Manutenção elétrica pode reduzir custos e evitar tragédias em condomínios

Tanto nas unidades privativas quanto nas áreas comuns, a manutenção elétrica é uma questão indispensável para a segurança dos moradores, trabalhadores e demais pessoas que circulam pelo condomínio.

Para passar algumas dicas práticas, o Viva o Condomínio entrevistou a gerente comercial da empresa NQ Elétrica, Roberta Silva, para passar algumas informações úteis para procedimentos de segurança e economia de energia elétrica nos condomínios.

Viva o Condomínio: Quais os riscos da falta de manutenção elétrica nos condomínios?

NQ Elétrica: Superaquecimento de equipamentos, aumento de gasto com energia elétrica e manutenção corretiva, além do risco de incêndio em decorrência de um curto circuito.

VC: Qual a responsabilidade do síndico?

NQ: Cabe ao síndico contratar uma empresa qualificada e especializada para fazer uma vistoria periódica, conforme a idade do prédio, na rede elétrica da área comum do condomínio.

VC: Existem sinais de que o prédio precisa de manutenção?

NQ: Sim. Desligamento constante de disjuntores; oscilação de energia; queima constante de equipamentos, como bombas d’água e lâmpadas. Além disso, fiações expostas (o que pode ocasionar um choque elétrico).

VC: Quais medidas de prevenção o condomínio deve tomar?

NQ: Contratar uma empresa especializada e habilitada para fazer manutenção elétrica preventiva. Na hora da seleção, vale observar se os profissionais são habilitados nas certificações: NR10 (norma de segurança técnica); NR35 (norma para trabalho em altura); NBR5410 (norma que determina condições e regras para instalações elétricas). Além disso, a empresa contratada precisa ter o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) em dia, e também o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), com todos os documentos dentro da data de validade, pois alguns cursos têm data de validade (como por exemplo a NR10 e a NR35). A empresa também precisa do alvará de funcionamento. É de responsabilidade do contratante (no caso do condomínio, é do síndico) exigir a documentação, pois caso ocorra algum problema, como uma queda de altura do prestador de serviços (que não tem a NR35, por exemplo), o acidente é responsabilidade de quem o contratou.

VC: Moradores geralmente não sabem como agir em casos de incêndio. Além de divulgar os métodos de prevenção, o que pode ser feito caso haja uma emergência?

NQ: Nas áreas comuns do condomínio, é recomendado deixar bem visíveis informações como: número do corpo de bombeiros, localização de hidrantes, extintores de incêndio e saída de emergência.

Diante do pânico, os moradores se desesperam e tomam medidas que podem agravar ainda mais a situação.

Em caso de emergência, a recomendação é ligar para o corpo de bombeiros; acionar a chamada de emergência; manter-se em lugar visível para que possa ser socorrido pelos bombeiros. Em hipótese alguma pegar o elevador, pois em caso de incêndio, há o corte de energia e a vítima pode ficar presa.

VC: É possível economizar na conta de energia elétrica através da manutenção preventiva?

NQ: Sim. Através da manutenção preventiva é possível encontrar diversas soluções. Nossa empresa desenvolveu o filtro capacitivo, que protege e otimiza a rede elétrica local contra distorções causadas por surtos, gerando qualidade na energia elétrica e, por consequência, maior desempenho e durabilidade de equipamentos.

Com a instalação do filtro capacitivo, a energia circulante dentro do condomínio torna-se mais eficiente e a rede fica protegida de descargas elétricas e das correntes harmônicas indesejadas, pois elas são as responsáveis pelo aumento no gasto com energia elétrica e consequentemente redução da vida útil de equipamentos, como bomba d’água e lâmpadas. Ao instalar o filtro capacitivo, a energia chega limpa até rede elétrica do condomínio, reduzindo de 8 a 20% o consumo mensal.

Por: Redação Viva o Condomínio

Queda de guindaste

Equipamento atingiu portão de prédio em Porto Alegre

Guindaste de construção desaba de prédio em Porto Alegre: “poderia ter morrido”, diz aposentada

Obra passou por inspeção dos bombeiros e não há mais risco de queda de materiais no local

Um guindaste utilizado na construção de um prédio na Rua Gonçalves Dias, no bairro Menino Deus, desabou e atingiu parte do portão da garagem do prédio ao lado na manhã desta quinta-feira (24). Nenhum funcionário da obra ficou ferido. Moradores relataram um forte estrondo por volta das 10h45min, no momento da queda. O Corpo de Bombeiros inspecionou a construção e informou que não há risco de queda de outros materiais.

A aposentada Rejane Tavares Lobato retornava de compras em um supermercado e presenciou o momento da queda. Ela é moradora do prédio vizinho e havia passado minutos antes em frente ao local onde o guindaste caiu.  

“Eu olhei para cima e vinha descendo um gradil com cimento. Estava a poucos metros de onde caiu o guindaste, chegando em casa, e escutei um estrondo. Só gritei e larguei as compras no chão. Eu chego me arrepiar, pois poderia ter morrido”, relatou em entrevista à Rádio Gaúcha. 

Segundo a Defesa Civil, a estrutura do prédio não sofreu avarias.

“Estamos aguardando a documentação da obra. Assim que for entregue, a construtora será notificada pela falta de uma rede de proteção lateral maior. Não houve danos ao prédio vizinho e o equipamento bloqueia apenas a entrada da garagem”, informou o agente da Defesa Civil Vanderlei Souza. 

O trânsito na Rua Gonçalves Dias, entre a Marcílio Dias e General Caldwell, ficou bloqueado para o trabalho dos bombeiros.

Conforme Claudio Righi, um dos incorporadores do prédio, uma manutenção preventiva no equipamento foi realizada na quarta-feira (23). Righi comentou que a torre do guindaste era presa com quatro parafusos, que acabaram se soltando:

“Um perito foi acionado para entendermos o que aconteceu. Não foi sobrepeso e nem mau uso. Temos uma preocupação muito grande com a segurança da obra.”

Segundo ele, a Defesa Civil não embargou a obra e emitiu uma recomendação de adequações que serão realizadas nesta sexta-feira (25). 

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br

Invasão de plantas

Vegetação em residencial na China expulsou moradores

“Complexo de edifícios é “invadido” por plantas na China; entenda o motivo e saiba como evitar

Em tempos em que a biofilia desponta como tendência (e realidade) em diversos empreendimentos e que, a cada dia mais, cresce o interesse das pessoas em cultivar plantas e trazer a natureza para dentro (ou pelo menos para mais perto) de casa, a notícia de que a vegetação teria “expulsado” moradores de um complexo de edifícios na China chamou a atenção nos últimos dias.

O caso aconteceu na cidade de Chengdu, capital da província de Sichuan, na área residencial denominada “Jardim da Floresta Qiyi”. Construído em 2018 com a proposta de ser uma “floresta vertical”, o complexo de oito edifícios, que chegou a ter todas as suas 826 unidades comercializadas, conta com cerca de apenas dez apartamentos ocupados. O motivo: a exuberância da vegetação, que tem tomado conta das sacadas e atraído insetos, o que tem espantado os moradores.

Tidas como vilãs para o uso confortável dos imóveis, as plantas não passam, segundo especialistas ouvidos pela reportagem de HAUS, de vítimas de toda a situação que envolve a ocupação dos prédios. Isso porque, segundo eles, as imagens que têm circulado permitem dizer que o problema não é a presença dos maciços vegetais em si, mas sim a falta de manutenção adequada deles, o que fez com que as plantas se desenvolvessem de forma desordenada.

“Abandonado entre aspas. Uma coisa que se pode dizer é que as plantas estão sendo irrigadas. Pois, se a irrigação e a drenagem não estivessem funcionando corretamente, elas não estariam com essa exuberância toda”, aponta o paisagista Wolfgang Schlögel. “Do que está sendo mostrado, em um primeiro momento pode-se dizer que a questão é de falta de manutenção, pois já era a proposta do edifício ser [uma floresta vertical]. E, se esta era proposta, deveriam ter sido escolhidas espécies adequadas a este tipo de projeto, que não fossem crescer desordenadamente ou que pudessem evitar a presença de insetos”, completa Luiz Felipe Cavazzani, biólogo da gerência de arborização pública do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba.

São provas disso, por exemplo, o fato de algumas das poucas sacadas dos apartamentos ocupados nos prédios apresentarem plantas bem cuidadas e de outros projetos com propostas similares conseguirem manter a vegetação sob controle. É o caso do Bosco Verticale, localizado em Milão, na Itália, assinado por Stefano Boeri e uma das principais referências quando o assunto são “florestas urbanas verticais”.

“É muito fácil de resolver [o caso chinês]. Eles estão enxergando [a presença das plantas] como um problema e não como o espetáculo que é, o sonho de muita gente”, pondera o Schlögel.

Atenção e cuidado

Os benefícios que a presença das plantas traz para o dia a dia em casa, especialmente em tempos de isolamento social, são indiscutíveis. Mas, os especialistas lembram que desfrutar deles exige dedicação. Afinal, as plantas são seres vivos, que precisam de cuidado e atenção para que possam se desenvolver saudáveis e vistosas.

E manter os problemas, como os que afetaram o prédio chinês, longe de suas plantinhas não é das tarefas mais difíceis. Sobre os insetos, por exemplo, Cavazzani lembra que uma das principais questões refere-se à presença de pernilongos, que irão picar e causar desconforto aos moradores.

“Então, basta escolher espécies que não retenham água nas folhas, como as bromélias ou as que formam touceiras, o que possibilitaria a reprodução deste tipo de inseto. Espécies que têm cheiro forte, como hortaliças, manjericão, capim-limão, gerânio e lavanda, têm repelente natural para esse tipo de inseto”, acrescenta o biólogo.

Para os demais casos, Schlögel lembra que é fácil encontrar em garden centers e lojas especializadas inseticidas naturais ou químicos que são misturados a água e borrifados nas plantas para o controle dos insetos. Além disso, manter a frequência de poda também contribui para reduzir a presença deles entre os maciços vegetais.

“É preciso contar com a orientação de um técnico ou profissional especializado para escolher as espécies mais adequadas [para cada espaço]. Principalmente porque algumas raízes são invasoras e, se encontrarem uma fissura, um acesso à tubulação hidráulica ou de drenagem, podem causar problemas estruturais ou entupi-las”, alerta o paisagista. Entre as espécies que devem ser evitadas estão: chefrera, cica, figueiras e aspargos, por exemplo.

Cavazzani vai além e diz que é preciso que as pessoas não só conheçam as espécies que estão plantando, mas também pensem no por quê estão plantando. Se é para ter um visual florido no jardim, criar uma horta ou trazer o verde para o meio do concreto. A definição da finalidade, segundo ele, previne o risco de o morador ser surpreendido com o resultado.

“É o que acontece com nossas araucárias, por exemplo. Toda criança coloca um pinhão para germinar, que depois é plantado em um cantinho de terra e a pessoa passa a ter no quintal uma árvore de 30 m [onde não caberia nem uma menor]. Conhecimento sempre é fundamental”, finaliza.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br.

Moradores denunciam condomínio em SP após paredes ‘explodirem’ com infiltrações

Moradores de prédio em Praia Grande, no litoral paulista, afirmam que, além de rachaduras e estruturas enferrujadas, azulejos estilhaçaram por conta de infiltrações

Moradores de mais de 50 apartamentos de um condomínio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, denunciam graves danos estruturais no imóvel, após paredes de azulejo ‘explodirem’ devido a infiltrações, materiais mal aplicados e fora das normas técnicas obrigatórias.

Os imóveis foram entregues em 2016 e, desde então, os condôminos sofrem com alagamentos, rachaduras nas paredes e infiltrações. No entanto, há cerca de duas semanas, a estrutura precária fez com que as paredes de azulejos, de cômodos como banheiro e cozinha, estufassem e ‘explodissem’, danificando móveis e outros pertences.

A moradora Roberta Ribas Ramos conta que ela e a família quase foram atingidas pelos azulejos durante um jantar, no dia 21 de agosto. Pouco tempo após saírem da cozinha, ela e o marido ouviram um barulho no cômodo. Ao checar o que aconteceu, o casal percebeu que o revestimento da parede havia estilhaçado.

Segundo Roberta, no total, mais de 50 apartamentos tiveram problemas que, até o momento, não foram esclarecidos pela construtora do condomínio. “Meu marido teve que sair correndo da cozinha para não ser atingido. Em seguida, explodiu tudo. Até agora, ninguém explica o que está acontecendo”.

Um engenheiro contratado pelos condôminos realizou uma vistoria no edifício. Dentre os apontamentos feitos, ele recomendou a execução urgente de serviços de reparo às estruturas e equipamentos de segurança, como portas corta-fogo e o revestimento de cabos de energia elétrica, como explica a moradora.

Roberta afirma, ainda, que a empresa responsável pela obra, que também administra o condomínio, não se pronunciou a respeito das reivindicações dos moradores. “Eles apenas protelam, mandaram um engenheiro para fiscalizar, mas ninguém nos deu qualquer resposta sobre o problema”.

O G1 tentou contato via telefone com a Construtora Ramos e Santos, responsável pelo empreendimento, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Fonte: G1

Defesa Civil interdita parte de condomínio em Diadema após caixa d’água desabar

Desabamento ocorreu na tarde deste domingo (23) enquanto técnicos de uma empresa contratada pela CDHU faziam obras para demolir estrutura. Ninguém ficou ferido.

A Defesa Civil interditou parte de um condomínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) em Diadema, na Grande São Paulo, após a estrutura de uma caixa d’água desabar na tarde deste domingo (23).

A estrutura desabou e amassou diversos carros que estavam estacionados próximos ao local. Ninguém ficou ferido.

O acidente ocorreu na Avenida Afonso Monteiro da Cruz, na altura do número 1778, no bairro de Serraria.

A construção ficava em frente ao condomínio e antigamente servia para abastecer um conjunto da companhia, junto com outra caixa d’água semelhante, que já havia sido demolida.

O desabamento ocorreu enquanto técnicos de uma empresa contratada pela CDHU faziam obras para demolir a segunda caixa d’água.

Após o acidente, em nota, a Prefeitura de Diadema afirmou que, em 4 de maio, a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano da cidade “notificou essa obra por irregularidade, fez a interdição e solicitou a apresentação de alvará, o que não foi feito” e que “a obra estava paralisada por determinação da Prefeitura de Diadema.”

Ainda segundo a administração da cidade, a engenheira responsável pela obra estava no local e foi conduzida para esclarecimentos ao 1º DP de Diadema.

A CDHU afirma que contratou o consórcio Nor Brasil TPD para fazer a demolição e que, “durante as obras, uma das caixas desabou, causando danos materiais a veículos que estavam estacionados na área.”

A companhia enviou uma equipe de técnicos para o local e deve “acionar o seguro contratado para a execução da obra para indenizar os proprietários dos veículos afetados”.

Também por meio de nota, a CDHU disse ainda que o consórcio vai prosseguir com as obras de demolição e também fará a limpeza do local afetado pelo desmoronamento.

A analista de TI, Daniela Jorge de Oliveira, mora em frente e gravou o momento da queda da estrutura. “Fiquei super assustada, porque comecei a ver pessoas correndo”, diz.

Ela conta que começou a filmar porque viu pessoas trabalhando e cortando a base da estrutura. A analista disse também que não havia nenhum tipo de interdição nas vias enquanto o serviço estava sendo realizado.

FONTE: G1/ Imagem @camillaabyfaraj

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Síndica é presa por furto de energia elétrica em condomínio no Centro do Rio

Ela impedia a inspeção do medidor do prédio desde 2017. Nesse tempo, condomínio deixou de pagar mais de R$ 45 mil em contas de luz.

A síndica de um condomínio residencial no Centro do Rio foi presa na tarde de terça-feira (11), depois que funcionários da Light finalmente conseguiram entrar no prédio e constatar a fraude na caixa de luz. Com o “gato” instalado no relógio medidor desde 2017, o condomínio deixou de pagar mais de R$ 45 mil em contas.

O “gato”, segundo a Light, beneficiava os moradores dos seis apartamentos do condomínio. Nesses três anos eles não pagaram pelo consumo de energia nas áreas comuns do prédio, que era de aproximadamente R$ 1.200 mensais. O mecanismo impedia o registro do consumo.

Durante todo esse tempo, a síndica impediu a inspeção na caixa de luz do prédio. Na terça-feira, os técnicos só conseguiram entrar no edifício com o auxílio da Polícia Militar. Peritos da Polícia Civil que estiveram no local confirmaram a fraude.

A síndica, que não teve o nome divulgado, foi levada para a 5ª DP (Mem de Sá). Furto de energia é crime previsto no Código Penal, com pena de até oito anos de prisão.

FONTE:G1

Condomínios serão obrigados a higienizar espaços de uso coletivo

Os condomínios ou edifícios do Distrito Federal deverão manter a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores.

 

A Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais no Distrito Federal – ABRASSP-DF e o SindiCONDOMÍNIO-DF pediram ao parlamentar Reginaldo Sardinha (Avante), que retirasse o prazo da higienização e o horário que era de 2 em 2 horas e das 6h às 22h para que pudessem se organizar da melhor forma a fim de cumprirem a nova regulamentação. De acordo com o grupo de representantes os edifícios e condomínios têm diferentes jornadas e números de funcionários. 
 
 
LEI Nº 6.641, DE 21 DE JULHO DE 2020
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
Altera a Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, que torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores para todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.562, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Torna obrigatória a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em razão das medidas de combate à Covid-19, e dá outras providências.
II – o art. 1º passa a vigorar com as seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos condôminos o direito à higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo de todos os edifícios ou condomínios no Distrito Federal, em cumprimento às medidas adotadas pelo poder público para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
III – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A higienização a que se refere o art. 1º deve ser realizada em intervalos que garantam total assepsia, na forma dos protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material análogo capaz de exterminar o vírus da Covid-19, causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei acarreta ao infrator multa de R$ 2.000,00 por infração, dobrada em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
 
 
Para Sardinha o importante é que a higienização seja realizada em todos os edifícios. “Estamos lidando com uma pandemia, precisamos que os moradores, funcionários e outros possam ter essa higienização mais eficaz. Não podemos esquecer que essa é uma das formas mais seguras de profilaxia contra o COVID-19”, disse. Sardinha ainda completou citando que vai incluir ao PL a obrigatoriedade da apresentação um Plano de Contingência com as medidas que foram adotadas em cada condomínio. 
 
A Livânia Tavares Nóbrega, 56 anos, mestre em Direito e Políticas Públicas e síndica do Condomínio ART LIFE DESIGN, em Águas Claras reconheceu que a ação do deputado foi “boa”. “A intenção do legislador, para preservar a saúde pública, diante da pandemia, mas o que deixou os síndicos estarrecidos, nesta lei, foi a obrigatoriedade de higienizar, num lapso temporal de 2 horas, das 6 às 22h, todas as maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas, dos edifícios e condomínios, diariamente”. 
 
Na SQSW 101 do Sudoeste, de acordo com o prefeito da quadra, José Antônio de Souza essa e outras medidas já vinham sendo tomadas pelos edifícios. “A Prefeitura buscou seguir as orientações da OMS e do Ministério da Saúde fazendo a divulgação das recomendações sobre o Coronavírus, para a comunidade, através de banners colocados estrategicamente na nossa quadra”, explicou. Além disso, segundo o prefeito, todos os síndicos foram orientados sobre o processo de higienização e colocação de álcool em gel em pontos estratégicos, bem como outras medidas preventivas a serem adotadas.
 
 

Legislação

 
 
O texto do projeto prevê que a limpeza seja realizada com álcool 70% ou com material análogo capaz de matar o vírus. A proposição tem vigência temporária de 6 meses ou até quando perdurar o surto da doença. A Lei, que entra em vigor na data da sua publicação, prevê multa de R$ 2.000 para quem não se adequar. O órgão de fiscalização será indicado pelo próprio GDF.
 
O parlamentar lembrou que estamos falando de uma medida emergencial. “Precisamos garantir que superfícies como maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones, elevadores e portas estejam higienizados com maior frequência do que já são”, explica. Sardinha lembra ainda que os locais comuns citados podem ser foco da proliferação do vírus. “Temos que ter a consciência de que a sobrevida do vírus pode durar até dias. Então, a pessoa pode apertar o botão do elevador e ter contado com o Novo Coronavírus. Vamos prevenir”, alertou.
 
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que obriga os edifícios ou condomínios do Distrito Federal a realizarem a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo. O objetivo é reforçar as ações de combate ao coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7)
 
A lei determina que a limpeza deve ser feita em intervalos que garantam a higienização total desses espaços, respeitando os protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material semelhante capaz de eliminar o vírus da covid-19, causada pelo novo coronavírus. 
 
A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.000,00 por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
 
 
Fonte: Abrassp

Manutenções preventivas durante a pandemia

Neste artigo, abordaremos os serviços essenciais, como elevadores, bombas, quadros elétricos, irrigação, controle de acesso, automação, dentre outros, que garantem a funcionalidade do empreendimento com reflexos positivos para o ambiente de negócio. Manutenções preventivas.

A manutenção pode ser considerada de três formas: corretiva (atuação quando ocorre o problema), preventiva (para não deixar o problema acontecer) e preditiva (prever com antecedência o problema).

Esta última tende a ganhar maior visibilidade, pois possibilitará o funcionamento ininterrupto dos equipamentos anteriormente mencionados por meio da tecnologia IoT (popularmente conhecida como Internet das coisas).

A manutenção não é um item isolado dentro de um condomínio, ela integra a estrutura da gestão e deve ser bem planejada, para que não haja, por exemplo, ociosidade da equipe, trabalho repetitivo, cronograma não cumprido.
Nesse contexto, outro aspecto essencial é a definição de indicadores, sua forma de mensuração e níveis de prioridade, que é estabelecido pela gerência de manutenção e a administração do condomínio (gestor do ativo (síndico) e administradora).

De tudo o que falamos fica algumas perguntas: nessa pandemia do coronavírus, como fica a manutenção? Até que ponto ela comprometida? Quando se trabalha dentro de um planejamento muito bem elaborado, não há muito impacto no dia-a-dia de um condomínio, visto que o fluxo de pessoas e de condôminos diminuem bastante.

Face a isso, faz-se um rodízio da equipe para atuar nos indicadores mais importantes, garantido assim a funcionalidade do empreendimento.

 

Fonte: Vivaocondominio

ESTUDO: Obras no condomínio em meio à crise do coronavírus

Diversas medidas de combate ao avanço do coronavírus foram adotadas para restringir a circulação de pessoas, como a recomendação de reclusão em ambiente domiciliar.

O objetivo é evitar contato social a fim de conter a pandemia em seu momento mais crítico. Todas essas medidas provocam o aumento do número de pessoas em suas casas, o que sem dúvida traz consequências nas relações entre os moradores nos condomínios em edificações.

No entanto, se o confinamento é usado como forma de conter o avanço do vírus, a medida traz um impacto social e psicológico negativo. A reclusão interrompe a rotina diária das pessoas, com redução da atividade física e do bem-estar, causando irritação e alteração de humor. Se a reclusão for prolongada, acarretará problemas como estresse pós-traumático, angústia e insônia. O confinamento gera um sentimento de incerteza, de tédio e de solidão, que é agravado na proporção de sua duração, ensejando repercussões negativas na saúde mental.

Neste texto discutiremos a realização de obras envolvendo os condomínios, que podem ser de três tipos: as realizadas dentro das unidades privativas de cada condômino; aquelas executadas em áreas de propriedade comuns; ou mesmo as obras feitas em prédios vizinhos, mas que podem direta ou indiretamente afetar o condomínio.

Todas as obras realizadas em condomínios edilícios devem obedecer às recomendações da ABNT, que solicita a apreciação de projeto técnico a profissional de engenharia ou arquitetura. Ainda nos condomínios, quer a obra seja realizada dentro das partes privativas ou nas partes comuns, devem ser respeitados o regulamento interno e a convenção. Em adição às questões acima, o Código Civil ainda traz deveres gerais para o condômino quanto à realização de obras, quer dentro do condomínio ou em prédios vizinhos, que devem obedecer aos três “s”. O síndico também deve zelar pelas partes comuns e obter quóruns para a realização de obras de interesse do condomínio. Também não devemos desconsiderar os direitos de vizinhança, que se aplicam não apenas entre os prédios vizinhos, sendo válidos de forma complementar ao regramento interno dos condomínios. Veremos cada um desses itens a seguir.

NBR 16.280/2015

A Norma de Reformas da ABNT estabelece as etapas de obras de reformas e os requisitos para as obras em uma unidade privativa ou no próprio condomínio em edificações. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo nos recomenda que toda obra de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisa ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista, dentro do prazo da garantia. Após este prazo, exige laudo técnico assinado por engenheiro ou arquiteto e urbanista e autorização expressa do proprietário. A norma afasta definitivamente o chamado “faz-tudo”, protege os condôminos dos não-habilitados legalmente ao exercício profissional e privilegia a boa técnica.

O síndico tem, por força de sua função, com base no art. 1.348 do C.C., a obrigação de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns” do condomínio. Nesta linha de raciocínio, mesmo que o síndico não esteja obrigado legalmente a cumprir as determinações da norma 16.280/2014, será responsabilizado posteriormente em caso de algum evento grave, se não tiver adotado a cautela necessária para evitá-lo.

O síndico pode entender, baseado no projeto do engenheiro ou arquiteto, que a obra colocará em risco a edificação. Neste caso deverá proibir a reforma, pois o interesse da comunidade condominial está acima do interesse particular de qualquer condômino. A ABNT não é lei, portanto seu cumprimento não é obrigatório, mas tem sido reconhecida e prestigiada pelos Tribunais.

A norma apresenta diversos procedimentos a serem adotados, antes, durante e após o término da obra, sejam por parte do condômino, como do condomínio, garantindo maior segurança a todos os envolvidos, visto que dentre suas exigências deverá existir um acompanhamento profissional, com responsabilidade pelo serviço, evitando assim demolições, abertura de vãos, remoção de banheiros, dentre outros que podem afetar totalmente o condomínio.

Realização de obras em unidade privativa

A propriedade é um direito e uma garantia consagrada na Constituição da República (CRFB art. º 5, inc. XXII e XXIII). A propriedade deve ser exercida segundo a sua função social, voltada mais aos interesses gerais da coletividade do que aos interesses particulares. O direito de propriedade confere ao seu titular diversos poderes, como os direitos de uso e fruição (art. 1.228 do C.C.).

Importante ressaltar que o uso e gozo do imóvel pelo proprietário está sujeito a diversas regras e restrições. O exercício deste direito deve se dar em consonância com as finalidades econômicas e sociais (art. 1.228, § 1º), sendo ilícito o uso anormal da propriedade, caracterizado quando há o manifesto excesso dos limites impostos pelos bons costumes e regras de sociedade.

O condômino pode usar, fruir e livremente dispor de sua propriedade exclusiva dentro do condomínio especial em edificações (C.C. art. 1.335 inc. I), bem como usar das partes comuns, conforme a sua destinação, respeitando o direito dos demais compossuidores (C.C. artigo 1.335 inc. II).

Por certo que esta utilização não é ilimitada, nem irresponsável. O condômino tem diversos deveres, como os previstos no art. 1.336 do Código Civil. Deve dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, nem pode as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes (inc. IV). A realização de obras não pode comprometer a segurança da edificação (inc. II), nem pode alterar a forma e a cor da fachada do prédio, ou suas esquadrias externas (inc. III).

Realização de obras em prédios vizinhos

Os direitos de vizinhança existem para harmonizar o uso da propriedade entre prédios vizinhos, estabelecendo determinadas restrições, em prol da salutar coexistência social pacífica. Servem para evitar o exercício do direito de propriedade de maneira absoluta e ilimitada, conformando em face da coletividade.

O proprietário ou o possuidor de um prédio pode usar fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização anormal da propriedade vizinha, segundo a redação do artigo 1.277. O parágrafo único do artigo proíbe as interferências entre os prédios, mas leva em consideração diversos critérios, como os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Consideramos que o limite ordinário de tolerância se encontra deveras abalado em uma situação como a atual, em que há reclusão, pânico, aumento de estresse e medo. Por certo o momento é de convivência especial em condomínios, que requer maior cautela nas ações individuais que possam gerar repercussões coletivas.

Realização de obras em áreas comuns

A realização de obras pelo condomínio em áreas comuns também deve respeitar os pressupostos de segurança, saúde e sossego dos demais condôminos. O síndico deve obedecer aos quóruns previstos em lei para a realização das obras nas partes comuns. As obras são de natureza voluptuária, útil e necessária.

Por voluptuárias temos como exemplo as reformas de embelezamento das fachadas e as reformas internas das cabines de elevadores. São úteis as obras que aumentam ou facilitam o uso da coisa, como a instalação de sistema de segurança, colocação de grades no condomínio e ampliação da sala de ginástica. As obras necessárias são as que objetivam conservar ou impedir sua deterioração, como a impermeabilização de um local com vazamento, reparos elétricos ou manutenção da fachada. Dispõe o artigo 1.341 do Código Civil que a realização de obras no condomínio depende: “I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos; II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos”. As obras ou reparações necessárias independem de deliberação da assembleia (§1ª).

Temos de analisar mais detidamente a questão. As obras voluptuárias ou úteis, como desafiam os quóruns dos condôminos em assembleias, não devem ser realizadas no atual contexto restritivo. A uma, por não serem tão relevantes para o condomínio que não possam esperar momento oportuno. A duas, por requisitarem decisão assemblear, que na prática da maioria dos condomínios do país só poderia ser realizada presencialmente, o que causaria uma exposição desnecessária dos condôminos em um momento de restrição de contato social.

As obras necessárias, que pela sua própria natureza de evitar que a propriedade se deteriore, devem ser realizadas; contudo, apenas se forem imprescindíveis e inadiáveis, e mesmo assim com algumas cautelas.

Nos casos de obras de manutenção predial em andamento, se os condomínios determinarem a suspensão das obras, adverte-se desde já que as empreiteiras poderão exigir a renegociação dos valores dos contratos por conta da suspensão, notoriamente em razão do aluguel de equipamentos e pelos salários do pessoal paralisado. Até o presente momento, os serviços de manutenção foram considerados pelo Estado do Rio de Janeiro como atividade essencial, argumento que assiste às empreiteiras que não desejam paralisar as obras no atual contexto.

As obras de natureza voluptuária ou útil que já estiverem em andamento deverão ser avaliadas casuisticamente. Importante ponderar o risco de contágio por conta da circulação de pessoas no condomínio, eventual solução de redução do quantitativo operando na obra, bem como os riscos de contágio dos operários na obra, que poderão talvez prejudicar o condomínio em sede de responsabilização trabalhista subsidiária.

Deve-se verificar, com os profissionais de engenharia e arquitetura responsáveis pela execução da obra, os eventuais riscos de prejuízos às obras em execução, diante do atraso no cronograma de trabalho e agenda de pagamento a fornecedores e à mão-de-obra. Não havendo problemas mais graves com o adiamento, esta medida se impõe para preservar não apenas a saúde dos empregados na obra, mas principalmente o sossego dos condôminos neste momento de sensibilidade exacerbada e nervos aflorados.

Conclusão

Em razão do momento de reclusão domiciliar das famílias, o síndico deve adotar as cautelas necessárias para mitigar a circulação de pessoas no condomínio, reduzir os horários de trabalho e adotar medidas que atenuem o barulho. O síndico precisará informar à coletividade dos condôminos sobre a premência para realizar a obra, pedindo a colaboração de todos, de modo a evitar o agravamento do estresse das famílias neste período.

De maneira geral, não há impedimento para a realização de obras nas unidades privativas, nas partes comuns ou nos prédios vizinhos, uma vez que estejam presentes alguns pressupostos já expostos acima. No caso dos condomínios em edificações, as obras realizadas nas partes comuns e dentro das unidades deverão obedecer ao preconizado pela NBR 16.280, devendo o síndico verificar se existem os documentos de responsabilidade técnica de engenheiros ou arquitetos. As obras realizadas devem ser executadas sem prejudicar os demais condôminos nos três “s”: segurança, vedando atos que possam comprometer a solidez da edificação e estabilidade material do prédio; sossego, que é o direito à razoável tranquilidade do indivíduo; e salubridade, que é preservar a saúde física e mental das pessoas. As obras e reformas também devem obedecer ao regramento interno de cada condomínio e aos direitos de vizinhança.

O condômino que realizar a obra estará sujeito, contudo, a obedecer às normas de boa vizinhança, não podendo usar de forma nociva a sua propriedade (CC, art. 1.336, inc. IV), sendo vedado seu uso anormal (art. 1.277). A utilização deve obedecer aos limites ordinários de tolerância dos vizinhos (§único do art. 1.277), que no atual momento encontram-se em patamares deveras reduzidos, por conta dos níveis de estresse, desalento e pessimismo ocasionados pela situação de pandemia do coronavírus e das medidas de restrição.

Fonte: Jornal do Brasil

5 dicas para fazer a manutenção da fachada e VALORIZAR o seu condomínio!

Uma fachada bonita valoriza o imóvel e Facilita a Negociação de uma venda ou uma locação, pois a fachada do prédio é o cartão de visitas da sua CASA ou APARTAMENTO. Além disso, cuidar da fachada é também uma questão de segurança.

1 – Procure sempre um profissional

A contratação de um arquiteto é fundamental. No caso da manutenção da fachada, essa contratação tem necessidade legal. Porque o arquiteto contratado para fazer o projeto na época da construção do prédio pode ter direitos autorais sobre a obra. Por isso, fazer a obra sem consulta-lo, além de ser um risco do ponto de vista prático, pode ainda acarretar em um processo contra o condomínio.

2 – A qualidade do material é muito importante

São muitos os materiais que podem ser utilizados na fachada predial. Pastilhas, pedras, concreto aparente, cerâmica. Cada material requer um tipo diferenciado de manutenção, e por isso, contrate uma empresa especializada no material que compõe a sua fachada atual e também no que será utilizado na reforma. A qualidade desse serviço pode comprometer tanto a estética quando a infraestrutura do prédio.

3 – Programe a limpeza das fachadas do condomínio

Desde o início a limpeza e a manutenção da fachada devem ser previstas. Em regiões mais chuvosas, em prédios localizados em ruas não pavimentadas ou mesmo em regiões de terreno mais avermelhado, a limpeza do prédio deve ser mais frequente, evitando o acúmulo de sujeira. Além de melhorar a estética do prédio, é possível estender um pouco o tempo até a manutenção.

4 – Qual regularidade das manutenções?

Isso depende muito do tipo de revestimento da fachada do condomínio e a frequência da limpeza, a manutenção das áreas externas do prédio, em geral, é feita a cada três anos. Os fabricantes dos materiais utilizados para o revestimento já possuem orientações claras do tempo adequado de manutenção.

5 – Sobre à legislação

Em cidades como São Paulo, a limpeza e manutenção da fachada dos prédios são alvo da legislação municipal. Isso significa que os prédios que não estejam de acordo com os requisitos de limpeza e tempo de manutenção podem receber multas da prefeitura, além de ter que executar o serviço de forma imediata, em prazo determinado pelo órgão fiscalizador.

Importante: No Código Civil com relação aos deveres dos síndicos, está “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” (Artigo 1.348, V).

Fonte: Econdos