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Mitos e verdades sobre as assembleias de condomínio

O que a experiência em assembleia mostra é que, mesmo sendo um rito sem uma legislação específica e, muitas vezes, sem um procedimento que dita sua forma, haja vista muitas convenções somente tratarem, assim como a lei, de forma superficial do assunto, a assembleia de condomínio pode acabar virando um verdadeiro show de horror e que não leva a vida dos moradores a lugar nenhum.

Com o objetivo de facilitar o bom andamento das assembleias, Dr. Thiago Badaró, especialista em Direito Condominial, desmistifica mitos e verdades de alguns assuntos pontuais para não restar quaisquer dúvidas aos síndicos e moradores sobre a execução deste ato.

O primeiro deles é com relação ao prazo de instauração das assembleias. Pergunta-se muito qual é o melhor prazo para distribuição do edital de convocação. Há também aqueles que acreditam que existe um prazo legal mínimo para que a comunicação da assembleia ocorra.

Sobre este ponto, Dr. Thiago Badaró afirma que não há na lei um prazo específico para a distribuição do edital de convocação, tampouco um prazo mínimo entre a notícia da ocorrência da assembleia e o seu acontecimento.

“Este prazo poderá ser previsto na própria convenção ou no regimento interno do condomínio, sendo recomendado que seja um período suficiente que permita que todos os condôminos tomem ciência do edital de convocação”, comenta Dr. Thiago Badaró.

O segundo ponto a ser abordado é quem pode exigir a convocação da assembleia.

Em muitos condomínios, tem-se a ideia de que apenas o síndico poderá convocar a assembleia ordinária ou extraordinária, ou a ideia equivocada de que a administradora é uma das legitimadas para instaurar uma assembleia geral e, sem ela, a assembleia não tem validade.

“A ideia é equivocada”, afirma Dr. Thiago Badaró. “Os legitimados para instauração da assembleia geral ordinária ou extraordinária, nos termos dos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, poderão instaurar as assembleias gerais dos condomínios o próprio síndico ou ¼ dos condôminos, devendo estes moradores cuidar do edital de convocação e do envio da ata comunicando os demais moradores”, lembra o especialista em Direito Condominial.

Já com relação à própria assembleia, os atos praticados na ocorrência da reunião muitas vezes ocorrem em desacordo com a possibilidade de anulação da assembleia no Judiciário.

Uma das maiores questões que causam problemas na assembleia é relacionada a quem pode participar da reunião. “Tem-se a ideia equivocada de que apenas aqueles que estão quites com as obrigações condominiais, como o pagamento das taxas de condomínio, poderá participar”, relembra Dr. Thiago. “Esta ideia, muitas vezes, vem de uma interpretação equivocada do art. 1.335, inciso III do Código Civil que determina ser direito do condômino votar nas deliberações da assembleia estando quite com suas obrigações condominiais. Logo, a participação daqueles considerados inadimplentes nas assembleias é permitida, porém as votações destes não terão validade”, avalia Dr. Thiago.

Outro esclarecimento muito cobrado em assembleias de condomínio se volta sobre a imputação de penalidades àqueles que tumultuam as assembleias.

A lei de contravenções penais (3.688/41) em seu artigo 40 é clara ao dizer que:

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constituir infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Logo, a prática na assembleia, caso desrespeite a lei, poderá permitir que o síndico notifique o morador que está impedindo o bom andamento da reunião, bem como permite a aplicação de multa na reincidência do ato. Nos casos exagerados, há a possibilidade do chamamento da presença das autoridades policiais para que o tumulto se encerre.

Outro assunto bastante recorrente nos questionamentos dos condôminos são os quóruns de votação.

O atual Código Civil prevê alguns quóruns de votação para determinadas matérias importantes ao condomínio, porém, caso a lei não determine qual deverá ser a quantidade de votantes necessária para determinada deliberação, esta informação deverá ser consultada previamente na convenção.

A recomendação, de acordo com o Dr. Thiago Badaró, é sempre que houver necessidade de instauração na assembleia, no próprio edital de convocação, o síndico informar se determinada matéria poderá ser votada por quórum específico ou somente a maioria simples.

“No caso de omissão da lei e da convenção, a maioria dos condôminos poderá votar normalmente nas deliberações da assembleia”, lembra Dr.Thiago, lembrando que é certo que existem muitos assuntos que ainda causam dúvidas aos síndicos e moradores, porém é sempre recomendado que, na ocorrência da assembleia, todos leiam a convenção, bem como se valham do apoio do advogado do condomínio para que as ilegalidades sejam superadas.

Fonte: Terra

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Chefe Henrique Fogaça, jurado do “MasterChef” na Band, é eleito síndico de condomínio em São Paulo com chancela judicial

Após cerca de duas horas e meia de assembleia, Henrique Fogaça foi finalmente eleito o novo síndico do condomínio Baronesa de Arary, edifício da Avenida Paulista onde o chef mora.

A reunião foi realizada na noite de 15.07.2019 (segunda-feira) com o apoio de um administrador judicial. Fogaça foi eleito com 52,9% dos votos contra 47,1% do candidato opositor, José Alberto Barbosa Nunes. Ao todo foram contabilizados 505 votos.

“O sentimento é de alegria, de muita felicidade. Tiramos o câncer, acabou. Agora é vida nova, corpo novo”, disse Fogaça, eufórico, referindo-se a atual administração que se reveza no poder do condomínio há 18 anos. “Eu assumo a posição como síndico já a partir de amanhã”, completou ele.

Representante do grupo de Fogaça, o advogado Márcio Rachkorsky, especialista em condomínios do “SPTV”, da Globo, também celebrou a vitória.

“Estamos aliviados. A notícia [sobre a eleição de Fogaça foi e voltou]. Agora ela finalmente se sacramentou, e com chancela judicial”, afirmou ele ao UOL.

Essa foi a terceira assembleia promovida pelo prédio em apenas nove meses. Nas reuniões anteriores houve confusão, ameaça, polícia na porta e registro de boletim de ocorrência.

Diante do impasse, a Justiça então precisou intervir e determinou a realização de um novo pleito sob o comando de um administrador judicial nesta segunda. Desta vez, o clima foi de extrema tranquilidade e menos hostil.

Histórico de confusões

Fogaça já havia sido eleito síndico em um pleito marcado por tumulto, em outubro do ano passado, após a atual administração barrar o acesso ao local da assembleia.

Impedido de assumir o cargo, o chef também registrou boletim de ocorrência na ocasião contra a administração do condomínio.

Segundo o documento, ao qual o UOL teve acesso, Fogaça apontou o desvio de R$ 176 mil da conta do prédio. Essa quantia, de acordo com o documento, foi transferida para a conta da ADTEC (empresa responsável pela gestão do condomínio).

Em fevereiro, a juíza Daniela Dejuste de Paula, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, anulou a assembleia improvisada que elegeu Fogaça como novo síndico e determinou uma nova eleição em até 30 dias, sob pena de multa caso não fosse cumprida a decisão.

“Na atual conjuntura, o prédio se encontra acéfalo, o que torna necessária a realização urgente de uma nova assembleia”, escreveu a juíza.

Há cerca de três anos, o chef e jurado do “MasterChef” mora no edifício, que possui três blocos, tem capacidade para abrigar até 3 mil moradores e orçamento anual avaliado em R$ 4,2 milhões.

Em 2013, a eleição para síndico já havia sido marcada por bate-boca entre dois grupos rivais. Um deles registrou boletim de ocorrência.

No panfleto de sua campanha, Fogaça dizia que sua proposta inicial era “reduzir o valor da taxa de condomínio e otimizar a utilização dos recursos”.

O chef também prometeu abrir mão do salário de R$ 10,7 mil de síndico em troca da isenção da taxa de condomínio mensal.

Ao UOL, Fogaça fez duras críticas a administração do prédio. “Pelo número de pessoas, dá para diminuir o valor do condomínio e aproveitar melhor as dependências do prédio. A administração não cuida muito desse lado. São melhorias. É renovando, porque tudo tem começo, meio e fim. Já temos uma administração de 18 anos. É preciso ‘sangue novo'”, disse.

Caso se mantenha no cargo, Fogaça acumulará as funções de síndico, chef, empresário (ele é sócio de três restaurantes em São Paulo) e jurado do “MasterChef Brasil”.

O UOL fez várias tentativas de contato com a ADTEC, por e-mail e por telefone, mas sem retorno.

Fonte: UOL