Mulher No Mercado Imobiliário: Saiba Como Elas Conquistaram Esse Espaço!

O Mês De Março É Propício Para Lembrarmos Da Luta Feminina Por Seu Espaço Na Sociedade Como Um Todo. Esse Período Foi Eleito Para Fazermos Reflexões Sobre As Conquistas Das Mulheres E Toda Sua Evolução Ao Longo Das Últimas Décadas. Aproveitamos A Oportunidade Para Discorrer Um Pouco Sobre O Posicionamento Da Mulher No Mercado Imobiliário.

O mês de março é propício para lembrarmos da luta feminina por seu espaço na sociedade como um todo. Esse período foi eleito para fazermos reflexões sobre as conquistas das mulheres e toda sua evolução ao longo das últimas décadas. Aproveitamos a oportunidade para discorrer um pouco sobre o posicionamento da mulher no mercado imobiliário.

Sabemos que nem sempre a atuação feminina foi bem aceita no mercado imobiliário. Houve um tempo em que a mulher era proibida de ocupar esse espaço, o que durou até o ano de 1958. A proibição era prevista pelo artigo 37 da Lei nº 556, de 25 de julho de 1850 (Código Comercial Brasileiro), que foi revogado, abrindo caminho para o exercício da profissão no Brasil.

Contudo, muitas adversidades persistem, mas são aos poucos derrubadas. Os resultados práticos têm demonstrado o quanto a participação da mulher no mercado imobiliário é significativo e importante. Neste post, você confere esse cenário!

Os Principais Desafios Enfrentados Pelas Mulheres No Mercado Imobiliário

A presença feminina no mercado imobiliário já é bastante expressiva. Segundo uma pesquisa realizada no Estado de Minas Gerais, em 2016, essa porcentagem chegava a 48%. Tal representatividade certamente resulta da luta diária e incansável pelos direitos que são inerentes a todo ser humano, independentemente da de sua condição.

Contudo, nada disso foi fácil. Os obstáculos sempre existiram e continuam desafiando o cotidiano de todas as mulheres, seja porque precisam conquistar algo ou porque já alcançaram uma posição cobiçada e de alta responsabilidade. Mas, quais são os principais desafios que ainda persistem nessa luta? Vejamos a seguir.

Dupla Jornada

O que parece ser algo superado para algumas mulheres ainda é uma dura realidade para a maioria, mesmo aquelas que já detêm certa estabilidade financeira. A dupla jornada não é algo simples de lidar, muito menos de eliminar da rotina feminina.

Infelizmente, um número altíssimo de mulheres ainda precisa se preocupar, na maior parte do tempo, com a educação dos filhos e tudo que envolve essa missão, o cuidado com a casa, o marido e até a gestão das contas domésticas.

Isso sem falar daquelas que enfrentam um trânsito absurdo nas grandes cidades, dependem de transporte público lotado e chegam tarde em casa para começar uma nova etapa de trabalho, dessa vez, com os afazeres domésticos.

Preconceito

As mulheres corretoras de imóveis já sofreram preconceitos escancarados, inclusive, na própria lei, como citamos no início. No entanto, já é notório que essas barreiras vêm cedendo à medida que o tempo passa e a convivência entre homens e mulheres se torna mais igualitária.

É evidente que ainda há muito a ser feito. Não basta eliminar um artigo disposto em uma lei do século XIX. As principais atitudes e tomadas de consciência devem emergir do convívio social e da mudança dos costumes, o que está acontecendo, apesar de tantos casos inaceitáveis de agressão às mulheres que ganharam destaque ultimamente.

No mercado de trabalho, em especial no segmento imobiliário, é do conhecimento de todos que atuam nesse setor que a influência feminina é muito positiva e lucrativa para os negócios — embora ainda estejamos dando alguns tropeços, o pior em termos de preconceito já passou.

Como Pode Ser A Atuação Da Mulher No Mercado Imobiliário

Diante de tantas lutas e desafios, preparar-se para enfrentar o mercado é uma saída razoável e segura. É importante ter capacitação e conhecimento, principalmente em como vencer as adversidades da profissão de corretora e conseguir destaque na área. Com base nisso, é interessante conferir algumas dicas que preparamos para ajudar a dar impulso ao sucesso da sua carreira!

Providencie Um Registro No CRECI

Para quem deseja se profissionalizar no ramo imobiliário, o primeiro passo é conseguir um registro no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), o que é fundamental para o exercício da ocupação de corretor. No entanto, é importante atentar para a condição do CRECI de cada Estado, já que a regularização pode ser diferente de região para região.

Desenvolva Competências Humanas

Muitas carreiras exigem habilidades específicas dos profissionais para lidar com os mais variados tipos de pessoas. No mercado imobiliário, isso é particularmente importante, tanto em relação aos clientes, quanto aos colegas de trabalho, o que exige jogo de cintura para enfrentar situações inesperadas a qualquer momento do dia.

Estamos falando de empatia e inteligência emocional. Sim, é um assunto que está em alta e muita gente discute sobre isso em todas as rodas de conversa. Não é para menos, afinal, trata-se de um tema sério, que faz toda a diferença nas relações interpessoais quando bem trabalhado.

Portanto, corretores imobiliários devem estar preparados para críticas e elogios e saber administrar as duas situações com a mesma ponderação. De qualquer maneira, existem algumas condutas que podem ser desenvolvidas e bem usadas para encantar os clientes e fechar negócios com mais facilidade, como proatividade, motivação, carisma, comprometimento e empatia.

Além dessas qualidades, o espírito de liderança também tem um peso muito grande em profissões como a de corretora de imóveis e, hoje em dia, muitas mulheres assumem funções de liderança com bastante desenvoltura.

Seminário Mulheres No Mercado Imobiliário

O evento totalmente focado no publico feminino acontecerá em São Paulo no dia 27/03 e trará palestras e painéis para você adquirir conhecimentos técnicos e teóricos, além de compartilhar experiências e fazer parcerias com corretoras de imóveis de todo o Brasil.

Domine Os Conhecimentos Técnicos Da Área

Conhecer as bases técnicas de qualquer profissão é uma condição indispensável. Na área imobiliária, não é diferente. Procure dominar o conhecimento técnico necessário para progredir e se destacar no seu ramo, afinal, é dessa forma que você conseguirá ter autoridade naquilo que atua.

Lembre-se de que a capacitação constante é vital para o sucesso de qualquer profissional e costuma ser levado muito a sério pelas mulheres. Aliás, foi dessa forma que muitas conseguiram ultrapassar a marca de homens bem-sucedidos no mercado de trabalho.

O alto nível de escolaridade feminino foi responsável por boa parte dessa superação. No setor imobiliário, isso também está presente, já que as mulheres costumam se preocupar mais profundamente com o perfil das pessoas, sobre o que elas sentem, pensam e esperam encontrar. Sendo assim, invista a fundo nesses quesitos.

Para complementar, faça cursos de aperfeiçoamento e considere a opção de investir em um software de gestão para melhorar o desempenho do seu trabalho e valorizar mais o tempo.

Seja Organizada

Manter a agenda organizada é um requisito essencial para qualquer corretor de imóveis, logo, a dica é a mesma para as mulheres. Ter uma boa organização ajuda a cumprir as atividades com mais efetividade, além da pontualidade nos compromissos e nas reuniões de equipe. A eficiência da gestão da carteira de clientes também é um ponto crucial, uma vez que auxilia no entendimento de cada uma das etapas do atendimento.

O dinamismo é outra característica que dá bastante suporte na organização diária, já que a adaptação às diferentes circunstâncias é constantemente exigida nesse segmento de atuação.

Aposte Na Tecnologia

No ramo de imóveis, investir em tecnologia se tornou primordial para ajudar a atrair mais clientes, melhorar os processos e ganhar tempo e visibilidade. A internet oferece diversas opções, entre sites, plataformas online, blogs, redes sociais e portais.

A chegada da era digital mudou drasticamente o comportamento de compra das pessoas, que passaram a pesquisar e adquirir serviços e produtos de todo tipo pela web. Hoje, é possível comprar absolutamente tudo pela internet, de forma cômoda (sem sair de casa), rápida e segura.

Para as mulheres corretoras, essa forma de apresentar seus imóveis também é um grande facilitador, uma vez que encurta caminhos e dá muito mais amplitude aos negócios. Para enriquecer a sua estratégia de marketing, mantenha um site bem elaborado e personalizado. Conecte-o a um blog, onde você poderá oferecer conteúdo relevante para o seu público-alvo e, assim, chamar a atenção dele para o que o seu negócio tem a oferecer. Um detalhe importante é que tudo isso pode ser feito por baixíssimo custo, por meio de templates gratuitos facilmente encontrados na web.

Vale também apostar em uma plataforma online para expor os imóveis com o máximo de descrições possível, fotos de qualidade e de maneira atrativa. O Imovelweb é uma excelente opção que pode exercer um papel importante na carreira da mulher no mercado imobiliário. Acesse e comece a exibir o seu catálogo o quanto antes!

Fonte: Imovelweb

Segundo paciente com coronavírus no país é funcionário da XP Investimentos.

Empresa pede aos funcionários que tenham viajado aos países de zona de risco que trabalhem de casa por 14 diasImagem: Roberto Casimiro

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Homem com a covid-19 esteve na Itália em viagem a lazer
  • Corretora de investimentos enviou e-mail com orientações para todos os funcionários
  • XP disse que acompanha funcionários que tiveram contato próximo com o funcionário infectado
  • Empresa pede a funcionários que viajaram para zona de risco que trabalhem de casa por 14 dias

A XP Investimentos enviou na noite de ontem um e-mail para seus funcionários alertando que um dos seus colaboradores está com covid-19. Ele é o segundo caso confirmado no Brasil da doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo o comunicado, o funcionário estava em uma viagem de lazer na Itália e está em isolamento domiciliar sem apresentar sintomas. A descrição bate com o segundo paciente anunciado no sábado (29). O UOL confirmou a veracidade do documento e apurou que a empresa deixou a critério dos funcionários trabalharem de casa ou irem ao escritório.

Já para os funcionários que viajaram para algum dos países de zona de risco, a empresa solicitou que trabalhem de casa por um período de 14 dias.

“Essa é uma medida de cautela e preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho”, diz o comunicado. No e-mail, a XP anuncia ainda que hoje, os funcionários que chegarem ao trabalho terão palestras com especialistas em saúde e distribuição de kits de higiene.

O paciente, um homem de 32 anos, teve seu diagnóstico confirmado no último sábado. Ele viajou para Milão com a mulher, que não apresentou sintomas, e os dois estão em isolamento domiciliar.

Empresa diz que acompanha funcionários

Em nota, a XP confirmou que um de seus colaboradores foi diagnosticado com covid-19 após viagem à Itália. A empresa disse que os funcionários que tiveram contato próximo com o profissional estão sendo acompanhados e orientados por médicos especialistas. Nenhum deles apresenta sintomas da doença.

A empresa afirmou ainda que está em contato direto e atua em total colaboração com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

“O fato não acarreta nenhum impacto para os clientes e parceiros das empresas da companhia, e todas as operações prosseguem normalmente. A XP Inc não medirá esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um dos nossos colaboradores”, disse a XP em nota.

Leia o comunicado da XP na íntegra.

Prezados(as), Informamos que um de nossos colegas de trabalho, que esteve recentemente em uma viagem de lazer na Itália, foi diagnosticado com o Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Ele passa bem, sem sintomas e está em casa. Por uma questão de respeito e segurança, estamos mantendo o nome dele em sigilo.

Todas as pessoas da empresa e de fora dela que tiveram contato com ele estão sendo acompanhadas e orientadas por médicos especialistas e, o mais importante, não apresentam qualquer sintoma da doença.

Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e da Secretaria de Saúde Pública do Estado de São Paulo, gostaríamos de pedir para os colaboradores que estiveram em algum país da chamada “zona de risco” (ver a lista abaixo) nas últimas duas semanas que trabalhem de casa por pelo menos 14 dias. Essa é uma medida de cautela preventiva com o objetivo de evitar uma eventual transmissão do vírus no ambiente de trabalho.

Para as pessoas que não tenham passado pelos países de risco nem tenham tido contato próximo com alguém diagnosticado com o Covid-19, a orientação dos especialistas é que mantenham a rotina normal e que façam o teste para detecção da doença apenas em caso de sintomas como febre, tosse, dor de cabeça ou falta de ar.

Caso tenham passado pelos países de risco ou tenham os sintomas citados acima, pedimos para que informem a empresa pelo [trecho suprimido], porque, dessa forma, conseguiremos passar todas as orientações necessárias. Especificamente para quem esteve nos países de risco, informe (i) países visitados; (ii) data e aeroporto de saída no país estrangeiro e (iii) data e aeroporto de chegada no Brasil.

Já nesta segunda-feira (2), teremos em nossos escritórios palestras com especialistas sobre o tema, além da distribuição de kits de higiene, como álcool gel, e boas-práticas recomendadas por profissionais de saúde. Daremos seguimento a estes temas e mais detalhes em comunicações subsequentes.

Este comunicado é para assegurá-los(las) de que não mediremos esforços para garantir o melhor e mais seguro ambiente de trabalho para cada um de vocês!

Lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde

  • Alemanha
  • Austrália
  • Emirados Árabes Unidos
  • Filipinas
  • França
  • Irã
  • Itália
  • Malásia
  • Camboja
  • China
  • Coreia do Norte
  • Coreia do Sul
  • Japão
  • Singapura
  • Tailândia
  • Vietnã

Atenciosamente,

XP Inc

FONTE: UOL

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Juiz dá socos e chutes em síndico

Uma briga de condomínio foi parar na delegacia na noite da última sexta-feira (21.02.2020), em Vila Velha. A confusão teve início quando um dos moradores, que é juiz, encontrou a vítima no elevador, um engenheiro que é o síndico de seu prédio, na Praia da Costa. O juiz teria acusado o síndico de praticar perseguição contra ele, por questões ligadas ao condomínio.

Em seguida, ele teria partido para ameaças e agressões – com socos e pontapés – e utilizou um suporte de madeira para tentar esganá-lo.

Segundo a vítima registrou em boletim de ocorrência, as agressões continuaram até o hall de entrada do prédio, onde câmeras filmaram o ato, e uma moradora presenciou a agressão. O engenheiro apresentou várias lesões, como um corte na testa e arranhão no braço.

Ele também afirma que o juiz se retirou do local após os atos violentos, e quando a polícia chegou para atender a ocorrência, o agressor não estava presente. Apesar disso, o engenheiro afirmou que desejava representar contra o juiz e fazer o exame de lesões corporais.

Em seguida, ele foi para a 2ª Delegacia Regional de Vila Velha. A ocorrência foi registrada pela Polícia Militar como a contravenção penal de vias de fato, que tem pena de prisão simples, de de quinze dias a três meses, ou multa.

OCORRÊNCIA

Sobre o caso, a Polícia Civil respondeu, por nota, que se houve formalização do registro e se não teve prisão em flagrante, o fato vai seguir sob investigação da Polícia Civil.

Ela acrescentou que durante ponto facultativos, feriados e finais de semana a assessoria só tem acesso as ocorrências e autuações do plantão vigente das delegacias. Os cartórios onde consultam as ocorrências de plantões finalizados só funcionam de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

As denúncias podem ser feitas por meio do Disque-Denúncia 181, o anonimatos são garantidos.
 
Fonte: Portal Guandu
 
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Carnaval x condomínios: como se proteger de possíveis problemas com os blocos de rua

O Carnaval mal começou e os problemas que muitas vezes os “bloquinhos” de rua trazem já estão dando calafrios (mesmo no verão!) em quem convive em locais por onde os foliões passam.

 

Se essa é uma época de muita alegria e descanso para alguns, é também de dores de cabeça para os moradores dos condomínios, casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, que trazem junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas.

 

Em relação aos condomínios é necessário que o síndico e os administradores tenham muito cuidado. Os blocos de rua crescem a cada Carnaval nas grandes cidades e temos diversos relatos nos últimos anos de depredação à fachada dos prédios. Por isso, a gestão precisa se antecipar para proteger o patrimônio, caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

 

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos – no caso de fachadas de vidros, por exemplo, colocar tapumes. É importante que a gestão tome todas as medidas para que não ocorram depredações no condomínio como a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada na frente dos prédios e urinando em qualquer lugar. O administrador pode, inclusive, cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. Além disso, também é essencial a orientação aos moradores quanto aos horários dos blocos, para que se evite circulação nesses horários.

 

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para fora do condomínio, pois é mais do que comum os moradores escolherem as dependências do prédio para fazer confraternizações, como na churrasqueira e no salão de festa.

 

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o Carnaval dos condôminos.

 

Por isso, separei cinco dicas que podem evitar problemas:

 

1. O síndico/administrador deve manter sempre atualizado o regimento interno com as proibições pertinentes;
2. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área da piscina e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet e somente para maiores de 18 anos);
3. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
4. Reforçar as orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano;
5. Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, pois essa não é a destinação dos espaços internos do condomínio;

 

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o residencial. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

 

Só assim todos podem curtir um Carnaval com segurança e muita folia!

Fonte: Revista Área Comum

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Justiça trabalhista admite como prova conversas por WhatsApp

Os desembargadores da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), em São Paulo, reformaram sentença a partir de evidências obtidas em trocas de mensagens via WhatsApp entre uma enfermeira e os responsáveis pela área de recursos humanos de um hospital e maternidade na zona leste da capital paulista.

A decisão foi tomada em novembro e divulgada nesta semana pelos advogados do hospital.

Os diálogos pelo aplicativo permitiram aos advogados do hospital demonstrar que a enfermeira havia pedido demissão, ‘ao contrário do que havia alegado’.

Ainda, que houve acordo para pagamento de verbas rescisórias e que estava sendo cumprido até o início da ação trabalhista. E, também, que os valores já pagos podem ser compensados do total da indenização determinada em sentença.

O juiz Luís Augusto Federighi – voto vencido no tocante à indenização por danos morais – destacou que ‘no caso, a ré, por ocasião das razões finais, anexou cópias de comprovantes de pagamentos e prints de mensagens via Whatsapp mantidas entre as partes’.

De tais documentos, aponta o relatório, constam a quitação de três parcelas no valor de R$ 3.200,00 em 31 de agosto de 2017, 6 de outubro de 2017 e 6 de novembro de 2017; mais uma parcela de R$ 2.200,00 em 12 de dezembro de 2017; outra de R$ 1.000,00 em 20 de dezembro de 2017; mais R$ 2 mil em 17 de janeiro de 2018; R$ 1.200,00 em 27 de março de 2018; R$ 2 mil em 24 de abril de 2018, ‘todas em favor da demandante’.

O magistrado assinalou que decorre das mensagens, com início em 1.º de agosto de 2017, nove dias antes da alegada rescisão contratual mencionada na vestibular, ‘a expressa intenção da demandante em não trabalhar mais e em fazer acordo sendo que, posteriormente, questiona o pagamento de parcelas de R$ 3.200,00 do referido acordo’. “Em que pese a apresentação dos documentos apenas em razões finais, certo é que o processo é mero instrumento de distribuição da Justiça e, ainda, tão certo também é que a condenação ao pagamento de título já quitado não se revela justa, mormente quando não há negativa de realização do acordo, mas apenas de não comprovação da quitação”, observou o magistrado. “Considere-se, ademais, a plausibilidade das alegações da demandada.”

Sobre as verbas rescisórias, ele anotou, ‘as rés, em defesa, alegam ter feito um acordo verbal com a demandante, no importe de R$ 30 mil, em 10 parcelas de R$ 3 mil cada, no qual ficou convencionado o pagamento dos haveres rescisórios e o FGTS com a multa’.

O magistrado pontuou. “Assevera que os recibos não foram juntados ante o tempo transcorrido para o ajuizamento da ação, asseverando que seriam comprovados por extratos bancários, tão logo disponibilizados pelo banco. A autora, em réplica, não nega o alegado acordo, apenas mencionando que ‘a reclamada não juntou nenhum recibo sequer para comprovar suas alegações’. De qualquer forma, a alegação de ‘acordo verbal’ não procede, pois a verdade é que a reclamada não pagou as verbas rescisórias.”

ACÓRDÃO

“Acordam os magistrados da 14.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região em:

por maioria de votos, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da ré para restringir a condenação das diferenças do FGTS até 10 de agosto de 2017, excluir a multa fundiária e autorizar a compensação das verbas rescisórias e FGTS do contrato de trabalho;

Dar provimento parcial ao recurso da reclamante para conceder a Justiça gratuita, acrescer à condenação as férias de 2016/2017 (vencidas) e 2017/2018 (proporcionais, 4/12), todas acrescidas de 1/3, vez que não constaram na parte dispositiva da sentença.

fixar a TR até 25 de março de 2015, e, após, o IPCA-E como índice de correção monetária, expungir da condenação a limitação ao valor atribuído na petição inicial e, por fim, deferir indenização por danos morais, ora arbitrada em R$ 5 mil (cinco mil reais), nos termos da fundamentação supra.

Vencido o juiz Luis Augusto Federighi no tocante à indenização por danos morais.

DAVI FURTADO MEIRELLES Redator Designado

COM A PALAVRA, A DEFESA DO HOSPITAL

‘No julgamento do recurso, conseguimos fazer com que os desembargadores admitissem como prova as conversas obtidas via WhatsApp entre a funcionária e a empresa em alegações finais e, com isso, os valores que já haviam sido pagos foram compensados e o pedido de demissão que ela havia feito pelo aplicativo foi acolhido, ensejando na reforma da sentença’, enfatizam Luis Henrique Borrozzino, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e sua advogada associada Amanda Valentim que defenderam a empresa.

Ainda segundo os advogados, a decisão é importante por ‘garantir segurança jurídica às conversas entre empregados e representantes das empresas por qualquer meio’.

Para eles, a decisão da 14.ª Turma do TRT-2 ‘desestimula demandas alheias aos fatos’ e ‘demonstra que a Justiça e, sobretudo, a boa-fé entre as partes devem prevalecer em todas as fases da relação existente’.

Fonte: Isto É

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Casal toma banho nu em piscina de condomínio e flagrante vai parar na polícia

A síndica de um condomínio na Avenida Rita Vieira de Andrade, no Bairro Rita Vieira procurou a Polícia Civil depois que um casal foi flagrado tomando banho nu, na piscina do residencial na manhã deste sábado (15.02.2020). A situação foi gravada pelo circuito interno do condomínio e o vídeo entregue à polícia, durante o registro de um boletim de ocorrência por ato obsceno.

O rapaz é filho de um dos moradores e foi tomar banho na piscina com outras duas visitantes. Conforme a síndica, de 39 anos, o vídeo mostra quando por volta das 07h44 uma das mulheres retira todas as roupas e pula por diversas vezes na água. Logo em seguida o garoto também retirou a sunga e ambos ficaram nus na piscina.

No boletim de ocorrência a administradora do residencial, ressaltou que “se sentiu constrangida e indignada”, uma vez que a piscina é um um local destinado de uso comum, “frequentado por famílias e crianças”. Além de registrar o boletim a sindica informou que o condomínio irá tomar as providências cabíveis na esfera cível, devido ao comportamento do morador.

Fonte: Campo Grande News

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Coronavírus: condomínio divulga comunicado restringindo circulação de chineses

Um condomínio localizado na Zona Sul da capital paulista divulgou um comunicado em que restringia a circulação de pessoas de origem chinesa em suas dependências. O caso ocorre após a epidemia do coronavírus, que teve origem na cidade de Wuhan, na China.

No panfleto que foi colocado nos elevadores do prédio da Avenida Engenheiro Luís Carlos Berrini, a administração diz que “com a finalidade de prevenir eventual transmissão (do vírus) aos usuários do condomínio, comunicamos que há uma empresa oriental instalada neste edifício, que dentre os funcionários existe vários chineses”.

Por tal motivo, o texto afirma que “como medida de prevenção” determinou condições para que “nossos ‘irmãos’ chineses possam acessar as dependências do prédio”, ao exemplo do uso de máscaras cirúrgicas, utilização apenas de um elevador privativo e a higienização das mãos com álcool em gel.

A empresa pede ainda que os demais usuários do prédio usem os outros elevadores, “deixando o carro privativo somente para os chineses”. A companhia em questão é a rede de lojas chinesa Miniso, que segundo sua assessoria de imprensa, assim que teve conhecimento do comunicado solicitou sua retirada imediata para a administração do condomínio, o que foi atendido.

“Reforçamos que a Miniso Brasil segue todas as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, bem como esclarece que referidas recomendações alcançam todo e qualquer indivíduo de qualquer nacionalidade, que tenha contato direto ou tenha desembarcado de voo partindo da China”, disse a empresa, em nota. “A Miniso Brasil não consente com qualquer tipo de preconceito e discriminação seja de cor, credo, raça ou etnia e atua sempre pelo bem-estar de todos os seus funcionários, independente de sua nacionalidade”, finaliza.

Procurada, a administração do condomínio não respondeu aos questionamentos até a publicação da reportagem. Não há casos confirmados do vírus no Brasil. O Ministério da Saúde, até esta quarta, investiga treze casos suspeitos da doença.

Fonte: Veja São Paulo

 
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Dia do zelador

Zelador, profissional bastante solicitado nos condomínios, é o primeiro a quem as pessoas recorrem quando precisam de alguma coisa, ganhou um dia especial para ser homenageado: 11 de fevereiro, Dia Nacional do Zelador.

Considerado o braço direito do síndico, o zelador possui várias atribuições que exigem dedicação, responsabilidade e, principalmente, paciência para conciliar as demandas do dia a dia do condomínio e as solicitações dos moradores.

Por isso, para exercer essa função é necessário conhecer a rotina do condomínio, realizando vistorias nas dependências e, sobretudo, conhecer o Regulamento Interno do prédio para poder fiscalizar o seu cumprimento.

Dentro da área de atuação do zelador há um leque de funções atribuídas ao cargo. Listamos algumas delas para valorizarmos ainda mais esse profissional, que desempenha papel fundamental nas nossas vidas, cuidando e zelando pelo lugar onde moramos ou trabalhamos.

√ Compete ao zelador manter a ordem, limpeza e higiene das partes comuns do condomínio;

√ Zelar pelo sossego e boa convivência de acordo com Regulamento Interno do condomínio;

 √ Comunicar ao síndico, quaisquer irregularidades ocorridas; e auxiliá-lo nas atividades administrativas;

√ Organizar e gerir os demais empregados do condomínio, fiscalizando o andamento das tarefas subordinadas a eles; bem como, orientá-los sobre a aparência, conduta e normas de trabalho;

√ Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, a fim de detectar anormalidades e acionar as equipes técnicas das empresas responsáveis pela manutenção destes equipamentos, incluindo os elevadores do condomínio;

√ Fiscalizar a execução de serviços de reparo, manutenção e outros contratados pelo condomínio;

 √ Coordenar e fiscalizar a entrada ou saída de mudanças;

√ Não permitir aglomerações de pessoas nas portarias, garagens, corredores e demais dependências do condomínio;

√ Receber e distribuir as correspondências destinadas aos moradores.

Fonte: Thyssenkrupp Elevadores

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Inquilino em fúria que quebra elevador e estilhaça porta de prédio é condenado pelo TJ

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um inquilino e o proprietário de um imóvel localizado no município de Bombinhas, no litoral norte do Estado, por danos causados nas dependências de condomínio residencial.

Em um autêntico dia de fúria, segundo os autos, o locatário promoveu um quebra-quebra no local após ver-se trancado no elevador com a família – mulher, filha e sobrinha -, por conta da falta temporária de energia elétrica no edifício.

Para conseguir deixar o ambiente, em outubro de 2010, o homem retirou as portas do elevador e ainda quebrou outra porta de vidro no hall de entrada do prédio. A 3ª Câmara Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, condenou o inquilino e o dono do imóvel ao pagamento solidário dos danos materiais, orçados em R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros de mora.

O órgão julgador do TJ avaliou que ambos foram responsáveis pela depredação do patrimônio e nada mais justo que banquem os prejuízos de forma conjunta. Inobstante não tenha culpa direta pelos estragos registrados, interpretou o colegiado, o dono do imóvel responde pelos atos praticados pelo inquilino, conforme determina o Código Civil.

A decisão reformou sentença da comarca de origem. No 1º grau, a atitude do homem foi interpretada como estado de necessidade. Em depoimento, ele contou que sentiu cheiro de queimado no interior do elevador e, ao perceber seus familiares em risco, adotou medidas drásticas para socorrê-los. Em relação ao arrombamento da porta de entrada, garantiu que não foi intencional.

Em recurso ao TJ, contudo, o condomínio rebateu o tal estado de necessidade ao garantir que a situação não colocou o inquilino e seus familiares em perigo iminente. Sustentou ainda que a porta de vidro foi destruída por uma pedrada, fato impossível de ocorrer de forma aleatória. Em resumo, considerou que o homem não comprovou seu relato. “A ocorrência de estado de necessidade”, relativizou Sartorato, “não é suficiente para afastar a responsabilidade do réu pelo evento danoso”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000290-60.2011.8.24.0139).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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5 Erros mais comuns na Hora de Comprar a casa própria

A falta de conhecimento pode transformar a hora de comprar a casa própria num grande pesadelo. Por isso, antes de fechar qualquer negócio, saiba que informação nunca é demais. De acordo com o gerente comercial da Elmo Incorporações em Palmas, César Molina, um dos erros mais comuns de quem está negociando um imóvel, seja na planta, novo ou usado, é se esquecer de considerar os gastos extras que se terá ao comprar um imóvel, como taxa cartorárias e  impostos registro ou transferência.

No caso de quem compra um imóvel na planta, o gerente lembra que não verificar todos os detalhes do memorial descritivo é outra falha recorrente. “Ler detalhadamente e ter em mão esse documento é importante para que o comprador não tenha ‘surpresas’ na hora de receber sua residência nova. É no memorial que se tem o detalhamento de todo o material usado na obra, inclusive o de acabamento”, explica.

Um dica importante dada pelo especialista imobiliário é verificar histórico do imóvel, da construtora e do profissional de corretagem que estiver mediando a negociação. “É regra geral fazer essa verificação para pode dar o primeiro passo na compra de um imóvel”, frisa.

Se você está a um passo de realizar essa importante compra, veja outros erros que podem ser evitados para que entre na sua casa própria e não numa “armadilha”:

Erro 1: Não levar em conta a localização

Diante da oportunidade de se fazer um bom negócio o excesso de empolgação pode comprometer a atenção do comprador a questão básicas, como a escolha da localização. César lembra que muitas vezes as pessoas se deixar se levar pela questão do preço, que é importante sim, mas não é tudo. Por isso o especialista explica que para definir o local da moradia é preciso ter-se em mente a rotina da família, a qualidade de vida no entorno do imóvel e o potencial de valorização da região onde ele está.

Erro 2: Não ler o memorial descritivo

Para quem adquire um imóvel na planta é preciso ler e ter em mãos o memorial descritivo, um documento público emitido pela incorporadora responsável pelo empreendimento onde são descritos todos os itens da unidade imobiliária como tipo de piso e revestimento, pintura, cores, metragens dos ambientes do internos e também das vagas de garagem. O memorial descritivo também traz detalhes sobre acabamentos e mobiliários nas áreas comuns. A regra básica é que antes de fechar o negócio, avalie todos os elementos descritos no memorial e faça o mesmo no momento de receber as chaves.

Erro 3: Desconsiderar gastos adicionais

Além das despesas com o financiamento do imóvel, ou seja as parcelas e balões, é imprescindível que os futuros compradores avaliem os gastos adicionais que estão envolvidos, como despesas cartorária e taxas como Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) que podem responder por até 10% do valor do imóvel. Outra dica dada por César Molina é não comprometer mais do que 30% da renda familiar na hora de comprar a casa própria.

Erro 4: Deixar de ler o contrato

Todos já deveriam saber que o contrato é um documento que deve ser lido com muita atenção, principalmente porque envolve a compra de um bem muito financeiramente muito valiosos. Mas ainda sim tem gente que negligencia essa parte da negociação. Molina alerta para que nunca se assine nenhum documento antes de checar item por item para evitar fazer acordos injustos ou que você não consigurar cumpir. Em caso de dúvidas, busque ajuda profissional de confiança, como a de um advogado. comprar a casa própria

Erro 5: Buscar referências de outros empreendimentos

O histórico da qualidade dos projetos executados pela incorporadora é de extrema importância para uma compra assertiva de um imóvel. É importante pesquisar as referências da empresa, junto a amigos parentes e até mesmo em órgãos de proteção do consumidor. Para não errar, visite o stand de vendas da empresa e colha informações dos trabalhos realizados. Buscar referências também do corretor com quem está trabalhando também é importante, certifique principalmente se o profissional tem o número do Creci validado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis.

Fonte: Conexão Tocantins