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Vendas e lançamentos de imóveis em agosto batem recorde do mês em SP, diz Secovi

A quantidade de lançamentos e vendas em agosto na cidade de São Paulo foi recorde para o mês, de acordo com pesquisa divulgada nesta terça-feira, 8, pelo Sindicato da Habitação (Secovi-SP). As vendas de imóveis residenciais novos na capital paulista em agosto de 2019 somaram 4.405 unidades, resultado 34,1% superior ao de julho e 70,7% acima das vendas de agosto de 2018.

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Câmara de SP aprova o perdão de dívidas de impostos para famílias do Minha Casa

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou quarta-feira (09.12.2019), por 46 votos a 1, em segunda votação o Projeto de Lei 513/2019, proposto pelo Executivo, que prevê o perdão de dívidas de impostos municipais às famílias com renda de até R$ 1,8 mil, que adquiriram imóveis por meio do programa federal Minha Casa Minha Vida.

O projeto segue agora para a sanção, ou veto, do prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB). O projeto foi criado depois de debates entre o Legislativo, Executivo e movimentos sociais.

A proposta aprovada nesta quarta concede mais benefícios às famílias do que o texto original, que tratava somente de alterações urbanísticas nas subprefeituras de Casa Verde/Cachoeirinha, na Zona Norte de São Paulo, e Moóca, na Zona Leste da cidade.

A redação original tratava apenas de questões urbanísticas nas regiões norte, oeste e leste da cidade. Com a contribuição dos vereadores, também foram incluídos no projeto itens relacionados às habitações de interesse social.

O novo texto propôs o perdão da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) das famílias que compraram imóveis pelo programa federal Minha Casa Minha Vida, na faixa 1, com renda mensal de até R$ 1,8 mil.

Além disso, o PL também propõe mudar as regras do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), permitindo que 30% dos recursos do fundo sejam usados não apenas para a aquisição de terrenos, mas também para a construção de moradia popular. A medida é válida para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida, na modalidade Entidades. Com o perdão da dívida, as instituições contempladas à época poderão assinar contratos de financiamento com a Caixa Econômica Federal e obter o Habite-se.

O secretário municipal da Habitação, João Farias, acompanhou a votação do PL no Plenário 1° de Maio. “Estamos falando de pelo menos R$ 400 milhões que poderão ser utilizados, ano que vem, para construir unidades habitacionais. E aproximadamente 16 mil famílias, de 50 empreendimentos do Minha Casa Minha Vida (Entidades), serão afetadas diretamente com essa medida de hoje, que é a isenção do IPTU e do ITBI”, disse Farias.

 

Fonte: Jornal Estação

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Congresso aprova salário mínimo de R$ 1.040 para 2020, sem aumento real

Aprovado o texto-base da proposta de LDO; o texto segue para sanção do presidente da República.

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (9) o texto-base da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020. O texto segue para sanção do presidente da República

Aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), o texto do dispositivo foi aprovado em agosto pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Ao apreciar a proposta, o relator apresentou um adendo ao texto, retomando a redação original do Poder Executivo sem previsão de destinação de recursos para o Fundo Especial de Financiamento Eleitoral. Dessa forma, os recursos públicos para a campanha eleitoral do próximo ano serão definidos somente na Lei Orçamentária Anual, que será votada antes do recesso legislativo (até 23 de dezembro).

Salário mínimo

O texto prevê que o salário mínimo seja reajustado para R$ 1.040 em 2020, sem ganho acima da inflação. O aumento nominal será de 4,2% na comparação com o valor atual do mínimo (R$ 998). A variação é a mesma prevista para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para os dois anos seguintes, a proposta sugere que a correção também siga apenas a variação do INPC.

Em relação à meta fiscal, o projeto prevê um déficit primário para 2020 no valor de R$ 124,1 bilhões para o governo central, que considera as contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central. Para este ano, a meta é de déficit de R$ 139 bilhões.

O texto incluiu a permissão para que o Executivo autorize reajuste salarial para o funcionalismo público no ano que vem. Esse trecho da proposta contraria o governo que, na proposta original enviada ao Congresso em abril, prevê a possibilidade de aumento apenas aos militares das Forças Armadas.

A proposta aprovada autoriza ainda a nomeação, em 2020, de aprovados no concurso mais recente da Polícia Rodoviária Federal.

 

Fonte: Infomoney

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Vila Olímpia será o primeiro bairro digital de São Paulo

A Enel Distribuição São Paulo vai investir cerca de R$ 125 milhões ao longo dos próximos três anos para implementar na Vila Olímpia, na Zona Sul da capital paulista, um projeto de transformação digital que prevê mais de 40 iniciativas de digitalização e inteligência artificial para gestão da rede de energia, numa iniciativa que a empresa diz ser inédita na América Latina. Os investimentos no projeto Urban Futurability serão feitos com recursos do programa de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A iniciativa foi lançada nesta quarta-feira, 9, em São Paulo em evento com a presença do presidente global da Enel, Francesco Starace, e do governador do Estado de São Paulo, João Doria.

Segundo explicou a distribuidora, será criada uma réplica digital tridimensional da rede elétrica da Vila Olímpia e serão instalados aproximadamente 4.900 sensores que coletarão dados sobre as condições da rede. A tecnologia para a cópia digital da rede permitirá acesso remoto e em tempo real, o que, segundo a Enel, melhorará a qualidade de serviço para os clientes da região.

Os sensores auxiliarão a distribuidora na operação e também no processo de localização de defeitos na rede, quando os sistemas de auto reconfiguração isolam um trecho afetado de forma automática, reduzindo o número de clientes impactados. Além disso, sistemas inteligentes identificarão também outros ativos que interfiram na operação, como árvores próximas aos cabos.

A Enel afirma que a tecnologia será capaz de verificar como a rede convive com os demais ativos utilizados pelo município e outras empresas. Essas informações alimentarão um grande sistema de inteligência artificial que vai monitorar e propor o melhor plano de manutenção preventiva.

O projeto possibilitará também o engajamento de outros entes como o poder público e as empresas de serviços, uma vez que o mapa digital da rede terá informações também de ativos de telecomunicações, de iluminação pública, semáforos.

“A infraestrutura elétrica da Vila Olímpia se tornará uma plataforma digital, inteligente e sustentável que possibilitará novas aplicações e o uso eficiente da energia. Com a utilização de avançados recursos de digitalização e inteligência artificial, vamos deixar a rede preparada para conectar veículos elétricos e a geração distribuída”, afirmou do principal executivo da Enel no Brasil, Nicola Cotugno.

Para atender o cenário de expansão da mobilidade elétrica e do avanço da geração distribuída está previsto no projeto, num segundo momento, a incorporação de soluções de mobilidade elétrica, mobiliário urbano conectado e de iluminação inteligente da Enel X, unidade de negócios do grupo italiano Enel dedicada ao desenvolvimento de soluções digitais.

Atualmente, a região da Vila Olímpia conta com 15,53 km de cabos subterrâneos e outros 4,86 km serão enterrados em 26 vias, o que resultará na retirada de aproximadamente 150 postes, depois que as empresas de telefonia que os compartilham também enterrarem seus cabos, informou a distribuidora.

 
Fonte: Jornal da Estação
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Relator vota pela impossibilidade de que condomínios proíbam locações de curta temporada via Airbnb

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quinta-feira (10) o julgamento que vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais como o Airbnb.

O julgamento foi aberto com a apresentação do voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, que entendeu não ser possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial porque as locações via Airbnb e outras plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.

O ministro também considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

No início do julgamento, a turma admitiu o Airbnb como assistente dos proprietários que recorreram ao STJ após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluir que a disponibilização de seu imóvel em Porto Alegre para aluguel pela plataforma digital caracterizaria atividade comercial – o que é proibido pela convenção do condomínio.

Para o TJRS, a ausência de vinculação entre o proprietário e os inquilinos, a reforma do apartamento para criar novos espaços de acomodação e o fornecimento de serviços como o de lavanderia seriam suficientes para caracterizar uma espécie de “contrato atípico de hospedagem”, o que afastaria a aplicabilidade da Lei de Locação (Lei 8.245/1991) ao caso.

Em sustentação oral, o advogado do Airbnb afirmou que os contratos de locação entre anfitriões e inquilinos não têm participação direta da plataforma, e assim as partes podem negociar livremente os termos do acordo. Segundo o assistente dos proprietários, esses contratos não são do tipo hospedagem e mantêm a finalidade residencial dos imóveis. Além disso, o Airbnb afirmou que disponibiliza em seu site um espaço para que sejam esclarecidas as normas do condomínio, como horários e orientações de segurança.

Prestação de servi​​ços

Em relação ao contrato de hospedagem, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a Lei 11.771/2008, que estabelece normas sobre a Política Nacional de Turismo, prevê a modalidade de hospedagem para turismo – todavia, estabelece para esse tipo de contrato a prestação de múltiplos serviços, como segurança e arrumação dos cômodos, excluindo qualquer utilização para fins residenciais.

“Nesse sentido, penso não ser possível categorizar a atividade realizada pelos proprietários recorrentes como comercial, igualando-a àquelas realizadas por estabelecimentos dotados da estrutura para o fornecimento dos serviços inerentes à hospedagem, nos estritos limites da lei”, disse o ministro.

Além disso, para Salomão, os autos do processo indicaram que a prestação de serviços como lavagem de roupas se caracterizou como atividade circunstancial, não se assemelhando à gama de serviços exigidos para caracterização de hospedagem.

Economia de compartilhamen​​to

No voto, o relator lembrou que os contratos de curta temporada – de todo o imóvel ou de partes dele – não são uma atividade recente. Na verdade, afirmou, a novidade diz respeito à potencialização do aluguel por curto ou curtíssimo prazo por meio das plataformas virtuais, que está inserida na denominada economia de compartilhamento – a exemplo de outros sistemas de intermediação, como Booking, HomeAway e Uber.

Apenas no caso da plataforma Airbnb, destacou o relator, há estimativa de impacto econômico de mais de R$ 7 bilhões no Brasil em 2018.

Apesar de citar proposições legislativas em andamento – sobretudo no sentido de regular o mercado de locação por curta temporada – e entendimentos legais em diversos países, Salomão reconheceu que não há como enquadrar, no momento, as relações advindas da utilização de plataformas virtuais para locação em uma das rígidas formas contratuais existentes no ordenamento jurídico.

Mesmo assim, o relator considerou que o aproveitamento de cômodos de um mesmo imóvel ou do imóvel em sua totalidade tem o “nítido propósito de destinação residencial a terceiros, mediante contraprestação pecuniária”, o que coloca essas relações negociais no âmbito do contrato de locação por temporada.

“A disponibilização dos imóveis foi realizada, conforme delimitado pela origem, tanto por períodos curtos como por períodos superiores a 12 meses, mas certo é que presente se manteve em todas as formas a finalidade residencial – tônica dos contratos de locação dos imóveis urbanos, previstos nos artigos 47 e seguintes do Código Civil –, e, segundo consta dos autos, prática que permanece até os dias de hoje”, apontou o ministro.

Razoabilid​​ade

No tocante ao confronto entre os limites do direito de propriedade e o direito dos demais integrantes do condomínio, Salomão afirmou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade.

Com base nesses critérios, explicou o ministro, a Quarta Turma decidiu no REsp 1.699.022 que o condômino inadimplente não pode ser impedido de usar áreas comuns do prédio. Orientação baseada nos mesmos princípios foi adotada pela Terceira Turma no REsp 1.783.076 para reconhecer a possibilidade de flexibilização de norma condominial e permitir a permanência de animais de estimação nas unidades residenciais.

No caso dos autos, Salomão ainda ressaltou que os proprietários disponibilizam o imóvel desde 2011, sem que tenha havido anteriormente oposição dos demais condôminos em relação a essas locações – atividade que, inclusive, é realizada por outros proprietários. O relator também destacou que não há notícia de que tenha ocorrido quebra ou diminuição da segurança do complexo residencial.

“Com efeito, há mesmo, ao revés, uma ideia de que a locação realizada por tais métodos (plataforma virtual) é até mais segura – tanto para o locador como para a coletividade que com o locatário convive, porquanto fica o registro de toda a transação financeira e dos dados pessoais deste e de todos os que vão permanecer no imóvel, inclusive com histórico de utilização do sistema”, disse o relator.

Segundo Salomão, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento – como o cadastramento de pessoas na portaria –, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Raul Araújo, ainda sem data definida.​

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1819075
 
Fonte: STJ
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STJ julga na próxima quinta-feira legalidade de locações do tipo Airbnb em condomínios

Caso é o primeiro do gênero a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Processo a ser julgado trata de mulher que quer sublocar temporariamente imóvel em Porto Alegre (RS).

 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pela primeira vez nesta quinta-feira (10) a legalidade de locações de imóveis ou quartos dentro de condomínios. O julgamento pode impactar serviços como o Airbnb, aplicativo de locações que funciona em diversos países.

O caso a ser analisado é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.

Ao aceitar julgar o recurso, o STJ afirmou que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes. Por isso, o tribunal deve dar uma decisão para orientar os demais tribunais sobre o tema. A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.

Conforme o processo, a 19ª Câmara Cível considerou que “a disponibilização temporária e onerosa das unidades para terceiros, da forma como vinha sendo feita pela demandante – com o fornecimento de serviços e alta rotatividade de pessoas – é capaz de configurar a existência de contrato atípico de hospedagem, e não um contrato de locação, ainda que por temporada”, o que afronta as normas do condomínio.

A mulher alegou ao STJ que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.

O aplicativo Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defende que proibir sublocações é ilegal.

“A locação de apartamento celebrada mediante o Airbnb tem natureza residencial e não pode ser obstada pelo respectivo condomínio. Evidencia-se, também, a existência de meios proporcionais e adequados para prevenir ou sancionar eventuais dissabores decorrentes da vida em condomínio – o que torna o impedimento da locação via Airbnb não apenas desnecessário, mas ilegal”, disse a defesa do aplicativo.

“Locador e locatário são os únicos agentes dessa relação contratual, cujo objeto e efeito essencial é a cessão de uso de imóvel, por tempo determinado, no todo ou em parte, mediante retribuição em dinheiro. (…) A locação por temporada é aquela que se destina a abrigar o locatário para residência temporária – seja para realizar cursos, tratar de saúde, aguardar a feitura de obras em imóvel próprio, para descanso, lazer ou qualquer outra atividade que não tenha feitio comercial e se delimite em prazo não superior a 90 dias.”

Fonte: G1

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Síndica de condomínio deve ser indenizada por ter sofrido injúria religiosa

A 2ª Turma Criminal condenou a filha de um condômino a um total de 1 ano e 3 meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de injúria qualificada por preconceito religioso e ameaça cometidos contra pessoa idosa, síndica do prédio em que o pai da ré vive. A pena foi suspensa condicionalmente e uma indenização no valor de R$ 1.500,00, a título de danos morais, foi estipulada.

 

A autora conta que, na tarde de 06/08/17, durante uma reunião de condomínio, na frente de outros moradores, sentiu-se intimidada e ofendida quando a ré, apontando em sua direção, disse que seus dias estavam contados, bem como teria proferido ofensas em referência à sua religião evangélica. Desde então, a vítima afirma ter medo de ser empurrada na escada e que não anda de elevador para não encontrar a desafeta.

 

Consta nos autos que a ré era funcionária do condomínio e foi despedida. No intuito de reaver o emprego, tentou reunir assinaturas para um abaixo-assinado que pedia sua reintegração. A vítima conta que, como recusou-se a assinar o documento para não tirar a autoridade do chefe que a demitiu, passou a ser ofendida pela ré.

 

Em sua defesa, a ré alega que as provas são insuficientes para sua condenação e argumenta que a decisão de 1ª instância baseou-se unicamente em prova testemunhal, pois as ofensas não foram registradas na ata da reunião do aludido condomínio. Ademais, as testemunhas de acusação ouvidas seriam amigas da vítima, defendendo seus interesses.

 

Retira-se da sentença que testemunhas dos dois lados foram ouvidas durante a investigação e uma chegou a dizer que a ré já agredira outros idosos em outros momentos.

 

Os depoimentos de defesa ouvidos negaram, inicialmente, que a ré tenha proferido as ofensas contra a autora. Numa segunda oportunidade, retrataram-se, o que levou o desembargador a concluir que seus depoimentos são oscilantes. “É possível inferir que se trata de uma tentativa de eximir a acusada de sua responsabilidade penal, o que reduz a credibilidade dos depoimentos nesta parte e frustra o valor da prova testemunhal (…) Além disso, a tese de negativa de autoria da apelante é isolada do restante do conjunto probatório encartado nos autos”, avaliou o magistrado.

 

De acordo com ele, a prova produzida nos autos mostra-se coerente com as declarações prestadas pela vítima na fase judicial, não havendo dúvida de que a ré ofendeu a dignidade da autora, fazendo referência a elementos relacionados a sua religião, de forma suficiente para caracterizar o crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso, bem como enunciou expressão que foi bastante para intimidar a vítima e para configurar o crime de ameaça.

 

O julgador destacou que apenas uma das testemunhas declarou-se expressamente amiga da vítima e ressaltou que um dos depoentes, “inclusive, sequer tinha qualquer relação prévia com a vítima, ou com o condomínio, que demonstrasse seu interesse pessoal em prejudicar a acusada, mas corroborou as ofensas imputadas à apelante, nos exatos termos narrados na inicial acusatória”.

 

Sendo assim, a Turma reconheceu o concurso material entre os crimes e somadas as penas, condenou a ré a 1 ano e 2 meses de reclusão, crime de injúria qualificada pelo preconceito religioso e 1 mês e 5 dias de detenção, pelo crime de ameaça, em regime aberto, como determinado na sentença de origem. A ré terá que indenizar a autora, ainda, em R$ 1.500,00, em danos morais.

 

Processo: 2017.07.1008567-4

Fonte: Jornal Jurid (TJDFT)

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Sem restauro, Edifício Copan tem problemas estruturais e descaracterização

Condomínio sofre com mazelas que vão de danos na armadura de sustentação a fungos, infiltração, fissuras e queda de revestimento

 

Há mais de 50 anos as curvas do edifício Copan se destacam na paisagem da Avenida Ipiranga, no centro da capital paulista. A fachada sinuosa segue inspirando camisetas, canetas e logomarcas como símbolo de São Paulo, embora sofra com problemas estruturais que vão de danos na armadura de sustentação a fungos, infiltração, fissuras e queda de revestimento, entre outros. Relatórios a que a reportagem teve acesso apontam que o edifício projetado por Oscar Niemeyer, precisa de obras emergenciais para garantir a segurança dos frequentadores e moradores.

 

A situação começou a chamar a atenção após uma pastilha da fachada cair e atingir um cachorro em 2009, o que originou um pedido de intervenção, que hoje acumula centenas de páginas, divididas em apostilas e mais duas caixas com materiais anexos. O pedido se referia especialmente à colocação de uma tela, que envolve o imóvel há sete anos, mas perdura principalmente pela falta de apresentação de um projeto de restauro completo.

 

Em 2015, o condomínio começou a retirada das pastilhas, obra que foi embargada pela Prefeitura. Com isso, as duas empenas ficaram expostas. Após 11 anos de processo, órgãos de patrimônio determinaram na última segunda-feira, 30, que um plano de ação seja apresentado por representantes do Copan até o fim deste mês. O síndico promete que as obras começarão em breve.

 

Degradação

 

Relatórios sobre as condições do Copan foram contratados e apresentados aos órgãos municipais de preservação por uma empresa de engenharia, em 2013, e neste ano pela arquiteta Valéria Bonfim. Eles apontam os mesmos problemas, embora a degradação tenha aumentado. Um dos pontos destacados é o das deficiências nas juntas de dilatação que unem a estrutura e que, quando se movimentam, desprendem parte da argamassa.

 

O mapa de danos feito por Valéria aponta “manifestações patológicas que se espalham em um avançado estágio de degradação física” e descreve 12 problemas: descolamento das pastilhas, queda do revestimento, lacuna no revestimento, fissuras, infiltração, corrosão dos elementos metálicos, sujidade, crosta negra (acúmulo de sujeira após sofrer reações químicas), colonização biológica e adição de elementos intrusivos (descaracterização).

 

O relatório explica que falhas nos rejuntes permitem a entrada de água, causando a perda da aderência das pastilhas, que caem. Ao mesmo tempo, a infiltração se espalha por baixo do revestimento, causando fissuras e permitindo a entrada de elementos agressores, que também aceleram a corrosão.

 

Por fim, essa situação começa a causar a expansão da armadura metálica, que acaba expulsando o concreto e ficando exposta, “tal como uma fratura, que, se não cuidada, continuará perdendo seção até que não tenha mais função estrutural”. “Logo, se as causas das manifestações patológicas não forem sanadas, o edifício poderá correr risco estrutural, comprometendo a segurança dos usuários e a memória do patrimônio”, diz o relatório da arquiteta.

 

Para Valéria, que estudou o Copan em sua tese de mestrado e depois foi chamada para intermediar a situação do condomínio junto ao Município, a degradação se deve ao envelhecimento dos materiais e à falta de manutenção. Ela pontua que, durante décadas, persistiu a ideia de que a arquitetura moderna era “indestrutível”. “Se não se tomarem ações corretas, a gente vai perder esse patrimônio.”

 

Pastilhas

 

Para ela, a indicação de retirar todas as pastilhas da fachada foi inadequada, pois parte ainda estava com boa fixação. “O Copan está na UTI, estamos tentando fazer com que sobreviva. Acho que vamos conseguir”, diz. “Mas a questão é que tudo está deixando de ser um problema estético e passando a ser um problema estrutural, que pode levar ao colapso.”

 

Dentre as intervenções necessárias, Valéria considera a mais urgente a recuperação das empenas. “O problema de infiltração já chegou nos apartamentos”, comenta. “Se isso não for tratado logo vai começar a causar sérios problemas estruturais. Ali, está só no cimento, não tem pastilha.”

 

A segunda prioridade seria tratar a armadura. “Tem algumas que não existem mais, é como se tivesse morrido, virou só uma pilha de ferrugem.” Por isso, é preciso identificar se é necessário utilizar outras barras de aço e recompor o concreto.

 

O processo ao qual a reportagem teve acesso contém ofícios, atas fotografias e levantamentos técnicos. O arquivo traz o que o condomínio defendeu por anos como solução: a troca das pastilhas originais por outras de vidro chinesa brilhosas, que são mais baratas. As peças foram vetadas pelos órgãos de patrimônio, que pedem versões de cerâmica fosca e lisa, mais próximas das originais, de porcelana, cuja fabricante ainda está em funcionamento.

 

Além da falta de manutenção, intervenções nas fachadas dos apartamentos, especialmente os dos fundos, têm trocado cobogós, caixilhos (onde ficam as janelas) e outros elementos característicos do projeto de Niemeyer por tijolos, concreto e até vidros de cores variadas. Há casos em que as áreas de serviço praticamente viraram varandas gourmet, embora o prédio seja tombado na esfera municipal. A descaracterização praticada por proprietários é apontada por órgãos de patrimônio há pelo menos três anos e alvo de uma denúncia protocolada na Prefeitura em fevereiro.

 

Sobre as descaracterizações, Valéria diz que não há registros de quando começaram. A arquiteta comenta que as alterações estão associadas às mudanças nas formas de moradia nas últimas décadas em que áreas de serviço grandes não são mais tão necessárias. “Começaram a dar novos usos, analisaram do ponto de vista interno e esqueceram que estão dentro de um patrimônio tombado.”

 

Com uma reunião condominial por ano, os moradores têm poucas informações sobre a situação. Também não há a orientação sobre quais intervenções podem ser feitas na área externa dos apartamentos. “A questão da tela, eu gostaria que tivesse sem, mas não é uma coisa que me incomoda muito no dia a dia. O Copan merece uma restauração, porque é um prédio icônico da cidade”, diz Milena Gomes, 41 anos, que mora e tem comércio no edifício. “Acho que tem certa demora, um descaso, mas já ouvi falar também que tem muitos conflitos.”

 

Também morador, o artista Mateus Capelo, de 35 anos, foi à penúltima reunião do conselho municipal de patrimônio para “poder exigir soluções” e acredita que o diálogo entre as partes “melhorou”. “Há muitas histórias em torno da reforma, muita nebulosidade.”

 

Síndico diz que restauro começará ‘em breve’

 

Síndico do Copan desde 1993, Affonso Celso Prazeres de Oliveira, de 80 anos, garante que atenderá o plano de ação requerido pelos órgãos de patrimônio ainda neste mês. A seleção do responsável por elaborar o projeto será feita com o auxílio de dois arquitetos. “Assim que apresentar o projeto e ele for aprovado, vamos começar imediatamente (a obra).”

 

À reportagem, ele declarou que os conflitos com os órgãos de patrimônio estão “superados” e que a nova proposta vai abranger todas as fachadas e terá pastilhas de cerâmica. Disse, ainda, que sempre “atendeu a tudo o que havia sido solicitado”.

 

O síndico afirma ter parte do orçamento necessário para o restauro, embora não revele o valor. E diz que planeja ir atrás de apoio privado. “Temos recurso razoável, dá para iniciar. Acredito que, ao longo do processo, vão surgir interessados”, comenta. O valor não abarcaria as fachadas descaracterizadas, que, segundo Affonso, terão a recuperação feita pelos proprietários, que já foram notificados pela conduta.

 

Seu Affonso, como é chamado, garante que o Copan é seguro e que um produto químico aplicado em 2016 atenua a degradação. Ele concorda com o tombamento no edifício, embora diga que isso “pesa muito” sobre o condomínio e que o custo é o “maior problema”.

 

O professor aposentado de Arquitetura da USP José Eduardo de Assis Lefévre acompanhou parte do processo quando foi presidente do Conpresp, função que deixou em 2013. Ele considera que o papel do poder público nessa situação é de negociação, pois uma eventual multa poderia atrasar ainda mais o início das obras de recuperação.

 

“É um prédio muito importante para a história da arquitetura brasileira, da arquitetura moderna, uma marca quase registrada de São Paulo e da carreira do Niemeyer. Tem uma importância muito grande na paisagem, não fica escondido no meio de outros.”

 

Lefévre lembra que o Copan passou por um processo de desvalorização nos anos 1970 e 80, fenômeno que atingiu a maioria dos edifícios da região central após ela deixar de ser o principal eixo financeiro de São Paulo. “O síndico teve uma atuação positiva no sentido de recuperação, mas, nesse caso do restauro, teve uma atuação lastimável. Um prédio dessa importância tem de atender às demandas dos órgãos de preservação”, afirma.

 

Em nota, a Prefeitura disse que aguarda a apresentação do projeto completo de restauro para “análise em atendimento às diretrizes estabelecidas pelo Conpresp”. O texto cita o prazo de 30 dias para o plano de ação e lembra que, embora aberto em 2011 o processo recebeu documentação com prospecção, identificação de patologias e “alguma solução para os problemas apontados nos laudos” apenas neste ano. “Ainda assim, este documento não considerava a fachada posterior e não seguia os procedimentos necessários para aprovação.”

 

Fonte: Veja SP

 

 

 
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Custos condominiais estáveis em agosto, diz Secovi-SP , porém acumulam alta de 4,96% em 12 meses.

Os custos condominiais na região metropolitana de São Paulo apresentaram um aumento de 4,96% em 12 meses, de acordo com o Sindicato da Habitação (Secovi-SP). O percentual ficou praticamente igual ao IGP-M, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que variou 4,95% no mesmo período.

Na análise de agosto, os custos em condomínios tiveram ligeira queda de 0,13%.

Itens

A categoria de Conservação e Limpeza apresentou redução de 0,47% em agosto, mas cresceu 4,58% na variação de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos caíram 0,67% na análise mensal e cresceram 4,96% entre setembro de 2018 a agosto de 2019.

Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas ficaram estáveis no mês, enquanto no acumulado de 12 meses as categorias variaram, respectivamente, 4,33% e 7,19%.

Conforme o Índice dos Custos Condominiais (Icon), do sindicato, o item Conservação e Limpeza reduziu 0,47% no mês e teve variação positiva em 4,58% no acumulado de 12 meses. As despesas com Manutenção de Equipamentos tiveram variação mensal negativa de 0,67% e crescimento de 4,96% no acumulado 12 meses. Os itens Pessoal e Encargos e Tarifas permaneceram estáveis no mês e, no acumulado, variaram 4,33% e 7,19%, respectivamente.

O Icon serve como parâmetro para o sindicato das variações dos custos dos condomínios residenciais. No entanto, a própria entidade afirma que não deve ser utilizado como um índice de reajuste da taxa condominial.=

A recomendação da entidade é que o síndico consulte sua administradora, devido às características específicas e estruturas próprias de cada prédio. O sindicato sugeriu ainda que cabe verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas.

Fonte: Secovi / Folha Condominial / Money Times

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Dia do Idoso: envelhecer com qualidade de vida é possível

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (hoje, 1º de outubro) é uma oportunidade para que as pessoas lembrem que a idade chega para todos, e que, com ela, novas dificuldades surgirão. Especialistas consultados pela Agência Brasil, no entanto, garantem: é possível envelhecer com qualidade de vida.

 

Segundo o médico geriatra e diretor científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Renato Bandeira de Mello, qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade.

Mas, em termos gerais, acrescenta o geriatra, qualidade de vida na velhice está associada a vida ativa: a busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; e a manter a mente estimulada com novas atividades. Outro fator associado à qualidade de vida na terceira idade são as relações sociais.“Isso significa contato com a família, amigos e colegas de trabalhos”, resume Mello.

Família

O papel da família para a qualidade de vida do idoso, além de relevante, está previsto em leis.

“Mais do que um papel, os familiares têm obrigação com os idosos. Isso, inclusive, é respaldado pelo Estatuto do Idoso”, explica o diretor da SBGG.

Nesse sentido, o estatuto prevê que a família se envolva nos cuidados e na proteção do idoso,

“respeitando os seus limites e a autonomia a fim de não o cercear de suas liberdades e desejos”, acrescenta Mello.

Coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Eunice Silva destaca ser o ambiente familiar o que registra a maioria das violações de direitos da pessoa idosa. Segundo ela, entre os fatores que resultam em enfermidades, quedas, demência e internamentos prolongados estão a violência doméstica, os maus tratos e o abandono.

“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária”, argumenta a coordenadora do conselho que é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Sociedade

De acordo com o médico geriatra e diretor da SBGG, no caso de idosos doentes que precisam de cuidado especial, além do apoio familiar é necessário o apoio da sociedade, que precisa estar atenta também às próprias mudanças que acontecem ao longo do tempo.

“Há que se pensar que, no futuro, os núcleos familiares serão menores. Precisaremos encontrar meios para construir uma sociedade que possa cuidar do idoso”, disse ao lembrar que a qualidade de vida dos idosos depende, ainda, de infraestruturas e de relações que enxerguem esse público não apenas como consumidor, mas como potencial colaborador.

“Bancos, lojas, mercados, transportes e outros serviços e estabelecimentos precisam buscar formas de inclusão, não apenas como consumidor, mas também como força de trabalho”, disse ele à Agência Brasil.

Políticas Públicas

Estar antenado com relação às políticas públicas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do idoso. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Eunice Silva destaca o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.

“Ele representa a aplicação, na prática, do Estatuto do Idoso”, explica a coordenadora, referindo-se ao documento que preconiza o envelhecimento como um “direito personalíssimo”, e que sua proteção representa um direito social.

Segundo Eunice, em 2019 a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) tem atuado no sentido de levar, a capitais e municípios mais distantes, a inclusão na tecnologia digital para as pessoas idosas.

Na avaliação da coordenadora, esse tipo de tecnologia, que vem sendo disponibilizada pelo Programa Viver, representa um “instrumento libertador e emancipatório, voltado à autonomia e à ampliação dos limites da convivência familiar, da educação, da saúde e da mobilidade física”.

“A meta é implantarmos 100 programas no ano de 2019. O Programa Viver, conta com 202 municípios cadastrados”, explica Eunice. Para ter acesso ao programa nos municípios já implantados, basta aos idosos se cadastrarem nos centros de acolhimento do programa.

A SNDPI informa que tem atuado também para equipar e fortalecer os Conselhos de Direitos Municipais da Pessoa Idosa, por meio da capacitação de conselheiros no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, na modalidade de Ensino a Distância (EAD).

Saúde

Entre as políticas públicas ofertadas pelo Ministério da Saúde (MS) aos idosos está a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, que é oferecida gratuitamente a este público. Mais de 3 milhões de cadernetas foram entregues a municípios em 2018.

De acordo com a pasta, essa caderneta passou por algumas atualizações, que permitem melhor conhecer as necessidades de saúde dessa população atendida na atenção primária, de forma a melhor identificar o comprometimento da capacidade funcional, condições de saúde, hábitos de vida e vulnerabilidades.

 

A caderneta apresenta, ainda, orientações relativas alimentação saudável, atividade física, prevenção de quedas, sexualidade e armazenamento de medicamentos.

Em outra frente de ações – neste caso voltada a profissionais de saúde e gestores, ajudando-os na tarefa de melhorar a qualidade de vida dos idosos – o MS disponibilizou o aplicativo Saúde da Pessoa Idosa. Ele pode ser obtido gratuitamente por meio do Google Play.

Estatísticas

Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas.

Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) divulgado em 2018, 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o levantamento, 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica nos últimos 12 meses.

Tendo por base dados obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, o MS informa que 24,6% dos idosos tem diabetes, 56,7% tem hipertensão, 18,3% são obesos e 66,8% tem excesso de peso.

As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de internação entre idosos. Em 2018, foram 641 mil internações registradas no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes acima de 60 anos.

Acidentes

De acordo com a SBGG, as principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, o que, segundo seu diretor, pode levar a consequências diretas, como lesões e fraturas, e indiretas, como medo de cair e isolamento social, entre outros.

“A maior parte das quedas da própria altura ocorrem em casa por falta de adaptação do ambiente, excesso de obstáculos, falta de barras de apoio, presença de piso sem antiderrapante e que são perigos contínuos na vida do idoso”, acrescenta o médico geriatra.

A fim de prevenir esse tipo de acidentes, que podem resultar em fraturas, traumatismo craniano, contusão muscular e, principalmente, o medo de cair novamente, o Ministério da Saúde listou uma série de dicas aos idosos (veja imagem destaque).

Fonte: Istoé