Covas congela aumento do IPTU de São Paulo em 2021

Os boletos de IPTU que chegarão aos imóveis paulistanos no ano que vem deverão vir com o mesmo valor do carnê deste ano

Depois de um pedido da Secretaria Municipal da Fazenda, o relatório final do projeto de lei do Orçamento da cidade de São Paulo para 2021 suspendeu o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município para o ano que vem. Havia previsão de que o imposto fosse corrigido pela inflação, aumento agora descartado. Desta forma, os boletos de IPTU que chegarão aos imóveis paulistanos no ano que vem deverão vir com o mesmo valor do carnê deste ano.

Segundo o relator do projeto, vereador Atílio Francisco (Republicanos), o congelamento não afetará as receitas previstas para o ano que vem – o relatório final do PL aumentou o orçamento total em relação à proposta apresentada pelo governo em setembro, de R$ 67,5 bilhões para R$ 67,9 bilhões.

Esse aumento se deu por duas razões. A primeira delas é que a previsão de inadimplência do IPTU para o ano que vem foi reduzida pela gestão Bruno Covas (PSDB), que fez a projeção com base na diminuição no total de pagamentos atrasados no segundo semestre deste ano. Em segundo lugar, a aprovação da reforma administrativa aprovada em outubro pelo governo do Estado terá impacto positivo, na avaliação da Prefeitura, nos repasses vindos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O relatório final trouxe ainda a previsão de liberação de R$ 4 milhões em emendas para cada um dos 55 vereadores. Foram incluídas 6.394 emendas parlamentares. O texto foi debatido na manhã desta terça-feira, e deve ser votado, sem novas mudanças, nesta quarta, 23.

O IPTU foi um dos temas mais discutidos na eleição deste ano. Candidatos como Joice Hasselmann (PSL) prometiam redução linear do imposto, enquanto concorrentes como Guilherme Boulos (PSOL) prometeram aumentar as faixas de isenção para parte dos moradores e aumentar o tributo para “mansões”. Covas, na campanha, disse que os rivais estavam “vendendo sonhos”.

Fonte: EXAME

Inadimplência em condomínios

Cobrança extrajudicial em condomínios

Os sinais da recessão anunciada pela pandemia de COVID-19 já chegaram aos condomínios. Cobrança extrajudicial da cota é uma solução eficaz e gratuita para garantir receitas. Entenda

Inadimplência é um dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.

crise provocada pelo novo coronavírus traz a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está atrasando o pagamento das cotas condominiais.

As ações judiciais por falta de pagamento do condomínio aumentaram 19,3% em março em relação a fevereiro na cidade de São Paulo. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram protocoladas 907 ações do tipo.

Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), ficou em 6,97% em março, um leve aumento ante os 6,59% em igual período de 2019. O índice considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento.

“O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, afirma  José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Cobrança extrajudicial como alternativa para evitar processos judiciais 

Embora a cobrança judicial de devedores tenha ganhado celeridade com o novo Código de Processo Civilnem todos os condomínios podem aguardar pelos resultados de uma ação.

Segundo Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da empresa Êxito, especializada em cobranças, o empreendimento demora cerca de seis meses para receber os valores de uma ação contra inadimplente, quando o resultado é rápido.

“Sem esquecer que, antes disso, o condomínio normalmente aguarda alguns meses para que o valor do débito tenha um volume que justifique o início de uma ação judicial. Nisso, acumula-se um déficit no caixa, pesando injustamente no bolso daqueles condôminos pontuais”, complementa Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito.

Com a pandemia atingindo o seu pico em junho no País, essa é a hora para o síndico agir de forma rápida sem entrar na burocracia exigida por uma ação judicial.  E quem vai querer enfrentar um processo neste momento?

Tudo está mais lento, com serviços limitados em horários restritos somados à recomendação de isolamento social por parte das esferas de saúde e governamentais.

Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de cobrança extrajudicial em seus empreendimentos. 

Mas para que essa prática seja eficiente e surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio. 

Administradora, advogado ou serviço especializado?

O síndico pode recorrer à sua administradora ou escritório de advocacia para auxiliá-lo. Entretanto, tanto a gestora quanto o escritório jurídico, muita vezes, não são especialistas nesse tipo de cobrança, e o foco de ambos costuma ser mais voltado para a evolução do processo jurídico

Uma alternativa é o condomínio contratar uma empresa isenta e especializada em cobranças extrajudiciais, que, através de processos focados no objetivo único de recuperar o pagamento e evitar a cobrança judicial, consegue obter mais foco, eficiência e taxa de sucesso na ação. 

Vantagens da cobrança extrajudicial em condomínios

  • Execução por empresa especializada e isenta, com foco no resultado e evitando possíveis conflitos de interesses
  • Sem custo para o condomínio* (quem paga é o devedor)
  • Acordos mais rápidos e simples com o condômino inadimplente
  • Entrada de receita para o caixa do condomínio
  • Condomínio economiza tempo e dinheiro ao evitar processo judicial
  • Economia para o condômino inadimplente, que não precisará arcar com as custas do processo judicial
  • Equidade perante os condôminos pontuais no pagamento da cota mensal 
  • Eliminação do desgaste na convivência devedor x comunidade condominial
  • Conscientização do condômino inadimplente sobre a importância do pagamento da cota em dia
  • Identificação e correção de falhas da gestão, como erro no envio de boletos ou cadastro desatualizado. 

(*) Formato de honorários da empresa Êxito Cobrança (a maioria das empresas de cobrança também segue esse formato). 

UM PONTO FAVORÁVEL EM MEIO À QUARENTENA

Apesar do momento econômico crítico em função da quarentena, há um ponto favorável que pesa na hora do acordo:

  • as pessoas estão passando muito mais horas dentro de seus lares.

Mais do que nunca, os moradores precisam que o condomínio esteja com suas contas pagas, fornecimentos de água, luz e gás garantidos, funcionários no batente, manutenção em dia. Tudo isso é garantido pelo pagamento pontual da cota condominial.

Passo a passo da cobrança extrajudicial ativa

  1. Administradora envia relação dos inadimplentes há mais de 30 dias para a empresa contratada
  2. Empresa, por meio de profissionais especializados nesse tipo de cobrança, contata diretamente os condôminos em atraso por telefone
  3. Explica que, passados “x” meses sem quitar o débito, seguirá para uma ação judicial
  4. Contatos seguintes feitos pelo meio mais conveniente ao devedor (telefone, e-mail, whatsapp)
  5. Em média, são feitos 5 contatos entre empresa e devedor até fechar o acordo

Fonte: Síndiconet

Posso deixar de pagar minha taxa de condomínio devido ao Covid-19?

Para todas as pessoas que moram ou trabalham em condomínios, pontuo neste texto os principais fatores do porque o condomínio não tem autonomia para isentar ou promover descontos em suas taxas

Uma solicitação comum nestes últimos dias em vários condomínios dos mais diversos tamanhos e classes sociais é para que ocorra a redução das taxas condominiais, seja aplicado uma isenção ou retirada a cobrança de juros e multas por pagamento em atraso. Estas solicitações têm vindo com o argumento baseado nos impactos no orçamento doméstico das famílias e em toda a economia devido a pandemia do Coronavírus pelo Brasil e pelo Mundo.

Não quero aqui me ater a questões de planejamento familiar doméstico, mas sim a aspectos práticos da gestão condominial que mostram e argumentam quanto o que é possível fazer ou não em atendimento a estas solicitações de alguns moradores.

Primeiro ponto que precisa ser entendido por todos os moradores é que o condomínio não possui uma relação de consumo com seus respectivos moradores ou proprietários. O condomínio possui um rateio das suas despesas ordinárias conforme necessidade ou aprovação em assembleia e havendo a continuidade dos serviços e as despesas, o condomínio continua tendo necessidade de arrecadar o percentual correspondente a cada morador para honrar com elas.

Um exemplo disso é que o condomínio continua recebendo as faturas de energia elétrica, água, gás, tem que continuar realizando o pagamento dos funcionários, bem como outras taxas ordinárias necessárias. Caso ocorra alguma determinação governamental que isente o condomínio do pagamento de alguma destas taxas, neste caso específico este valor poderá sair do rateio de despesas da taxa de condomínio e então aplicado este “desconto” na taxa condominial.

Seguindo essa linha de pensamento, fica claro a impossibilidade do condomínio realizar isenção ou desconto nas suas taxas, pois isso não possibilitaria honrar com suas taxas ordinárias.

Outro ponto levantado é em relação ao uso do fundo de reserva do condomínio para pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Essa possibilidade também é inviável, considerando que o Fundo de Reserva do condomínio tem suas determinações regidas pela Convenção do Condomínio para gastos emergenciais do condomínio que necessitem obras ou manutenções não previstas. Além disso, o fundo de reserva é por lei do proprietário do imóvel, tanto na sua obrigação de pagamento, quanto o seu direito ao uso para realizar obras emergenciais que garantam o perfeito funcionamento e não desvalorize o seu patrimônio, sendo que em alguns casos, a taxa ordinária é paga pelo locatário, que não teria direito a um desconto do valor saindo de um fundo que é do proprietário deste imóvel.

O terceiro ponto que quero abordar é relacionado ao desconto das taxas de juros e multas. Esta cobrança é prevista em convenção e é justamente como uma forma de valorizar os moradores que pagam suas taxas em dia, independente das suas condições financeiras pessoais. Como o condomínio é nada mais que o rateio de despesas, quando um morador deixa de pagar uma taxa de condomínio, todos os outros vizinhos adimplentes estão honrando com o pagamento das despesas do condomínio sem a contribuição do inadimplente. A única forma de alterar algo reduzindo taxas de juros e multas é através da alteração da Convenção, que na sua grande maioria tem a exigência de aprovação por 2/3 dos moradores para que seja possível fazer, através do processo de assembleia, bem com a concordância de todos os adimplentes. É preciso entender que uma mudança desta poderá significar uma tragédia para a gestão do condomínio, onde um conta onde a pessoa pode deixar de pagar e depois efetuar o pagamento sem juros e multa, irá fazer com que seja a última conta a ser paga pelo condômino, gerando um possível colapso financeiro no condomínio.

Um último ponto que pode ser avaliado pelo síndico e conselheiros do condomínio é a suspensão temporária da cobrança de um fundo de obras e/ou chamada de capital aprovada, desde que estes valores estejam sendo arrecadados de forma antecipada pelo condomínio e estes valores não estão comprometidos com os fornecedores, no caso das compras e contratações já terem sido realizadas.

Sendo assim, vale ressaltar que sem dúvida todos os gestores condominiais e síndicos entendem a situação econômica ocasionado pela pandemia e os impactos na renda familiar, porém o condomínio possui uma relação diferente em relação aos seus condôminos e por esse motivo, não se aplicam a possibilidade de proporcionar benefícios aos moradores, como é feito pelo governo ou empresas públicas.

Por isso também indicamos um planejamento financeiro anual do condomínio através da implantação e aprovação da Previsão Orçamentária. Com essa ferramenta, é possível saber o provisionar qual o custo do condomínio para o ano, ajudando também no planejamento financeiro doméstico familiar e pessoal.

Fonte: Administradores.com

O rateio das cotas condominiais em tempos de COVID-19

Com o agravamento dos riscos resultantes do COVID-19 e diante das determinações (decretos) dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, passaram a surgir centenas de conflitos que questionam as relações jurídicas, sejam na esfera comercial, trabalhista, familiar e até mesmo nos condomínios

Não restam dúvidas de que a restrição de circulação de pessoas e fechamento dos comércios por conta da pandemia (COVID-19) alterou drasticamente a rotina dos direitos e deveres, sejam contratuais ou decorrentes de leis. 

Contudo, importante ressaltar que mesmo diante da calamidade pública, alguns direitos e deveres não foram suspensos em especial nas relações condominiais. 

Neste momento, não é possível, juridicamente, realizar qualquer suspensão ou redução no pagamento da cota condominial previstos em Lei. Tal impacto causará prejuízos imensuráveis na administração e manutenção do condomínio, dentre elas a segurança. 

Além dos impactos, a suspensão ou a redução da cota condominial não é prerrogativa do síndico ou conselho diretivo, devendo ser realizado ato formal para tal conduta, neste caso Assembleia Extraordinária, a qual não é possível sua realização neste momento diante das recomendações do Ministério da Saúde e OMS (Organização Mundial da Saúde). 

Desta forma, diante do cenário atual de calamidade pública sem precedentes no País, é de extrema importância que as partes envolvidas nos conflitos utilizem o bom senso com objetivo de manter o equilíbrio nas relações jurídicas, além das econômicas-financeiras, evitando-se assim que, somente uma das partes, suporte o ônus por conta da pandemia. 

A situação atual é preocupante para a economia do País e do mundo. Exige das partes envolvidas, solidariedade e harmonização nas relações, extirpando qualquer espaço para o oportunismo. 

Ressalte-se que as receitas advindas das cotas condominiais servem para suprir as necessidades do condomínio como pagamento de salários, serviços de limpeza e segurança, além dos serviços essenciais (água, energia e gás), dentre outros. 

Em um futuro próximo, as partes poderão rever as relações, direitos e obrigações da melhor forma que se mantenham o equilíbrio econômico-financeiro, contudo, os rateios de cotas condominiais permanecem inalterados. 

Caso queira o síndico em conjunto com o conselho, isentar do condômino inadimplente multa e juros da cota condominial com objetivo de harmonizar e reduzir os impactos financeiros por conta da pandemia, deverá obrigatoriamente ratificar essa decisão em assembleia futura, e, caso não seja ratificado, deverá arcar com as responsabilidades previstas em Lei. 

Desta forma, tem-se que as decisões de todos devem ser pautadas no bom senso e prudência que a situação exige, salvo segunda ordem emanada pelo Poder Público. 

FONTE: SINDICONET

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Inquilino ou proprietário? Veja os responsáveis pelas despesas (IPTU, reformas, consertos etc.)

Quem já alugou um imóvel ou conhece alguém que vive no aluguel já deve ter ouvido perguntas sobre quem deve pagar certas despesas de manutenção do imóvel, como IPTU, consertos e reformas, ou dúvidas sobre os direitos e deveres do inquilino e do proprietário.

Tudo isso é definido pela Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato. O UOL conversou com advogados e síndicos profissionais para entender melhor os principais pontos dessa relação. Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o tema.

Quem paga pelo IPTU do imóvel?

O dono de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deve pagar o IPTU. Contudo, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto se refere a propriedade. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o dono da propriedade, e não quem aluga. Se o IPTU não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independentemente do que ficou definido no acordo entre inquilino e proprietário.

Quem paga o seguro contra incêndio?

O dono do imóvel deve arcar com todos os seguros do imóvel, como o seguro contra incêndio. No entanto, o dono também pode colocar uma cláusula no contrato de locação transferindo essa responsabilidade para o inquilino.

Quem paga por reformas e reparos no imóvel?

É o proprietário do imóvel quem paga por qualquer despesa com reforma ou reparo na estrutura do imóvel, como pintura de fachada, ampliações, iluminação e instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, de telefonia, de esporte e de lazer. É dele também a responsabilidade por qualquer custo com decoração e paisagismo no local. Esse tipo de despesa é chamado de extraordinária.

Quem paga por reformas e reparos nas áreas comuns (incluindo elevadores)?

O proprietário é responsável por qualquer reforma estrutural também nas áreas comuns, mas é o inquilino que deve arcar com custos de manutenção e conservação de áreas comuns, elevadores, porteiro eletrônico, equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança. Também paga por pequenos reparos nas dependências e em instalações elétricas e hidráulicas. Essas despesas são chamadas de ordinárias.

Inquilino pode mudar a estrutura do apartamento?

O inquilino não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização prévia e por escrito do dono do imóvel. Caso precise instalar uma lareira, derrubar paredes ou fazer qualquer reforma que altere a estrutura do local, é preciso antes pedir para o proprietário.

Quem participa de assembleia de condomínio?

Proprietários, inquilinos e pessoas que receberam procuração do dono imóvel podem participar da assembleia, desde que estejam com as contas em dia. Inquilinos votam apenas em assuntos referentes à manutenção do imóvel (ordinárias). Questões relacionadas a investimentos no patrimônio são decididas apenas pelos donos ou procuradores.

Quem pode votar em síndico ou conselheiro?

Inquilino e dono do imóvel podem votar no síndico, desde que não estejam inadimplentes.

Inquilino pode ser síndico? E conselheiro?

Inquilino pode ser síndico. No caso de conselheiro, é necessário verificar se a convenção condominial não coloca algum impedimento.

O que faz o inquilino ser despejado?

O proprietário pode mover uma ação de despejo contra o inquilino que descumpriu repetidas vezes as regras do contrato, como o não pagamento do aluguel e do condomínio, ou com comportamento antissocial que impossibilita o convívio com demais moradores, como briga em excesso, gritaria, preconceito etc.

A decisão, no entanto, cabe ao juiz. A ação do despejo pressupõe que houve tentativas amigáveis de retomada do imóvel anteriormente.

Proprietário pode encerrar contrato antes do prazo? Quem paga a multa?

A Lei do Inquilinato proíbe o proprietário de pedir o imóvel durante o prazo de locação determinado no contrato. O locatário, entretanto, pode devolvê-lo, desde que pague a multa proporcional ao período de cumprimento do contrato.

Qual o prazo mínimo de aviso prévio para deixar o imóvel ou pedir o imóvel?

O aviso prévio deve ser feito com antecedência de, no mínimo, 30 dias antes da saída ou pedido do imóvel.

Se o proprietário colocar o imóvel a venda, quais os direitos do inquilino? É obrigado a abrir a porta para interessados?

Caso o imóvel seja colocado a venda, o inquilino deve ser notificado pelo proprietário e tem preferência na compra, em igualdade de condições oferecidas a outros interessados. Caso alguém queira visitar o imóvel, o inquilino não deve ser opor. No entanto, é preciso que a visita seja combinada previamente. 

Como funciona o aluguel via caução?

O locatário deposita em uma caderneta de poupança, com o nome dele e do dono do imóvel, um determinado valor, que geralmente é de três meses do aluguel. A quantia serve como garantia em caso de inadimplência. No final do contrato, a caução é devolvida ao locatário, com juros.

Quem paga fundo de reserva do condomínio?

Por lei, é obrigação do dono do imóvel pagar pelo fundo de reserva, cuja finalidade é dar suporte para futuras obras e reformas estruturais (despesas extraordinárias). Porém, caso o condomínio utilize parte do fundo de reserva para despesas ordinárias (manutenção, limpeza etc), o locatário precisa contribuir com a reposição do fundo.

Fiador precisa ter imóvel na mesma cidade da locação?

Apesar de muitas imobiliárias pedirem um fiador com imóvel na cidade da locação, o que facilita a verificação das informações do locatário, a lei não faz essa exigência.

Fonte: Uol

 

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Quanto o paulistano paga de condomínio? E quanto pagará amanhã?

Será que você o que paga quando está pagando seu condomínio? Muita gente me conta que morando um prédio com só um pequeno salão, sem lazer nenhum paga um condomínio super alto em comparação com algum conhecido que, num condomínio clube, cheio de equipamentos e opções de lazer tem uma taxa de condomínio muito mais baixa.

Ao contrário do que parece, não é a área de lazer ou a localização de um prédio  principal fator para definir qual o valor do condomínio. A taxa paga pelos moradores é o valor pelo serviço recebido: segurança, limpeza, manutenção, consumos nas áreas comuns, impostos… Toda esta despesa é somada e dividida pelo número de apartamentos e é isso que define o valor do condomínio. Quanto menos apartamentos, maior o valor para cada um. Isso explica porque um condomínio clube com múltiplas torres e muitos moradores sempre vai ter uma taxa menor do que um prédio de 1 por andar com 15 ou 20 apartamentos.

Uma apuração fresquinha, dados de outubro/19, com base na carteira de quase 3.000 (três mil) administrados pela Lello aponta que o valor médio de taxa de condomínio na cidade de São Paulo é de R$ 1.035,00 contra R$ 910,00 no mesmo período de 2017 e R$ 940,00 em 2018. O número médio de apartamentos por condomínios na cidade é 58. Essa média sobe mais ou menos 10% a cada década. Nos anos 80, a média era de 40 apartamentos por condomínio. A construção mega empreendimentos tipo clube e os econômicos (muito impulsionados pelo programa minha casa, minha vida) explicam a evolução.

Uma conta matemática simples mostra que a soma de todos os condomínios pagado na cidade de São Paulo atinge mensalmente a marca de 1,5 bilhões de reais. Esses recursos geram cerca de 175 mil empregos diretos e quase 30 mil empregos indiretos. Essas cifras da cidade mais verticalizada do país, mostram que o mercado de condomínios tem força e recursos para se reinventar e transformar pra muito melhor a vida vertical do paulistano.

Há uma crescente demanda por economia e redução da cota condominial e não é menor a expetativa pelo aumento da segurança e qualidade  de vida nos prédios. Essas coisas aparentemente contraditórias mostram o grande desafio que é encontrar novos modelos e soluções para esse mercado e para a cidade que fica mais vertical a cada ano. Não existe receita pronta, mas adernada latente pela evolução mostra que como em todas as outra facetas da vida contemporânea inovação tecnologia serão os recursos para a reinvenção do morar.

Construtechs e condotechs estão trazendo muita novidade em controle de acesso, automação residencial, economia de recursos naturais e plataformas de comunicação, peneirar e relacionar essas coisas aproveita tudo que faz sentido e pode ser adaptado nos 25 mil condomínios residenciais já existentes na cidade vai responder a contradição de mais serviço, mais conforto, mais segurança por menos dinheiro. Você que nuca pensou nisso e mora em condomínio e sente que da pra ser melhor e mais feliz a vida lá pode participar dessa transformação. Ela está toda aqui acontecendo a cada reunião de condomínio, em casa portaria, quando você abre a torneira de cada ou aperta o botão do elevador.

Fonte: https://sao-paulo.estadao.com.br/blogs/vida-vertical/quanto-o-paulistano-paga-de-condominio-e-quanto-vai-pagar-amanha/

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Secovi-SP apura alta de 4,58% em 12 meses no custo condominial

Entretanto, o sindicato das imobiliárias orienta para que o percentual não seja aplicado no aumento da taxa condomínio e sugere que cada prédio apure o seu valor

O Índice de Custos Condominiais (Icon), medido pelo sindicato das imobiliárias no Estado, Secovi-SP, na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), registrou aumento de 4,58% no acumulado dos últimos 12 meses (novembro  de 2018 a outubro de 2019).

O percentual, diz a entidade, superou o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas, que apresentou variação de 3,15% no mesmo período. Em outubro, a variação foi de 2,53%.

Segundo o sindicato, o item Pessoal e Encargos subiu 3,92% no mês e 4,32% em 12 meses. Já o item Conservação e Limpeza cresceu 0,59% no mês e 3,18% em 12 meses, enquanto os grupos Manutenção de Equipamentos e Diversos apresentaram igualmente elevação de 0,68% no mês e 3,17% no acumulado de 12 meses. O grupo Tarifas permaneceu estável no mês e registrou alta de 7,19% em 12 meses.

Embora seja parâmetro das variações dos custos dos condomínios residenciais, utilizado pelo sindicato, o Icon não deve ser visto como um índice de reajuste da taxa condominial. “O ideal é que o síndico consulte sua administradora, pois cada prédio tem características e estruturas próprias. É importante verificar qual foi o aumento real dos custos do condomínio, a fim de que, no futuro, não ocorra um desequilíbrio nas contas”, alertou o vice-presidente de Administradora Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara.

Fonte: Secovi-SP

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Cotas vincendas inclusas no processo de execução

A moradia em planos superpostos remonta tempos da Babilônia, dizem alguns historiadores, o que significa que a civilização já deveria saber melhor lidar com a responsabilidade pelo cuidado das estruturas comuns.
 
Os prédios que constituem condomínios edilícios possuem áreas e coisas comuns e áreas privativas. É o “nós” e o “eu” convivendo simultaneamente.
 
Esta estrutura comum gera regularmente custos de manutenção, os quais são rateados por todos os condôminos.
 
Contudo, alguns desses não pagam ou não conseguem pagar, o que gera um déficit e os demais têm que pagar por aquele inadimplente.
 
O problema (um dos, na verdade) exsurge quando este inadimplemento repete-se, gerando um rombo de caixa do condomínio e onerando os vizinhos.
 
Alguns condomínios são obrigados a tomar empréstimo, fazer chamadas extras, vender passivo de inadimplência a encargos substanciosos ou até mesmo negligenciar no cuidado da estrutura, ou seja, uma inadimplência pode carretar consequências econômicas graves para a coletividade.
 
Com o advento do Código Civil em 2002, a multa por atraso foi limitada a 2%, percentual baixo comparado ao de outras multas moratórias do mercado e frente ao impacto deste inadimplemento para o caixa comum das despesas condominiais.
 
Em 2015, o Código de Processo Civil possibilitou executar as cotas condominiais, ou seja, de plano, o credor já poderia penhorar o imóvel gerador da dívida.
 
Contudo, a cota condominial vence mensalmente e, para alguns, o Condomínio teria que ajuizar diversas ações de execução, para cada período vencido.
 
A divergência era se o Condomínio poderia incluir as cotas vincendas no mesmo processo de execução, agilizando o recebimento, economizando em custas e reduzindo o número de ações.
 
Então, neste ano de 2019, o STJ pacificou a interpretação da lei, afirmando que sim. Este entendimento começou a ser aplicado pelo Tribunal de Justiça gaúcho neste 2º semestre de 2019.
 
Esta evolução para os condomínios não foi sem dor. Em algumas ações, houve condenação do condomínio até mesmo à litigância de má-fé.
 
Felizmente, pacificou-se o entendimento, instrumentalizando o condomínio com uma ferramenta que, bem conduzida, pode minimizar o impacto financeiro do inadimplemento no âmbito coletivo. Perspectivas de um 2020 melhor anunciam-se.
 
Fonte: Jornal do Comércio

Aneel anuncia bandeira tarifária vermelha para novembro. Acréscimo na conta será de R$ 4 para cada 100 kWh consumidos.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, hoje (25), que a bandeira tarifária para o mês de novembro será a vermelha, no patamar 1, quando há um acréscimo de R$ 4 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Em outubro, a bandeira foi a amarela, cujo acréscimo na conta é de R$ 1.

De acordo com a agência, a decisão de elevar o patamar da bandeira se deve ao fato de que, apesar de novembro ser o mês de início do período chuvoso nas principais bacias hidrográficas do país, o regime de chuvas está abaixo da média histórica.

“O regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF)”, explicou a Aneel.

A agência disse ainda que nesse cenário aumenta a demanda de acionamento de usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais alto, o que incide sobre da energia.

Sistema
Criado pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico (GSF, na sigla em inglês) e o preço da energia (PLD).

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

No dia 21 de maio, agência aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento, o acréscimo cobrado na conta pelo acionamento da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2 da bandeira passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

Fonte: Agência Brasil

Bandeira tarifária para mês de novembro é vermelha – patamar 1

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

A bandeira tarifária em novembro de 2019 será vermelha (patamar 1) com custo de R$ 4,169 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Novembro normalmente se caracteriza pelo início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). Todavia, o regime de chuvas regulares nessas regiões tem se revelado significativamente abaixo do padrão histórico. A previsão hidrológica para o mês também aponta vazões afluentes aos principais reservatórios abaixo da média, o que repercute diretamente na capacidade de produção das hidrelétricas, elevando os custos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Essa conjuntura demanda elevação do acionamento do parque termelétrico, com consequências diretas sobre o preço da energia (PLD). O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Com o anúncio da bandeira vermelha patamar 1 é importante reforçar ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia. Confira abaixo algumas dicas.

Dicas de Economia de Energia

Chuveiro elétrico

Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
Selecionar a temperatura morna no verão
verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
Manter os filtros limpos
Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

Geladeira

Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
Não forrar as prateleiras
Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

Ferro de passar

Juntar roupas para passar de uma só vez
Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa

Aparelhos em stand-by

Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Fonte: ANEEL