Inadimplência em condomínios

Cobrança extrajudicial em condomínios

Os sinais da recessão anunciada pela pandemia de COVID-19 já chegaram aos condomínios. Cobrança extrajudicial da cota é uma solução eficaz e gratuita para garantir receitas. Entenda

Inadimplência é um dos pesadelos que assombra síndicos Brasil afora.

crise provocada pelo novo coronavírus traz a rebote uma onda de desemprego e redução de salários, que já está afetando saúde financeira dos condomínios com o aumento no número de condôminos que está atrasando o pagamento das cotas condominiais.

As ações judiciais por falta de pagamento do condomínio aumentaram 19,3% em março em relação a fevereiro na cidade de São Paulo. Segundo levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), foram protocoladas 907 ações do tipo.

Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC), elaborado pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), ficou em 6,97% em março, um leve aumento ante os 6,59% em igual período de 2019. O índice considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento.

“O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, afirma  José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

Cobrança extrajudicial como alternativa para evitar processos judiciais 

Embora a cobrança judicial de devedores tenha ganhado celeridade com o novo Código de Processo Civilnem todos os condomínios podem aguardar pelos resultados de uma ação.

Segundo Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da empresa Êxito, especializada em cobranças, o empreendimento demora cerca de seis meses para receber os valores de uma ação contra inadimplente, quando o resultado é rápido.

“Sem esquecer que, antes disso, o condomínio normalmente aguarda alguns meses para que o valor do débito tenha um volume que justifique o início de uma ação judicial. Nisso, acumula-se um déficit no caixa, pesando injustamente no bolso daqueles condôminos pontuais”, complementa Luis Eduardo Rezende Caracik, diretor da Êxito.

Com a pandemia atingindo o seu pico em junho no País, essa é a hora para o síndico agir de forma rápida sem entrar na burocracia exigida por uma ação judicial.  E quem vai querer enfrentar um processo neste momento?

Tudo está mais lento, com serviços limitados em horários restritos somados à recomendação de isolamento social por parte das esferas de saúde e governamentais.

Uma das formas mais eficazes para o síndico combater a inadimplência e evitar que vire uma bola de neve que pode causar um rombo no caixa dos condomínios, é implementar um processo estruturado de cobrança extrajudicial em seus empreendimentos. 

Mas para que essa prática seja eficiente e surta o efeito esperado, o processo deve ser bem estudado, definido e executado de acordo com o perfil e histórico de pagamento das cotas do condomínio. 

Administradora, advogado ou serviço especializado?

O síndico pode recorrer à sua administradora ou escritório de advocacia para auxiliá-lo. Entretanto, tanto a gestora quanto o escritório jurídico, muita vezes, não são especialistas nesse tipo de cobrança, e o foco de ambos costuma ser mais voltado para a evolução do processo jurídico

Uma alternativa é o condomínio contratar uma empresa isenta e especializada em cobranças extrajudiciais, que, através de processos focados no objetivo único de recuperar o pagamento e evitar a cobrança judicial, consegue obter mais foco, eficiência e taxa de sucesso na ação. 

Vantagens da cobrança extrajudicial em condomínios

  • Execução por empresa especializada e isenta, com foco no resultado e evitando possíveis conflitos de interesses
  • Sem custo para o condomínio* (quem paga é o devedor)
  • Acordos mais rápidos e simples com o condômino inadimplente
  • Entrada de receita para o caixa do condomínio
  • Condomínio economiza tempo e dinheiro ao evitar processo judicial
  • Economia para o condômino inadimplente, que não precisará arcar com as custas do processo judicial
  • Equidade perante os condôminos pontuais no pagamento da cota mensal 
  • Eliminação do desgaste na convivência devedor x comunidade condominial
  • Conscientização do condômino inadimplente sobre a importância do pagamento da cota em dia
  • Identificação e correção de falhas da gestão, como erro no envio de boletos ou cadastro desatualizado. 

(*) Formato de honorários da empresa Êxito Cobrança (a maioria das empresas de cobrança também segue esse formato). 

UM PONTO FAVORÁVEL EM MEIO À QUARENTENA

Apesar do momento econômico crítico em função da quarentena, há um ponto favorável que pesa na hora do acordo:

  • as pessoas estão passando muito mais horas dentro de seus lares.

Mais do que nunca, os moradores precisam que o condomínio esteja com suas contas pagas, fornecimentos de água, luz e gás garantidos, funcionários no batente, manutenção em dia. Tudo isso é garantido pelo pagamento pontual da cota condominial.

Passo a passo da cobrança extrajudicial ativa

  1. Administradora envia relação dos inadimplentes há mais de 30 dias para a empresa contratada
  2. Empresa, por meio de profissionais especializados nesse tipo de cobrança, contata diretamente os condôminos em atraso por telefone
  3. Explica que, passados “x” meses sem quitar o débito, seguirá para uma ação judicial
  4. Contatos seguintes feitos pelo meio mais conveniente ao devedor (telefone, e-mail, whatsapp)
  5. Em média, são feitos 5 contatos entre empresa e devedor até fechar o acordo

Fonte: Síndiconet

Pandemia leva condomínios a repensarem portaria

Crise econômica gerada pela pandemia faz condomínios repensarem portaria

A pandemia da Covid-19

Mudou a rotina de todos, não poupou os condomínios. No dia a dia, os síndicos e administradores, além de terem adotado medidas restritivas e reforço sanitário, passam a lidar com questões financeiras para manter em ordem os gastos fixos do local, já que, com mais moradores em casa, as contas como água e luz tendem a subir. No momento de incerteza da retomada da economia e postos de trabalho, o possível aumento da inadimplência é uma preocupação do setor, por temerem que moradores não tenham condição de cumprir com o pagamento condomínios repensarem portaria

Em busca do equilíbrio entre segurança e orçamento

Muitos optam pela troca do porteiro pela instalação de portaria remota. No início deste ano, o levantamento realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese) revelou expectativa de crescimento para este ano supera 30%, agora com inúmeras mudanças, pode ser maior. “Condomínios que trocam o sistema e investem nessa tecnologia podem gastar até 1/3 do valor comparado ao serviço anterior, mas, para tanto, é necessário um estudo sobre o local que vise reduzir os custos ao mesmo tempo que eleve a segurança”, comenta Walter Uvo, especialista em tecnologia da Minha Portaria

No entanto, durante a troca, outra questão que vem à tona é o posto de trabalho do funcionário antigo. A própria Abese aponta em sua pesquisa que 34,5% das empresas que atuam com portaria remota fazem a requalificação dos porteiros para as áreas de atendimento, manutenção, operação remota e segurança.

Entre os benefícios do sistema

Walter Uvo comenta que há inúmeros motivos para aderir à troca. Por ser basicamente uma portaria sem porteiro, esta acaba sendo uma das razões principais para a substituição por uma central de monitoramento, pois elimina a possibilidade de exposição a situações de risco. “Há inúmeras opções de serviços que podem ser contratados para elevar a segurança, como alarmes e câmeras de vigilância. Já com a biometria, o acesso ao condomínio passa a ser mais controlado, pois o sistema reconhece e armazena os dados da pessoa, ou seja, as informações são enviadas para a central, que armazena as datas e dados de quem entra e sai”, detalha o especialista.

Além do mais, a troca ainda pode disponibilizar informações e controle na palma da mão do morador, pois com um aplicativo no smartphone, é possível fazer solicitações no sistema como: cadastrar visitantes, acessar as câmeras do condomínio e ativar o botão de emergência/pânico, já para autorizar a entrada de estranhos no local, o morador gera um código QR e o envia ao visitante. O leitor facial também é outra realidade que faz o reconhecimento facial e pode ser combinado com alarmes e câmeras de monitoramento, o que garante mais segurança ao condomínio, principalmente na liberação do acesso ao local.

Fonte: Jornal Contábil

Justiça determina despejo de locatários que descumprem regras de isolamento.

Decisões foram proferidas por juízes do Guarujá, no litoral de São Paulo
Dois locatários de apartamentos localizados em um mesmo condomínio no Guarujá, município no litoral de São Paulo, estão sendo despejados pela Justiça por insistirem em usar a área social do prédio, como piscina e academia de ginástica.
 
Além disso, teriam promovido festas em seus apartamentos durante a madrugada, em meio à pandemia de covid-19.
 
O Judiciário tem evitado conceder ordem de despejo. O que caminha no mesmo sentido do Projeto de Lei n° 1.179, aprovado pelo Senado, que também proíbe a medida por meio de liminares até dia 30 de outubro, por causa da pandemia. O texto agora só depende de sanção presidencial.
Os casos analisados, porém, foram considerados excepcionais pelos juízes. Para eles, as condutas, classificadas como antissociais, colocam em risco a saúde de todo o condomínio.
 
Apesar de não estar prevista em lei, a Justiça tem aceitado aplicar a pena de expulsão contra os chamados condôminos antissociais – proprietário ou locatário que ultrapassa todos os limites do aceitável, tornando quase impossível a convivência.
 
A postura do condômino antissocial é prevista no parágrafo único do artigo 1.337 do Código Civil. O dispositivo prevê apenas multas, que podem chegar a dez vezes o valor do condomínio para aquele que atentar contra o sossego, a segurança, a saúde e os bons costumes dos demais moradores. Em outros países, como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a pena de expulsão está em lei.
 
Depois de diversas reclamações e multas, o locador dos apartamentos resolveu entrar na Justiça com pedido de liminar para despejar os locatários, uma vez que ele poderia ser responsabilizado pelas penalidades em caso de falta de pagamento.
 
De acordo com o artigo 59 da Lei do Inquilinato (nº 8.245, de 1991), os despejos só podem acontecer no fim da da tramitação dos processos. Só são concedidos despejos por liminar em casos em que não há garantia ou fiador.
 
Contudo, segundo o advogado do locador, Caio Mário Barbosa, do escritório Duarte Garcia Serra Netto e Terra Advogados, na atual situação de pandemia, nada adiantaria se os despejos ocorressem só no fim da ação. Por isso, ele se valeu do ado artigo 300 do Código Civil para entrar com tutelas de urgência (espécie de liminar).
 
“Precisávamos de uma medida imediata, uma vez que faziam uso indevido das áreas comuns que estão fechadas e eventos em suas unidades, com aglomeração de pessoas, o que neste momento é absolutamente inadequado”, diz Barbosa.
 
Em um dos casos analisados (processo nº 1003154-24.2020.8.26.02 23), o juiz Gustavo Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível do Guarujá, destacou que o conjunto de provas “evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, em época tão sensível que a população vivencia”.
Diversas reclamações de condôminos do edifício foram anexadas. Elas apontam, segundo a decisão, “comportamentos anti-sociais, como utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada de forma precária por conta da pandemia do covid-19”.
 
Até mesmo outros locatários de imóveis, acrescenta o magistrado na decisão, “estão rescindindo seus contratos em virtude das atitudes lamentáveis tomadas pelos réus juntamente com outros condôminos”.
Ele lembra ainda que a situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada, “o que poderá gerar agravamento das multas e aumento do risco de que o prejuízo final, caso não concedida a liminar, inverta a finalidade da locação”. E deu o prazo de 15 dias para que desocupem o imóvel. A decisão é do dia 29 de abril.
 
A outra decisão, concedida pela juíza Gladis Naira Cuvero, da 2ª Vara Cível do Guarujá (processo nº 1003501-57.2020.8.26.0223), também indica as reiteradas reclamações de condôminos, com aplicação de duas multas. “Tais fatos indicam o desrespeito à convenção e regulamento interno do condomínio e ao sossego condominial (artigo 1336, inciso IV do Código Civil por analogia a sua condição de morador do imóvel)”, afirma.
 
Para o advogado Fauaz Najjar, do Liserre & Najjar Sociedade de Advogados, as decisões estão corretas. “Neste momento de isolamento social tem que prevalecer o interesse coletivo sobre o particular”, diz. Nos casos, os imóveis eram alugados como casas de veraneio. “Os outros condôminos que estão isolados, não podem ter seu sossego perturbado com barulho e falta de respeito e ainda sob o risco de contraírem covid-19.”
 
Luís Rodrigo Almeida, do Dib Almeida Laguna e Manssur Sociedade de Advogados, afirma que decisões como essas devem começar a se proliferar no Judiciário. Ele entende que o artigo 1.336 do Código Civil é claro no se no sentido de que tanto proprietários quanto inquilinos devem zelar pelo sossego, salubridade e segurança do condomínio. “São medidas necessárias para evitar a disseminação do vírus”, diz Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida.
 
Mesmo que o Projeto de Lei nº 1.179/2020 seja convertido em lei, futuras decisões judiciais como essas não perderiam a validade, de acordo com Almeida. Isso porque a proibição de despejo por liminar, no artigo 9º, não abarca situação de descumprimento de regras do condomínio, como a proibição de uso de áreas comuns em tempos de pandemia.
 
FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

Justiça manda colocar tornozeleira eletrônica em mulher com covid-19 que burlou o isolamento em MS

Equipamento começou a ser usado após a mulher insistir em sair de casa e ter contato com outras pessoas. Prisão domiciliar dela foi decretada.

A mulher, de 42 anos, diagnosticada com covid-19 e que estava descumprindo a quarentena em Ponta Porã, região de fronteira com o Paraguai, começou a usar tornozeleira eletrônica nesta terça-feira (19), após a Justiça determinar a prisão domiciliar dela.

Uma equipe de profissionais de saúde acompanhados por policiais estiveram na casa dela para colocar o equipamento, não houve resistência. A sentença do juiz Marcelo Guimarães, determinou que ela use a tornozeleira até o fim da quarentena.

A Guarda Municipal, chegou a ficar de plantão durante toda esta segunda-feira (18) em frente a casa da mulher, para não permitir que ela descumprisse novamente o isolamento e coloque-se em risco a vida de outras pessoas, segundo a Secretária Municipal de Saúde.

“Foi a forma que encontramos para evitar que essa pessoa faça de novo o que ela já fez 2 vezes aqui em Ponta Porã, não iremos permitir que isso ocorra de novo […] Nós passamos o domingo procurando ela, fomos em vários endereços a não encontramos. Recebemos informação que ela estaria pelo centro da cidade, ou até cruzado a fronteira, estamos empenhados nesse caso” disse o secretário de Saúde de Ponta Porã, Patrick Derzi.

A mulher, que se diz autônoma, já havia desrespeitado a quarentena no dia anterior, quando a prefeitura de Ponta Porã registrou um boletim de ocorrência contra ela. Segundo a polícia, ela diagnosticada com covid-19 no dia 12 de maio, e desde então, orientada a permanecer em isolamento social em casa, onde seria atendida via telefone e aplicativo de mensagens pelo celular.

Fonte: G1

Moradores de condomínio em Juiz de Fora doam cestas básicas para famílias em vulnerabilidade social

Segundo o idealizador do projeto, o objetivo é ajudar pessoas que estão sofrendo as consequências do isolamento social.

Em meio aos tempos incertos de pandemia e isolamento social, moradores de um condomínio do Bairro São Pedro, em Juiz de Fora, estão exercendo a solidariedade e arrecadando doações para a montagem de cestas básicas, doadas a famílias necessitadas.

O idealizador do projeto é Rafael Neiva Chartouni, morador do Condomínio Jardim de Minas. Rafael, que é representante comercial e está trabalhando de casa há dois meses, sentiu as dificuldades financeiras causadas pelo isolamento social, dentro de casa.

“Eu pensei: se está ruim para mim, imagina para as pessoas que dependem do trabalho do dia a dia para ganhar dinheiro, para comer…”, contou Chartouni.

O objetivo do projeto, segundo o idealizador, é ajudar famílias de baixa renda e pessoas que perderam seus empregos por conta da Covid-19.

Rafael, então, resolver deixar caixas na portaria do condomínio, destinadas à arrecadação de alimentos e produtos de higiene e limpeza. O contato com os quase dois mil moradores foi feito por meio de aplicativos de conversa e o idealizar afirma que muitos vizinhos aderiram à causa.

Além disso, Rafael conta que recebe ajuda de fora: alguns amigos doam quantias em dinheiro para compra dos materiais, além de arrecadações estarem sendo realizadas em outros condomínios da cidade.

Um dos amigos dele, Carlos Henrique E. Duque Estrada, é professor da rede pública de ensino e disponibiliza a listagem de famílias conhecidas, que vivem em situação de vulnerabilidade social e precisam das doações.

As famílias beneficiadas recebem as cestas básicas, com itens como arroz, feijão e óleo, junto com um kit de higiene pessoal e limpeza. Ambos são montados pelo próprio Rafael, com o material arrecadado, e levados de carro à casa das pessoas.

Marcelo Duarte, síndico do condomínio, destaca a importância de campanhas como esta durante o período de pandemia e isolamento social:

“Outro objetivo da campanha é motivar outros condomínios e outras pessoas a participarem das doações, se mobilizarem para fazer mais e mais ações do tipo”.

Segundo o síndico, é importante que as pessoas saibam que, mesmo nessa etapa difícil, existem pessoas que sempre demonstram seu apoio.

Outras campanhas

Segundo Marcelo Duarte, essa campanha de arrecadação não é a primeira realizada pelos moradores do condomínio.

“Começamos a fazer [projetos deste tipo] em dezembro de 2017, quando assumi a gestão do condomínio. Fizemos campanhas para doações de roupas, alimentos, calçados e brinquedos nos natais de 2017, 2018 e 2019”.

Rafael Chartouni afirma que pretende continuar com as iniciativas, mesmo após o período de isolamento social.

“Estamos pensando em manter essa campanha durante o ano, porque não é só nessa época que tem gente passando aperto”, explica o morador.

O síndico afirma, também, que as doações não precisam ser apenas de moradores: “Quem quiser deixar as doações na portaria do condomínio, [elas] serão muito bem recebidas e devidamente agradecidas, de coração”.

“Além do alimentos, levamos [às famílias] também a esperança, o carinho e a atenção para todos”, completa Marcelo.

O Condomínio Jardim de Minas fica na Rua José Lourenço, 393, no Bairro São Pedro em Juiz de Fora.

FONTE: G1

Quebra de quarentena

Condomínio em Mogi denunciou MC infectado

Condomínio registra B.O. contra MC Kevin por furar quarentena infectado

O funkeiro MC Kevin, 22, foi denunciado por moradores do condomínio onde mora, em Mogi das Cruzes, interior de São Paulo, por não respeitar o isolamento social durante o período de quarentena.

O funkeiro foi diagnosticado com coronavírus no início desta semana e momentos antes de postar no seu Instagram o resultado do exame, ele publicou um vídeo dizendo que não aguentava mais ficar em casa e que precisava sair para dar uma volta, mesmo sabendo que estava com a suspeita da COVID-19. 

De acordo com a administração do condomínio Aruã Eco Park, após reclamações de vizinhos sobre a atitude do cantor, um boletim de ocorrência foi registrado no 3º Distrito Policial da cidade, ontem.

A ocorrência foi registrada como infração à medida sanitária preventiva e perigo de contágio por moléstia grave.

Fonte: UOL

Praticar atividades físicas em condomínio exige bom senso

Orientações sobre distanciamento social e o direito de todos devem ser considerados na pandemia
Larissa Teixeira
SÃO PAULO

Diante das medidas de distanciamento social por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus, alguns moradores têm utilizado as áreas comuns de condomínios que não estão fechadas para a prática de atividades físicas.

Como não há uma lei específica para este caso, o advogado Jaques Bushatsky, da Advocacia Bushatsky, diz que é necessário considerar as orientações das autoridades de saúde, o direito dos condôminos e a importância preservar a segurança, a saúde e o sossego de todos os moradores.

Assim, para o advogado, caso o síndico consiga organizar a situação, talvez seja possível liberar o uso da quadra para atividades sem aglomeração.

Já para o advogado Alexandre Callé, da Advocacia callé, mesmo que as atividades sejam feitas em áreas comuns e abertas, o melhor é evitar. Assim, impede que o síndico perca o controle da situação e haja riscos.

Callé afirma que o síndico deve orientar e conversar com os condôminos sobre as recomendações. Além disso, os advogados lembram que os moradores devem ter bom senso e entender o momento atual.

Se todos os condôminos resolverem utilizar as escadas para se movimentar, por exemplo, haverá aglomeração e possibilidade de contaminação pelo coronavírus. “Uma escadaria de condomínio é fechada e não tem ventilação”, diz.

“A diminuição do risco de contágio justifica não usar as áreas comuns para realizar atividades”, complementa Rodrigo Andrade, professor e coordenador do curso de educação física da Universidade Anhembi Morumbi. “Neste momento, é mais seguro fazer atividades dentro de casa.”

Adercio Carmo, 59, é gerente de dois condomínios e tem experiência como síndico profissional. Desde que a pandemia começou, áreas comuns como piscina, quadra de esportes e sala de ginástica de um prédio na Vila Clementino (zona sul) foram fechadas.

“Nem todos entendem, acham que precisa abrir”, diz Carmo. Ele ressalta que, caso abrisse a área para um, precisaria liberar para os demais, impossibilitando controlar o número de pessoas.

O fechamento foi explicado por meio do diálogo e da distribuição de circulares. A comunicação continua sendo feita para divulgar medidas de prevenção contra o coronavírus como a importância de evitar aglomerações.

ATIVIDADES FÍSICAS NAS ÁREAS COMUNS

  • Não há uma lei específica dizendo se é permitido ou não
  • Segundo o Código Civil, o condomínio deve respeitar segurança, saúde e sossego
  • O síndico tem a obrigação de manter o condomínio operando
  • O condômino tem direito a utilizar a área comum
  • Síndico deve utilizar as informações disponíveis pelas autoridades de saúde
  • Não pode ter aglomeração
  • Devido a pandemia, o reforço na limpeza direciona o trabalho dos funcionários para áreas essenciais


Não é permitido

  • Se oferecer risco aos condôminos
  • Atividade que possa gerar aglomeração, como futebol na quadra
  • Cada área comum deve ser usada para o que foi criada
  • Não faça exercícios físicos em áreas inapropriadas como na garagem e escadas

Conscientização

  • Coloque comunicados para evitar aglomerações dentro do condomínio
  • Recomende evitar a circulação
  • O síndico não pode fechar locais como o corredor, mas pode orientar com base na questão de saúde

Os condôminos

  • Devem ter bom senso
  • Reconhecer o que é possível ser feito
  • Lembrar que não é uma situação permanente

Cuidados

  • Atividade física é um movimento que aumente o gasto calórico além do que gastaria ficando sentado
  • Não faça exercícios de alta intensidade sem orientação profissional
  • Faça alongamentos
  • Antes de começar uma atividade, comece em uma velocidade mais lenta e aumente gradativamente
  • Movimente braços e pernas e as articulações como ombros, joelhos e quadril

Recomendações

  • Neste momento, é mais seguro fazer atividade dentro de casa
  • Fazer atividades físicas no maior número de quantidade de dias possível
  • Acumular 30 minutos de atividade física por dia
  • Vale dividir em três blocos de dez minutos, por exemplo
  • Procure fazer algo que goste
  • Não incomode os vizinhos
  • Faça em horários razoáveis
  • Atividades que façam barulho como pular corda podem incomodar os outros
  • Lembre que há mais pessoas em casa, então o vizinho pode estar fazendo home office e precisa de silêncio

FONTES Alexandre Callé, advogado especializado em condomínios e sócio da advocacia Callé; Jaques Bushatsky, advogado especializado em direito imobiliário e sócio da Advocacia Bushatsky; Rodrigo Andrade, especialista em biomecânica e comportamento motor, professor e coordenador do curso de Educação Física da Universidade Anhembi Morumbi

FONTE: AGORA

Faria Lima esvazia, e empresas discutem como será o retorno

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os grandes e espelhados prédios de escritórios são uma espécie de símbolo da cidade de São Paulo. Mas esse ícone da capital está abandonado nesse momento em que os funcionários estão trabalhando de casa.

A quarentena para conter o avanço do coronavírus diminuiu o intenso vai e vem de regiões como a da av. Faria Lima (zona oeste de São Paulo), frequentemente caracterizada por abrigar 1% do PIB do país e ter um dos custos mais altos da cidade, com aluguéis negociados por R$ 150 a R$ 180 o m².

“Antes da pandemia a região apresentava taxas de vacância baixíssimas e valores de aluguéis com incremento real”, diz Claudia Baggio, sócia da consultoria Deloitte.

Com as medidas de isolamento, as empresas tiveram que se adequar ao novo cenário e a maioria precisou acelerar o processo que possibilita o home office.

“Algumas empresas já vinham adotando flexibilidade na jornada de trabalho, mas isso era visto como uma política de benefício pela qual uma ou duas vezes por semana permitiam que os empregados escolhessem se queriam fazer a jornada alguns dias de casa ou não”, diz Carol Marchi, sócia da área trabalhista do escritório de advocacia Machado Meyer.

Ela afirma que as empresas viam o home office mais como um benefício, sem haver uma discussão sobre possíveis custos com fornecimento de equipamentos como computadores, roteadores e cadeiras.

“Na reforma trabalhista também foi previsto um contrato chamado teletrabalho. A diferença é que o home office é uma flexibilização, enquanto o teletrabalho é um contrato com um acordo entre as partes. Começa a entrar a questão de custo, de controle de jornada”, diz a advogada.

Com a pandemia, o governo editou uma série de medidas provisórias que ajudaram a flexibilizar relações trabalhistas, incluindo o home office, mas com caráter emergencial.

Marchi diz que também havia uma desconfiança, por parte das empresas, sobre a viabilidade do trabalho em casa e um receio de que a produtividade caísse, mas que isso acabou com a experiência vivida neste momento.

“Tenho clientes que falam que estavam passando por uma política de home office muito gentil, e veio o coronavírus e transformou isso num parto. Mas que eles perceberam que está funcionando bem”, afirma. A advogada diz que já está redigindo contra- tos de home office para serem aplicados após a quarentena.

“O coronavírus serviu para mostrar a empresas que é possível sim ter trabalhadores fora do local de trabalho”, diz.

As experiências vividas em países da Ásia e da Europa, que foram acometidas pelo surto da doença primeiro, também serviram para que multinacionais com escritórios no Brasil conseguissem antecipar alguns passos.

É o caso da Kroll e da Duff & Phelps, multinacionais do mesmo grupo e que dividem o mesmo espaço físico. Medidas tomadas por escritórios das empresas em outros países funcionaram para ajudar na mudança para o home office dos funcionários brasileiros.

“A gente tomou a decisão em 12 de março, até pela experiência que outros escritórios internacionais estavam tendo”, afirma Alexandre Pierantoni, diretor-executivo da Duff & Phelps no Brasil.

Na Kroll, consultoria especializada em investigações corporativas e ciberseguranca, o esforço inicial foi para melhorar as condições de trabalho dos funcionários em casa.

“Mandamos equipamentos como as cadeiras que são próprias para passar o dia em frente ao computador e telas extras e fomos acompanhando o que estava acontecendo”, diz Fernanda Barroso, diretora-executiva de operações da empresa.

“Fazemos happy hour virtual e reunião duas vezes por semana. A empresa também está acompanhando o estado psicológico de cada funcionário via atendimento remoto com terapeutas”, afirma.

Outra preocupação foi com a carga de trabalho, que no caso da Kroll aumentou.

“As pessoas não têm mais o momento do deslocamento até o escritório. Você acorda e já vai trabalhar, e assim vai, sem respeitar horário de almoço, tendo videoconferências durante todo dia.”

Segundo Fernanda, a empresa contratou cinco novos funcionários na quarentena e pretende aumentar novamente o quadro neste mês.

Já na Duff & Phelps, que faz fusões e aquisições e avaliação de ativos, cada área foi adaptada de forma diferente. Em alguns casos, diz Pierantoni, a produtividade caiu um pouco.

“A maior parte dos meus projetos é de negociação e precisa do contato com o cliente. Hoje fico o dia inteiro em conference call. A produtividade acaba afetada”, afirma.

Dependendo da área, foram dadas férias a funcionários. “Em outros aumentou a demanda, precisamos contratar”, afirma o executivo.

O retorno do trabalho presencial nessas empresas já está programado para 20 dias depois do fim da quarentena.

“Será em pequenos grupos, para que a gente possa distribuir melhor as pessoas para terem menos contato. Vamos medir temperatura e aplicar oxímetro em todos. Também disponibilizaremos máscaras, álcool gel. E estamos fazendo uma higienização mais reforçada”, afirma Fernanda.

No coração da Faria Lima, as mesas do escritório de advocacia Machado Meyer também estão vazias.

Segundo Tito Amaral, sócio administrador, o escritório já havia iniciado um projeto piloto com 50 pessoas em home office, mas tudo ainda acontecia de maneira informal.

“Claro que existia a resistência com relação a produtividade. Mas essa experiência está mostrando que pessoas conseguem trabalhar de maneira eficiente e produtiva fora do escritório”, diz.

Para ele, o mundo ideal é um equilíbrio entre o trabalho de casa e o do escritório. “As pessoas querem ir ao trabalho, se ver, conversar. Inegavelmente houve uma quebra de paradigma. Mas gosto de ir para o escritório, me sinto produtivo, gosto do contato, de encontrar no cafezinho.”

O retorno, porém, é incerto. “Ainda há dúvidas. Talvez a gente tenha que conviver com algum nível de restrição. A questão é que quanto mais tempo demorar, mais os hábitos vão se arraigando. O que vai ser o novo normal? Ainda não sabemos”, diz.

Longe da Faria Lima, a Tim vive uma experiência parecida no Rio de Janeiro. Todos os seus 10 mil funcionários estão em home office. “A contingência do coronavírus obrigou a gente a fazer em alguns dias o que levaria dois ou três anos”, conta Maria Antonietta Russo, vice-presidente de Recursos Humanos da operadora.

Segundo ela, a experiência italiana da empresa ajudou a colocar o plano brasileiro em prática.

“Em fevereiro já tínhamos um plano de contingência, dividido por fases, de acordo com o contágio. Colocamos álcool gel em todos os prédios, limitamos viagens nacionais, bloqueamos as internacionais e disponibilizamos uso das salas de reuniões para manter o distanciamento social”, afirma.

A empresa já criou protocolos de segurança para o retorno, mas ainda não tem uma data. “Vamos esperar a desaceleração dos casos [de coronavírus no país]”, diz Russo.

Fonte: Gauchazh 

COVID-19 e geração de lixo nos condomínios: qual a relação?

No artigo, Alexandre Furlan aborda o aumento de resíduos nos residenciais, a correta separação dos recicláveis, o papel das cooperativas e a revisão de hábitos
Por Alexandre Furlan

COVID-19 mudou a realidade nos condomínios em diversos aspectos, inclusive na geração de resíduos. Por trabalhar há 11 anos com coleta seletiva e educação ambiental em condomínios residenciais, consegui perceber muitos pontos interessantes e, às vezes, preocupantes.

resíduo não diminuiu e nem aumentou. Ele somente se transportou de local! O resíduo foi do condomínio comercial, do colégio, do comércio para a casa das pessoas. Por isso gerou-se um aumento do lixo nos condomínios residenciais.

O coronavírus está desencadeando situação semelhante enfrentada todo o final de ano, quando geramos mais resíduos nas praias, onde vamos passar as festas, e menos na cidade, onde habitamos.

Resíduos dos aplicativos de delivery de comida e restaurantes

Apesar de muita gente cozinhar a própria comida, até mesmo para economizar, o uso de delivery aumentou muito, principalmente na casa de solteiros e pessoas que, normalmente, almoçavam fora.

O aumento na compra de refeições via entrega acabou influenciando negativamente nos resíduos. Em sua maior parte, essas embalagens não são recicladas:

  • isopor
  • plástico transparente
  • potinho de molho 

É urgente uma medida drástica para a proibição de certos plásticos ou a criação de embalagens retornáveis para aplicativos de delivery de comida.

Cooperativas pararam de coletar materiais recicláveis

As cooperativas de reciclagem são organizações normalmente compostas por ex-moradores de rua ou ex-catadores. Dentro de um galpão, fazem a triagem dos recicláveis (algumas fazem a coleta) e, posteriormente, vendem os materiais e dividem, igualmente, entre si o dinheiro.

Em um período normal, é um trabalho que já exige muito esforço físico e tem um retorno baixo por conta do valor dos recicláveis.

Apesar de o Decreto Estadual Nº 64.881 (São Paulo), referente à quarentena, pontuar que a Limpeza Urbana poderia continuar funcionando com os devidos cuidados, muitas cooperativas não fizeram um planejamento de adaptação e encerraram suas atividades do dia para a noite com a promessa que iriam receber doações e recursos financeiros para passar por este momento.

Apesar de muitas empresas estarem divulgando que estão doando cestas básicas e recursos financeiros para as cooperativas, em contato direto com as mesmas, percebo que esses recursos não estão chegando para a maioria delas. A única alternativa para essas pessoas é continuar trabalhando.

Além das cooperativas que encerraram atividades, muitas pararam de coletar recicláveis nos condomínios, gerando acumulo de materiais e vetores.

Moradores passaram a fazer a separação de resíduo reciclável

Outra coisa percebida foi que, em muitos casos, os resíduos gerados no dia a dia pelos moradores, eram separados e levados para os contêineres de reciclagem pelas funcionárias do lar.

Com a quarentena, muitas funcionárias pararam de ir trabalhar, o que gerou bastante confusão por parte dos moradores sobre como fazer a separação correta do lixo,. 

Dessa situação, extraímos a reflexão de como somos dependentes dos outros e, muitas vezes, terceirizamos tarefas que são de nossa responsabilidade.

O que fazer para ajudar?

  • Se no seu prédio existe a Coleta Seletiva, continue separando os recicláveis corretamente, pois essa população depende muito desses materiais.
  • Priorize empresas nos aplicativos de comida que utilizem menos embalagens ou possuem a opção de embalagem sustentável.
  • Se tiver dúvidas de como fazer a separação dos recicláveis, você pode assistir ao treinamento online da empresa em que atuo, gratuitamente.

É um fato que a COVID-19 é um dos maiores desafios que já enfrentamos e do qual iremos nos recordar para sempre. Porém, é um ótimo momento de rever hábitos e valores. 

FONTE: SINDICONET

 

Uso de máscaras de proteção facial nas áreas comuns

Governo do estado de SP decretou lei para prevenção à COVID-19
Por Thais Matuzaki

Parecer do escritório Rachkorsky Advogados Associados sobre o decreto sancionado pelo Governo de São Paulo que obriga o uso de máscaras de proteção facial como prevenção ao coronavírus. Lei começou a valer no estado a partir de hoje (07 de maio de 2020). Confira!

Vimos por meio deste parecer, dar nossa opinião jurídica acerca da legalidade de adoção de procedimento mais rígidos objetivando o controle da pandemia, COVID-19, em especial no que tange a utilização de máscaras de proteção facial nas áreas comuns do empreendimento.

Preliminarmente, é necessário consignar que as medidas ora recomendadas se justificam no atual contexto da pandemia da COVID-19.

Além disso, segundo dados apurados pelo Governo do Estado de São Paulo, hoje, Capital e região metropolitana, já atingiu 37.853 casos confirmados e 3.045 óbitos registrados motivados pela COVID-19.

Sendo assim:

I. CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;

II. CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;

III. CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;

IV. CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos condomínios, tanto no

tocante aos públicos interno e externo; 

V. CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, e prejudicial à saúde pública, de modo geral;

VI. CONSIDERANDO a não realização de determinados eventos e eventuais festividades no condomínio se justificam pela excepcionalidade da

situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios condôminos individualmente considerados;

VII. CONSIDERANDO a necessidade de se evitarem aglomerações para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;

VIII. CONSIDERANDO que as atuais medidas de contenção não têm se revelado eficazes;

IX. CONSIDERANDO as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde;

X. CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 nº 7);

XI. CONSIDERANDO a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;

Com base no exposto, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 64.959, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID19 e dá medidas correlatas

Referido decreto determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, conforme artigo 1º:

Artigo 1º – Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, fica determinado, em complemento ao disposto no Decreto nº 64.956, de 29 de abril de 2020, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:

I – nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;

II – no interior de:

a) estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores;

b) em repartições públicas estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

Em razão da adoção de novas medidas de contençãoadotadas pelos órgãos governamentais, necessário se faz avaliar à luz da legislação e dos princípios norteadores do direito, a possibilidade de adoção de tais procedimentos no âmbito interno das comunidades condominiais.

Em análise perfunctória, nota-se que a adoção de tais práticas, conforme sugerido, revela-se perfeitamente admissível, exigível e legítima no âmbito condominial.

Deve ser considerado, também, que a propriedade deve atender a sua função social, conforme determina o art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. 

Função social, por sua vez, pode ser interpretada como a ideia de que os bens devem ser dirigidos para a produção da riqueza, visando atender harmonicamente as necessidades do titular do direito de propriedade e o interesse da coletividade.

Além disso, ainda no âmbito constitucional, o artigo 196, prevê que:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

A saúde, prevista na Constituição como direito fundamental, recebe proteção jurídica diferenciada e está intimamente ligado com o direito à vida.

Nessa vertente, fica inteligível que o Estado possui o dever de formular políticas públicas, sociais e econômicas, visando à proteção, promoção e

recuperação da saúde, a exemplo das até aqui ventiladas.

Lembrando, por oportuno, que tais recomendações visam, sobretudo, a proteção dos interesses da comunidade condominial, em especial da saúde e vida de todos os moradores

Sem prejuízo, é solene registrar que as restrições ora impostas estão apoiadas nas recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS, em conjunto com aquelas do Ministério da Saúde e dos demais órgãos competentes.

Além disso, é importante esclarecer sobre como o COVID-19 é transmitido:

I. As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa,

ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.

II. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção.

III. É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.

IV. Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa.

V. Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como: gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão; contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olho. 

Por essas razões, é de extrema importância seguir com rigor as recomendações dos órgãos de saúde, a saber:

  • lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel
  • cubra o nariz e boca ao espirrar ou tossir
  • evite aglomerações se estiver doente
  • mantenha os ambientes bem ventilados 
  • não compartilhe objetos pessoais

É de grande relevância também salientar, por outro lado, que tais medidas não implicam em limitação ilegítima do direito à propriedade, haja vista que neste caso a questão tratada envolve a saúde e a própria vida das pessoas, de modo que a adoção de tais práticas se revelam indispensáveis.

Em complemento, compulsando a legislação, prevê o artigo 1.336, do Código Civil, da seguinte maneira:

Art. 1.336. São deveres do condômino:

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Na mesma linha, temos disposição expressa no artigo 1.348, do Código Civil, no seguinte sentido:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

Feitas essas considerações, visando, sobretudo a proteção da saúde e vida dos membros da comunidade condominial, do corpo diretivo, prestadores de serviços, fornecedores e demais pessoas relacionadas, num esforço comum e mundial para conter o COVID-19 ou para no mínimo mitigar os danos, aliado aos pressupostos já suscitados acima, apoiados na Constituição Federal, no Código Civil e nas orientações da OMS e demais órgãos correlatos, concluímos que a adoção de tais práticas, ou seja, a exigência de utilização de máscaras faciais nas áreas comuns, junto com a adoção de diversos procedimentos de segurança e cautela, é medida que se impõe e, portanto, deve ser respeitada, sendo de vital importância a colaboração de todos pelo bem da coletividade.

Desta forma, com os comentários acima, esperamos ter atingido o objetivo, esclarecendo eventuais dúvidas. Deixamos claro que as opiniões aqui expressadas foram tomadas com base no que consta na Lei e em nossa experiência, estando adstritas às informações que chegaram até nós.

FONTE: Síndiconet