Câmeras de segurança registraram o momento em que o porteiro de um prédio da Asa Norte foi agredido com socos, chutes e com o que parece ser um pedaço de madeira. As agressões ocorreram na madrugada da última sexta-feira (08.11.2019) e, de acordo com as imagens, duraram cerca de uma hora.
Segundo o síndico do edifício – que preferiu não se identificar – a confusão começou após o funcionário chamar a atenção de uma mulher que usava o pilotis do prédio como banheiro. Até a publicação desta reportagem, os suspeitos não tinham sido identificados.
As imagens
A gravação mostra o momento em que, pelo menos, sete pessoas chegaram ao bloco I, na 410 Norte, por volta das 2h30. Os homens deram socos e chutes no porteiro (de jaqueta escura), que se levantou e tentou fugir para o prédio vizinho.
Em seguida, ele foi cercado novamente, e as agressões continuaram. O grupo foi embora às 3h30 e deixou o funcionário caído no chão. A vítima foi levada para o Hospital de Base com ferimentos no rosto e na barriga.
O grupo JGS Service – empresa responsável pelo portaria – disse que o funcionário já teve alta e está em casa, mas que devido ao trauma, não quer mais trabalhar no período da noite. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte).
Câmeras de segurança flagraram o ex-delegado e ex-deputado federal Laerte Bessa (PL) agredindo o porteiro do condomínio onde mora, em Águas Claras, no Distrito Federal. O caso ocorreu na noite de terça-feira (12.11.2019).
As imagens mostram que o ex-deputado se aproximou do porteiro chutando a cadeira onde ele estava sentado. O funcionário do prédio se afastou, sem revidar. Mas em seguida, Bessa continuou a agressão.
Após o chute, o ex-deputado partiu para cima do porteiro. Ele empurrou o funcionário e deu um tapa no braço dele. Depois das agressões, ele ainda ordenou ao entregador que subisse ao apartamento.
À reportagem, Laerte Bessa disse que “sabe que errou” e que foi “recebido pelo porteiro de uma forma bem jocosa”. O ex-deputado afirma que, por isso, “explodiu”. “Eu fui levado a isso pela forma como ele me tratou”, disse.
Motivo da agressão
À TV Globo, moradores do prédio onde o ex-parlamentar vive contaram que o porteiro não permitiu a subida de um motoboy que trazia comida à casa de Laerte Bessa. O condomínio proíbe a entrada de entregadores após às 23h, segundo os vizinhos. A agressão foi flagrada às 23h43.
Ainda de acordo com os moradores, o ex-deputado se irritou por ter que descer até a portaria para buscar o alimento, e por isso teria atacado o porteiro.
O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul. A reportagem também procurou a Polícia Civil para obter informações do boletim de ocorrência, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
‘Eu te mato aqui agora’, diz ex-deputado Laerte Bessa durante agressão
Agressão a síndico
Depois da confusão, o porteiro chamou o síndico, que desceu até o térreo. Outra parte do vídeo mostra que o ex-deputado também agrediu o síndico.
Laerte Bessa: Você que é o síndico? Você me respeita! Você me respeita! Cachorro, você me respeita! Eu sou o primeiro morador. Aqui para você.
Síndico: Não pode subir, é uma regra.
Laerte Bessa: Não pode? Eu quero ver você impedir. E vai subir mais. Subiu agora e vai subir mais. Regra aqui pra você! Regra aqui!
Outra acusação
Em maio de 2018, ainda no exercício do cargo de deputado federal, Bessa foi acusado de agredir, xingar e ameaçar o então subsecretário de articulação federal do Governo do Distrito Federal, Edvaldo Dias da Silva. O caso teria acontecido durante uma audiência pública.
A denúncia partiu do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que chegou a ingressar com uma representação contra Bessa no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Ao final da análise, o colegiado arquivou o processo – dos 13 votantes, 11 deliberaram contra a acusação e dois se abstiveram.
O que a gentileza pode fazer por você? Talvez lhe dê um conforto ou sensação de bem-estar? Embora isso possa ser verdade, cientistas de um novo centro de pesquisa dizem que a gentileza pode fazer muito mais: é capaz de prolongar sua vida.
“Nossa observação parte do ponto de vista científico. Estamos falando da psicologia, da biologia e das interações sociais positivas”, diz Daniel Fessler, diretor do instituto Bedari Kindness da Universidade da Califórnia em Los Angeles (UCLA), nos Estados Unidos.
A noção de gentileza chegou às manchetes recentemente. Foi uma parte essencial do elogio do ex-presidente americano Barack Obama ao veterano parlamentar democrata Elijah Cummings, após sua morte no mês passado.
“Ser um homem forte inclui ser gentil. Não há nada de fraqueza na bondade e na compaixão. Não há nada de fraqueza em cuidar dos outros. Você não é um otário por ter integridade e tratar os outros com respeito”, disse Obama.
A comediante e apresentadora Ellen DeGeneres falou sobre gentileza ao tratar de sua amizade com o ex-presidente americano George W. Bush: “Quando digo: ‘Sejam gentis uns com os outros’, não quero dizer com apenas as pessoas que pensam da mesma maneira que você. Quero dizer: ‘Sejam gentis com todos’.”
Então, no Dia Mundial da Gentileza, 13 de novembro, examinamos o que realmente significa ser gentil — e perguntamos: por que isso é importante?
‘Vivemos em uma época nada gentil’
Isso pode ser uma questão de vida ou morte, dizem especialistas do instituto Bedari Kindness. Em seu trabalho, Fessler analisou como as pessoas podem ser motivadas a serem gentis, simplesmente testemunhando atos de bondade e descobrindo quem é afetado por essa “gentileza contagiosa”.
“Acho justo dizer que vivemos em uma época nada gentil. Tanto nos Estados Unidos quanto no mundo, estamos vendo um crescente conflito entre indivíduos que têm visões políticas diferentes ou seguem religiões diferentes.”
A gentileza, diz ele, são “os pensamentos, sentimentos e crenças associados a ações que pretendem beneficiar os outros, em que beneficiar os outros é um fim em si mesmo, não um meio para um fim”. E a falta de gentileza reflete, por outro lado, “uma falta de valorização do bem-estar dos outros”.
É algo familiar para quem já foi alvo de ataques nas redes sociais. Embora isso não seja “uma novidade”, Fessler diz que “as pessoas ficam mais propensas a serem agressivas e menos propensas a valorizar as preocupações e o bem-estar de outras pessoas quanto mais anônimas elas estão”.
O instituto que ele dirige foi fundado graças a uma doação de US$ 20 milhões (R$ 83,4 milhões) da Fundação Bedari, criada pelas filantropos Jennifer e Matthew Harris. Harris diz que são necessárias pesquisas “para entender por que a gentileza pode ser tão escassa neste mundo moderno” e para “superar a divisão entre ciência e espiritualidade”.
Alguns dos projetos do instituto incluem examinar antropologicamente como a bondade se espalha entre as pessoas, analisar sociologicamente como aqueles que se comportam mal podem ser persuadidos a serem gentis e pesquisar pelo viés da psicologia como a gentileza pode melhorar o humor e reduzir os sintomas de depressão.
Também oferece treinamento sobre atenção plena a alunos e comunidades carentes de Los Angeles.
Fessler diz que já sabemos como o estresse pode ser ruim, quando nos paralisa em uma situação desafiadora, em oposição ao estresse “bom” de atividades desafiadoras, mas satisfatórias, como a escalada.
“Viver com pessoas que o tratam, na melhor das hipóteses, com desrespeito ou falta de preocupação e, na pior das hipóteses, com hostilidade aberta, é ruim para você. Encurta sua vida, literalmente”, diz ele.
“Por outro lado, receber gentileza e bondade dos outros é a antítese da situação de estresse tóxico. E isso é bom para você.”
Mesmo interações aparentemente triviais, como um barista de uma cafeteria sorrindo e perguntando como uma pessoa está, podem melhorar o bem-estar de alguém.
“Ser gentil, pensar em como você pode ser gentil com os outros, reduz a pressão arterial. Tem benefícios terapêuticos e para o tratamento de depressão e ansiedade”, diz Fessler.
‘Mensagem urgente’
A médica da Universidade de Columbia Kelli Harding examinou o fenômeno em seu livro The Rabbit Effect (O efeito coelho, em tradução livre).
Ela diz que a gentileza beneficia “o sistema imunológico e a pressão sanguínea, e ajuda as pessoas a viverem mais e melhor”. “É incrível, porque existe uma fonte inesgotável e gratuita deste benefício e não há como exagerar na dose.”
Explicando o título de seu livro, ela afirma: “Ouvi falar de um estudo sobre coelhos, feito na década de 1970. Um conjunto de coelhos teve melhores resultados, e (os cientistas) queriam descobrir o que estava acontecendo. No fim, os coelhos que estavam se saindo melhor estavam sob os cuidados de um pesquisador realmente gentil. Como médica, fiquei absolutamente chocada. Parecia que havia uma mensagem urgente a se passada ali”.
A gentileza, diz ela, pode “mudar e ajudar as pessoas a encarar o mundo”.
Muitas vezes, é mais fácil ser gentil com os outros do que com nós mesmos, segundo Harding. “Existem muitas maneiras de promover a gentileza para conosco e os outros. No local de trabalho, na escola e em casa, ser gentil leva a melhores resultados”, diz ela.
“Na medicina, a tecnologia pode estar melhorando, mas você nunca pode replicar a gentileza de um cuidador solidário. A conexão entre saúde mental e saúde física é crítica.”
Dicas para viver uma vida mais gentil
Gabriella Van Rij, especialista em gentileza
1. Comece a ouvir realmente os outros (em vez de já formular a resposta em sua cabeça);
2. Responda a grosserias com gentileza (se alguém estiver extremamente irritado com você, diga em tom amigável “você teve um dia difícil?”);
3. Inclua alguém que esteja marginalizado. Ao fazer isso, você valorizou esta pessoa — é desumano passar a vida sentindo-se invisível, indesejado e não amado;
4. Ação/reação. Entenda que, quando há falta de gentileza, a culpa não é sua. Quando você for alvo disso, respire fundo e dê um passo para trás.
Darnell Hunt, reitor do departamento de ciências sociais da UCLA, diz que a ideia do novo instituto seria de um “antídoto para a atual política mundial, a violência e o conflito” que estão “enraizados em trabalhos acadêmicos sérios”.
“Acho que estamos vivendo um tempo em que há uma necessidade direta de explorar as coisas que nos tornam humanos e que têm potencial de levar a sociedades mais humanas”, diz ele.
“Estamos vivendo um momento de polarização política nos Estados Unidos e em outros lugares, com o aumento da urbanização levando a interações menos diretas entre as pessoas.”
Quando as pessoas veem atos gentis, são inspiradas a replicá-los, diz ele — mas ainda estamos tentando entender os mecanismos da gentileza.
“Não é o caso de nos colocarmos em uma torre de marfim. Queremos usar essa pesquisa sobre pessoas no mundo real para criar políticas concretas e fazer a diferença.” E esse “momento histórico é o momento certo para fazer isso”, diz ele.
O Código Civil de 2002 prevê, no âmbito da função social da posse e da propriedade, a proteção da convivência coletiva. No entanto, a relação entre o direito de propriedade e as regras de convivência nos condomínios residenciais nem sempre é tranquila.
“No momento em que se fixa residência em um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas.”
Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça
O código estabelece um rol exemplificativo do que pode ser estipulado por convenção condominial, a qual pode regular as relações entre os condôminos, a forma de administração e a competência das assembleias, entre outros aspectos.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, no momento em que se fixa residência no condomínio de um prédio, é automática e implícita a adesão às suas normas internas, às quais se submetem todos, para a manutenção da higidez das relações de vizinhança.
Nesse confronto de direitos, são diversos os casos que demandam a intervenção do Judiciário, tendo a jurisprudência do STJ se firmado no sentido de que a análise de norma condominial restritiva passa pelos critérios de razoabilidade e legitimidade da medida em face do direito de propriedade.
Esse foi o entendimento adotado pelo ministro Salomão na 4ª Turma, ao apresentar seu voto no REsp 1.819.075, cujo julgamento foi iniciado no último dia 10 e vai definir se um condomínio residencial pode proibir a oferta de imóveis para aluguel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
O relator entendeu que não é possível a limitação das atividades locatícias pelo condomínio residencial, porque as locações via Airbnb e plataformas similares não estariam inseridas no conceito de hospedagem, mas, sim, de locação residencial por curta temporada. Além disso, não poderiam ser enquadradas como atividade comercial passível de proibição pelo condomínio.
O ministro considerou que haveria violação ao direito de propriedade caso fosse permitido que os condomínios proibissem a locação temporária. Segundo ele, o condomínio pode adotar medidas adequadas para manter regularmente o seu funcionamento — como o cadastramento de pessoas na portaria —, mas não pode impedir a atividade de locação pelos proprietários.
Na sequência, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Animal em casa Em maio de 2019, a 3ª Turma decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.
O REsp 1.783.076 teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito de criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que o animal, considerado um membro da família, não causava transtorno nas dependências do edifício.
Em seu voto, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964 — de que o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Segundo o ministro, podem surgir três situações relacionadas à presença de animais em condomínios. A primeira é quando a convenção não regula o tema, e nesse caso o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do Código Civil e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodo aos moradores, a qual não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie — o que, para o ministro, é desarrazoado, uma vez que “determinados animais não apresentam risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio”.
“O impedimento de criar animais em partes exclusivas se justifica na preservação da segurança, da higiene, da saúde e do sossego. Por isso, a restrição genérica contida em convenção condominial, sem fundamento legítimo, deve ser afastada para assegurar o direito do condômino, desde que sejam protegidos os interesses anteriormente explicitados”, concluiu.
Condômino inadimplente Recentemente, a 4ª Turma também se posicionou no sentido de que as regras condominiais não podem ultrapassar os limites da lei. No julgamento do REsp 1.699.022, o colegiado definiu que o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei — como a proibição de usar piscinas e outras áreas comuns — para forçar o pagamento da dívida de morador que esteja com as mensalidades em atraso.
Por unanimidade, os ministros consideraram inválida a regra do regulamento interno de um condomínio que impedia o uso das áreas comuns por uma moradora em razão do não pagamento das taxas condominiais. A dívida acumulada era de R$ 290 mil em 2012, quando a condômina ajuizou ação para poder utilizar as áreas comuns.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, explicou que o caput e os incisos do artigo 1.336 do Código Civil, em rol meramente exemplificativo, explicitaram os deveres condominiais, podendo a convenção, o estatuto ou o regimento interno respectivo prever outras condutas permitidas e proibidas, positivas ou negativas, com o intuito de promover a boa convivência entre os moradores.
“Percebe-se que a natureza jurídica do condomínio edilício tem como característica a mescla da propriedade individual com a copropriedade sobre as partes comuns, perfazendo uma unidade orgânica e indissolúvel”, ressaltou. O relator destacou que o Código Civil afirmou, de forma expressa, que é direito do condômino “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores” (inciso II do artigo 1.335).
Segundo o ministro, o condomínio não pode impor sanções que não estejam previstas em lei para constranger o devedor ao pagamento do débito. Para Salomão, não há dúvida de que a inadimplência gera prejuízos ao condomínio, mas o próprio Código Civil estabeleceu meios legais “específicos e rígidos” para a cobrança de dívidas, “sem qualquer forma de constrangimento à dignidade do condômino e demais moradores”.
Mudança na fachada Contudo, o condomínio pode estabelecer regras para possibilitar ou não mudanças na fachada e em áreas comuns do edifício. Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento ao REsp 1.483.733, interposto por um condomínio, para determinar que um dos condôminos restaurasse as esquadrias da fachada do seu apartamento conforme o padrão original do prédio.
O recurso teve origem em uma ação de desfazimento de alteração na fachada de um apartamento, ajuizada pelo condomínio após o morador mudar a cor das esquadrias externas, de preto para branco.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido, entendendo que a modificação não infringiu os preceitos legais, uma vez que seria pouco visível a partir da rua, além de não ter acarretado prejuízo direto no valor dos demais imóveis do prédio.
O ministro relator do recurso no STJ, Villas Bôas Cueva, explicou que o legislador trouxe critérios objetivos bastante claros a respeito de alterações na fachada de condomínios edilícios, os quais devem ser observados por todos os condôminos indistintamente, ressalvando a possibilidade de sua modificação, desde que autorizada pela unanimidade dos condôminos (artigo 10, parágrafo 2°, da Lei 4.591/1964).
Para o relator, a solução do TJ-RJ fere a literalidade da norma, pois tanto no Código Civil quanto na Lei 4591/1964 há referência expressa à proibição de se alterar a cor das esquadrias externas.
Em seu voto, o relator ressaltou que admitir que apenas as modificações visíveis do térreo possam caracterizar alteração da fachada, passível de desfazimento, poderia levar ao entendimento de que, em arranha-céus, os moradores dos andares superiores, quase invisíveis da rua, não estariam sujeitos ao regramento em análise.
“Assim, isoladamente, a alteração em tela pode não ter afetado diretamente o preço dos demais imóveis do edifício, mas deve-se ponderar que, se cada proprietário de unidade superior promovesse sua personalização, empregando cores de esquadrias que entendesse mais adequadas ao seu gosto pessoal, a quebra da unidade arquitetônica seria drástica, com a inevitável desvalorização do condomínio”, disse.
Taxas de manutenção O STJ também já se pronunciou sobre as obrigações criadas por associação de moradores. No julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (Tema 882), a 2ª Seção fixou a tese de que “as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram”.
Os recursos representativos da controvérsia foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. Eles foram condenados em primeira instância a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois esta presta serviços comuns que beneficiam todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.
O autor do voto vencedor no STJ, ministro Marco Buzzi, lembrou que, no julgamento do EREsp 444.931, em 2006, a 2ª Seção já havia confrontado duas teses relacionadas ao tema: de um lado, a liberdade associativa, que impede a cobrança de contribuição de não associado; e, de outro, o enriquecimento sem causa, que torna legítima a cobrança pelos serviços usufruídos ou postos à disposição do dono do imóvel, independentemente de ser ou não associado.
O ministro ressaltou que a decisão do TJ-SP considerou irrelevante a questão atrelada ao direito associativo. No entanto, lembrou que, diversamente, julgados do STJ reconhecem a importância da anuência ou da adesão do proprietário aos termos constitutivos da associação de moradores para efeito de tais cobranças, preponderando, inclusive, a liberdade associativa sobre o enriquecimento sem causa.
Liberdade de associação Nesse sentido, Buzzi lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 432.106, afirmou que “as obrigações decorrentes da associação, ou da não associação, são direitos constitucionais” e, em relação à cobrança de taxas condominiais por condomínio de fato, o STF consignou que tal obrigação ou se submete à manifestação de vontade ou à previsão em lei, sob pena de se esvaziar a disposição normativa e principiológica contida no artigo 5°, XX, da Constituição Federal.
Segundo o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, explicou, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato – as quais não existiam nos casos em análise.
“Na ausência de uma legislação que regule especificamente a presente matéria, prepondera, na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da legalidade, uma vez que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei”, disse.
O ministro destacou que a associação de moradores é “mera associação civil e, consequentemente, deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”. Assim, ressaltou que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, em observância ao princípio da liberdade de associação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Obras e reformas em um condomínio não devem ser tratadas com descaso, uma vez que elas podem comprometer a segurança da edificação. A recente tragédia do desabamento do prédio em Fortaleza, possivelmente causada por obra estrutural no edifício, traz à tona a importância do assunto: o que pode ser feito para evitar tais desastres?
Para cuidar da segurança dos moradores e evitar danos graves – ou até mesmo irreparáveis – decorrentes de interferências estruturais não autorizadas em um edifício, foi editada a normativa NBR 16.280 da ABNT, cuja leitura é sempre recomendável, por ser breve e bastante objetiva.
Segundo essa normativa, o responsável pelo apartamento deve entregar ao síndico, antes do início das obras, o plano de reforma elaborado por profissional habilitado, bem como outras documentações que comprovem o atendimento às legislações vigentes, normalização e regulamentos para a realização de reformas.
Algumas das informações que devem estar contidas no plano de reforma, a título de exemplo, são: descrição dos procedimentos que serão realizados; ART ou RRT com indicação do profissional qualificado responsável (engenheiro ou arquiteto), bem como seus dados para contato; dados dos colaboradores envolvidos com a obra; e cronograma da obra.
Caso seja constatada qualquer alteração no escopo do serviço, deve ser interrompida a obra e renovada toda a documentação pertinente. Ao final das reformas, deve ser feito termo de encerramento.
Embora o profissional que apresentou ART ou RRT seja o efetivo responsável pela obra, vale lembrar que o síndico tem importante papel na sua fiscalização, pois pode solicitar vistoria por profissional de sua confiança, bem como embargar os trabalhos, apresentando a justificativa técnica legal.
Incumbe a ele verificar a documentação fornecida, fiscalizar a obra e arquivar tudo ao final. Se forem identificadas irregularidades, deve-se denunciar à prefeitura, ou até mesmo entrar na justiça por precaução, se for o caso. Em matéria de estrutura dos prédios, a postergação da tomada de providências pode ter consequências graves.
De nada adiantarão todas essas normas de segurança se elas não forem cumpridas. Por isso, é recomendável que os principais procedimentos sejam incluídos no regimento interno do condomínio e divulgados, para que os condôminos tenham um norte acessível a ser seguido quando houver alguma dúvida.
Também é recomendável inserir disposições no regimento sobre o horário em que serão permitidas as obras, as informações de segurança dos elevadores, o local em que se podem parar caminhões e caminhonetas, a responsabilidade pela limpeza de entulhos, bem como a autorização e o caminho de entrada e saída dos prestadores de serviço que carregarem insumos e ferramentas relacionadas à obra.
Em suma, é valioso o conhecimento dos procedimentos legais a serem adotados em obra ou reforma de apartamento em condomínios, pois é possível evitar muitos problemas. Um regimento interno bem elaborado pode dificultar a desobediência das normas e facilitar a tomada de providências em caso de descumprimento. Tudo deve ser feito com muita cautela visando à prevenção de riscos.
Diana Fernandes é advogada pela UFPR e pós-graduanda pela PUC/PR em Direito Corporativo. Sócia do Klein Portugal Advogados Associados
Na hora de procurar um imóvel para morar de aluguel, você pensa no quanto pode pagar por mês, na região onde deseja viver ou se tem estacionamento? Prefere um apartamento que tenha varanda gourmet e lazer para as crianças?
Pois um levantamento feito pela startup de locação QuintoAndar, com cerca de 20 mil anúncios no município do Rio nos últimos 18 meses, mostrou quais são as especificidades que os potenciais inquilinos mais procuram e quais os bairros que oferecem cada opção.
O levantamento foi feito com base em um percentual de visitas virtuais que a plataforma online recebeu no último ano, considerando os critérios de procura por aluguel a partir de um filtro que seleciona as necessidades particulares dos futuros moradores.
– Atuamos em todo o Brasil, mas diferentemente de outras cidades, no Rio de Janeiro, fica claro que em cada região as pessoas procuram coisas específicas. Isso mostra uma diversidade grande entre os bairros, ou seja, personalidades diferentes – diz Arthur Malcon, gerente regional do QuintoAndar para o Rio de Janeiro.
Alguns bairros se destacam mais pela busca de pré-requisitos. São eles: Tijuca, Méier, Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca, Botafogo e Copacabana.
Assim, quem tem um imóvel para alugar num desses bairros com as especificações mais demandadas sai na frente na hora de fechar um contrato de locação.
Dois dos atrativos da Tijuca, na Zona Norte, por exemplo, são a maior probabilidades de se encontrar um imóvel com vaga de estacionamento e um condomínio que aceite animais de estimação.
Luciana Fellipe da Rocha, de 39 anos, estava saindo da casa dos pais, que vivem em Niterói, e queria morar na Tijuca, mas só iria para um apartamento que tivesse essas características.
— Só fui visitar apartamentos assim. Sem estacionamento é complicado. Não compensa, mesmo sendo mais barato. E eu já queria morar com meu gatinho. Não teria como ir sem ele. Me surpreendi, pois na Tijuca havia muitas opções — disse.
Para a especialista em finanças comportamentais, Paula Sauer, há uma tendência das pessoas buscarem morar em locais que proporcionem o que elas buscam de estilo de vida. Mas é preciso ser realista e ver se pode arcar com o que deseja:
— Morar de aluguel traz flexibilidade, sendo interessante procurar o apartamento que condiz com o atual momento de vida da pessoa. Isso pode, inclusive, reduzir custos com lazer e estilo de vida. No entanto, é preciso ter o pé no chão e ver o que cabe no bolso. Se o orçamento ficar muito apertado, essa opção pode trazer problemas futuros.
Vinícius Diniz e a esposa, no imóvel de um quarto em Botafogo Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo
Pela Zona Sul, busca-se apê pequeno e mobiliado
Quem vai morar na Zona Sul quer estar próximo das praias, dos bares e restaurantes da região e do transporte público.
Pessoas de todas as idades buscam morar em Copacabana, e muitas já querem um imóvel mobiliado, segundo o levantamento.
Já quem busca imóveis de apenas um quarto ou estilo estúdio na região prefere ir para Botafogo, que tem moradias com 72 metros quadrados, em média.
O profissional de Tecnologia da Informação Vinícius Diniz Fonseca, de 34 anos, morava em Maricá, na Região dos Lagos, e se mudou para o bairro há um mês com a mulher. Ele trabalha em Botafogo e procurou um apartamento de um quarto em bairros adjacentes, mas não encontrou tantas opões como ali:
— Eu queria de apenas um quarto para facilitar a limpeza e a manutenção. Não desejo ter filhos no momento. Levei o preço em consideração, mas não achei apartamentos modernos de um quarto em bairros próximos.
Mas nem sempre o local desejado cabe no orçamento, principalmente na Zona Sul, que tem o metro quadrado mais caro. O vice-presidente do Secovi Rio, Leonardo Schneider considera que há características predominantes em determinados bairros, mas sempre é possível encontrar opções diferentes neles:
— A primeira coisa é calcular o orçamento. Recomendamos comprometer, no máximo, 30% da renda familiar com aluguel. Definido isso, pode-se pensar nas regiões e ver o que deseja no imóvel e no condomínio.
Vantagens da Barra e do Recreio
Muitas pessoas que vão morar na Barra da Tijuca e no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, estão buscando a qualidade de vida que terá dentro de seu condomínio. Por isso, procuram infraestrutura de serviços e lazer. Mas os propósitos são diferentes.
— Nos chamou a atenção que a procura por apartamento de cobertura é muito específica no Recreio, que tem o metro quadrado com preço mais competitivo, enquanto na Barra o interesse maior é por varanda gourmet, que agrega valor ao imóvel — diz Arthur Malcon.
O preço do metro quadrado para aluguel na Barra está um pouco acima da média do Rio de Janeiro, mas, na visão de muitos moradores, os benefícios que os condomínios da região oferecem compensam o custo. A profissional de Comunicação Rafaela Pereira Gomes, de 43 anos, fez as contas e não teve dúvida de que compensava se mudar do Grajaú, na Zona Norte, para a Barra da Tijuca.
— O valor do condomínio que eu pago é o mesmo, mas o aluguel é, de fato, mais caro aqui. Mas passei a economizar em mensalidade de academia e transporte até Botafogo, onde trabalho.
O condomínio tem um ônibus até a estação do metrô e, agora, eu pego só uma condução. Mesmo trabalhando na Zona Sul, não queria morar lá, porque os condomínios não têm essa infraestrutura.
Uma moradora do Residencial Gameleira II e III, em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça suspender temporariamente uma multa cobrada pelo condomínio. A juíza da 35ª Vara Cível, Marcela Pereira Amaral Novais, determinou ainda que seja emitido novo boleto referente a setembro de 2019, com o valor normal do condomínio.
A decisão, publicada na última sexta (11.10.2019), atende ao pedido de tutela antecipada de urgência em ação anulatória de multa e indenização por danos morais movida pela moradora.
No pedido, ela relatou que foi surpreendida com a cobrança de uma multa equivalente a 100% da taxa de condomínio, no boleto referente a setembro. A penalidade foi resultado de infração ao regulamento do residencial: a moradora passeava com sua cadela em uma pracinha do condomínio, o pet defecou e a dona não recolheu as fezes.
A moradora entrou com a ação, alegando perseguição por parte do síndico. Ela contestou uma filmagem do circuito de vídeo do condomínio, apresentada como prova, e o valor da multa, que, segundo o regulamento, deveria ser de 50% e não de 100% da taxa de condomínio.
Para a juíza, não é possível afirmar que o animal, de fato, evacuou na área comum do condomínio. As imagens indicam a passagem do animal de estimação pela área, todavia não são capazes de evidenciar seu tempo de permanência no local, o que vai demandar a análise posterior das provas de ambas as partes.
Quanto ao valor da multa, a juíza citou o artigo 62 do regulamento apresentado, que estipula ser a penalidade prevista de 50% da taxa de condomínio.
Por essa razão, concedeu a antecipação da tutela, uma vez que a não concessão da medida poderá tornar a requerente inadimplente perante o condomínio, mesmo antes da comprovação efetiva de eventual transgressão ao regulamento.
Além disso, a suspensão da multa é medida integralmente reversível e não apresenta risco algum ao resultado útil do procedimento, afirmou a magistrada.
Caso é o primeiro do gênero a chegar ao Superior Tribunal de Justiça. Processo a ser julgado trata de mulher que quer sublocar temporariamente imóvel em Porto Alegre (RS).
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pela primeira vez nesta quinta-feira (10) a legalidade de locações de imóveis ou quartos dentro de condomínios. O julgamento pode impactar serviços como o Airbnb, aplicativo de locações que funciona em diversos países.
O caso a ser analisado é de Porto Alegre (RS). Uma mulher foi proibida pelo condomínio de sublocar seu imóvel para temporadas porque isso feria as normas internas impostas aos moradores. A justiça local deu razão ao condomínio, e ela recorreu ao STJ.
Ao aceitar julgar o recurso, o STJ afirmou que, nas instâncias inferiores, havia decisões conflitantes. Por isso, o tribunal deve dar uma decisão para orientar os demais tribunais sobre o tema. A decisão do STJ, no entanto, não terá o chamado efeito vinculante, que obrigaria as instâncias inferiores a se posicionar da mesma forma. Cada caso continuará sendo analisado de forma individual.
Conforme o processo, a 19ª Câmara Cível considerou que “a disponibilização temporária e onerosa das unidades para terceiros, da forma como vinha sendo feita pela demandante – com o fornecimento de serviços e alta rotatividade de pessoas – é capaz de configurar a existência de contrato atípico de hospedagem, e não um contrato de locação, ainda que por temporada”, o que afronta as normas do condomínio.
A mulher alegou ao STJ que a ocupação do imóvel por pessoas distintas em curtos espaços de tempo não tira a característica residencial do condomínio.
O aplicativo Airbnb, embora não tivesse nenhuma ligação com o caso, pediu ao STJ para participar do julgamento e defende que proibir sublocações é ilegal.
“A locação de apartamento celebrada mediante o Airbnb tem natureza residencial e não pode ser obstada pelo respectivo condomínio. Evidencia-se, também, a existência de meios proporcionais e adequados para prevenir ou sancionar eventuais dissabores decorrentes da vida em condomínio – o que torna o impedimento da locação via Airbnb não apenas desnecessário, mas ilegal”, disse a defesa do aplicativo.
Ainda no processo, a empresa afirma que a lei permite a modalidade de locação por temporada, de até 90 dias, e destaca que isso não representa um modelo comercial.
“Locador e locatário são os únicos agentes dessa relação contratual, cujo objeto e efeito essencial é a cessão de uso de imóvel, por tempo determinado, no todo ou em parte, mediante retribuição em dinheiro. (…) A locação por temporada é aquela que se destina a abrigar o locatário para residência temporária – seja para realizar cursos, tratar de saúde, aguardar a feitura de obras em imóvel próprio, para descanso, lazer ou qualquer outra atividade que não tenha feitio comercial e se delimite em prazo não superior a 90 dias.”
Condomínio sofre com mazelas que vão de danos na armadura de sustentação a fungos, infiltração, fissuras e queda de revestimento
Há mais de 50 anos as curvas do edifício Copan se destacam na paisagem da Avenida Ipiranga, no centro da capital paulista. A fachada sinuosa segue inspirando camisetas, canetas e logomarcas como símbolo de São Paulo, embora sofra com problemas estruturais que vão de danos na armadura de sustentação a fungos, infiltração, fissuras e queda de revestimento, entre outros. Relatórios a que a reportagem teve acesso apontam que o edifício projetado por Oscar Niemeyer, precisa de obras emergenciais para garantir a segurança dos frequentadores e moradores.
A situação começou a chamar a atenção após uma pastilha da fachada cair e atingir um cachorro em 2009, o que originou um pedido de intervenção, que hoje acumula centenas de páginas, divididas em apostilas e mais duas caixas com materiais anexos. O pedido se referia especialmente à colocação de uma tela, que envolve o imóvel há sete anos, mas perdura principalmente pela falta de apresentação de um projeto de restauro completo.
Em 2015, o condomínio começou a retirada das pastilhas, obra que foi embargada pela Prefeitura. Com isso, as duas empenas ficaram expostas. Após 11 anos de processo, órgãos de patrimônio determinaram na última segunda-feira, 30, que um plano de ação seja apresentado por representantes do Copan até o fim deste mês. O síndico promete que as obras começarão em breve.
Degradação
Relatórios sobre as condições do Copan foram contratados e apresentados aos órgãos municipais de preservação por uma empresa de engenharia, em 2013, e neste ano pela arquiteta Valéria Bonfim. Eles apontam os mesmos problemas, embora a degradação tenha aumentado. Um dos pontos destacados é o das deficiências nas juntas de dilatação que unem a estrutura e que, quando se movimentam, desprendem parte da argamassa.
O mapa de danos feito por Valéria aponta “manifestações patológicas que se espalham em um avançado estágio de degradação física” e descreve 12 problemas: descolamento das pastilhas, queda do revestimento, lacuna no revestimento, fissuras, infiltração, corrosão dos elementos metálicos, sujidade, crosta negra (acúmulo de sujeira após sofrer reações químicas), colonização biológica e adição de elementos intrusivos (descaracterização).
O relatório explica que falhas nos rejuntes permitem a entrada de água, causando a perda da aderência das pastilhas, que caem. Ao mesmo tempo, a infiltração se espalha por baixo do revestimento, causando fissuras e permitindo a entrada de elementos agressores, que também aceleram a corrosão.
Por fim, essa situação começa a causar a expansão da armadura metálica, que acaba expulsando o concreto e ficando exposta, “tal como uma fratura, que, se não cuidada, continuará perdendo seção até que não tenha mais função estrutural”. “Logo, se as causas das manifestações patológicas não forem sanadas, o edifício poderá correr risco estrutural, comprometendo a segurança dos usuários e a memória do patrimônio”, diz o relatório da arquiteta.
Para Valéria, que estudou o Copan em sua tese de mestrado e depois foi chamada para intermediar a situação do condomínio junto ao Município, a degradação se deve ao envelhecimento dos materiais e à falta de manutenção. Ela pontua que, durante décadas, persistiu a ideia de que a arquitetura moderna era “indestrutível”. “Se não se tomarem ações corretas, a gente vai perder esse patrimônio.”
Pastilhas
Para ela, a indicação de retirar todas as pastilhas da fachada foi inadequada, pois parte ainda estava com boa fixação. “O Copan está na UTI, estamos tentando fazer com que sobreviva. Acho que vamos conseguir”, diz. “Mas a questão é que tudo está deixando de ser um problema estético e passando a ser um problema estrutural, que pode levar ao colapso.”
Dentre as intervenções necessárias, Valéria considera a mais urgente a recuperação das empenas. “O problema de infiltração já chegou nos apartamentos”, comenta. “Se isso não for tratado logo vai começar a causar sérios problemas estruturais. Ali, está só no cimento, não tem pastilha.”
A segunda prioridade seria tratar a armadura. “Tem algumas que não existem mais, é como se tivesse morrido, virou só uma pilha de ferrugem.” Por isso, é preciso identificar se é necessário utilizar outras barras de aço e recompor o concreto.
O processo ao qual a reportagem teve acesso contém ofícios, atas fotografias e levantamentos técnicos. O arquivo traz o que o condomínio defendeu por anos como solução: a troca das pastilhas originais por outras de vidro chinesa brilhosas, que são mais baratas. As peças foram vetadas pelos órgãos de patrimônio, que pedem versões de cerâmica fosca e lisa, mais próximas das originais, de porcelana, cuja fabricante ainda está em funcionamento.
Além da falta de manutenção, intervenções nas fachadas dos apartamentos, especialmente os dos fundos, têm trocado cobogós, caixilhos (onde ficam as janelas) e outros elementos característicos do projeto de Niemeyer por tijolos, concreto e até vidros de cores variadas. Há casos em que as áreas de serviço praticamente viraram varandas gourmet, embora o prédio seja tombado na esfera municipal. A descaracterização praticada por proprietários é apontada por órgãos de patrimônio há pelo menos três anos e alvo de uma denúncia protocolada na Prefeitura em fevereiro.
Sobre as descaracterizações, Valéria diz que não há registros de quando começaram. A arquiteta comenta que as alterações estão associadas às mudanças nas formas de moradia nas últimas décadas em que áreas de serviço grandes não são mais tão necessárias. “Começaram a dar novos usos, analisaram do ponto de vista interno e esqueceram que estão dentro de um patrimônio tombado.”
Com uma reunião condominial por ano, os moradores têm poucas informações sobre a situação. Também não há a orientação sobre quais intervenções podem ser feitas na área externa dos apartamentos. “A questão da tela, eu gostaria que tivesse sem, mas não é uma coisa que me incomoda muito no dia a dia. O Copan merece uma restauração, porque é um prédio icônico da cidade”, diz Milena Gomes, 41 anos, que mora e tem comércio no edifício. “Acho que tem certa demora, um descaso, mas já ouvi falar também que tem muitos conflitos.”
Também morador, o artista Mateus Capelo, de 35 anos, foi à penúltima reunião do conselho municipal de patrimônio para “poder exigir soluções” e acredita que o diálogo entre as partes “melhorou”. “Há muitas histórias em torno da reforma, muita nebulosidade.”
Síndico diz que restauro começará ‘em breve’
Síndico do Copan desde 1993, Affonso Celso Prazeres de Oliveira, de 80 anos, garante que atenderá o plano de ação requerido pelos órgãos de patrimônio ainda neste mês. A seleção do responsável por elaborar o projeto será feita com o auxílio de dois arquitetos. “Assim que apresentar o projeto e ele for aprovado, vamos começar imediatamente (a obra).”
À reportagem, ele declarou que os conflitos com os órgãos de patrimônio estão “superados” e que a nova proposta vai abranger todas as fachadas e terá pastilhas de cerâmica. Disse, ainda, que sempre “atendeu a tudo o que havia sido solicitado”.
O síndico afirma ter parte do orçamento necessário para o restauro, embora não revele o valor. E diz que planeja ir atrás de apoio privado. “Temos recurso razoável, dá para iniciar. Acredito que, ao longo do processo, vão surgir interessados”, comenta. O valor não abarcaria as fachadas descaracterizadas, que, segundo Affonso, terão a recuperação feita pelos proprietários, que já foram notificados pela conduta.
Seu Affonso, como é chamado, garante que o Copan é seguro e que um produto químico aplicado em 2016 atenua a degradação. Ele concorda com o tombamento no edifício, embora diga que isso “pesa muito” sobre o condomínio e que o custo é o “maior problema”.
O professor aposentado de Arquitetura da USP José Eduardo de Assis Lefévre acompanhou parte do processo quando foi presidente do Conpresp, função que deixou em 2013. Ele considera que o papel do poder público nessa situação é de negociação, pois uma eventual multa poderia atrasar ainda mais o início das obras de recuperação.
“É um prédio muito importante para a história da arquitetura brasileira, da arquitetura moderna, uma marca quase registrada de São Paulo e da carreira do Niemeyer. Tem uma importância muito grande na paisagem, não fica escondido no meio de outros.”
Lefévre lembra que o Copan passou por um processo de desvalorização nos anos 1970 e 80, fenômeno que atingiu a maioria dos edifícios da região central após ela deixar de ser o principal eixo financeiro de São Paulo. “O síndico teve uma atuação positiva no sentido de recuperação, mas, nesse caso do restauro, teve uma atuação lastimável. Um prédio dessa importância tem de atender às demandas dos órgãos de preservação”, afirma.
Em nota, a Prefeitura disse que aguarda a apresentação do projeto completo de restauro para “análise em atendimento às diretrizes estabelecidas pelo Conpresp”. O texto cita o prazo de 30 dias para o plano de ação e lembra que, embora aberto em 2011 o processo recebeu documentação com prospecção, identificação de patologias e “alguma solução para os problemas apontados nos laudos” apenas neste ano. “Ainda assim, este documento não considerava a fachada posterior e não seguia os procedimentos necessários para aprovação.”
Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (hoje, 1º de outubro) é uma oportunidade para que as pessoas lembrem que a idade chega para todos, e que, com ela, novas dificuldades surgirão. Especialistas consultados pela Agência Brasil, no entanto, garantem: é possível envelhecer com qualidade de vida.
Segundo o médico geriatra e diretor científico da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) Renato Bandeira de Mello, qualidade de vida é algo subjetivo: depende da percepção do indivíduo sobre o que é felicidade.
Mas, em termos gerais, acrescenta o geriatra, qualidade de vida na velhice está associada a vida ativa: a busca por hábitos saudáveis como atividade física, alimentação saudável; e a manter a mente estimulada com novas atividades. Outro fator associado à qualidade de vida na terceira idade são as relações sociais.“Isso significa contato com a família, amigos e colegas de trabalhos”, resume Mello.
Família
O papel da família para a qualidade de vida do idoso, além de relevante, está previsto em leis.
“Mais do que um papel, os familiares têm obrigação com os idosos. Isso, inclusive, é respaldado pelo Estatuto do Idoso”, explica o diretor da SBGG.
Nesse sentido, o estatuto prevê que a família se envolva nos cuidados e na proteção do idoso,
“respeitando os seus limites e a autonomia a fim de não o cercear de suas liberdades e desejos”, acrescenta Mello.
Coordenadora-geral do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Eunice Silva destaca ser o ambiente familiar o que registra a maioria das violações de direitos da pessoa idosa. Segundo ela, entre os fatores que resultam em enfermidades, quedas, demência e internamentos prolongados estão a violência doméstica, os maus tratos e o abandono.
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade, ao respeito e às convivências familiar e comunitária”, argumenta a coordenadora do conselho que é vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
Sociedade
De acordo com o médico geriatra e diretor da SBGG, no caso de idosos doentes que precisam de cuidado especial, além do apoio familiar é necessário o apoio da sociedade, que precisa estar atenta também às próprias mudanças que acontecem ao longo do tempo.
“Há que se pensar que, no futuro, os núcleos familiares serão menores. Precisaremos encontrar meios para construir uma sociedade que possa cuidar do idoso”, disse ao lembrar que a qualidade de vida dos idosos depende, ainda, de infraestruturas e de relações que enxerguem esse público não apenas como consumidor, mas como potencial colaborador.
“Bancos, lojas, mercados, transportes e outros serviços e estabelecimentos precisam buscar formas de inclusão, não apenas como consumidor, mas também como força de trabalho”, disse ele à Agência Brasil.
Políticas Públicas
Estar antenado com relação às políticas públicas pode ajudar a melhorar a qualidade de vida do idoso. No âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Eunice Silva destaca o Programa Viver – Envelhecimento Ativo e Saudável.
“Ele representa a aplicação, na prática, do Estatuto do Idoso”, explica a coordenadora, referindo-se ao documento que preconiza o envelhecimento como um “direito personalíssimo”, e que sua proteção representa um direito social.
Segundo Eunice, em 2019 a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) tem atuado no sentido de levar, a capitais e municípios mais distantes, a inclusão na tecnologia digital para as pessoas idosas.
Na avaliação da coordenadora, esse tipo de tecnologia, que vem sendo disponibilizada pelo Programa Viver, representa um “instrumento libertador e emancipatório, voltado à autonomia e à ampliação dos limites da convivência familiar, da educação, da saúde e da mobilidade física”.
“A meta é implantarmos 100 programas no ano de 2019. O Programa Viver, conta com 202 municípios cadastrados”, explica Eunice. Para ter acesso ao programa nos municípios já implantados, basta aos idosos se cadastrarem nos centros de acolhimento do programa.
A SNDPI informa que tem atuado também para equipar e fortalecer os Conselhos de Direitos Municipais da Pessoa Idosa, por meio da capacitação de conselheiros no Programa Nacional de Educação Continuada em Direitos Humanos, na modalidade de Ensino a Distância (EAD).
Saúde
Entre as políticas públicas ofertadas pelo Ministério da Saúde (MS) aos idosos está a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, que é oferecida gratuitamente a este público. Mais de 3 milhões de cadernetas foram entregues a municípios em 2018.
De acordo com a pasta, essa caderneta passou por algumas atualizações, que permitem melhor conhecer as necessidades de saúde dessa população atendida na atenção primária, de forma a melhor identificar o comprometimento da capacidade funcional, condições de saúde, hábitos de vida e vulnerabilidades.
A caderneta apresenta, ainda, orientações relativas alimentação saudável, atividade física, prevenção de quedas, sexualidade e armazenamento de medicamentos.
Em outra frente de ações – neste caso voltada a profissionais de saúde e gestores, ajudando-os na tarefa de melhorar a qualidade de vida dos idosos – o MS disponibilizou o aplicativo Saúde da Pessoa Idosa. Ele pode ser obtido gratuitamente por meio do Google Play.
Estatísticas
Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam que atualmente, os idosos representam 14,3% dos brasileiros, o que corresponde a 29,3 milhões de pessoas.
Segundo o Estudo Longitudinal da Saúde dos Idosos Brasileiros (ELSI-Brasil) divulgado em 2018, 75,3% dos idosos brasileiros dependem “exclusivamente” dos serviços prestados no Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o levantamento, 83,1% realizaram pelo menos uma consulta médica nos últimos 12 meses.
Tendo por base dados obtidos por meio da Pesquisa Nacional de Saúde, o MS informa que 24,6% dos idosos tem diabetes, 56,7% tem hipertensão, 18,3% são obesos e 66,8% tem excesso de peso.
As doenças do aparelho circulatório são a principal causa de internação entre idosos. Em 2018, foram 641 mil internações registradas no Sistema Único de Saúde (SUS) de pacientes acima de 60 anos.
Acidentes
De acordo com a SBGG, as principais causas de mortes acidentais de idosos são atropelamento e quedas, o que, segundo seu diretor, pode levar a consequências diretas, como lesões e fraturas, e indiretas, como medo de cair e isolamento social, entre outros.
“A maior parte das quedas da própria altura ocorrem em casa por falta de adaptação do ambiente, excesso de obstáculos, falta de barras de apoio, presença de piso sem antiderrapante e que são perigos contínuos na vida do idoso”, acrescenta o médico geriatra.
A fim de prevenir esse tipo de acidentes, que podem resultar em fraturas, traumatismo craniano, contusão muscular e, principalmente, o medo de cair novamente, o Ministério da Saúde listou uma série de dicas aos idosos (veja imagem destaque).