Blog

Quais as obrigações previdenciárias do condomínio?

Entre os diversos encargos e tributos, entender quais são as obrigações previdenciárias do condomínio é essencial. Veja este guia.

Administrar um condomínio é uma tarefa complexa. Existem cuidados que o síndico deve adotar em relação a diversos temas, inclusive encargos e tributos. Por vezes, essas obrigações são parte das atribuições da administradora, mas isso não exime o síndico de acompanhar tudo de perto. Um dos temas que causa muita preocupação são as obrigações previdenciárias do condomínio.

Mas quais são elas? Confira a seguir!

 
Obrigações previdenciárias do condomínio
As obrigações previdenciárias do condomínio aparecem em três âmbitos: síndico, empregados do condomínio e prestadores de serviços (empresas ou autônomos).
 
Vale destacar que em qualquer caso de recolhimento de obrigações previdenciárias do condomínio, se a data limite para pagamento cair em sábado, domingo ou feriado, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Síndico

Apesar de o síndico ter que cumprir as obrigações previdenciárias do condomínio, ele também se beneficia com elas.

Isso porque ele é considerado um segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual, mesmo que receba isenção de taxa condominial, pro-labore ou ajuda de custo.

Se o síndico for isento da taxa de condomínio, a contribuição de 20% incide sobre a taxa de condomínio.

Se receber algo pela sindicância, a contribuição incide sobre o que recebe.

Não há limitação.

Só não haverá contribuição se o síndico não receber nenhum valor, nem for isento de taxa condominial.

Além dessa contribuição, o condomínio deve reter 11% do que o síndico recebe (mesmo em caso de isenção da taxa condominial), de acordo com o fator máximo do salário de contribuição previdenciário.

A contribuição deve ser paga no dia 20 do mês seguinte ao do recebimento.

Funcionários
Os funcionários do condomínio devem ter registro em carteira e remuneração compatível com os benefícios previstos em lei e em convenções coletivas.

Portanto, o síndico deve consultar o documento aplicável ao município para verificar se há alguma norma coletiva.

As obrigações previdenciárias do condomínio que tem funcionários contratados são:

  • FGTS: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é pago mensalmente até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário. Sua base de cálculo é de 8% da remuneração mensal do funcionário.
  • INSS: equivale a 20% do salário do profissional e deve ser recolhido até o dia 20 do mês subsequente.
  • PIS: tributo que financia o seguro-desemprego. Sua alíquota é de 1% da folha de pagamento, mas o valor varia conforme as normas municipais. O recolhimento deve ocorrer até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): deve ser entregue até o final do dia que antecede o início do trabalho de um novo empregado do condomínio.
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): apurado mensalmente, deve ser pago até o último dia útil dos primeiros dez dias do mês seguinte ao salário.
  • IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física): entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro.
  • RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, substituto do SAT): retenção de 2%, que deve ser multiplicado pelo valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é divulgado anualmente no site da Previdência.

Vale destacar que desde a reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser voluntária.

Prestadores de serviços
Existem obrigações previdenciárias do condomínio em relação a seus prestadores de serviços.

Há diferenças quando se contrata uma empresa ou um profissional autônomo.

Veja:

  • Empresas contratadas optantes pelo SIMPLES: recolhimento de 11% do INSS.
  • Empresas contratadas não optantes: recolhimento de 1% do CSLL, 3% de COFINS e 0,65% de PIS. São pagos pelo código 5952 por meio de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), até o dia 20 do mês subsequente.
  • Autônomos (pessoa física contratada para prestação de serviços sem vínculo empregatício): recolhimento de 20% sobre o valor pago, a cargo do condomínio, e retenção de 11%, a cargo do contribuinte individual, obedecido, neste último caso, o limite máximo do salário de contribuição previdenciário. Deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Fonte: Viva o Condomínio

Síndico Profissional: a carreira do futuro que oferece ganhos de até R$ 30 mil reais

O difícil cenário na economia brasileira parece não atingir os condomínios. Dados da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais, apontam que os condomínios brasileiros movimentam mais de 165 bilhões de reais por ano e são o lar de mais de 68 milhões de pessoas no Brasil.

Os grandes valores girando em caixa, a complexidade das demandas, áreas comuns cheias de concorrência, gestão de um grande grupo de pessoas e planos de expansão de nível empresarial fazem com que os condomínios cada dia mais se pareçam com uma grande empresa.

As semelhanças entre um condomínio e uma grande empresa vão muito além do faturamento. Assim como uma grande corporação, o condomínio quer ser cada dia melhor, pois a manutenção e investimentos adequados colaboram para a valorização dos imóveis dos proprietários.

A necessidade desta gestão que demanda muito mais tempo, conhecimento e empenho do que uma tarefa paralela vide síndicos orgânicos que assumem o próprio condomínio apenas pelo fato que não havia mais ninguém disposto tem feito com que muitos condomínios decidam por profissionalizar a figura do síndico e apostar em um perfil bastante diferente do usual.

A figura do síndico de condomínio que conhecemos evoluiu, agora ele é moderno, antenado, digital e profissional. Para isso, esses profissionais têm investido em qualificação e capacitação para se destacar e conseguir entrar em um mercado tão competitivo.

Além de dominar questões sobre as normas que regem um condomínio e legislação, o síndico profissional precisa se especializar em questões como gestão de pessoas, mediação de conflitos, gestão financeira e marketing pessoal, além de possuir excelentes habilidades de comunicação. 

Apesar de relativamente nova, a profissão de síndico profissional já atrai olhares atentos de quem procura uma carreira desafiadora e com ótimos rendimentos. Isso porque, além da demanda crescente por profissionais capacitados, outro atrativo bastante animador para a seguir a carreira são os salários, que em alguns casos podem ultrapassar R$ 30 mil reais.

O pagamento do síndico profissional é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para a profissão, mas os valores variam conforme a carga horária, número de unidades, total de visitas por semana e entre outros fatores. Logo, dependendo das preferências e necessidades do condomínio, contratar um síndico profissional normalmente fica entre R$1 mil e R$ 4 mil mensais, mas o valor total em condomínios muito maiores, mais complexos ou com demandas específicas pode variar bastante. 

Todos esses fatores contribuem para que empresas especializadas em qualificar síndicos profissionais vejam a demanda por suas soluções aumentar. Especialmente por profissionais que já desempenham alguma atividade em condomínios e percebem que podem aumentar seu leque de atuação.

Fonte: Sindiconet

Não deixe o coronavírus “assaltar” seu condomínio

Consultor de segurança dá dicas para impedir ação dos “inspetores da COVID-19”

Por José Elias de Gody*

Atualmente, os meliantes não têm poupado esforços para alcançarem seus objetivos delituosos em condomínios usando as mais diversas artimanhas, tendo como seu principal aliado o fator surpresa ou, até mesmo, utilizando-se das mais inusitadas maneiras para enganar condôminos e/ou funcionários. 

Os oportunistas estão usando até a atual crise com a pandemia da Covid-19 (Coronavírus) para burlarem o controle de acesso do prédio

Fato esse ocorrido numa tentativa de invasão em Brasília, no qual dois homens fingiram ser “inspetores de coronavírus” para tentar entrar em um apartamento, na tarde desta quinta-feira (19/3). O morador, no entanto, desconfiou da dupla e acionou a Polícia Militar do Distrito Federal.

Suas sutilezas são utilizadas para que, ao adentrarem o condomínio, possam realizar invasões de domicílios, cometendo furtos, roubos entre outros crimes, causando medo e pânico nas pessoas.

Portanto, para isto, devem ser adotadas algumas precauções mínimas e básicas como:

  • Crie um comitê de crise junto aos moradores para prevenir e tratar o assunto de maneira organizada, deixando-os bem informados sobre medidas preventivas e decisões tomadas em favor da coletividade, onde pode usar aplicativo ou site do condomínio, e-mail, cartazes, circulares, redes sociais oficiais, grupos e listas de transmissão no whatsapp;
  • Manter todas as portas e/ou portões sempre fechados, somente abrindo, na certeza de que o estará fazendo de maneira segura através de confirmação de dados;
  • Não permitir que nenhuma pessoa estranha adentre ao condomínio sem a devida autorização do condômino;
  • Cadastrar todos estranhos (visitantes/prestadores de serviços) que forem acessar o condomínio, para isto os porteiros devem estar muito bem orientados e treinados; 
  • A utilização do sistema de entrada e saída através de identificação biométrica digital deve ser evitada face à situação de contágios, neste momento;  
  • Mesmo que a pessoa se identifique como agente da fiscalização sanitária da saúde, para inspeção sobre coronavírus, inclusive utilizando uniformes, aventais ou crachás, deve-se contatar o morador/síndico para saber se estava aguardando tal visita/inspeção. Eles devem aguardar esta verificação na área externa do condomínio; 
  • Evitar atividades de hospedagem, como as negociadas via aplicativos ou sites, pois têm natureza não residencial e expõe a coletividade à grande rotatividade e, consequentemente, risco de contágio ou mesmo assaltos; 
  • Em casos suspeitos, deve-se acionar, imediatamente, a Polícia Militar, passando todos os dados e informações corretas para o rápido atendimento;
  • Na chegada dos policiais, facilite sua ação fornecendo subsídios concretos para sua atuação.

Torna-se oportuno lembrar que para que todos estes riscos sejam amplamente minimizados e se conseguir evitar surpresas, os próprios condôminos e colaboradores precisam mentalizar que a verdadeira proteção se inicia com a prevenção.

FONTE: SINDICONET

Decoração: tons pastéis transmitem leveza para 2020

A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar

O Classic Blue já invadiu as tendências e faz parte dos projetos para moda, cultura e decoração. A cor de 2020 da Pantone, empresa norte-americana de consultoria de cores, tem como referência o céu, o mar e o entardecer, e foi escolhida por ser clássica, simples, atemporal e elegante.

Diferentes tons também podem apresentar qualidades tranquilizadoras, assim como o Classic Blue, com características mais leves, naturais, que influenciam no bem-estar. As cores do ano segundo a WGSN, uma das líderes mundiais em previsão de tendências, serão Neo Mint, principal aposta, seguido do Purist Blue, Cassis, Cantaloupe e Mellow Yellow.

A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar. Cores como rosa, coral, azul, verde e cinza, todos em tom pastel, proporcionam a experiência de imersão nos sentimentos mais apaziguadoras.

“O estímulo visual está cada vez mais presente na influência de sensações, percepção e até mesmo influencia em compra. As cores são marcantes e podem ser usadas em detalhes da decoração, como objetos decorativos, detalhes de roupa de cama, alguma peça específica na mobília, ou um detalhe de revestimento de parede”, comenta a arquiteta do Grupo A.Yoshii, Andressa Bassinelli.

Confira algumas dicas sobre como incorporar os tons na decoração:
  • A cartela de cores para este ano, desde a moda à decoração, transmite sensações de facilidade, leveza e o desejo do familiar. No apartamento decorado do La Serena Plaza España, em Curitiba, é possível perceber estas características;
  • O estímulo visual está cada vez mais presente na influência de sensações, percepção e até mesmo influencia em compra. Como no apartamento decorado do Artsy, também em Curitiba, com texturas nas roupas de cama e tons rosados;
  • Cores como rosa, coral, azul, verde e cinza, todos em tom pastel, proporcionam a experiência de imersão nos sentimentos mais apaziguadoras. O apartamento decorado do Maison Constantine, em Maringá, apresenta esta tendência;
  • As cores podem ser usadas em detalhes da decoração, como objetos decorativos, detalhes de roupa de cama, alguma peça específica na mobília, ou um detalhe de revestimento de parede. No banheiro do apartamento decorado do The Edge, em Londrina, é possível encontrar os tons nos objetos.

FONTE: TERRA

BNDES anuncia injeção de R$ 55 bilhões na economia em meio ao coronavírus.

O BNDES anunciou hoje novas medidas para injetar até R$ 55 bilhões na economia com ajuda a empresas e pessoas físicas em meio à crise do coronavírus. Segundo o banco, esse valor representa quase o total de desembolsos feitos pela instituição em todo o ano de 2019.

As medidas anunciadas durante teleconferência com o presidente Jair Bolsonaro buscam colocar R$ 30 bilhões em setores como aeroportos, portos, energia, petróleo e gás, transporte, mobilidade urbana, saúde, indústria, comércio e serviços.

“Nosso objetivo é ter mecanismos que assumam risco para os empreendedores”, disse Gustavo Montezano, presidente do BNDES. A primeira medida é a transferência de R$ 20 bilhões em recursos do PIS/Pasep para o FGTS, que permitiria novos saques dos trabalhadores.

Além disso, o banco também anunciou que vai colocar R$ 19 bilhões em refinanciamento de operações diretas feitas com o BNDES, e mais R$ 11 bilhões em indiretas. No primeiro caso, haverá suspensão integral de juros por seis meses, além de capitalização do saldo devedor e manutenção do prazo total. No outro, as bases são as mesmas, mas deve beneficiar mais pequenas e médias empresas.

Outros R$ 5 bilhões serão destinados ao capital de giro para as empresas que possuem faturamento anual até R$ 300 milhões. Elas poderiam pedir empréstimos de até R$ 70 milhões com carência de dois anos para começar os pagamentos. O prazo total para o pagamento é de 60 meses, e as empresas não precisam especificar a destinação dos recursos.

“É a vida em primeiro lugar. Mas, por outro lado também, não perdemos emprego é muito importante, porque, afinal de contas, as pessoas que trabalham com essas pessoas que podem ser infectadas lá na frente têm que ter a garantir do seu emprego”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

Montezano reforçou a situação financeira do BNDES para justificar os valores envolvidos nas medidas anunciadas hoje. “O caixa do banco está bem confortável. Estes R$ 55 bilhões representam o valor desembolsado em 2019. Isso aqui é uma jornada, um primeiro passo, não é algo que se encerra agora”, disse.

No final da conferência, Bolsonaro elogiou o BNDES. “Tenho certeza de que essas medidas virão de forma essencial para a manutenção de empregos. Nós vamos vencer o coronavírus, mas a vida continua”, afirmou.

FONTE: UOL

 

 

 

Novos prédios têm carro, bicicleta e até imóvel para uso coletivo

Você precisa de uma furadeira, mas não quer comprar uma. Gosta de ter a opção de andar de carro, mas só de vez em quando. Pensa em trabalhar fora do escritório, porém não tem espaço em casa. Nada disso é um problema se você morar em um condomínio com serviços compartilhados.

 

Tendência já consolidada em diferentes setores, como transporte (com o aplicativo Uber) e aluguel de temporada (com o site Airbnb), a economia compartilhada chegou ao prédios residenciais.

Exemplo disso é um dos prédios recém-lançados pela construtora Gafisa em São Paulo. Com entrega realizada em 2018, o Smart Santa Cecília tem bike e car sharing expressões usadas para descrever estações com bicicleta ou carro de uso comum.

Além disso, os prédios tem um apartamento coletivo. Mediante o pagamento de uma taxa definida pela administração do condomínio, o morador poderá receber hóspedes no imóvel, decorado pela construtora.

ÁREAS COMUNS

Não é de hoje que os condomínios têm espaços coletivos, mas antes eles ficavam restritos às piscinas, salões de jogos e churrasqueiras, explica a economista e professora da ESPM, Neusa Souza.

“É muito acertado as incorporadoras oferecerem outras oportunidades de compartilhamento. O comportamento social passou a ser mais sustentável e repensou os padrões de consumo”, afirma.

Outra incorporadora que aposta no conceito, em São Paulo, é a Vitacon. Além de bicicleta e carro compartilhados, os prédios da empresa vêm com caixa de ferramentas e salas de “coworking”.

“Faz parte de uma mudança social. As pessoas estão menos apegadas à ideia de ter coisas e buscam uma eficiência maior nos recursos”, afirma o CEO da empresa, Alexandre Lafer Frankel.

A analista de RH Camila Barossi, 26, se mudou há pouco mais de um mês para um apartamento no Vox Vila Olímpia, que tem estação de bicicletas e lavanderia coletiva. Os serviços contaram na hora de ela decidir pela compra do imóvel.

“Eu não tenho carro e, quando precisar, terei uma bicicleta à disposição. Vou andando para o trabalho e agora pretendo ir de bike”, diz ela, que também quer usar a lavanderia coletiva.

Morador do mesmo prédio, o contador Jean Rodrigo, 27, conta que o valor da lavanderia vem embutido no condomínio. “Se eu fosse comprar uma lavadora e uma bicicleta, gastaria muito mais.”

TENDÊNCIA SEM VOLTA

Para Gustavo Reis, gerente de marketing da Tecnisa, o condomínio compartilhado é uma tendência sem volta.

“Existe um movimento de conscientização nesse sentido. Há todo um debate em torno da mobilidade urbana com as novas ciclovias.”

A incorporadora tem seis empreendimentos na capital com bike e “car sharing”.

Apesar de sempre existir, o ato de compartilhar objetos foi potencializado recentemente, de acordo com Souza. Um dos motores do compartilhamento é a tecnologia, que facilita a prática por meio de sites e aplicativos.

Seguindo essa lógica, a Gafisa pretende lançar um aplicativo para os futuros moradores do Smart Santa Cecília se comunicarem.

“Eles podem anunciar objetos que querem compartilhar e também pedir algo de que precisam, desde uma furadeira até a indicação de uma diarista”, diz o diretor da Gafisa Octavio Flores.

Segundo ele, graças ao compartilhamento os moradores vão se livrar de gastos como IPVA, seguro de carro e hotel para parentes.

Para Souza, o grande desafio da economia compartilhada é a aplicação em larga escala. “Para atingir a massa é preciso mudar a percepção das pessoas”, diz. Para ela, ainda existe a impressão de que as garantias de se compartilhar são poucas e os riscos são grandes, o que, na maior parte das vezes, não é verdade.

FONTE: VIVA O CONDOMÍNIO

Guia sobre direitos e deveres dos condôminios

O que diz o Código Civil

O primeiro passo para uma convivência pacífica e justa no condomínio é saber o que a lei dispõe sobre este assunto. Confira abaixo o que o novo Código Civil estabelece para moradores proprietários.

Direitos

  • Dispor da sua unidade e das áreas comuns, sem infringir as normas do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1335
  • Desde que esteja quite com as despesas condominiais, votar em assembleias, participar de suas deliberações, candidatar-se a cargos administrativos e a eles ser eleito. O voto tem peso proporcional à fração ideal da unidade, salvo disposição diversa da Convenção. Artigos 1335 e 1352
  • Participar da decisão do que é feito com o dinheiro comum, em assembleia. A previsão orçamentária anual deve ser aprovada em assembleia ordinária, e alterações (aumentos de condomínio) devem ser submetidas a assembleia extraordinária. A prestação de contas do ano anterior também é obrigatória. E obras devem ser pré-aprovadas pela assembleia, com o quórum previsto no novo Código Civil. Artigos 1341 e 1350
  • 1/4 (um quarto) dos condôminos, juntos, podem convocar uma assembleia, sem intermédio do síndico. Artigo 1355
  • A maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos pode destituir o síndico, em assembleia especificamente convocada. Artigo 1349
  • Votar sobre alterações nas áreas comuns do condomínio, na Convenção e no Regimento Interno. Artigos 1341, 1342, 1343 1351
  • Pagar as despesas de condomínio na proporção de sua fração ideal, e apenas no que diz respeito aos gastos de que desfrute. Por exemplo: um condômino que não tem vaga na garagem não paga pela manutenção do portão da mesma. Artigos 1335 e 1340
  • Alugar sua vaga na garagem, de acordo com o critério previsto no Código Civil: têm preferência os proprietários, em seguida os inquilinos, e finalmente pessoas estranhas ao condomínio. Artigo 1338
  • Vender a vaga de garagem a outro condômino. A comercialização só pode ser feita com não-condôminos se assim o permitir a Convenção do condomínio. Artigo 1339
  • Deveres

    • Contribuir em dia para as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal. Artigo 1335
    • Respeitar as disposições do Regulamento Interno, da Convenção e da legislação vigente. Artigo 1333
    • Não realizar obras em sua unidade que comprometam a segurança da edificação ou alterem sua fachada. Artigo 1336
    • Pagar as multas e os juros previstos no Código Civil, na Convenção e no Regulamento Interno, no que diz respeito a atrasos no pagamento de despesas, e a infração de normas de convivência. Artigos 13341336 e 1337

                   FONTE: SÍNDICONET

Assembleia Remota.

Diante desse cenário, Coronavírus (Covid-19), que a cada dia vem se mostrando mais preocupante, a criatividade e a tecnologia nos auxiliam a atenuar alguns percalços.

Esse é um print screen da gravação da assembleia geral extraordinária que foi realizada em 17 de março de 2020.

Essa era uma reunião imprescindível uma vez que o condomínio tava com déficit superior a R$ 200.000,00 o proprietário único que detém 38,14% das frações ideais não pagava Condomínio desde outubro de 2019 e após inúmeras tentativas infrutíferas de acordo, inclusive através do cejusc fez-se necessária ação judicial de cobrança.

No entanto por mais ágil que justiça esteja, ainda há espaço para melhorias, e o edifício precisa honrar com seus compromissos assim foi proposto o rateio do valor da inadimplência acumulada e também do Déficit mensal recorrente.

Porém para a surpresa de todos como se fosse um roteiro cinematográfico o inadimplente que até então não havia se manifestado participou diretamente dos Estados Unidos de seu celular da videoconferência e se dispôs na frente de todos os condôminos exceto um que na última hora não pude participar a realizar um acordo ainda na semana da realização da referida Assembleia.

Assim, a Assembleia remota cumpriu seu papel e além de possibilitar a participação praticamente integral da massa condominial, ainda impediu um rateio extraordinário que representaria um aumento, ainda que somente por um mês, de 469% no valor total do boleto e nos meses subsequentes um reajuste na ordem de 48%.

Pessoalmente, fiquei muito feliz e satisfeito em ter participado dessa revolução e agora já temos uma alternativa à Pandemia nos casos em que a reunião for imprescindível e, no futuro, quando a poeira baixar levar: conforto, segurança e comodidade aos condôminos.

Assista ao vídeo na íntegra, se increva no canal e curte se gostou do conteúdo.

Panelaços ligam alerta no governo, e aliados veem atos como resposta ao movimento errático de Bolsonaro

Integrantes do governo ficaram em alerta com panelaços registrados na noite desta terça-feira (17) contra o presidente Jair Bolsonaro em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. Nas palavras de um auxiliar do presidente, o protesto não estava no radar e surpreendeu o governo.

Há o reconhecimento de interlocutores do próprio presidente de que o protesto é uma resposta da população ao movimento errático de Bolsonaro diante da pandemia de coronavírus no mundo.

Enquanto líderes mundiais reconhecem a gravidade da situação, na terça-feira, Bolsonaro repetiu que havia “histeria” em relação ao novo coronavírus e que as ações dos governadores sobre o isolamento prejudicam a economia.

“Na Itália, as pessoas vão para janela cantar, num gesto de solidariedade. Na Espanha, a população vai para janela aplaudir os profissionais de saúde. No Brasil, as pessoas foram para a janela para protestar contra o comportamento do presidente. Algo está errado por aqui”, reconheceu um auxiliar do governo.

O blog apurou que há constrangimento entre os próprios integrantes do primeiro escalão com as declarações de Bolsonaro minimizando os impactos da pandemia.

“Bolsonaro vai para um lado e sua equipe está agindo em outra direção”, disse ao blog um interlocutor do presidente, demonstrando preocupação.

Apesar das falas contraditórias de Bolsonaro, o governo anunciou na noite de terça que pedirá ao Congresso para reconhecer estado de calamidade pública em razão da pandemia.

Ao mesmo tempo, os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, assinaram uma portaria interministerial que determina que pessoas que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presas.

Como revelou o blog, para aliados e até mesmo auxiliares próximos de Jair Bolsonaro, acendeu o sinal amerelo no governo com o impacto negativo, até mesmo entre apoiadores do presidente, do gesto de incentivar as manifestações e cumprimentar simpatizantes com a mão, em meio à pandemia de coronavírus. Bolsonaro contrariou recomendações de autoridades médicas e do próprio Ministério da Saúde, de se evitar aglomerações e contato.

A percepção é que pela primeira vez foi detectada uma perda de apoio mais expressiva naqueles que tradicionalmente apoiam gestos e atitudes de Bolsonaro. E também, pela primeira vez, avaliam auxiliares, trincou a imagem de Bolsonaro no núcleo duro das redes sociais.
 
FONTE: G1 (TEXTO)/ CARTA CAPITAL (VÍDEO)
 
 
 

5 dicas para fazer a manutenção da fachada e VALORIZAR o seu condomínio!

Uma fachada bonita valoriza o imóvel e Facilita a Negociação de uma venda ou uma locação, pois a fachada do prédio é o cartão de visitas da sua CASA ou APARTAMENTO. Além disso, cuidar da fachada é também uma questão de segurança.

1 – Procure sempre um profissional

A contratação de um arquiteto é fundamental. No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal. Porque o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

2 – A qualidade do material é muito importante

São muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial. Pastilhas, pedras, concreto aparente, cerâmica. Cada material requer um tipo diferenciado de manutenção, e por isso, contrate uma empresa especializada no material que compõe a sua fachada atual e também no que será utilizado na reforma. A qualidade desse serviço pode comprometer tanto a estética quando a infraestrutura do prédio.

3 – Programe a limpeza das fachadas do condomínio

Desde o início a limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas. Em regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

4 – Qual regularidade das manutenções?

Isso depende muito do tipo de revestimento da fachada do condomínio e a frequência da limpeza, a manutenção das áreas externas do prédio, em geral, é feita a cada três anos. Os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção.

5 – Sobre à legislação

Em cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal. Isso significa que os prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

Importante: No Código Civil com relação aos deveres dos síndicos, está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V).

Fonte: Econdos