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Homem ameaça matar animais em condomínio e é notificado pela OAB

Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira.

Um condômino enviou um áudio em um aplicativo de mensagens ameaçando exterminar gatos e cachorros de um condomínio em Rio Largo, na Região Metropolitana de Maceió, e ele foi notificado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional Alagoas. Na gravação, o homem fala em envenenar gatos e cães que estiverem fazendo necessidades fisiológicas em áreas comuns do residencial.

Tudo começou quando o síndico do condomínio resolveu engaiolar os animais que estavam urinando e defecando nas áreas comuns sem que os donos estivessem presentes para limpar a sujeira. A medida já havia sido aprovada pelos moradores do local como forma de preservar e deixar limpo o local. Segundo a decisão, tomada em comum acordo, os gatos e cães que sujassem os espaços de uso comum seriam colocados em jaulas até a presença de seus proprietários.

Um morador do residencial gravou um áudio parabenizando a atitude do condomínio, mas afirmou que, caso a situação das sujeiras provocadas pelos animais não fosse solucionada, seria preciso envenená-los e exterminá-los.”[…] Acho até que se não resolver a questão da captura, a próxima seria a questão de envenenar os animais. Não pode animal solto em condomínio, cagando e mijando. Têm crianças, eles transmitem muitas doenças. Então, foi uma boa ideia do condomínio, mas se não capturar, a próxima ideia seria o extermínio, botar veneno para matar essas desgraças todinhas”, diz o homem em áudio.

Imagens mostram os animais engaiolados. Segundo a presidente da Comissão do Meio Ambiente e Bem Estar Anima da OAB Alagoas, Rosana Jambo, “as gaiolas são permitidas de acordo com regimento dos condomínios, desde que sejam amplas, ventiladas, tenham água e comida à disposição”.

Ela classifica a ameaça de envenenamento como “seríssima, pois não é só crime contra os animais, é crime contra a saúde pública. Estamos em contato com o condômino responsável pelo áudio e com o síndico. Haverá audiência”, afirma. No entanto, ela explica que os animais devem ser mantidos dentro da residência dos donos, não em área comum. “Nas áreas comuns, as regras obedecidas são as do regimento, sendo legal os recintos para apreensão e até cobrança de multa e entrega do animal ao dono”, finaliza.

Envenenar animais é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Quem o pratica pode pegar até três meses a um ano de detenção e multa.

Fonte: OP9

 
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Setembro amarelo – Mês de combate ao suicídio.

Suicídio: falar é o melhor caminho

Sempre delicado (e temido), o tema da morte e do luto muitas vezes não encontra lugar para ser discutido, sendo o suicídio com a mais alta rejeição, um tabu, um interdito, um segredo. Os próprios familiares da pessoa que se matou muitas vezes não encontram guarida e conforto, pois de alguma forma são estigmatizados ou, pior, culpabilizados pela tragédia ocorrida com eles.


Neste mês, há um destaque nacional para tal tema, Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio que foi criado por aqui pelo CVV (Centro de Valorização da Vida), CFM (Conselho Federal de Medicina) e ABP (Associação Brasileira de Psiquiatria). A fim de diminuir o tabu e o estigma, falar sobre suicídio é um importante meio, pois a pessoa que sofre pode ter espaço de escuta, ser encaminhada a lugares especializados, além de ajudar familiares e amigos.


No que se refere ao suicídio no condomínio, seja no apartamento da família ou nas dependências do prédio, há uma necessidade do gestor de estar preparado para lidar com a família, ajudá-los com as questões burocráticas, mas também com um conforto emocional, neste último caso, é preciso ter alguma qualificação no assunto.

Quando uma tragédia assola um condomínio, todos são de alguma forma tocados, mobilizados em menor ou maior grau, mesmo quando há uma morte por doença ou natural (seja no hospital ou em casa) de um morador. Os próprios funcionários também devem ser ouvidos.

Cabe ressaltar que o suicídio não tem causa única, ou seja, é multifatorial, cada caso um caso, mas devemos salientar que houve um aumento de suicídio em idosos. A população brasileira teve um envelhecimento significativo, isto é, há muitos moradores que são idosos e sozinhos, aumentando a chance de suicídio.


Falar sobre a morte e o morrer não é um assunto tranquilo, mas é muito necessário, que, além desse mês, possamos abrir um espaço importante para debater, falar e ouvir.

Rebeca Simão
CRP: 06/125257
Psicóloga Clínica
Atendimento psicológico para pessoas enlutadas

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Seguros podem ser contratados por períodos curtos

A Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP) autoriza seguros com vigência reduzida e período intermitente.

Medida traz flexibilidade para o mercado oferecer mais opções de produtos ao consumidor

Adequar os produtos de seguro às reais necessidades do consumidor. Sob essa ótica, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) editou a Circular 592, publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).

O normativo traz as condições gerais para a customização de planos de seguros com vigência reduzida de contrato e período intermitente, uma evolução no mercado brasileiro de seguros.

Na prática, a partir de agora, as seguradoras poderão oferecer apólices de seguros que são acionadas de acordo com a conveniência do consumidor.

“Citando como exemplo o seguro de automóvel, um dos mais populares do país, o segurado terá a opção “liga-desliga” quando comprar o produto ou mesmo optar por intervalos de contratação diferentes da praxe do mercado, que é o plano anual”, explica o diretor da Susep Rafael Scherre.

O normativo da Susep informa que a vigência reduzida se aplica a períodos que podem ser fixados em meses, dias, horas, minutos ou a viagens, trechos e a quaisquer outros critérios estabelecidos no plano de seguro.

Já o período intermitente (“liga-desliga”) levará em conta os critérios de interrupção e recomeço da validade da apólice, bem como a inclusão ou a exclusão de riscos.

Fonte: Susep

 

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Geração millennials prefere alugar a comprar imóvel

Levantamento realizado pela Today aponta preferência por contratos temporários e maior mobilidade em função do trabalho

O sonho da casa própria parece não fazer mais sentido para geração millennials, também conhecida por geração Y.

De acordo com os dados apurados pela Today, agência de transformação digital, 80% dos que hoje têm entre 25 e 39 anos preferem alugar imóveis ao invés de comprá-los.

O levantamento da Today sobre o comportamento da geração millennials se baseia em um compilado de dados de diversas pesquisas disponíveis no mercado para analisar suas preferências, peculiaridades e como o setor imobiliário deve olhar para esse público.

A avaliação aponta que 41% dos nascidos entre 1980 e 1995 podem deixar o trabalho em que estão após dois anos, o que tende a levá-los a mudar também o local onde moram.

“A grande parcela desta geração busca apartamentos menores em áreas urbanas, próximos ao local de trabalho e perto de metrôs e ciclofaixas”, explica Adilson Batista, fundador e CEO da agência Today.

É o caso da gerente de projetos de tecnologia, Clarice Naomi Oshiro, 35, que desde que saiu da casa da família em Guarulhos, na Região Metropolitana de São Paulo, há dez anos, já está em seu quinto apartamento alugado.

Ela conta que não teria dinheiro para comprar um imóvel à vista e que nem passa pela sua cabeça assinar um contrato de financiamento imobiliário e passar a vida presa a uma dívida e a um local específico.

 
“Mesmo se eu tivesse dinheiro suficiente, não investiria em imóvel, porque mudei algumas vezes em razão do meu trabalho e também não sei se quero morar para sempre no Brasil”, diz Clarice.
 
Os números mostram ainda que a geração já representa 25% da população brasileira, o que corresponde a aproximadamente 52 milhões de pessoas, ou seja, maior que a população da Espanha.
 
Segundo pesquisa realizada pelo LinkedIn, a tecnologia digital apresentou um novo caminho, tanto para quem vende como para quem compra ou aluga um imóvel: 90% dos consumidores usam o ambiente online no processo de aquisição de imóveis.
 
O smartphone também passou a fazer parte da rotina: 82% dos millennials afirmam possuir um aparelho, o que os torna consumidores altamente influenciadores. Em contrapartida, as marcas passam a ter oportunidades constantes de se conectar com seus clientes.

Casa própria

No entanto, ainda que as novas gerações estejam se inclinando para novas decisões com relação ás prioridades financeiras e ao estilo de vida, 22% da geração Y ainda enxerga a casa própria como meta número um, mesmo que a opção pela compra seja feita um pouco mais tarde, a partir dos 30 anos, segundo dados da Euromonitor.
“Hoje, mais do que nunca, tudo se transforma rapidamente. Se as pessoas e as empresas não acompanharem a velocidade dessas mudanças, ficarão para trás.
A transformação digital nos negócios é indispensável para crescer nessa nova economia. O setor imobiliário, como todos os outros, precisa se atualizar para se manter ativo e avançar na conquista de novos mercados,” afirma Batista.
Ele afirma que é fundamental acompanhar o comportamento desse público, conhecer suas necessidades e o que as novas gerações buscam na hora de adquirir ou alugar um imóvel.
As formas de negociação também devem ser adaptadas. Os millennials priorizam a experiência, seja de atendimento, qualidade do serviço ou do produto.
São exigentes e atentos, além de ser considerada a geração mais influenciadora de todos os tempos. Criar uma relação de confiança e empatia pode fazer toda a diferença na hora de fechar um negócio.
Fonte: Imóveis Estadão
 
 
 
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Desempregados, vizinhos oferecem serviços e produtos dentro de condomínio na BA: “Oportunidade de garantir renda”

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Cartórios no PR testam aplicativo que permitirá reconhecer firma e outros serviços sem sair de casa.

Uma plataforma que pretende modernizar os serviços notariais chega ao Paraná neste sábado (3), em evento realizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial (CNB/CF) para os tabeliães do estado. Quando todas as suas funções estiverem habilitadas, a plataforma e-notariado vai permitir que todos os serviços ofertados pelos tabelionatos de notas, como reconhecimento de firma, autenticação de documentos e a lavratura de escrituras, sejam feitas online, por meio de um aplicativo que conecta o usuário ao sistema do cartório.

“Vislumbramos um futuro em que essas transações imobiliárias são feitas de forma totalmente eletrônicas com plena segurança, não só em relação às pessoas que estão efetuando essas transações, mas também em relação aos dados que são armazenados, ao histórico dessas transações”, afirma o segundo vice-presidente do CNB/CF, Filipe Andrade Lima Sá de Melo.

O objetivo do CBN/CF com a plataforma é trazer vantagens tanto para os cartórios quanto para os usuários.

“O notariado, que é uma profissão extremamente tradicional, vai se reinventar através da tecnologia e é isso que vai garantir, na nossa percepção, a continuidade desse sistema de garantias imobiliárias”, explica Melo.

Além disso, os cartórios que passarem a utilizar o sistema devem ver seus custos caírem, já que o atendimento presencial costuma encarecer a atividade.

Contudo, conforme os representantes, o grande mote da plataforma é facilitar a vida dos usuários. Isso porque, por meio do aplicativo, qualquer pessoa poderá emitir um certificado digital para assinar documentos e realizar transações – ou consultá-las – sem precisar sair de casa.

Ao contrário dos certificados emitidos atualmente, que têm um custo, a certificação pelo e-notariado será gratuita.

“Além de poder ter um avanço na atividade notarial, vamos popularizar a certificação digital e isso é extremamente importante”, diz o membro da Academia Notarial Brasileira, Luiz Carlos Weizenmann.

A ideia também é que as pessoas passem a ver a certificação digital como equivalente à “assinatura física”, fazendo com que o uso e o armazenamento dos certificados digitais sejam encarados com mais seriedade.

Regulamentação

Lançado em abril, o e-notariado está em fase inicial de implantação. Neste primeiro momento, os cartórios estão sendo certificados digitalmente e transformados em Autoridades Certificadoras, para que, a partir disso, também possam emitir certificados digitais gratuitos para os cidadãos. Além disso, alguns serviços, como emissão de notas notariais e a validação de firma já estão habilitados.

Contudo, outros, como as escrituras de compra e venda de imóveis, dependem de uma mudança na regulamentação para que ela passe a abarcar a escritura pública feita em meio eletrônico. A nova regulamentação está em discussão no Conselho Nacional de Justiça e a expectativa dos representantes do setor é que ela seja aprovada até o fim do ano.

Fonte: Gazeta do Povo

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Construção civil cresce 2% e apresenta o primeiro resultado positivo em 5 anos

O PIB (Produto Interno Bruto) do setor de construção cresceu 2% no segundo trimestre em relação ao mesmo período do ano passado. Em comparação com o primeiro trimestre de 2019, o crescimento da construção foi de 1,9%. É um resultado muito acima do PIB total brasileiro, que subiu apenas 0,4%.

É o primeiro resultado positivo da construção depois de 20 trimestres (cinco anos) seguidos de queda, segundo este critério.

O resultado contrariou estudos do Ibre/FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), que previa uma queda de 1,8% da construção, de acordo com dados do Monitor do PIB, da FGV.

Apesar da melhora no segundo trimestre, a construção registra leve queda de 0,1% no primeiro semestre de 2019, em relação ao mesmo período do ano passado. Os números do PIB foram apresentados nesta quinta-feira (29) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Melhora vem da construção de casas

Segundo José Carlos Martins, presidente da Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), a recuperação reflete bons resultados apenas da construção imobiliária, que engloba.

Não houve a mesma melhora nos setores de construção pesada, como rodovias, indústrias e saneamento.

“Os mercados de infraestrutura e de obras industriais, se não estiverem andando para trás, estão estagnados”, disse.

Martins afirma que a crise econômica dos últimos anos e o crescimento da população criaram uma demanda reprimida na construção imobiliária (aumentou o número de pessoas que querem comprar, mas que não veem condições para isso).

Assim, qualquer sinal de melhora, por menor que seja, gera um aumento instantâneo na compra de moradia por parte das famílias.

O presidente da Cbic diz ainda que os números apresentados pela indústria são animadores, mas poderiam ser muito melhores se houvesse mais investimento público em infraestrutura.

Mercado informal em alta, construtoras em baixa

“O crescimento da construção civil é tímido e passa muito mais pelo setor informal do que pelas construtoras”, afirmou Eduardo Zaidan, vice-presidente de economia do Sinduscon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo).

Segundo ele, a contribuição do setor para o PIB está relacionada ao aumento do consumo de material de construção pelas famílias, que estão com um pouco mais de dinheiro disponível em função dos juros baixos e da inflação sob controle. Isso estimula a informalidade.

“Existe um aumento nos ocupados na construção, que trabalham sem registro em carteira, mas o rendimento médio dos ocupados caiu. Então, há mais gente disputando o mesmo bolo”, declarou.

Construção precisa de investimento público e privado

Zaidan diz que existem “quatro motores” que ditam o ritmo do setor: construções públicas, indústria, comércio e família.

“Nenhum deles tem hoje condições objetivas de impulsionar a construção civil.”

O economista afirma que os investimentos públicos em obras sequer são suficientes para manter a infraestrutura, ao passo que indústria e comércio não pensam em gastar com construção porque estão com pouca atividade econômica.

As famílias, mesmo com a melhora nas condições de consumo, não conseguem sustentar o setor, principalmente porque a taxa de desemprego continua elevada (são 12,8 milhões de desempregados no Brasil, segundo o IBGE).

Por causa desses fatores, Zaidan aposta que a construção civil deve continuar com crescimento pequeno em 2019, abaixo de 1%. Para uma melhora mais consistente, na sua opinião, o governo precisa resolver a questão fiscal (controlar os gastos) e dar sinais concretos para investidores brasileiros e estrangeiros.

 

Fonte: Uol.

Idosa morre após cair em fosso de elevador de condomínio residencial

Uma idosa de 64 anos morreu na tarde do sábado (24/08/2019), após cair no fosso do elevador de um prédio residencial localizado na Avenida Garibaldi, em Salvador.

A vítima foi identificada como Maria de Fátima Nascimento Silva e morava no prédio. Conforme informações de testemunhas, a idosa abriu a porta do elevador mas o equipamento não estava parado no andar. 

“Ela disse que estava indo para o salão de beleza e quando abriu o elevador caiu lá embaixo, não conferiu se o elevador estava no andar”, disse Saint Laurent Souza, vizinho da vítima. 

Vizinhos da vítima relataram que ela caiu do terceiro andar, mas a altura equivale ao sexto andar por conta dos andares extras da garagem e área de lazer. 

Após a queda, a idosa ainda ficou consciente e gritou por socorro conforme relatou Saint Laurent. 

“Quando eu abri a porta do elevador ela estava lá no poço, em cima do elevador e estava consciente, conversou normal. Ela me deu o telefone do filho dela só que quando começou o resgate ela ficou inconsciente. 

O Corpo de Bombeiros foi acionado e socorreu a vítima. Ela foi encaminhada para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas não resistiu aos ferimentos. 

De acordo com o Corpo de Bombeiros, este foi o sexto acidente com elevador na capital baiana, em 2019.

Fonte: G1 Bahia

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FGTS: saiba o que fazer se o condomínio não fez os depósitos

O número de empregadores com dívidas relacionadas ao FGTS é de mais de 220 mil

Para saber se a condomínio faz o depósito, o trabalhador deve consultar o saldo do FGTS, o que é possível tanto indo pessoalmente nas agências da Caixa, como consultado pela internet ou mensagem de SMS ou aplicativo.

Se o benefício não tiver sido pago, a primeira orientação é conversar diretamente com o síndico para saber quando a situação será normalizada. Muitas vezes, os depósitos não foram feitos porque o condomínio cometeu um erro ou a Caixa pode não ter registrado o recebimento do dinheiro. 

Prazo de até dois anos

Se a conclusão for que não houve erro algum e os depósitos não foram feitos, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho no prazo de até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, se o trabalhador descobriu que a empresa que ele trabalhou há cinco anos atrás não fez o depósito do FGTS, ele não pode cobrar seus direitos na Justiça.

“Você pode processar a empresa no prazo de dois anos. Depois disso, você perdeu o dinheiro. Neste caso, o entendimento é como se a dívida  prescrevesse e fosse perdoada“, explica Cláudia Securato, advogada trabalhista e sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados.

Para aqueles que tiverem dentro do prazo e forem cobrar seus direitos na Justiça, é necessário ter calma. Processos deste tipo podem tramitar no período entre três e cinco anos e após a decisão do juiz, o trabalhador recebe o valor já corrigido pelo IPCA ou pela Taxa Referencial. “Nestes casos, o dinheiro não passa pela Caixa Econômica. O empregador faz o pagamento direto para o trabalhador” acrescenta a advogada.

Pedido de falência

Caso a empresa que não realizou o pagamento do FGTS tenha pedido falência, não resta muita opção ao trabalhador do que aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício. Já se a empresa fechou as portas informalmente, ou simplesmente desapareceu, é possível entrar com uma ação contra os sócios.

No entanto, é necessário que o trabalhador saiba quem são essas pessoas e tenha alguma informação sobre seu patrimônio e onde estão morando, por exemplo. Para entrar com a ação, será preciso comprovar quem eram os sócios da empresa por meio do contrato social, por exemplo. Se eles não forem localizados, o processo judicial será arquivado e o trabalhador terá de pagar os honorários do advogado, caso tenha entrado com uma ação individual na Justiça.

Fonte: adaptado de Exame

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TST derruba decisão de MG e libera trabalho intermitente na rede Magazine Luiza

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) derrubou, pela primeira vez, uma decisão contrária ao trabalho intermitente. A modalidade de contrato foi criada com a reforma trabalhista de 2017.

Em recurso apresentado pelo Magazine Luiza, os ministros da Quarta Turma do TST decidiram nesta quarta-feira (7) que o trabalho intermitente é válido.

O caso trata de um funcionário que ajuizou um processo contra a rede varejista. A forma de contrato permite prestação de serviços em períodos alternados, conforme a demanda do empregador.

O acórdão, de relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, aponta “patente desrespeito ao princípio da legalidade” em uma decisão do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região), de Minas Gerais, ao julgar o processo.

Gandra foi acompanhado pelos ministros Alexandre Ramos e Guilherme Caputo Bastos. Cabe recurso.

A rede varejista levou o caso à corte após um funcionário com contrato intermitente reclamar na Justiça do Trabalho. A Primeira Turma do TRT-3 mudou a decisão em primeira instância e ainda criticou a nova modalidade.

“Entende-se, portanto, que o trabalho em regime intermitente é lícito de acordo com a nova legislação, todavia, deve ser feito somente em caráter excepcional, ante a precarização dos direitos do trabalhador”, decidiram os desembargadores da corte mineira.

Segundo eles, a modalidade serve “para atender demanda intermitente em pequenas empresas, sobretudo, não podendo ser usado para suprir demanda de atividade permanente, contínua ou regular”.

Na visão dos magistrados do TRT-3, ela não deve ser usada para preenchimento de posto de trabalho efetivo na empresa. Eles decidiram pela nulidade do contrato.

O relator no TST rebateu o argumento dos desembargadores. Para Gandra, a decisão se choca com a legislação.

“A lei define e traça os parâmetros do contrato de trabalho intermitente como sendo aquele descontínuo e que pode ser firmado para qualquer atividade, exceto aeronauta”, escreve o ministro.

O TRT-3, segundo Gandra, cria mais parâmetros e limitações ao afirmar que a contratação intermitente tem caráter excepcional. O ministro diz ainda que a rede varejista respeitou a lei.

“Mas o 3º Regional [TRT-3], refratário à reforma trabalhista, por considerá-la precarizadora das relações de trabalho, invalida a contratação, ao arrepio de norma legal votada e aprovada pelo Congresso Nacional”, diz Gandra.

Luiz Alexandre Liporoni, gerente jurídico corporativo do Magazine Luiza, afirma que a decisão do TST dá segurança jurídica para a maior aplicação do trabalho intermitente pelas empresas.

A companhia mantém vínculo com 4.200 trabalhadores intermitentes, segundo ele. No total, a empresa tem cerca de 27 mil funcionários.

Segundo Liporoni, a modalidade não retira empregos com jornada completa. Em vez disso, permite trabalhar com mais pessoas em épocas de maior demanda.

“O trabalho intermitente permite tirar pessoas do desemprego e oferecer um emprego legítimo com amplitude de direitos”, diz o executivo.

Ele também afirma que, desde a reforma, quase 2.000 trabalhadores intermitentes tiveram sua jornada ampliada e passaram a trabalhar na empresa em tempo integral.

Para José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a decisão do TST sobre o caso do Magazine Luiza aumenta a confiança para que outras empresas que queiram adotem o trabalho intermitente.

Por outro lado, ele afirma que a decisão do tribunal, apesar de oferecer orientação sobre como o Judiciário tratará o tema no futuro, não garante que todas as decisões em instâncias inferiores seguirão o mesmo entendimento.

“É uma expressão de como o tribunal superior interpreta aquela lei, funciona quase como uma recomendação para que os tribunais regionais e juízes de primeira instância, mas eles são independentes.”

O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda vai julgar a constitucionalidade do trabalho intermitente em ações que correm na corte.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu aval à nova forma de trabalho. A AGU (Advocacia-Geral da União) também defende a constitucionalidade da regra da reforma de Michel Temer (MDB).

Fonte: O Globo