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Queda de guindaste

Equipamento atingiu portão de prédio em Porto Alegre

Guindaste de construção desaba de prédio em Porto Alegre: “poderia ter morrido”, diz aposentada

Obra passou por inspeção dos bombeiros e não há mais risco de queda de materiais no local

Um guindaste utilizado na construção de um prédio na Rua Gonçalves Dias, no bairro Menino Deus, desabou e atingiu parte do portão da garagem do prédio ao lado na manhã desta quinta-feira (24). Nenhum funcionário da obra ficou ferido. Moradores relataram um forte estrondo por volta das 10h45min, no momento da queda. O Corpo de Bombeiros inspecionou a construção e informou que não há risco de queda de outros materiais.

A aposentada Rejane Tavares Lobato retornava de compras em um supermercado e presenciou o momento da queda. Ela é moradora do prédio vizinho e havia passado minutos antes em frente ao local onde o guindaste caiu.  

“Eu olhei para cima e vinha descendo um gradil com cimento. Estava a poucos metros de onde caiu o guindaste, chegando em casa, e escutei um estrondo. Só gritei e larguei as compras no chão. Eu chego me arrepiar, pois poderia ter morrido”, relatou em entrevista à Rádio Gaúcha. 

Segundo a Defesa Civil, a estrutura do prédio não sofreu avarias.

“Estamos aguardando a documentação da obra. Assim que for entregue, a construtora será notificada pela falta de uma rede de proteção lateral maior. Não houve danos ao prédio vizinho e o equipamento bloqueia apenas a entrada da garagem”, informou o agente da Defesa Civil Vanderlei Souza. 

O trânsito na Rua Gonçalves Dias, entre a Marcílio Dias e General Caldwell, ficou bloqueado para o trabalho dos bombeiros.

Conforme Claudio Righi, um dos incorporadores do prédio, uma manutenção preventiva no equipamento foi realizada na quarta-feira (23). Righi comentou que a torre do guindaste era presa com quatro parafusos, que acabaram se soltando:

“Um perito foi acionado para entendermos o que aconteceu. Não foi sobrepeso e nem mau uso. Temos uma preocupação muito grande com a segurança da obra.”

Segundo ele, a Defesa Civil não embargou a obra e emitiu uma recomendação de adequações que serão realizadas nesta sexta-feira (25). 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br

Ações condominiais

Julho/2020 em SP: aumento de 22,2% em relação a junho

Cresce o número de ações condominiais na cidade de São Paulo

De acordo com levantamento do Secovi-SP, foram ajuizados em julho 1.084 processos por falta de pagamento da taxa condominial, 22,2% a mais que no mês anterior

Levantamento realizado pelo Secovi-SP  junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) mostra alta no número de ações condominiais na cidade de São Paulo.

Em julho, foram ajuizadas 1.084 ações por falta de pagamento da taxa de condomínio, 22,2% a mais que os 887 processos ajuizados em junho deste ano. Comparado a julho de 2019, com 775 ações, o aumento foi de 39,9%.

Nos primeiros sete meses de 2020, foram protocoladas 5.539 ações, queda de 2,7% na comparação com o ano anterior, que registrou 5.693 casos. Nos últimos 12 meses, de agosto de 2019 a julho de 2020, as 10.228 ações registradas representaram aumento de 3,9% em relação ao período de agosto de 2018 a julho de 2019, quando foram ajuizadas 9.846 ações.

Para Moira de Toledo, diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, o aumento em julho ocorreu em consequência do represamento das ações em abril, maio e junho, por conta da pandemia do novo coronavírus. 

“Embora a crise provocada pela pandemia da Covid-19 tenha nos preocupado em relação a eventual aumento da inadimplência na cidade de São Paulo, ela não aconteceu. Trabalhamos com os mesmos níveis de 2019”, afirmou Moira, acrescentando que as empresas têm feito o controle muito mais de perto e em menor periodicidade.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Secovi-SP

O acesso aos condomínios como fica com a LGPD em vigor?

Normalmente, para que uma pessoa possa ingressar em edifícios comerciais ou residenciais, seja o proprietário, visitante, funcionário ou prestadores de serviços é necessário uma permissão. E, para tanto a pessoa precisa fornecer dados pessoais, como o nome, numero do RG, CPF, fotografia, em alguns casos, até a biometria.

Esses procedimentos são necessários em vista da segurança dos moradores, trabalhadores, etc. Mas, a finalidade dessa coleta de dados, a proteção sigilosa desses dados coletados e mantidos sob a tutela do condomínio não ficam explicitados e nem mesmo o prazo de armazenamento destas informações.

Entretanto, essa Lei não diz respeito apenas as grandes companhias, como bancos, por exemplo, mas à sociedade em geral e, por isso, todos os que realizam o tratamento de dados de indivíduos, cujos conteúdos sejam coletados no território nacional, devem se adaptar a essa disciplina jurídica, que determina que o tratamento só poderá ser realizado nas hipóteses taxativas de seu artigo sétimo, e levando em conta questões quanto o consentimento do titular, o legítimo interesse, a indicação de finalidade, a solicitação mínima e estritamente necessária de informações, dando garantia de armazenamento e segurança.

Como os condomínios devem proceder como relação à LGPD?

Tanto os condomínios residenciais, comerciais e os das associações de moradores que possuam portarias com controle de acesso, devem obedecer a essa Lei.

Assim, se o condomínio opta por sistemas de segurança como controles de acesso que fazem a coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais de quem adentre suas dependências, até mesmo biométricos e de imagem, está sujeito à essa nova Lei, já que ela afeta a todos.

Será necessário, também, reformular os documentos internos, como: contrato de trabalho e de prestação de serviços, autorizações e políticas internas que envolvam o tratamento de dados (dos proprietários e seus familiares, visitantes etc.), contratos com as administradoras e gestoras dos condomínios, contadores, empresas de monitoramento entre outras, conforme o caso específico de cada condomínio.

Responsabilidade dos Condomínios

Em regra, o condomínio responde pelo prejuízo causado a terceiros por ação ou omissão do síndico, respondendo o síndico perante o condomínio por atos que extrapolam as suas atribuições e, seguindo a mesma lógica, o administrador, enquanto delegado do síndico. Assim sendo, será preciso determinar a medida da responsabilidade pelo tratamento de dados de cada um.

Lembrando que, o fato do condomínio delegar a proteção e o controle dos dados a uma empresa, não afasta a sua responsabilidade por danos que venham ocorrer em razão de “vazamentos”, porque a Lei prevê a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador, ressalvadas as hipóteses de culpa do próprio titular ou de terceiros. Com isso, prevendo, também, sanções nos Art. 52 a 54, variando de simples advertências ou a imposição de multas simples até a altíssima, limitada ao valor de R$ 50 milhões.

Desse modo, o ideal é diminuir os riscos, protegendo a privacidade daqueles que residem ou frequentam o condomínio, prezando pelo sigilo dos dados confiados a eles.

É aconselhável que os condomínios capacitem seus funcionários; investindo em programas de treinamento para não restar dúvida sobre a necessidade de preservar essas informações para aqueles que terão acesso aos dados dos frequentadores e dos seus condôminos; a implantação de sistemas de informações – software para o armazenamento desses dados, dentre outras providenciais.

Fonte: AOD Advocacia

Invasão de plantas

Vegetação em residencial na China expulsou moradores

“Complexo de edifícios é “invadido” por plantas na China; entenda o motivo e saiba como evitar

Em tempos em que a biofilia desponta como tendência (e realidade) em diversos empreendimentos e que, a cada dia mais, cresce o interesse das pessoas em cultivar plantas e trazer a natureza para dentro (ou pelo menos para mais perto) de casa, a notícia de que a vegetação teria “expulsado” moradores de um complexo de edifícios na China chamou a atenção nos últimos dias.

O caso aconteceu na cidade de Chengdu, capital da província de Sichuan, na área residencial denominada “Jardim da Floresta Qiyi”. Construído em 2018 com a proposta de ser uma “floresta vertical”, o complexo de oito edifícios, que chegou a ter todas as suas 826 unidades comercializadas, conta com cerca de apenas dez apartamentos ocupados. O motivo: a exuberância da vegetação, que tem tomado conta das sacadas e atraído insetos, o que tem espantado os moradores.

Tidas como vilãs para o uso confortável dos imóveis, as plantas não passam, segundo especialistas ouvidos pela reportagem de HAUS, de vítimas de toda a situação que envolve a ocupação dos prédios. Isso porque, segundo eles, as imagens que têm circulado permitem dizer que o problema não é a presença dos maciços vegetais em si, mas sim a falta de manutenção adequada deles, o que fez com que as plantas se desenvolvessem de forma desordenada.

“Abandonado entre aspas. Uma coisa que se pode dizer é que as plantas estão sendo irrigadas. Pois, se a irrigação e a drenagem não estivessem funcionando corretamente, elas não estariam com essa exuberância toda”, aponta o paisagista Wolfgang Schlögel. “Do que está sendo mostrado, em um primeiro momento pode-se dizer que a questão é de falta de manutenção, pois já era a proposta do edifício ser [uma floresta vertical]. E, se esta era proposta, deveriam ter sido escolhidas espécies adequadas a este tipo de projeto, que não fossem crescer desordenadamente ou que pudessem evitar a presença de insetos”, completa Luiz Felipe Cavazzani, biólogo da gerência de arborização pública do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba.

São provas disso, por exemplo, o fato de algumas das poucas sacadas dos apartamentos ocupados nos prédios apresentarem plantas bem cuidadas e de outros projetos com propostas similares conseguirem manter a vegetação sob controle. É o caso do Bosco Verticale, localizado em Milão, na Itália, assinado por Stefano Boeri e uma das principais referências quando o assunto são “florestas urbanas verticais”.

“É muito fácil de resolver [o caso chinês]. Eles estão enxergando [a presença das plantas] como um problema e não como o espetáculo que é, o sonho de muita gente”, pondera o Schlögel.

Atenção e cuidado

Os benefícios que a presença das plantas traz para o dia a dia em casa, especialmente em tempos de isolamento social, são indiscutíveis. Mas, os especialistas lembram que desfrutar deles exige dedicação. Afinal, as plantas são seres vivos, que precisam de cuidado e atenção para que possam se desenvolver saudáveis e vistosas.

E manter os problemas, como os que afetaram o prédio chinês, longe de suas plantinhas não é das tarefas mais difíceis. Sobre os insetos, por exemplo, Cavazzani lembra que uma das principais questões refere-se à presença de pernilongos, que irão picar e causar desconforto aos moradores.

“Então, basta escolher espécies que não retenham água nas folhas, como as bromélias ou as que formam touceiras, o que possibilitaria a reprodução deste tipo de inseto. Espécies que têm cheiro forte, como hortaliças, manjericão, capim-limão, gerânio e lavanda, têm repelente natural para esse tipo de inseto”, acrescenta o biólogo.

Para os demais casos, Schlögel lembra que é fácil encontrar em garden centers e lojas especializadas inseticidas naturais ou químicos que são misturados a água e borrifados nas plantas para o controle dos insetos. Além disso, manter a frequência de poda também contribui para reduzir a presença deles entre os maciços vegetais.

“É preciso contar com a orientação de um técnico ou profissional especializado para escolher as espécies mais adequadas [para cada espaço]. Principalmente porque algumas raízes são invasoras e, se encontrarem uma fissura, um acesso à tubulação hidráulica ou de drenagem, podem causar problemas estruturais ou entupi-las”, alerta o paisagista. Entre as espécies que devem ser evitadas estão: chefrera, cica, figueiras e aspargos, por exemplo.

Cavazzani vai além e diz que é preciso que as pessoas não só conheçam as espécies que estão plantando, mas também pensem no por quê estão plantando. Se é para ter um visual florido no jardim, criar uma horta ou trazer o verde para o meio do concreto. A definição da finalidade, segundo ele, previne o risco de o morador ser surpreendido com o resultado.

“É o que acontece com nossas araucárias, por exemplo. Toda criança coloca um pinhão para germinar, que depois é plantado em um cantinho de terra e a pessoa passa a ter no quintal uma árvore de 30 m [onde não caberia nem uma menor]. Conhecimento sempre é fundamental”, finaliza.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br.

Inadimplência em agosto

SP: Índice de 2,76% é o menor desde o início da pandemia

Índice medido pela AABIC chegou a 2,76% em agosto, menor taxa já apurada para o mês desde a criação da série histórica há 16 anos

Apesar do impacto da pandemia na economia e no orçamento das famílias, os paulistas estão mantendo em dia o pagamento dos boletos de condomínio. É o que indica o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), medido pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

No mês de agosto, a taxa de inadimplência no pagamento da cota condominial ficou em 2,76%, o menor percentual desde o início da pandemia, em março.

O levantamento mostra ainda que o índice registrado no mês passado é o menor já apurado para o mês desde a criação da série histórica, em 2004. Em agosto daquele ano, o percentual era de 5,97%.

Para a AABIC, a queda recorde também pode ser encarada como uma consequência do isolamento domiciliar, período que naturalmente deixou os condôminos mais dependentes da prestação de serviços de qualidade dentro dos empreendimentos, como limpeza, segurança e bom atendimento.

Durante os meses de distanciamento social, entre abril a julho, o IPEMIC oscilou entre 3,08% e 3,43%. Para a AABIC, a variação está dentro da normalidade devido à situação atípica vivida pelo País.

Na avaliação de José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, o período de isolamento domiciliar também provocou mudanças na relação entre os condôminos, intensificando o convívio entre as famílias no mesmo espaço, além de abrir caminho para o home office e as aulas online.

As mudanças, avalia Graiche Júnior, conscientizaram os moradores no sentido de valorizar ainda mais os serviços prestados por administradoras e equipes internas dos empreendimentos. “A taxa de condomínio já se tornou prioridade no orçamento familiar”, explica o dirigente.

A AABIC considera devedor inadimplente para cálculo do IPEMIC os proprietários e inquilinos que atrasam o pagamento da cota condominial por 90 dias após a data do vencimento. Ou seja, para ser considerado inadimplente no final do mês de agosto, o morador não pagou os boletos de junho, julho e agosto. Os dados abrangem uma amostra de 2.466 condomínios de 11 empresas associadas.

Inadimplência nos aluguéis

Outro levantamento da AABIC, o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL), também sinaliza estabilidade na inadimplência para pagamento dos aluguéis de imóveis residenciais e comerciais.

O percentual de 4,08% registrado em agosto foi inferior aos 4,25% de julho. Durante a pandemia, o índice chegou a variar de 2,05% até os 4,25% do mês passado, patamar que, na visão da entidade, também corresponde a um padrão de normalidade no mercado.

Na avaliação da associação, o IPEMIL permanece sem grandes oscilações em consequência de negociações entre inquilinos e proprietários para revisão de prazos e valores nos contratos durante a pandemia.

“Esse ambiente de livre negociação ajudou o setor a absorver com naturalidade os efeitos da crise, mantendo índices de inadimplência abaixo de 5%”, reforça Graiche Júnior.

Fonte: AABIC.

Governo de SE divulga protocolo para condomínios; festas e eventos devem ser proibidos

A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Foi publicada no Diário Oficial de Sergipe desta quarta-feira (16), a portaria sobre o uso de áreas comuns e de lazer em condomínios. A publicação orienta sobre o atendimento às normas mínimas de segurança para evitar a proliferação da Covid-19.

Dentre as recomendações, estão a proibição de festas e eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas e a obrigatoriedade do uso de máscara e distanciamento para circulação nos espaços. Veja as demais:

  • Áreas comuns somente devem ser utilizadas por moradores do condomínio e não por visitantes, visando diminuir o fluxo de pessoas;
  • Salões de festas, espaço gourmet e churrasqueira, devem permanecer fechadas e o uso liberado de maneira restrita;
  • Definição do número máximo de pessoas que poderão usar simultaneamente os espaços e equipamentos para evitar aglomerações;
  • Para a academia, a recomendação é que sejam observadas as regras específicas, como também, sempre que possível, que se opte pelo uso de agendamento prévio e, quando não for possível, seja garantido o adequado distanciamento de 6 m² por pessoa e se restrinja a utilização por pessoas de uma mesma unidade habitacional;
  • Intensificação da limpeza dos locais e equipamentos de uso comum, em especial após cada utilização;
  • Disponibilização de álcool a 70%, especialmente em gel, nos espaços comuns;

Procura por imóveis maiores e mais confortáveis cresce durante pandemia

Plataforma digital que negocia imóveis mostra que o número de pessoas em busca por imóveis com quatro quartos aumentou 58%; por três quartos, 9%.

A pandemia do coronavírus transferiu o local de trabalho de muitos brasileiros para dentro de casa e isso mexeu com o mercado de imóveis.

A Alice foi quem mais gostou da novidade. Um quintal todinho para ela e para a cachorrinha Frida. A família se mudou para cá há dois meses. Com o trabalho em home office, o apartamento onde moravam ficou pequeno.

“Era um lugar que a gente ia para dormir, basicamente. Então vai deixando, vai deixando e aí, na quarentena, por ficar 24 horas dentro do apartamento, várias coisas começaram a incomodar muito”, conta Aline Faber Hassi, publicitária.

E, como a Aline, muita gente também resolveu mudar de casa.

Antes, quem procurava imóvel para alugar queria ficar perto de comércio, da escola, do trabalho ou de meios de transporte que facilitassem as idas e vindas. A pandemia mudou tudo isso. O trabalho e a escola vieram para dentro de casa. Ninguém precisa sair para fazer compras se não quiser. E a procura agora é por um lugar com mais espaço e conforto, ainda que distante dos grandes centros.

Uma plataforma digital que negocia imóveis em 30 cidades das maiores regiões metropolitanas do Brasil percebeu essa mudança. O número de pessoas em busca por imóveis com quatro quartos aumentou 58%; por três quartos, 9%. Já a procura pelos menores diminuiu. Para os de dois quartos caiu 22%, e para um quarto, despencou 37%.

“Eles não estão perdendo a atratividade. Existe ainda uma demanda muito grande. É que houve um reequilíbrio de forças. Passou a ser importante ter um espaço mais bem arrumado para você trabalhar em casa e até ter um lazer ali para você passar mais tempo em casa”, explica José Osse, diretor de Comunicação.

A pandemia trouxe outra mudança. Com a crise econômica, muitos inquilinos procuraram os proprietários para renegociar o valor do aluguel. Em São Paulo, por exemplo, mais da metade pediu renegociação de valores em julho, segundo o Sindicato da Habitação.

“Mais de 90% das renegociações foram amigáveis, sem precisar ir à Justiça. Houve um entendimento da gravidade do momento”, diz Basílio Jafet, presidente do Secovi-SP.

O empresário Felipe Oliveira precisou renegociar em abril o valor do aluguel. Conseguiu 30% de desconto por três meses. E reconheceu a ajuda que recebeu.

“Quando voltou, ele perguntou: ‘você quer mais? Mais alguns meses.’ A gente falou: ‘cara, não precisa’. As coisas estão voltando, também não é certo com você a gente continuar te penalizando, sendo que você me ajudou. Então, voltou ao normal. E praticamente o contrato está normal de novo”, conta.

Fonte: G1

Incêndio em vegetação ameaça condomínio às margens da BR-040 em Juiz de Fora

A Central de Operações Bombeiro Militar informou que equipes foram encaminhadas para combater o fogo.

Uma área verde às margens da BR-040 pegou fogo no final da tarde desta segunda-feira (14) no Bairro Salvaterra, em Juiz de Fora. O incêndio cresceu em proporção e ameaça atingir um condomínio residencial próximo ao local.

Ao G1, a Central de Operações Bombeiro Militar (Cobom) informou que equipes foram encaminhadas para combater o incêndio. Até as 18h15, no entanto, os militares não haviam chegado ao local e as chamas eram combatidas por moradores.

A equipe de reportagem da TV Integração acompanha a ocorrência no local e flagrou uma grande área queimada, com a propagação das chamas devido ao vento. O fogo se expandiu e chegou ao muro do condomínio. Até o momento, não há registro de feridos.

Fonte: G1

 

Saiba como deve ser a acessibilidade de áreas comuns do condomínio

Lei Federal completa duas décadas enovo decreto aumenta exigências para a garantia de acesso adequado a pessoas com deficiência. Saiba Como

Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000. A partir da promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.

Essa obrigatoriedade está na legislação há duas décadas. Ou seja, construções mais antigas raramente estão aptas para garantir trânsito e acesso de forma satisfatória a pessoas com deficiência. No entanto, qualquer reforma realizada por edifícios que não cumpram as normas da ABNT deve prever soluções de acessibilidade – ou a obra sequer sai do papel.

“Os condomínios já instalados que estão em desconformidade com as regras brasileiras precisam, em caso de reformas ou de realização de quaisquer obras, atender à lei e realizar as modificações necessárias, sob pena de não ter a aprovação necessária, nem qualquer concessão, permissão ou acesso a financiamento”, afirma o advogado Paulo André Stein Messetti, do escritório Stein Messetti Advocacia.

Nova lei amplia normas de acessibilidade

Em janeiro deste ano entrou em vigor o decreto 9.451, que incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A nova lei regulamenta as exigências para a adaptabilidade de ambientes interiores, caso de terraços e varandas – ainda de acordo com as normas da ABNT.

Agora, é obrigatório que os banheiros tenham barras de apoio nas laterais da privada, do box de chuveiro ou banheira. Portas também entram nas regras novas: precisam ter pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta; janelas devem ser construídas considerando os limites de alcance visual e de modo que seus módulos sejam movidos com apenas uma das mãos.

Interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone podem ser instalados de acordo com a altura do morador, algo muito importante para pessoas com nanismo e cadeirantes. Sinalizações táteis, em relevo e alarmes sonoros também são exigidos.

A lista de exigência regulamenta ainda as dimensões dos corredores, que devem assegurar ao menos uma faixa livre de obstáculos – sendo 90 cm de largura mínima para corredores de uso privado e 1,5 metro de largura mínima para uso público.

Regimentos internos do condomínio

Assim como todas as obras que ocorrem em um edifício, as que promovem acessibilidade também devem se submeter a uma avaliação e votação em assembleia. Essas adaptações, no entanto, não podem ser impedidas, independentemente do resultado da votação.

“Se houver qualquer ato contrário às reformas necessárias previstas na legislação para garantia do acesso às pessoas com necessidades especiais, é necessário que o síndico torne público e conste nos livros de ocorrências ou nas atas de reuniões condominiais. Inclusive com a identificação do condômino”, explica Messetti.

E mesmo durante o período de realização das obras, é obrigação do condomínio garantir alternativa de acesso adequado para pessoas com deficiência. “No caso de manutenção que inviabilize a utilização dos equipamentos é recomendável que haja em concomitância outra forma equivalente de viabilidade que atenda ao mesmo fim”, esclarece Messetti. A lei se aplica a condomínios residenciais e comerciais, além de locais de circulação pública, como lojas, shoppings, galerias, dentre outros.

Fonte: Estadão

Maus-tratos a animais

PL obriga síndico a denunciar casos em até 24h

Projeto obriga síndico a comunicar maus-tratos de animais em condomínios

Pelo texto, a comunicação deve ser feita à polícia ou aos órgãos especializados em até 24 horas após o conhecimento do fato

Projeto de Lei 4438/20 estabelece que síndicos e administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar, à polícia civil e aos órgãos especializados, a suspeita ou a ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades condominiais ou nas áreas comuns dos condomínios. Conforme o texto, a comunicação deverá ser feita em até 24 horas após o conhecimento do fato.

O deputado Fred Costa (Patriota-MG) é autor da proposta, apresentada à Câmara dos Deputados.

Com a medida, o parlamentar espera contribuir para o enfrentamento da violência contra os animais, ainda que maltratá-los seja considerado crime no Brasil. Ele cita pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, segundo a qual 92% dos entrevistados já presenciaram maus-tratos a animais. Entre os principais atos, a pesquisa destacou animais passando fome (50%) ou sede (42%) e sendo agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia.

“Além dos atos mais alarmantes de violência e abandono de animais, proliferam os casos nos quais as pessoas não têm ciência de suas responsabilidades ao se tornarem tutoras de um animal de estimação. Em muitas situações, o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. Um caso comum é o animal mantido sem água e alimentação adequadas. Também comete crime aquele que mantém o animal em local inadequado, sem higiene, espaço e luz solar”, lista Fred Costa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.