segunda redução nos juros do financiamento imobiliário em menos de um mês. Em 8 de outubro, o banco já havia baixado as taxas mínimas e máximas do crédito imobiliário em 1 ponto percentual. Em setembro, o Itaú reduziu de 8,1% mais TR para 7,45% mais TR a taxa de juros mínima para a casa própria e o Bradesco de 8,20% para 7,30%.
As novas taxas da Caixa não valem para linhas de financiamento imobiliário que usam a inflação para correção. A linha que usa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), anunciado em agosto. Nesse financiamento, a taxa mínima é o IPCA mais 2,95% ao ano e a máxima, o IPCA mais 4,95% ao ano.
A Caixa lidera o mercado de financiamento imobiliário, com 69% de participação no mercado. Em 12 meses encerrados em junho, a carteira de crédito habitacional do banco cresceu 3,6%, chegando a 452,3 bilhões de reais.
O programa Viver Mais Paraná, criado pelo Governo do Estado para atender idosos carentes com moradias, pode inspirar políticas públicas e linhas de financiamento voltadas para a terceira idade em todo o País. A informação é do presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. O banco estatal também pode ajudar a estender o programa para mais cidades paranaenses a partir de 2020.
O Viver Mais Paraná foi apresentado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta segunda-feira (28), no Palácio Iguaçu, em encontro com as diretorias nacional e regional da Caixa, no qual foi lançado o programa Caixa Mais Brasil, que reduz taxas de juros para pessoas físicas e jurídicas.
Guimarães estabeleceu a vice-presidência da Caixa como canal direto com o Governo do Estado e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) para analisar os avanços do Viver Mais. Neste primeiro momento serão construídos 14 condomínios para a terceira idade com 40 unidades cada para atender a população de baixa renda, num sistema que une aluguel simbólico e atendimento social.
“É um programa interessante para a terceira idade, adorei a ideia. Vamos levar, pode ter alcance nacional. Vamos estudar como encaixar esse programa. Temos vocação para atender os mais carentes, as crianças e os deficientes, mas faltava um projeto mais estruturado para a terceira idade”, afirmou o presidente da Caixa.
Ratinho Junior pontuou a importância da parceria com a Caixa e afirmou que a instituição dá segurança ao Estado para realizar os seus investimentos. “A Caixa Econômica Federal tem uma parceria muito forte com o Paraná. O intuito é fortalecer as parcerias, que vão desde a área de financiamento em saneamento a programas habitacionais, mas também projetos de infraestrutura que precisarão de recursos nos próximos meses”, acrescentou o governador.
Pedro Guimarães também destacou que o direcionamento de ações do Estado para o turismo é um dos diferenciais do Paraná em relação aos demais entes da federação. “Gostei muito do projeto do balonismo (evento que aconteceu no Parque Estadual de Vila Velha, em Ponta Grossa), do foco em turismo, desse incentivo para a população mais carente, que é uma questão essencial para a Caixa”, complementou.
VIVER MAIS
Os primeiros empreendimentos do Viver Mais Paraná serão realizados em Cascavel, Cornélio Procópio, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Irati, Jaguariaíva, Londrina, Maringá, Palmas, Piraquara, Ponta Grossa, Prudentópolis e Telêmaco Borba. Somente cidades com mais de 70 mil habitantes foram contempladas neste momento.
Maior programa de habitação do País para a terceira idade, a iniciativa coordenada pela Cohapar beneficia pessoas com mais de 60 anos que não têm casa própria. Cada condomínio contará com infraestrutura de saúde, assistência social e lazer para os futuros moradores.
Serão 40 moradias adaptadas por condomínio, construídas em estruturas horizontais fechadas, com espaços para saúde, assistência social e lazer. Os projetos arquitetônicos contam com praça de convivência, biblioteca, sala de informática, academia ao ar livre, horta comunitária, salão de festas e piscina para hidroginástica.
Pelos contratos firmados com os municípios, as prefeituras serão responsáveis pela manutenção dos condomínios. Caberá às administrações locais também a prestação de serviços periódicos básicos de saúde e assistência social nos condomínios, em espaços reservados para esta finalidade.
Participarão da seleção idosos com renda de um a seis salários mínimos, e que não sejam proprietários de outros imóveis. Os escolhidos poderão residir nas casas por tempo indeterminado, sozinhos ou em casais, com o pagamento de uma contrapartida mensal de 15% de um salário-mínimo, que equivale atualmente a R$ 149,70.
COHAPAR
Desde o início de 2019, foram entregues 803 casas urbanas e rurais de projetos do governo federal, com a participação da Cohapar. As unidades somam R$ 52 milhões de investimentos federais e estaduais aplicados em habitação popular em 21 municípios paranaenses. Há ainda outras 3.800 unidades em construção e o Governo negocia novas contratações junto à União e à iniciativa privada para aumentar os investimentos no Paraná.
PRESENÇAS
Participaram do encontro o vice-governador Darci Piana; o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior; o presidente da Sanepar, Claudio Stabile; o assessor da Presidência da Caixa, Leandro Mattos; a superintendente nacional da Caixa, Élcio Lara; o superintendente regional Curitiba Leste da Caixa, Adriano Resende; o gerente-geral para o Estado do Paraná da Caixa, Sérgio Protz; o gerente de filial de habitação da Caixa, Carlos Viriato; e o gerente de filial de Governo da Caixa, Célio Izidoro.
Clientes do Paraná terão descontos no programa Caixa Mais Brasil
Clientes da Caixa Econômica Federal de todo o Estado contarão com diversos benefícios em produtos do banco a partir desta segunda-feira (28). Serão oferecidas dentro do programa Caixa Mais Brasil taxas especiais para a contratação de crédito pessoa física e pessoa jurídica, além de vantagens no segmento de habitação e desconto em passagens aéreas. As condições valem por 30 dias.
Para as micro e pequenas empresas, a Caixa vai oferecer cheque especial com taxa de juros a partir de 9,95% a.m.; redução da taxa de juros da linha de Financiamento de Máquinas de 2,15% a.m. para 1,20% a.m., com até seis meses de carência e prazo total de 60 meses; queda de 1,89 ponto percentual para desconto de cheques, com diminuição da taxa de 2,99% a.m. para 1,10% a.m.; isenção da cesta de serviços por seis meses a partir da adesão; isenção da tarifa de lançamento do Folha Caixa Web por 18 meses; e desconto de 10% no Seguro Empresarial e na taxa de administração de consórcios.
Os clientes pessoa física terão taxas reduzidas nos principais convênios de empréstimo consignado da região, além de descontos em convênios nacionais. Para crédito pessoal, a Caixa oferece taxas a partir de 0,99% a.m.; redução na linha Crédito Imóvel Próprio, que terá taxa disponível a partir de 1,18% a.m.; e taxas especiais para renegociação de penhor. O Seguro Residencial terá desconto aplicado diretamente nas taxas e os consórcios terão desconto de 10% na taxa de administração.
Clientes que possuem cartões de crédito, de todas as bandeiras, terão desconto de 10% na compra de pacotes Azul Viagens saindo dos aeroportos de Curitiba, Ponta Grossa, Cascavel, Toledo, Foz do Iguaçu, Londrina e Maringá e Pato Branco.
Para o segmento de habitação, a análise de conformidade da contratação e da liberação de recursos ao vendedor após o registro será realizada no mesmo dia, beneficiando tanto o comprador quanto o vendedor do imóvel. O tempo de avaliação de imóveis pela linha de crédito SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) cairá de seis para três dias e a avaliação de empreendimentos dessa mesma linha será realizada em 20 dias.
O Código Civil de 2002 prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva. No entanto, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios residenciais nem sempre é tranquila.
“No momento em que se fixa residência em um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas.”
Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
O código estabelece um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial, a qual pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias, entre outros aspectos.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no momento em que se fixa residência no condomínio de um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas, às quais se submetem todos, para a manutenção da higidez das relações de vizinhança.
Nesse confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário, tendo a jurisprudência do STJ se firmado no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Salomão na 4ª Turma, ao apresentar seu voto no REsp 1.819.075, cujo julgamento foi iniciado no último dia 10 e vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
O relator entendeu que não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O ministro considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Segundo ele, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento — como o cadastramento de pessoas na portaria —, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Animal em casa Em maio de 2019, a 3ª Turma decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
O REsp 1.783.076 teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que o animal, considerado um membro da família, não causava transtorno nas dependências do edifício.
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964 — de que o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Segundo o ministro, podem surgir três situações relacionadas à presença de animais em condomínios. A primeira é quando a convenção não regula o tema, e nesse caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, a qual não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie — o que, para o ministro, é desarrazoado, uma vez que “determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”.
“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, concluiu.
Condômino inadimplente Recentemente, a 4ª Turma também se posicionou no sentido de que as regras condominiais não podem ultrapassar os limites da lei. No julgamento do REsp 1.699.022, o colegiado definiu que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei — como a proibição de usar piscinas e outras áreas comuns — para forçar o pagamento da dívida de morador que esteja com as mensalidades em atraso.
Por unanimidade, os ministros consideraram inválida a regra do regulamento interno de um condomínio que impedia o uso das áreas comuns por uma moradora em razão do não pagamento das taxas condominiais. A dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina ajuizou ação para poder utilizar as áreas comuns.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o caput e os incisos do artigo 1.336 do Código Civil, em rol meramente exemplificativo, explicitaram os deveres condominiais, podendo a convenção, o estatuto ou o regimento interno respectivo prever outras condutas permitidas e proibidas, positivas ou negativas, com o intuito de promover a boa convivência entre os moradores.
“Percebe-se que a natureza jurídica do condomínio edilício tem como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel”, ressaltou. O relator destacou que o Código Civil afirmou, de forma expressa, que é direito do condômino “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores” (inciso II do artigo 1.335).
Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Para Salomão, não há dúvida de que a inadimplência gera prejuízos ao condomínio, mas o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.
Mudança na fachada Contudo, o condomínio pode estabelecer regras para possibilitar ou não mudanças na fachada e em áreas comuns do edifício. Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao REsp 1.483.733, interposto por um condomínio, para determinar que um dos condôminos restaurasse as esquadrias da fachada do seu apartamento conforme o padrão original do prédio.
O recurso teve origem em uma ação de desfazimento de alteração na fachada de um apartamento, ajuizada pelo condomínio após o morador mudar a cor das esquadrias externas, de preto para branco.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido, entendendo que a modificação não infringiu os preceitos legais, uma vez que seria pouco visível a partir da rua, além de não ter acarretado prejuízo direto no valor dos demais imóveis do prédio.
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, explicou que o legislador trouxe critérios objetivos bastante claros a respeito de alterações na fachada de condomínios edilícios, os quais devem ser observados por todos os condôminos indistintamente, ressalvando a possibilidade de sua modificação, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos (artigo 10, parágrafo 2°, da Lei 4.591/1964).
Para o relator, a solução do TJ-RJ fere a literalidade da norma, pois tanto no Código Civil quanto na Lei 4591/1964 há referência expressa à proibição de se alterar a cor das esquadrias externas.
Em seu voto, o relator ressaltou que admitir que apenas as modificações visíveis do térreo possam caracterizar alteração da fachada, passível de desfazimento, poderia levar ao entendimento de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise.
“Assim, isoladamente, a alteração em tela pode não ter afetado diretamente o preço dos demais imóveis do edifício, mas deve-se ponderar que, se cada proprietário de unidade superior promovesse sua personalização, empregando cores de esquadrias que entendesse mais adequadas ao seu gosto pessoal, a quebra da unidade arquitetônica seria drástica, com a inevitável desvalorização do condomínio”, disse.
Taxas de manutenção O STJ também já se pronunciou sobre as obrigações criadas por associação de moradores. No julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 882), a 2ª Seção fixou a tese de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram”.
Os recursos representativos da controvérsia foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. Eles foram condenados em primeira instância a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois esta presta serviços comuns que beneficiam todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.
O autor do voto vencedor no STJ, ministro Marco Buzzi, lembrou que, no julgamento do EREsp 444.931, em 2006, a 2ª Seção já havia confrontado duas teses relacionadas ao tema: de um lado, a liberdade associativa, que impede a cobrança de contribuição de não associado; e, de outro, o enriquecimento sem causa, que torna legítima a cobrança pelos serviços usufruídos ou postos à disposição do dono do imóvel, independentemente de ser ou não associado.
O ministro ressaltou que a decisão do TJ-SP considerou irrelevante a questão atrelada ao direito associativo. No entanto, lembrou que, diversamente, julgados do STJ reconhecem a importância da anuência ou da adesão do proprietário aos termos constitutivos da associação de moradores para efeito de tais cobranças, preponderando, inclusive, a liberdade associativa sobre o enriquecimento sem causa.
Liberdade de associação Nesse sentido, Buzzi lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 432.106, afirmou que “as obrigações decorrentes da associação, ou da não associação, são direitos constitucionais” e, em relação à cobrança de taxas condominiais por condomínio de fato, o STF consignou que tal obrigação ou se submete à manifestação de vontade ou à previsão em lei, sob pena de se esvaziar a disposição normativa e principiológica contida no artigo 5°, XX, da Constituição Federal.
Segundo o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, explicou, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato – as quais não existiam nos casos em análise.
“Na ausência de uma legislação que regule especificamente a presente matéria, prepondera, na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei”, disse.
O ministro destacou que a associação de moradores é “mera associação civil e, consequentemente, deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”. Assim, ressaltou que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, em observância ao princípio da liberdade de associação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
O valor do condomínio pago pelos moradores do Rio subiu 62%, nos últimos sete anos, segundo levantamento feito pelo Secovi-Rio (Sindicato da Habitação). No mesmo período, a inflação oficial foi 53%. Por ano, o setor chega a arrecadar R$ 8,3 bilhões. Embora o custo da taxa condominial tenha disparado, entre janeiro de 2012 e setembro de 2019, o tombo no valor da locação dos imóveis na cidade foi de 22%.
Os dados serão apresentados no evento Expo Síndico e o IV Congresso APSA de Síndicos Profissionais e Gestores de Propriedades Urbanas, que ocorrerá entre os dias 29 e 30 de outubro, no Rio.
Além da crise econômica que derrubou os valores dos aluguéis no mercado imobiliário, o alto custo do condomínio tem levado os proprietários a ajustar os valores e baixar o preço da locação para não deixar o imóvel vazio. O preço médio do condomínio em R$ 800 na capital.
De acordo com Maurício Eiras, coordenador estatístico do Secovi-Rio, em 2012, o valor do condomínio representava 16% do valor total da locação de um imóvel no Rio. Sete anos depois, o percentual mais do que dobrou, chegando a 34%.
— É um problema sério no mercado de locação. O preço do condomínio influencia diretamente no preço do aluguel hoje. Neste locais, se não baixar o valor de locação dificilmente vai conseguir alugar. Para o morador, sustentar um valor tão alto também é um grande problema — ressalta Eiras.
Ao todo, no Rio, são 869 mil unidades imobiliárias, onde circulam e moram 2,6 milhões de pessoas.
Vilões
Os maiores vilões, responsáveis por encarecer as taxas condominiais, continuam sendo a folha de pagamento e os custos com pagamento da água. Segundo levantamento do Secovi, embora o gasto com pessoal ainda represente a maior parte do total de despesas (56%), as contas de água tiveram aumento de 96%, em sete anos. O desembolso com pagamento de água constitui 24% do total de gastos.
Além do aumento da tarifa de água e esgoto, a elevação do consumo das famílias também contribuiu para a alta nas contas.
Em média, os condomínios têm 3,9 funcionários. Em um ano, foram pagos R$ 5,7 bilhões em salários e encargos sociais, com a geração de 116 mil empregos.
— Em muitos prédios, a discussão sobre dispensar funcionários para reduzir custos ainda é um tabu. Os encargos sociais são muito altos e gasto com mão de obra também. E se demite um funcionário, como fica a segurança e o cuidado com o prédio? — observa Maurício Eiras.
A inadimplência também tem impacto nas contas dos condomínios e a taxa média de inadimplência está em 12%, segundo o levantamento.
Edgar Poschetzky, gerente de Negócios da corretora Apsa, aposta que a utilização de novos aplicativos pode ajudar a reduzir custos e tornar a gestão dos condomínios mais profissionais. Modelos digitais já fazem prestação de contas online e envio de boletos de pagamento via internet:
— Os aplicativos, por exemplo, ajudam a melhorar a gestão do síndico e o relacionamento com os condôminos, além de ajudar no controle das despesas mensais. Temos a possibilidade de manutenção preventiva com uso da tecnologia para reduzir a chance de um gasto extra, pois evita que o equipamento quebre por falta de reparos. Até se a limpeza do salão de festas não está adequada, o morador pode avisar ao síndico via aplicativo — ressalta Edgar Poschetzky.
A pesquisa do Secovi-Rio também revela aumento de 70%, em média, no valor do IPTU residencial, em dois anos. Em Copacabana, o incremento chegou a 150%. Em um ano, os condomínios pagaram R$ 1,5 bilhão em tarifas públicas.
— A redução dos custos é, sem dúvida, um grande desafio. A gestão de fornecedores de produtos e serviços, e a revisão dos contratos, além de ações preventivas e de conscientização com os condôminos podem ajudar a diminuir o valor da cota condominial — avalia Dil Melo, diretora do Grupo DM Eventos, responsável pela organização da Expo Síndico.
A 3ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Lapa, em São Paulo, condenou uma empresa de sindicância profissional a devolver cerca de R$ 80 mil a um condomínio na região oeste da capital paulista.
A condenação se deu por conta de valores de remuneração variável recebidos pela administradora em contrato que, embora tenha sido votado em assembleia, não constou na ata da reunião.
O acórdão aponta que, como não consta na ata “ipsis litiris tudo o que ocorreu de relevante da assembleia, as pessoas interessadas na omissão devem efetuar o necessário a impugná-la, pois, se dela não consta tal aprovação ou determinação, é como se não tivesse ocorrido, não sendo passível considerar-se válida uma aprovação por outro meio, sem que dela conste”.
O colegiado declarou nulo os pagamentos à administradora imobiliária e determinou que o condomínio empreenda todas as medidas cabíveis no prazo de 30 dias para ter os valores ressarcidos.
Clique aqui para ler o acórdão Processo 1000751-31.2019.8.26.0704
Atualmente, o maior desafio das empresas do mercado imobiliário é oferecer a melhor experiência para os clientes. O consumidor quer agilidade e simplicidade na jornada de compra, e por que não utilizar ferramentas que facilitem esse processo?
Com a busca constante para oferecer essa melhor experiência, a assinatura eletrônica no mercado imobiliário é um ótimo exemplo de como construtoras, incorporadoras e imobiliárias podem encantar clientes e, consequentemente, vender mais.
Isso porque assinatura eletrônica é uma solução que visa diminuir o tempo gasto com processos burocráticos da compra de um imóvel, facilitando a vida do cliente, que pode finalizar a venda de maneira mais dinâmica, sem precisar se deslocar frequentemente até a imobiliária ou cartórios para assinar o contrato.
Nesse texto vamos conhecer melhor essa tecnologia e entender como a assinatura eletrônica pode agilizar o ciclo de vendas do mercado imobiliário, além de evitar distratos. Confira!
Afinal, o que é a assinatura eletrônica no mercado imobiliário?
Primeiramente, antes de saber como funciona a assinatura eletrônica no mercado imobiliário, é preciso entender que não há apenas um tipo de assinatura, sendo possível utilizar a eletrônica ou a digital.
A assinatura eletrônica é a solução ideal para o mercado imobiliário, pois além da praticidade, oferece segurança, agilidade e a validade jurídica durante as transações imobiliárias, sendo mais vantajosa que a assinatura manual, em papel.
Ela pode ser utilizada em diversos documentos, como contratos, pois possui valor legal, sendo composta por identificação e autenticação do autor da assinatura, comprovação da integridade do documento assinado e registro da assinatura.
Já assinatura digital é criptografada e possui um certificado digital que atesta que o documento foi realmente assinado pelo signatário. Dessa forma, ela pode ser utilizada em documentos que necessitam de uma autenticidade maior da assinatura.
A assinatura eletrônica ajuda o setor a simplificar processos, principalmente no que diz respeito ao fechamento das vendas, pois é prática, de baixo custo e ainda diminui o ciclo de venda das empresas. Imobiliárias que apostarem nessa solução terão mais possibilidade se destacar da concorrência e fechar com mais clientes.
Vantagens do uso da assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica é um marco na transformação digital do mercado imobiliário e devido à todos os benefícios que oferece não só para construtoras, mas também para o público, sendo uma opção indicada para sua empresa atingir melhores resultados.
Confira algumas das vantagens de utilizar a assinatura eletrônica no mercado imobiliário:
Mais segurança
A segurança é essencial em empresas do mercado imobiliário. O uso da assinatura eletrônica traz isso para as imobiliárias.
Se antes o cliente perdia tempo e dinheiro com idas até a empresa e aos cartórios, com o uso da assinatura eletrônica isso não é mais necessário, pois através do uso de criptografia, a assinatura possui autenticação e originalidade, assim como a assinatura em papel.
Engana-se quem pensa que esse tipo de assinatura é menos segura ou válida que a realizada em papel. Leis como a Circular nº 3.829 de 9 de março de 2017, garantem sua validade jurídica.
Com técnicas de alta segurança, a assinatura eletrônica no mercado imobiliário permite oferecer garantias legais aos documentos e contratos, ao associar o signatário (assinante) ao conteúdo ou documento assinado.
Facilidade no acesso aos documentos
Sem necessitar do deslocamento do cliente ou corretor, o uso da assinatura eletrônica no mercado imobiliário oferece mais facilidade ao acesso dos contratos para assinatura, o que pode refletir no aumento das conversões em vendas da sua construtora.
Com a assinatura eletrônica os contratos ficam sempre disponíveis na nuvem, em tempo real. O acesso pode ser feito através de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Economia de dinheiro
As idas a imobiliária causam grande desgaste para o cliente, que precisa desembolsar dinheiro e tempo para assinar documentos. Além do mais, a própria empresa também gasta com esses procedimentos, pois há necessidade de imprimir esses documentos, com uso grande de materiais como tinta para impressora, papéis e outros itens de escritório.
Com o uso da assinatura eletrônica no mercado imobiliário, o gasto de dinheiro com os procedimentos é diminuído consideravelmente, permitindo maior satisfação e menos custos para o cliente e imobiliária.
Otimização do tempo
Os profissionais de atendimento, corretores e gestores precisam de mais tempo para utilizá-lo de forma estratégica. Com o uso da assinatura eletrônica, o corretor consegue fechar a venda de forma completamente digital.
A solução permite que o profissional tenha na palma da mão tudo o que precisa para concluir o negócio, sem necessidade de ir até o cliente para coletar dados, assinaturas, documentos ou enviar contratos fisicamente.
Além do mais, é importante valorizar o tempo do cliente, pois com mais agilidade para resolver tarefas burocráticas, ele não precisará gastar seu tempo, o que é uma ação muito valorizada pelo novo consumidor.
Mais satisfação dos clientes
É importante oferecer aos clientes mais opções de acesso para realizar a assinatura eletrônica no mercado imobiliário.
Além da vantagem da assinatura eletrônica não exigir o deslocamento até a imobiliária, ela também é multiplataforma, permitindo o acesso e assinatura por diversos dispositivos eletrônicos, como smartphone, tablet, computador. O cliente tem mais praticidade para realizar a assinatura através do dispositivo que possuir ou preferir utilizar.
A assinatura eletrônica no mercado imobiliário pode ser utilizada de forma assertiva
A assinatura eletrônica pode ser utilizada de forma assertiva no mercado imobiliário, pois ela simplifica processos, torna a venda mais ágil e traz mais segurança para o cliente e a imobiliária.
Existem vários exemplos de imobiliárias que antes possuíam um ciclo de vendas de 45 dias e agora conseguem finalizar uma venda em apenas dois. Já imaginou ter esse ciclo de vendas?
Com todos os benefícios que a assinatura eletrônica traz para empresa, você já deve ter percebido que ela precisa ser usada de forma estratégica para fechar contratos com mais rapidez, além de deixar os clientes mais satisfeitos.