Síndico sugere regras para a retomada dos condomínios comerciais

Com a retomada parcial das atividades econômicas, o cuidado precisa ser redobrado em locais de grande circulação de pessoas.

 

Neste momento de relaxamento da quarentena, cada condomínio tem autonomia para criar suas próprias regras de flexibilização. Com retorno das atividades econômicas, muitos condomínios comerciais estão em dúvida do que é ou não permitido. Segundo o síndico profissional e gestor condominial João Xavier, da Atma Consultoria Imobiliária, ainda temos um longo caminho a percorrer com relação aos cuidados do “novo normal”. “Com a grande quantidade de infectados, muitos deles, assintomáticos, não podemos descuidar das medidas de prevenção e de transmissão da Covid-19. Não é hora de baixar a guarda e descuidar das medidas tão faladas e informadas, principalmente nos condomínios comerciais, com a reabertura parcial das atividades econômicas”, diz.

 

A flexibilização foi concedida pelos órgãos públicos, devido ao aumento no número de UTI’s disponibilizadas com a chegada dos novos respiradores, mas isso não significa um relaxamento dos cuidados. Seguindo esta diretriz, o especialista sugere algumas regras que podem ser úteis na prevenção para síndicos, gestores e administradores de condomínios comerciais implantarem em seus locais de trabalho e convivência dos visitantes, colaboradores e proprietários:

 

1- Instalar ‘dispenser’ de álcool em gel em todos os pontos de passagem e contato de pessoas;

2- Instalar papeleira (aquelas simples de restaurantes ou porta guardanapo) dentro dos elevadores para que as pessoas utilizem o papel para apertar o botão do elevador, e uma lixeira pequena para descartar este papel após ser utilizado. Lave as mãos sempre que possível, por no mínimo 20 segundos com água corrente e sabão;

3- Instalar adesivos no chão, demarcando o local onde as pessoas devem aguardar o atendimento nos locais de possível aglomeração, como sala da administração do condomínio, recepção, sala de correspondência e outros. Nesses locais, deve-se instalar uma proteção de acrílico para isolar os colaboradores dos visitantes e prestadores de serviço;

4- Nas salas de reuniões, cursos e palestras, deve aumentar a distância das cadeiras para manter o distanciamento social, e sempre higienizar com álcool 70° antes e depois do uso. Não se manter em aglomerações, em locais de coffee-break ou espaços antes utilizados para confraternização nos intervalos de cursos e palestras;

5- Sempre utilizar máscara, de forma correta, cobrindo nariz e boca e nunca tocar o centro da máscara. Se precisar manusear, que seja pelas alças laterais;

6- Aferir a temperatura com termômetro infravermelho, sem contato com a pele de todos os visitantes, prestadores de serviço, entregadores, colaboradores que adentrarem ao condomínio. Caso alguém esteja com a temperatura acima de 37,8°, deve ser impedido de entrar e reportado para o síndico/administrador. Ele irá entrar em contato ou direcionar a pessoa aos órgãos de saúde;

7- Caso sejam extremamente necessárias as reuniões presenciais, que sejam agendadas em horários escalonados para manter o mínimo de pessoas juntas no mesmo local. Hoje temos vários meios tecnológicos que podem ser utilizados para evitar as reuniões presenciais, como assinatura digitais, reuniões por aplicativos, entre tantas outros. Todas as medidas acima devem ser mantidas, mas sempre a melhor medida é o bom senso. Cuide-se e cuide dos outros, esta é uma atitude de respeito com você e com os demais.

 

Fonte: Direcional Condomínios

Projeto determina que condomínios denunciem maus-tratos a animais

Com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor da violência.

 

Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 617/20, que determina aos condomínios denunciar maus-tratos a animais aos órgãos de segurança pública. De autoria do presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), a proposta visa proteger os animais suscetíveis a maus-tratos, especialmente no momento de pandemia.

Se aprovado, os síndicos deverão comunicar os órgãos competentes, como a Polícia Civil, Polícia Militar ou Polícia Ambiental, sobre a ocorrência nos condomínios residenciais, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, com informações precisas que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência.

O projeto aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da análise em Plenário. “As condutas que ensejam maus-tratos a animais são punidas pelo artigo 32 da Lei n° 9.605/1998. Assim, consideramos muito importante a sua aprovação. Para tanto, contamos com a colaboração dos nobres pares”, diz trecho do projeto de Botelho, que entrará em pauta nos próximos dias.

 

Fonte: Sindiconet

Deputado cria projeto que estabelece protocolo para o descarte de lixo doméstico

É de ciência de todos que o novo coronavírus é transmissível por contato direto ou indireto com uma pessoa infectada, podendo ser transportado em lixo, roupas, mãos contaminadas e superfície.

 

De acordo com as Recomendações para Saneamento Ambiental na Prevenção da COVID-19, elaboradas pelo Comitê Técnico da Associação Interamericana de Engenharia Sanitária e Ambiental (AIDIS), o vírus pode sobreviver de 2 a 8 horas em alumínio; 4 a 5 dias em papel; e 4 dias em vidro.
 
Por isso, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos), é autor do Projeto de Lei 1296/2020 que cria o protocolo de manejo e descarte de resíduos sólidos domésticos durante o estado de calamidade pública. O protocolo será exigido apenas em setores e condomínios residenciais.
 
A proposta determina que o descarte de resíduos como tecidos descartáveis, guardanapos, papéis higiênicos ou outro material, que tenham sido expostos a secreções corporais de pessoas com suspeita ou com sorologia positiva para contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) seja feito em recipiente próprio.
 
Assim como o local de descarte deve ser em área específica, isolada dos demais resíduos. Quando houver interrupção do serviço de coleta pública ou nos dias em que a coleta não for realizada, os resíduos não poderão ser descartados em vias públicas.
 
O condomínio ou o morador que descumprir a Lei poderá ser advertido quando for a primeira autuação da infração, e multa, quando da reincidência. O valor da multa será revertido em favor de fundos ou programas destinados ao aprimoramento da política distrital de resíduos sólidos.
 
“Essa medida é muito necessária porque, além de contribuir socialmente, também evita que outras pessoas sejam contaminadas. É cuidado que precisamos ter!” Disse, Delmasso.
 
Fonte: ABRASSP

Condomínios podem ser obrigados a denunciar violência contra mulheres, crianças e idosos

Em sessão remota nesta quarta-feira (8), o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.510/2020, que obriga moradores e síndicos de condomínios a informarem casos de violência doméstica às autoridades competentes. O projeto, aprovado em votação simbólica, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o projeto estabelece o dever de condôminos, locatários e síndicos informar às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio. Descumprida a obrigação, o síndico ou o administrador poderá ser destituído da função e o condomínio, penalizado com multa.

O texto aprovado modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591, de 1964) e o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para punir quem omitir socorro a vítimas de violência doméstica e familiar em condomínios, tanto residenciais quanto comerciais, de prédios ou casas.

O projeto foi relatado em Plenário pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que acolheu 14 das 21 emendas apresentadas ao texto original do projeto, como forma de ampliar o alcance da proposição, que passa a incluir crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física e mental.

As emendas nesse sentido foram apresentadas pelos senadores Weverton (PDT-MA), Rogério Carvalho (PT-SE), Soraya Thronicke (PSL-MS), Kátia Abreu (PP-TO), Wellington Fagundes (PL-MT), Rose de Freitas (Podemos-ES), Jean Paul Prates (PT-RN) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).  

Aumento de pena

O texto inicial do PL estipulava que em casos gerais de violência doméstica — não necessariamente em condomínios — haveria aumento de pena em um terço para omissão de socorro no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Zenaide Maia, porém, acatou a emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) eliminando o aumento da pena e somente tipificando no crime de omissão de socorro a violência doméstica e familiar.

Atualmente, pelo Código Penal, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa. Se houver lesão corporal grave a pena é aumentada em 50%. Também pode ser triplicada se houver morte.

Dever de denunciar

De acordo com o projeto, será dever de condôminos, locatários, possuidores de imóvel e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica e familiar de que tenham conhecimento, mesmo quando estes ocorrem dentro da residência ou ambiente privado.

Os condôminos terão que avisar ao síndico, e este por sua vez terá prazo de até 48 horas a partir do conhecimento dos fatos para apresentar denúncia às autoridades, preferencialmente através da “Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180” ou de outros canais eletrônicos ou telefônicos adotados pelos órgãos de segurança pública.

O texto ainda inclui entre as competências do síndico — além de comunicar as autoridades sobre os crimes – mandar afixar, nas áreas comuns, preferencialmente nos elevadores, placas alusivas à vedação a qualquer ação ou omissão que configure violência doméstica e familiar, recomendando a notificação, sob anonimato, às autoridades públicas

Programas de erradicação

Emenda apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) estabelece que o descumprimento das regras sujeito o condomínio ao pagamento de multa de cinco a dez salários de referência, revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar, aplicando-se o dobro, em caso de reincidência.

A relatora também acolheu emendas da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), segundo as quais o síndico poderá, em caso de flagrante ou ciência prévia de medida protetiva em vigor, impedir a entrada e permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nos casos em que haja dolo, o síndico deverá ser responsabilizado.

Discussão

Na avaliação de Zenaide Maia, o PL 2.510/2020 tem o mérito de unir a sociedade em torno do combate a violência contra a mulher.

— Só da maneira como está, sem dar visibilidade à população como um todo, a gente não tem conseguido sucesso com isso. A violência aumentou demais — afirmou.

Autor do projeto, o senador Luiz do Carmo disse que o combate à violência contra a mulher transformou-se em luta pessoal desde que sua filha Michele Muniz do Carmo foi assassinada em 2012, vítima de latrocínio.

— Isso me fez entender o tamanho da dor vivida por milhares de mulheres no país. Me sinto no dever de que as mulheres se sintam protegidas. Precisamos reverter a violência contra as mulheres — afirmou.

A aprovação do projeto foi saudada pelas senadoras Rose de Freitas (Podemos-ES), Simone Tebet (MDB-MS), Daniella Ribeiro e Soraya Thronicke e pelos senadores Eduardo Braga (MDB-AM) e Weverton (PDT-MA), que presidia os trabalhos.

Fonte: Agência Senado

Justiça proíbe moradores de usar áreas comuns de condomínio no Rio

Para conter a propagação do coronavírus, a 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo que moradores de oito apartamentos de um edifício em Botafogo, zona sul do Rio, continuassem invadindo áreas comuns do condomínio interditadas pela síndica.

Em 20 de março, a síndica suspendeu o acesso às áreas sociais e de lazer, como sauna, playground, piscina, academia e salão de festas. Porém, afirmou o condomínio, alguns moradores começaram a se reunir na garagem, levando petiscos e bebidas. Além disso, passaram a assediar os funcionários.

O condomínio relatou que os encontros passaram a ser diários. Em seguida, moradores utilizaram o playground. E colaram outros informativos por cima dos avisos do condomínio, assinados como “administração”.

A juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro afirmou que a Lei fluminense 8.836/2020 recomendou aos edifícios a interdição de áreas de uso comum enquanto durar a epidemia de Covid-19. A norma, conforme a julgadora, respalda as medidas tomadas pela síndica com o objetivo de proteger os moradores.

As limitações ao direito de propriedade são excepcionais, mas justificadas nesse caso pela lei e pelo direito de vizinhança, que visa à saúde dos moradores — que não são apenas pessoas jovens e saudáveis, avaliou a juíza.

“A observância às limitações decorrentes da ‘quarentena’ compulsória, embora extremamente inconvenientes, impõe-se em benefício da coletividade — seja reduzindo a sobrecarga de hospitais, seja poupando vizinhos vulneráveis do contágio involuntário”.

 

Saúde dos moradores


Para o advogado André Luiz Junqueira, do escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado para defender o condomínio, o risco da doença ainda existe e os moradores precisam compreender isso, mesmo que prefiram negar a realidade. “Felizmente, o Poder Judiciário continua trabalhando para conter atividades antissociais e a falta de solidariedade em condomínios”.

Cristina Massumi Nogami, advogada que atuou no processo, diz que foram diversas tentativas de resolver internamente, com diversas notificações e multas para evitar o caminho judicial. “Até o último momento, a síndica tentou evitar a ação, mas não teve alternativa pois estes poucos condôminos estavam colocando todos em risco, inclusive os funcionários”.

André Luiz Junqueira lembra ainda que mesmo com o veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo 11 da Lei 14.010/2020, que permitia que os síndicos restringissem a utilização das áreas comuns durante a epidemia, os síndicos podem, sim, adotar a medida. “E caso não seja cumprida, ele pode buscar auxílio do Judiciário, como aconteceu neste caso”, opina.

 

Fonte: CONJUR

 

 

Morador de condomínio e prédio pode ser multado se não usar máscara em São Carlos e região

Local poderá ser autuado em R$ 5 mil e repassar o valor ao morador que infringir a norma.

Quem não usar máscaras de proteção em áreas comuns de condomínios e prédios, como elevador, garagem ou corredor, poderá ser multado em São Carlos (SP) e em outras cidades da região.

A medida faz parte da nova resolução SS-96 do decreto estadual 64.959/2020, anunciada pelo Governador João Dória na segunda-feira (29).

O texto prevê multa de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos comerciais, mas, no caso dos conjuntos habitacionais, a autuação segue duas regras diferentes.

 

Multa pela Vigilância

 

O primeiro tipo de multa pode ser aplicado pela Vigilância Sanitária, no caso dela entrar no condomínio ou prédio e flagrar a irregularidade.

“A Vigilância pode fazer a fiscalização em condomínios e aplicar a mesma multa dos estabelecimentos comerciais. Com um detalhe, se for um condômino que recebeu essa multa, o condomínio pode repassar para ele o pagamento dos R$ 5 mil”, explicou o advogado Eros Romaro.

Além disso, a pessoa que não estiver utilizando máscara também poderá ser multada no valor de R$ 524,59 – mesmo valor aplicado para pessoas físicas que infringiram a norma em locais públicos.

 

Multa pelo prédio

 

O segundo tipo de multa é a aplicada por cada condomínio, que tem regimento interno próprio e pode decidir as regras a serem seguidas para o uso de máscaras nas áreas comuns.

“O síndico precisa ou fazer uma assembléia geral, ou comunicar muito bem a regra do porquê está proibindo ou permitindo o uso em determinada área – e tem que obedecer isso”, disse o advogado.

Assim, segundo ele, pelo Código Civil é dever manter a salubridade dos prédios, então o morador que violar esse dever, está sujeito a aplicação de multa pelo síndico e o valor irá variar de acordo com o que foi decidido antecipadamente.

Fonte: https://g1.globo.com

 

Condomínios terão autonomia para definir flexibilização da quarentena em SP

Apesar dessa decisão, a prefeitura informou que os moradores devem permanecer usando máscaras e evitando aglomerações, mesmo nas áreas comuns.

A Prefeitura de São Paulo informou nesta quinta-feira (4) que os condomínios terão autonomia para definir as regras para a flexibilização da quarentena em São Paulo. Eles poderão decidir quando reabrem, como reabrem as academias, as churrasqueiras, piscina e parquinhos.

Apesar dessa decisão, a prefeitura informou que os moradores permaneçam usando máscaras e evitem aglomerações mesmo nas áreas comuns. A sugestão para os síndicos é para que façam reuniões virtuais para definirem junto com os moradores as regras a serem adotadas.

Ainda nesta quinta-feira, a prefeitura divulgou a autorização para que seja retomado o atendimento ao público em concessionárias de veículos e escritórios da capital a partir desta sexta-feira (5), quando a medida deve ser publicada no Diário Oficial, segundo anunciou o prefeito Bruno Covas. O anúncio parte do processo de flexibilização da quarentena para conter a propagação do novo coronavírus.

“A partir de amanhã, publicados os protocolos assinados hoje, os escritórios e as concessionárias estão autorizados a terem abertura para o público. Elas, que já funcionavam, mas apenas com trabalho interno, vão poder fazer atendimento ao público durante 4 horas por dia, a partir de amanhã”, completou o prefeito.

Entre as restrições ao funcionamento impostas para concessionárias e escritórios estão:Atendimento ao público por até 4 horas por dia;

 

Futuro do síndico profissional e do condomínio pós COVID-19

O “novo normal” já está exigindo dos síndicos adaptação tecnológica, capacidade de gestão de conflitos, comunicação efetiva e gerenciamento de equipe

As ocorrências de certos eventos mudam nossas vidas, levando à criação de novos hábitos. Se pensarmos em condomínios, podemos citar eventos tais como a crise hídrica de 2014, que nos fez olhar, de uma forma mais responsável, para o consumo de água.

Já o avanço tecnológico fomentou os grupos de WhatsApp, que transformaram radicalmente a forma de comunicação em condomínios.

Pós-pandemia poderemos voltar a frequentar nossas academias, dar nossos passeios nos shoppings e voltar a ir ao estádio torcer pelo nosso time do coração.

Ao mesmo tempo, prevemos a morte do aperto de mão, assentos mais espaçados em eventos públicos e o retorno do hábito de cozinhar em casa. Mas em quê tudo isso afeta a forma do “novo normal” dentro dos condomínios?

#FiqueEmCasa e os impactos na vida condominial 

A frase mais divulgada em todos os meios de comunicação foi “fique em casa”. O sair para o trabalho foi substituído pelo home office, levar os filhos à escola foi trocado pelas aulas on-line e sair para jantar fora foi transformado em delivery.

Estas mudanças interferiram na chamada vida do condomínio. Criaram desafios de adaptação e resultaram na nova realidade de usabilidade por parte de todos os intervenientes do condomínio.

Quando pensávamos nas capacidades que um síndico necessitava para exercer bem sua função, sempre vinha à nossa mente que ele deveria possuir um conhecimento de administraçãomanutenção legislação.

Pós-pandemia e com esta nova realidade criada, temos de acrescentar duas novas facetas ao síndico: adaptação tecnológica e gestão de conflitos.

Agora, mais que nunca, nos demos conta da necessidade de nos comunicarmos de uma forma célere, eficaz, assertiva e empática. Podemos afirmar que este novo formato de vivência levará novas formas de desempenho do síndico, obrigando-o a tomar decisões rápidas e razoáveis para garantir um melhor conforto e satisfação de seus condôminos.

Síndico: capacidade de adaptação para novos cenários e orquestrar equipes

Também será exigido do síndico uma capacidade exímia de adaptabilidade para os cenários apresentados, trabalhando em conjunto com os prestadores de serviços do condomínio para solucionar as demandas impostas.

Exemplo mais impactante na COVID-19: alterações promovidas nas rotinas dos funcionários do condomínio para fazer frente ao cenário de confinamento.

Além da adaptabilidade do síndico, existem demandas atuais que irão permanecer:

  • Videoconferências: facilitam a presença de quem não pode participar in loco e que abrem a porta às assembleias virtuais. Hoje, necessárias por questões de pandemia, mas no futuro, úteis para aumentar a participação dos condôminos.
  • Assinaturas de contratos em formato unicamente digital: facilitam o processo, dando segurança jurídica e reduzindo o uso de papel.

“novo normal” dos condomínios e dos seus síndicos ainda está longe de ser entendido em todas as suas implicações e demandas. Mas podemos, desde já, identificar a relevância do papel dos síndicos profissionais e a importância no desenvolvimento de sua capacitação em novas vertentes.

síndico profissional sai da estrutura clássica para um formato mais tecnológico e empático, onde o relacionamento com os seus interlocutores terá de ser mais próximo, ágil e digital.

FONTE: Síndiconet

A CASA DO FUTURO

De um lado, a tecnologia fica quase invisível e facilita a vida, mas vira algo onipresente. De outro, vem a reação de quem prefere se desconectar

Quem foi criança entre as décadas de 1960 e 80 cresceu com a ideia de que no futuro viveríamos como os Jetsons, a família dos desenhos animados criada pelo estúdio Hanna-Barbera. Mas ainda estamos longe de usar carros voadores, apesar de todo o avanço tecnológico visto até hoje.

O futuro ganhou outra forma, moldada pelo tráfego intenso de informações. “Nos próximos dez anos, a revolução digital será muito maior do que nas últimas três décadas. E isso vai influenciar o modo como nos relacionamos, viajamos, trabalhamos, nos entretemos e moramos”, afirma o arquiteto e pesquisador Guto Requena.

A arquitetura, o design de interiores e os jeitos de viver, claro, não poderiam ficar de fora dessa revolução. “À medida que os espaços diminuem, adaptabilidade e multifuncionalidade são fundamentais para pensar uma decoração contemporânea”, afirma Andrea Bisker, head da Stylus, uma empresa especializada em inovação e consultoria.

“Vamos assistir nos próximos dez anos a uma revolução digital muito maior do que a gente viu nas últimas três décadas. E isso vai influenciar o modo como nos relacionamos, viajamos, trabalhamos, nos entretemos e moramos”

O que vem por aí

E como essas novidades vão aterrissar na sua casa? Para descobrir a resposta, a reportagem de CASA CLAUDIA falou com experts, como Guto e Andrea, e conferiu as mais recentes pesquisas internacionais sobre o assunto.

Todos apontam para o avanço rápido dos dispositivos tecnológicos, provocando uma onda que impacta o comportamento e faz surgir novos movimentos e tribos, como os nômades. Desprendidos, porém conectados, eles conseguem se sentir em casa em qualquer lugar do globo.

“É a geração que não sonha em comprar um imóvel e se fixar porque prefere viajar pelo mundo. O nomadismo enfatiza que o ‘ter’ deixará de ser importante”, explica Iza Dezon, diretora da agência de estudos de tendências Peclers do Brasil.

Para esse grupo, ao desembarcar num novo lugar, o uso do smartphone ou do tablet para acessar as músicas e os filmes preferidos ou entrar em contato com as pessoas queridas rapidamente desperta o sentimento de lar, ainda que seja uma casa virtual.

Com os novos gadgets, que facilitam o dia a dia, surgem os robôs e assistentes pessoais. “Eles já podem ler notícias, buscar informações de trânsito, pedir pizza, chamar o encanador, fazer compras. Além de controlar todos os aparelhos domésticos, desde o micro-ondas até o ar-condicionado”, explica Andrea. E o melhor: é possível acioná-los à distância.

Mas o excesso de aparato tecnológico também gera reações contrárias e coloca em evidência a turma que deseja se desconectar e experimentar uma rotina mais analógica e, assim, se aproximar da natureza. Essas pessoas buscam uma ligação com o mundo real no que vem sendo chamada de casa-templo.

“As fronteiras entre a natureza, o exterior e a vida interior estão se tornando mais tênues porque os moradores querem trazer um clima zen para suas casas. Jardins internos estão em alta, especialmente para quem vive em grandes cidades”, explica Dewi Pinatih, editora sênior de design de produto na Stylus.

Na contramão dos que buscam refúgio, há os que valorizam a troca de experiências. Nessa pegada, uma das escolhas é pelo coliving. “A economia compartilhada, que já impacta várias indústrias, começa a deixar sua marca no universo imobiliário. Conforme os preços dos imóveis aumentam mais do que a renda dos consumidores, espaços de convívio e residências compartilhadas por vários moradores se tornam uma solução atraente, em especial para as novas gerações”, explica Andrea Bisker.

Nasce assim a casa pública, uma realidade mundo afora. O movimento oposto, entretanto, também existe. Cresce a quantidade de gente que prefere morar sozinha por opção. Esse grupo
passa longe do estigma de solidão e simplesmente quer ter a liberdade de fazer suas próprias escolhas no dia a dia. É o que os trend hunters batizaram independent singletowns.

Dentro do conceito de compartilhar ideias e experiências, os limites do que é considerado privado estão sendo revistos e quem ganha com isso é o espaço público. A Avenida Paulista e o Minhocão, em São Paulo, reservados exclusivamente aos pedestres nos fins de semana, são bons exemplos. Hoje, nos apropriamos das cidades e nos sentimos motivados a cuidar delas como se fossem nossa casa.

Em outros países, o fenômeno já vem acontecendo há algum tempo. No Brasil, no entanto,
é algo recente e será absorvido rapidamente pelas futuras gerações. “Em 1950, cerca de 30% da população global vivia em centros urbanos. O número cresceu para mais de 50% em 2014 e ainda deverá aumentar pelo menos mais 20% até 2050 (segundo um estudo das Nações Unidas de 2014). A procura por estilos de vida mais fluidos faz com que os espaços coletivos sejam valorizados e promovam um convívio saudável nas cidades”, conta Andrea.

“A procura por estilos de vida mais fluidos faz com que os espaços coletivos sejam valorizados e promovam um convívio saudável nas cidades”

Um novo layout

Se o comportamento humano evolui, é natural que a configuração dos ambientes da casa acompanhe essas transformações. “A maneira como construímos até hoje obedeceu a um modelo que separa os projetos em áreas social, íntima e de serviços. Só que agora, com os novos jeitos de morar, isso tende a acabar”, explica Guto.

Espaços quase ou totalmente integrados viraram regra, pois se adaptam à rotina acelerada da maioria das famílias. Enquanto no passado as conversas aconteciam de um jeito formal na sala de estar, hoje podem rolar durante o preparo do jantar, com a TV ligada.

De quebra, a integração da cozinha com o living facilitou a convivência e ainda elevou o ambiente ao status de estar. Apesar disso, há quem diga que ela pode sumir no futuro. “Talvez deixe de existir porque vamos viver em espaços compactos e não teremos mais a necessidade de preparar refeições, pois pediremos nossa comida pelo celular ou qualquer outro dispositivo ligado à internet”, diz o arquiteto e designer Tiago Curioni.

A crise imobiliária nas grandes metrópoles e a escassez de crédito para o financiamento influenciam na diminuição da metragem dos imóveis. Na mesma proporção, o preço do metro
quadrado aumenta. Por isso, temos acompanhado uma grande oferta de empreendimentos com medidas enxutíssimas – entre 10 e 20 m².

Assim, o mobiliário precisa ser repensado para se adequar a esse cenário e itens multiúso serão mais valorizados. “As peças acumularão funções, como a mesa de centro que vira mesa de jantar”, explica o designer Ronald Sasson.

Com as casas cada vez menores, cresce o interesse por espaços bem pensados e peças de design, que modulam tanto o conforto quanto o prazer de morar. Algo em que arquitetos, designers e criativos estão superfocados.

Nas reportagens a seguir, dissecamos todos esses temas e mostramos como vários aspectos desse novo jeito de viver já estão dentro das nossas casas.

“Talvez nossas cozinhas deixem de existir porque vamos viver em espaços compactos e não teremos mais a necessidade de preparar refeições. Pediremos comida pelo celular ou qualquer outro dispositivo ligado à internet”

Atos abusivos praticados contra síndico

O síndico é a figura mais importante do condomínio, uma vez que cabe a ele o encargo da administração condominial, atraindo para si a responsabilidade civil e criminal pelas ações e omissões praticadas no exercício do cargo.

O síndico, conforme disposto no Código Civil brasileiro, pratica atos de interesses comuns do condomínio, cumprindo e fazendo cumprir a convenção, o regimento interno e as deliberações em assembleia.

Infelizmente, alguns moradores acabam ultrapassando os limites do direito de “cobrar” certas atitudes do síndico ou às vezes exigem atos que não cabe a ele resolver, tais como assuntos estritamente relacionados aos interesses particulares dos condôminos.

As situações ocorridas contra síndico vão desde a agressões verbais, seja pessoalmente ou por meio de canais digitais, bem como ameaças, calúnias (acusar o síndico de desviar verbas do condomínio sem indícios) até a agressões físicas que às vezes chegam a acontecer durante uma assembleia.

Ultrapassar os limites do direito de requerer solução de questões e esclarecimentos da gestão do síndico, por exemplo, configura abuso do direito que fica mais evidente quanto este abuso ocorre por agressões verbais e físicas, colocando o síndico em situação vexatória e de perigo. 

O abuso de direito é considerado ato ilícito e gera o dever de indenizar a vítima pelo dano causado, conforme exposto no art. 187 do Código Civil de 2002.

Com base nos atos ilícitos praticados, o síndico poderá ingressar com ação judicial para requerer indenização por danos morais, devendo comprovar cabalmente os fatos alegados, inclusive com boletim de ocorrência, gravação das câmeras do condomínio, testemunhas, seja com relação às agressões verbais e ameaças, seja com relação às agressões físicas.

Em alguns condomínios, inclusive, há previsão no regimento interno de imposição de advertência e multa na hipótese de ato ilícito praticado contra síndico, ressaltando que a sua aplicação deve ser fundamentada e respeitar o contraditório e a ampla defesa do morador infrator.

Por outro lado, o síndico deve ter em mente que as reclamações, por si só, não geram danos morais, uma vez que faz parte do ofício do síndico ”suportar” e “recepcionar” estas reclamações e os anseios dos condôminos.

Não é possível agradar a todos, porém o síndico, por exercer uma função que em alguma escala se parece com a função de prefeito, deve ter jogo de cintura ao lidar com os moradores, sempre com muito respeito, clareza e paciência.

Para ajudar a evitar este tipo de situação, o síndico deve sempre ter respaldo dos seus atos na convenção condominial, no regimento interno e nas deliberações das assembleias.

Ter “alma” conciliadora e controle emocional são competências importantes para que o síndico consiga gerir o condomínio com maior tranquilidade.

É tão importante ter controle emocional, pois ainda que o síndico tenha sido agredido verbalmente ou fisicamente, caso venha a revidar estas agressões, o Poder Judiciário tende a não reconhecer danos morais em virtude da “agressão recíproca”.

O síndico, por outro lado, não pode deixar que estes atos abusivos que ultrapassam a seara do cotidiano de um condomínio prevaleçam, afetando a sua honra e a sua moral, e às vezes colocando em risco a sua vida quando se deixa chegar às vias de fato. Por isto, deve estar preparado para vivenciar este tipo de situação com muita cautela para não perder a sua razão.

Conscientizar os moradores quanto aos limites da atuação do síndico também é uma medida importante de “educação” e inclusive entra na questão da necessidade de “clareza” anteriormente mencionada.

Sabemos que, por vezes, ocorre justamente ao contrário, quando o síndico agride de forma lamentável, verbalmente ou fisicamente, um morador. Mas isso é assunto para outro artigo.

Por fim, tratar os síndicos com respeito é tão importante para boa convivência comum em condomínio, sendo certo que nada justifica a prática de violência, seja ela verbal, psicológica ou física.

FONTE: AO SÍNDICO