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Reclamações na quarentena

Condomínios registram aumento em reclamações durante quarentena

Síndico em Osasco afirma que as queixas aumentaram em 300% e que recebe uma média de 100 reclamações por dia durante isolamento

Som alto, reformas, crianças correndo, pessoas fazendo churrasco na varanda. Essas são algumas das situações comuns durante o período de isolamento social, adotado para conter o avanço do novo coronavírus em todo o país. O número de reclamações em condomínios têm aumentado consideravelmente durante a quarentena.

Segundo a Record TV, quem trabalha em casa está com dificuldades para se concentrar. Isso porque o isolamento não pode ser entendido como um período de férias. Um condomínio com três mil pessoas em quarentena, em Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, começou a registrar reclamações entre vizinhos com mais frequência.

O síndico Rafael afirmou que os moradores estão enfrentando muitos problemas com pessoas trabalhando em casa e crianças em confinamento. “Os pequenos têm muita energia e é difícil contê-las nesse período”, disse ele. 

Segundo o síndico, as reclamações aumentaram em 300%. Ele disse ainda que recebe, em média, 100 reclamações por dia, a maioria por barulho. “Estamos tentando resolver esse problema com base em diáologo e conscientização”, afirma. “Tem sido bem exaustivo, comparo com uma paenla de pressão.”

Nas redes sociais, as reclamações sobre a rotina em prédios e condomínios explodiram. Uma condômina, que preferiu não se identificar, disse que a convivência entre vizinhos não está fácil. O vizinho toca bateria e o som impacta diretamente em seu apartamento. Há, porém, exemplos positivos, pessoas que se oferecem para fazer compras para mais velhos. 

Fonte: Síndiconet

Inadimplência na pandemia

Parecer sobre o inadimplemento das cotas condominiais em tempos de pandemia (COVID-19)

Profundamente difícil o momento que a sociedade mundial atravessa devido ao novo coronavírus. Para o cidadão comum, há pouco tempo, era impensável que viveríamos uma pandemia mundial, que restringiria o acesso da população a bens e serviços e manteria milhões de pessoas em suas respectivas residências, em quarentena.

Com esse cenário atual, certamente teremos muitas implicações que afetarão a maioria dos negócios, seja de grandes e pequenas empresas, seja do trabalhador comum e autônomo e, como consequência, escassez de receitas e recursos para as despesas básicas.

Nesse sentido, não resta dúvidas que tais fatos implicarão nas receitas e despesas dos condomínios, já que, cotas condominiais, nada mais são que rateios de despesas entre as unidades autônomas.

Tendo em vista que a receita dos condomínios para fazer frente às suas despesas (contas do consumo, salário de funcionários, obras emergenciais, etc.) advém exclusivamente da contribuição dos condôminos com o adimplemento de suas cotas condominiais, o rateio entre as unidades deve permanecer inalterado.

É importante que os condôminos tenham ciência de sua contribuição através do pagamento das cotas condominiais. Ela é destinada ao pagamento de contas essenciais para a sobrevivência do condomínio, em especial, contas de consumo e salários dos funcionários e colaboradores.

Por isso, em que pese a grave crise sanitária vivenciada, o condômino não está desobrigado a suprimir sua contribuição perante o condomíniosob pena de responder pela inadimplência conforme previsão na Convenção do Condomínio, art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil e demais dispositivos legais.

Até porque, considerando que esta modalidade de obrigação provém da existência de um direito real sobre determinada coisa, a ela aderindo, impõe-se ao seu titular (condômino), a responsabilidade pelos encargos condominiais. 

A manutenção dos pagamentos das cotas condominiais pelos condôminos, trata-se, portanto, de condição de existência do condomínio, sendo o dever do síndico e gestores condominiais cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pela omissão ao não promover a cobrança dos inadimplentes.

Obviamente que em tempos de crise, os síndicos, administradores e gestores condominiais devem criar soluções e estabelecer planos de ação, utilizando sobretudo, o bom senso para que não tenhamos um aumento exponencial da inadimplência por parte dos condôminos.

Já prevendo o aumento da inadimplência em decorrência da crise financeiro-econômica que se avizinha no país, importante que os gestores condominiais iniciem corte de despesas consideradas não urgentes e convoquem os prestadores de serviços para renegociação dos contratos, ao menos neste momento de crise.

Este é o momento de renegociação, já que os prejuízos em decorrência da crise, devem ser compartilhados entre todas as partes envolvidas, do contrário, o resultado da inflexibilidade nas negociações, resultará em aumento significativo de ações judiciais, sobrecarregando o Poder Judiciário de forma imensurável.

Com a redução de despesas, o condomínio pode aumentar seu caixa para suportar eventual inadimplência de seus condôminos por certo período.

Aos síndicos e gestores condominiais, não é recomendável, em decorrência dessa grave crise, negociarem descontos/isenções dos pagamentos das cotas condominiais pelas unidades, sem autorização assemblear, sob pena de sua responsabilização e, pior, deixar o condomínio sem receita para fazer frente às suas despesas.

No entanto, o bom senso deve prevalecer. Necessário que seja avaliado caso a caso com certa flexibilidade no que tange ao parcelamento e/ou prorrogação dos débitos, visando atender aquele condômino que realmente não dispõe de recursos para pagamento imediato.

Seja como for, o síndico deve ter a cautela e solicitar apoio de seu departamento jurídico antes de adotar qualquer medida que vá contra as disposições da convenção do condomínio.

FONTE: Sindiconet

Senado aprova novas regras transitórias de direito civil e de locação de imóveis

Em mais uma votação remota (via internet), o Senado aprovou nesta sexta-feira (3) regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de coronavírus. O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados. 

Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional. 

A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores. 

Motoristas

Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou pedido de destaque (votação em separado) de uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas. 

— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato. 

A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher. 

O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários. 

Medidas

O projeto é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato

O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março. 

A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda. 

As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus. 

A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano.  O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.

No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento. 

Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados. 

O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas,  determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.

Fonte: Agência Senado

Aluguel x PL

PL que indica isenção parcial ou total é polêmico

Isenção parcial ou total em aluguéis pode provocar caos no mercado imobiliário, alerta AABIC

Para Associação, proposta emergencial criada por circunstâncias do Coronavírus intervém em autorregulação e gera desequilíbrio no mercado de locação

O Projeto de Lei n° 1179, que institui normas de caráter transitório nas relações jurídicas durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), tem alto poder para tumultuar as negociações entre proprietários e inquilinos e gerar verdadeiro caos no mercado de locação.

A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), maior entidade representativa do segmento no Estado, sobre o Artigo 10, do Capítulo das Locações de Imóveis Urbanos, que foi retirado pelo senador Antonio Anastasia, idealizador do PL.

O artigo previa a suspensão total ou parcial do pagamento dos aluguéis de imóveis residenciais, com vencimento previsto a partir de 20 de março a 30 de outubro.

Segundo o PL, deveriam ser beneficiados pela regra de transição os locatários que sofressem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, por força da crise pandêmica provocada pelo Coronavírus.

O Projeto de Lei também previa que, na hipótese da suspensão do pagamento, os aluguéis vencidos deveriam ser pagos em parcelas, cada qual correspondente a 20%, a partir de 30 de outubro deste ano.

A AABIC esclarece que o mercado imobiliário já tem maturidade e é suficientemente autorregulado para que proprietários e inquilinos negociem os valores dos contratos sem intervenção do poder público.

“Os acordos realizados até agora provam que o mercado não precisa de intervenção, nem de novas regras. Normas como as previstas no PL do senador Antonio Anastasia vão só trazer instabilidade numa relação que está equilibrada”, avalia José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Para o dirigente, o histórico de intervenção do poder público no mercado de aluguéis brasileiro demonstra que tanto proprietários como inquilinos saem perdedores, com demora significativa na retomada do desenvolvimento do setor.

“A intervenção do poder público em contratos e na relação entre proprietário e inquilino sempre criou insegurança jurídica, falta de credibilidade no mercado, com consequências para o setor como um todo”, avalia Graiche Júnior, ao observar as consequências negativas provocadas por crises econômicas em governos anteriores, que interferiram em taxas de reajustes de locação ou retomada de imóveis.

Nesses cenários, diz o presidente da AABIC, o ideal é que o mercado se autorregule. “Precisamos tomar cuidado para não desequilibrar os direitos, preservando um lado só, o inquilino ou proprietário. Temos como exemplo a recente crise econômica que passamos nos últimos anos: o mercado se acomodou nos preços e nas relações, sem a interferência do poder público”, diz. Segundo Graiche Júnior, as negociações tratadas por proprietários e inquilinos desde o início do isolamento social, com o acirramento da crise da pandemia, já preveem descontos nos valores do aluguel, além de parcelamentos, entre outras medidas.

Dados apurados pela AABIC com uma amostra das empresas associadas à entidade também revelam que dos cerca de 10.260 imóveis mapeados – sendo 70% residenciais e 30% comerciais – até esta data (1º de Abril), 7,2% deles registram algum princípio de negociação. Os pedidos de negociação alcançaram percentual de 3,7% da amostra dos imóveis residenciais. Já no segmento comercial, os pedidos totalizaram 17,1% da amostragem.

Prejuízo para proprietários

No entendimento da AABIC, o PL impunha um sério desequilíbrio nas relações de mercado ao sacrificar os rendimentos dos locadores. A associação afirma que compreende os esforços do Poder Legislativo em criar condições para mitigar as excepcionalidades provocadas pela disseminação do coronavírus, mas rejeita que o ônus recaia inteiramente sobre os proprietários, que seriam, na prática, os principais responsáveis por financiar o projeto.

Segundo levantamento da AABIC, cada locador no Brasil possui, em média, 1,6 imóvel registrado. “A medida impactaria, sobretudo, pequenos proprietários, totalmente vulneráveis”, alerta Graiche Júnior. De acordo com o dirigente, grande parte dos proprietários tem o aluguel como a principal fonte de receitas ou usa a arrecadação mensal como complemento de renda e da aposentadoria. Para equilibrar o mercado, a AABIC propõe validade de negociação reduzida, mês a mês, por exemplo, para que o País tenha condições de avaliar o impacto da crise da pandemia na economia.

Além disso, diz Graiche, as medidas pensadas no PL também podem ter alto impacto negativo nas empresas de administração, com risco de demissões em massa no setor. Somente as 90 empresas associadas à AABIC empregam atualmente mais de 5 mil pessoas.

A Associação também alerta que o projeto deixa brechas ao não sinalizar se o acordo entre as partes precisa ser formalizado. A proposta, segundo a AABIC, sequer explicitava a necessidade de comprovação documental por parte dos locatários, já que o inquilino não seria obrigado a comprovar a redução de renda ou de jornada para solicitar a suspensão do pagamento do aluguel.

Fonte: Síndiconet

Voluntários penduram lanches em varal para ajudar moradores de rua de Limeira durante pandemia

Em tempos de pandemia do novo coronavírus, a recomendação de especialistas e autoridades da saúde é para, quem puder, ficar em casa. Mas e quem não tem casa?

“Já são invisíveis para a sociedade no estado que eles estão. Imagine agora, com esse surto desse vírus, estão mais invisíveis”, lamenta a comerciante Gislaine Honorato, que em uma avenida de Limeira (SP) instalou um varal no qual pendura lanches para moradores de rua se alimentarem.

Essa foi a alternativa encontrada por ela e outros voluntários para manter um projeto social que integram há seis anos e que, durante a pandemia, teve de suspender a entrega de sopas diretamente às pessoas auxiliadas, como prevenção à propagação da Covid-19.

O “Juntos Para o Bem” tem hoje 30 voluntários, entre colaboradores e atuantes, e trabalha em duas frentes: além do auxílio a pessoas sem casa, levam mantimentos a famílias de baixa renda.

“Além de ajuda com uma cesta básica todo mês, a gente orienta no que for preciso, para um médico, para alguma coisa relacionada à prefeitura. A gente dá a direção para eles”, explica Gislaine.

Em meio ao isolamento social, no entanto, ela vê a situação dos moradores de rua ainda mais em evidência. “Eles reclamam que as pessoas querem ainda mais distância deles agora”.

O varal foi criado a partir de uma outra ação desenvolvida pelos voluntários, na qual roupas de frio foram penduradas em uma árvore para que fossem retiradas por quem precisava.

Já o ponto de retirada de lanches foi instalado na Avenida Rio Claro, em frente ao número 173, onde funciona uma loja de Gislaine. Diariamente, entre 30 e 35 unidades são disponibilizadas às 19h. Em alguns dias, há até fila de espera pelos alimentos.

“Para alguns, é a primeira alimentação que vão ter durante o dia. Um vai avisando o outro e aí eles vêm para comer. A necessidade maior é essa: fome, né. Só quem sentiu fome sabe o que é isso”, reflete a comerciante.

A nova iniciativa do grupo gerou repercussão, o que já resultou em uma doação de R$ 500, o que custeia uma semana de distribuição dos sanduíches, que são feitos com pão e recheios de mortadela ou presunto e queijo. Pessoas interessadas em colaborar podem contatar Gislaine pelo telefone (19) 99204-8479.

Frases de apoio

Além do alimento, a pessoa auxiliada recebe uma mensagem de esperança. “Escrevo nos saquinhos [embalagens dos lanches] frases como ‘tenha fé’, ‘tudo vai passar’, ‘confie em Deus’ e coloco lá para eles pegarem”, detalha a voluntária.

Algumas entregas do projeto são acompanhadas com live em rede social e um bate-papo com os auxiliados, mas que também teve de ser interrompido durante a pandemia. “Às vezes, eles nem querem comer. Por estar em situação de rua, às vezes querem conversar”, revela a comerciante.

Nestas conversas também são confidenciadas outras necessidades. Na mais recente, conta ela, uma pessoa contou sobre a necessidade de arrumar seu sapato e ganhou a doação de um par novo.

Segundo ela, o objetivo do projeto também é servir de exemplo para que outras pessoas adotem iniciativas semelhantes.

“É despertar nas pessoas o desejo de ajudar o próximo, sem julgar, sem esperar nada em troca, por mais que esteja tudo desafiante agora, nesse momento, a gente tem que olhar para o próximo com um pouco mais de carinho”.

FONTE: G1

Home office: como trabalhar com as crianças em casa?

Focar no trabalho ou dar atenção aos filhos? O dilema bem conhecido de pais que trabalham de casa é novidade para muita gente que entrou em home office nos últimos dias, na batalha contra o coronavírus.

Pais e filhos estão tendo uma convivência tão intensa quanto a dos fins de semana. Só que com a obrigação de dividir o tempo com o trabalho e as tarefas domésticas, tudo num mesmo ambiente.

G1 ouviu quem já tem experiência em home office para reunir dicas e saber como esses pais também estão lidando com o fato incomum de ter todo mundo em casa, o tempo inteiro.

Dois pontos foram unanimidade:

  • a importância de se manter alguma rotina
  • não se cobrar demais em cumprir o planejamento e as regras que valiam na rotina de antes do isolam

Estruturar o dia

Trabalhando em home office desde que a filha Manuela, de 5 anos, nasceu, a gerente de projetos Adriana Amorim está em casa também com o marido e um filhote de cachorro adotado há pouco tempo.

“Minha dica é organização. Colocar hora para tudo: combina se tem algum horário em que precisa fazer reunião, faz horário de almoço certinho, a hora da lição…”, aconselha Adriana.

As atividades do dia podem ser colocadas num quadro. Não é preciso manter uma agenda rígida, mas é importante a criança saber o que vai acontecer, ensina Patrícia Marinho, publicitária e criadora do site Tempo Junto, onde ensina brincadeiras junto da sócia Pat Camargo.

“Mesmo as crianças menores estão acostumadas com estrutura. Na escolinha tem estrutura, uma sequência de ações. Elas não têm noção do que são 15 minutos, 2 horas. Mas é bom saber o que vamos fazer no dia”, explica Patrícia, mãe de uma menina de 6 anos e de outra de 13.

Enquanto falava com o G1, na última quinta-feira (19), ela combinava com a filha mais nova: “Vai fazer uma coisa divertida e vamos fazer a tarefa depois. Aí eu estudo e ficamos juntinhas na mesa.”

Dividir tarefas

Não é hora de ninguém ficar sobrecarregado: é importante dividir as tarefas.

O marido de Adriana Amorim trabalha em uma multinacional de seguros e precisa fazer o home office em horário comercial. Mas a gerente conta com ele na hora de preparar o almoço e para acompanhar Manuela na tarefa que a escola manda por e-mail.

As crianças também devem ajudar na casa, diz Patrícia Marinho. “As pequenas, de até 3, 4 anos, ainda não têm a capacidade de entender o que é. As maiores já conseguem lidar com tarefas como colocar roupa suja no cesto, esticar um lençol, etc.”

Na distribuição de atividades, vale considerar o gosto de cada um. “Minha filha achou divertido o aspirador. Então, combinei que vai ter 2 vezes por semana”, conta a publicitária.

Na Alemanha, a brasileira Caroline D’Essen, autora do blog Maternidade Desmistificada, também tem levado em consideração as preferências dela e do marido durante o isolamento.

“Eu troquei o planejamento alimentar pelas roupas, pois simplesmente detestava organizar as compras e meu marido pagava para não ter que pendurar roupa no varal”, explica. O casal tem duas filhas, Luisa e Julia, de 2 e 5 anos.

A que horas trabalhar?

Se não existir a necessidade de cumprir um horário de expediente comercial, pais de crianças pequenas podem aproveitar quando elas dormem ou tiram uma soneca para trabalhar.

Horários flexíveis podem ser até mais produtivos, acredita Patrícia. “Trabalho em home office há 6 anos. O conceito de produtividade baseada em carga horária não dá. Com foco, se você se compromete, desliga notificação do Whatsapp, redes sociais, elimina as distrações. Faz uma lista, prioriza. E é bem provável que renda mais”, ensina.

Se for trabalhar no expediente normal, não precisa ficar de terno e gravata, mas também não passe o dia de pijama, ensina a consultoria Robert Half, especializada em recrutamento. Vestir-se com roupa que usaria no escritório é um sinal para a criança para que é hora de a mãe ou o pai trabalharem.

Acompanhar esse trabalho, dentro do possíveltambém pode ser instigante para os filhos. “Eu tinha uma reunião em inglês, ela ficou vendo eu falar inglês por 1h30 aqui”, conta o gerente de marketing Leonardo de Abreu, pai de Martha, de 6 anos.

Há 3 anos ele divide os dias entre o home office e o trabalho presencial em uma indústria de aquecedores.

“Em casa não sou mais interrompido do que lá na fábrica”, diz Leonardo, lembrando dos chamados de colegas com assuntos diversos quando está no escritório.

E, mesmo à distância, pais têm se ajudado. Adriana conta que, desde a última quinta, consegue ter um tempinho livre quando a filha participa de conversas em vídeo pela internet com os colegas da escola.

“Começou ontem. A cada vez um pai ou mãe organiza e acompanha. Eles propõem gincanas, pedem para buscarem objetos pela casa, desenharem. (Um adulto) Lidera a recreação para outros pais poderem trabalhar. E elas matam a saudade dos amigos”, explica.

Momento de brincar sozinha

Permitir ou estimular que a criança brinque sozinha também é uma forma de encontrar brechas para o trabalho.

Patrícia criou em casa um momento que chama de “tempo quieto”, que dura em torno de 20 minutos a 1 hora, dependendo da idade da criança. “Nessa hora, é cada um na sua, fazendo o que precisa, sozinho. E (para a criança) é sem tela (TV, computador celular ou tablet)”, destaca.

“Claro que com criança pequena não é totalmente sozinho. Você fica ali perto, ela faz um desenho, brinca com massinha, lê um gibi, um livrinho. Isso vai construindo a habilidade de ficar sozinha. Criando o conceito de a criança ficar consigo”, explica.

Adriana diz que Manu já tem o costume de brincar sozinha de manhã. Às tardes, ela tem feito uma sessão “cinema+lanchinho” com a filha: “Ela fica entretida, aí resolvo algo no computador, do lado dela”.

Patrícia sugere ainda criar em casa um “cantinho” ou uma “estação”, como dizem nas escolas.

Basta separar alguns itens com os quais a criança poderá criar algo ou brincar de faz de conta. Por exemplo: objetos de escolinha (lousa, giz, bonecas), de lanchonete (improvisado mesmo, com papel amassado em forma de bolas e cones que podem virar “sorvete”, dinheirinho de mentira, cardápio)… Ou então materiais de arte, sucata, revista velha, sobra de tecido.

“É um convite para a criança criar, imaginar por conta própria”, explica Patrícia.

Ela lembra que deixar esses materiais e os brinquedos acessíveis também é importante para criança desenvolver a habilidade de brincar sozinha.

Se ficar com medo que a brincadeira termine com parede rabiscada ou mesa riscada, delimite um espaço, forre a mesa ou a parede com papel ou saco de lixo.

“Entre (dizer) sim e não, ouve a criança e dá um limite”, sugere a especialista. “E, também, passar uma camada de tinta na parede depois do coronavírus acho que será o menor dos problemas”, brinca.

Não se cobre demais

Todos os pais ouvidos na reportagem destacaram uma postura fundamental: não exigir demais deles mesmos nem dos filhos. Afinal, o isolamento é uma situação atípica.

“Não dá pra manter a mesma realidade, o padrão do dia-dia. A casa vai ficar mais suja, se um dia a criança ficar vendo mais televisão, não vai emburrecer”, diz Patrícia. “É mais hora de ser feliz do que de ter razão. Inclusive porque não sabemos quando vai voltar ao normal.”

“É o momento de não ter muitas regras. Pode ter um tempo no tablet, sorvete fora do dia… Não dá para ser mulher maravilha e super-homem”, destaca Adriana.

E se prepare para o que foi planejado não se cumprir.

“Não ache que seus filhos vão se entreter o tempo todo com o que você oferecer a eles, que não vai ter choro, que você vai conseguir manter a casa limpa e a vida ‘normal’. Vai sujar, vai bagunçar, vai ter grito, choro e grandes desafios”, adianta Caroline.

“Nós ‘descobrimos’ que, se deixarmos as expectativas bem baixas, tudo que vier é lucro”, completa.

Quando der… entre na brincadeira

Tenha momentos de brincar com a criança. Faz bem também aos adultos, melhora o clima da casa e aproxima pais e filhos, dizem eles.

“É hora de ‘ver o copo meio cheio”, ensina Patrícia. “Vínculo entre pais e filhos não é uma coisa dada, se constrói.”

Adriana experimentou isso nesses 6 anos trabalhando de casa. “Vejo que consigo ser bem produtiva e muito mais feliz porque eu consigo estar presente no crescimento da minha filha, eu sei do que ela gosta, o que ela tem quando vai ao pediatra, as dificuldades que ela tem… isso me faz ter mais garra para manter meu emprego em home office.”

FONTE:G1


Condomínios devem informar polícia sobre casos de violência doméstica

Texto de autoria do deputado Adriano Galdino foi sancionado nesta quinta-feira

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei 11.657, que obriga condomínios residenciais e conjuntos habitacionais a comunicar a autoridades policiais sobre casos de violências domésticas contra mulheres.

Conforme o texto, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino, moradores que presenciarem os atos violentos deverão informar o fato ao síndico ou à administradora de condomínios, tendo sigilo assegurado.

O responsável pelo condomínio ou conjunto habitacional deve, então, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e informar dados como endereço e telefone de contato da vítima.

O descumprimento da lei acarretará advertência e multa em valor que pode variar de 200 a 2.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

FONTE: AO SÍNDICO

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O rateio das cotas condominiais em tempos de COVID-19

Com o agravamento dos riscos resultantes do COVID-19 e diante das determinações (decretos) dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, passaram a surgir centenas de conflitos que questionam as relações jurídicas, sejam na esfera comercial, trabalhista, familiar e até mesmo nos condomínios

Não restam dúvidas de que a restrição de circulação de pessoas e fechamento dos comércios por conta da pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a rotina dos direitos e deveres, sejam contratuais ou decorrentes de leis. 

Contudo, importante ressaltar que mesmo diante da calamidade pública, alguns direitos e deveres não foram suspensos em especial nas relações condominiais. 

Neste momento, não é possível, juridicamente, realizar qualquer suspensão ou redução no pagamento da cota condominial previstos em Lei. Tal impacto causará prejuízos imensuráveis na administração e manutenção do condomínio, dentre elas a segurança. 

Além dos impactos, a suspensão ou a redução da cota condominial não é prerrogativa do síndico ou conselho diretivo, devendo ser realizado ato formal para tal conduta, neste caso Assembleia Extraordinária, a qual não é possível sua realização neste momento diante das recomendações do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Desta forma, diante do cenário atual de calamidade pública sem precedentes no País, é de extrema importância que as partes envolvidas nos conflitos utilizem o bom senso com objetivo de manter o equilíbrio nas relações jurídicas, além das econômicas-financeiras, evitando-se assim que, somente uma das partes, suporte o ônus por conta da pandemia. 

A situação atual é preocupante para a economia do País e do mundo. Exige das partes envolvidas, solidariedade e harmonização nas relações, extirpando qualquer espaço para o oportunismo. 

Ressalte-se que as receitas advindas das cotas condominiais servem para suprir as necessidades do condomínio como pagamento de salários, serviços de limpeza e segurança, além dos serviços essenciais (água, energia e gás), dentre outros. 

Em um futuro próximo, as partes poderão rever as relações, direitos e obrigações da melhor forma que se mantenham o equilíbrio econômico-financeiro, contudo, os rateios de cotas condominiais permanecem inalterados. 

Caso queira o síndico em conjunto com o conselho, isentar do condômino inadimplente multa e juros da cota condominial com objetivo de harmonizar e reduzir os impactos financeiros por conta da pandemia, deverá obrigatoriamente ratificar essa decisão em assembleia futura, e, caso não seja ratificado, deverá arcar com as responsabilidades previstas em Lei. 

Desta forma, tem-se que as decisões de todos devem ser pautadas no bom senso e prudência que a situação exige, salvo segunda ordem emanada pelo Poder Público. 

FONTE: SINDICONET

O mandato do síndico em tempos de coronavírus

Devido ao momento de pandemia que assola o país, realizar uma assembleia se torna inviável.

É fato notório e público que dispensa prova a existência da pandemia (COVID-19) que está paralisando o mundo.

Conforme comunicado da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a indicação é para que as administradoras de condomínio orientem os síndicos a adiarem a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, atendendo aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e pelo Ministério e Secretarias de Saúde para cancelamento de eventos com aglomerações de pessoas como medidas restritivas.

Ordem dos Advogados de São Paulo, da mesma forma, emitiu no dia 16 de março de 2020, nota orientando também pela suspensão das assembleias de condomínios.

A questão da fácil contaminação e o índice de mortalidade desse novo vírus são alarmantes, sendo assim, toda e qualquer assembleia deve ser suspensa de imediato, por responsabilidade e bom senso daqueles que a convocaram. 

Segundo o art. 1.350 do novo Código Civil haverá, anualmente, uma assembleia geral ordinária que tratará da discussão e aprovação dos temas seguintes: prestação de contas, previsão orçamentária, e eventualmente, eleição do síndico ou alteração do Regimento Interno.

Já as assembleias gerais extraordinárias serão realizadas quantas vezes forem necessárias, segundo o entendimento do síndico ou de ¼ dos condôminos quites.

Porém, síndicos têm nos consultado sobre encerramento do período de mandato e por consequência possíveis problemas junto à instituição financeira no qual o condomínio possui conta bancária.

Em um dos condomínios que presto assessoriauma candidata da oposição se insurgiu contra a decisão do síndico de suspender a assembleia que trataria, entre outros, assuntos da eleição do novo síndico ou mesmo da reeleição do atual. 

Vejam vocês, mesmo diante do grande risco de contágio do vírus algumas pessoas ainda continuam pensando no próprio umbigo. Mas só depois de uma suspeita de contágio de uma das moradoras, a candidata aceitou a suspensão da assembleia.

No outro caso, o Conselho Fiscal não concordou com a decisão do síndico de trocar a administradora e correu para obtenção de ¼ de assinaturas para chamar assembleia e tratar da destituição do síndico. Mesmo com os apelos do síndico em relação ao risco de contágio, o grupo que pretendia a destituição encaminhou mensagem para todos que assinaram o abaixo-assinado com o seguinte texto:

“Boa tarde, Condôminos. Temos uma assembleia marcada, e com manifestações de alguns moradores e dos conselheiros resolvemos mantê-la. Estamos cientes dos fatos e riscos em relação ao coronavírus e sabemos também da necessidade do nosso condomínio em ter essa assembleia. Por isso viemos pedir a colaboração e compreensão de toodos. – não cumprimentar as pessoas com aperto de mão, beijo no rosto e falar o mais distante possível. – não levar acompanhantes ou crianças. Se o marido for, não ir a esposa ou o contrário. – sentar distantes. A assembleia será ao ar livre, mas mesmo assim, corremos riscos. A orientação geral é cancelar. Mas é uma orientação. Assumir os riscos e as responsabilidades sobre nossos atos. Atenciosamente Conselho”.

  • Destituição de síndico e/ou corpo diretivo do condomínio

Para esse grupo de moradores vale mais correr o risco de contágio do que suspender a assembleia. Diante disso, o síndico foi obrigado a ingressar com ação judicial para suspender a realização da assembleia. Mais uma vez o interesse de um pequeno grupo queria ficar acima de toda coletividade.

Mas então, como fica o mandato de um síndico que encerrou ou está prestes a encerrar?

Em uma análise rápida fica prorrogado por tempo indeterminado (é a chamada prorrogação tácita) até que a cidade e o país superem a pandemia desse terrível vírus, afinal de contas a vida em condomínio prossegue e os lares passam a ser o local de isolamento das pessoas. 

Mas para isso a portaria, segurança, limpeza e todas as outras despesas básicas essenciais para a manutenção da edificação precisam ser pagas, e para tanto, o síndico precisa aprovar os pagamentos, geralmente através de uma instituição bancária. 

Por outro lado já foi divulgado por uma grande instituição bancária que a “prorrogação da procuração por 90 dias será aceita somente para os casos onde a convenção de condomínio prevê a possibilidade de reeleição”. 

O art. 1.347 do novo Código Civil não estabelece qualquer limitação quanto à reeleição do síndico, num condomínio edilício. Pelo contrário, o mandato, ainda que limitado no seu prazo a 2 (dois) anos no máximo, poderá se renovar por infinitas e sucessivas reeleições. 

Trata-se de um cenário perigoso, pois se considerarmos as orientações para adiar a convocação de assembleias ou reuniões presenciais, atendendo aos alertas emitidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como ficará o pagamento das despesas para manutenção da edificação?

Sabemos o quanto é difícil uma disputa judicial com os bancos. Mas desde já precisamos adotar algumas medidas preventivas. 

O condomínio pode seguir o prazo de término de mandato e convocar a assembleia, pelo menos emitir o edital, enviar por e-mail e em seguida suspender em razão dos riscos da Covid-19

Dessa forma, o condomínio terá uma prova (caso precise ingressar com processo judicial) de que tentou realizar assembleia para eleger ou reeleger o síndico. Isso servirá caso o banco bloqueie o acesso da conta bancária pelo síndico e impeça o pagamento das contas.

Mas segundo o entendimento da Jurisprudência, devemos fazer valer a prorrogação tácita do mandato do síndico. 

Também devemos fazer o possível e o impossível para esclarecer aos bancos que o mandato de um síndico pode ser ratificado por uma reeleição. E também que um novo síndico pode assumir nos casos de renúncia, problema de saúde ou mesmo quando o atual síndico não tem interesse em ser reeleito.

Temos que acreditar que os bancos terão bom senso antes de adotar qualquer medida que impossibilite os condomínios de acessarem suas contas bancária, mas claro, toda cautela será necessária.

Até porque o Judiciário já tratou de questões semelhantes no que se refere a prorrogação tácita do mandato de síndico. 

“ELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DO JUIZ A QUO. INEXISTÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. MANDATO DO SÍNDICO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. TAXA CONDOMINIAL. PAGAMENTO. CONDÔMINO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa, se o pedido de denunciação da lide foi de alguma forma apreciado pelo juiz a quo e somente não surtiu efeito pela ausência de cumprimento dos requisitos necessários à sua admissibilidade, em observância ao art. 125 do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. 2. Na ausência de assembléia para eleição de novo representante do condomínio, há prorrogação tácita do mandato do síndico, até que outro seja eleito para o cargo, porquanto o condomínio não pode ficar acéfalo. 3. O adquirente do imóvel responde pelas taxas de condomínio devidas pelo alienante, em razão de sua natureza propter rem, ex vi art. 1.345 do Código Civil. 4. Seja na condição de possuidor ou de proprietário do imóvel, ao Apelante remanesce a obrigação pelo pagamento das obrigações decorrentes da relação condominial (art. 1.336, I, Código Civil), sem prejuízo da ação de regresso. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA”.

(TJ-DF 20150710225533 DF 0022063-07.2015.8.07.0007, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 06/09/2017, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: 188/202

Essa situação de urgência possibilita que o mandato seja prorrogado de forma tácita.

CONDOMÍNIO. MANDATO DO SÍNDICO. PRORROGAÇÃO TÁCITA. CUMULAÇÃO IMPLÍCITA. ART. 290 DO CPC. OBRIGAÇÕES PERIÓDICAS. INCLUSÃO. PARCELAS. LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. NA AUSÊNCIA DE ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO DE NOVO REPRESENTANTE DO CONDOMÍNIO, HÁ PRORROGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO DO SÍNDICO, ATÉ QUE OUTRO SEJA ELEITO PARA O CARGO, PORQUANTO O CONDOMÍNIO NÃO PODE FICAR ACÉFALO. A REGRA DA CUMULAÇÃO IMPLÍCITA, CONSTANTE DO ART. 290 DO CPC, DETERMINA QUE, TRATANDO-SE DE OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO, DEVE-SE CONSIDERÁ-LAS INCLUÍDAS NO PEDIDO, INDEPENDENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR. O OBJETIVO DO INSTITUTO É EVITAR A MULTIPLICAÇÃO DE DEMANDAS, PRIMANDO PELO PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. AS PENALIDADES PREVISTAS NO ART. 17 DO CPC SOMENTE SÃO APLICADAS QUANDO RESTAR PATENTE PROVA NO SENTIDO DE QUE A P ARTE AGIU NOS MOLDES DO ART. 16 DO ALUDIDO CODEX. NÃO HAVENDO QUALQUER PROVA NESSE SENTIDO, NÃO HÁ DE SE FALAR EM LITIG NCIA DE MÁ-FÉ. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TJ-DF – APL: 11140620088070007 DF 0001114-06.2008.807.0007, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Data de Julgamento: 17/06/2009, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/07/2009, DJ-e Pág. 105).

São inúmeros os julgados nesse sentido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA (DESPESAS CONDOMINIAIS) – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO CONDOMÍNIO – SÍNDICO – AUSÊNCIA DE NOVA ELEIÇÃO -PRORROGAÇÃO DO MANDATO DO SÍNDICO EM EXERCÍCIO – À falta de nova eleição, tem-se por prorrogado o mandato do síndico em exercício, o qual legitima-se para outorga de mandato ‘ad judicia’ -Precedentes – Agravo não provido .

1 TJSP – 34ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2239225-87.2015.8.26.0000 Rel. Des. Antonio Tadeu Otoni J. 27/01/2016.

Devemos seguir nessa linha de prorrogação tácita, afinal de contas, as suspensões que estamos presenciando, através do Governo, para shopping, alguns tipos de comércio e escolas são por prazo indeterminado.

FONTE: SINDICONET

Câmara aprova projeto que prevê R$ 600 por mês para trabalhador informal

Texto vai ao Senado e prevê repasse por 3 meses. Autônomo deverá cumprir requisitos como ter mais de 18 anos e não receber benefício previdenciário ou assistencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600.

Com a aprovação, o texto seguirá para votação no Senado. Ainda não há data definida para a análise pelos senadores. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

Segundo estimativa preliminar da Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado, o impacto fiscal com o auxílio para a União será de R$ 43 bilhões por três meses. O cálculo não considera ainda as mães chefes de família que poderão receber o auxílio em dobro.

Pela proposta, poderá receber o montante o autônomo que não receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.

Desde a semana passada, a Câmara e o Senado tem aprovado projetos relacionados ao combate do coronavírus e dos efeitos provocados pela crise.

Em razão das medidas de prevenção contra o coronavírus, a sessão desta quinta foi parcialmente virtual, com a presença de apenas alguns deputados no plenário. Os demais acompanhavam por videoconferência.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

Apesar de a previsão inicial de pagamento do auxílio ser por três meses, o relator da proposta, Marcelo Aro (PP-MG), disse que a validade do auxílio poderá ser prorrogada de acordo com a necessidade.

O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto ainda permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.

Inicialmente, o auxílio previsto no parecer do relator era de R$ 500, mas, após a articulação de um acordo com o governo federal, o valor passou a ser de R$ 600.

Pouco antes, em uma live realizada pelo Facebook, o presidente Bolsonaro havia dito que, após conversar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o governo defendia inicialmente que o auxílio fosse de R$ 200, “ele resolveu triplicar”. “Deu o sinal verde”, acrescentou Bolsonaro.

BPC

O projeto de lei pretende ainda resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

O Congresso Nacional havia ampliado o limite de renda para ter direito ao pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto alegando que não havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram esse veto.

O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU) para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.

O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no último dia 18, voltou atrás e suspendeu a sua decisão por 15 dias.

O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver esse imbróglio. O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta, porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.

Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência que tenham renda familiar per capita:

  • igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
  • igual ou inferior a meio salário-mínimo, a partir de 1° de janeiro de 2021.

No entanto, diante da pandemia do coronavírus, o projeto abre brecha para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.

O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico familiar.

Antecipação

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio para quem ainda está na fila do BPC para pessoa com deficiência e do auxílio-doença. No caso do BPC, o projeto prevê pagamento de R$ 600. Para o auxílio-doença, o valor é de um salário mínimo.

Metas

A Câmara votou ainda um projeto de lei que suspende por 120 dias, a contar do dia 1º deste mês, a obrigatoriedade de manter as metas quantitativas e qualitativas exigidas de entidades de saúde que prestam serviço no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto vai ao Senado.

Autor do projeto, o deputado Pedro Westphalen (PP-RS) argumenta que, devido à pandemia de coronavírus no país, os hospitais tiveram que redirecionar sua atuação.

Ele pondera que cirurgias marcadas, por exemplo, têm sido canceladas para priorizar o atendimento aos pacientes com Covid. E, por essa razão, os prestadores não têm mais condições de cumprir as metas nesse período.

Como o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento das metas, o objetivo do projeto é garantir que as entidades continuem recebendo a verba.

Atestado

A Câmara também aprovou projeto de lei apresentado pelo deputado Alexandre Padilha (PT-SP) que dispensa o trabalhador que estiver doente de apresentar atestado pelo prazo de sete dias, em situação de emergência de saúde, pandemia ou epidemia quando houver imposição de quarentena.

A partir do oitavo dia, no entanto, o empregado precisará apresentar documento de uma unidade de saúde ou um atestado eletrônico, regulamentado pelo Ministério da Saúde, que comprove seu estado de saúde.

FONTE: G1