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Shopping indenizará transexual constrangida ao utilizar banheiro feminino

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central de São Paulo, condenou um shopping a indenizar uma estudante transexual que foi repreendida por utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. A reparação foi fixada em R$ 6 mil.

A estudante de 17 anos (que afirma se identificar com o gênero feminino desde os 10 anos) alega que estava no banheiro feminino do shopping quando foi abordada por uma funcionária da limpeza, que lhe disse que não poderia usar o local e indicou o banheiro masculino como o correto. A autora, mesmo contrariada, continuou no feminino.

Após o ocorrido, a direção do shopping pediu para que um segurança a abordasse para repreendê-la. A estudante gravou em áudio no seu celular as palavras proferidas pelo segurança, que justificou a ação devido a reclamações recebidas de outros clientes.

Ao julgar o pedido, o magistrado destacou que, se o shopping afirma garantir respeito a todos os frequentadores, independentemente de preferências sexuais e orientação de gênero, “deve empreender esforços para que seus prepostos ajam da mesma forma, sendo responsável — perante seus consumidores, independentemente do que entender cabível em sede regressiva — pelos abusos que praticarem em seu nome”.

“É verdade que ele não demonstra nenhuma atitude grosseira contra a parte autora, que naquele momento só podia mesmo concordar ‘com a orientação passada por terceiro (sic)’, com irretorquível moldura de determinação; mas o despropósito educado também viola direitos e causa danos, sobretudo na esfera extrapatrimonial, aqui advinda de parcela intimamente ligada aos atributos caros e intrínsecos à personalidade de uma pessoa transexual”, afirmou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

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Açougue self-service: condomínios residenciais ganham geladeira de carnes nobres

Uma compra em casa baseada na honestidade. Este é o conceito do KF Honest e até onde se sabe é o primeiro açougue de carnes nobres no estilo self service em operação no Brasil.

O serviço foi inaugurado há pouco menos de um mês em dois condomínios de apartamentos em Curitiba, nos bairros de classe média Bacacheri e Ahú.

Outros 20 entraram na lista de espera.

“Em um ano, quero estar em todos os estados do Brasil”, anuncia Edson Barros de Souza, sócio proprietário da KF, referência no mercado de carnes há 25 anos.

A ideia de oferecer um autosserviço de carnes, sem auxílio de um vendedor, foi inspirada no modelo norte-americano das máquinas de bebidas, salgadinhos e chocolates – hoje presente em inúmeros países.

No sistema self service, porém, o cliente não tem acesso aos produtos antes de pagar por eles.

O novo modelo do açougue KF funciona de forma diferente: os itens são registrados pelo próprio comprador.

“A gente apostou na honestidade das pessoas”, afirma Souza. As primeiras semanas de adaptação nos condomínios foram surpreendentes.

Os códigos de barras não estavam sendo “lidos” corretamente no período de testes e, por isso, a compra não podia ser feita na hora.

Os clientes então assinaram seu nome em uma lista, levaram o produto para casa e pagaram depois.

“Isso gerou uma relação muito bacana entre os condôminos”, comenta a síndica Lucimeire Estrada Prucinio.

“É muito legal ele [Edson, proprietário da KF] acreditar em uma compra honesta. Isso resgata a crença no ser humano”.

O condomínio não paga para ter a geladeira e tem participação em 5% das vendas.

De palitos de churrasco a prime rib

Ao todo, 150 itens entre R$ 20 e R$ 120 (os mesmos valores do açougue) compõem o portfólio da KF Honest.

Boa parte diz respeito às dezenas de cortes de carnes bovinas, suínas e de frango (que vão de asinhas temperadas a prime rib e angus), mas os acessórios também têm espaço – de tábuas de madeira a produtos para churrasco, como carvão, acendedores, palitos e guardanapos.

Até mesmo sobremesas, como pudim e abacaxi com canela e açúcar, são oferecidas.

Mas o objetivo do negócio é disponibilizar produtos voltados aos diversos momentos da rotina alimentar de uma família, não apenas ao churrasco do fim de semana.

“Na segunda-feira é muito mais difícil que a pessoa faça um churrasco. Existem mais chances de ela fazer um estrogonofe, um bife à rolê, um filé de frango… Então a concepção do negócio é oferecer comodidade ao cliente”, explica Souza.

Reabastecimento

A princípio, as reposições estão programadas para duas vezes na semana. Mas, a partir do registro dos códigos de barras de cada estação do KF Honest, Edson calcula a necessidade de aumentar esta frequência.

“Se eu precisar reabastecer três, quatro vezes na semana, vou fazer isso”.

O manejo das carnes também é rigoroso, sempre em estações refrigeradas: todas as embalagens são porcionadas com 500 g e 800 g, em média.

Um software exclusivo, que teve investimento de R$ 400 mil, é capaz de controlar à distância o funcionamento dos refrigeradores graças ao monitoramento online 24h.

Fonte: Gazeta do Povo

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Homem agride menino de 11 anos durante briga entre crianças em condomínio no DF

Uma briga entre dois meninos de 10 e 11 anos em um condomínio residencial no Distrito Federal terminou com a agressão de um deles por um adulto. Ao intervir no confronto, o pai da criança mais nova empurrou o garoto mais velho, que caiu no chão e bateu as costas em uma parede.

O caso ocorreu no dia 15 de novembro, na QE 40 do Guará 2, durante uma festa de aniversário. O desentendimento entre os garotos começou na quadra de esportes do condomínio e continuou nos bebedouros de um dos prédios. A Polícia Civil investiga o caso.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

No vídeo gravado por uma câmera de segurança é possível ver que o menino de 11 anos foi empurrado pela outra criança próximo ao bebedouro. Ele não reagiu e, logo depois, levou outro empurrão. Em seguida, teve início a luta corporal. Outras cinco crianças assistiram à briga.

Segundos após o começo da confusão, o garoto de 11 anos levou um chute e revidou com um soco. Os dois tentaram se desvencilhar e se afastaram dos bebedouros. Em seguida, o mais velho deu um chute e derrubou a outra criança.

Foi neste momento que o pai do menino caído, que conversava com outros adultos no corredor, apareceu correndo. Ele chegou empurrando o garoto de 11 anos e, menos de dez segundo depois, o levantou pelo braço.

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

Segundo a mãe da vítima, que preferiu não se identificar, a criança bateu as costas na parede após ser empurrada. Depois da agressão, o homem conversou com as crianças e se afastou. À reportagem, ele disse que a intenção era “apartar a briga”. O homem também não quis se identificar.

“Minha intenção foi puramente apartar, não foi agredir. Tanto é que eu levanto ele depois, converso com os meninos. Depois todo mundo voltou pra festa.”

“No ímpeto de separar, acabei empurrando ele com muita força. Foi só isso.”

“Coloquei minhas crianças de castigo, porque quem começou a briga foram meus filhos, e procurei o pai deles depois. Procurei a semana toda, mas ele já tinha mudado do condomínio”, explicou por telefone. “Então, não me furtei, em nenhum momento, de tentar resolver a situação.”

Mãe de criança de 11 anos agredida por adulto em condomínio residencial comenta caso — Foto: TV Globo/Reprodução

A mãe da criança agredida lamentou a reação “desproporcional” do adulto e disse que procurou a Polícia Civil para registrar boletim de ocorrência. A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ficará responsável pelo caso.

“No vídeo, dá pra ver que era coisa de menino. Não digo que todo moleque briga, mas as crianças se desentendem e cabe a elas resolverem entre si”, disse a mulher à reportagem. “A gente tem que interferir mostrando o que é certo, não fazendo o que é errado, achando que vai resolver.”

“O que ele fez foi errado. Independente de quem começou a agressão, isso não poderia ter sido feito por um adulto.”

TV Globo tentou contato com a síndica do condomínio, mas os funcionários se recusaram a informá-la sobre o pedido de entrevista, alegando que ela só poderia atender à reportagem “em horário comercial”.

Na delegacia

A delegada-chefe da DPCA, Ana Cristina Melo Santiago, disse que os envolvidos e as testemunhas serão ouvidos na próxima semana. Segundo ela, não foi necessário submeter a vítima ao exame de corpo de delito, realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), porque “não houve ferimentos”.

Mesmo assim, Ana Cristina disse que o agressor pode responder pelo empurrão. A mãe do menino de 11 anos disse que decidiu levar o caso à polícia “com a esperança de que seja feita justiça, mas principalmente que sirva de exemplo para outras pessoas”.

“As atitudes, sejam elas pensadas ou impensadas, têm consequências.”
 

Câmera de segurança registra briga entre meninos de 10 e 11 anos em condomínio no Guará 2, no Distrito Federal — Foto: Reprodução

 
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Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé

A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.

No caso, o próprio empresário deu o imóvel como garantia na negociação de R$ 650 mil em dívidas e, depois, alegou que ele não poderia ser penhorado por constituir bem de família.

“Não se pode olvidar da máxima de que a nenhum é dado beneficiar-se de sua própria torpeza, isto é, não pode o devedor ofertar bem em garantia que é sabidamente residência familiar para, posteriormente, vir a informar que tal garantia não encontra respaldo legal, pugnando pela sua exclusão”, explicou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

Em seu voto, ela citou precedentes sobre a Lei 8.009/1990 nos quais ficou consignado que a regra de impenhorabilidade do bem de família deve ser examinada à luz do princípio da boa-fé objetiva — diretriz interpretativa para as normas do sistema jurídico pátrio que deve incidir em todas as relações.

A ministra ressaltou que existem dois tipos de bens de família: um, legal, disciplinado pela Lei 8.009/1990, que decorre da vontade do Estado de proteger a família, assegurando-lhe as mínimas condições de dignidade; outra, voluntária, que decorre da vontade de seu instituidor, visando a proteção do seu patrimônio.

Segundo Nancy Andrighi, diferentemente daquele previsto na lei, o bem de família voluntário somente pode ser instituído por intermédio de escritura pública ou testamento do próprio integrante da família ou de terceiro.

Analisando o recurso em julgamento, a relatora afirmou que não se pode admitir que o proprietário não tenha o direito de dispor livremente sobre o imóvel, já que não realizou nenhum ato para constituí-lo como bem de família. Dessa forma, no caso, concluiu pela possibilidade de oferecimento do bem de família como garantia de cumprimento do acordo celebrado com o exequente nos autos da ação de execução. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.782.227

Fonte: Conjur
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Shopping valoriza imóveis mais que parque e metrô em São Paulo

Comprar um lançamento imobiliário perto de um shopping em São Paulo custa até 75% mais do que perto de um centro comercial no Rio de Janeiro.

Em contrapartida, morar a alguns passos de uma área verde na capital fluminense pode sair até 62% mais caro do que na capital paulista.

Levantamento do Grupo ZAP, a pedido do jornal O Estado de S. Paulo, comparou o preço do metro quadrado em empreendimentos localizados a 300 metros de distância de metrôs, parques e shoppings nas duas maiores capitais do País.

A pesquisa foi feita a partir de dados da Geoimovel, plataforma do ZAP que monitora o preço de lançamentos no mercado imobiliário, considerando o valor atual de unidades lançadas a partir de agosto de 2014.

Conforme a amostragem, enquanto em São Paulo o valor médio do metro quadrado de um apartamento novo próximo a um shopping é R$ 13 mil, no Rio é R$ 7.398.

No restante da cidade, fora do raio de 300 metros a partir de um shopping, o valor cai para R$ 9.047 em São Paulo, e fica em R$ 7.627 no Rio.

Quando a escolha é ter uma paisagem natural à vista do apartamento, os preços no Rio se sobressaem. Enquanto na capital paulista a média do metro quadrado circunvizinho a parques custa R$ 8.039, para os cariocas o preço vai a R$ 13.073.

Para a economista do Grupo ZAP responsável pela pesquisa, Deborah Seabra, o impacto de shoppings na valorização de imóveis na maior capital do país pode estar ligado, além da preferência do consumidor, à falta de terreno e à alta procura no mercado.

 

“O preço é um equilíbrio de oferta e demanda. Existem dois fatores que podem estar impulsionando o preço próximo de shopping. Primeiro, a escassez de terreno. Quando eu tenho pouco terreno, fica mais caro construir. O segundo é a alta demanda. A gente sabe que São Paulo é um centro comercial e as pessoas valorizam muito esse tipo de ambiente. Se valorizam muito, vai haver um reflexo no mercado”, explica Seabra.

 

A mobilidade é outra amenidade que influencia no momento de se atribuir valor a um imóvel. Na comparação com shoppings e áreas verdes, a proximidade com o transporte público ficou em segundo lugar como fator de valorização tanto no Rio quanto em São Paulo.

 

Preferência varia conforme perfil socioeconômico do comprador

 

Para o publicitário Alexandre Tagawa, que atua nos estudos de inteligência de mercado da incorporadora EZTec, a preferência de imóveis pela proximidade com algumas amenidades (como shopping, metrô e parques) varia de acordo com o perfil socioeconômico dos compradores.

Lazer, trabalho e deslocamento pesam na escolha pelo imóvel mais adequado às necessidades dos clientes.

 

“Quando vamos desenvolver uma campanha publicitária, esses são motes que agregam valor ao produto: poder acessar um shopping, um parque ou uma estação de metrô a poucos passos. Como a EZTec atua em todas as faixas de consumo, desde o Minha Casa Minha Vida até o altíssimo padrão, cada um desses itens importa mais para um determinado público.”

 

Segundo Tagawa, para um imóvel de padrão mais acessível da incorporadora localizado num bairro como o Brás, no centro de São Paulo (com o metro quadrado a cerca de R$ 5 mil), o fácil acesso a estações de metrô e trem tem prioridade.

Nas faixas de médio padrão, como o metro quadrado a R$ 8 mil no Tatuapé, zona leste, o transporte divide a preferência com os shoppings.

Já na linha de alto padrão, em bairros como Moema, na zona sul, os parques são o foco dos compradores.

Fonte: Jornal Estação

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Condomínio: confira regras de etiqueta para áreas de uso comum

Os condomínios modernos, em geral, oferecem aos moradores infraestrutura de lazer, que pode incluir piscina, churrasqueira, salão de festas e academia. Alguns vão além e contam com horta, pomar e até redário, ideal para quem gosta de relaxar em redes. Criadas para entretenimento e convívio entre os condôminos, essas áreas comuns requerem dos usuários a obediência a algumas regras de etiqueta, para que o descanso e a diversão não se transformem em advertência pelo mau uso do espaço — ou ainda em multa, em casos de penas mais severas.

— Todo condomínio tem uma convenção e uma regulamento interno, que disciplinam o que pode ou não ser feito nessas áreas de convívio. O que vale em todas as situações é respeitar a individualidade do outro e preservar o ambiente, ou seja, não danificar as estruturas — orienta o advogado especialista em direito imobiliário Carlos Samuel Freitas, presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi).

Churrasqueira e salão de festas

Esses espaços costumam exigir agendamento de dia e hora para utilização. Segundo Freitas, é primordial que os usuários respeitem o horário do silêncio, das 22h às 6h, para não incomodar os vizinhos. Outra questão é o abuso no consumo de álcool.

— No auge da diversão, há quem exagere e acabe fazendo bobagens. o condômino que está se responsabilizando pelo uso daquela área deve cuidar dos seus convidados, para que, depois, uma sanção por alguma atitude inconveniente não recaia sobre ele — ressalta.

É preciso verificar no regulamento do condomínio se a limpeza do ambiente pelo usuário é necessária após a utilização.

Piscina

O morador deve procurar se informar sobre restrições de uso de protetores e bronzeadores, que podem prejudicar a qualidade da água. Também é importante observar o que dizem as normas do condomínio sobre comer e beber dentro da piscina. Muitas vezes, nenhum dos dois é permitido.

— Na hora de dar um mergulho, a pessoa tem que ter cuidado para não machucar outros banhistas. E, claro, respeitar o decoro em relação aos trajes de banho — diz o presidente da Abadi.

Pais devem ficar atentos às crianças devido ao risco de afogamento, ainda que haja um guardião na piscina.

Academia

Para as academias em condomínio, valem as mesmas regras de etiquetas aplicáveis a qualquer outro ambiente de ginástica e musculação. É preciso guardar os acessórios depois do uso e zelar pela higiene do local — ou seja, limpar o suor que ficar em algum equipamento após o exercício.

Horta e pomar

Em alguns casos, hortas e pomares comunitários são apenas para visitação e lazer — para aproveitar a sombra de uma árvore e ler um livro, por exemplo. Mas há condomínios que permitem que os moradores cultivem as espécies autorizadas pela convenção. Nesses casos, é preciso marcar horário com o cuidador do espaço, já que a atividade só pode ser feita na presença do profissional. O mesmo vale para a coleta.

Como a área é comum, isso significa que o cultivo de uma pessoa não é exclusivo dela. Todos podem usufruir de tudo.

— É raro que os condomínios permitam que os usuários façam uma horta individualizada — afirma Freitas.

Nos pomares, o mais usual é que o encarregado faça a coleta dos frutos e avise aos condôminos que os alimentos estão à disposição. Assim, é realizada uma espécie de feirinha, e os moradores que chegam a tempo têm direito de pegar uma quantidade determinada de frutos.

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Consciência Negra é feriado em apenas 15% dos municípios brasileiros

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, é celebrado o Dia da Consciência Negra, em referência à morte de Zumbi dos Palmares – símbolo da luta pela liberdade e valorização do povo afro-brasileiro. A data, porém, é feriado em apenas 832 dos 5.570 municípios brasileiros – menos de 15%, segundo levantamento do jornal O Estado de S. Paulo com base em dados da Secretaria Nacional de Políticas Promoção da Igualdade Racial, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A data foi incluída no calendário escolar nacional em 2003 e, em 2011, a Lei 12.519 instituiu oficialmente o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A lei, no entanto, não incluiu o Dia da Consciência Negra no calendário de feriados nacionais, já que o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. Seis Estados – Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul – já aprovaram leis estaduais que determinam o feriado de 20 de Novembro.

Maior Estado do País em população, com cerca de 45 milhões de habitantes, São Paulo comemora o feriado em 101 das 645 cidades, incluindo a capital. Já em Minas Gerais, Unidade Federativa com maior quantidade de municípios (853), é feriado em apenas 11 cidades, entre elas Belo Horizonte.

Quem foi Zumbi dos Palmares?

Zumbi foi um dos líderes do Quilombo dos Palmares, o mais conhecido núcleo de resistência negra à escravidão no Brasil. Palmares surgiu a partir da reunião de negros fugidos da escravidão nos engenhos de açúcar da Zona da Mata nordestina, em torno do ano de 1600. Eles se estabeleceram na Serra da Barriga, onde hoje é o município de União dos Palmares, em Alagoas. Ali, por causa das condições de difícil acesso, puderam organizar-se em uma comunidade que, estima-se, chegou a reunir mais de 30 mil pessoas.

Muitos dos quilombolas eram índios e brancos pobres, segundo a Fundação Joaquim Nabuco. Nabuco foi expoente do movimento abolicionista. “A vida de Zumbi, o rei do Quilombo dos Palmares, é pouco conhecida e envolta em mitos e discussões”, afirma o texto. Logo, vários dos trechos abaixo são objeto de polêmicas entre os historiadores.

Ao longo do século 17, Palmares resistiu a investidas militares dos portugueses e de holandeses, que dominaram parte do Nordeste de 1630 a 1654. Segundo o historiador Pedro Paulo Funari, no artigo A República de Palmares e a Arqueologia da Serra da Barriga, em 1644, um ataque holandês matou 100 pessoas e aprisionou 31, de um total de 6 mil que viviam no quilombo.

Funari também afirma que o quilombo era chamado pelos portugueses de República dos Palmares, nos documentos da época, e termos como “mocambo” foram posteriormente utilizados no sentido pejorativo.

O quilombo era composto por várias aldeias, de nomes africanos, como Aqualtene, Dombrabanga, Zumbi e Andalaquituche; indígenas, como Subupira ou Tabocas; e portugueses, como Amaro; e sua capital era chamada de Macacos, termo de origem incerta. Zumbi nasceu livre, em Palmares, provavelmente em 1655, e, segundo historiadores, seria descendente do povo imbamgala ou jaga, de Angola.

Ainda na infância, durante uma das tentativas de destruição do quilombo, ele foi raptado por soldados portugueses e teria sido dado ao padre Antonio Melo, de Porto Calvo (hoje, em Alagoas), que o batizou de Francisco e ensinou-lhe português e latim. Aos 10 anos, tornou-o seu coroinha. Com 15 anos, Francisco foge, retorna a Palmares e adota o nome de Zumbi. Aos 20 anos, Zumbi destacou-se na luta contra os militares comandados pelo português Manuel Lopes. Nesses combates, chegou a ser ferido com um tiro na perna.

Em 1678, o governador de Pernambuco, Pedro de Almeida, propõe a Palmares anistia e liberdade a todos os quilombolas. Segundo o historiador Edison Carneiro, autor do livro O Quilombo dos Palmares, ao longo dos quase 100 anos de resistência dos palmarinos, foram inúmeras as ofertas como essa.

Ganga Zumba, então líder de Palmares, concorda com a trégua, enquanto Zumbi é contra, por argumentar que o acordo favoreceria a continuidade do regime de escravidão praticado nos engenhos.

Zumbi vence a disputa, é aclamado pelos que discordavam do acordo e, aos 25 anos, torna-se líder do quilombo. Ao longo da vida, Zumbi teria tido pelo menos cinco filhos. Uma das versões diz que ele teria se casado com uma branca chamada Maria. Ao longo de seu reinado, Zumbi passou a comandar a resistência aos constantes ataques portugueses.

Em 1692, o bandeirante paulista Domingo Jorge Velho, uma espécie de mercenário da época, comandou um ataque a Palmares e teve suas tropas arrasadas. O quilombo foi sitiado e só capitulou em 6 de fevereiro de 1694, quando os portugueses invadem o principal núcleo de resistência, a Aldeia do Macaco.

Ferido, Zumbi foge. Resistiu na mata por mais de um ano, atacando aldeias portuguesas, e, em 20 de novembro de 1695, depois de ser traído pelo antigo companheiro, Antonio Soares, Zumbi é localizado pelas tropas portuguesas.

Preso, Zumbi é morto, esquartejado, e sua cabeça é levada a Olinda para ser exposta publicamente. Um dos objetivos de terem feito isso com a cabeça dele era o de acabar com os boatos que corriam entre os negros escravizados de que o líder quilombola era imortal.

Fonte: Isto É

 
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Mitos e verdades sobre as assembleias de condomínio

O que a experiência em assembleia mostra é que, mesmo sendo um rito sem uma legislação específica e, muitas vezes, sem um procedimento que dita sua forma, haja vista muitas convenções somente tratarem, assim como a lei, de forma superficial do assunto, a assembleia de condomínio pode acabar virando um verdadeiro show de horror e que não leva a vida dos moradores a lugar nenhum.

Com o objetivo de facilitar o bom andamento das assembleias, Dr. Thiago Badaró, especialista em Direito Condominial, desmistifica mitos e verdades de alguns assuntos pontuais para não restar quaisquer dúvidas aos síndicos e moradores sobre a execução deste ato.

O primeiro deles é com relação ao prazo de instauração das assembleias. Pergunta-se muito qual é o melhor prazo para distribuição do edital de convocação. Há também aqueles que acreditam que existe um prazo legal mínimo para que a comunicação da assembleia ocorra.

Sobre este ponto, Dr. Thiago Badaró afirma que não há na lei um prazo específico para a distribuição do edital de convocação, tampouco um prazo mínimo entre a notícia da ocorrência da assembleia e o seu acontecimento.

“Este prazo poderá ser previsto na própria convenção ou no regimento interno do condomínio, sendo recomendado que seja um período suficiente que permita que todos os condôminos tomem ciência do edital de convocação”, comenta Dr. Thiago Badaró.

O segundo ponto a ser abordado é quem pode exigir a convocação da assembleia.

Em muitos condomínios, tem-se a ideia de que apenas o síndico poderá convocar a assembleia ordinária ou extraordinária, ou a ideia equivocada de que a administradora é uma das legitimadas para instaurar uma assembleia geral e, sem ela, a assembleia não tem validade.

“A ideia é equivocada”, afirma Dr. Thiago Badaró. “Os legitimados para instauração da assembleia geral ordinária ou extraordinária, nos termos dos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, poderão instaurar as assembleias gerais dos condomínios o próprio síndico ou ¼ dos condôminos, devendo estes moradores cuidar do edital de convocação e do envio da ata comunicando os demais moradores”, lembra o especialista em Direito Condominial.

Já com relação à própria assembleia, os atos praticados na ocorrência da reunião muitas vezes ocorrem em desacordo com a possibilidade de anulação da assembleia no Judiciário.

Uma das maiores questões que causam problemas na assembleia é relacionada a quem pode participar da reunião. “Tem-se a ideia equivocada de que apenas aqueles que estão quites com as obrigações condominiais, como o pagamento das taxas de condomínio, poderá participar”, relembra Dr. Thiago. “Esta ideia, muitas vezes, vem de uma interpretação equivocada do art. 1.335, inciso III do Código Civil que determina ser direito do condômino votar nas deliberações da assembleia estando quite com suas obrigações condominiais. Logo, a participação daqueles considerados inadimplentes nas assembleias é permitida, porém as votações destes não terão validade”, avalia Dr. Thiago.

Outro esclarecimento muito cobrado em assembleias de condomínio se volta sobre a imputação de penalidades àqueles que tumultuam as assembleias.

A lei de contravenções penais (3.688/41) em seu artigo 40 é clara ao dizer que:

Art. 40. Provocar tumulto ou portar-se de modo inconveniente ou desrespeitoso, em solenidade ou ato oficial, em assembleia ou espetáculo público, se o fato não constituir infração penal mais grave;

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Logo, a prática na assembleia, caso desrespeite a lei, poderá permitir que o síndico notifique o morador que está impedindo o bom andamento da reunião, bem como permite a aplicação de multa na reincidência do ato. Nos casos exagerados, há a possibilidade do chamamento da presença das autoridades policiais para que o tumulto se encerre.

Outro assunto bastante recorrente nos questionamentos dos condôminos são os quóruns de votação.

O atual Código Civil prevê alguns quóruns de votação para determinadas matérias importantes ao condomínio, porém, caso a lei não determine qual deverá ser a quantidade de votantes necessária para determinada deliberação, esta informação deverá ser consultada previamente na convenção.

A recomendação, de acordo com o Dr. Thiago Badaró, é sempre que houver necessidade de instauração na assembleia, no próprio edital de convocação, o síndico informar se determinada matéria poderá ser votada por quórum específico ou somente a maioria simples.

“No caso de omissão da lei e da convenção, a maioria dos condôminos poderá votar normalmente nas deliberações da assembleia”, lembra Dr.Thiago, lembrando que é certo que existem muitos assuntos que ainda causam dúvidas aos síndicos e moradores, porém é sempre recomendado que, na ocorrência da assembleia, todos leiam a convenção, bem como se valham do apoio do advogado do condomínio para que as ilegalidades sejam superadas.

Fonte: Terra

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Moradores de condomínio de São Carlos estão há 5 dias sem água: Criatividade e união para amenizar a situação.

Moradores de um condomínio no bairro Nova Santa Paula, em São Carlos (SP), estão sem água há cinco dias.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) informou que o problema começou por causa do conserto de um vazamento na Estação de Tratamento de água da Vila Pureza, que é responsável por 40% do abastecimento da cidade e, por isso, o fornecimento precisou ser interrompido.

A autarquia disse ainda que a estimativa era que fornecimento fosse normalizado na madrugada deste sábado (16.11.2019), mas não aconteceu por causa do alto consumo. A nova previsão é que seja normalizado até o fim da noite. Mais informações podem ser obtidas pelo número 0800 111064.

Após cinco dias sem água, os moradores do condomínio fizeram uma vaquinha e contrataram um caminhão pipa para encher a caixa d’água com 7 mil litros.

“O Saae disse que estava fazendo manutenção em determinados pontos da cidade. [A água] chega em torno de 12 metros, [mas] o prédio tem 15. Não tem força suficiente para chegar na caixa, então nossas caixas estão vazias, não tem água na torneira, não dá para tomar banho”, disse a digital influencer Rejane Toquio.

Como a água não chega ao condomínio em grande quantidade, ela não tem força suficiente para subir pelos encanamentos dos apartamentos e deixou os moradores sem água.

A digital influencer contou que, como o único acesso a água no condomínio tem sido a ducha da piscina, os moradores estão usando a área livre para usar o banheiro e a pia. “[Os moradores] descem com shampoo, sabonete, utilizam o chuveiro da piscina.”

“O jeito está sendo descer as escadas ir lá embaixo pegar água que sai da rua em um balde e trazer para dar um jeitinho de fazer alguma coisa, escovar os dentes, ir no banheiro e lavar alguma coisinha que é necessário às vezes. É cansativo, é chato. A gente reclama, liga lá, pede para virem resolver e nada, ninguém toma providência”, reclamou a estudante Luciane de Castro Romero.

Sem uma explicação do que aconteceu, os moradores que o problema seja solucionado. “É desgastante demais, você pagar tudo certinho, o condomínio ter tudo em ordem e você não ter água”, disse a digital influencer.

Fonte: G1

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Direito de propriedade não é absoluto quando coloca outros em risco

O direito de propriedade não é absoluto quando um morador coloca em risco a integridade física de seus vizinhos. Assim entendeu a juíza Fernanda Galliza do Amaral, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao determinar o afastamento definitivo de um condômino antissocial.

Segundo a decisão, de 1º de novembro, “o comportamento do réu configura verdadeiro abuso do direito de propriedade, podendo ensejar, em situações peculiares, a adoção de medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial. O direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.

A sentença afirma que o réu tinha como costume permitir o ingresso de “pessoas estranhas” nas dependências da condomínio e que elas permaneciam no local com ou sem a presença do morador. O réu também teria demonstrado, por vezes, possuir um comportamento violento.

Segundo a determinação, há uma aparente controvérsia quando se considera, de um lado, o direito de propriedade, amplamente consagrado pela Constituição Federal, e, de outro, o direito de vizinhança. 

No entanto, “o fato é que o réu não utiliza sua propriedade de forma normal, ultrapassando os limites toleráveis da propriedade ao permitir o ingresso de pessoas estranhas nas dependências do condomínio, o que coloca em risco os demais condôminos e funcionários”.

A decisão determinou o afastamento do morador, proibindo-o de entrar no prédio a partir da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Decisão incomum
Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do escritório Coelho, Junqueira & Roque, que representou o condomínio, decisões como a tomada pelo TJ-RJ são bastante incomuns. 

“Para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave. Neste episódio do Rio, são situações que não configuram crime grave, mas que geram incompatibilidade de convivência, prejudicando o sossego e atentando contra a segurança dos demais moradores”, explica.

Segundo Junqueira, na última década somente 10 expulsões de condôminos antissociais foram registradas em todo o país. 

Processo: 0183751-55.2018.8.19.0001

Fonte: Conjur