A boa comunicação do síndico em tempos de coronavírus

Saber se comunicar evita conflitos. Advogado dá sugestão valiosa que serve para qualquer situação

Por Márcio Spimpolo*

“Nunca antes na história da humanidade”, algo colocou tanto à prova a capacidade de gestão de um síndico do que a pandemia COVID-19.

Dentro do contexto em que estamos vivendo, o síndico teve de pensar em como lidar com a repercussão dos vários decretos locais e estaduais, além das recomendações de distanciamento social, de isolamento e de quarentena, feitas pelo Ministério da Saúde. 

“Fecho ou não fecho as áreas comuns?”, “Posso deixar algumas abertas?”, “Posso escalonar o uso de algumas?”, “Posso proibir obras?”, “Posso proibir mudanças?”, “Posso avisar aos moradores que no condomínio há um ou mais suspeitos de contaminação?”, e muitas outras perguntas. 

Pode parecer fácil responder a estas questões, mas não é. É preciso que o bom gestor se certifique de tudo o que está envolvido em cada uma delas e somente depois deve responder ou tomar a atitude mais acertada. 

trabalho do síndico não é o de somente baixar decretos dentro do condomínio, como se ele estivesse acima do bem e do mal. Infelizmente, alguns colegas advogados têm contribuído para algumas arbitrariedades e colocado a “capa do Batman” em alguns síndicos “Coringas”, dando a eles a certeza de que podem fazer “o que” e “como” quiserem dentro do condomínio, que estarão protegidos por decretos governamentais. E isto não é verdade!

É preciso que nós, os que temos alguma especialidade na área, coloquemos limites, bom senso e equilíbrio na cabeça do síndico para que as decisões dele não levem mais problemas aos moradores do que eles já têm em decorrência dessa pandemia. 

Além disso, uma palavra ou informação mal colocada pode causar um levante desnecessário no condomínio, e isto é o que o síndico menos deveria querer neste momento.

E é nesse ponto que entra o assunto principal desse artigo – o da boa comunicação. Esta é uma das maiores qualidades que um bom gestor deve ter mesmo antes de surgirem as dificuldades.

O que tenho pregado constantemente desde o início da minha história em condomínios é que o síndico deve ser alguém capaz de antever problemas para depois, se surgirem, cuidar corretamente deles. É muito mais fácil trabalhar na prevenção dos conflitos e dos problemas do que na resolução depois que eles surgem.

Palestrando pelo país afora e conversando com diversos tipos de moradores, inclusive fora do país, a maior queixa que ouço é de que “o síndico não sabe se comunicar”. Este é realmente um dos maiores pecados de um síndico.

A comunicação regular e correta é essencial para, além de se prevenir conflitos, conseguir executar um bom planejamento. Quando o síndico “fala” e “ouve” sem muitos ruídos, ele consegue, em resultado disso, criar vacinas eficazes para uso imediato e futuro.

Neste contexto, é bom que nos lembremos sempre de uma frase de Sun Tzu, do livro “A Arte da Guerra”“Aquele que se empenha a resolver as dificuldades, resolve-as antes que elas surjam”. É nessa hora, então, que se revela quem é o simples representante do condomínio e quem é o seu verdadeiro gestor.

Como pode o síndico, então, se comunicar bem e corretamente no seu condomínio, para levar algum refrigério aos moradores, em especial nessa época difícil em que vivemos?

modo de falar (verbal ou escrita) muitas vezes tem efeito muito melhor do que a informação propriamente dita.

Por exemplo, no início do artigo colocamos algumas situações que todos os síndicos estão enfrentando hoje. Se ele decidir fechar as áreas comuns ou parte delas, qual seria o melhor modo de se comunicar com os moradores a fim de não gerar mais conflitos? 

Veja uma sugestão para este caso e que poderá servir de exemplo para qualquer outro:

“Prezados moradores, gostaríamos de informar que, em decorrência dos Decretos Municipal e Estadual, bem como das recomendações do Ministério da Saúde, nos reunimos com toda a administração e, em conjunto, decidimos priorizar a saúde de todas as famílias do condomínio, por fechar o acesso às áreas de lazer do condomínio, a fim de se evitar aglomerações. A decisão não foi fácil, tendo em vista que muitos terão de encontrar meios para distrair as crianças, e para lidar emocionalmente com o confinamento que a situação nos impõe. Pedimos a colaboração e a compreensão de todos, certos de que em breve poderemos voltar a usufruir do convívio com todos.”

Na sugestão vimos que o ideal é falar na terceira pessoa em vez de na primeira, e levar em conta os sentimentos de todos que receberão o comunicado.

Nessa esteira, o escritor Tony Robbins diz que “Para nos comunicar com eficiência, temos que reconhecer que somos todos diferentes na forma como percebemos o mundo e utilizar esta compreensão como um guia para nossa comunicação com os outros.” 

Diante disso, embora não haja uma receita pronta para todos, é essencial que o síndico dedique parte do seu tempo toda semana para se comunicar com os moradores do seu condomínio. Uma grande ajuda para isso são as ferramentas eletrônicas, como o site da administradora e outros aplicativos para celular.

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Ao fazer isso, o síndico estará contribuindo para uma vida mais suave e sem muitos conflitos até que consigamos retornar à nossa vida ‘normal’ dentro dos condomínios.

FONTE: SINDICONET

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Vizinhos de Alok curtem live do DJ de camarote, porém outros se incomodaram

Antes mesmo da live do DJ Alok ir ao ar já havia provocado polêmica. Segundo o site Notícias da TV, o show on-line foi motivo de barraco no condomínio de luxo em que ele mora no bairro do Brooklin, em São Paulo.

Os vizinhos de Alok teriam discutido em um grupo do WhatsApp após o artista comentar sobre um “som potente” para a transmissão. “Se tem pessoas que não querem e tal, eu respeito. Não quero ser inconveniente, nem incomodar ninguém”, disse o DJ após a confusão.

O site teve acesso aos áudios que Alok enviou ao tal grupo. Ele sugere que todos os moradores participem da live: “Estou gravando esse áudio porque a Globo me convidou para fazer uma live streaming no próximo sábado, dia 2 de maio. Teve Roberto Carlos, teve Ivete e agora vai ser a nossa vez. Eu queria fazer um convite para vocês. Queria convidar todo mundo, quem tem interesse, claro, para participar da live”.

Ele ainda explicou que cada morador vai participar do seu apartamento, respeitando as normas de isolamento do coronavírus. “A gente tem a disponibilidade de um drone. Então, eu pensei do drone filmar a fachada do prédio. Vai estar na Globo, depois no Multishow, no Globoplay e YouTube. Vai ser multiplataforma, como foi a live da Ivete”, explicou.

Com a sugestão de um som “bem potente”, logo começou a confusão, com os vizinhos julgando que haveria muito barulho durante o show.

O DJ foi novamente ao grupo pedir pelo fim da briga e comentou que “não quer ser ferramente de discórdia”, além de a “intenção ser de união e celebração”. Ao site, Alok confirmou o ocorrido: “Os vizinhos foram muito cordiais e apenas pediram mais informações sobre como seria a live. Ao serem informados, ficou tudo resolvido”.

Após a realização o que se viu foi que padrão comportamental em condomínio, ou seja, os que gostaram ficaram muito felizes e os incomodados buscando meios de como emitir sanções e/ou coibir novas tentativas.

Depois de algumas polêmicas pelo caminho, parece que os vizinhos do DJ Alok se prepararam para curtir a live show do artista. Transmitida pelo Globoplay e Multishow na noite deste sábado (02), o apresentação começou na maior animação.

Na varanda do seu apartamento o DJ montou uma parafernália de equipamentos de ponta para a apresentação. Já no início do show, as câmeras mostraram a vizinhança. Muitas sacadas apareciam com luzes coloridas, mostrando que os moradores se preparam para curtir a apresentação de camarote.

Depois de Ivete Sangalo, DJ Alok é a atração na segunda edição do ‘Em Casa’ na Globo.

Mais cedo, Alok mostrou um pouco do tamanho que seria a apresentação. Além de drones para filmar de vários ângulos, faixas de laser fizeram parte do espetáculo. Ele postou uma foto no Instagram e quis saber quem estava avistando os feixes de luz. “Chegou aí na sua cidade? Logo mais nos veremos às 22:30!”, escreveu na legenda.

Os seguidores ficaram impressionados com a potência das luzes. “Daqui parecia que seriamos abduzidos”, brincou um fã. “se eu morasse no prédio do lado ia jurar q eram os ETs”, disse outro. “Quebra tudoooo! Estaremos ligados (toca nossa música heim?! Kkkkk”, disse mais um.

O cantor Latino aproveitou os comentários para fazer uma brincadeira e anunciar sua própria live. “Festa no apê na quarentena?? Não esquece de convidar os vizinhos se não pode dar B.O. Tem muita gente recalcada e mal amada nesse mundo. Boa sorte irmão! Vai com tudo. A minha será dia 08/05”, escreveu.

Alok estava ansioso para ver o resultado do trabalho. “Essa é a primeira live que faço nesse formato e minha expectativa é gigante. Além da linguagem tecnológica, vamos usar também uma linguagem direcionada para os gamers, principalmente os jogadores de ‘Free Fire’. Vou sair um pouco da minha zona de conforto, mas estou muito animado pra esse novo desafio”, disse à TV Globo.

Fonte: Adaptado de Metrópole + Área Vip

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Síndico tem autoridade para vetar aglomerações

Em tempos de pandemia e de indefinições sobre o término do decreto estadual de isolamento social, a definição de regras de comportamento dentro dos condomínios começa a ficar cada vez necessária.

Não são poucos os casos em que, mesmo com a determinação de isolamento, são vistas aglomerações em piscinas e salões de festas, entre outros exemplos de interação social.

Este comportamento não coloca em risco apenas quem participa. É de conhecimento público que muitas pessoas reunidas aceleram a disseminação do vírus, podendo atingir outras pessoas num ritmo exponencial. Nesse caso, o síndico do prédio tem autoridade para restringir a circulação em áreas comuns do condomínio.

O advogado especialista em direito condominial Eric Keller Camargo, membro da vice presidência de condomínios Secovi-SP,  explica que, de acordo com o código civil, o uso da propriedade privada é livre desde que não prejudique a saúde do próximo. Se a situação não for resolvia através do síndico, qualquer morador pode fazer a denúncia na Gurda Municipal ou Polícia Civil.

De acordo com Eric, para não deixar dúvida a respeito desta norma, tramita no Senado Federal um Projeto de Lei que confere ainda mais poder ao síndico nessas circunstâncias. O Projeto de Lei é baseado no que se convencionou em todo o mundo de que situações de aglomerações facilitam a propagação do vírus, trazendo sérias consequências para a saúde da coletividade.

Fonte: CBN / Viva o Condomínio

Projeções na quarentena

Moradores de bairro de Curitiba ganham mensagens projetadas em prédio durante isolamento social

‘Mostrar que estamos todos juntos no mesmo barco’, disse o empresário Júnior Zambaldi, que teve a iniciativa junto com a família

Moradores do bairro Água Verde, em Curitiba, ganharam mensagens projetas em um prédio, durante o isolamento social causado pela pandemia mundial do novo coronavírus.

“A gente levou um susto. Fez uma claridade na nossa sacada, e a gente foi olhar e foi bem legal”, contou a vizinha Patrícia Sandri.

Outro vizinho também comentou a surpresa.

“Numa noite dessas, nos deparamos, nos chamou a atenção, olhamos na torre em frente e toda essa projeção”, disse Julcio Torres.

Do alto do prédio, mensagens de esperança: “Juntos vamos derrotar o vírus”.

Frases que relembram cuidados necessários contra o coronavírus – como “lave as mãos” – são projetadas.

Agradecimentos aos profissionais da saúde e de limpeza pública, a professores e educadores também são compartilhados por meio da projeção.

‘Presente’ de uma família

A família que teve a iniciativa explicou que começou de uma forma bem descontraída e que virou uma atividade familiar.

“Todo mundo se envolveu, foi divertido. É bacana ver o resultado”, disse a empresária Eliara Prado Zambaldi.

As mensagens são projetadas no condomínio todas as noites pela família que, em um primeiro momento, agiu no anonimato.

O casal de empresários trabalha com projeções audiovisuais e, durante a quarentena, os eventos diminuíram.

Então, o equipamento ficou parado em casa, e o casal e os filhos tiveram a ideia de usar o projetor para enviar palavras positivas para todas as pessoas que estão em casa, na mesma situação enfrentando a epidemia.

“Eu sei que tem muita gente em casa, sozinha. Mostrar que estamos todos juntos no mesmo barco. Tentar passar uma mensagem positiva, de esclarecimento, de esperança, para que isso passe logo”, afirmou o empresário Júnior Zambaldi.

Mensagem para todos

As mensagens não ficam restritas aos vizinhos. Todas as noites, a família sobe a projeção para que, quem passe pelo bairro, também possa ter acesso aos recados.

A mensagem pode ser vista a 40 metros de altura. É mais um exemplo de: “Em casa sim, sozinho nunca”.

FONTE: G1

Violência doméstica no codomínio em tempos de COVID-19

As medidas de isolamento social significam, para muitos, proteção e segurança. Já para outros, tais medidas são verdadeiros sinônimos de hostilidade e desespero.

Hoje, milhares de mulheres se protegem da pandemia dentro de suas casas, tendo que enfrentar, infelizmente, inimigos ainda mais ameaçadores que a COVID-19: seus companheiros.

As estatísticas sempre foram fortes: em 2019, a cada 2 minutos um caso de violência doméstica era registrado no Brasil; hoje, os números têm refletido um cenário ainda mais preocupante: só no estado do Rio de Janeiro foi verificado um aumento de 50% dos casos de violência doméstica em decorrência do confinamento das pessoas dentro de suas casas.

Esses dados alarmantes, demonstrados pelo Instituto Maria da Penha através do portal “Relógios da Violência”, traz à tona uma situação extremamente delicada que já fora vivenciada pelo menos uma vez em praticamente todos os condomínios: a violência doméstica. Alguns casos ganham a mídia, entretanto muitos são silenciados pela própria vítima e seus vizinhos.

Geralmente, não é preciso se esforçar para se lembrar de alguma briga ocorrida no apartamento ao lado, e certamentegrande parte dos condôminos reagem conforme o ditado popular “Em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

Todavia, o que fazer quando a situação sai do controle e você identifica a existência de uma agressão física? Como podemos atuar para diminuir esses dados tão alarmantes?

Vale informar que a violência doméstica é aquela ocorrida entre os membros de uma mesma família, ou que partilham o mesmo espaço de habitação, podendo ocorrer entre adultos, crianças e idosos independentemente do sexo.

Todavia, a famosa Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada com o intuito de proteger as pessoas que mais sofrem com a violência doméstica no Brasil: as mulheres.

A lei, considerada pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, contempla casos de agressão física, violência psicológica, difamação, calúnia e até mesmo destruição e objetos, de modo que conta-se com o apoio de vítimas e testemunhas para redução de tais índices.

Dessa maneira, é fundamental que o condomínio como um todo intervenha em situações de verificada violência doméstica fora de controle, principalmente em um momento de isolamento social, a fim de se evitar um desfecho mais grave e até mesmo uma eventual responsabilização por omissão de socorro, conforme previsão do artigo 135 do Código Penal.

Para tanto, síndico, condôminos e funcionários do condomínio deverão denunciar formalmente casos de violência doméstica para a delegacia especializada em Atendimento à Mulher, sem que haja a prévia necessidade de uma regra prevista na convenção ou discussão em assembleia.

É do saber de todos que muitas vezes essas brigas acabam também por sair das “quatro paredes”, gerando desconfortos para toda a massa condominial em diversos aspectos, cabendo ao síndico, sem prejuízo do quanto já destacado acima, praticar atos à defesa dos interesses comuns, tal como previsto no art. 1348, inciso II do Código Civil.

Todavia, a fim de evitar que a situação chegue a esse ponto, o ideal é que a prevenção seja trabalhada com afinco, de modo que a administração do condomínio poderá veicular cartilhas informativas sobre o aumento da violência doméstica durante o período de isolamento social, ou até mesmo informar aos condôminos que casos de violência verificada serão devidamente denunciados.

Já a vítima, por sua vez, poderá valer-se das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penhasolicitando até mesmo o impedimento de acesso do agressor ao condomínio com as determinações da autoridade policial e/ou judiciária, cabendo ao síndico orientar os funcionários da portaria para proibirem a entrada do agressor.

De toda maneira, é importante ressaltar que toda e qualquer situação deverá ser tratada com o devido sigilo, respeito e bom senso, com o intuito de evitar eventuais constrangimentos e até mesmo o agravamento da agressão.

Nessa toada, cabe ao síndico e aos condôminos terem essa sensibilidade no tratamento desse tipo de questão, atentando-se para os casos que se tratam de simples divergência entre casais ou de uma real agressão física.

FONTE: Síndiconet

COVID-19: MUDANÇA COMPORTAMENTAL

Não está sendo fácil para ninguém ter que mudar seus hábitos em virtude de uma doença que ninguém esperava que fosse tão perigosa, chegando à morte.

Não existe remédio para você ficar em casa, para fazer os procedimentos de prevenção necessária, pois tudo isso é uma questão de ATITUDE.

A convivência em condomínio também foi modificada de outra forma: antes os condôminos, nas áreas comuns, tinham que aprender a sociabilizar, ter tolerância, saber ouvir, ser mais pacientes, ser compreensivos, ter respeito…, hoje tudo isso está de uma forma diferente, sem aglomerações, saber respeitar a si mesmo e ao próximo.

Tudo é uma questão comportamental que depende exclusivamente de um só pronome: EU!

EU faço as escolhas!

O que convém, EU penso, e pelo pensamento, EU decido!

Embora nem sempre possamos mudar as circunstâncias, há algo sobre o qual sempre temos controle: esforçamo-nos o máximo possível de acordo com as qualidades e limitações que possuímos.

Tanto no condomínio como na sociedade, temos regras, regulamentos a serem seguidos e quando nos deparamos com uma situação nova, haverá sempre uma reação, senão, não é mudança.

A única diferença é que não podemos fazer tudo, mas podemos fazer a nossa parte. No entanto,isso só será alcançado quando tivermos as atitudes assertivas, pois teimoso discernimento do que é certo ou errado.

Nós, seres humanos, somos muito semelhantes, mas também diferentes, pois a ATITUDE é que leva em conta.

Tanto na sociedade quanto nos condomínios, existem representantes legais, e hoje, o foco é saúde.  A ATITUDE que os representantes legais tomaram é porque se preocupam com o próximo.

No condomínio usar máscaras e luvas, álcool gel, intensificação da limpeza, diminuição de pessoas dentro dos elevadores, interdição da área comum, comunicados referentes aos assuntos, afastamento de grupo de risco, são procedimentos necessários, agora.

Na sociedade, sair quando estritamente necessário.

“As espécies que sobrevivem não são as mais fortes, nem as mais inteligentes, e sim aquelas que se adaptam melhor às mudanças”

Charles Darwin – criador da teoria da evolução das espécies.

FONTE: Ao Síndico

Por que ser síndico?

Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico? Entenda!

Por envolver alguns entraves, muitos se perguntam: O que o síndico ganha para dedicar seu tempo ao condomínio? Por que ser síndico?

Neste artigo, vamos explanar algumas considerações, necessidades e implicações que permeiam a função dos síndicos.

Na Assembleia Geral do Condomínio, que ocorre anualmente, muitas vezes consta como pauta principal a eleição de síndico.

É comum não haver nenhum candidato ao cargo. Isso porque, essa função é de extrema responsabilidade, requer conhecimentos básicos de vários assuntos e também demanda bastante tempo de dedicação para uma boa gestão.

O que é preciso para ser síndico?

Primeiramente, deve-se levar em consideração que somente uma gestão de síndico eficaz garante a manutenção de todos os equipamentos, instalações e a própria estrutura de um condomínio.

Com isso, é certa a economia que será obtida na reparação de danos, a diminuição da taxa de condomínio e, consequentemente, a valorização do imóvel.

Diante disso, é necessário que o pré-candidato ao cargo, principalmente se for sua primeira experiência, tenha ciência exata do que precisará saber para exercer satisfatoriamente essa função.

O candidato precisa:

  • Ter noções básicas sobre contabilidade;
  • Conhecer relações e obrigações trabalhistas;
  • Saber fazer gestão de pessoas;
  • Ser um bom mediador para possíveis conflitos;
  • Ter bastante boa vontade para aprender, ouvir, servir e conciliar;
  • Ter noções sobre eletricidade e hidráulica;
  • Estar disponível para reuniões.
Mas, afinal, por que ser síndico?
Tudo aquilo que o síndico fizer em prol para a boa convivência e da economia e para o bom aspecto e perfeito funcionamento de todas os equipamentos reverterá também a seu favor.
Além do reconhecimento de todos os condôminos e dos funcionários, ele se sentirá bem pela missão cumprida.

Tudo que ele fizer em favor da coletividade do condomínio beneficiará também ele próprio e sua família, principalmente quando for morador. Aí estão alguns dos grandes motivos para ser síndico.

Outra boa razão para se candidatar a essa importante função é a responsabilidade. Ao invés, de como é comum hoje em dia, justamente pela falta de candidatos, entregar a sindicância a um terceirizado. Certamente, este não conhece tão bem os problemas e necessidades do condomínio quanto um morador.

Por que ser síndico: Resultados positivos
Quando o próprio síndico tem interesse na boa gestão, os resultados geralmente são mais positivos.

Com a ajuda mútua de outros condôminos, que claramente também são interessados em todos os aspectos que possam ajudar na boa administração do dia a dia, seu trabalho será muito facilitado.

Além da colaboração dos próprios condôminos, para ter resultados positivos, o síndico precisa contar com:

  • Bons funcionários, principalmente zeladores e porteiros;
  • Um conselho fiscal eficiente, que não necessariamente são escolhidos por ele;
  • Uma boa administradora de condomínios.
O que o síndico ganha
Além das vantagens e ganhos citados acima, geralmente, se aprovado em assembleias, presente na Convenção do Condomínio e previsto no orçamento, pode haver um pagamento para quem exerce a função de síndico.

Geralmente esse valor fica próximo ao salário mínimo.

Ou, mais usual ainda, é a isenção da taxa de condomínio pelo período que o morador exercer a função. Se for um condomínio muito grande, pode-se acumular esses dois valores.

Vale lembrar, que por todo o serviço, que às vezes pode tomar uma grande parte do dia, não há 13°, férias e demais garantias trabalhistas previstas em Lei.

À primeira vista pode parecer muito vantajoso não pagar condomínio, mas são essenciais as ponderações sobre o trabalho a ser feito e, principalmente a responsabilidade a ser assumida.

FONTE: VIVA O CONDOMÍNIO

Coronavírus: bailarina de BH vence concurso da Royal Academy of Dance sem sair de casa

ophia Heringer, de 11 anos, transformou a sala em estúdio de balé. Iniciativa buscou incentivar a dança em tempos de pandemia.

Arrastar o sofá da sala para dançar em tempos de quarentena tem um outro significado para Sophia Heringer, de 11 anos. Foi rodopiando no espaço entre a televisão e as poltronas de casa, em Belo Horizonte, que a bailarina conquistou o primeiro lugar no concurso mundial Dance-Off, promovido pela Royal Academy of Dance em Londres.

“Eu criei a coreografia. Eu só sinto a música. Quando eu danço eu fico no meu mundinho. Amo”, disse Sophia que dança desde os dois anos de idade.

O concurso foi criado para estimular que bailarinos continuem dançando, mesmo em tempos de pandemia. O prêmio é um par de sapatilhas assinada pela primeira bailarina do Birmingham Royal Ballet, Céline Gittens, e uma aula online com uma professora inglesa.

Ficar em casa nunca foi obstáculo para Sophia. Ela treina diariamente e se empenha para ser a melhor dançarina que puder.

O pai da bailarina chegou a montar barras em casa para que filha pudesse treinar.

“Ela é muito disciplinada e ensaia todos os dias. É um orgulho pra gente”, disse a Juliana Heringer, mãe de Sophia.

Ficar em casa tem sido um desafio, mas não precisa passar pela quarentena sem balé.

“É a minha vida. Dançar. No palco, em casa. Dançar, né?”, falou Sophia.
FONTE: G1

 

Como a massa condominial precisa lidar com a quarentena

Bom senso, tolerância e generosidade são imprescindíveis para que vizinhos possam enfrentar, juntos, a crise da COVID-19

Vejam, desde alguns anos defini “situação de vizinhança” como qualquer realidade física que coloque indivíduos em contato por meio de suas realizações e da sobreposição de suas interferências, resultantes de estarem “com os outros” no mundo. No condomínio, dada a proximidade das pessoas, e que agora estamos todos em nossas casas, estas interferências ocorrem a todo o tempo.

“Comunidades de vizinhança”, por sua vez, são aquelas criadas a partir do convívio entre vizinhos em um condomínio, por exemplo, e também onde houver coletivos convivendo. Trata-se do tecido social, coletivo, invisível materialmente e que rege importantemente a qualidade de vida de seus integrantes.

Cada condomínio tem a qualquer momento um termômetro do quanto é ou não comunitário. A temperatura sobe na medida em que o diálogo não flui. 

Trata-se de uma questão cultural e que diante da pandemia do coronavírus, é colocada em pauta para que observemos, tomemos atitudes, e procuremos estar uns com os outros com o menor stress possível. 

O vizinho pode colaborar muito, e é o que temos visto pela cidade afora. Muita gente aproveitando a situação para surfar no “fazer bem ao outro”, de trazer alegria para a sociedade. Cada vez que você faz algo, que tire o brilho no rosto de alguém, um sorriso sincero ou até uma lágrima, está colocando no mundo algo que não havia, e no condomínio trazendo saúde ao tecido social.

Código Civil norteia condições e limitações do uso da propriedade, afirmando que o proprietário (ou o possuidor) de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências negativas, prejudiciais à saúde, à segurança e ao sossego dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (CC, arts. 1.277 e 1.336-IV).

Com base nesse tripé, o legislador trouxe dois olhares de construção subjetiva para as comunidades. No caso da vizinhança geral, os limites ordinários de tolerância e, no caso dos condomínios, o que assim considerar como bons costumes.

Contemporizar estes valores na atualidade, quando nos defrontamos com uma surpresa desta magnitude, vem sendo um desafio importante. O bom senso vem como uma necessidade, e a busca do consenso como uma solução.

Na saúde, devemos pensar no bem-estar físico, psíquico, emocional das pessoas sujeitas ao efeito dos atos de vizinhança

Comunicar que se está com suspeita de estar contaminado por qualquer patologia contagiosa é um dever de vizinhança, além de vir em todas as convenções. Na certeza, mais ainda. 

O que está acontecendo é que quando há uma comunicação, vem o preconceito e a discriminação quando, na verdade, deveria vir a solidariedade. Este vizinho poderá estar precisado de algum alimento ou remédio, e especialmente uma palavra amiga, uma palavra vizinha próxima.

No sossego, podemos ressaltar que agora estamos convivendo em um ambiente multifunções. A escola entrou na casa daqueles que têm crianças e jovens, mas também na de adultos que fazem cursos. 

Todo mundo está se defrontando com o conviver com a família proximamente, e quem mora sozinho se defrontando com a solitude. 

Em alguns ambientes com mais gente o que se deseja é a solitude, e quanto se está sozinho, companhia. Como compatibilizar isso? O sossego representa ainda a tranquilidade tanto nas horas de trabalho como nas horas de repouso, que todo cidadão pode exigir, em determinadas situações, sem prejuízo da atividade dos outros. Aí está o desafio de sempre, mas agora em uma situação diferente.

E, finalmente, na segurança, eu diria que higienizar bem as áreas de fluxo oferece a segurança de minimizar o risco de contaminação, e nesta linha, valorizar as pessoas e os funcionários que estejam a cargo desta função, uma questão essencial. 

A segurança também determina não realizar atividades perigosas na vizinhança, o que significa não se expor a riscos para não contaminar o outro. Estas são apenas algumas ideias.

A vida vem efervescendo nos condomínios e em todos os lugares.

A vida em condomínio, como sempre afirmei, é escola. Dentre tantos saberes que o condomínio ensina, é a qualidade relacional como possibilidade de qualidade de vida comunitária, e dentre esta, a escola de democracia e cidadania, escola de vizinhança e escola de humanidades.

Estamos vivendo uma situação completamente atípica, inesperada, e que apesar de tantos avisos em todos os lugares sobre a doença da comunidade humana e a contaminação do planeta a partir desta patologia, ficamos inertes até agora pouco. Fico curioso se mudaremos de atitude, e o condomínio traz esta oportunidade.

Esta nova realidade (temporária, esperamos), altera completamente e radicalmente a rotina das pessoas que vivem em prédios, nas estruturas de serviços nos condomínios, e mesmo em condomínios de casas. Inclua-se neste contexto o ambiente assemelhado dos loteamentos fechados.

Ganho de tempo

As agendas estavam cheias, agora ganhamos um tempão. O que fazer face às circunstâncias, não nos deixando à sua mercê como folhas ao vento? Como manter a calma, ter compaixão pelas pessoas com medo e o pânico, como se manter “limpo” e saudável e sem prejudicar o “vizinho”? Entre tantas questões, estas para observarmos com atenção e leveza. 

Perceber como estamos sempre juntos, neste UM a que damos tantos nomes, como a Mãe Divina, que jamais estamos sós, que por mais fragmentado que pareça, somos UM todo orgânico e vivo. 

Meditar pela paz universal é um lugar de potência, e é o que pretendo fazer todo o tempo como pano de fundo do existir e pela saúde deste UM. Sair às ruas oferecer reconhecimento e acolhimento é um desafio necessário. Estamos sempre juntos. Ganhamos tempo… para bem usar, e às vezes, simplesmente estar, com amor.

Fonte: SINDICONET

Inadimplência na pandemia

Parecer sobre o inadimplemento das cotas condominiais em tempos de pandemia (COVID-19)

Profundamente difícil o momento que a sociedade mundial atravessa devido ao novo coronavírus. Para o cidadão comum, há pouco tempo, era impensável que viveríamos uma pandemia mundial, que restringiria o acesso da população a bens e serviços e manteria milhões de pessoas em suas respectivas residências, em quarentena.

Com esse cenário atual, certamente teremos muitas implicações que afetarão a maioria dos negócios, seja de grandes e pequenas empresas, seja do trabalhador comum e autônomo e, como consequência, escassez de receitas e recursos para as despesas básicas.

Nesse sentido, não resta dúvidas que tais fatos implicarão nas receitas e despesas dos condomínios, já que, cotas condominiais, nada mais são que rateios de despesas entre as unidades autônomas.

Tendo em vista que a receita dos condomínios para fazer frente às suas despesas (contas do consumo, salário de funcionários, obras emergenciais, etc.) advém exclusivamente da contribuição dos condôminos com o adimplemento de suas cotas condominiais, o rateio entre as unidades deve permanecer inalterado.

É importante que os condôminos tenham ciência de sua contribuição através do pagamento das cotas condominiais. Ela é destinada ao pagamento de contas essenciais para a sobrevivência do condomínio, em especial, contas de consumo e salários dos funcionários e colaboradores.

Por isso, em que pese a grave crise sanitária vivenciada, o condômino não está desobrigado a suprimir sua contribuição perante o condomíniosob pena de responder pela inadimplência conforme previsão na Convenção do Condomínio, art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil e demais dispositivos legais.

Até porque, considerando que esta modalidade de obrigação provém da existência de um direito real sobre determinada coisa, a ela aderindo, impõe-se ao seu titular (condômino), a responsabilidade pelos encargos condominiais. 

A manutenção dos pagamentos das cotas condominiais pelos condôminos, trata-se, portanto, de condição de existência do condomínio, sendo o dever do síndico e gestores condominiais cumprir e fazer cumprir a convenção condominial, nos termos do art. 1.348 do Código Civil, sob pena de responsabilização pela omissão ao não promover a cobrança dos inadimplentes.

Obviamente que em tempos de crise, os síndicos, administradores e gestores condominiais devem criar soluções e estabelecer planos de ação, utilizando sobretudo, o bom senso para que não tenhamos um aumento exponencial da inadimplência por parte dos condôminos.

Já prevendo o aumento da inadimplência em decorrência da crise financeiro-econômica que se avizinha no país, importante que os gestores condominiais iniciem corte de despesas consideradas não urgentes e convoquem os prestadores de serviços para renegociação dos contratos, ao menos neste momento de crise.

Este é o momento de renegociação, já que os prejuízos em decorrência da crise, devem ser compartilhados entre todas as partes envolvidas, do contrário, o resultado da inflexibilidade nas negociações, resultará em aumento significativo de ações judiciais, sobrecarregando o Poder Judiciário de forma imensurável.

Com a redução de despesas, o condomínio pode aumentar seu caixa para suportar eventual inadimplência de seus condôminos por certo período.

Aos síndicos e gestores condominiais, não é recomendável, em decorrência dessa grave crise, negociarem descontos/isenções dos pagamentos das cotas condominiais pelas unidades, sem autorização assemblear, sob pena de sua responsabilização e, pior, deixar o condomínio sem receita para fazer frente às suas despesas.

No entanto, o bom senso deve prevalecer. Necessário que seja avaliado caso a caso com certa flexibilidade no que tange ao parcelamento e/ou prorrogação dos débitos, visando atender aquele condômino que realmente não dispõe de recursos para pagamento imediato.

Seja como for, o síndico deve ter a cautela e solicitar apoio de seu departamento jurídico antes de adotar qualquer medida que vá contra as disposições da convenção do condomínio.

FONTE: Sindiconet